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OS CRIMES
CONTRA A HONRA,
REDES SOCIAIS E
INTERNET
Responsabilidade civil e
criminal
Calúnia, difamação e injúria
• INJÚRIA: ofender, xingar, chamar alguém de algo que se considera
ofensivo, atingindo sua honra.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.(aumentada se a injúria
consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou
com deficiência)
• DIFAMAÇÃO: afirmar que alguém cometeu algo desonroso, como a
traição, afetando sua reputação.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
• CALÚNIA: acusar alguém de um crime que não cometeu.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa
Crimes contra a liberdade pessoal e a
falsidade ideológica
• AMEAÇA: ameaçar alguém, por escrito, palavra
ou gesto. É um crime contra a liberdade
pessoal.
• FALSIDADE IDEOLÓGICA: criar um perfil falso
nas redes sociais se passando por outra
pessoa.
CYBERBULLING - Lei 13.185/2015
• I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
• II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
• III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
• IV - social: ignorar, isolar e excluir;
• V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e
infernizar;
• VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
• VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e
dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de
constrangimento psicológico e social.
Lei Carolina Dieckmann - Lei Nº
12.737/2012
• Sua redação prevê os crimes que
decorrerem do uso indevido de
informações e materiais pessoais que
dizem respeito à privacidade de uma
pessoa na internet, como fotos e vídeos.
A responsabilidade civil dos pais nos
crimes cometidos por menor infrator
• Código Civil Brasileiro
• Art. 1634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos
menores:
• I. Dirigir-lhes a educação e criação.
• Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
• I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua
autoridade e em sua companhia;
Internet não é terra
sem lei!

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  • 1. OS CRIMES CONTRA A HONRA, REDES SOCIAIS E INTERNET Responsabilidade civil e criminal
  • 2. Calúnia, difamação e injúria • INJÚRIA: ofender, xingar, chamar alguém de algo que se considera ofensivo, atingindo sua honra. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.(aumentada se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência) • DIFAMAÇÃO: afirmar que alguém cometeu algo desonroso, como a traição, afetando sua reputação. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. • CALÚNIA: acusar alguém de um crime que não cometeu. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa
  • 3. Crimes contra a liberdade pessoal e a falsidade ideológica • AMEAÇA: ameaçar alguém, por escrito, palavra ou gesto. É um crime contra a liberdade pessoal. • FALSIDADE IDEOLÓGICA: criar um perfil falso nas redes sociais se passando por outra pessoa.
  • 4. CYBERBULLING - Lei 13.185/2015 • I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente; • II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores; • III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar; • IV - social: ignorar, isolar e excluir; • V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar; • VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem; • VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
  • 5. Lei Carolina Dieckmann - Lei Nº 12.737/2012 • Sua redação prevê os crimes que decorrerem do uso indevido de informações e materiais pessoais que dizem respeito à privacidade de uma pessoa na internet, como fotos e vídeos.
  • 6. A responsabilidade civil dos pais nos crimes cometidos por menor infrator • Código Civil Brasileiro • Art. 1634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: • I. Dirigir-lhes a educação e criação. • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: • I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
  • 7. Internet não é terra sem lei!