PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
Declaração aduaneira
1. JUSTIFICATIVA
O interesse na elaboração do trabalho baseia-se primeiramente no interesse pessoal
do autor, cuja atuação profissional possui grande interface com a área de importação, fazendo
com que a aquisição de conhecimentos nesta área seja fundamental para a compreensão e
melhoria de trabalho.
Um segundo ponto para a escolha do tema foi a constatação de que existem etapas do
processo de importação que são pouco claras e complexas, para as quais espera-se identificar
alternativas capazes de agilizar o processo ou fazer com que as empresas adotem medidas de
contingência eficazes
2. ESCOPO DO TRABALHO
O escopo do trabalho aborda o processo de importação de mercadorias via marítima
pelo porto do Rio de Janeiro, seguido de desembaraço no porto seco de Juiz de Fora. Serão
analisados produtos da área médica, escolhidos pela afinidade com a área de atuação do autor
e por exigirem uma série de validações junto à ANVISA, o que torna o processo mais moroso
e complexo e disponibiliza uma gama maior de órgãos de controle e processos específicos de
importação para análise.
3. DECLARAÇÃOADUANEIRA
Declaraçãoaduaneiraé a prestaçãode informaçõesfeitapelodeclarante,noformuláriopróprio,
podendo-serevestirnaformade DocumentoÚnico (DU),DocumentoÚnicoAbreviado(DUA)
DocumentoSimplificado(DS).
SubmissãodoManifesto
O primeiropassode qualquerprocessode desembaraçoaduaneiro,querporviamarítima,aéreaou
terrestre noque concerne às operações aduaneirasé aapresentaçãodoManifesto.
O agente de navegação,a companhiaaéreaouagente de carga submete oManifesto,
electronicamente,àAlfândegaviaTradeNetnaformade uma mensagem.Osistemaé abertopara a
aceitaçãode qualquerdasdeclaraçõesdodeclarante oumanifestodomésticoapresentadopelos
agentesde navegaçãonocaso de consolidações.
ManifestoRodoviário
PROCEDIMENTODE DESEMBARAÇODE DECLARAÇÃOPARA MERCADORIASVIA RODOVIÁRIA
MANIFESTORODOVIÁRIO
1. Antesoudepoisdamercadoriachegar na fronteira,odespachante entranosistemae preenche os
dadosda mercadoriapara obtero ManifestoRodoviário,osistemairágerarumnúmeroque o
transportadordeveráconhecer.
2. Quandoa mercadoriachegana fronteira,otransportadordeveráapresentaronúmeroao oficial da
fronteiraparaverificaromanifestoe autorizara saída da mercadoriapara o local onde será
desembaraço.
3. Quandoautorizadoomanifestorodoviário,ooficial dasalfândegasimprimeomemorando,carimba
e entregaaotransportadorpara circular com a mercadoriaaté ao local de desembaraço.
4. O transportadorda entradano local de desembaraço,onde ooficial daestância,registaachegadada
mercadoria.
5. O despachante entranosistemaparasubmeteradeclaraçãoe apóseste procedimentoefectuao
pagamentodosdireitose oserviçode rede para o desembaraçodamercadoria.
6. A declaraçãosegue osrestantestrâmitesnormaisdodespachoaduaneiro.
4. SubmissãodaDeclaraçãoAduaneira
O declarante deve submeteroDocumentoÚnico,acompanhadode todososdocumentosde suporte
comprovativose orespectivoCódigode ProcedimentoAduaneiro(CPA) àEstânciaAduaneirade
desembaraço.Namesmadeclaraçãoaduaneiranãopodemserincluídasasmercadoriasque estãonas
seguintessituações:
Com regimesaduaneirosdiferentes;
Que beneficiemde isençãooureduçãode direitosaduaneirose demaisimposições,e asque nãogozem
dessesbenefícios;
Que beneficiemde tratamentopreferenciale osque não beneficiamdeste;
Que pertençamà mesmacontra marca e tenhamde serdesembaraçadasemestânciasaduaneiras
diferentes;
Que sejamde deferentesconsignações;
Que sejamdestinadasadiferentesconsignatários;
Que sejamorigináriasde fornecedoresouexportadoresdiferentes.
