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prospeCto preliminAr de distriBuiÇÃo pÚBliCA de QuotAs dA primeirA emissÃo do

                                                                                                                                                                                              sp doWntoWn Fundo de investimento imoBiliÁrio - Fii
                                                                                                                                                                                                                                                CNPJ/MF nº 15.538.445/0001-05
                                                                                                                                                                                                                                                         Administração
                                                                                                                                                                                                                          gerAÇÃo Futuro CorretorA de vAlores s.A. (“Administrador”)
                                                                                                                                                                                                                                              CNPJ/MF nº 27.652.684/0001-62
                                                                                                                                                                                                                       Praça XV de Novembro, nº 20, 12º andar, Grupo 1.201-B, Centro, Rio de Janeiro - RJ
                                                                                                                                                                                                                                                           gestão
                                                                                                                                                                                                                                 BrAsil plurAl gestÃo de reCursos ltdA. (“gestor”)
                                                                                                                                                                                                                                                 CNPJ/MF nº 11.397.672/0002-80
                                                                                                                                                                                                      Praia de Botafogo, nº 228, salas 901, 902-parte, 903, 904, 905, 906, 911, 912, 913 e 914, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ
                                                                                                                                                                                                                                                          distribuição
                                                                                                                                                                                                       BrAsil plurAl CorretorA de CÂmBio, tÍtulos e vAlores moBiliÁrios s.A. (“Coordenador líder”)
                                                                                                                                                                                                                                               CNPJ/MF nº 05.816.451/0001-15
                                                                                                                                                                                                                    Rua Surubim, nº 373, Térreo, conjuntos 01 parte e 02 parte, Brooklin Novo, São Paulo – SP

                                                                                                                                                                      O sp doWntoWn Fundo de investimento imoBiliÁrio - Fii (“Fundo”) está realizando a distribuição pública de 1.798.000 (um milhão setecentas e noventa e oito mil) quotas
                                                                                                                                                                      escriturais e nominativas de sua primeira emissão (“Quotas” e “primeira emissão”, respectivamente), a ser realizada no Brasil, sob o regime de melhores esforços de colocação,
                                                                                                                                                                      conforme procedimentos previstos na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“Cvm”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“instrução Cvm 472”), e na
O presente Prospecto Preliminar está sujeito à complementação e correção. O Prospecto Definitivo será entregue aos investidores durante o período de distribuição.”




                                                                                                                                                                      Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“instrução Cvm 400”), com preço, na data de emissão, de R$100,00 (cem reais) por Quota (“oferta”),
                                                                                                                                                                      perfazendo o montante total de:

                                                                                                                                                                                                                                      r$179.800.000,00
         “As informações contidas neste Prospecto Preliminar estão sob análise da Comissão de Valores Mobiliários, a qual não se manifestou a seu respeito.




                                                                                                                                                                                                                                     (cento e setenta e nove milhões e oitocentos mil reais)
                                                                                                                                                                                                                                         Código isin dAs QuotAs nº BrsptWCtF002

                                                                                                                                                                      A Oferta será coordenada pelo Coordenador Líder, sendo que o Coordenador Líder convidou os Coordenadores Convidados, bem como corretoras de valores mobiliários e instituições
                                                                                                                                                                      financeiras, para participarem da Oferta.
                                                                                                                                                                      O Fundo destina-se à obtenção de rendimentos de longo prazo, por meio da alocação de seus recursos prioritariamente na aquisição dos Imóveis Alvo, conforme definidos neste
                                                                                                                                                                      prospecto preliminar (“prospecto preliminar”), direta ou indiretamente, por meio da aquisição da titularidade da totalidade das Participações Societárias (conforme definidas
                                                                                                                                                                      abaixo neste Prospecto Preliminar).
                                                                                                                                                                      A emissão, subscrição e integralização das Quotas serão realizadas em conformidade com o disposto no regulamento do Fundo (“regulamento”).
                                                                                                                                                                      o Fundo foi constituído, em 30 de abril de 2012, por ato único do seu então administrador, conforme “instrumento particular de Constituição do sp downtown Fundo de
                                                                                                                                                                      investimento imobiliário - Fii”, registrado, em conjunto com seu regulamento, no 4º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade de são
                                                                                                                                                                      paulo, estado de são paulo, sob o nº 5.175.149, em 03 de maio de 2012, em que também foram aprovados (i) o regulamento; (ii) a realização da primeira emissão e da oferta
                                                                                                                                                                      e (iii) o suplemento da primeira emissão. o Fundo foi constituído sob a forma de condomínio fechado, não sendo admitido o resgate de suas Quotas, senão quando da
                                                                                                                                                                      extinção do Fundo. A constituição do Fundo foi autorizada pela Cvm em 23 de junho de 2012, nos termos da instrução Cvm 472. o regulamento foi alterado, por ato único do
                                                                                                                                                                      seu então administrador, em (i) 04 de maio de 2012, conforme “instrumento particular de 1ª Alteração do regulamento do sp downtown Fundo de investimento imobiliário -
                                                                                                                                                                      Fii, registrado no 4º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade de são paulo, estado de são paulo, sob o nº 5.177.869, em 05 de junho
                                                                                                                                                                      de 2012; (ii) 24 de julho de 2012, conforme “instrumento particular de 2ª Alteração do regulamento do sp downtown Fundo de investimento imobiliário – Fii”, registrado no
                                                                                                                                                                      4º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade de são paulo, estado de são paulo, sob o nº 5.182.137, em 25 de julho de 2012; e (iii) 02
                                                                                                                                                                      de julho de 2012, conforme “instrumento particular de 3ª Alteração do regulamento do sp downtown Fundo de investimento imobiliário – Fii”, registrado no 4º oficial de
                                                                                                                                                                      registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade de são paulo, estado de são paulo, sob o nº 5.183.252, em 06 de agosto de 2012. em 22 de novembro
                                                                                                                                                                      de 2012, a administração do Fundo foi transferida ao Administrador, conforme “instrumento particular de 4ª Alteração do regulamento do sp downtown Fundo de
                                                                                                                                                                      investimento imobiliário – Fii”, registrado (a) no 4º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade de são paulo, estado de são paulo, sob o
                                                                                                                                                                      n.º 5.193.448, em 22 de novembro de 2012 e (b) no 6º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade do rio de Janeiro, estado do rio de
                                                                                                                                                                      Janeiro, sob o n.º 1273286, em 28 de novembro de 2012. o “instrumento particular de 4ª Alteração do regulamento do sp downtown Fundo de investimento imobiliário –
                                                                                                                                                                      Fii” foi retificado em 22 de novembro de 2012 e registrado (a) no 4º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade de são paulo, estado de
                                                                                                                                                                      são paulo, sob o n.º 5.193.448, em 22 de novembro de 2012, e (b) no 6º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade do rio de Janeiro,
                                                                                                                                                                      estado do rio de Janeiro, sob o n.º 1273286, em 28 de novembro de 2012. em 09 de janeiro de 2013, o regulamento foi alterado, por ato único do Administrador, conforme
                                                                                                                                                                      “instrumento particular de 5ª Alteração do regulamento do sp downtown Fundo de investimento imobiliário – Fii”, o qual foi averbado à margem do registro n.º 1273286,
                                                                                                                                                                      em 10 de janeiro de 2013, pelo 6º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade do rio de Janeiro, estado do rio de Janeiro.
                                                                                                                                                                      A oferta será registrada na Cvm, nos termos da instrução Cvm 472 e da instrução Cvm 400.
                                                                                                                                                                      o investimento no Fundo apresenta riscos para o investidor. os investidores devem ler atentamente a seção “Fatores de risco”, nas páginas 69 a 81 deste prospecto preliminar.
                                                                                                                                                                      Ainda que o Administrador e o Gestor mantenham sistema de gerenciamento de riscos da carteira de investimentos do Fundo (“Carteira”), não há garantia de eliminação de
                                                                                                                                                                      possibilidade de perdas para o Fundo e, consequentemente, para o investidor. Além disso, qualquer rentabilidade que venha a ser obtida pelo Fundo não representará garantia de
                                                                                                                                                                      rentabilidade futura. O Fundo não conta com garantia do Administrador, do Gestor e do Coordenador Líder ou de qualquer mecanismo de seguro, ou, ainda, do Fundo Garantidor de
                                                                                                                                                                      Créditos - FGC. A Oferta não conta com classificação de risco. Ainda, não há compromisso ou garantia por parte do Administrador, do Gestor e do Coordenador Líder de que o objetivo de
                                                                                                                                                                      investimento do Fundo será atingido.
                                                                                                                                                                      As informações contidas neste Prospecto Preliminar estão em consonância com o Regulamento, porém não o substituem. É recomendada a leitura cuidadosa tanto deste Prospecto
                                                                                                                                                                      Preliminar quanto do Regulamento, com especial atenção às cláusulas do Regulamento relativas ao objetivo do Fundo, à sua política de investimentos e à composição de sua
                                                                                                                                                                      Carteira, bem como às disposições deste Prospecto Preliminar que tratam dos fatores de risco aos quais o Fundo e o investidor estão sujeitos.
                                                                                                                                                                      Todo quotista, ao ingressar no Fundo, terá acesso a exemplar do prospecto definitivo do Fundo e do Regulamento, por meio do qual terá ciência dos objetivos do Fundo, de sua
                                                                                                                                                                      política de investimentos, da composição da Carteira, da taxa de administração e outros encargos devidos pelo Fundo, dos riscos associados ao seu investimento no Fundo e da
                                                                                                                                                                      possibilidade de ocorrência de variação e perda no patrimônio líquido do Fundo e, consequentemente, de perda, parcial ou total, e até superior, ao capital investido no Fundo. O
                                                                                                                                                                      Prospecto Definitivo do Fundo e do Regulamento serão disponibilizados ao quotista, nos termos do artigo 42 da Instrução CVM 400, inclusive nos endereços eletrônicos indicados no
                                                                                                                                                                      respectivo boletim individual de subscrição e na seção “Outras Informações” nas páginas 65 a 68 deste Prospecto Preliminar.
                                                                                                                                                                      o registro da oferta não implica, por parte da Cvm, em garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade do Fundo, bem como sobre a
                                                                                                                                                                      oferta e as Quotas a serem distribuídas.
                                                                                                                                                                      As Quotas serão negociadas no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela Bm&FBovespA - Bolsa de valores, mercadorias e Futuros.
                                                                                                                                                                      não há garantias de que o tratamento tributário aplicável aos quotistas do Fundo, quando da amortização e/ou resgate de suas Quotas, será o mais benéfico dentre os
                                                                                                                                                                      previstos na legislação tributária vigente. para maiores informações sobre a tributação aplicável aos quotistas do Fundo e ao Fundo, vide seção “tributação”, nas páginas
                                                                                                                                                                      151 a 155 deste prospecto preliminar.”
                                                                                                                                                                                                                                                     oCupAnte dos imóveis




                                                                                                                                                                                          CoordenAdor lider, estruturAdor e gestor                                                      CoordenAdor ConvidAdo e AdministrAdor




                                                                                                                                                                                                    CoordenAdores ConvidAdos                                                                                       Assessor legAl




                                                                                                                                                                                                                                    A data deste Prospecto Preliminar é 14 de janeiro de 2013
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ÍNDICE


1.     DEFINIÇÕES ......................................................................................................................... 5

2.     CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES ACERCA DO FUTURO ... 19

3.     APRESENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA ....................... 23
       3.1. Coordenador Líder........................................................................................................ 25
       3.2. Coordenadores Convidados ........................................................................................... 25
            3.2.1. Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A. ......................................................... 25
            3.2.2. Concórdia S/A Corretora de Valores Mobiliários, Câmbio e Commodities ....... 27
            3.2.3. Banco Fator S.A. ................................................................................................ 28

4.     PERFIL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO FUNDO............................................. 29
       4.1. Administrador................................................................................................................ 31
       4.2. Gestor ........................................................................................................................... 32
       4.3. Custodiante ................................................................................................................... 33

5.     SUMÁRIO DO FUNDO........................................................................................................ 35

6.     SUMÁRIO DA OFERTA ...................................................................................................... 39

7.     DECLARAÇÕES DO ADMINISTRADOR E DO COORDENADOR LÍDER ....................... 47
8.     TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA ............................................................................. 51
       8.1. Características da Oferta .............................................................................................. 53
       8.2. Contrato de Distribuição e Remuneração do Estruturador e
            das Instituições Participantes da Oferta ....................................................................... 60
       8.3. Cronograma Indicativo da Oferta ................................................................................. 63
       8.4. Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação da Oferta ......................... 63
       8.5. Suspensão e Cancelamento da Oferta ........................................................................ 64
       8.6. Demonstrativo dos Custos da Oferta ........................................................................... 64
       8.7. Outras Informações ...................................................................................................... 65

9.     FATORES DE RISCO ......................................................................................................... 69
       9.1. Riscos Associados ao Brasil e a Fatores Macroeconômicos ....................................... 71
       9.2. Riscos Relacionados ao Setor Imobiliário, ao Setor de Locações
            Imobiliárias e aos Imóveis Alvo .................................................................................... 74
       9.3. Riscos Relacionados à aquisição das Sociedades Investidas e,
            indiretamente, dos Imóveis Alvo, e à Aquisição dos CRI ............................................. 79
       9.4. Riscos Relacionados ao Fundo, às Quotas e à Oferta ................................................ 81
       9.5. Outros Riscos ............................................................................................................... 82

10. SP DOWNTOWN FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII ................................. 83
    10.1. Denominação e Sede ................................................................................................. 85
    10.2. Base Legal, Forma e Prazo de Duração .................................................................... 85
    10.3. Histórico do Fundo...................................................................................................... 85
    10.4. Público Alvo ................................................................................................................ 86
    10.5. Objetivo ....................................................................................................................... 86
    10.6. Política de Investimentos ............................................................................................ 86
    10.7. Rentabilidade Esperada e Oferta de Aquisição dos CRI ........................................... 87
    10.8. Administração do Fundo e Gestão da Carteira .......................................................... 87
    10.9. Formação de Mercado ............................................................................................... 92
    10.10. Demonstrações Financeiras e Auditoria .................................................................. 93
    10.11. Assembleia Geral de Quotistas ................................................................................ 93
    10.12. Composição do Patrimônio do Fundo e Emissões de Quotas ................................. 95




                                                                       1
10.13. Emissões de Quotas ................................................................................................ 96
      10.14. Direitos de Voto das Quotas ..................................................................................... 96
      10.15. Amortização de Quotas ............................................................................................ 96
      10.16. Resgate das Quotas ................................................................................................. 97
      10.17. Distribuição de Resultados ....................................................................................... 97
      10.18. Liquidação do Fundo ................................................................................................ 97
      10.19. Divulgação de Informações sobre o Fundo .............................................................. 98
      10.20. Encargos do Fundo ................................................................................................ 100
      10.21. Situações de Conflito de Interesses ....................................................................... 101
      10.22. Tratamento Tributário ............................................................................................. 102
      10.23. Solução de Conflitos ............................................................................................... 102
11. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ..................................................................................... 103
12. INFORMAÇÕES SOBRE AS SOCIEDADES INVESTIDAS E SUA AQUISIÇÃO........... 107
    12.1. Informações sobre as Sociedades Investidas .......................................................... 109
    12.2. Informações sobre a Aquisição das Sociedades Investidas .................................... 110
13. INFORMAÇÕES SOBRE OS CRI E A OFERTA DE AQUISIÇÃO DOS CRI .................. 113
    13.1. Informações sobre os CRI ........................................................................................ 115
    13.2. Oferta de Aquisição dos CRI .................................................................................... 119
14. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS ............................................................................................ 121
    14.1. Imóvel Badaró........................................................................................................... 123
    14.2. Imóvel Belenzinho .................................................................................................... 125
    14.3. Opinião do Administrador Sobre a Suficiência dos Seguros Contratados ............... 127
15. DESCRIÇÃO DA ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE E DO
    CONTRATO DE LOCAÇÃO ............................................................................................. 129
    15.1. Escritura de Cessão de Direito de Superfície .......................................................... 131
    15.2. Contrato de Locação ................................................................................................ 133
16. VISÃO GERAL DO SETOR IMOBILIÁRIO ...................................................................... 139
    16.1. O Mercado de Fundos de Investimento Imobiliário .................................................. 141
    16.2. Cenário Econômico Brasileiro .................................................................................. 143
    16.3. O Mercado de Escritórios no Brasil .......................................................................... 144
    16.4. O Mercado de Escritórios de São Paulo .................................................................. 144
    16.5. A Regulamentação do Setor Imobiliário ................................................................... 146
17. TRIBUTAÇÃO ................................................................................................................... 151
    17.1. Tributação Aplicável ao Fundo ................................................................................. 153
    17.2. Tributação Aplicável aos Quotistas do Fundo .......................................................... 153
18. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS COM O FUNDO E A OFERTA 157
    18.1. Relacionamento do Administrador com o Gestor..................................................... 159
    18.2. Relacionamento do Administrador com o Coordenador Líder ................................. 159
    18.3. Relacionamento do Administrador com os Coordenadores Convidados ................. 159
          18.3.1. Administrador com a Concórdia S/A Corretora de Valores Mobiliários,
          Câmbio e Commodities ........................................................................................... 159
          18.3.2. Administrador com o Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A. ................ 159
          18.3.3. Administrador com o Banco Fator S.A. ....................................................... 159
    18.4. Relacionamento do Administrador com o Vendedor ................................................ 159
    18.5. Relacionamento do Gestor com o Coordenador Líder ............................................ 160
    18.6. Relacionamento do Gestor com os Coordenadores Convidados ............................ 160
          18.6.1. Gestor com a Concórdia S/A Corretora de Valores Mobiliários,
                  Câmbio e Commodities ............................................................................... 160
          18.6.2. Gestor com Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A. .............................. 160
          18.6.3. Gestor com o Banco Fator S.A. .................................................................. 160




                                                                 2
18.7. Relacionamento do Gestor com o Vendedor ........................................................... 160
      18.8. Relacionamento do Coordenador Líder com os Coordenadores Convidados .............. 160
             18.8.1. Coordenador Líder com a Concórdia S/A Corretora de
                     Valores Mobiliários, Câmbio e Commodities .............................................. 160
             18.8.2. Coordenador Líder com Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A. ............... 160
             18.8.3. Coordenador Líder com Banco Fator S.A. .................................................. 161
      18.9. Relacionamento do Coordenador Líder com o Vendedor ........................................ 161
      18.10. Relacionamento dos Coordenadores Convidados com o Vendedor ..................... 161
             18.10.1. Concórdia S/A Corretora de Valores Mobiliários, Câmbio
                      e Commodities com o Vendedor ............................................................... 161
             18.10.2. Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A. com Vendedor........................ 161
             18.10.3. Banco Fator S.A com Vendedor ............................................................... 161
      18.11. Possíveis Conflitos de Interesse entre as partes envolvidas
             com o Fundo e a Oferta .......................................................................................... 161
19. CONTATOS DA OFERTA................................................................................................. 163

ANEXOS


ANEXO I        -    Instrumento Particular de 4ª Alteração do Regulamento
                    do SP Downtown - FII ....................................................................................... 169
ANEXO II -          Instrumento de Retificação do Instrumento Particular de
                    4ª Alteração do Regulamento do SP Downtown - FII....................................... 177
ANEXO III -         Instrumento de Particular de 5ª Alteração do Regulamento do
                    SP Downtown - FII ............................................................................................ 181
ANEXO IV -          Regulamento do SP Downtown - FII ................................................................ 187
ANEXO V -           Declaração do Administrador ........................................................................... 237
ANEXO VI -          Declaração do Coordenador Líder ................................................................... 241
ANEXO VII -         Contrato de Distribuição ................................................................................... 245
ANEXO VIII-         Documentos Belenzinho ................................................................................... 317
ANEXO IX -          Documentos Badaró ......................................................................................... 405
ANEXO X -           Estudo de Viabilidade do Fundo ....................................................................... 435
ANEXO XI -          Laudo de Avaliação do Imóvel Badaró ............................................................. 457
ANEXO XII -         Laudo de Avaliação do Imóvel Belenzinho....................................................... 595




                                                                 3
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                         4
1.   DEFINIÇÕES




                  5
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                         6
DEFINIÇÕES

Para fins do disposto neste Prospecto Preliminar, os termos e expressões indicados em letra
maiúscula neste Prospecto Preliminar, no singular ou no plural, terão significados atribuídos a
seguir:

 Administrador                      A Geração Futuro Corretora de Valores S.A., sociedade
                                    devidamente autorizada pela CVM para o exercício
                                    profissional de administração de carteira de títulos e valores
                                    mobiliários, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado
                                    do Rio de Janeiro, na Praça XV de Novembro, n.º 20, 12º
                                    andar, Grupo 1.201-B, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o
                                    n.º 27.652.684/0001-62. O Administrador atuará como
                                    Coordenador Convidado da Oferta.

 ALUF                               Alvará de Licença de Uso e Funcionamento.

 ANBIMA                             Associação Brasileira das        Entidades     dos   Mercados
                                    Financeiro e de Capitais.

 Anúncio de Encerramento            Anúncio de encerramento da Oferta, elaborado nos termos
                                    do artigo 29 da Instrução CVM 400.

 Anúncio de Início                  Anúncio de início da Oferta, elaborado nos termos do artigo
                                    52 da Instrução CVM 400.

 Assembleia Geral                   Assembleia Geral de Quotistas do Fundo, conforme
                                    disciplinada no Regulamento.

 Atento                             A Atento Brasil S.A., sociedade por ações com sede na
                                    Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua
                                    Professor Manoelito Ornellas, n.º 303, 3º, 4º e 8º andares,
                                    inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.879.250/0001-79, Locatária
                                    do Imóvel Belenzinho e Superficiária do Imóvel Badaró.

 Ativos                             Os ativos que podem compor o patrimônio do Fundo, quais
                                    sejam: Participações Societárias, Imóveis Alvo, Ativos
                                    Imobiliários e/ou Ativos Financeiros.

 Ativos Financeiros                 Os seguintes ativos: (i) quotas de emissão de fundo de
                                    investimento referenciados DI, regulados pela Instrução
                                    CVM n.º 409/04 e cuja (a) carteira de investimentos seja
                                    considerada de baixo risco e (b) taxa de administração seja
                                    de até 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano; (ii) títulos
                                    públicos federais; (iii) certificados de depósito bancário
                                    emitidos por Instituições Financeiras de Primeira Linha; e
                                    (iv) operações compromissadas com lastro em títulos
                                    públicos federais, com liquidez diária e sem carência.

 Ativos Imobiliários                Os seguintes ativos: (i) quaisquer direitos reais sobre bens
                                    imóveis; (ii) quotas de outros fundos de investimento
                                    imobiliário; (iii) letras hipotecárias emitidas por Instituições
                                    Financeiras de Primeira Linha; (iv) LCI emitidas por Instituições
                                    Financeiras de Primeira Linha; e (v) CRI lastreados em créditos
                                    imobiliários sobre os quais seja constituído regime fiduciário,
                                    nos termos no artigo 9 e seguintes da Lei n.º 9.514, de 20 de
                                    novembro de 1997, conforme alterada, e que possuam, no




                                              7
momento da sua aquisição pelo Fundo, classificação de risco
                         igual ou superior a AA- em escala nacional, atribuída pelas
                         agências Standard & Poor’s e/ou Fitch Ratings e/ou Aa3 pela
                         Moody’s Investors Service, ou qualquer de suas
                         representantes no País, excetuados os CRI que possuam
                         como lastro créditos imobiliários originados pelas Sociedades
                         Investidas em decorrência da locação ou da cessão de direito
                         de superfície dos Imóveis Alvo, e cuja aquisição poderá ser
                         realizada independentemente da classificação de risco obtida.

Auditor Independente     Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.A.,
                         sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de
                         São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubistschek, n.º
                         1930, 5º e 6º andares, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
                         61.366.936/0001-25, com registro no CRC-SP sob o n.º
                         015199/0-6-F-DF.

AVCB                     Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Aviso ao Mercado         O aviso ao mercado publicado nos termos do artigo 53 da
                         Instrução CVM 400.

Ações                    As ações de emissão da SPE Belenzinho e as ações de
                         emissão da SPE Badaró, quando referidas conjuntamente.

BACEN                    Banco Central do Brasil.

BM&FBOVESPA              BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e
                         Futuros, sociedade por ações com sede na Cidade de São
                                                                               o
                         Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Antonio Prado, n.
                                o                                              o
                         48, 7     andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
                         09.346.601/0001-25.

Built to Suit            Modalidade de contrato atípico de locação a longo prazo, no
                         qual são desenvolvidos imóveis sob medida para atender às
                         necessidades pré-determinadas do locatário.

Cartas de Intenções de   Cartas de intenções de investimento referentes às Quotas
Investimento             objeto da Oferta, que deverão ser apresentadas pelos
                         Investidores Institucionais que decidam participar da Oferta.
                         As Cartas de Intenções de Investimento deverão ser
                         apresentadas a um dos Coordenadores, durante o Período
                         de Coleta de Intenções de Investimento, que será iniciado
                         após a publicação do Aviso ao Mercado, de acordo com os
                         procedimentos descritos neste Prospecto Preliminar.

Carteira                 A carteira de investimentos do Fundo, formada por Ativos
                         Imobiliários, Ativos Financeiros, Participações Societárias
                         e/ou Imóveis Alvo.

Central Depositária      A Central Depositária, Câmara de Compensação,
BM&FBOVESPA              Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operação do
                         Segmento Bovespa da BM&FBOVESPA.

CMN                      Conselho Monetário Nacional.

CNPJ/MF                  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
                         Fazenda.




                                   8
COFINS                     Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social.

Coleta de Intenções de     Procedimento de coleta de intenções de investimento a ser
Investimento               realizado pelas Instituições Participantes da Oferta junto a
                           Investidores Institucionais, durante o Período de Coleta de
                           Intenções de Investimento, em consonância com o disposto
                           no artigo 44 da Instrução CVM 400.

Compromisso de Compra e    O Compromisso de Compra e Venda de Ações e Outras
Venda                      Avenças, o qual foi celebrado em 22 de novembro de 2012,
                           entre o Fundo e o Vendedor, para regular o compromisso de
                           venda e compra das ações de emissão da SPE Badaró e da
                           SPE Belenzinho, devidamente identificado no item “Breve
                           Descrição do Compromisso de Compra e Venda” da Seção
                           “Informações sobre as Sociedades Investidas e sua
                           Aquisição”, na página 111 deste Prospecto Preliminar.

CONDEPHAAT                 Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico,
                           Artístico e Turístico do Estado – Condephaat.

Conflito de Interesses     Qualquer situação em que uma Parte Interessada e/ou uma
                           Parte Relacionada possua interesse pessoal, efetivo ou em
                           potencial, direto ou indireto, na resolução de determinada
                           questão ou negócio, efetivo ou potencial, relacionado com o
                           Fundo e/ou com os investimentos do Fundo. São
                           consideradas hipóteses automáticas de conflito de
                           interesses: (i) a aquisição, locação, arrendamento ou
                           exploração do direito de superfície, pelo Fundo, ainda que
                           indiretamente, de imóvel de propriedade do Administrador,
                           do Gestor ou de Partes Relacionadas ao Administrador,
                           e/ou ao Gestor; (ii) a alienação, locação ou arrendamento ou
                           exploração do direito de superfície de imóvel integrante do
                           patrimônio do Fundo, ainda que indiretamente, tendo como
                           contraparte o Administrador, o Gestor, ou Partes
                           Relacionadas ao Administrador, e/ou ao Gestor; e (iii) a
                           contratação, pelo Fundo, de Partes Relacionadas ao
                           Administrador, e/ou ao Gestor, para prestação dos serviços
                           referidos no artigo 31 da Instrução CVM 472.

CONPRESP                   Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico,
                           Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp.

Contrato de Adesão         Os contratos de adesão ao Contrato de Distribuição a serem
                           celebrados entre o Coordenador Líder e cada uma das
                           Corretoras    Contratadas    e/ou   dos     Coordenadores
                           Convidados e/ou cada Participante Especial.

Contrato de Distribuição   O Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, sob o
                           Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Quotas da
                           Primeira Emissão do SP Downtown Fundo de Investimento
                           Imobiliário – FII, a ser celebrado entre o Fundo, o
                           Administrador e o Coordenador Líder, cuja minuta anexa a
                           este Prospecto Preliminar na forma do Anexo VII.

Contrato de Gestão         O contrato de gestão a ser celebrado entre o Fundo e o
                           Gestor até a data da primeira subscrição de Quotas da
                           Primeira Emissão, por meio do qual o Gestor é contratado
                           para a prestação dos serviços de gestão da Carteira.




                                    9
Contrato de Locação            O Contrato Atípico e Personalíssimo de Locação de Imóvel
                               Não Residencial, celebrado em 31 de maio de 2006,
                               conforme aditado, entre a SPE Belenzinho e a Locatária,
                               por meio do qual foi acordada a locação na modalidade
                               Built to Suit do Imóvel Belenzinho, devidamente identificado
                               na Seção “Descrição da Escritura de Cessão de Direito de
                               Superfície e do Contrato de Locação”, nas páginas 129 a
                               137 deste Prospecto Preliminar.

Coordenador ou                 O Coordenador Líder e os Coordenadores Convidados,
Coordenadores                  quando referidos em conjunto.

Coordenadores Convidados       O Administrador, o Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A.,
                               instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo,
                               Estado de São Paulo, na Rua Minas da Prata, n.º 30, 15º
                               andar, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 33.753.740/0001.58, e a
                               Concórdia S/A Corretora de Valores Mobiliários, Câmbio e
                               Commodities, instituição financeira com sede na Cidade de
                               São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Libero Badaró, n.º 425,
                               23º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.904.364/0001-08.

Coordenador Líder              A Brasil Plural Corretora de Câmbio, Títulos e Valores
                               Mobiliários S.A., instituição financeira com sede na Cidade de
                               São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, n.º 373,
                               Térreo, conjuntos 01 Parte e 02 Parte, Brooklin Novo, CEP
                               045017-50, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 05.816.451/ 0001-15.

Corretoras Contratadas         As corretoras de títulos e valores mobiliários contratadas
                               pelo Coordenador Líder para participarem da Oferta por
                               meio da adesão à carta convite anexa ao Contrato de
                               Distribuição.

Créditos Imobiliários          Os Créditos Imobiliários Badaró e os Créditos Imobiliários
                               Belenzinho, quando referidos em conjunto.

Créditos Imobiliários Badaró   Os créditos correspondentes a 100% (cem por cento) dos
                               direitos de crédito decorrentes da Escritura de Cessão de
                               Direito de Superfície, por meio dos quais a SPE Badaró tem
                               o direito de receber da Superficiária os valores decorrentes
                               da cessão de direito real de superfície do Imóvel Badaró.
                               Os Créditos Imobiliários Badaró foram utilizados como
                               lastro dos CRI Badaró.

Créditos Imobiliários          Os créditos correspondentes a 97,81% (noventa e sete
Belenzinho                     inteiros e oitenta e um décimos por cento) dos direitos de
                               crédito decorrentes do Contrato de Locação, por meio dos
                               quais a SPE Belenzinho tem o direito de receber da
                               Locatária os valores decorrentes da locação do Imóvel
                               Belenzinho. Os Créditos Imobiliários Belenzinho foram
                               utilizados como lastro dos CRI Belenzinho.

CRI                            Os CRI Badaró e os CRI Belenzinho, quando referidos em
                               conjunto.

CRI Badaró                     Os certificados de recebíveis imobiliários lastreados em
                               Créditos Imobiliários Badaró.

CRI Belenzinho                 Os certificados de recebíveis imobiliários lastreados em
                               Créditos Imobiliários Belenzinho.

CSLL                           Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.




                                        10
Custodiante                      A Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores
                                 Mobiliários S.A., instituição financeira, com sede na Cidade
                                 do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida
                                 das Américas, nº 500, Bloco 13, Grupo 205, Condomínio
                                 Downtown, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001-
                                 91, na qualidade de responsável pela controladoria do
                                 Fundo, custódia qualificada dos ativos integrantes da
                                 Carteira, bem como pela escrituração das Quotas.

CVM                              Comissão de Valores Mobiliários.

Data de Liquidação               A data indicada no item “Cronograma Indicativo da Oferta”
                                 da Seção “Termos e Condições da Oferta”, na página 63
                                 deste Prospecto Preliminar, em que os Investidores deverão
                                 realizar a integralização das Quotas por eles efetivamente
                                 subscritas no âmbito da Oferta, observado o disposto neste
                                 Prospecto Preliminar.
           o                               o
Decreto n. 6.306/07              Decreto n. 6.306/07, de 14 de dezembro de 2007, conforme
                                 alterado, que regulamenta o Imposto sobre Operações de
                                 Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
                                 Mobiliários - IOF.

Dia Útil                         Qualquer dia que não seja (i) sábado ou domingo; (ii)
                                 feriados municipais na Cidade de São Paulo ou na Cidade
                                 do Rio de Janeiro ou dia em que os bancos estejam
                                 autorizados a fechar na Cidade de São Paulo, Estado de
                                 São Paulo ou na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
                                 de Janeiro; e/ou (iii) feriados nacionais. Caso as datas em
                                 que venham a ocorrer eventos nos termos deste Prospecto
                                 Preliminar não sejam Dia Útil, conforme a presente
                                 definição, considerar-se-á como a data devida para o
                                 referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte.

Escritura de Cessão de Direito   A Escritura Pública de Constituição de Direito Real de
de Superfície                    Superfície e Outras Avenças, celebrado, em 8 de outubro
                                 de 2004, entre a SPE Badaró, a Superficiária e a Atento
                                 N.V., na qualidade de interveniente anuente, por meio da
                                 qual foi acordada a cessão do direito de superfície do
                                 Imóvel Badaró, devidamente identificado na Seção
                                 “Descrição da Escritura de Cessão de Direito de Superfície
                                 e do Contrato de Locação”, nas páginas 129 a 137 deste
                                 Prospecto Preliminar.

Estruturador                     A Brasil Plural Gestão de Recursos Ltda., com endereço na
                                 Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
                                 Praia de Botafogo, n.º 228, salas 901, 902-parte, 903, 904,
                                 905, 906, 911, 912, 913 e 914, inscrita no CNPJ/MF sob o
                                 n.º 11.397.672/0002-80.
Eventos de Liquidação            Quaisquer dos eventos listados no item 12.1 do Regulamento,
                                 os quais podem ensejar a liquidação do Fundo.

FII                              Fundos de investimento imobiliário estruturados           e
                                 constituídos de acordo com a Instrução CVM 472.

Fundo                            O SP Downtown Fundo de Investimento Imobiliário – FII.

Gestor                           A Brasil Plural Gestão de Recursos Ltda., com endereço na
                                 Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
                                 Praia de Botafogo, n.º 228, salas 901, 902-parte, 903, 904,
                                 905, 906, 911, 912, 913 e 914, inscrita no CNPJ/MF sob o
                                 n.º 11.397.672/0002-80.



                                          11
Governo Federal                 Governo da República Federativa do Brasil.

IBGE                            Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

IGP-M/FGV                       Índice Geral de Preços ao Mercado, divulgado pela
                                Fundação Getúlio Vargas.

Imigrantes Securitizadora       A Imigrantes Companhia Securitizadora de Créditos
                                Imobiliários, sociedade com sede na Cidade de São Paulo,
                                Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
                                n.º 2.055, 7º andar, sala J, inscrita no CNPJ/MF sob o
                                n.º 05.918.309/0001-89.

Imóveis Alvo                    O Imóvel Badaró e o Imóvel Belenzinho, quando referidos
                                em conjunto.

Imóvel Badaró                   O imóvel de propriedade da SPE Badaró, localizado na Rua
                                Líbero Badaró n.ºs 633/641 e na Avenida Prestes Maia n.ºs
                                98/114, no Subdistrito Sé, conforme descrito e
                                caracterizado na matrícula n.º 117.970 do 4º Oficial de
                                Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, Estado de
                                São Paulo.

Imóvel Belenzinho               O imóvel de propriedade da SPE Belenzinho, constituído de
                                prédios sob n.ºs 486, 494, 504, 506, 520, 550, 570 e 576 da
                                                                s
                                Rua Padre Adelino e Casas n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
                                08 e 09 da Vila (denominada Rua Particular Rosa
                                Rosalina), com entrada pelo n.º 492 da mesma Rua Padre
                                Adelino, no 10º Subdistrito – Belenzinho, conforme descrito
                                e caracterizado na matrícula n.º 155.164 do 7º Oficial de
                                Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, Estado de
                                São Paulo.

