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Tipo        Bem jurídico         Meio de        Sueito      Sujeito    Consumação
                                 execução       ativo       passivo


213         Lib. E dig. Sexual   Violência ou  Homem        Homem     Prática de
(estupro)                        grave ameaça. ou mulher    ou mulher Conjunção carnal
                                                                      ou ato libidinoso
215         Liberdade sexual     Fraude         Homem       Homem     Prática de
(violação                                       ou mulher   ou mulher Conjunção carnal
sexual                                                                ou ato libidinoso
mediante
fraude)
216         Liberdade sexual     Constrangime   Homem       Homem     Com o
(Assédio    relacionada ao       nto, sem       ou mulher   ou mulher constrangimento
sexual)     exercício do         violência ou                         , o ato sexual é
            trabalho em          grave ameaça                         mero
            condições dignas                                          exaurimento
217-A       Dig. Sexual dos      Ter conj.      Homem       Vulnerável Prática de
(estupro    vulneráveis          Carnal ou      ou mulher              Conjunção carnal
de                               praticar ato                          ou ato libidinoso
vulnerável)                      libidinoso
Tipo            Bem jurídico     Meio de             Sueito      Sujeito       Consumação
                                 execução            ativo       passivo
218             Dig. Sexual do   Induzir a           Homem     Menor de        Realização da
(corrupção de   menor de 14      satisfação de       ou mulher 14 anos         atividade
menores)        anos             lascívia de 3º      (mediador                 contemplativ
                                                     )                         a pelo menor
                                                                               de 14 anos
218-A           Dig. sexual do   Praticar ou      Homem          Menor de      Menor de 14
Satisfação de   menor de 14      induzir a        ou mulher      14 anos       anos
Lascívia        anos             presenciar conj.                              presenciar
mediante                         Carnal ou ato                                 conj. Carnal
presença de                      libidinoso                                    ou ato
criança ou                                                                     libidinoso
adolescente

218-B           Dignidade        Submeter,           Homem       menor de      Estado de
(Favoreciment   sexual do        induzir, atrair e   ou mulher   18 anos ou    prostituição
o da            menor de 18      facilitar a                     portador      ou
prostituição    anos ou          prostituição e                  de            exploração
ou outra        portador de      impedir ou                      deficiência   sexual
forma de        deficiência      dificultar deixá-               mental
exploração      mental)          la.
sexual)
Tipo                Bem        Meio de execução       Sueito   Sujeito passivo     Consumação
                    jurídico                          ativo
227 (mediação       Dig.       Induzir a satisfação Homem      Homem ou            Realização da
para satisfazer a   Sexual e   de lascívia de 3º    ou         mulher e maior      atividade
lascívia de         moralida                        mulher     de 14 anos e        contemplativa,
outrem)             de                                         menor de 18 anos    conjunção
                    pública                                    no caso do § 1º.    carnal ou ato
                                                                                   libidinoso
228 Favorecimen Moralida       Submeter, induzir,     Homem    Homem ou            Estado de
to da prostituição de          atrair e facilitar a   ou       mulher              prostituição ou
ou outra forma     pública     prostituição e         mulher                       exploração
de exploração                  impedir ou                                          sexual
sexual)                        dificultar deixá-la.
229 (casa de        Moralida   Manter de forma        Homem    Homem ou            Crime habitual
prostituição)       de         habitual casa de       ou       mulher (se menor
                    Pública    prostituição           mulher   de 18 e maior de
                                                               14 – 218-B § 2º)


230 (Rufianismo)    Moralida   Tirar proveito         Homem    Homem ou            Obtenção do
                    de         econômico de           ou       mulher (se menor    proveito de
                    Pública    prostituição alheia    mulher   de 18 e maior de    forma habitual
                                                               14 anos 230 § 1º)
Tipo               Bem        Meio de execução          Sujeito    Sujeito    Consumação
                   jurídico                             ativo      passivo
231 (Tráfico       Moralida   Promover ou facilitar     Homem     Homem     Com a entrada
internacional      de e                                 ou mulher ou mulher ou saída do
para fim de        dignidad                                                 país da pessoa
exploração         e sexual                                                 que exercerá a
sexual)                                                                     prostituição
231 – A (Tráfico   Moralida   Promover ou facilitar     Homem     Homem     Com a entrada
interno de         de e                                 ou mulher ou mulher ou saída entre
pessoa para fim    dignidad                                                 uma cidade e
de exploração      e sexual                                                 outra dentro
sexual)                                                                     do país
233 (Ato           Pudor      Praticar ato obsceno      Homem     Homem     Perigo abstrato,
obsceno)           público                              ou mulher ou mulher não precisa de
                                                                            resultado
                                                                            naturalístico.
234 (Escrito ou    Pudor      Fazer, importar,          Homem     Homem     Perigo abstrato,
objeto             público    exportar, adquirir, ter   ou mulher ou mulher não precisa de
obsceno)                      sob sua guarda                                resultado
                              escrito, pintura,                             naturalístico.
                              estampa ou qualquer
                              objeto obsceno.
Causa determinante                 Mandamento legal     Âmbito de aplicação
225,         Vítima maior de 18 anos e não ser Ação penal pública    Capítulos I e II do Título
caput        vulnerável                        condicionada à        VI da parte especial do
                                               representação         Código Penal
225,      Vítima menor de 18 anos ou            Ação penal pública   Capítulos I e II do Título
parágrafo vulnerável                            incondicionada       VI da parte especial do
único                                                                Código Penal
226, I       Concurso de duas ou mais           Aumento de pena      Capítulos I e II do Título
             pessoas                            da quarta parte      VI da parte especial do
                                                                     Código Penal
226, II      Infrator é ascendente, padrasto ..., Aumento de         Capítulos I e II do Título
             ou por qualquer outro título tem metade da pena         VI da parte especial do
             autoridade sobre a vítima                               Código Penal
234-A, III   Se do crime resultar gravidez      Aumento de           Todos os crimes do
                                                metade da pena       Título VI da parte
                                                prevista             especial do Código
                                                                     Penal
234-A, IV    Se o agente transmite à vítima     Aumento da pena      Todos os crimes do
             doença sexualmente transmissível   de um sexto até a    Título VI da parte
             de que sabe ou deveria saber ser   metade da pena       especial do Código
             portador                           cominada             Penal

