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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ECONOMICAS
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MÁRCIA DA SILVA LESSA
CONTABILIDADE TRIBUTARIA
SINOP/MT
2013.
2
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ECONOMICAS
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE TRIBUTARIA
SINOP/MT
2013
Trabalho elaborado pela acadêmica Márcia da
Silva Lessa para obtenção de uma das notas da
disciplina de Contabilidade Tributaria, no curso
de Ciências Contábeis na Universidade estadual
do Mato grosso.
3
INDICE
1. NOÇÕES BASICAS DE CONTABILIDADE...05
1.1 Conceito...05
1.2 Aplicação da Contabilidade...05
1.3 Usuários das Informações Contábeis...06
1.4 Para quem é mantida a contabilidade?...06
1.5 Demonstrações...07
2. CONTABILIDADE TRIBUTARIA...07
2.1 Contabilidade e Fisco...08
2.2 Objetivo da Contabilidade Tributária...08
2.3 Legislação Tributária...08
2.4 Funções da Contabilidade...08
2.5 Princípios Constitucionais Tributários...08
2.6 Hierarquia das Normas...10
2.7 Fontes do Direito Tributário...11
3. DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS OBRIGATORIAS...12
4. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS...13
4.1 Transcrição das Demonstrações no Livro Diário...14
4.2 Lucro Real...14
5. DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS PARA EFEITOS TRIBUTARIOS...15
5.1 Balanço Patrimonial (BP)...15
5.2 Demonstração do Resultado do Período de Apuração (DRE)...16
5.3 Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)...17
6. DEMONSTRAÇOES OBRIGATORIAS PARA EFEITOS TRIBUTARIOS E
COMERCIAIS...18
6.1 Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)...18
6.2 Demonstração do Valor Adicionado (DVA)...19
6.3 Notas Explicativas e outros quadros analíticas...19
6.4 Quadro – Demonstração Financeira Obrigatória por Tipo Societário...20
7. OUTRAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NAS LEIS COMERCIAIS...21
7.1 Consolidação das Demonstrações Financeiras...21
7.2 Relatório da Administração...21
7.3 Parecer dos Auditores Independentes...22
7.4 Parecer do Conselho Fiscal...23
8. CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA: NOÇÕES DE REGIMES DE
TRIBUTAÇÃO E CORRELAÇÃO COM A CONTABILIDADE
APLICADA...23
8.1Simples Nacional...23
8.2 Lucro Real...25
8.3 Lucro Presumido...26
8.4 Lucro Arbitrado...27
8.5 Conclusão...27
9. CONCLUSÃO GERAL...28
3
INTRODUÇAO
A história da Contabilidade demonstra que esta ciência acompanha a evolução da
sociedade humana desde o seu surgimento, nas épocas mais remotas da civilização.
Segundo Iudicibus, Marion, Farias (2009), A história da contabilidade é tão antiga
quantoa própria história da civilização. Está ligada às primeiras manifestações humanas da
necessidadesocial de proteção à posse e de perpetuação e interpretação dos fatos ocorridos com
o objetomaterial de que o homem sempre dispôs para alcançar os fins propostos.
Deixando a caça, o homem voltou-se à organização da agricultura e do pastoreio.
Aorganização econômica acerca do direito do uso do solo acarretou em separar atividade,
rompendo avida comunitária, surgindo divisões e o senso de propriedade. Assim, cada pessoa
criava suariqueza individual.
Ao morrer, o legado deixado por esta pessoa não era dissolvido, mas passado
comoherança aos filhos ou parentes. A herança recebida dos pais, denominou-sepatrimônio. O
termo passou a ser utilizado para quaisquer valores, mesmo que estes não tivessemsido
herdados.
Os primeiros sinais objetivos da existência da contabilidade, segundo
algunspesquisadores, foram observados por volta do ano 3.000 a.c, na civilização Sumério
Babilonensee coincidiu com a invenção da escrita.
A origem da Contabilidade está ligada a necessidade de registros do comércio.
Háindícios de que as primeiras cidades comerciais eram dos fenícios. A prática do comércio
não eraexclusiva destes, sendo exercida nas principais cidades da Antiguidade.
A atividade de troca e venda (escambo) dos comerciantes semíticos requeria
oacompanhamento das variações de seus bens quando cada transação era efetuada. As trocas de
bens e serviços eram seguidas de simples registros ou relatórios sobre o fato. Mas as cobranças
deimpostos, na Babilônia já se faziam com escritas, embora rudimentares. Um escriba
egípciocontabilizou os negócios efetuados pelo governo de seu país no ano 2000 a.c.
À medida que ohomem começava a possuir maior quantidade de valores, preocupava-
lhe saber quanto poderiamrender e qual a forma mais simples de aumentar as suas posses; tais
4
informações não eram de fácilmemorização quando já em maior volume, requerendo
registros.Foi o pensamento do "futuro" que levou o homem aos primeiros registros a fim de
quepudesse conhecer as suas reais possibilidades de uso, de consumo, de produção etc.
É importante lembrarmos que naquele tempo não havia o crédito, ou seja, as
compras,vendas e trocas eram à vista. Posteriormente, empregavam-se ramos de árvore
assinalados comoprova de dívida ou quitação. O desenvolvimento do papiro (papel) e do
cálamo (pena de escrever)no Egito antigo facilitou extraordinariamente o registro de
informações sobre negócios.
A medida que as operações econômicas se tornam complexas, o seu controle se refina.
Asescritas governamentais da República Romana (200 a.C.) já traziam receitas de caixa
classificadasem rendas e lucros, e as despesas compreendidas nos itens salários, perdas e
diversões.
No período medieval, diversas inovações na contabilidade foram introduzidas
porgovernos locais e pela igreja. Mas é somente na Itália que surge o termo Contabilitá.
Iudicibus, Marion, Farias (2009) resumem a evolução da ciência contábil da seguinte
forma:
• CONTABILIDADE DO MUNDO ANTIGO - período que se inicia com as
primeirascivilizações e vai até 1202 da Era Cristã, quando apareceu o livro LiberAbaci(livro do
ábaco), daautoria Leonardo Pisano, conhecido de Fibonaci(cabeça dura).
• CONTABILIDADE DO MUNDO MEDIEVAL - período que vai de 1202 da Era Cristãaté
1494, quando apareceu o Tratactus de ComputisetScripturis (Contabilidade por
PartidasDobradas) de Frei Luca Pacioli, publicado em 1494, enfatizando que à teoria contábil
do débito edo crédito corresponde à teoria dos números positivos e negativos, obra que
contribuiu parainserir a contabilidade entre os ramos do conhecimento humano.
• CONTABILIDADE DO MUNDO MODERNO - período que vai de 1494 até 1840, como
aparecimento da Obra "La ContabilitàApplicattaalleAmministrazioni Private e Pubbliche",
daautoria de Franscesco Villa, premiada pelo governo da Áustria. Obra marcante na história
daContabilidade.
• CONTABILIDADE DO MUNDO CONTEMPORÂNEO OU CIENTÍFICO – períodoque se
inicia em 1840 e continua até os dias de hoje. Neste período, surgiram muitas escolas
queidentificavam várias visões para a contabilidade.
5
1. NOÇÕES BÁSICAS DE CONTABILIDADE
É um dos desafios dos que iniciam o estudo da contabilidade, pois pode dificultar
oentendimento da matéria.A contabilidade possui linguagem própria e alguns termos, palavras
ou expressõescoincidem com termos, palavras ou expressões de nossa linguagem comum. As
palavras quemais perturbam os estudantes são débito e crédito.
1.1 Conceito
A contabilidade é uma ciência que tem como finalidade registrar, coletar,
resumirinformar e interpretar dados e fenômenos que afetam as situações patrimonial,
financeira eeconômica de qualquer entidade. - Três requisitos para ser ciência: o campo de
atuação quesão as entidades; o objetivo que é o patrimônio; e o método das partidas dobradas.
Também podemos relatar que o objetivo (finalidade) da contabilidade, é o estudo eo
controle do patrimônio e de suas variações visando ao fornecimento de informações quesejam
úteis para a tomada de decisões econômicas.
1.2 Aplicação da Contabilidade
A contabilidade pode ser estudada de modo geral (para todas as empresas) ou
emParticular (aplicada em certo ramo da atividade ou setor econômico). Assim, no estudo
dacontabilidade podemos enfocar, entre outros, os seguintes ramos:
• Contabilidade Industrial;
• Contabilidade Comercial e de serviços;
• Contabilidade de Custos;
• Contabilidade Hospitalar;
• Contabilidade Agrícola e da Pecuária
• Contabilidade das Instituições Financeiras
• Contabilidade Pública
• Contabilidade Autônomo (livro caixa);
• Contabilidade das pessoas físicas – Atividade Rural
•SOCIEDADES POR AÇÕES - As principais regras contábeis direcionadas a esse tipo de
companhia são aplicáveis àsdemais formas jurídicas de se constituírem sociedades.
6
As principais características desse tipo de companhia estão a seguir:
a) são constituídas por um estatuto social;
b) o capital é dividido em partes iguais, que recebem o nome de ações;
c) seus sócios são conhecidos como acionistas;
d) em resumo, seu estatuto social deve conter: a denominação; o objeto; a sede; o valor do
capital; o prazo de duração, que normalmente é indeterminado; a forma de administraçãoda
sociedade; a regra de partilha dos lucros e prejuízos e os direitos dos acionistas, no quetange ao
voto, deliberações sociais e seus deveres e obrigações.
1.3 Usuários das Informações Contábeis
Compreendem todas as pessoas físicas e jurídicas que, direta e indiretamente,
tenhaminteresse na avaliação da situação e do desenvolvimento da entidade, como titulares,
sócios ouacionistas, administradores, governo, fornecedores, clientes, investidores que atuam
nomercado de capitais, bancos etc.
1.4 Para quem é mantida a contabilidade?
A Contabilidade pode ser feita para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Considera-
sepessoa, juridicamente falando, todo ser capaz de direitos e obrigações.
PESSOA FÍSICA é a pessoa natural, é todo ser humano, é todo indivíduo (sem
qualquerexceção).
7
PESSOA JURÍDICA é a união de indivíduos que, através de um contrato reconhecido
por lei,formam uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membros. As
pessoasjurídicas podem ter fins lucrativos (empresas industriais, comerciais etc.) ou
não(cooperativas, associações culturais, religiosas etc.). Normalmente, as pessoas
jurídicasdenominam-se empresas.
Entidade Contábil – Pessoa para quem é mantida a contabilidade, podendo ser pessoa
jurídicaou física.
1.5 Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis são instrumentos técnicos, com forma e conteúdodefinidos
em lei, que expõem qualitativa e quantitativamente todos os elementos de certopatrimônio, num
determinado exercício.
As demonstrações financeiras estabelecidas pela Lei nº 6.404, após
alteraçõesintroduzidas pela Lei nº 11.638/07 são:
 Balanço Patrimonial;
 Demonstração do Resultado do Exercício;
 Demonstração de Fluxo de Caixa;
 Demonstração das Mutações do PL;
 Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados;
 Demonstração do Valor Adicionado.
O campo de aplicação da Contabilidade são as entidades econômicas –administrativas, com ou
sem fins lucrativos.
A finalidade da ciência contábil é assegurar o controle do patrimônioadministrado,
retratando os elementos de que compõe e respectivas variações.
A contabilidade, além de possibilitar o controle e a avaliação dos bens, direitos
eobrigações da entidade, oferece ao administrador os dados e fundamentos necessários a
suastomadas de decisão.
2. CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Ramo da Contabilidade que visa aplicar as normas básicas da Contabilidade e da
Legislação Tributária.
8
2.1 Contabilidade e Fisco
A contabilidade deve demonstrar a situação do patrimônio e o resultado do exercício de
acordo com as normas de Contabilidade, por outro lado, deve atender ao Fisco e aLegislação
Tributária. Sendo necessário elaborar controles puramente fiscais e extra-contabilmente.como
apurar o Lucro Real, para cálculo do IRPJ e CSLL, através do LALUR.
2.2 Objetivo da Contabilidade Tributária
Apurar o resultado econômico do exercício social (lucrocontábil), e seguida, atender de
forma extra contábil às exigências das legislações do IRPJ e daContribuição Social sobre o
Lucro Líquido, determinando a base de cálculo fiscal para a formação dasprovisões destinadas
ao pagamento desses tributos, as quais serão abatidas do resultado contábil, para adeterminação
do lucro líquido do período base apurado.
