Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Pl 005 2015 altera dispositivo da lei nº 5.449, de 27.09.2013, que “institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdm e dá outras providencias
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 005/2015
Altera dispositivo da Lei nº 5.449, de
27.09.2013, que “Institui o Fundo de
Desenvolvimento Municipal – FDM e
dá outras providencias”, e altera os
dispositivos da Lei nº 5.493, de
29.01.2014, que cria o “Conselho de
Fiscalização e Acompanhamento do
Fundo de Desenvolvimento
Municipal – CONFISA/FDM, a que
se refere à Lei Complementar
Estadual nº 712 de 13.09.2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo,
faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.449, de 27 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
I – Fica alterado o caput do art. 3º e incluído o parágrafo único, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Projetos e Obras (SEMIPRO), e as aplicações
de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de
Unidade Orçamentária específica.”
Parágrafo único. O titular da Secretaria Municipal indicada
no caput deste artigo assume a gestão do Fundo de
Desenvolvimento Municipal – FDM.
Art. 2º A Lei nº 5.493, de 22 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – Fica alterado o do art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal –
CONFISA/FDM, beneficiário dos repasses provenientes do
Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Projetos e Obras.”
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
II – Fica alterado o do art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei
Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o
Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do
Fundo de Desenvolvimento Municipal – CONFISA/FDM,
beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES,
órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras.”
III – Fica alterado o parágrafo único do art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo único. O Secretário Municipal de Infraestrutura,
Projetos e Obras, será membro nato do Conselho e os demais
representantes do Poder Executivo serão indicados pelo
Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de
infraestrutura e obras, fazenda, administração e governo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 04 de março de 2015.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 04 de março de 2015.
MENSAGEM DE LEI Nº 005/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei nº 5.449, de 27.09.2013, que
“Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM e dá outras
providencias”, e altera os dispositivos da Lei nº 5.493, de 29.01.2014, que cria o
‘Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento
Municipal – CONFISA/FDM, a que se refere à Lei Complementar Estadual nº
712 de 13.09.2013’”.
A proposta de alteração de dispositivo da Lei justifica-se pela restruturação
organizacional da Prefeitura Municipal de Vila velha, onde as atividades da
extinta Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA
passaram a ser executadas pela Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento - SEMAD, conforme Decreto nº 228/2014, publicado em
14/11/2014. Sendo assim, com vistas a otimização de tempo na tramitação de
processos, encaminhamos as citadas alterações legais transferindo a vinculação do
Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM para a Secretaria Municipal de
Infraestrutura Projetos e Obras, visto que esta Secretaria possui a maior destinação
dos recursos originários do FDM.
Ante o exposto, contamos com a especial atenção de Vossa Excelência e dos
demais integrantes desse Legislativo, no sentido de ser o presente Projeto de Lei
recebido, apreciado, e, ao final, aprovado, em regime de urgência, medida que
desde já requeremos com fulcro no art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para reafirmar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal