O documento relata o resultado do julgamento de habilitação de empresas para a prestação de serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Manejo da Área de Preservação Ambiental Municipal de Campinas. Quatro empresas foram habilitadas e duas foram inabilitadas por não atenderem aos requisitos do edital. O prazo para interposição de recursos é de 5 dias úteis e a abertura das propostas técnicas das empresas habilitadas será no dia 1o de outubro.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
1
Processo Administrativo nº 14/10/34.789
Interessado: Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA de Campinas
(Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável)
Assunto: Concorrência n° 06/2015
Objeto: Serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Manejo (PM) da
Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal de Campinas, criada pela Lei Municipal nº
10.850/01, a partir da revisão, atualização e complementação de seu Plano Local de Gestão.
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações com base na análise da qualificação técnica (fls. 1.629
e 1.630), da qualificação econômico-financeira (fl. 1.626 e 1.627), e da regularidade jurídica,
fiscal e trabalhista (fl. 1.632), das licitantes que participaram do certame em epígrafe, decide
por:
I) HABILITAR as empresas a seguir mencionadas:
- IGPLAN INTELIGÊNCIA GEOGRÁFICA LTDA. - EPP
- EMPRESA DE MEIO AMBIENTE DO BRASIL LTDA. – EPP
- SOCIEDADE DA ÁGUA SERVIÇOS AMBIENTAIS E ENGENHARIA LTDA. – ME
- GEOPROSPEC - GEOLOGIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA. – EPP
- WALM ENGENHARIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.
II) INABILITAR as empresas a seguir mencionadas:
- INSTITUTO EKOS BRASIL, por não comprovar o vínculo do profissional detentor dos
atestados de capacidade técnica com a empresa licitante, desatendendo o subitem 5.11.3,
incorrendo nos subitens 10.4 e 10.4.1 do edital.
- CBFT CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA., por não apresentar atestado de capacidade
técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove experiência em planejamento e/ou manejo de Unidade de Conservação (UC),
desatendendo o subitem 5.11.1, incorrendo nos subitens 10.4 e 10.4.1 do edital.
III) FIXAR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do
artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93.
2. IV) COMUNICAR que, caso não haja interposição de recurso, a abertura dos envelopes
com a proposta técnica das empresas habilitadas será realizada às 10h do dia
01/10/2015, na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta, nº
200, 6º andar - Campinas – SP.
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, no endereço acima, das
09h às 12h e das 14h às 17h.
Campinas, 18 de setembro de 2015
Comissão Permanente de Licitações
Ciente. Publique-se.
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Administração