2.3 Legislação Tributária
Leis, os tratados e convenções internacionais, os decretos e as normascomplementares a
respeito dos tributos e relações e eles pertinente.
2.4 Funções da Contabilidade
 Registrar os fatos administrativos (fatos contábeis) = memória
 Demonstrar e controlar as mutações patrimoniais = controle
 Servir como elemento de prova em juízo ou tribunal = dirimir dúvidas
 Fornecer elementos para a tomada de decisão = gestão empresarial
 Demonstrar ao Fisco o cumprimento da legislação tributária = cumprir a lei
2.5 Princípios Constitucionais Tributários
 Limitações ao Poder de Tributar: limitações de competência entre os entes
federativos ou comoproteção aos direitos e garantias individuais.Vistas pelo ângulo estatal
constituem restrições impostas pela Carta Magna do país.Vista pelo ângulo dos indivíduos
9
(pessoa física ou jurídica), contribuintes dos tributos, representaminstrumentos de proteção e de
resistência à pretensão estatal.
 Principio da Legalidade: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão emvirtude de lei”. CF. Art5.“Sem prejuízo de outras garantias ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal eaos Municípios: I – exigir ou aumentar
tributo sem que a lei o estabeleça”. CF Art. 150.A Lei exigida para criação de Tributo é a Lei
Ordinária, por exceção a Lei Complementar.
 Principio da Anterioridade: CF. Art. 150
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados,
aoDistrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos.
b) No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou.”
Assim, os tributos sujeitos à anterioridade da lei só poderão ser cobrados a partir do
exercício seguinteao da instituição ou da alteração.
Exceções ao Princípio da Anterioridade: Alguns tributos não se aplica o principio da
anterioridade, hajavista, que atendem a certos objetivos extrafiscais (política monetária, política
de comércio exterior) e,por conseguinte, necessitam de maior flexibilidade e demanda, rápidas
alterações.
EX: Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), o Imposto Sobre Produtos
Industrializados (IPI) e o Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro e Operações
comTítulos e Valores Mobiliários (IOF).
Em outras situações, os tributos obedecem ao período de 90 dias (principio
nonagesimal), que é ocaso das contribuições sociais (PIS, COFINS, CSL).
Aplicação do Princípio da anterioridade a partir da Emenda Constitucional nº 42/2003
10
 Princípio da Igualdade ou Isonomia: “todos são iguais perante a Lei, sem distinção de
qualquernatureza...” CF Art, 5.
Essa igualdade não quer significar a igualdade de fato, mas a igualdade jurídica, no
sentido da notóriaafirmação de Aristóteles de que “a igualdade consiste em tratar igualmente os
iguais e desigualmente osdesiguais”.
O princípio é dirigido ao legislador ordinário, que não poderá tratar duas situações
iguais de formadiferenciada, mas poderá tratar situações desiguais de forma desigual,
justamente porque as pessoas nãoestão nas mesmas condições.
 Princípio da Uniformidade: Os tributos da União devem ser aplicados de maneira
uniforme emtodo o território nacional.
 Igualdade x Uniformidade: Na igualdade, a diferenciação proibida está centrada na
pessoa(pessoas iguais não podem ser tratadas desigualmente), enquanto na uniformidade o
mesmo está noobjeto (carne, melancia, roda, acumulador, etc. devem possuir alíquota
uniforme) e na localização do sujeito passivo (uniformidade geográfica, ou seja, não pode
diferenciar tomando como critériolocalização, origem, destino, etc.).
 Capacidade Contributiva: cada pessoa deve contribuir para as despesas da
coletividade, de acordocom a presunção de renda ou capital (de sua riqueza). Daí a noção de
distribuição de carga tributáriaigualitária, em razão das possibilidades de cada contribuinte;
 Proibição do Confisco: A tributação jamais pode ter conotação confiscatória, inclusive
sob pena de descaracterizar a natureza tributária e ingressar no campo da punição ou da
penalidade.
2.6 Hierarquia das Normas
O sistema jurídico é constituído por um conjunto de normas em que as partes se
harmonizam com otodo e o todo com as partes, formando um conjunto único e harmônico.
11
Em nosso sistema jurídico positivo (artigo 59 da CF/88), de acordo com a hierarquia das
normas, apirâmide compõe-se das seguintes normas:
1ª) Constituição
2ª) Emendas à Constituição
3ª) Leis Complementares
4ª) Leis Ordinárias
5ª) Leis Delegadas
6ª) Medidas Provisórias
7ª) Decretos Legislativos
8ª) Resoluções
9ª) Tratados Internacionais
2.7 Fontes do Direito Tributário
são modos de expressão do Direito. A fonte básica é a Lei.
- Lei: É a norma emanada do Poder Legislativo, que estabelece regras de conduta. Obriga a
todos dentroda sociedade, pois não visa a situações de particulares, mas genéricas.
- Constituição Federal: Na Constituição encontra-se a matriz de todas as competências; nela
sedemarcam os limites de tributar e se estruturam os princípios, inclusive os de natureza
especificamentetributária, que constituem as pilastras de sustentação de todo o sistema
tributário.
- Emendas Constitucionais: As emendas constitucionais, uma vez observado o processo
previstopara sua elaboração e promulgação, incorporam-se à Constituição, com igual
hierarquia.A CF não criatributos, define competências para fazê-lo, assim como suas emendas.
- Lei Complementares: tem a função de complementar disposições contidas na Constituição.
Cabe a Lei Complementar: Dispor sobre a Competência dos Tributos; Regular as limitações ao
poder detributar; normas gerais em matéria de legislação Tributária. Para a aprovação da lei
complementar, requer-se a maioria absoluta dos votos dos membros das duascasas do
Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
- Leis Ordinárias: é o veículo legislativo de cria o tributo. . A lei ordinária é aprovada no
Congresso Nacional por maioria simples (maioria dos presentes na votação).
- Leis Delegadas: são elaboradas pelo Presidente da república sobre matérias específicas.
Dentro da hierarquia das normas, a lei delegada se equipara à lei ordinária.
12
- Medida Provisória: É um ato normativo, com força de lei, de que o executivo poderá lançar
mãos em caso excepcionais, isto é, em caso de urgência e relevância,que terão força de lei.
- Decretos Legislativo: servem para regular matéria de competência do Congresso Nacional
comefeitos externos. Independem de sanção e veto do Presidente da República.
- Resoluções: estabelecem alíquotas de ICMS, alíquotas máximas de Imposto de transmissão
de Causamortis e doação.
- Tratados Internacionais: serão os tratados internacionais fontes de Direito Tributário
quandoforem aprovados por decreto legislativo e promulgados por decreto do Presidente da
República.
“Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda
ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção(Aprovação) de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada”. CTN, Art. 3.
3. DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS OBRIGATORIAS
As empresas privadas brasileiras e as estrangeiras com operação no Brasil devem, ao final
de cada período de incidência do Imposto de Renda, quando submetidas ao regime de apuração
com base no Lucro Real, apurar o lucro líquido do exercício mediante a elaboração das
seguintes Demonstrações Financeiras (1), observando, inclusive, as disposições da lei
comercial:
a. Balanço Patrimonial (BP);
b. Demonstração do Resultado do Período de Apuração (2); e
c. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
No que se refere ao Balanço Patrimonial, a legislação do Imposto de Renda obriga o
contribuinte a sua transcrição no Livro Diário ou no Livro de Apuração do Lucro Real
(LALUR).
Observamos, ainda, que a elaboração dessas demonstrações é obrigatória também em face
da legislação comercial brasileira, conforme determina os incisos I a III do artigo 176 da Lei nº
6.404/1976. Além delas, citada lei comercial, ainda obriga as companhias em geral (as que
estão submetidas à Lei das S/A's) a elaboração das seguintes demonstrações:
a. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), exceto as companhias fechadas (3); com
patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
b. Demonstração do Valor Adicionado (DVA), de elaboração obrigatória somente pelas
companhias abertas; e
13
c. Notas Explicativas (NE's) e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da
situação patrimonial e do resultado do exercício.
Devido a importância do tema, principalmente para os iniciantes na ciência contábil,
veremos neste Roteiro quais são as Demonstrações Financeiras obrigatórias perante as
legislações tributária, comercial, societária e nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
Procuraremos, também, dar ao nosso leitor uma pequena explicação do significado de cada
uma das demonstrações citadas no decorrer do presente trabalho.
É importante observar que a não obrigatoriedade de apresentação não significa impedimento de
se elaborar espontaneamente a demonstração.
Notas:
(1) A legislação societária e, posteriormente, a legislação fiscal e outras consagraram
o uso da expressão "Demonstrações Financeiras" para o mesmo conjunto de
informações contábeis. Assim, a expressão "Demonstrações Financeiras" tem
exatamente o sentido da expressão "Demonstrações Contábeis", e vice-versa.
(2) Também denominado Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) pela
legislação comercial.
(3) De acordo com o artigo 4º da Lei nº 6.404/1976, a companhia é aberta ou fechada
conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à
negociação em bolsa ou em mercado de balcão, observando-se que somente os valores
mobiliários de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
podem ser distribuídos no mercado e negociados na bolsa ou no mercado de balcão.
Base Legal: Artigo 176 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A's) e; Artigo 274 do RIR/1999.
4. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As Demonstrações Financeiras são o conjunto de informações que devem ser elaboradas
pelas empresas e demais entidades com objetivo de prestar contas e/ou informar aos sócios ou
acionistas, governo e demais usuários da informação contábil as reias condições de seu
patrimônio. Tais informações, juntamente com outras constantes das notas explicativas às
demonstrações financeiras, auxiliam os usuários a estimar os resultados futuros e os fluxos
financeiros futuros da entidade.
Segundo o IBRACON as Demonstrações Contábeis (ou Financeiras):
(...) são uma representação monetária estruturada da posição patrimonial e
financeira em determinada data e das transações realizadas por uma entidade no
período findo nessa data. O objetivo das demonstrações contábeis de uso geral é
fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo
financeiro de uma entidade, que são úteis para uma ampla variedade de usuários na
tomada de decisões. As demonstrações contábeis também mostram os resultados do
gerenciamento, pela Administração, dos recursos que lhe são confiados.
14
Na elaboração das Demonstrações Financeiras, as entidades devem observar as normas
regulamentares dos órgãos normativos. Além disso, a legislação societária exige que as
sociedades anônimas publiquem suas demonstrações em jornais de grande circulação, já as
sociedades constituídas sob outros tipos societários necessitam apenas manter as demonstrações
publicadas no Livro Diário e, quando solicitado, enviar cópias a bancos, fornecedores, outros
parceiros comerciais e investidores.
Base Legal: Item 7 da NPC 27 (Demonstrações Contábeis) do IBRACON e; Item 13 da ITG 2000 -
Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/2011.
4.1 Transcrição das Demonstrações no Livro Diário
Conforme disposto no item 13 da ITG 2000 - Escrituração Contábil, todas as
Demonstrações Financeiras devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as
assinaturas do titular ou do representante legal da entidade e do profissional da contabilidade
legalmente habilitado.
Lembramos que igual procedimento deve ser adotado na hipótese de Demonstrações
Financeiras elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias.
4.2 Lucro Real
Conforme determinada a legislação do Imposto de Renda, as Demonstrações Financeiras
obrigatórias perante a legislação tributária devem ser transcritas no Livro Diário ou,
opcionalmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), completando-se com as
assinaturas do contabilista e do titular ou do representante legal da empresa. Essa regra possui
validade para os Balanços ou Balancetes levantado anualmente ou trimestralmente.
Porém, na hipótese de levantamento de Balanço ou Balancete para suspensão ou redução
da estimativa, a Instrução Normativa SRF nº 93/1997 exige a transcrição no Livro Diário até a
data fixada para pagamento do imposto devido no respectivo mês.
Nota:
(4) Os contribuintes que adotarem a Escrituração Contábil Digital (ECD) e, ainda, a
Escrituração Fiscal Digital (EFD), estarão eximidos da obrigatoriedade de transcrever
mensalmente os balanços ou balancetes de suspensão ou redução (Artigo 6º, III, da IN
RFB nº 787/2007).
Base Legal: Artigo 274, § 2º do RIR/1999 e; Artigo 12, §5º, "b" da Instrução Normativa
SRF nº 93/1997.