Instituição Financeira de       Instituição financeira que tenha a classificação de risco
Primeira Linha                  igual ou superior a AA- em escala nacional, atribuída pelas
                                agências Standard & Poor’s e/ou Fitch Ratings e/ou Aa3
                                pela Moody’s Investors Service, ou qualquer de suas
                                representantes no País.

Instituições Participantes da   Os Coordenadores, as Corretoras Contratadas e os
Oferta                          Participantes Especiais, quando referidos em conjunto.
                                                   o
Instrução CVM 306               Instrução CVM n. 306, de 05 de maio de 1999, conforme
                                alterada, que dispõe sobre a administração de carteira de
                                valores mobiliários.
                                                  o
Instrução CVM 325               Instrução CVM n. 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme
                                alterada, que dispõe sobre o registro, na CVM, de investidor
                                não residente no país.
                                                       o
Instrução CVM 400               Instrução CVM n. 400, de 29 de dezembro de 2003,
                                conforme alterada, que regulamenta as ofertas públicas de
                                distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário
                                ou secundário.
                                                  o
Instrução CVM 409               Instrução CVM n. 409, de 18 de agosto de 2004, conforme
                                alterada, que regulamenta a constituição, a administração, o
                                funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de
                                investimento.




                                          12
o
Instrução CVM 472             Instrução CVM n. 472, de 31 de outubro de 2008, conforme
                              alterada, que regulmenta a constituição, a administração, o
                              funcionamento, a oferta pública de quotas e a divulgação de
                              informações dos fundos de investimento imobiliários.

Instrumento Particular de     Instrumento Particular de Constituição do SP Downtown
Constituição                  Fundo de Investimento Imobiliário – FII, registrado no 4º
                              Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de
                              São Paulo, Estado de São Paulo, sob o n.º 5.175.149, em
                              03 de maio de 2012.

Investidores                  São os Investidores Não-Institucionais e os Investidores
                              Institucionais, quando referidos em conjunto.

Investidores Institucionais   Pessoas jurídicas, fundos de investimento, fundos de
                              pensão, regimes próprios de previdência social, entidades
                              autorizadas a funcionar pelo Banco Central, seguradoras,
                              entidades de previdência complementar e de capitalização,
                              exceto clubes de investimento, bem como investidores não-
                              residentes que invistam no Brasil segundo as normas
                              aplicáveis, cujo valor de investimento pretendido no Fundo,
                              conforme indicado na respectiva Carta de Intenção de
                              Investimento, seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco
                              milhões de reais).

Investidores Não-             (a) pessoas naturais, cujo valor de investimento pretendido no
Institucionais                Fundo, conforme indicado no respectivo Pedido de Reserva,
                              seja de, no mínimo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e (b)
                              pessoas jurídicas, fundos de investimento, fundos de pensão,
                              regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas
                              a funcionar pelo Banco Central, seguradoras, entidades de
                              previdência complementar e de capitalização, exceto clubes
                              de investimento, bem como investidores não-residentes que
                              invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis, cujo valor
                              de investimento pretendido no Fundo, conforme indicado no
                              respectivo Pedido de Reserva, esteja compreendido entre, no
                              mínimo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, no máximo,R$
                              5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Para fins da Oferta, as
                              pessoas naturais sempre serão consideradas Investidores
                              Não-Institucionais, independentemente do valor inicial de
                              investimento por elas pretendido no Fundo.

IOF/Câmbio                    Imposto sobre Operações de Câmbio, nos termos do Decreto
                              n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterado.

IOF/Títulos                   Imposto sobre Operações relativas a Títulos ou Valores
                              Mobiliários, nos termos do Decreto n.º 6.306, de 14 de
                              dezembro de 2007, conforme alterado.

IPCA                          Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado
                              e divulgado pelo IBGE.

IRPJ                          Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

ITBI                          Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.




                                       13
Laudo de Avaliação           Os laudos de avaliação dos Imóveis Alvo, elaborados pela
                             Cushman & Wakefield Negócios Imobiliários Ltda.,
                             sociedade empresária limitada com sede na Cidade de São
                             Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Araguaia, n.º
                             2.044, bloco 1, salas 1.311 e 1.312, inscrita no CNPJ sob o
                             n.º 11.038.935/0001-83, observados os termos do Anexo I
                             da Instrução CVM 472, e que se encontram nos Anexos XI e
                             XII deste Prospecto Preliminar.

LCI                          Letra de Crédito Imobiliário.
                                  o
Lei de Locação               Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada.
      o                            o
Lei n. 8.668/93              Lei n. 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada
                             que entre outras matérias, dispõe sobre a constituição e o
                             regime tributário dos fundos de investimento imobiliários.

Lei n.º 8.981/95             Lei n.o 8.981, de 20 de janeiro de 1995, conforme alterada,
                             que altera a legislação tributária e dá outras providências.
      o                           o
Lei n. 9.779/99              Lei n. 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada,
                             que altera a legislação do Imposto sobre a Renda,
                             relativamente à tributação dos fundos de investimento
                             imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou
                             operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema
                             Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
                             Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -
                             SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários
                             no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre
                             Produtos Industrializados - IPI, relativamente ao
                             aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a
                             estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de
                             Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores
                             Mobiliários - IOF, relativamente às operações de mútuo, e
                             da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente
                             às despesas financeiras, e dá outras providências.
      o
Lei n. 11.033/04             Lei n.o 11.033, de 21 de dezembro de 1999, conforme
                             alterada, altera a tributação do mercado financeiro e de
                             capitais, dentre outras matérias.

Lei nº 12.744/12             Lei nº 12.744, de 19 de dezembro de 2012, a qual altera a
                             Lei de Locação.

Locatária                    A Atento, na qualidade de locatária do Imóvel Belenzinho.

Procedimento de Dispersão    O mecanismo por meio do qual será realizada a colocação
                             das Quotas destinadas a Investidores Não-Institucionais.

Procedimento Institucional   O mecanismo por meio do qual será realizada a colocação
                             das Quotas destinadas a Investidores Institucionais.

Montante Mínimo              O montante mínimo de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito
                             milhões de reais) a ser captado pelo Fundo com a
                             subscrição de Quotas objeto da Oferta, a partir do qual o
                             Fundo poderá iniciar suas atividades.

Montante Preferencial        O montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a
                             100 (cem) Quotas, que será atribuído preferencialmente a cada
                             Investidor Não-Institucional na hipótese de ocorrer o rateio
                             igualitário e sucessivo das Quotas objeto do Procedimento de
                             Dispersão, observadas as demais condições da Oferta.




                                       14
Oferta                        A distribuição pública de Quotas da Primeira Emissão do
                              Fundo, a ser realizada nos termos da Instrução CVM 400, a
                              qual compreenderá e será realizada por meio (i) do
                              Procedimento de Dispersão e (ii) do Procedimento Institucional.

Oferta de Aquisição dos CRI   A Oferta de Aquisição dos CRI Badaró e a Oferta de Aquisição
                              dos CRI Belenzinho, quando referidas em conjunto.

Oferta de Aquisição dos CRI   A oferta privada para aquisição dos CRI Badaró, a qual será
Badaró                        realizada no mercado secundário em que os CRI Badaró
                              encontram-se registrados para negociação, através de uma
                              instituição devidamente autorizada.

Oferta de Aquisição dos CRI   A oferta privada para aquisição dos CRI Belenzinho, a qual
Belenzinho                    será realizada no mercado secundário, em que os CRI
                              Belenzinho encontram-se registrados para negociação,
                              através de uma instituição devidamente autorizada.

País                          República Federativa do Brasil.

País de Baixa ou Nula         País que não tribute a renda ou capital, ou que tribute a
Tributação                    renda à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento).

Partes Interessadas           Serão consideradas Partes Interessadas: (i) os Quotistas;
                              (ii) o Administrador; e (iii) o Gestor.

Partes Relacionadas           Serão consideradas Partes Relacionadas: (i) os
                              funcionários,     diretores,  conselheiros,    sócios    e/ou
                              representantes legais de qualquer Parte Interessada; (ii) os
                              cônjuges e/ou parentes até o 2º grau de parentesco de
                              qualquer Parte Interessada pessoa natural; (iii) as
                              sociedades controladoras, coligadas, subsidiárias ou que
                              exerçam controle comum em relação a qualquer Parte
                              Interessada; (iv) sociedade cujos administradores, no todo
                              ou em parte, sejam os mesmos do Administrador, com
                              exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados
                              previstos nos documentos constitutivos ou regimento
                              interno do Administrador, desde que seus titulares não
                              exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e
                              (v) conforme o caso, os fundos de investimento e/ou
                              carteiras de títulos e valores mobiliários administrados pelo
                              Administrador e/ou geridos pelo Gestor, conforme o caso.

Participações Societárias     Ações das Sociedades Investidas.

Participantes Especiais       A Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários
                              Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.336.036/0001-40, com
                              sede na Cidade e Estado de São Paulo na Avenida Brigadeiro
                              Faria Lima, 1461, 10º andar, Torre Sul; a Octo Corretora de
                              Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o
                              n.º 13.434.335/0001-60, com sede na Cidade e Estado de São
                              Paulo na Rua Joaquim Floriano, 960, 5º andar; a Gradual
                              Corretora de Cambio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.,
                              inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.918.160/0001-73, com sede
                              na Cidade e Estado de São Paulo na Avenida Presidente
                              Juscelino Kubitscheck, 50 - 5º andar, a CGD Investimentos
                              Corretora de Valores e Cambio S.A., inscrita no CNPJ/MF sob
                              o n.º 07.554.076/0001-08, com sede na Cidade e Estado de
                              São Paulo na Rua Minas da Prata, 30, 10º andar,
                              a BRB Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.,
                              inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.850.686/0001-69, com sede




                                       15
na Cidade de Brasília na SBS Qd. 01, Bl. E, Ed.Brasília - 7º
                                   andar, e da Fator S.A. Corretora de Valores, inscrita no
                                   CNPJ/MF sob o n.º 63.062.749.0001-83, com sede na
                                   Cidade e Estado de São Paulo na Rua Dr. Renato Paes de
                                   Barros, 1017, 11º e 12º andares, todas instituições
                                   credenciadas junto à BM&FBOVESPA, que dispõem de banco
                                   liquidante e capazes de realizar troca de informações
                                   diretamente com a BM&FBOVESPA, contratadas pelo
                                   Coordenador Líder para participarem da Oferta por meio do
                                   Contrato de Adesão ao Contrato de Distribuição.

Pátria Securitizadora              A Pátria Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários,
                                   com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
                                   na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 2.055, 7º andar, sala
                                   F, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.736.470/0001-43.

Patrimônio Líquido                 Valor em moeda corrente nacional resultante da soma
                                   algébrica do disponível com o valor da Carteira, mais os
                                   valores a receber, menos as exigibilidades do Fundo.

Período de Coleta de               O período compreendido entre a data de publicação do
Intenções de Investimento          Aviso ao Mercado e 08 de fevereiro de 2013, no qual os
                                   Investidores Institucionais poderão apresentar suas Cartas
                                   de Intenções de Investimento a um dos Coordenadores.

Período de Reserva                 O período compreendido entre a data de publicação do
                                   Aviso ao Mercado e 08 de fevereiro de 2013, no qual os
                                   Investidores Não-Institucionais poderão apresentar Pedidos
                                   de Reserva às Instituições Participantes da Oferta.

Período de Reserva das             O período compreendido entre a data de publicação do Aviso
Pessoas Vinculadas                 ao Mercado e 30 de janeiro de 2013, data que
                                   antececederá a Data de Encerramento do Período de
                                   Reserva e Coleta de Intenções de Investimento em 7 (sete)
                                   Dias Úteis, no qual as Pessoas Vinculadas poderão, para
                                   participarem da Oferta, apresentar Pedido de Reserva a
                                   uma das Instituições Participantes da Oferta.

Pessoas Vinculadas                 Quaisquer pessoas que sejam (i) administradores ou
                                   acionistas controladores do Administrador e/ou do Gestor,
                                   (ii) administradores ou acionistas controladores de qualquer
                                   Instituição Participante da Oferta, ou (iii) os respectivos
                                   cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e
                                   colaterais até o segundo grau de parentesco com cada uma
                                   das pessoas referidas nos itens (i) a (iii) acima.

