O documento lista tipos de crimes sexuais segundo o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual, assédio sexual, corrupção de menores e favorecimento à prostituição. Ele detalha os sujeitos ativos e passivos, meios de execução, bem jurídico violado e outras informações para cada tipo de crime.
1. Tipo Bem jurídico Meio de Sueito Sujeito Consumação
execução ativo passivo
213 Lib. E dig. Sexual Violência ou Homem Homem Prática de
(estupro) grave ameaça. ou mulher ou mulher Conjunção carnal
ou ato libidinoso
215 Liberdade sexual Fraude Homem Homem Prática de
(violação ou mulher ou mulher Conjunção carnal
sexual ou ato libidinoso
mediante
fraude)
216 Liberdade sexual Constrangime Homem Homem Com o
(Assédio relacionada ao nto, sem ou mulher ou mulher constrangimento
sexual) exercício do violência ou , o ato sexual é
trabalho em grave ameaça mero
condições dignas exaurimento
217-A Dig. Sexual dos Ter conj. Homem Vulnerável Prática de
(estupro vulneráveis Carnal ou ou mulher Conjunção carnal
de praticar ato ou ato libidinoso
vulnerável) libidinoso
2. Tipo Bem jurídico Meio de Sueito Sujeito Consumação
execução ativo passivo
218 Dig. Sexual do Induzir a Homem Menor de Realização da
(corrupção de menor de 14 satisfação de ou mulher 14 anos atividade
menores) anos lascívia de 3º (mediador contemplativ
) a pelo menor
de 14 anos
218-A Dig. sexual do Praticar ou Homem Menor de Menor de 14
Satisfação de menor de 14 induzir a ou mulher 14 anos anos
Lascívia anos presenciar conj. presenciar
mediante Carnal ou ato conj. Carnal
presença de libidinoso ou ato
criança ou libidinoso
adolescente
218-B Dignidade Submeter, Homem menor de Estado de
(Favoreciment sexual do induzir, atrair e ou mulher 18 anos ou prostituição
o da menor de 18 facilitar a portador ou
prostituição anos ou prostituição e de exploração
ou outra portador de impedir ou deficiência sexual
forma de deficiência dificultar deixá- mental
exploração mental) la.
sexual)
3. Tipo Bem Meio de execução Sueito Sujeito passivo Consumação
jurídico ativo
227 (mediação Dig. Induzir a satisfação Homem Homem ou Realização da
para satisfazer a Sexual e de lascívia de 3º ou mulher e maior atividade
lascívia de moralida mulher de 14 anos e contemplativa,
outrem) de menor de 18 anos conjunção
pública no caso do § 1º. carnal ou ato
libidinoso
228 Favorecimen Moralida Submeter, induzir, Homem Homem ou Estado de
to da prostituição de atrair e facilitar a ou mulher prostituição ou
ou outra forma pública prostituição e mulher exploração
de exploração impedir ou sexual
sexual) dificultar deixá-la.
229 (casa de Moralida Manter de forma Homem Homem ou Crime habitual
prostituição) de habitual casa de ou mulher (se menor
Pública prostituição mulher de 18 e maior de
14 – 218-B § 2º)
230 (Rufianismo) Moralida Tirar proveito Homem Homem ou Obtenção do
de econômico de ou mulher (se menor proveito de
Pública prostituição alheia mulher de 18 e maior de forma habitual
14 anos 230 § 1º)
4. Tipo Bem Meio de execução Sujeito Sujeito Consumação
jurídico ativo passivo
231 (Tráfico Moralida Promover ou facilitar Homem Homem Com a entrada
internacional de e ou mulher ou mulher ou saída do
para fim de dignidad país da pessoa
exploração e sexual que exercerá a
sexual) prostituição
231 – A (Tráfico Moralida Promover ou facilitar Homem Homem Com a entrada
interno de de e ou mulher ou mulher ou saída entre
pessoa para fim dignidad uma cidade e
de exploração e sexual outra dentro
sexual) do país
233 (Ato Pudor Praticar ato obsceno Homem Homem Perigo abstrato,
obsceno) público ou mulher ou mulher não precisa de
resultado
naturalístico.
234 (Escrito ou Pudor Fazer, importar, Homem Homem Perigo abstrato,
objeto público exportar, adquirir, ter ou mulher ou mulher não precisa de
obsceno) sob sua guarda resultado
escrito, pintura, naturalístico.
estampa ou qualquer
objeto obsceno.
5. Causa determinante Mandamento legal Âmbito de aplicação
225, Vítima maior de 18 anos e não ser Ação penal pública Capítulos I e II do Título
caput vulnerável condicionada à VI da parte especial do
representação Código Penal
225, Vítima menor de 18 anos ou Ação penal pública Capítulos I e II do Título
parágrafo vulnerável incondicionada VI da parte especial do
único Código Penal
226, I Concurso de duas ou mais Aumento de pena Capítulos I e II do Título
pessoas da quarta parte VI da parte especial do
Código Penal
226, II Infrator é ascendente, padrasto ..., Aumento de Capítulos I e II do Título
ou por qualquer outro título tem metade da pena VI da parte especial do
autoridade sobre a vítima Código Penal
234-A, III Se do crime resultar gravidez Aumento de Todos os crimes do
metade da pena Título VI da parte
prevista especial do Código
Penal
234-A, IV Se o agente transmite à vítima Aumento da pena Todos os crimes do
doença sexualmente transmissível de um sexto até a Título VI da parte
de que sabe ou deveria saber ser metade da pena especial do Código
portador cominada Penal