5. A declaraçãoé validadapelosistemaTradeNetnumprocessoque temquatroníveis:
Aprovaçãodo manifesto
Verificaçãodosdadose códigosde referênciadadeclaração
Cálculodosdireitose demaisimposições
Filtragematravésdomódulode selectividade paraocontrolodorisco
Uma vez processadoscomsucessoatodos osníveisa declaraçãoaduaneiraé validadae um número
de ordemé gerado.Apósa validação,seguem-se osseguintesestágios:
Pagamento de Direitos e demaisImposições
Gestãode risco
Verificaçãodocumental
Inspecçãonãointrusiva
Exame físicode mercadorias
Fimdo DesembaraçoAduaneiro - Saída de Mercadorias
Outras situações.
Pagamento de Direitos e demaisImposições
As declaraçõesaduaneiraspodemserapresentadasassimque ooperadoreconómicoestivernaposse
dos documentosde transporte damercadoria,dos Certificados,autorizaçãodobeneficiofiscal, quando
aplicáveis,Facturasoriginais,Titulode propriedade - Conhecimentode Embarque,cartade porte aéreo,
avisode chegada,etc.
Apósa validaçãoda declaraçãoemMCMS (Mozambique CustomsManagementSystem) e emissãodo
respectivoAvisode Pagamento,odeclarante deverádirigir-se àqualquerumdosbancos
colectores participantese efectuaropagamentode direitose demaisimposições,bemcomode outros
encargosdevidos.Obancoestáem rede comMCMS e irá confirmaro pagamento,porviaelectrónica.A
confirmaçãode pagamentodobanco de todosos direitos,impostos,taxase outrosencargospermite a
continuaçãodoprocessamentoda declaraçãona MCMS.
6. Submetidasadeclaraçãoaduaneirae emitidoorespectivo avisode pagamento,odeclarante tem10
diaspara procederao pagamento.Contudo,este prazonão interrompe acontagemdotempode
desembaraçolegalmentefixado.
A falhana confirmaçãodobanco do pagamentode taisencargosna íntegra iráresultara geração de
informação“bloqueado”nosistemaMCMS.
As mercadoriasdevemserdesembaraçadasaté 25 diasdepoisdasua chegadano territórioaduaneiro.
Validaçãodadeclaraçãoaduaneira.
A declaraçãoque tenhasidobempreenchida, submetidaàsalfândegas,validae aceite é-lhe
atribuída, automaticamente,umnumerode ordeme emitidoumavisode pagamento.Casotenhasido
rejeitadaodeclarante recebe umanotificaçãodarecusacom a respectivajustificação.
Gestãode Risco
É o modulo paragarantir que nãohajam ocorrênciade eventosque representemoincumprimentode
regras que incidamsobre ocomércioexterior,objectodoscontrolesaduaneiros.Parao efeito,oModelo
de gestãode riscoatravésde técnicase instrumentosque permitem determinare quantificaronível de
riscode um determinadoOperadorde comérciooumercadoria.
VerificaçãoDocumental
Verificaçãoconsiste naconferênciae confrontaçãodadeclaraçãocom as especificaçõesconstantesnos
documentosque aacompanham.O processode verificaçãoé rápidodesde que todososdocumentos
comprovativose informaçõessejamfornecidoscorrectamente.
O verificadorfazaverificaçãodosdocumentosanexadose confirmaodesembaraçodaconsignaçãono
MCMS.
Uma mensagemelectrónicaautomáticaé enviadaparao declarante aanunciarque a mercadoriafoi
desembaraçada,podendoeste imprimiraautorizaçãode saída. Sendoassimproceder-se-áaentregada
mercadoria,nocaso de importação,ou o enviodosprodutos, nocaso de exportaçãooumesmo
aindauma mensagemasolicitaresclarecimentos.
O local da verificaçãoé a estânciaaduaneiraonde adeclaraçãoé submetidae geralmente coincide com
o local onde se encontramas mercadorias.
Submetidae pagaa declaração e sendode baixoriscoestaé verificada.
Exame Físicode Mercadorias
7. Exame físicoé a acção atravésda qual as Alfândegasprocedemaexaminaçãofísicadasmercadorias,
com a finalidade de certificarasua conformidade comadeclaraçãoaduaneira.
Apósa examinação,napresençadoconsignatárioouseurepresentanteé registadooresultadodo
exame noMCMS e não havendoproblemas asmercadoriassãoimediatamente desembaraçadas.
Desembaraço Aduaneiro
No caso de declaraçõesnãoseleccionadaspelosistema,odesembaraçodaconsignaçãoocorre
imediatamente apósaconfirmaçãodobanco dopagamentointegral dasimposiçõesdevidas.Se a
declaraçãofor seleccionadaparaexamesodeclarante serácomunicadoparaparticipardo exame.