PIS                                Contribuição ao Programa de Integração Social.

PMSP                               Prefeitura Municipal de São Paulo.

Política de Exercício de Direito   A política que norteará o exercício de direito de voto do
de Voto do Gestor                  Gestor em assembleias das Sociedades Investidas ou
                                   qualquer assembleias        referentes    às    Participações
                                   Societárias, bem como os procedimentos a serem por este
                                   adotados para o fiel cumprimento de tal política. A Política
                                   de Exercício de Direito de Voto do Gestor foi registrada na
                                   ANBIMA e divulgada no website do Gestor, no seguinte
                                   endereço: http://www.brasilplural.com/politicadevoto




                                            16
Política de Investimento   A política de investimento do Fundo, conforme descrita no
                           Capítulo V do Regulamento e no item “Política de
                           Investimentos” da Seção “O SP Downtown Fundo de
                           Investimento Imobiliário – FII”, nas páginas 86 e 87 deste
                           Prospecto Preliminar.

Prazo de Distribuição      É o período de, no máximo, 6 (seis) meses compreendido
                           entre a data de publicação do Anúncio de Início e a data de
                           publicação do Anúncio de Encerramento da distribuição pública
                           de Quotas, conforme indicadas no item “Cronograma Indicativo
                           da Oferta” da Seção “Termos e Condições da Oferta”, na
                           página 63 deste Prospecto Preliminar.

Preço de Emissão           O preço de emissão das Quotas, conforme definido no
                           Suplemento.

Primeira Emissão           A primeira emissão de Quotas, composta de, no mínimo,
                           780.000 (setecentas e oitenta mil) Quotas, e, no máximo,
                           1.798.000 (um milhão setencentas e noventa e oito mil)
                           Quotas, a qual é objeto da Oferta.

Prospecto Definitivo       O prospecto definitivo da Oferta.

Prospecto Preliminar ou    Este prospecto preliminar da Oferta, elaborado nos termos
Prospecto                  da regulação aplicável.

Quotas                     As quotas escriturais e nominativas da Primeira Emissão,
                           representativas do patrimônio do Fundo.

Quotistas                  Os titulares das Quotas.

Regulamento                O regulamento do Fundo.

Relatório de Gestão        O relatório previsto no parágrafo 2º do artigo 39 da Instrução
                           CVM 472.

Remuneração do             A parcela da Taxa de Administração devida pelos serviços de
Administrador              administração e escrituração do Fundo, calculada e paga ao
                           Administrador nos termos do Capítulo XI do Regulamento.

Remuneração do Gestor      A parcela da Taxa de Administração devida pela gestão dos
                           Ativos Imobiliários, Ativos Financeiros, Participações
                           Societárias e/ou Imóveis Alvo que compõem a Carteira,
                           calculada e paga ao Gestor nos termos do Capítulo XI do
                           Regulamento.

SECOVI                     Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e
                           Administração de Imóveis Alvo Residenciais e Comerciais
                           de São Paulo.

Sociedades Investidas      A SPE Badaró e a SPE Belenzinho, quando referidas em
                           conjunto.

SPE Badaró                 A Badaró Investimentos Imobiliários e Participações S.A.,
                           sociedade por ações de capital fechado, com sede na
                           Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida
                           Brigadeiro Faria Lima n.º 2055, 7º andar, sala Q, inscrita no
                           CNPJ/MF sob o n.º 05.701.853/0001-74, proprietária do
                           Imóvel Badaró.




                                    17
SPE Belenzinho           A Belenzinho Investimentos Imobiliários e Participações
                         S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na
                         Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida
                         Brigadeiro Faria Lima, n.º 2.055, 6º andar, sala G, inscrita no
                         CNPJ/MF sob o n.º 07.889.878/0001-79, proprietária do
                         Imóvel Belenzinho.

SRF                      Secretaria da Receita Federal.

Superficiária            A Atento, na qualidade de superficiária do Imóvel Badaró.

Suplemento               O suplemento de cada emissão de Quotas, que descreverá
                         as características específicas da respectiva emissão de
                         Quotas, elaborado em observância ao modelo constante do
                         Anexo I do Regulamento.

Taxa de Administração    A taxa devida pelos serviços de administração, gestão,
                         controladoria e escrituração das Quotas, calculada e paga
                         nos termos do Capítulo XI do Regulamento.

Taxa SELIC               A taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados
                         no Sistema Especial de Liquidação e Custódia do BACEN,
                         para títulos federais.

Termo de Securitização   O Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 2ª
Badaró                   Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da
                         Imigrantes     Companhia    Securitizadora de   Créditos
                         Imobiliários, celebrado, em 08 de outubro de 2004, entre
                         Imigrantes     Companhia    Securitizadora de   Créditos
                         Imobiliários e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e
                         Valores Mobiliários.

Termo de Securitização   O Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da
Belenzinho               Segunda Emissão de Certificados de Recebíveis
                         Imobiliários da Pátria Companhia Securitizadora de Créditos
                         Imobiliários, celebrado, em 31 de maio de 2006, entre Pátria
                         Securitizadora de Créditos Imobiliários e Oliveira Trust
                         Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e, na
                         qualidade de intervenientes anuentes, o Banco Santander
                         (Brasil) S.A. e a SPE Belenzinho.

Vendedor                 O Pátria Real Estate – Fundo de Investimento em
                         Participações, fundo de investimento em participações
                         constituído sob a forma de condomínio fechado nos termos
                         da Instrução da CVM n.º 391, de 16 de julho de 2003,
                         conforme alterada, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
                         07.744.131/0001-22, representado por seu administrador,
                         Pátria Investimentos Ltda., com sede na Cidade de São
                         Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria
                         Lima, n.º 2055, 6º andar, sala A, Jardim Paulistano, inscrita
                         no CNPJ/MF sob o n º 12.461.756/0001-17.




                                  18
2.   CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES ACERCA DO FUTURO




                                19
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                         20
CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES ACERCA DO FUTURO

Este Prospecto Preliminar inclui expectativas de retorno, estimativas e declarações acerca do
futuro, inclusive nas Seções “O SP Downtown Fundo de Investimento Imobiliário – FII”,
“Destinação dos Recursos” e “Visão Geral do Setor Imobiliário” nas páginas 83 a 102, 103 a
106 e 139 a 149, respectivamente, deste Prospecto Preliminar.

As expectativas de retorno, estimativas e declarações futuras têm por embasamento, em
grande parte, as expectativas atuais e estimativas sobre eventos futuros e tendências que
afetam ou possam potencialmente vir a afetar os negócios e resultados do Fundo. Embora se
acredite que estas estimativas e declarações futuras encontram-se baseadas em premissas
razoáveis, estas estimativas e declarações estão sujeitas a diversos riscos, incertezas e
suposições e são feitas com base nas informações de que se dispõe atualmente.
As expectativas de retorno, estimativas e declarações futuras podem ser influenciadas por
diversos fatores, incluindo, mas não se limitando a:

•    Intervenções governamentais, resultando em alteração na economia, tributos, tarifas ou
     ambiente regulatório no Brasil;


•    Alterações nas leis e regulamentos aplicáveis ao setor imobiliário, fatores demográficos e
     disponibilidade de renda e financiamento para aquisição e locação de imóveis;

•    Alterações nos preços praticados no mercado imobiliário, nos custos estimados em
     orçamento, na demanda por locação e compra de imóveis;

•    Capacidade do Fundo de implementar a Política de Investimentos com sucesso;

•    Capacidade do Fundo de encontrar Ativos Imobiliários e/ou Ativos Financeiros, além das
     Participações Societárias, caso se faça necessário ao longo do prazo de funcionamento do
     Fundo;

•    Capacidade do Fundo de identificar locatários e parceiros e negociar parcerias bem
     sucedidas no âmbito da consecução de suas atividades;

•    Capacidade do Fundo de manter a locação ou o direito real de superfície dos Imóveis Alvo;

•    Atratividade, retorno e liquidez dos ativos da Carteira;

•    Alterações da conjuntura econômica, da política e de negócios no Brasil, inclusive dos
     índices de crescimento econômico, nível de desemprego, crescimento populacional e
     confiança do consumidor, além de flutuações nas taxas de câmbio, de juros ou de inflação;

•    Os efeitos da crise econômica e financeira internacional no Brasil;

•    Capacidade de o Fundo e seus parceiros obterem mão de obra, produtos, materiais e
     serviços de fornecedores sem interrupção e a preços razoáveis para realização de eventuais
     reformas e/ou benfeitorias nos Imóveis Alvo;

•    Obtenção de licenças e autorizações governamentais que eventualmente sejam necessárias
     para realizar benfeitorias e reformas dos Imóveis Alvo;

•    Capacidade de acessar o mercado de capitais em condições favoráveis; e

•    Outros fatores de risco apresentados na Seção “Fatores de Risco”, nas páginas 69 a 81
     deste Prospecto Preliminar.




                                                  21
As palavras “acredita”, “pode”, “poderá”, “estima”, “continua”, “antecipa”, “pretende”, “espera” e
palavras similares têm por objetivo identificar estimativas e expectativas. Tais estimativas e
expectativas referem-se apenas à data em que foram expressas, sendo que não se pode
assegurar que serão atualizadas ou revisadas quaisquer dessas estimativas em razão da
disponibilização de novas informações, de eventos futuros ou de quaisquer outros fatores.
Estas estimativas envolvem riscos e incertezas e não consistem em garantia de um
desempenho futuro do Fundo, sendo que os reais resultados do Fundo ou o desenvolvimento
de suas atividades podem ser substancialmente diferentes das expectativas descritas nas
estimativas e declarações futuras. Tendo em vista os riscos e incertezas envolvidos, as
estimativas, expectativas e declarações acerca do futuro constantes deste Prospecto
Preliminar podem não vir a ocorrer e, ainda, os resultados futuros do Fundo podem diferir
substancialmente das expectativas dos prestadores de serviços do Fundo, das partes
envolvidas na Oferta e dos investidores. Por conta dessas incertezas, o investidor não deve se
basear nestas estimativas e expectativas e declarações futuras para tomar uma decisão de
investimento no Fundo.




                                               22
3.   APRESENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA




                                23
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)




                         24
APRESENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA

3.1. Coordenador Líder

A Brasil Plural Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Brasil Plural CCTVM”) foi fundada no
primeiro semestre de 2003 por Jorge Felipe Lemann, sob a denominação Flow Corretora de Câmbio, Títulos e
Valores Mobiliários S.A. (“Flow CCTVM”), atuando de forma completa e plena como intermediária, custodiante
e clearing member (membro de compensação) em todos os mercados administrados pela BM&FBOVESPA,
apresentando ainda crescente atuação como corretora de câmbio e intermediária nos demais mercados
domésticos de balcão organizados – CETIP e SELIC.

A Brasil Plural CCTVM iniciou suas atividades de intermediação de títulos públicos e privados, assim como sua
atuação na intermediação de operações no segmento de BM&FBOVESPA, sempre voltada para os
investidores institucionais. Em julho de 2008, a Brasil Plural CCTVM passou a ser Custodiante Pleno junto a
CBLC e, em abril de 2009, recebeu autorização para atuar diretamente no segmento de Bovespa da
BM&FBOVESPA, como Corretora Plena e Agente de Compensação Próprio. Em agosto de 2009 recebeu
autorização do BACEN para atuar também como Corretora de Câmbio e intermediar operações no segmento
de BM&FBOVESPA. Desde o início de 2010, a Brasil Plural CCTVM vem investindo em seu departamento de
research que conta com profissionais egressos dos principais times de analistas do Brasil.

A Brasil Plural CCTVM, após passar pelos processos de auditorias de qualidade da BM&FBOVESPA,
denominado PQO – Programa de Qualificação Operacional, obteve 4 (quatro) selos de qualidade relativos aos
segmentos em que atua, a saber: (i) Agro Broker, (ii) Execution Broker, (iii) Retail Broker, e (iv) Web Broker.

