O documento discute crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, cometidos em redes sociais e internet. Também aborda cyberbullying, falsidade ideológica, ameaças, a Lei Carolina Dieckmann e a responsabilidade civil dos pais pelos atos de filhos menores na internet.
Segurança na internet - INFORMAÇÃO PARA OS ADOLECENTES
Os crimes contra a honra^J redes sociais.pptx
1. OS CRIMES
CONTRA A HONRA,
REDES SOCIAIS E
INTERNET
Responsabilidade civil e
criminal
2. Calúnia, difamação e injúria
• INJÚRIA: ofender, xingar, chamar alguém de algo que se considera
ofensivo, atingindo sua honra.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.(aumentada se a injúria
consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou
com deficiência)
• DIFAMAÇÃO: afirmar que alguém cometeu algo desonroso, como a
traição, afetando sua reputação.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
• CALÚNIA: acusar alguém de um crime que não cometeu.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa
3. Crimes contra a liberdade pessoal e a
falsidade ideológica
• AMEAÇA: ameaçar alguém, por escrito, palavra
ou gesto. É um crime contra a liberdade
pessoal.
• FALSIDADE IDEOLÓGICA: criar um perfil falso
nas redes sociais se passando por outra
pessoa.
4. CYBERBULLING - Lei 13.185/2015
• I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
• II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
• III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
• IV - social: ignorar, isolar e excluir;
• V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e
infernizar;
• VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
• VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e
dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de
constrangimento psicológico e social.
5. Lei Carolina Dieckmann - Lei Nº
12.737/2012
• Sua redação prevê os crimes que
decorrerem do uso indevido de
informações e materiais pessoais que
dizem respeito à privacidade de uma
pessoa na internet, como fotos e vídeos.
6. A responsabilidade civil dos pais nos
crimes cometidos por menor infrator
• Código Civil Brasileiro
• Art. 1634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos
menores:
• I. Dirigir-lhes a educação e criação.
• Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
• I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua
autoridade e em sua companhia;