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Tabela

  • 1. Tipo Bem jurídico Meio de Sueito Sujeito Consumação execução ativo passivo 213 Lib. E dig. Sexual Violência ou Homem Homem Prática de (estupro) grave ameaça. ou mulher ou mulher Conjunção carnal ou ato libidinoso 215 Liberdade sexual Fraude Homem Homem Prática de (violação ou mulher ou mulher Conjunção carnal sexual ou ato libidinoso mediante fraude) 216 Liberdade sexual Constrangime Homem Homem Com o (Assédio relacionada ao nto, sem ou mulher ou mulher constrangimento sexual) exercício do violência ou , o ato sexual é trabalho em grave ameaça mero condições dignas exaurimento 217-A Dig. Sexual dos Ter conj. Homem Vulnerável Prática de (estupro vulneráveis Carnal ou ou mulher Conjunção carnal de praticar ato ou ato libidinoso vulnerável) libidinoso
  • 2. Tipo Bem jurídico Meio de Sueito Sujeito Consumação execução ativo passivo 218 Dig. Sexual do Induzir a Homem Menor de Realização da (corrupção de menor de 14 satisfação de ou mulher 14 anos atividade menores) anos lascívia de 3º (mediador contemplativ ) a pelo menor de 14 anos 218-A Dig. sexual do Praticar ou Homem Menor de Menor de 14 Satisfação de menor de 14 induzir a ou mulher 14 anos anos Lascívia anos presenciar conj. presenciar mediante Carnal ou ato conj. Carnal presença de libidinoso ou ato criança ou libidinoso adolescente 218-B Dignidade Submeter, Homem menor de Estado de (Favoreciment sexual do induzir, atrair e ou mulher 18 anos ou prostituição o da menor de 18 facilitar a portador ou prostituição anos ou prostituição e de exploração ou outra portador de impedir ou deficiência sexual forma de deficiência dificultar deixá- mental exploração mental) la. sexual)
  • 3. Tipo Bem Meio de execução Sueito Sujeito passivo Consumação jurídico ativo 227 (mediação Dig. Induzir a satisfação Homem Homem ou Realização da para satisfazer a Sexual e de lascívia de 3º ou mulher e maior atividade lascívia de moralida mulher de 14 anos e contemplativa, outrem) de menor de 18 anos conjunção pública no caso do § 1º. carnal ou ato libidinoso 228 Favorecimen Moralida Submeter, induzir, Homem Homem ou Estado de to da prostituição de atrair e facilitar a ou mulher prostituição ou ou outra forma pública prostituição e mulher exploração de exploração impedir ou sexual sexual) dificultar deixá-la. 229 (casa de Moralida Manter de forma Homem Homem ou Crime habitual prostituição) de habitual casa de ou mulher (se menor Pública prostituição mulher de 18 e maior de 14 – 218-B § 2º) 230 (Rufianismo) Moralida Tirar proveito Homem Homem ou Obtenção do de econômico de ou mulher (se menor proveito de Pública prostituição alheia mulher de 18 e maior de forma habitual 14 anos 230 § 1º)
  • 4. Tipo Bem Meio de execução Sujeito Sujeito Consumação jurídico ativo passivo 231 (Tráfico Moralida Promover ou facilitar Homem Homem Com a entrada internacional de e ou mulher ou mulher ou saída do para fim de dignidad país da pessoa exploração e sexual que exercerá a sexual) prostituição 231 – A (Tráfico Moralida Promover ou facilitar Homem Homem Com a entrada interno de de e ou mulher ou mulher ou saída entre pessoa para fim dignidad uma cidade e de exploração e sexual outra dentro sexual) do país 233 (Ato Pudor Praticar ato obsceno Homem Homem Perigo abstrato, obsceno) público ou mulher ou mulher não precisa de resultado naturalístico. 234 (Escrito ou Pudor Fazer, importar, Homem Homem Perigo abstrato, objeto público exportar, adquirir, ter ou mulher ou mulher não precisa de obsceno) sob sua guarda resultado escrito, pintura, naturalístico. estampa ou qualquer objeto obsceno.
  • 5. Causa determinante Mandamento legal Âmbito de aplicação 225, Vítima maior de 18 anos e não ser Ação penal pública Capítulos I e II do Título caput vulnerável condicionada à VI da parte especial do representação Código Penal 225, Vítima menor de 18 anos ou Ação penal pública Capítulos I e II do Título parágrafo vulnerável incondicionada VI da parte especial do único Código Penal 226, I Concurso de duas ou mais Aumento de pena Capítulos I e II do Título pessoas da quarta parte VI da parte especial do Código Penal 226, II Infrator é ascendente, padrasto ..., Aumento de Capítulos I e II do Título ou por qualquer outro título tem metade da pena VI da parte especial do autoridade sobre a vítima Código Penal 234-A, III Se do crime resultar gravidez Aumento de Todos os crimes do metade da pena Título VI da parte prevista especial do Código Penal 234-A, IV Se o agente transmite à vítima Aumento da pena Todos os crimes do doença sexualmente transmissível de um sexto até a Título VI da parte de que sabe ou deveria saber ser metade da pena especial do Código portador cominada Penal