Em outubro de 2011, os sócios fundadores da Brasil Plural CCTVM, ainda atuando sob a denominação social
de Flow CCTVM assinaram um Memorando de Entendimentos com a Plural Capital Empreendimentos e
Participações Ltda., antiga denominação da Brasil Plural Empreendimentos e Participações Ltda. (“Grupo
Brasil Plural”) para regular a associação entre a Brasil Plural e a Flow CCTVM, e, em 7 de março de 2012 foi
celebrado um Acordo de Associação de forma que, com a aprovação da operação pelo BACEN, os sócios
fundadores da Flow CCTVM passaram a ser sócios de holding do Grupo Brasil Plural e esta, por sua vez,
passou a ser a controladora indireta da Flow CCTVM, a qual, nos termos da Assembleia Geral Extraordinária,
realizada em 04 de julho de 2012, homologada pelo BACEN, nos termos do Ofício 07323/2012-
BCB/Deorf/GTRJA, datado de 13 de agosto de 2012, e protocolada na Junta Comercial do Estado de São
Paulo sob o n.º 0.865.673/12-3, teve sua denominação social finalmente alterada para Brasil Plural CCTVM.

O Grupo Brasil Plural nasceu a partir da iniciativa de quatro sócios que enxergaram na diversidade de
habilidades que possuem, a oportunidade de se unir. Referidos sócios tinham em seus currículos a experiência
de ter comandado as áreas de Tesouraria, Investment Banking, Comercial e Trading de um dos maiores
bancos de investimentos independente do Brasil.

Tal associação foi positiva, pois o foco no cliente é uma importante característica tanto da Brasil Plural CCTVM
quanto do Grupo Brasil Plural, uma vez que ambos visam estabelecer relacionamentos sólidos e duradouros
com seus clientes através da presença útil em toda a cadeia decisória e de investimentos da vida empresarial
do cliente. Com esse foco, a Brasil Plural CCTVM e o Grupo Brasil Plural criaram uma infraestrutura de
serviços e produtos para permitir que estejam sempre próximas dos seus clientes e investidores.

Neste sentido, o grupo Brasil Plural passou a ter, através da Brasil Plural CCTVM, uma plataforma de
distribuição de produtos nos mercados de capitais, juntamente com as atividades de corretora nos mercados
secundários de renda fixa e de renda variável.

3.2. Coordenadores Convidados

3.2.1. Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A.

O Banif é um banco de investimento internacional que atende clientes institucionais, corporativos, governos e
pessoas físicas.

O Banif integra o Grupo Banif, um conglomerado financeiro com sede em Portugal, com ações negociadas na
Euronext. O Grupo Banif possui diversas empresas atuando no setor financeiro, de seguros e imobiliário, e é
apoiado por uma vasta rede de distribuição, tendo presença em diversos países como Portugal, Brasil,
Estados Unidos, Canadá, Venezuela, África do Sul, Inglaterra, Ilhas Cayman, Argentina, Bahamas, Cabo
Verde, Eslováquia, Polônia, Malta, Índia, Rússia, Hungria e Espanha.