15
5. DEMONSTRAÇOES CONTABEIS PARA EFEITOS TRIBUTARIOS
Conforme já mencionado, todas as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração
com base no Lucro Real, seja qual for o tipo societário adotado, estão obrigadas a elaborar, ao
final de cada período de incidência do Imposto de Renda (trimestral ou anual), com
observância das leis comerciais (Lei nº 6.404/1976), as seguintes demonstrações financeiras:
a. Balanço Patrimonial (BP);
b. Demonstração do Resultado do Período de Apuração; e
c. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
5.1 Balanço Patrimonial (BP)
O Balanço Patrimonial é uma demonstração financeira que tem por objetivo mostrar a
situação (ou saúde) financeira e patrimonial de uma entidade num determinado momento,
normalmente no final do ano, representando, portanto, uma posição estática da mesma.
O Balanço Patrimonial é dividido em duas colunas, sendo a do lado esquerdo denominada
de Ativo (bens e direitos) e a do lado direito denominado de Passivo (exigibilidades e
obrigações com terceiros) e Patrimônio Líquido (recursos aplicados pelos sócios ou acionistas),
que é resultante da diferença entre o total de ativos e passivos, como ilustrado no quadro
abaixo:
Como bem esclarece o Professor Marion, o termo Ativo pressupõe algo positivo, dinâmico,
que produz, que gera riqueza. É o conjunto de bens e direitos de propriedade da empresa, que
lhes trazem benefícios e proporcionam ganhos.
Já o termo passivo, ao contrário, dá uma ideia de negativo, dívidas, exigibilidades,
obrigações, portanto, são as obrigações exigíveis da empresa, às dívidas que serão futuramente
cobradas a partir da data de seu vencimento. O passivo exigível é conhecido no mercado
16
financeiro como dívidas com terceiros, ou recursos (dinheiro) de terceiros, ou capital de
terceiros.
Por fim, temos o Patrimônio Líquido representa o total das aplicações dos proprietários na
entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando
o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a
Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a
Descoberto.
5.2 Demonstração do Resultado do Período de Apuração (DRE)
A DRE destina-se a evidenciar a formação do resultado líquido num determinado exercício
(normalmente, um ano), diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o
regime de competência, desse modo, a DRE oferece uma síntese econômica dos resultados
operacionais de uma empresa em certo período. Desse confronto surge o conceito de lucro ou
prejuízo, assim, se as receitas (vendas) forem maior que as despesas a empresa obteve lucro,
caso contrário, se as despesas e custos forem maior a empresa obteve prejuízo.
A apuração do resultado é feita de forma destacada na DRE, ou seja, apresenta-se de forma
vertical um resumo ordenado das despesas, custos e receitas do período, facilitando, dessa
forma, a tomada de decisão. Segundo a Lei das S/A's a Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE) deve discriminar:
a. a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os
impostos;
b. a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o
lucro bruto;
c. as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas
gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
d. o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
e. o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
f. as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias,
mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou
previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
g. o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
17
Embora a DRE seja elaborada anualmente para fins de divulgação, em geral são feitas
mensalmente pela administração e trimestralmente para fins fiscais. A DRE, pode ser utilizada
como indicadores de auxílio a decisões financeiras.
5.3 Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
Primeiramente, há que se destacar que, após a edição da Lei nº 11.638/2007, que alterou
parcialmente a Lei nº 6.404/1976, retificada e ratificada pela MP 449/2009 (transformada na
Lei nº 11.941/2009), para as empresas S/A's não existe mais a rubrica de Lucros Acumulados,
assim sendo, tornou-se impossível a partir do ano calendário de 2008 a existência de saldo
positivo no balanço a título de lucros acumulados. Apesar disso, ainda persiste sua
obrigatoriedade de elaboração.
A DLPA apresenta o resultado da entidade e as alterações nos lucros ou prejuízos
acumulados para o período de divulgação. A Resolução CFC nº 1.255/2009 permite que a
entidade apresente a DLPA no lugar da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) e da
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), se as únicas alterações no seu
patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações financeiras são
apresentadas derivarem:
 do resultado;
 de pagamento de dividendos ou de outra forma de distribuição de lucros;
 correção de erros de períodos anteriores; e
 de mudanças de políticas contábeis.
Por outro lado, o § 2º do artigo 186 da Lei nº 6.404/1976 dispensada da apresentação em
separado da DLPA, quando a companhia elaborar e publicar a DMPL, uma vez que aquela
estará obrigatoriamente contida nesta. Porém, registramos que a Instrução CVM nº 59/1986
obriga as companhias de capital aberto a elaborar e publicar a DMPL.
A entidade deve apresentar, na DLPA, os seguintes itens, adicionalmente às informações
requeridas na DRE e DRA:
a. lucros ou prejuízos acumulados no início do período contábil;
b. dividendos ou outras formas de lucro declarados e pagos ou a pagar durante o período;
c. ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de correção de erros de períodos
anteriores;
d. ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de mudanças de práticas contábeis;
18
e. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
f. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital;
e
g. lucros ou prejuízos acumulados no fim do período contábil.
Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de
efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado
exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
Por fim, registramos que a DLPA deverá indicar o montante do dividendo por ação
do capital social.
6. DEMONSTRAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA EFEITOS TRIBUTÁRIOS E
COMERCIAIS
Além das Demonstrações Financeiras exigidas pela legislação tributária, a lei comercial,
ainda obriga as companhias em geral (as que estão submetidas à Lei das S/A's) a elaboração
das seguintes demonstrações:
a. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), exceto as companhias fechadas com
patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
b. Demonstração do Valor Adicionado (DVA), de elaboração obrigatória somente pelas
companhias abertas; e
c. Notas Explicativas (NE's) e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da
situação patrimonial e do resultado do exercício.
Lembramos que as Demonstrações Financeiras devem ser obrigatoriamente divulgadas,
anualmente, segundo a Lei nº 6.404/1976, pela administração de uma sociedade por ações e
representa a sua prestação de contas para com os sócios e acionistas. A prestação anual de
contas é composta pelo Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e as notas
explicativas que as acompanham, o Parecer dos Auditores Independentes (caso houver) e o
Parecer do Conselho Fiscal (caso existir).
6.1 Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
A DFC visa mostrar como ocorreram as movimentações das disponibilidades e do fluxo
de caixa em um dado período contábil, evidenciando separadamente as mudanças nas
19
atividades operacionais, de investimentos e de financiamento. Vem substituindo em alguns
países, como no caso do Brasil, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
(DOAR).
A informação sobre fluxos de caixa proporciona aos usuários das Demonstrações
Financeiras uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de
caixa e as necessidades da entidade para utilizar esses fluxos de caixa. Assim, por intermédio
de um bom planejamento financeiro, as empresas podem saldar suas obrigações na data do
vencimento aprazado, sem o desembolso desnecessário de encargos incidentes sobre o
pagamento em atraso de dívidas, problema típico da falta de planejamento de fluxo de caixa.
O Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa define os
requisitos para a apresentação da DFC e respectivas divulgações.
Observa-se que, ainda nos termos da Lei nº 6.404/1976, artigo 176, § 6º, a companhia
fechada com Patrimônio Líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 não será
obrigada à elaboração e publicação da DFC.
6.2 Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
A DVA tem como objetivo principal informar ao usuário, de forma concisa, o valor da
riqueza criada pela empresa em determinado período e a forma de sua distribuição. Foi
implantada oficialmente no Brasil através da Lei n° 11.638/2007 que alterou a nossa Lei das
S/A's (Lei nº 6.404/1976), sendo obrigatório sua elaboração para os exercícios encerrados a
partir de 01/01/2008.
Sua elaboração é obrigatória somente pelas companhias abertas, mas nada impede que as
demais entidades venham a elaborá-la.
Base Legal: Artigo 176, V da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A's).
6.3 Notas Explicativas e outros quadros analíticos
A Lei das S/A's prescreve que as Demonstrações Financeiras devem ser complementadas
por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para
uma plena avaliação da situação e da evolução patrimonial e dos resultados do exercício de
uma entidade.
Assim, as Notas Explicativas devem:
20
a. apresentar informações sobre a base de preparação das Demonstrações Financeiras e das
práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos
significativos;
b. divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não
estejam apresentadas em nenhuma outra parte das Demonstrações Financeiras;
c. fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias Demonstrações Financeiras e
consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e
d. indicar:
1. os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques,
dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para
encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de
elementos do ativo;
2. os investimentos em outras sociedades, quando relevantes;
3. o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações;
4. os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e
outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
5. a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
6. o número, espécies e classes das ações do capital social;
7. as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
8. os ajustes de exercícios anteriores; e
9. os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a
ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
6.4 Quadro - Demonstrações Financeiras obrigatórias por tipo societário
Notas:
(6) Somente quando o Patrimônio Líquido for maior ou igual a R$ 2.000.000,00.
(7) Readequações terminológicas poderão ser necessárias.
21
7. OUTRAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NAS LEIS COMERCIAIS
7.1 Consolidação das Demonstrações Financeiras
As Demonstrações Financeiras Consolidadas compreendem o Balanço Patrimonial
Consolidado, a Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício e a Demonstração
Consolidada das Origens e Aplicações de Recursos, complementadas por Notas explicativas e
outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos
resultados consolidados. Sua elaboração é abrigatória, ao final de cada exercício social, pela:
a. companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas, incluindo as
sociedades controladas em conjunto, assim consideradas aquelas em que nenhum acionista
exerce, individualmente, os poderes de preponderância nas deliberações sociais e de eleger
ou destituir a maioria dos administradores; e
b. sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.
7.2 Relatório da Administração
Não faz parte das Demonstrações Financeiras propriamente ditas, mas a lei exige a
apresentação do Relatório da Administração, descrevendo e explicando as características
principais do desempenho financeiro da entidade e os principais riscos e incertezas que
enfrentam.
Esse relatório deve contemplar, além do solicitado pela lei, entre outras, as seguintes
informações:
a. descrição dos negócios, produtos e serviços:
1) comentários sobre a conjuntura econômica geral relacionada à entidade, incluindo
concorrência nos mercados, atos governamentais e outros fatores exógenos materiais sobre
o desempenho da companhia;
22
2) informações sobre recursos humanos;
3) investimentos realizados;
4) pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços;
5) reorganizações societárias e programas de racionalização;
6) direitos dos acionistas e políticas de dividendos, societárias e perspectivas e planos para o
período em curso e os futuros;
b. fatores principais e influências que determinam o desempenho, incluindo mudanças no
ambiente no qual a entidade opera, a resposta da entidade às mudanças e seu efeito, a sua
política de investimento para manter e melhorar o desempenho;
c. fontes de obtenção de recursos da entidade; e
d. os recursos da entidade não reconhecidos no balanço por não atenderem à definição de
ativos.
7.3 Parecer dos Auditores Independentes
No Brasil a Lei das S/A's, sendo alterada em parte pela Lei nº 11.638/2007, determina
que as Demonstrações Financeiras sejam auditadas por auditores independentes registrados na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Normas específicas também exigem que as
instituições subordinadas ao Banco Central do Brasil (Bacen), à Superintendência de Seguros
Privados (Susep) e outras também tenham suas Demonstrações Financeiras auditadas.
Já em países com economias mais avançadas, onde a auditoria é uma obrigatoriedade
para a grande maioria das empresas e entidades, inclusive as governamentais, quando não por lei,
por exigência natural da sociedade e da comunidade de negócios; empréstimos, relações
comerciais, transações importantes e linhas de crédito, normalmente só são concretizados nestes
países, quando acompanhadas de Demonstrações Financeiras avalizadas por auditores
independentes. Nos EUA esta necessidade é ainda maior após o advento da SOX (The Sarbanes-
OxleyActof 2002) e normalmente esta necessidade se reflete em todas filiadas americanas
domiciliadas em outros países.
7.4 Parecer do Conselho Fiscal
23
No Brasil não é obrigatória a publicação do Parecer do Conselho Fiscal, caso existir ele
deve ser submetido à Assembleia Geral dos acionistas, mas a sua publicação é opcional, contudo,
a prática mostra de que ele é publicado na maioria das vezes em que existe.
8. CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA: NOÇÕES DE REGIMES DE TRIBUTAÇÃO E
CORRELAÇÃO COM A CONTABILIDADE APLICADA.
Ferramenta indispensável à gestão da organização. No entanto, além desta nobre função,
a Contabilidade tem servido também aos interesses do Fisco, fornecendo informações relevantes
acerca da situação financeira da empresa, da sua forma de atuar e outras informações nas quais é
possível inferir indícios de cerceamento às obrigações fiscais.
