A Comissão Especial de Seleção decidiu não aceitar a impugnação da Organização Social João Marchesi, aceitar parcialmente a impugnação do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano alterando o subitem 5.4.1.1 do Anexo I, e aceitar a impugnação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri alterando o subitem 6.2.5.4 do edital, mantendo as demais exigências.