1. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
M BOI MIRIM
MEMORANDO CIRCULAR Nº 381/CRAS/MB/2009
Às Organizações Sociais,
Vimos através do presente solicitar que:
- informem até 15 de novembro, impreterivelmente, para O CRAS M BOI MIRIM, os
serviços que fazem jus, o período de férias coletivas;
- encaminhem para o CRAS o instrumental, Grade de Oferta de Atividades
Socioassistenciais (GROAS) devidamente preenchido até 20 de dezembro,
impreterivelmente, uma vez que os serviços estarão em férias coletivas;
- os Centros de Juventude I e II que iniciaram a vigência a partir de 01/02/09, não
poderão usufruir férias coletivas;
- os antigos NSE I II E III que não tiveram interrupção no atendimento e que receberam
verba indenizatória podem informar para o CRAS o período de férias coletivas,
colocando uma observação de quais foram os meses que receberam pela verba referida
acima;
- para as Organizações Sociais que possuem mais de um serviço deverá informá-los
individualmente.
São Paulo, 28 de outubro de 2009
MARLY FERREIRA MARTINS DOS SANTOS
SUPERVISORA
CRAS M BOI MIRIM