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  • 1. prospeCto preliminAr de distriBuiÇÃo pÚBliCA de QuotAs dA primeirA emissÃo do sp doWntoWn Fundo de investimento imoBiliÁrio - Fii CNPJ/MF nº 15.538.445/0001-05 Administração gerAÇÃo Futuro CorretorA de vAlores s.A. (“Administrador”) CNPJ/MF nº 27.652.684/0001-62 Praça XV de Novembro, nº 20, 12º andar, Grupo 1.201-B, Centro, Rio de Janeiro - RJ gestão BrAsil plurAl gestÃo de reCursos ltdA. (“gestor”) CNPJ/MF nº 11.397.672/0002-80 Praia de Botafogo, nº 228, salas 901, 902-parte, 903, 904, 905, 906, 911, 912, 913 e 914, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ distribuição BrAsil plurAl CorretorA de CÂmBio, tÍtulos e vAlores moBiliÁrios s.A. (“Coordenador líder”) CNPJ/MF nº 05.816.451/0001-15 Rua Surubim, nº 373, Térreo, conjuntos 01 parte e 02 parte, Brooklin Novo, São Paulo – SP O sp doWntoWn Fundo de investimento imoBiliÁrio - Fii (“Fundo”) está realizando a distribuição pública de 1.798.000 (um milhão setecentas e noventa e oito mil) quotas escriturais e nominativas de sua primeira emissão (“Quotas” e “primeira emissão”, respectivamente), a ser realizada no Brasil, sob o regime de melhores esforços de colocação, conforme procedimentos previstos na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“Cvm”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“instrução Cvm 472”), e na O presente Prospecto Preliminar está sujeito à complementação e correção. O Prospecto Definitivo será entregue aos investidores durante o período de distribuição.” Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“instrução Cvm 400”), com preço, na data de emissão, de R$100,00 (cem reais) por Quota (“oferta”), perfazendo o montante total de: r$179.800.000,00 “As informações contidas neste Prospecto Preliminar estão sob análise da Comissão de Valores Mobiliários, a qual não se manifestou a seu respeito. (cento e setenta e nove milhões e oitocentos mil reais) Código isin dAs QuotAs nº BrsptWCtF002 A Oferta será coordenada pelo Coordenador Líder, sendo que o Coordenador Líder convidou os Coordenadores Convidados, bem como corretoras de valores mobiliários e instituições financeiras, para participarem da Oferta. O Fundo destina-se à obtenção de rendimentos de longo prazo, por meio da alocação de seus recursos prioritariamente na aquisição dos Imóveis Alvo, conforme definidos neste prospecto preliminar (“prospecto preliminar”), direta ou indiretamente, por meio da aquisição da titularidade da totalidade das Participações Societárias (conforme definidas abaixo neste Prospecto Preliminar). A emissão, subscrição e integralização das Quotas serão realizadas em conformidade com o disposto no regulamento do Fundo (“regulamento”). o Fundo foi constituído, em 30 de abril de 2012, por ato único do seu então administrador, conforme “instrumento particular de Constituição do sp downtown Fundo de investimento imobiliário - Fii”, registrado, em conjunto com seu regulamento, no 4º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade de são paulo, estado de são paulo, sob o nº 5.175.149, em 03 de maio de 2012, em que também foram aprovados (i) o regulamento; (ii) a realização da primeira emissão e da oferta e (iii) o suplemento da primeira emissão. o Fundo foi constituído sob a forma de condomínio fechado, não sendo admitido o resgate de suas Quotas, senão quando da extinção do Fundo. A constituição do Fundo foi autorizada pela Cvm em 23 de junho de 2012, nos termos da instrução Cvm 472. o regulamento foi alterado, por ato único do seu então administrador, em (i) 04 de maio de 2012, conforme “instrumento particular de 1ª Alteração do regulamento do sp downtown Fundo de investimento imobiliário - Fii, registrado no 4º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade de são paulo, estado de são paulo, sob o nº 5.177.869, em 05 de junho de 2012; (ii) 24 de julho de 2012, conforme “instrumento particular de 2ª Alteração do regulamento do sp downtown Fundo de investimento imobiliário – Fii”, registrado no 4º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade de são paulo, estado de são paulo, sob o nº 5.182.137, em 25 de julho de 2012; e (iii) 02 de julho de 2012, conforme “instrumento particular de 3ª Alteração do regulamento do sp downtown Fundo de investimento imobiliário – Fii”, registrado no 4º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade de são paulo, estado de são paulo, sob o nº 5.183.252, em 06 de agosto de 2012. em 22 de novembro de 2012, a administração do Fundo foi transferida ao Administrador, conforme “instrumento particular de 4ª Alteração do regulamento do sp downtown Fundo de investimento imobiliário – Fii”, registrado (a) no 4º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade de são paulo, estado de são paulo, sob o n.º 5.193.448, em 22 de novembro de 2012 e (b) no 6º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade do rio de Janeiro, estado do rio de Janeiro, sob o n.º 1273286, em 28 de novembro de 2012. o “instrumento particular de 4ª Alteração do regulamento do sp downtown Fundo de investimento imobiliário – Fii” foi retificado em 22 de novembro de 2012 e registrado (a) no 4º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade de são paulo, estado de são paulo, sob o n.º 5.193.448, em 22 de novembro de 2012, e (b) no 6º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade do rio de Janeiro, estado do rio de Janeiro, sob o n.º 1273286, em 28 de novembro de 2012. em 09 de janeiro de 2013, o regulamento foi alterado, por ato único do Administrador, conforme “instrumento particular de 5ª Alteração do regulamento do sp downtown Fundo de investimento imobiliário – Fii”, o qual foi averbado à margem do registro n.º 1273286, em 10 de janeiro de 2013, pelo 6º oficial de registro de títulos e documentos e Civil de pessoas Jurídicas da Cidade do rio de Janeiro, estado do rio de Janeiro. A oferta será registrada na Cvm, nos termos da instrução Cvm 472 e da instrução Cvm 400. o investimento no Fundo apresenta riscos para o investidor. os investidores devem ler atentamente a seção “Fatores de risco”, nas páginas 69 a 81 deste prospecto preliminar. Ainda que o Administrador e o Gestor mantenham sistema de gerenciamento de riscos da carteira de investimentos do Fundo (“Carteira”), não há garantia de eliminação de possibilidade de perdas para o Fundo e, consequentemente, para o investidor. Além disso, qualquer rentabilidade que venha a ser obtida pelo Fundo não representará garantia de rentabilidade futura. O Fundo não conta com garantia do Administrador, do Gestor e do Coordenador Líder ou de qualquer mecanismo de seguro, ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. A Oferta não conta com classificação de risco. Ainda, não há compromisso ou garantia por parte do Administrador, do Gestor e do Coordenador Líder de que o objetivo de investimento do Fundo será atingido. As informações contidas neste Prospecto Preliminar estão em consonância com o Regulamento, porém não o substituem. É recomendada a leitura cuidadosa tanto deste Prospecto Preliminar quanto do Regulamento, com especial atenção às cláusulas do Regulamento relativas ao objetivo do Fundo, à sua política de investimentos e à composição de sua Carteira, bem como às disposições deste Prospecto Preliminar que tratam dos fatores de risco aos quais o Fundo e o investidor estão sujeitos. Todo quotista, ao ingressar no Fundo, terá acesso a exemplar do prospecto definitivo do Fundo e do Regulamento, por meio do qual terá ciência dos objetivos do Fundo, de sua política de investimentos, da composição da Carteira, da taxa de administração e outros encargos devidos pelo Fundo, dos riscos associados ao seu investimento no Fundo e da possibilidade de ocorrência de variação e perda no patrimônio líquido do Fundo e, consequentemente, de perda, parcial ou total, e até superior, ao capital investido no Fundo. O Prospecto Definitivo do Fundo e do Regulamento serão disponibilizados ao quotista, nos termos do artigo 42 da Instrução CVM 400, inclusive nos endereços eletrônicos indicados no respectivo boletim individual de subscrição e na seção “Outras Informações” nas páginas 65 a 68 deste Prospecto Preliminar. o registro da oferta não implica, por parte da Cvm, em garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade do Fundo, bem como sobre a oferta e as Quotas a serem distribuídas. As Quotas serão negociadas no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela Bm&FBovespA - Bolsa de valores, mercadorias e Futuros. não há garantias de que o tratamento tributário aplicável aos quotistas do Fundo, quando da amortização e/ou resgate de suas Quotas, será o mais benéfico dentre os previstos na legislação tributária vigente. para maiores informações sobre a tributação aplicável aos quotistas do Fundo e ao Fundo, vide seção “tributação”, nas páginas 151 a 155 deste prospecto preliminar.” oCupAnte dos imóveis CoordenAdor lider, estruturAdor e gestor CoordenAdor ConvidAdo e AdministrAdor CoordenAdores ConvidAdos Assessor legAl A data deste Prospecto Preliminar é 14 de janeiro de 2013
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  • 3. ÍNDICE 1. DEFINIÇÕES ......................................................................................................................... 5 2. CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES ACERCA DO FUTURO ... 19 3. APRESENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA ....................... 23 3.1. Coordenador Líder........................................................................................................ 25 3.2. Coordenadores Convidados ........................................................................................... 25 3.2.1. Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A. ......................................................... 25 3.2.2. Concórdia S/A Corretora de Valores Mobiliários, Câmbio e Commodities ....... 27 3.2.3. Banco Fator S.A. ................................................................................................ 28 4. PERFIL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO FUNDO............................................. 29 4.1. Administrador................................................................................................................ 31 4.2. Gestor ........................................................................................................................... 32 4.3. Custodiante ................................................................................................................... 33 5. SUMÁRIO DO FUNDO........................................................................................................ 35 6. SUMÁRIO DA OFERTA ...................................................................................................... 39 7. DECLARAÇÕES DO ADMINISTRADOR E DO COORDENADOR LÍDER ....................... 47 8. TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA ............................................................................. 51 8.1. Características da Oferta .............................................................................................. 53 8.2. Contrato de Distribuição e Remuneração do Estruturador e das Instituições Participantes da Oferta ....................................................................... 60 8.3. Cronograma Indicativo da Oferta ................................................................................. 63 8.4. Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação da Oferta ......................... 63 8.5. Suspensão e Cancelamento da Oferta ........................................................................ 64 8.6. Demonstrativo dos Custos da Oferta ........................................................................... 64 8.7. Outras Informações ...................................................................................................... 65 9. FATORES DE RISCO ......................................................................................................... 69 9.1. Riscos Associados ao Brasil e a Fatores Macroeconômicos ....................................... 71 9.2. Riscos Relacionados ao Setor Imobiliário, ao Setor de Locações Imobiliárias e aos Imóveis Alvo .................................................................................... 74 9.3. Riscos Relacionados à aquisição das Sociedades Investidas e, indiretamente, dos Imóveis Alvo, e à Aquisição dos CRI ............................................. 79 9.4. Riscos Relacionados ao Fundo, às Quotas e à Oferta ................................................ 81 9.5. Outros Riscos ............................................................................................................... 82 10. SP DOWNTOWN FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII ................................. 83 10.1. Denominação e Sede ................................................................................................. 85 10.2. Base Legal, Forma e Prazo de Duração .................................................................... 85 10.3. Histórico do Fundo...................................................................................................... 85 10.4. Público Alvo ................................................................................................................ 86 10.5. Objetivo ....................................................................................................................... 86 10.6. Política de Investimentos ............................................................................................ 86 10.7. Rentabilidade Esperada e Oferta de Aquisição dos CRI ........................................... 87 10.8. Administração do Fundo e Gestão da Carteira .......................................................... 87 10.9. Formação de Mercado ............................................................................................... 92 10.10. Demonstrações Financeiras e Auditoria .................................................................. 93 10.11. Assembleia Geral de Quotistas ................................................................................ 93 10.12. Composição do Patrimônio do Fundo e Emissões de Quotas ................................. 95 1
  • 4. 10.13. Emissões de Quotas ................................................................................................ 96 10.14. Direitos de Voto das Quotas ..................................................................................... 96 10.15. Amortização de Quotas ............................................................................................ 96 10.16. Resgate das Quotas ................................................................................................. 97 10.17. Distribuição de Resultados ....................................................................................... 97 10.18. Liquidação do Fundo ................................................................................................ 97 10.19. Divulgação de Informações sobre o Fundo .............................................................. 98 10.20. Encargos do Fundo ................................................................................................ 100 10.21. Situações de Conflito de Interesses ....................................................................... 101 10.22. Tratamento Tributário ............................................................................................. 102 10.23. Solução de Conflitos ............................................................................................... 102 11. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ..................................................................................... 103 12. INFORMAÇÕES SOBRE AS SOCIEDADES INVESTIDAS E SUA AQUISIÇÃO........... 107 12.1. Informações sobre as Sociedades Investidas .......................................................... 109 12.2. Informações sobre a Aquisição das Sociedades Investidas .................................... 110 13. INFORMAÇÕES SOBRE OS CRI E A OFERTA DE AQUISIÇÃO DOS CRI .................. 113 13.1. Informações sobre os CRI ........................................................................................ 115 13.2. Oferta de Aquisição dos CRI .................................................................................... 119 14. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS ............................................................................................ 121 14.1. Imóvel Badaró........................................................................................................... 123 14.2. Imóvel Belenzinho .................................................................................................... 125 14.3. Opinião do Administrador Sobre a Suficiência dos Seguros Contratados ............... 127 15. DESCRIÇÃO DA ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE E DO CONTRATO DE LOCAÇÃO ............................................................................................. 129 15.1. Escritura de Cessão de Direito de Superfície .......................................................... 131 15.2. Contrato de Locação ................................................................................................ 133 16. VISÃO GERAL DO SETOR IMOBILIÁRIO ...................................................................... 139 16.1. O Mercado de Fundos de Investimento Imobiliário .................................................. 141 16.2. Cenário Econômico Brasileiro .................................................................................. 143 16.3. O Mercado de Escritórios no Brasil .......................................................................... 144 16.4. O Mercado de Escritórios de São Paulo .................................................................. 144 16.5. A Regulamentação do Setor Imobiliário ................................................................... 146 17. TRIBUTAÇÃO ................................................................................................................... 151 17.1. Tributação Aplicável ao Fundo ................................................................................. 153 17.2. Tributação Aplicável aos Quotistas do Fundo .......................................................... 153 18. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS COM O FUNDO E A OFERTA 157 18.1. Relacionamento do Administrador com o Gestor..................................................... 159 18.2. Relacionamento do Administrador com o Coordenador Líder ................................. 159 18.3. Relacionamento do Administrador com os Coordenadores Convidados ................. 159 18.3.1. Administrador com a Concórdia S/A Corretora de Valores Mobiliários, Câmbio e Commodities ........................................................................................... 159 18.3.2. Administrador com o Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A. ................ 159 18.3.3. Administrador com o Banco Fator S.A. ....................................................... 159 18.4. Relacionamento do Administrador com o Vendedor ................................................ 159 18.5. Relacionamento do Gestor com o Coordenador Líder ............................................ 160 18.6. Relacionamento do Gestor com os Coordenadores Convidados ............................ 160 18.6.1. Gestor com a Concórdia S/A Corretora de Valores Mobiliários, Câmbio e Commodities ............................................................................... 160 18.6.2. Gestor com Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A. .............................. 160 18.6.3. Gestor com o Banco Fator S.A. .................................................................. 160 2