Como forma de estabelecer uma justiça fiscal, o governo por meio de dispositivos legais
permite às empresas a opção por um regime de tributação que lhes favoreça mais, ou seja, salvo
exceções, as empresas podem optar o modo de se recolher tributos que mais lhe seja favorável. A
intenção de permitir ao contribuinte tal escolha reside na obediência ao princípio constitucional
que determina ao Estado, sempre que possível, tributar de acordo com o porte e capacidade
daquele que contribui (vide Constituição Federal, artigo 145, parágrafo 1º).
Dito isto, temos atualmente quatro regimes de tributação distintos, cada qual priorizando
determinada característica da empresa, a saber: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real
e Lucro Arbitrado. Daremos certa ênfase nos três primeiros e apenas um pequeno comentário
sobre o último.
Antes de abordarmos os temas, deve o caro leitor ter em mente duas coisas:
Primeiramente que os métodos aqui mostrados são exemplificativos e não taxativos, ou seja, há
várias exceções não abordadas aqui, pois o objetivo não é o aprofundamento em tais questões e
sim a apresentação de conceitos gerais. Em segundo lugar, os mesmo métodos não abrangem de
forma alguma questões ligadas a tributos sobre o consumo/indiretos (PIS, COFINS, ICMS, IPI
entre outros), abrangendo tão somente a tributação sobre o resultado/lucro.
8.1 Simples Nacional
Instituído pela Lei Complementar 123/2006, contando também com alterações
posteriores, é o regime de recolhimento de tributos criado para beneficiar a micro e a pequena
empresa. Salvo exceções explícitas na Lei 123/2006, a regra geral de enquadramento dá-se pelo
24
porte/volume da movimentação financeira da empresa, prevalecendo (salvo exceções, como já
exposto) a idéia de que o importante não é o que se faz e sim o vulto financeiro envolvido. Com
a proposta de simplificar o sistema tributário do pequeno empresário, o Simples Nacional
abrange os seguintes tributos: ISS, ICMS, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária Patronal,
CSLL e IRPJ em apenas uma guia de recolhimento (é o únicos dos regimes de tributação em que
os tributos diretos e indiretos são calculados juntos). Há, para efeito de conservação do princípio
da isonomia, os chamados Anexos, cuja numeração vai de I a V, nos quais as diferentes
atividades são inseridas. Não serão abordados aqui especificações e detalhes de cada Anexo, haja
vista que este material pretende apenas apresentar os diferentes regimes de tributação existentes.
Eventual aprofundamento será oportunamente feito em artigo específico.
Suas principais características são a diferenciação da base de calculo dos tributos, que
não incidem sobre lucro ou valor agregado, como em outros regimes fiscais, mas diretamente
sobre a receita; ou seja, o fato gerador da obrigação principal (recolhimento do tributo) é o
Faturamento. Outra peculiaridade reside no fato da desoneração da folha de pagamento,
extinguindo a contribuição do INSS sobre a folha (de 20%) e de terceiros (percentual que pode
chegar a 8,8%), ao embutir tais contribuições juntas com os demais impostos, diretamente sobre
o faturamento, mas com um percentual menor. Entretanto, cabe observar que há uma exceção a
esta regra, conforme transcrito do citado dispositivo legal:
Art. 18, § 5o
-C. Sem prejuízo do disposto no § 1o
do art. 17 desta Lei
Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão
tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em
que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no
inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser
recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes
ou responsáveis:
Desta forma, o fisco conseguiu manter a carga tributária sobre a folha de pagamento de
pelo menos parte das empresas do Simples Nacional, conforme fica claro no artigo transcrito
acima, no qual as atividades tributadas no Anexo IV, são obrigadas a proceder ao recolhimento
do INSS da mesma maneira que o fazem os não optantes pelo Simples Nacional.
Ressaltamos ainda que existem diversas hipóteses de exclusão do regime fiscal do
Simples Nacional, entre elas estão faturamento elevado e também sonegação de
impostos. Frisamos também que existem dezenas de peculiaridades, mas não as apresentaremos
aqui e sim em material propício.
25
Cabe ainda uma observação final, a de que as empresas enquadradas no Simples
Nacional são obrigadas a manter escrituração contábil, pois, apesar da dispensa por parte da Lei
123/2006, elas continuam obrigadas perante a legislação societária, comercial e outras que não
promoveram tal dispensa. Há inclusive um valor adicional de Imposto de Renda sobre o lucro
distribuído (fato desconhecido por muitos), que deve ser pago em alguns casos, por aqueles que
não mantêm contabilidade regular (art. 14 da Lei 123/2006). Há ainda, como hipótese de
exclusão do regime Simples Nacional, a omissão de receita, despesas incompatíveis com o
faturamento, compras incompatíveis com a movimentação financeira, distribuição disfarçada de
lucros entre outras irregularidades, possíveis de defesa e de produção de provas a favor do
contribuinte (empresa) desde que se mantenha a contabilidade devidamente organizada.
8.2 Lucro Real
O Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) incidem
ambos sobre o lucro apresentado pela empresa. Observe-se que, numa definição simples, o lucro
é “acréscimo ao capital efetivo, por efeito do movimento” (Lopes de Sá, 2005) ou seja,
entendemos como lucro todo valor positivo agregado ao capital inicial, após o movimento. Dito
isto, os referidos tributos incidem sobre o valor efetivamente agregado, ou seja, o lucro.
Desta forma, dispõe o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) que sobre o lucro
líquido apurado e feitos os ajustes necessários, incidirão o IRPJ e a CSLL. Observe-se que, caso
não haja lucro, poderá o contribuinte (empresa) abster-se do pagamento de IRPJ e CSLL.
Evidentemente há normas que disciplinam o assunto, não permitindo que o contribuinte use e
escriture documentos com má fé, com o fim de evadir-se do pagamento de tributos. Na
tributação por meio do Lucro Real, deve o contribuinte, por meio de sua contabilidade, apurar o
resultado do período, utilizando-se de documentação idônea, para só então proceder ao
lançamento do imposto. Sobre o valor encontrado calcula-se os tributos em questão (15% a título
de IRPJ e 9% a título de CSLL).
Cabe ainda observar que o conceito “Lucro Real” é um conceito meramente fiscal, para
fins de recolhimento de tributos, não servindo para fins econômicos, financeiros e societários.
Conclui-se, portanto, que contribuintes que tenham poucas despesas são financeiramente
penalizados por este regime de apuração, dado que a quantidade de despesas dedutivas (idôneas)
é inversamente proporcional ao lucro e por consequência ao imposto devido. Para tais
26
contribuintes, que em virtude de sua atividade possuem poucas despesas, foi criado o regime
chamado de Lucro Presumido, conforme veremos abaixo.
8.3 Lucro Presumido
Nesta modalidade de tributação, como o próprio nome já sugere, o lucro da
empresa para fins de apuração do IRPJ e CSLL, é apurado com base em algumas regras de
presunção e não a partir da contabilidade. Esta forma de recolhimento essencialmente consiste
no calculo do IRPJ e CSLL sobre um percentual do faturamento da empresa, sendo que o
referido percentual é o Lucro Presumido propriamente dito.
Para fins de apuração do Lucro Presumido, utilizam-se os percentuais previstos no
Regulamento do Imposto de Renda (1,6%, 8%, 16% e 32%) e na legislação da Contribuição
Social (12% e 32%), de acordo com a atividade desenvolvida e em alguns casos específicos,
conforme o faturamento anual. O método consiste na aplicação do percentual específico,
determinado pela legislação, sobre o faturamento da empresa. O produto desta operação, ou seja,
o resultado, é a base de cálculo (Lucro Presumido) sobre o qual se calcula os tributos (15% a
título de IRPJ e 9% a título de CSLL).
De forma análoga ao Lucro Real, observamos que o termo “Lucro Presumido” é um
conceito estritamente fiscal, não sendo de forma alguma aplicável a qualquer outra finalidade. O
que significa que a empresa deverá manter escrituração contábil para atender a legislação
comercial, societária, previdenciária e até mesmo para próprio controle interno, tendo em vista
que somente a legislação federal do IRPJ e CSLL, dispensou a escrituração contábil. Note-se que
o fisco federal ainda poderá exigir a contabilidade para averiguação de outros tributos: PIS,
COFINS, IPI, II entre outros. Também os fiscos Estaduais e Municipais jamais dispensaram a
contabilidade, podendo igualmente solicitar ela para fiscalizações. Portanto é falsa a afirmação
que empresas do Lucro Presumido não necessitam de contabilidade. Ressalta-se que a
contabilidade poderá ser solicitada pela autoridade judicial em eventuais processos, inclusive em
contencioso fiscal do IRPJ e CSLL. E, não custa lembrar é uma ferramenta de gestão que
nenhuma organização pode dar-se o luxo de prescindir.
27
8.4 Lucro Arbitrado
Quando o Fisco verificar indícios de irregularidades, que resultem em omissão de
receitas, manipulação de resultados, contabilidade com informações insuficientes e de baixa
qualidade ou qualquer outro artifício utilizado para reduzir o tributo devido ou evadir-se do
pagamento, determinará a tributação pelo Lucro Arbitrado,procedendo à desconsideração total
da escrituração fisco-contábil. Verificamos, portanto, que esta modalidade de tributação é
predominantemente utilizada como política de policiamento fiscal de uma empresa, o que
implica em extrema desvantagem financeira. O contribuinte, em casos excepcionais, poderá
optar por este regime. Um exemplo é quando por motivo de força maior, perde sua
documentação. Estando impossibilitado de provar ao Fisco o quanto deve, acaba por optar pelo
Lucro Arbitrado, antecipando-se ao Fisco e amenizando eventuais conseqüências.
A forma como a empresa será tributada nesta modalidade dependerá das variáveis e de
indícios que o Fisco tenha encontrado. Portanto, como o próprio termo já antecipa, a empresa
tem seu lucro auferido arbitrariamente, dado que não consegue apresentar provas de quanto seria
seu lucro fiscal (base de cálculo), por meio das outras modalidades (Simples, Presumido ou
Real).
8.5 Conclusão
Concluímos então que a Contabilidade é também instrumento hábil de provas do
contribuinte. Entretanto, o Estado (por meio do fisco), também a utiliza como fonte de
informações e, não raras vezes, deparando-se com a inexistência de contabilidade ou com
escritas contábeis de baixa qualidade e em desacordo com as normas técnicas, acaba por utilizá-
la como prova contra o próprio contribuinte. Portanto, tem o empresário/gestor duas opções:
utilizar-se de uma ferramenta para auxiliá-lo ou omitir-se, permitindo-se o luxo de enfrentar o
Fisco sem provas e desprovido de argumentos.
28
CONCLUSÃO
Atualmente, na busca do melhor resultado para suas organizações, investidores e
empresários dispõem de diversas alternativas para a aplicação de seus recursos excedentes.
Novos empreendimentos, aplicações financeiras de longo prazo, investimentos em mercados de
ações, dentre outros, são exemplos das inúmeras alternativas de aplicação de seus ganhos.
Apesar da multiplicidade de alternativas apontadas, o desejo de empreender não pode
ser confundido com uma mera aventura especulativa. Riscos de diversas naturezas envolvem os
negócios empresariais tornando indispensável um aprofundado estudo sobre o empreendimento
que se colima realizar. Dentre os risco de maior magnitude, destaca-se a crescente e complexa
carga tributária brasileira, atualmente a maior da América Latina e a quinta maior do mundo.
Nesse sentido, o desenvolvimento de estudos da carga tributária que envolve o negócio com o
objetivo de minimizar o impacto tributário sobre a operação (planejamento tributário).
Para dar suporte ao implemento das ações elisivas, necessário o desenvolvimento de um
ambiente contábil pautado pela qualidade e celeridade nas informações contábeis. Nesse
diapasão, a contabilidade deve traduzir, com maior aproximação possível, a realidade contábil e
financeira da empresa.
Destarte, o objetivo desse trabalho é apenas alertar para a importância da contabilidade
(fiscal e escritural) no processo decisório de novos investimentos, bem como na maximização
da gestão financeira das pessoas jurídicas.
A contabilidade possui diversos ramos, porém um dos mais importantes atualmente no
Brasil, devido sua elevada carga tributária, é a contabilidade tributária pois visa controlar
melhor as obrigações tributárias evitando, quando possível o pagamento de impostos, multas e
juros desnecessários.
