A Lei Emergencial Cultural oferece três modalidades de auxílio para trabalhadores da área cultural impedidos de trabalhar durante a pandemia: renda emergencial de R$600, auxílio para manutenção de espaços culturais, e editais e premiações. Para ter direito, é preciso comprovar atuação cultural nos últimos dois anos e não receber outros benefícios federais.
2. O que é
A LEI
EMERGENCIAL
CULTURAL
É uma lei criada para auxiliar pessoas que
tenham como fonte de renda a área
artística cultural e que encontram-se
impedidas de trabalhar, em virtude da
pandemia do novo coronavírus.
CARTILHA
LEI EMERGENCIAL
CULTURAL
3. Quais as possibilidades de
auxílios que a lei oferece?
São três modalidades básicas de auxílio, a primeira é a renda
emergencial de 600 reais por mês, em três meses, sendo retroativa
a Junho de 2020. A segunda é o auxílio para manter um espaço,
incluindo aluguel, energia, luz, internet limpeza. A terceira é a
mais ampla e abraça possibilidades de premiações, editais,
compras de ingressos antecipadas, dentre outros.
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4. Quem tem direito?
Trabalhadores ligados à área cultural que estejam impedidos de trabalhar no momento. Para
isso, é preciso comprovação de atuação de pelo menos dois anos na área, além de não estar
recebendo nenhum tipo de auxílio ou renda federal - com exceção do Bolsa Família- , seguro
desemprego, aposentadoria, não ter declarado imposto de renda em 2018, não ter carteira
assinada, não receber nenhum valor por convênio ou outros tipos de vínculo com a prefeitura,
câmara de vereadores ou alguma empresa, estar cadastrado em alguma secretaria de cultura,
pode ser municipal, estadual ou nacional.
Pequenas empresas da área cultural e grupos com ou sem CNPJ também poderão acessar a lei
através da manutenção de espaços e dos editais/premiações.
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5. Quais são os valores?
A lei prever apenas um valor fixo, que é o da renda emergencial, 600
reais por mês. Para manter os espaços, as prefeituras deverão
determinar um valor entre 3 e 10 mil reais, indicando se é necessário
o pagamento uma única vez ou mais vezes. Para os editais, prêmios,
compra de ingressos e demais modalidades, obrigatoriamente, deve
ser reservado o valor de 20% do que o município receber dessa lei.
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6. Como fazer pra receber?
Procure a Secretaria de Cultura da sua
cidade, para saber quais ações estão sendo
tomadas sobre o recurso. Cobre
posicionamentos e esclarecimentos sobre
os sistemas de cadastros que existem e em
qual modalidade se enquadra.
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7. Prestação de contas e
contrapartidas
Para aqueles que receberem o auxílio de 600 reais, não poderá ser
exigido nenhum tipo de prestação de contas ou contra partidas.
Para aqueles que receberem auxilio para manutenção de espaços
culturais, a prestação de contas é obrigatória.
Para os que forem contemplados em editais, premiações ou coisas do
tipo, será necessário que façam uma contrapartida social ao
município.
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