Outras Situações
DeclaraçãoRejeitada
Noscasos emque foremdetectadoserrosdurante avalidação,MCMS rejeitaráa declaraçãoaduaneira
e nestescasosodeclarante receberáumamensagemaalertarestaocorrência,com a listagemde todos
os errosdetectados.ODeclarante é,então,apeladoàcorrigiros errose reenviaradeclaração.
Correcção e CancelamentodaDeclaraçãoAduaneira
É permitidoacorrecção e cancelamentodadeclaraçãoaduaneira.A correcçãoda declaraçãopode ser
feitaporemissãode avisode correcção pelasAlfândegase apedidododeclarante,commotivo
justificado.
O cancelamentodadeclaraçãopode serfeitoporiniciativadasAlfândegas,quandohajaimperativo
legal;a pedidododeclarante,pormotivojustificado,e oautomáticoquandonãohaja confirmaçãode
pagamentodasimposiçõese demaisencargos.
Reverificação(Análise de Conformidade)
8. A reverificaçãoconsiste naanálise daconformidadeque é oacto de conferira qualidade e exactidãoda
verificação.Estatemlugarsempre que a declaraçãofor seleccionadapelosistema,atravésdomódulo
de gestãodo risco ouaindapor solicitaçãodoverificador.Nestascircunstâncias,oreverificadorprocede
a revisãomaisdetalhadapodendoestedecidirse sobre anecessidade de se fazerounãoo exame físico
da mercadoria.
AuditoriaPós-desembaraço
Em casos devidamente justificáveis,asalfândegaspodemempreenderacçõesde reverificaçãoe
controlodas mercadoriasjádesembaraçadas.
O objectivodessasauditoriasé de verificaraexactidãoe autenticidadedasdeclaraçõese inclui o
controlodas transacçõescomerciaise registos.
As auditoriaspós-desembaraçode mercadoriassãoefectuadasporequipesque se ocupamdessas
tarefasespecíficas.
O controlopode serrealizadopara:
Verificaroucertificarse mercadoriasimportadassobregimesaduaneirosespeciaisestãosendo
aplicadaspara osfinsa que se destinavam;
Verificaçãoselectivade mercadoriastendoemcontaoDU.
Cartório
Mercadoriasdescaminhadas,contrabandeadas,contrafeitase emoutrassituaçõesemsituações
irregulares,antes,durante ou pós-desembaraçosãoobjectode apreensãoe abertosumprocesso
administrativode acordocomo ContenciosoAduaneiro.
Mudança de Regime
9. A mudançade regime sóseráautorizadanoscasos previstosnalei,e apóspedidorespectivo.A decisão
da autorização da mudança de regime deve serdevidamente ponderadae,sódeve serautorizada
quandoas condiçõesexigidasnonovoDU foremsatisfeitas.Noscasosautorizadosdeveráser
processadoumDU, o qual ficaráanexoao inicial.
Exportação
Procedimentosparao Regime de Exportação
I. Da assistênciaao empacotamento
Exportador:
1º. Baixardo Portal o Formuláriode AssistênciaFiscal,preenchere imprimirduasoutrêscópias,sendo
que original ficacomo Exportador,uma cópiapara às Alfândegase aterceirapara outros intervenientes
ao processode empacotamento.
2º. Submeter,até 48 horas antesda hora da pretensãode efectuaroempacotamento,oFormuláriode
AssistênciaFiscal àEstânciaAduaneiraonde pretendeefectuaraexportação.
Oficial da Alfândega
3º. Apósa assistênciaaoempacotamentooOficial daAlfândegapreenche noformulárionosespaços
reservadosaousooficial,assinae carimbaas cópiasdo formuláriosendoque aoriginal entregaao
exportador,umacópiaao outrointervenientenoempacotamentoe a outrapara às Alfândegas.
II.Da submissãodadeclaraçãoaduaneira
Despachante aduaneiro
4º. AcederaJUE e submeteradeclaraçãoaduaneiraàsAlfândegascomosrespectivosdocumentosde
suporte reflectindoainformaçãocontidanosdocumentosde suporte anexadosamesma.
10. III.Do Desembaraçoaduaneiro
Verificadordocumental
5º. Aceitarourejeitaradeclaração com base na informaçãofornecidapelodeclarante.
Oficial dopontode entrada
6º. Preenchernosistemaoscamposdomeiode transporte, combase no gate passatribuídoao meiode
transporte com a respectivamercadoria,nomomentodaentradanoterminal.
Oficial doterminal de carga
7º. Actualizaroestágiodadeclaraçãoe outrosdetalhesdoembarque damercadorianosistemaJUE.