29
O contador não deve ser encarado como um mero "registrador de fatos", como
infelizmente, ainda acontece, mas sim como o profissional responsável pela depuração dos
fatos econômicos ocorridos na empresa, bem como pela gerência tributária.
Entretanto, se isso não lhe for possível, por várias razões, tem ele o dever de se esmerar
na atualidade, veracidade e confiabilidade dos dados extraídos da contabilidade por ele gerida,
que servirão de base para que outros profissionais ou empresas especializadas possam
desenvolver um planejamento tributário capaz de proporcionar à empresa uma efetiva redução
no desembolso com tributos.
30
BIBLIOGRAFIA
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 6a.ed. São Paulo: Atlas, 2000. 336 p.
MARION, José Carlos. Contabilidade básica. 8.ed. - 3. reimpr. São Paulo: Atlas, 2008.
RIBEIRO, Maisa de Souza. Contabilidade e Meio Ambiente. São Paulo, 1.992. Dissertação
(Mestrado) – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São
Paulo.
www.portaldecontabilidade.com.br
http://www.cienciascontabeis.com.br
http://www.portaldecontabilidade.com.br

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Trabalho tributária

  • 1. 1 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ECONOMICAS CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS MÁRCIA DA SILVA LESSA CONTABILIDADE TRIBUTARIA SINOP/MT 2013.
  • 2. 2 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ECONOMICAS CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE TRIBUTARIA SINOP/MT 2013 Trabalho elaborado pela acadêmica Márcia da Silva Lessa para obtenção de uma das notas da disciplina de Contabilidade Tributaria, no curso de Ciências Contábeis na Universidade estadual do Mato grosso.
  • 3. 3 INDICE 1. NOÇÕES BASICAS DE CONTABILIDADE...05 1.1 Conceito...05 1.2 Aplicação da Contabilidade...05 1.3 Usuários das Informações Contábeis...06 1.4 Para quem é mantida a contabilidade?...06 1.5 Demonstrações...07 2. CONTABILIDADE TRIBUTARIA...07 2.1 Contabilidade e Fisco...08 2.2 Objetivo da Contabilidade Tributária...08 2.3 Legislação Tributária...08 2.4 Funções da Contabilidade...08 2.5 Princípios Constitucionais Tributários...08 2.6 Hierarquia das Normas...10 2.7 Fontes do Direito Tributário...11 3. DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS OBRIGATORIAS...12 4. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS...13 4.1 Transcrição das Demonstrações no Livro Diário...14 4.2 Lucro Real...14 5. DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS PARA EFEITOS TRIBUTARIOS...15 5.1 Balanço Patrimonial (BP)...15 5.2 Demonstração do Resultado do Período de Apuração (DRE)...16 5.3 Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)...17 6. DEMONSTRAÇOES OBRIGATORIAS PARA EFEITOS TRIBUTARIOS E COMERCIAIS...18 6.1 Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)...18 6.2 Demonstração do Valor Adicionado (DVA)...19 6.3 Notas Explicativas e outros quadros analíticas...19 6.4 Quadro – Demonstração Financeira Obrigatória por Tipo Societário...20 7. OUTRAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NAS LEIS COMERCIAIS...21 7.1 Consolidação das Demonstrações Financeiras...21 7.2 Relatório da Administração...21 7.3 Parecer dos Auditores Independentes...22 7.4 Parecer do Conselho Fiscal...23 8. CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA: NOÇÕES DE REGIMES DE TRIBUTAÇÃO E CORRELAÇÃO COM A CONTABILIDADE APLICADA...23 8.1Simples Nacional...23 8.2 Lucro Real...25 8.3 Lucro Presumido...26 8.4 Lucro Arbitrado...27 8.5 Conclusão...27 9. CONCLUSÃO GERAL...28
  • 4. 3 INTRODUÇAO A história da Contabilidade demonstra que esta ciência acompanha a evolução da sociedade humana desde o seu surgimento, nas épocas mais remotas da civilização. Segundo Iudicibus, Marion, Farias (2009), A história da contabilidade é tão antiga quantoa própria história da civilização. Está ligada às primeiras manifestações humanas da necessidadesocial de proteção à posse e de perpetuação e interpretação dos fatos ocorridos com o objetomaterial de que o homem sempre dispôs para alcançar os fins propostos. Deixando a caça, o homem voltou-se à organização da agricultura e do pastoreio. Aorganização econômica acerca do direito do uso do solo acarretou em separar atividade, rompendo avida comunitária, surgindo divisões e o senso de propriedade. Assim, cada pessoa criava suariqueza individual. Ao morrer, o legado deixado por esta pessoa não era dissolvido, mas passado comoherança aos filhos ou parentes. A herança recebida dos pais, denominou-sepatrimônio. O termo passou a ser utilizado para quaisquer valores, mesmo que estes não tivessemsido herdados. Os primeiros sinais objetivos da existência da contabilidade, segundo algunspesquisadores, foram observados por volta do ano 3.000 a.c, na civilização Sumério Babilonensee coincidiu com a invenção da escrita. A origem da Contabilidade está ligada a necessidade de registros do comércio. Háindícios de que as primeiras cidades comerciais eram dos fenícios. A prática do comércio não eraexclusiva destes, sendo exercida nas principais cidades da Antiguidade. A atividade de troca e venda (escambo) dos comerciantes semíticos requeria oacompanhamento das variações de seus bens quando cada transação era efetuada. As trocas de bens e serviços eram seguidas de simples registros ou relatórios sobre o fato. Mas as cobranças deimpostos, na Babilônia já se faziam com escritas, embora rudimentares. Um escriba egípciocontabilizou os negócios efetuados pelo governo de seu país no ano 2000 a.c. À medida que ohomem começava a possuir maior quantidade de valores, preocupava- lhe saber quanto poderiamrender e qual a forma mais simples de aumentar as suas posses; tais
  • 5. 4 informações não eram de fácilmemorização quando já em maior volume, requerendo registros.Foi o pensamento do "futuro" que levou o homem aos primeiros registros a fim de quepudesse conhecer as suas reais possibilidades de uso, de consumo, de produção etc. É importante lembrarmos que naquele tempo não havia o crédito, ou seja, as compras,vendas e trocas eram à vista. Posteriormente, empregavam-se ramos de árvore assinalados comoprova de dívida ou quitação. O desenvolvimento do papiro (papel) e do cálamo (pena de escrever)no Egito antigo facilitou extraordinariamente o registro de informações sobre negócios. A medida que as operações econômicas se tornam complexas, o seu controle se refina. Asescritas governamentais da República Romana (200 a.C.) já traziam receitas de caixa classificadasem rendas e lucros, e as despesas compreendidas nos itens salários, perdas e diversões. No período medieval, diversas inovações na contabilidade foram introduzidas porgovernos locais e pela igreja. Mas é somente na Itália que surge o termo Contabilitá. Iudicibus, Marion, Farias (2009) resumem a evolução da ciência contábil da seguinte forma: • CONTABILIDADE DO MUNDO ANTIGO - período que se inicia com as primeirascivilizações e vai até 1202 da Era Cristã, quando apareceu o livro LiberAbaci(livro do ábaco), daautoria Leonardo Pisano, conhecido de Fibonaci(cabeça dura). • CONTABILIDADE DO MUNDO MEDIEVAL - período que vai de 1202 da Era Cristãaté 1494, quando apareceu o Tratactus de ComputisetScripturis (Contabilidade por PartidasDobradas) de Frei Luca Pacioli, publicado em 1494, enfatizando que à teoria contábil do débito edo crédito corresponde à teoria dos números positivos e negativos, obra que contribuiu parainserir a contabilidade entre os ramos do conhecimento humano. • CONTABILIDADE DO MUNDO MODERNO - período que vai de 1494 até 1840, como aparecimento da Obra "La ContabilitàApplicattaalleAmministrazioni Private e Pubbliche", daautoria de Franscesco Villa, premiada pelo governo da Áustria. Obra marcante na história daContabilidade. • CONTABILIDADE DO MUNDO CONTEMPORÂNEO OU CIENTÍFICO – períodoque se inicia em 1840 e continua até os dias de hoje. Neste período, surgiram muitas escolas queidentificavam várias visões para a contabilidade.
  • 6. 5 1. NOÇÕES BÁSICAS DE CONTABILIDADE É um dos desafios dos que iniciam o estudo da contabilidade, pois pode dificultar oentendimento da matéria.A contabilidade possui linguagem própria e alguns termos, palavras ou expressõescoincidem com termos, palavras ou expressões de nossa linguagem comum. As palavras quemais perturbam os estudantes são débito e crédito. 1.1 Conceito A contabilidade é uma ciência que tem como finalidade registrar, coletar, resumirinformar e interpretar dados e fenômenos que afetam as situações patrimonial, financeira eeconômica de qualquer entidade. - Três requisitos para ser ciência: o campo de atuação quesão as entidades; o objetivo que é o patrimônio; e o método das partidas dobradas. Também podemos relatar que o objetivo (finalidade) da contabilidade, é o estudo eo controle do patrimônio e de suas variações visando ao fornecimento de informações quesejam úteis para a tomada de decisões econômicas. 1.2 Aplicação da Contabilidade A contabilidade pode ser estudada de modo geral (para todas as empresas) ou emParticular (aplicada em certo ramo da atividade ou setor econômico). Assim, no estudo dacontabilidade podemos enfocar, entre outros, os seguintes ramos: • Contabilidade Industrial; • Contabilidade Comercial e de serviços; • Contabilidade de Custos; • Contabilidade Hospitalar; • Contabilidade Agrícola e da Pecuária • Contabilidade das Instituições Financeiras • Contabilidade Pública • Contabilidade Autônomo (livro caixa); • Contabilidade das pessoas físicas – Atividade Rural •SOCIEDADES POR AÇÕES - As principais regras contábeis direcionadas a esse tipo de companhia são aplicáveis àsdemais formas jurídicas de se constituírem sociedades.
  • 7. 6 As principais características desse tipo de companhia estão a seguir: a) são constituídas por um estatuto social; b) o capital é dividido em partes iguais, que recebem o nome de ações; c) seus sócios são conhecidos como acionistas; d) em resumo, seu estatuto social deve conter: a denominação; o objeto; a sede; o valor do capital; o prazo de duração, que normalmente é indeterminado; a forma de administraçãoda sociedade; a regra de partilha dos lucros e prejuízos e os direitos dos acionistas, no quetange ao voto, deliberações sociais e seus deveres e obrigações. 1.3 Usuários das Informações Contábeis Compreendem todas as pessoas físicas e jurídicas que, direta e indiretamente, tenhaminteresse na avaliação da situação e do desenvolvimento da entidade, como titulares, sócios ouacionistas, administradores, governo, fornecedores, clientes, investidores que atuam nomercado de capitais, bancos etc. 1.4 Para quem é mantida a contabilidade? A Contabilidade pode ser feita para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Considera- sepessoa, juridicamente falando, todo ser capaz de direitos e obrigações. PESSOA FÍSICA é a pessoa natural, é todo ser humano, é todo indivíduo (sem qualquerexceção).
  • 8. 7 PESSOA JURÍDICA é a união de indivíduos que, através de um contrato reconhecido por lei,formam uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membros. As pessoasjurídicas podem ter fins lucrativos (empresas industriais, comerciais etc.) ou não(cooperativas, associações culturais, religiosas etc.). Normalmente, as pessoas jurídicasdenominam-se empresas. Entidade Contábil – Pessoa para quem é mantida a contabilidade, podendo ser pessoa jurídicaou física. 1.5 Demonstrações Contábeis As demonstrações contábeis são instrumentos técnicos, com forma e conteúdodefinidos em lei, que expõem qualitativa e quantitativamente todos os elementos de certopatrimônio, num determinado exercício. As demonstrações financeiras estabelecidas pela Lei nº 6.404, após alteraçõesintroduzidas pela Lei nº 11.638/07 são:  Balanço Patrimonial;  Demonstração do Resultado do Exercício;  Demonstração de Fluxo de Caixa;  Demonstração das Mutações do PL;  Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados;  Demonstração do Valor Adicionado. O campo de aplicação da Contabilidade são as entidades econômicas –administrativas, com ou sem fins lucrativos. A finalidade da ciência contábil é assegurar o controle do patrimônioadministrado, retratando os elementos de que compõe e respectivas variações. A contabilidade, além de possibilitar o controle e a avaliação dos bens, direitos eobrigações da entidade, oferece ao administrador os dados e fundamentos necessários a suastomadas de decisão. 2. CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Ramo da Contabilidade que visa aplicar as normas básicas da Contabilidade e da Legislação Tributária.
  • 9. 8 2.1 Contabilidade e Fisco A contabilidade deve demonstrar a situação do patrimônio e o resultado do exercício de acordo com as normas de Contabilidade, por outro lado, deve atender ao Fisco e aLegislação Tributária. Sendo necessário elaborar controles puramente fiscais e extra-contabilmente.como apurar o Lucro Real, para cálculo do IRPJ e CSLL, através do LALUR. 2.2 Objetivo da Contabilidade Tributária Apurar o resultado econômico do exercício social (lucrocontábil), e seguida, atender de forma extra contábil às exigências das legislações do IRPJ e daContribuição Social sobre o Lucro Líquido, determinando a base de cálculo fiscal para a formação dasprovisões destinadas ao pagamento desses tributos, as quais serão abatidas do resultado contábil, para adeterminação do lucro líquido do período base apurado. 2.3 Legislação Tributária Leis, os tratados e convenções internacionais, os decretos e as normascomplementares a respeito dos tributos e relações e eles pertinente. 2.4 Funções da Contabilidade  Registrar os fatos administrativos (fatos contábeis) = memória  Demonstrar e controlar as mutações patrimoniais = controle  Servir como elemento de prova em juízo ou tribunal = dirimir dúvidas  Fornecer elementos para a tomada de decisão = gestão empresarial  Demonstrar ao Fisco o cumprimento da legislação tributária = cumprir a lei 2.5 Princípios Constitucionais Tributários  Limitações ao Poder de Tributar: limitações de competência entre os entes federativos ou comoproteção aos direitos e garantias individuais.Vistas pelo ângulo estatal constituem restrições impostas pela Carta Magna do país.Vista pelo ângulo dos indivíduos
  • 10. 9 (pessoa física ou jurídica), contribuintes dos tributos, representaminstrumentos de proteção e de resistência à pretensão estatal.  Principio da Legalidade: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão emvirtude de lei”. CF. Art5.“Sem prejuízo de outras garantias ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal eaos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem que a lei o estabeleça”. CF Art. 150.A Lei exigida para criação de Tributo é a Lei Ordinária, por exceção a Lei Complementar.  Principio da Anterioridade: CF. Art. 150 “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, aoDistrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos. b) No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou.” Assim, os tributos sujeitos à anterioridade da lei só poderão ser cobrados a partir do exercício seguinteao da instituição ou da alteração. Exceções ao Princípio da Anterioridade: Alguns tributos não se aplica o principio da anterioridade, hajavista, que atendem a certos objetivos extrafiscais (política monetária, política de comércio exterior) e,por conseguinte, necessitam de maior flexibilidade e demanda, rápidas alterações. EX: Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro e Operações comTítulos e Valores Mobiliários (IOF). Em outras situações, os tributos obedecem ao período de 90 dias (principio nonagesimal), que é ocaso das contribuições sociais (PIS, COFINS, CSL). Aplicação do Princípio da anterioridade a partir da Emenda Constitucional nº 42/2003
  • 11. 10  Princípio da Igualdade ou Isonomia: “todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquernatureza...” CF Art, 5. Essa igualdade não quer significar a igualdade de fato, mas a igualdade jurídica, no sentido da notóriaafirmação de Aristóteles de que “a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente osdesiguais”. O princípio é dirigido ao legislador ordinário, que não poderá tratar duas situações iguais de formadiferenciada, mas poderá tratar situações desiguais de forma desigual, justamente porque as pessoas nãoestão nas mesmas condições.  Princípio da Uniformidade: Os tributos da União devem ser aplicados de maneira uniforme emtodo o território nacional.  Igualdade x Uniformidade: Na igualdade, a diferenciação proibida está centrada na pessoa(pessoas iguais não podem ser tratadas desigualmente), enquanto na uniformidade o mesmo está noobjeto (carne, melancia, roda, acumulador, etc. devem possuir alíquota uniforme) e na localização do sujeito passivo (uniformidade geográfica, ou seja, não pode diferenciar tomando como critériolocalização, origem, destino, etc.).  Capacidade Contributiva: cada pessoa deve contribuir para as despesas da coletividade, de acordocom a presunção de renda ou capital (de sua riqueza). Daí a noção de distribuição de carga tributáriaigualitária, em razão das possibilidades de cada contribuinte;  Proibição do Confisco: A tributação jamais pode ter conotação confiscatória, inclusive sob pena de descaracterizar a natureza tributária e ingressar no campo da punição ou da penalidade. 2.6 Hierarquia das Normas O sistema jurídico é constituído por um conjunto de normas em que as partes se harmonizam com otodo e o todo com as partes, formando um conjunto único e harmônico.
  • 12. 11 Em nosso sistema jurídico positivo (artigo 59 da CF/88), de acordo com a hierarquia das normas, apirâmide compõe-se das seguintes normas: 1ª) Constituição 2ª) Emendas à Constituição 3ª) Leis Complementares 4ª) Leis Ordinárias 5ª) Leis Delegadas 6ª) Medidas Provisórias 7ª) Decretos Legislativos 8ª) Resoluções 9ª) Tratados Internacionais 2.7 Fontes do Direito Tributário são modos de expressão do Direito. A fonte básica é a Lei. - Lei: É a norma emanada do Poder Legislativo, que estabelece regras de conduta. Obriga a todos dentroda sociedade, pois não visa a situações de particulares, mas genéricas. - Constituição Federal: Na Constituição encontra-se a matriz de todas as competências; nela sedemarcam os limites de tributar e se estruturam os princípios, inclusive os de natureza especificamentetributária, que constituem as pilastras de sustentação de todo o sistema tributário. - Emendas Constitucionais: As emendas constitucionais, uma vez observado o processo previstopara sua elaboração e promulgação, incorporam-se à Constituição, com igual hierarquia.A CF não criatributos, define competências para fazê-lo, assim como suas emendas. - Lei Complementares: tem a função de complementar disposições contidas na Constituição. Cabe a Lei Complementar: Dispor sobre a Competência dos Tributos; Regular as limitações ao poder detributar; normas gerais em matéria de legislação Tributária. Para a aprovação da lei complementar, requer-se a maioria absoluta dos votos dos membros das duascasas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). - Leis Ordinárias: é o veículo legislativo de cria o tributo. . A lei ordinária é aprovada no Congresso Nacional por maioria simples (maioria dos presentes na votação). - Leis Delegadas: são elaboradas pelo Presidente da república sobre matérias específicas. Dentro da hierarquia das normas, a lei delegada se equipara à lei ordinária.
  • 13. 12 - Medida Provisória: É um ato normativo, com força de lei, de que o executivo poderá lançar mãos em caso excepcionais, isto é, em caso de urgência e relevância,que terão força de lei. - Decretos Legislativo: servem para regular matéria de competência do Congresso Nacional comefeitos externos. Independem de sanção e veto do Presidente da República. - Resoluções: estabelecem alíquotas de ICMS, alíquotas máximas de Imposto de transmissão de Causamortis e doação. - Tratados Internacionais: serão os tratados internacionais fontes de Direito Tributário quandoforem aprovados por decreto legislativo e promulgados por decreto do Presidente da República. “Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção(Aprovação) de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. CTN, Art. 3. 3. DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS OBRIGATORIAS As empresas privadas brasileiras e as estrangeiras com operação no Brasil devem, ao final de cada período de incidência do Imposto de Renda, quando submetidas ao regime de apuração com base no Lucro Real, apurar o lucro líquido do exercício mediante a elaboração das seguintes Demonstrações Financeiras (1), observando, inclusive, as disposições da lei comercial: a. Balanço Patrimonial (BP); b. Demonstração do Resultado do Período de Apuração (2); e c. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA). No que se refere ao Balanço Patrimonial, a legislação do Imposto de Renda obriga o contribuinte a sua transcrição no Livro Diário ou no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Observamos, ainda, que a elaboração dessas demonstrações é obrigatória também em face da legislação comercial brasileira, conforme determina os incisos I a III do artigo 176 da Lei nº 6.404/1976. Além delas, citada lei comercial, ainda obriga as companhias em geral (as que estão submetidas à Lei das S/A's) a elaboração das seguintes demonstrações: a. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), exceto as companhias fechadas (3); com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); b. Demonstração do Valor Adicionado (DVA), de elaboração obrigatória somente pelas companhias abertas; e
  • 14. 13 c. Notas Explicativas (NE's) e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício. Devido a importância do tema, principalmente para os iniciantes na ciência contábil, veremos neste Roteiro quais são as Demonstrações Financeiras obrigatórias perante as legislações tributária, comercial, societária e nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Procuraremos, também, dar ao nosso leitor uma pequena explicação do significado de cada uma das demonstrações citadas no decorrer do presente trabalho. É importante observar que a não obrigatoriedade de apresentação não significa impedimento de se elaborar espontaneamente a demonstração. Notas: (1) A legislação societária e, posteriormente, a legislação fiscal e outras consagraram o uso da expressão "Demonstrações Financeiras" para o mesmo conjunto de informações contábeis. Assim, a expressão "Demonstrações Financeiras" tem exatamente o sentido da expressão "Demonstrações Contábeis", e vice-versa. (2) Também denominado Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) pela legislação comercial. (3) De acordo com o artigo 4º da Lei nº 6.404/1976, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em bolsa ou em mercado de balcão, observando-se que somente os valores mobiliários de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem ser distribuídos no mercado e negociados na bolsa ou no mercado de balcão. Base Legal: Artigo 176 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A's) e; Artigo 274 do RIR/1999. 4. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS As Demonstrações Financeiras são o conjunto de informações que devem ser elaboradas pelas empresas e demais entidades com objetivo de prestar contas e/ou informar aos sócios ou acionistas, governo e demais usuários da informação contábil as reias condições de seu patrimônio. Tais informações, juntamente com outras constantes das notas explicativas às demonstrações financeiras, auxiliam os usuários a estimar os resultados futuros e os fluxos financeiros futuros da entidade. Segundo o IBRACON as Demonstrações Contábeis (ou Financeiras): (...) são uma representação monetária estruturada da posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações realizadas por uma entidade no período findo nessa data. O objetivo das demonstrações contábeis de uso geral é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro de uma entidade, que são úteis para uma ampla variedade de usuários na tomada de decisões. As demonstrações contábeis também mostram os resultados do gerenciamento, pela Administração, dos recursos que lhe são confiados.
  • 15. 14 Na elaboração das Demonstrações Financeiras, as entidades devem observar as normas regulamentares dos órgãos normativos. Além disso, a legislação societária exige que as sociedades anônimas publiquem suas demonstrações em jornais de grande circulação, já as sociedades constituídas sob outros tipos societários necessitam apenas manter as demonstrações publicadas no Livro Diário e, quando solicitado, enviar cópias a bancos, fornecedores, outros parceiros comerciais e investidores. Base Legal: Item 7 da NPC 27 (Demonstrações Contábeis) do IBRACON e; Item 13 da ITG 2000 - Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/2011. 4.1 Transcrição das Demonstrações no Livro Diário Conforme disposto no item 13 da ITG 2000 - Escrituração Contábil, todas as Demonstrações Financeiras devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou do representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado. Lembramos que igual procedimento deve ser adotado na hipótese de Demonstrações Financeiras elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias. 4.2 Lucro Real Conforme determinada a legislação do Imposto de Renda, as Demonstrações Financeiras obrigatórias perante a legislação tributária devem ser transcritas no Livro Diário ou, opcionalmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), completando-se com as assinaturas do contabilista e do titular ou do representante legal da empresa. Essa regra possui validade para os Balanços ou Balancetes levantado anualmente ou trimestralmente. Porém, na hipótese de levantamento de Balanço ou Balancete para suspensão ou redução da estimativa, a Instrução Normativa SRF nº 93/1997 exige a transcrição no Livro Diário até a data fixada para pagamento do imposto devido no respectivo mês. Nota: (4) Os contribuintes que adotarem a Escrituração Contábil Digital (ECD) e, ainda, a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estarão eximidos da obrigatoriedade de transcrever mensalmente os balanços ou balancetes de suspensão ou redução (Artigo 6º, III, da IN RFB nº 787/2007). Base Legal: Artigo 274, § 2º do RIR/1999 e; Artigo 12, §5º, "b" da Instrução Normativa SRF nº 93/1997.
  • 16. 15 5. DEMONSTRAÇOES CONTABEIS PARA EFEITOS TRIBUTARIOS Conforme já mencionado, todas as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no Lucro Real, seja qual for o tipo societário adotado, estão obrigadas a elaborar, ao final de cada período de incidência do Imposto de Renda (trimestral ou anual), com observância das leis comerciais (Lei nº 6.404/1976), as seguintes demonstrações financeiras: a. Balanço Patrimonial (BP); b. Demonstração do Resultado do Período de Apuração; e c. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA). 5.1 Balanço Patrimonial (BP) O Balanço Patrimonial é uma demonstração financeira que tem por objetivo mostrar a situação (ou saúde) financeira e patrimonial de uma entidade num determinado momento, normalmente no final do ano, representando, portanto, uma posição estática da mesma. O Balanço Patrimonial é dividido em duas colunas, sendo a do lado esquerdo denominada de Ativo (bens e direitos) e a do lado direito denominado de Passivo (exigibilidades e obrigações com terceiros) e Patrimônio Líquido (recursos aplicados pelos sócios ou acionistas), que é resultante da diferença entre o total de ativos e passivos, como ilustrado no quadro abaixo: Como bem esclarece o Professor Marion, o termo Ativo pressupõe algo positivo, dinâmico, que produz, que gera riqueza. É o conjunto de bens e direitos de propriedade da empresa, que lhes trazem benefícios e proporcionam ganhos. Já o termo passivo, ao contrário, dá uma ideia de negativo, dívidas, exigibilidades, obrigações, portanto, são as obrigações exigíveis da empresa, às dívidas que serão futuramente cobradas a partir da data de seu vencimento. O passivo exigível é conhecido no mercado
  • 17. 16 financeiro como dívidas com terceiros, ou recursos (dinheiro) de terceiros, ou capital de terceiros. Por fim, temos o Patrimônio Líquido representa o total das aplicações dos proprietários na entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto. 5.2 Demonstração do Resultado do Período de Apuração (DRE) A DRE destina-se a evidenciar a formação do resultado líquido num determinado exercício (normalmente, um ano), diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o regime de competência, desse modo, a DRE oferece uma síntese econômica dos resultados operacionais de uma empresa em certo período. Desse confronto surge o conceito de lucro ou prejuízo, assim, se as receitas (vendas) forem maior que as despesas a empresa obteve lucro, caso contrário, se as despesas e custos forem maior a empresa obteve prejuízo. A apuração do resultado é feita de forma destacada na DRE, ou seja, apresenta-se de forma vertical um resumo ordenado das despesas, custos e receitas do período, facilitando, dessa forma, a tomada de decisão. Segundo a Lei das S/A's a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) deve discriminar: a. a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; b. a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; c. as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; d. o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; e. o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; f. as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; g. o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
  • 18. 17 Embora a DRE seja elaborada anualmente para fins de divulgação, em geral são feitas mensalmente pela administração e trimestralmente para fins fiscais. A DRE, pode ser utilizada como indicadores de auxílio a decisões financeiras. 5.3 Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) Primeiramente, há que se destacar que, após a edição da Lei nº 11.638/2007, que alterou parcialmente a Lei nº 6.404/1976, retificada e ratificada pela MP 449/2009 (transformada na Lei nº 11.941/2009), para as empresas S/A's não existe mais a rubrica de Lucros Acumulados, assim sendo, tornou-se impossível a partir do ano calendário de 2008 a existência de saldo positivo no balanço a título de lucros acumulados. Apesar disso, ainda persiste sua obrigatoriedade de elaboração. A DLPA apresenta o resultado da entidade e as alterações nos lucros ou prejuízos acumulados para o período de divulgação. A Resolução CFC nº 1.255/2009 permite que a entidade apresente a DLPA no lugar da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) e da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), se as únicas alterações no seu patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações financeiras são apresentadas derivarem:  do resultado;  de pagamento de dividendos ou de outra forma de distribuição de lucros;  correção de erros de períodos anteriores; e  de mudanças de políticas contábeis. Por outro lado, o § 2º do artigo 186 da Lei nº 6.404/1976 dispensada da apresentação em separado da DLPA, quando a companhia elaborar e publicar a DMPL, uma vez que aquela estará obrigatoriamente contida nesta. Porém, registramos que a Instrução CVM nº 59/1986 obriga as companhias de capital aberto a elaborar e publicar a DMPL. A entidade deve apresentar, na DLPA, os seguintes itens, adicionalmente às informações requeridas na DRE e DRA: a. lucros ou prejuízos acumulados no início do período contábil; b. dividendos ou outras formas de lucro declarados e pagos ou a pagar durante o período; c. ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de correção de erros de períodos anteriores; d. ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de mudanças de práticas contábeis;
  • 19. 18 e. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; f. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital; e g. lucros ou prejuízos acumulados no fim do período contábil. Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. Por fim, registramos que a DLPA deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social. 6. DEMONSTRAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA EFEITOS TRIBUTÁRIOS E COMERCIAIS Além das Demonstrações Financeiras exigidas pela legislação tributária, a lei comercial, ainda obriga as companhias em geral (as que estão submetidas à Lei das S/A's) a elaboração das seguintes demonstrações: a. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), exceto as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); b. Demonstração do Valor Adicionado (DVA), de elaboração obrigatória somente pelas companhias abertas; e c. Notas Explicativas (NE's) e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício. Lembramos que as Demonstrações Financeiras devem ser obrigatoriamente divulgadas, anualmente, segundo a Lei nº 6.404/1976, pela administração de uma sociedade por ações e representa a sua prestação de contas para com os sócios e acionistas. A prestação anual de contas é composta pelo Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e as notas explicativas que as acompanham, o Parecer dos Auditores Independentes (caso houver) e o Parecer do Conselho Fiscal (caso existir). 6.1 Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) A DFC visa mostrar como ocorreram as movimentações das disponibilidades e do fluxo de caixa em um dado período contábil, evidenciando separadamente as mudanças nas
  • 20. 19 atividades operacionais, de investimentos e de financiamento. Vem substituindo em alguns países, como no caso do Brasil, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR). A informação sobre fluxos de caixa proporciona aos usuários das Demonstrações Financeiras uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e as necessidades da entidade para utilizar esses fluxos de caixa. Assim, por intermédio de um bom planejamento financeiro, as empresas podem saldar suas obrigações na data do vencimento aprazado, sem o desembolso desnecessário de encargos incidentes sobre o pagamento em atraso de dívidas, problema típico da falta de planejamento de fluxo de caixa. O Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa define os requisitos para a apresentação da DFC e respectivas divulgações. Observa-se que, ainda nos termos da Lei nº 6.404/1976, artigo 176, § 6º, a companhia fechada com Patrimônio Líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 não será obrigada à elaboração e publicação da DFC. 6.2 Demonstração do Valor Adicionado (DVA) A DVA tem como objetivo principal informar ao usuário, de forma concisa, o valor da riqueza criada pela empresa em determinado período e a forma de sua distribuição. Foi implantada oficialmente no Brasil através da Lei n° 11.638/2007 que alterou a nossa Lei das S/A's (Lei nº 6.404/1976), sendo obrigatório sua elaboração para os exercícios encerrados a partir de 01/01/2008. Sua elaboração é obrigatória somente pelas companhias abertas, mas nada impede que as demais entidades venham a elaborá-la. Base Legal: Artigo 176, V da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A's). 6.3 Notas Explicativas e outros quadros analíticos A Lei das S/A's prescreve que as Demonstrações Financeiras devem ser complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para uma plena avaliação da situação e da evolução patrimonial e dos resultados do exercício de uma entidade. Assim, as Notas Explicativas devem:
  • 21. 20 a. apresentar informações sobre a base de preparação das Demonstrações Financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; b. divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das Demonstrações Financeiras; c. fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias Demonstrações Financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e d. indicar: 1. os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; 2. os investimentos em outras sociedades, quando relevantes; 3. o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações; 4. os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; 5. a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; 6. o número, espécies e classes das ações do capital social; 7. as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; 8. os ajustes de exercícios anteriores; e 9. os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. 6.4 Quadro - Demonstrações Financeiras obrigatórias por tipo societário Notas: (6) Somente quando o Patrimônio Líquido for maior ou igual a R$ 2.000.000,00. (7) Readequações terminológicas poderão ser necessárias.
  • 22. 21 7. OUTRAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NAS LEIS COMERCIAIS 7.1 Consolidação das Demonstrações Financeiras As Demonstrações Financeiras Consolidadas compreendem o Balanço Patrimonial Consolidado, a Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício e a Demonstração Consolidada das Origens e Aplicações de Recursos, complementadas por Notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados consolidados. Sua elaboração é abrigatória, ao final de cada exercício social, pela: a. companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas, incluindo as sociedades controladas em conjunto, assim consideradas aquelas em que nenhum acionista exerce, individualmente, os poderes de preponderância nas deliberações sociais e de eleger ou destituir a maioria dos administradores; e b. sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta. 7.2 Relatório da Administração Não faz parte das Demonstrações Financeiras propriamente ditas, mas a lei exige a apresentação do Relatório da Administração, descrevendo e explicando as características principais do desempenho financeiro da entidade e os principais riscos e incertezas que enfrentam. Esse relatório deve contemplar, além do solicitado pela lei, entre outras, as seguintes informações: a. descrição dos negócios, produtos e serviços: 1) comentários sobre a conjuntura econômica geral relacionada à entidade, incluindo concorrência nos mercados, atos governamentais e outros fatores exógenos materiais sobre o desempenho da companhia;
  • 23. 22 2) informações sobre recursos humanos; 3) investimentos realizados; 4) pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços; 5) reorganizações societárias e programas de racionalização; 6) direitos dos acionistas e políticas de dividendos, societárias e perspectivas e planos para o período em curso e os futuros; b. fatores principais e influências que determinam o desempenho, incluindo mudanças no ambiente no qual a entidade opera, a resposta da entidade às mudanças e seu efeito, a sua política de investimento para manter e melhorar o desempenho; c. fontes de obtenção de recursos da entidade; e d. os recursos da entidade não reconhecidos no balanço por não atenderem à definição de ativos. 7.3 Parecer dos Auditores Independentes No Brasil a Lei das S/A's, sendo alterada em parte pela Lei nº 11.638/2007, determina que as Demonstrações Financeiras sejam auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Normas específicas também exigem que as instituições subordinadas ao Banco Central do Brasil (Bacen), à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e outras também tenham suas Demonstrações Financeiras auditadas. Já em países com economias mais avançadas, onde a auditoria é uma obrigatoriedade para a grande maioria das empresas e entidades, inclusive as governamentais, quando não por lei, por exigência natural da sociedade e da comunidade de negócios; empréstimos, relações comerciais, transações importantes e linhas de crédito, normalmente só são concretizados nestes países, quando acompanhadas de Demonstrações Financeiras avalizadas por auditores independentes. Nos EUA esta necessidade é ainda maior após o advento da SOX (The Sarbanes- OxleyActof 2002) e normalmente esta necessidade se reflete em todas filiadas americanas domiciliadas em outros países. 7.4 Parecer do Conselho Fiscal
  • 24. 23 No Brasil não é obrigatória a publicação do Parecer do Conselho Fiscal, caso existir ele deve ser submetido à Assembleia Geral dos acionistas, mas a sua publicação é opcional, contudo, a prática mostra de que ele é publicado na maioria das vezes em que existe. 8. CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA: NOÇÕES DE REGIMES DE TRIBUTAÇÃO E CORRELAÇÃO COM A CONTABILIDADE APLICADA. Ferramenta indispensável à gestão da organização. No entanto, além desta nobre função, a Contabilidade tem servido também aos interesses do Fisco, fornecendo informações relevantes acerca da situação financeira da empresa, da sua forma de atuar e outras informações nas quais é possível inferir indícios de cerceamento às obrigações fiscais. Como forma de estabelecer uma justiça fiscal, o governo por meio de dispositivos legais permite às empresas a opção por um regime de tributação que lhes favoreça mais, ou seja, salvo exceções, as empresas podem optar o modo de se recolher tributos que mais lhe seja favorável. A intenção de permitir ao contribuinte tal escolha reside na obediência ao princípio constitucional que determina ao Estado, sempre que possível, tributar de acordo com o porte e capacidade daquele que contribui (vide Constituição Federal, artigo 145, parágrafo 1º). Dito isto, temos atualmente quatro regimes de tributação distintos, cada qual priorizando determinada característica da empresa, a saber: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. Daremos certa ênfase nos três primeiros e apenas um pequeno comentário sobre o último. Antes de abordarmos os temas, deve o caro leitor ter em mente duas coisas: Primeiramente que os métodos aqui mostrados são exemplificativos e não taxativos, ou seja, há várias exceções não abordadas aqui, pois o objetivo não é o aprofundamento em tais questões e sim a apresentação de conceitos gerais. Em segundo lugar, os mesmo métodos não abrangem de forma alguma questões ligadas a tributos sobre o consumo/indiretos (PIS, COFINS, ICMS, IPI entre outros), abrangendo tão somente a tributação sobre o resultado/lucro. 8.1 Simples Nacional Instituído pela Lei Complementar 123/2006, contando também com alterações posteriores, é o regime de recolhimento de tributos criado para beneficiar a micro e a pequena empresa. Salvo exceções explícitas na Lei 123/2006, a regra geral de enquadramento dá-se pelo
  • 25. 24 porte/volume da movimentação financeira da empresa, prevalecendo (salvo exceções, como já exposto) a idéia de que o importante não é o que se faz e sim o vulto financeiro envolvido. Com a proposta de simplificar o sistema tributário do pequeno empresário, o Simples Nacional abrange os seguintes tributos: ISS, ICMS, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária Patronal, CSLL e IRPJ em apenas uma guia de recolhimento (é o únicos dos regimes de tributação em que os tributos diretos e indiretos são calculados juntos). Há, para efeito de conservação do princípio da isonomia, os chamados Anexos, cuja numeração vai de I a V, nos quais as diferentes atividades são inseridas. Não serão abordados aqui especificações e detalhes de cada Anexo, haja vista que este material pretende apenas apresentar os diferentes regimes de tributação existentes. Eventual aprofundamento será oportunamente feito em artigo específico. Suas principais características são a diferenciação da base de calculo dos tributos, que não incidem sobre lucro ou valor agregado, como em outros regimes fiscais, mas diretamente sobre a receita; ou seja, o fato gerador da obrigação principal (recolhimento do tributo) é o Faturamento. Outra peculiaridade reside no fato da desoneração da folha de pagamento, extinguindo a contribuição do INSS sobre a folha (de 20%) e de terceiros (percentual que pode chegar a 8,8%), ao embutir tais contribuições juntas com os demais impostos, diretamente sobre o faturamento, mas com um percentual menor. Entretanto, cabe observar que há uma exceção a esta regra, conforme transcrito do citado dispositivo legal: Art. 18, § 5o -C. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis: Desta forma, o fisco conseguiu manter a carga tributária sobre a folha de pagamento de pelo menos parte das empresas do Simples Nacional, conforme fica claro no artigo transcrito acima, no qual as atividades tributadas no Anexo IV, são obrigadas a proceder ao recolhimento do INSS da mesma maneira que o fazem os não optantes pelo Simples Nacional. Ressaltamos ainda que existem diversas hipóteses de exclusão do regime fiscal do Simples Nacional, entre elas estão faturamento elevado e também sonegação de impostos. Frisamos também que existem dezenas de peculiaridades, mas não as apresentaremos aqui e sim em material propício.
  • 26. 25 Cabe ainda uma observação final, a de que as empresas enquadradas no Simples Nacional são obrigadas a manter escrituração contábil, pois, apesar da dispensa por parte da Lei 123/2006, elas continuam obrigadas perante a legislação societária, comercial e outras que não promoveram tal dispensa. Há inclusive um valor adicional de Imposto de Renda sobre o lucro distribuído (fato desconhecido por muitos), que deve ser pago em alguns casos, por aqueles que não mantêm contabilidade regular (art. 14 da Lei 123/2006). Há ainda, como hipótese de exclusão do regime Simples Nacional, a omissão de receita, despesas incompatíveis com o faturamento, compras incompatíveis com a movimentação financeira, distribuição disfarçada de lucros entre outras irregularidades, possíveis de defesa e de produção de provas a favor do contribuinte (empresa) desde que se mantenha a contabilidade devidamente organizada. 8.2 Lucro Real O Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) incidem ambos sobre o lucro apresentado pela empresa. Observe-se que, numa definição simples, o lucro é “acréscimo ao capital efetivo, por efeito do movimento” (Lopes de Sá, 2005) ou seja, entendemos como lucro todo valor positivo agregado ao capital inicial, após o movimento. Dito isto, os referidos tributos incidem sobre o valor efetivamente agregado, ou seja, o lucro. Desta forma, dispõe o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) que sobre o lucro líquido apurado e feitos os ajustes necessários, incidirão o IRPJ e a CSLL. Observe-se que, caso não haja lucro, poderá o contribuinte (empresa) abster-se do pagamento de IRPJ e CSLL. Evidentemente há normas que disciplinam o assunto, não permitindo que o contribuinte use e escriture documentos com má fé, com o fim de evadir-se do pagamento de tributos. Na tributação por meio do Lucro Real, deve o contribuinte, por meio de sua contabilidade, apurar o resultado do período, utilizando-se de documentação idônea, para só então proceder ao lançamento do imposto. Sobre o valor encontrado calcula-se os tributos em questão (15% a título de IRPJ e 9% a título de CSLL). Cabe ainda observar que o conceito “Lucro Real” é um conceito meramente fiscal, para fins de recolhimento de tributos, não servindo para fins econômicos, financeiros e societários. Conclui-se, portanto, que contribuintes que tenham poucas despesas são financeiramente penalizados por este regime de apuração, dado que a quantidade de despesas dedutivas (idôneas) é inversamente proporcional ao lucro e por consequência ao imposto devido. Para tais
  • 27. 26 contribuintes, que em virtude de sua atividade possuem poucas despesas, foi criado o regime chamado de Lucro Presumido, conforme veremos abaixo. 8.3 Lucro Presumido Nesta modalidade de tributação, como o próprio nome já sugere, o lucro da empresa para fins de apuração do IRPJ e CSLL, é apurado com base em algumas regras de presunção e não a partir da contabilidade. Esta forma de recolhimento essencialmente consiste no calculo do IRPJ e CSLL sobre um percentual do faturamento da empresa, sendo que o referido percentual é o Lucro Presumido propriamente dito. Para fins de apuração do Lucro Presumido, utilizam-se os percentuais previstos no Regulamento do Imposto de Renda (1,6%, 8%, 16% e 32%) e na legislação da Contribuição Social (12% e 32%), de acordo com a atividade desenvolvida e em alguns casos específicos, conforme o faturamento anual. O método consiste na aplicação do percentual específico, determinado pela legislação, sobre o faturamento da empresa. O produto desta operação, ou seja, o resultado, é a base de cálculo (Lucro Presumido) sobre o qual se calcula os tributos (15% a título de IRPJ e 9% a título de CSLL). De forma análoga ao Lucro Real, observamos que o termo “Lucro Presumido” é um conceito estritamente fiscal, não sendo de forma alguma aplicável a qualquer outra finalidade. O que significa que a empresa deverá manter escrituração contábil para atender a legislação comercial, societária, previdenciária e até mesmo para próprio controle interno, tendo em vista que somente a legislação federal do IRPJ e CSLL, dispensou a escrituração contábil. Note-se que o fisco federal ainda poderá exigir a contabilidade para averiguação de outros tributos: PIS, COFINS, IPI, II entre outros. Também os fiscos Estaduais e Municipais jamais dispensaram a contabilidade, podendo igualmente solicitar ela para fiscalizações. Portanto é falsa a afirmação que empresas do Lucro Presumido não necessitam de contabilidade. Ressalta-se que a contabilidade poderá ser solicitada pela autoridade judicial em eventuais processos, inclusive em contencioso fiscal do IRPJ e CSLL. E, não custa lembrar é uma ferramenta de gestão que nenhuma organização pode dar-se o luxo de prescindir.
  • 28. 27 8.4 Lucro Arbitrado Quando o Fisco verificar indícios de irregularidades, que resultem em omissão de receitas, manipulação de resultados, contabilidade com informações insuficientes e de baixa qualidade ou qualquer outro artifício utilizado para reduzir o tributo devido ou evadir-se do pagamento, determinará a tributação pelo Lucro Arbitrado,procedendo à desconsideração total da escrituração fisco-contábil. Verificamos, portanto, que esta modalidade de tributação é predominantemente utilizada como política de policiamento fiscal de uma empresa, o que implica em extrema desvantagem financeira. O contribuinte, em casos excepcionais, poderá optar por este regime. Um exemplo é quando por motivo de força maior, perde sua documentação. Estando impossibilitado de provar ao Fisco o quanto deve, acaba por optar pelo Lucro Arbitrado, antecipando-se ao Fisco e amenizando eventuais conseqüências. A forma como a empresa será tributada nesta modalidade dependerá das variáveis e de indícios que o Fisco tenha encontrado. Portanto, como o próprio termo já antecipa, a empresa tem seu lucro auferido arbitrariamente, dado que não consegue apresentar provas de quanto seria seu lucro fiscal (base de cálculo), por meio das outras modalidades (Simples, Presumido ou Real). 8.5 Conclusão Concluímos então que a Contabilidade é também instrumento hábil de provas do contribuinte. Entretanto, o Estado (por meio do fisco), também a utiliza como fonte de informações e, não raras vezes, deparando-se com a inexistência de contabilidade ou com escritas contábeis de baixa qualidade e em desacordo com as normas técnicas, acaba por utilizá- la como prova contra o próprio contribuinte. Portanto, tem o empresário/gestor duas opções: utilizar-se de uma ferramenta para auxiliá-lo ou omitir-se, permitindo-se o luxo de enfrentar o Fisco sem provas e desprovido de argumentos.
  • 29. 28 CONCLUSÃO Atualmente, na busca do melhor resultado para suas organizações, investidores e empresários dispõem de diversas alternativas para a aplicação de seus recursos excedentes. Novos empreendimentos, aplicações financeiras de longo prazo, investimentos em mercados de ações, dentre outros, são exemplos das inúmeras alternativas de aplicação de seus ganhos. Apesar da multiplicidade de alternativas apontadas, o desejo de empreender não pode ser confundido com uma mera aventura especulativa. Riscos de diversas naturezas envolvem os negócios empresariais tornando indispensável um aprofundado estudo sobre o empreendimento que se colima realizar. Dentre os risco de maior magnitude, destaca-se a crescente e complexa carga tributária brasileira, atualmente a maior da América Latina e a quinta maior do mundo. Nesse sentido, o desenvolvimento de estudos da carga tributária que envolve o negócio com o objetivo de minimizar o impacto tributário sobre a operação (planejamento tributário). Para dar suporte ao implemento das ações elisivas, necessário o desenvolvimento de um ambiente contábil pautado pela qualidade e celeridade nas informações contábeis. Nesse diapasão, a contabilidade deve traduzir, com maior aproximação possível, a realidade contábil e financeira da empresa. Destarte, o objetivo desse trabalho é apenas alertar para a importância da contabilidade (fiscal e escritural) no processo decisório de novos investimentos, bem como na maximização da gestão financeira das pessoas jurídicas. A contabilidade possui diversos ramos, porém um dos mais importantes atualmente no Brasil, devido sua elevada carga tributária, é a contabilidade tributária pois visa controlar melhor as obrigações tributárias evitando, quando possível o pagamento de impostos, multas e juros desnecessários.
  • 30. 29 O contador não deve ser encarado como um mero "registrador de fatos", como infelizmente, ainda acontece, mas sim como o profissional responsável pela depuração dos fatos econômicos ocorridos na empresa, bem como pela gerência tributária. Entretanto, se isso não lhe for possível, por várias razões, tem ele o dever de se esmerar na atualidade, veracidade e confiabilidade dos dados extraídos da contabilidade por ele gerida, que servirão de base para que outros profissionais ou empresas especializadas possam desenvolver um planejamento tributário capaz de proporcionar à empresa uma efetiva redução no desembolso com tributos.
  • 31. 30 BIBLIOGRAFIA IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 6a.ed. São Paulo: Atlas, 2000. 336 p. MARION, José Carlos. Contabilidade básica. 8.ed. - 3. reimpr. São Paulo: Atlas, 2008. RIBEIRO, Maisa de Souza. Contabilidade e Meio Ambiente. São Paulo, 1.992. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo. www.portaldecontabilidade.com.br http://www.cienciascontabeis.com.br http://www.portaldecontabilidade.com.br