  • 5. 18.7. Relacionamento do Gestor com o Vendedor ........................................................... 160 18.8. Relacionamento do Coordenador Líder com os Coordenadores Convidados .............. 160 18.8.1. Coordenador Líder com a Concórdia S/A Corretora de Valores Mobiliários, Câmbio e Commodities .............................................. 160 18.8.2. Coordenador Líder com Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A. ............... 160 18.8.3. Coordenador Líder com Banco Fator S.A. .................................................. 161 18.9. Relacionamento do Coordenador Líder com o Vendedor ........................................ 161 18.10. Relacionamento dos Coordenadores Convidados com o Vendedor ..................... 161 18.10.1. Concórdia S/A Corretora de Valores Mobiliários, Câmbio e Commodities com o Vendedor ............................................................... 161 18.10.2. Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A. com Vendedor........................ 161 18.10.3. Banco Fator S.A com Vendedor ............................................................... 161 18.11. Possíveis Conflitos de Interesse entre as partes envolvidas com o Fundo e a Oferta .......................................................................................... 161 19. CONTATOS DA OFERTA................................................................................................. 163 ANEXOS ANEXO I - Instrumento Particular de 4ª Alteração do Regulamento do SP Downtown - FII ....................................................................................... 169 ANEXO II - Instrumento de Retificação do Instrumento Particular de 4ª Alteração do Regulamento do SP Downtown - FII....................................... 177 ANEXO III - Instrumento de Particular de 5ª Alteração do Regulamento do SP Downtown - FII ............................................................................................ 181 ANEXO IV - Regulamento do SP Downtown - FII ................................................................ 187 ANEXO V - Declaração do Administrador ........................................................................... 237 ANEXO VI - Declaração do Coordenador Líder ................................................................... 241 ANEXO VII - Contrato de Distribuição ................................................................................... 245 ANEXO VIII- Documentos Belenzinho ................................................................................... 317 ANEXO IX - Documentos Badaró ......................................................................................... 405 ANEXO X - Estudo de Viabilidade do Fundo ....................................................................... 435 ANEXO XI - Laudo de Avaliação do Imóvel Badaró ............................................................. 457 ANEXO XII - Laudo de Avaliação do Imóvel Belenzinho....................................................... 595 3
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  • 7. 1. DEFINIÇÕES 5
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  • 9. DEFINIÇÕES Para fins do disposto neste Prospecto Preliminar, os termos e expressões indicados em letra maiúscula neste Prospecto Preliminar, no singular ou no plural, terão significados atribuídos a seguir: Administrador A Geração Futuro Corretora de Valores S.A., sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praça XV de Novembro, n.º 20, 12º andar, Grupo 1.201-B, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.652.684/0001-62. O Administrador atuará como Coordenador Convidado da Oferta. ALUF Alvará de Licença de Uso e Funcionamento. ANBIMA Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Anúncio de Encerramento Anúncio de encerramento da Oferta, elaborado nos termos do artigo 29 da Instrução CVM 400. Anúncio de Início Anúncio de início da Oferta, elaborado nos termos do artigo 52 da Instrução CVM 400. Assembleia Geral Assembleia Geral de Quotistas do Fundo, conforme disciplinada no Regulamento. Atento A Atento Brasil S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Professor Manoelito Ornellas, n.º 303, 3º, 4º e 8º andares, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.879.250/0001-79, Locatária do Imóvel Belenzinho e Superficiária do Imóvel Badaró. Ativos Os ativos que podem compor o patrimônio do Fundo, quais sejam: Participações Societárias, Imóveis Alvo, Ativos Imobiliários e/ou Ativos Financeiros. Ativos Financeiros Os seguintes ativos: (i) quotas de emissão de fundo de investimento referenciados DI, regulados pela Instrução CVM n.º 409/04 e cuja (a) carteira de investimentos seja considerada de baixo risco e (b) taxa de administração seja de até 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano; (ii) títulos públicos federais; (iii) certificados de depósito bancário emitidos por Instituições Financeiras de Primeira Linha; e (iv) operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais, com liquidez diária e sem carência. Ativos Imobiliários Os seguintes ativos: (i) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; (ii) quotas de outros fundos de investimento imobiliário; (iii) letras hipotecárias emitidas por Instituições Financeiras de Primeira Linha; (iv) LCI emitidas por Instituições Financeiras de Primeira Linha; e (v) CRI lastreados em créditos imobiliários sobre os quais seja constituído regime fiduciário, nos termos no artigo 9 e seguintes da Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, e que possuam, no 7
  • 10. momento da sua aquisição pelo Fundo, classificação de risco igual ou superior a AA- em escala nacional, atribuída pelas agências Standard & Poor’s e/ou Fitch Ratings e/ou Aa3 pela Moody’s Investors Service, ou qualquer de suas representantes no País, excetuados os CRI que possuam como lastro créditos imobiliários originados pelas Sociedades Investidas em decorrência da locação ou da cessão de direito de superfície dos Imóveis Alvo, e cuja aquisição poderá ser realizada independentemente da classificação de risco obtida. Auditor Independente Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.A., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubistschek, n.º 1930, 5º e 6º andares, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 61.366.936/0001-25, com registro no CRC-SP sob o n.º 015199/0-6-F-DF. AVCB Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Aviso ao Mercado O aviso ao mercado publicado nos termos do artigo 53 da Instrução CVM 400. Ações As ações de emissão da SPE Belenzinho e as ações de emissão da SPE Badaró, quando referidas conjuntamente. BACEN Banco Central do Brasil. BM&FBOVESPA BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, sociedade por ações com sede na Cidade de São o Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Antonio Prado, n. o o 48, 7 andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.346.601/0001-25. Built to Suit Modalidade de contrato atípico de locação a longo prazo, no qual são desenvolvidos imóveis sob medida para atender às necessidades pré-determinadas do locatário. Cartas de Intenções de Cartas de intenções de investimento referentes às Quotas Investimento objeto da Oferta, que deverão ser apresentadas pelos Investidores Institucionais que decidam participar da Oferta. As Cartas de Intenções de Investimento deverão ser apresentadas a um dos Coordenadores, durante o Período de Coleta de Intenções de Investimento, que será iniciado após a publicação do Aviso ao Mercado, de acordo com os procedimentos descritos neste Prospecto Preliminar. Carteira A carteira de investimentos do Fundo, formada por Ativos Imobiliários, Ativos Financeiros, Participações Societárias e/ou Imóveis Alvo. Central Depositária A Central Depositária, Câmara de Compensação, BM&FBOVESPA Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operação do Segmento Bovespa da BM&FBOVESPA. CMN Conselho Monetário Nacional. CNPJ/MF Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. 8
  • 11. COFINS Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social. Coleta de Intenções de Procedimento de coleta de intenções de investimento a ser Investimento realizado pelas Instituições Participantes da Oferta junto a Investidores Institucionais, durante o Período de Coleta de Intenções de Investimento, em consonância com o disposto no artigo 44 da Instrução CVM 400. Compromisso de Compra e O Compromisso de Compra e Venda de Ações e Outras Venda Avenças, o qual foi celebrado em 22 de novembro de 2012, entre o Fundo e o Vendedor, para regular o compromisso de venda e compra das ações de emissão da SPE Badaró e da SPE Belenzinho, devidamente identificado no item “Breve Descrição do Compromisso de Compra e Venda” da Seção “Informações sobre as Sociedades Investidas e sua Aquisição”, na página 111 deste Prospecto Preliminar. CONDEPHAAT Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado – Condephaat. Conflito de Interesses Qualquer situação em que uma Parte Interessada e/ou uma Parte Relacionada possua interesse pessoal, efetivo ou em potencial, direto ou indireto, na resolução de determinada questão ou negócio, efetivo ou potencial, relacionado com o Fundo e/ou com os investimentos do Fundo. São consideradas hipóteses automáticas de conflito de interesses: (i) a aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, pelo Fundo, ainda que indiretamente, de imóvel de propriedade do Administrador, do Gestor ou de Partes Relacionadas ao Administrador, e/ou ao Gestor; (ii) a alienação, locação ou arrendamento ou exploração do direito de superfície de imóvel integrante do patrimônio do Fundo, ainda que indiretamente, tendo como contraparte o Administrador, o Gestor, ou Partes Relacionadas ao Administrador, e/ou ao Gestor; e (iii) a contratação, pelo Fundo, de Partes Relacionadas ao Administrador, e/ou ao Gestor, para prestação dos serviços referidos no artigo 31 da Instrução CVM 472. CONPRESP Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp. Contrato de Adesão Os contratos de adesão ao Contrato de Distribuição a serem celebrados entre o Coordenador Líder e cada uma das Corretoras Contratadas e/ou dos Coordenadores Convidados e/ou cada Participante Especial. Contrato de Distribuição O Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, sob o Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Quotas da Primeira Emissão do SP Downtown Fundo de Investimento Imobiliário – FII, a ser celebrado entre o Fundo, o Administrador e o Coordenador Líder, cuja minuta anexa a este Prospecto Preliminar na forma do Anexo VII. Contrato de Gestão O contrato de gestão a ser celebrado entre o Fundo e o Gestor até a data da primeira subscrição de Quotas da Primeira Emissão, por meio do qual o Gestor é contratado para a prestação dos serviços de gestão da Carteira. 9
  • 12. Contrato de Locação O Contrato Atípico e Personalíssimo de Locação de Imóvel Não Residencial, celebrado em 31 de maio de 2006, conforme aditado, entre a SPE Belenzinho e a Locatária, por meio do qual foi acordada a locação na modalidade Built to Suit do Imóvel Belenzinho, devidamente identificado na Seção “Descrição da Escritura de Cessão de Direito de Superfície e do Contrato de Locação”, nas páginas 129 a 137 deste Prospecto Preliminar. Coordenador ou O Coordenador Líder e os Coordenadores Convidados, Coordenadores quando referidos em conjunto. Coordenadores Convidados O Administrador, o Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Minas da Prata, n.º 30, 15º andar, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 33.753.740/0001.58, e a Concórdia S/A Corretora de Valores Mobiliários, Câmbio e Commodities, instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Libero Badaró, n.º 425, 23º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.904.364/0001-08. Coordenador Líder A Brasil Plural Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, n.º 373, Térreo, conjuntos 01 Parte e 02 Parte, Brooklin Novo, CEP 045017-50, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 05.816.451/ 0001-15. Corretoras Contratadas As corretoras de títulos e valores mobiliários contratadas pelo Coordenador Líder para participarem da Oferta por meio da adesão à carta convite anexa ao Contrato de Distribuição. Créditos Imobiliários Os Créditos Imobiliários Badaró e os Créditos Imobiliários Belenzinho, quando referidos em conjunto. Créditos Imobiliários Badaró Os créditos correspondentes a 100% (cem por cento) dos direitos de crédito decorrentes da Escritura de Cessão de Direito de Superfície, por meio dos quais a SPE Badaró tem o direito de receber da Superficiária os valores decorrentes da cessão de direito real de superfície do Imóvel Badaró. Os Créditos Imobiliários Badaró foram utilizados como lastro dos CRI Badaró. Créditos Imobiliários Os créditos correspondentes a 97,81% (noventa e sete Belenzinho inteiros e oitenta e um décimos por cento) dos direitos de crédito decorrentes do Contrato de Locação, por meio dos quais a SPE Belenzinho tem o direito de receber da Locatária os valores decorrentes da locação do Imóvel Belenzinho. Os Créditos Imobiliários Belenzinho foram utilizados como lastro dos CRI Belenzinho. CRI Os CRI Badaró e os CRI Belenzinho, quando referidos em conjunto. CRI Badaró Os certificados de recebíveis imobiliários lastreados em Créditos Imobiliários Badaró. CRI Belenzinho Os certificados de recebíveis imobiliários lastreados em Créditos Imobiliários Belenzinho. CSLL Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. 10
  • 13. Custodiante A Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 500, Bloco 13, Grupo 205, Condomínio Downtown, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001- 91, na qualidade de responsável pela controladoria do Fundo, custódia qualificada dos ativos integrantes da Carteira, bem como pela escrituração das Quotas. CVM Comissão de Valores Mobiliários. Data de Liquidação A data indicada no item “Cronograma Indicativo da Oferta” da Seção “Termos e Condições da Oferta”, na página 63 deste Prospecto Preliminar, em que os Investidores deverão realizar a integralização das Quotas por eles efetivamente subscritas no âmbito da Oferta, observado o disposto neste Prospecto Preliminar. o o Decreto n. 6.306/07 Decreto n. 6.306/07, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterado, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Dia Útil Qualquer dia que não seja (i) sábado ou domingo; (ii) feriados municipais na Cidade de São Paulo ou na Cidade do Rio de Janeiro ou dia em que os bancos estejam autorizados a fechar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo ou na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e/ou (iii) feriados nacionais. Caso as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos deste Prospecto Preliminar não sejam Dia Útil, conforme a presente definição, considerar-se-á como a data devida para o referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte. Escritura de Cessão de Direito A Escritura Pública de Constituição de Direito Real de de Superfície Superfície e Outras Avenças, celebrado, em 8 de outubro de 2004, entre a SPE Badaró, a Superficiária e a Atento N.V., na qualidade de interveniente anuente, por meio da qual foi acordada a cessão do direito de superfície do Imóvel Badaró, devidamente identificado na Seção “Descrição da Escritura de Cessão de Direito de Superfície e do Contrato de Locação”, nas páginas 129 a 137 deste Prospecto Preliminar. Estruturador A Brasil Plural Gestão de Recursos Ltda., com endereço na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n.º 228, salas 901, 902-parte, 903, 904, 905, 906, 911, 912, 913 e 914, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.397.672/0002-80. Eventos de Liquidação Quaisquer dos eventos listados no item 12.1 do Regulamento, os quais podem ensejar a liquidação do Fundo. FII Fundos de investimento imobiliário estruturados e constituídos de acordo com a Instrução CVM 472. Fundo O SP Downtown Fundo de Investimento Imobiliário – FII. Gestor A Brasil Plural Gestão de Recursos Ltda., com endereço na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n.º 228, salas 901, 902-parte, 903, 904, 905, 906, 911, 912, 913 e 914, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.397.672/0002-80. 11
  • 14. Governo Federal Governo da República Federativa do Brasil. IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IGP-M/FGV Índice Geral de Preços ao Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Imigrantes Securitizadora A Imigrantes Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários, sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 2.055, 7º andar, sala J, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.918.309/0001-89. Imóveis Alvo O Imóvel Badaró e o Imóvel Belenzinho, quando referidos em conjunto. Imóvel Badaró O imóvel de propriedade da SPE Badaró, localizado na Rua Líbero Badaró n.ºs 633/641 e na Avenida Prestes Maia n.ºs 98/114, no Subdistrito Sé, conforme descrito e caracterizado na matrícula n.º 117.970 do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Imóvel Belenzinho O imóvel de propriedade da SPE Belenzinho, constituído de prédios sob n.ºs 486, 494, 504, 506, 520, 550, 570 e 576 da s Rua Padre Adelino e Casas n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Vila (denominada Rua Particular Rosa Rosalina), com entrada pelo n.º 492 da mesma Rua Padre Adelino, no 10º Subdistrito – Belenzinho, conforme descrito e caracterizado na matrícula n.º 155.164 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Instituição Financeira de Instituição financeira que tenha a classificação de risco Primeira Linha igual ou superior a AA- em escala nacional, atribuída pelas agências Standard & Poor’s e/ou Fitch Ratings e/ou Aa3 pela Moody’s Investors Service, ou qualquer de suas representantes no País. Instituições Participantes da Os Coordenadores, as Corretoras Contratadas e os Oferta Participantes Especiais, quando referidos em conjunto. o Instrução CVM 306 Instrução CVM n. 306, de 05 de maio de 1999, conforme alterada, que dispõe sobre a administração de carteira de valores mobiliários. o Instrução CVM 325 Instrução CVM n. 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme alterada, que dispõe sobre o registro, na CVM, de investidor não residente no país. o Instrução CVM 400 Instrução CVM n. 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, que regulamenta as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário. o Instrução CVM 409 Instrução CVM n. 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, que regulamenta a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. 12
  • 15. o Instrução CVM 472 Instrução CVM n. 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada, que regulmenta a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de quotas e a divulgação de informações dos fundos de investimento imobiliários. Instrumento Particular de Instrumento Particular de Constituição do SP Downtown Constituição Fundo de Investimento Imobiliário – FII, registrado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o n.º 5.175.149, em 03 de maio de 2012. Investidores São os Investidores Não-Institucionais e os Investidores Institucionais, quando referidos em conjunto. Investidores Institucionais Pessoas jurídicas, fundos de investimento, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, exceto clubes de investimento, bem como investidores não- residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis, cujo valor de investimento pretendido no Fundo, conforme indicado na respectiva Carta de Intenção de Investimento, seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Investidores Não- (a) pessoas naturais, cujo valor de investimento pretendido no Institucionais Fundo, conforme indicado no respectivo Pedido de Reserva, seja de, no mínimo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e (b) pessoas jurídicas, fundos de investimento, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, exceto clubes de investimento, bem como investidores não-residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis, cujo valor de investimento pretendido no Fundo, conforme indicado no respectivo Pedido de Reserva, esteja compreendido entre, no mínimo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, no máximo,R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Para fins da Oferta, as pessoas naturais sempre serão consideradas Investidores Não-Institucionais, independentemente do valor inicial de investimento por elas pretendido no Fundo. IOF/Câmbio Imposto sobre Operações de Câmbio, nos termos do Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterado. IOF/Títulos Imposto sobre Operações relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, nos termos do Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterado. IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo IBGE. IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica. ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. 13
  • 16. Laudo de Avaliação Os laudos de avaliação dos Imóveis Alvo, elaborados pela Cushman & Wakefield Negócios Imobiliários Ltda., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Araguaia, n.º 2.044, bloco 1, salas 1.311 e 1.312, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.038.935/0001-83, observados os termos do Anexo I da Instrução CVM 472, e que se encontram nos Anexos XI e XII deste Prospecto Preliminar. LCI Letra de Crédito Imobiliário. o Lei de Locação Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada. o o Lei n. 8.668/93 Lei n. 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada que entre outras matérias, dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos fundos de investimento imobiliários. Lei n.º 8.981/95 Lei n.o 8.981, de 20 de janeiro de 1995, conforme alterada, que altera a legislação tributária e dá outras providências. o o Lei n. 9.779/99 Lei n. 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos fundos de investimento imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente às despesas financeiras, e dá outras providências. o Lei n. 11.033/04 Lei n.o 11.033, de 21 de dezembro de 1999, conforme alterada, altera a tributação do mercado financeiro e de capitais, dentre outras matérias. Lei nº 12.744/12 Lei nº 12.744, de 19 de dezembro de 2012, a qual altera a Lei de Locação. Locatária A Atento, na qualidade de locatária do Imóvel Belenzinho. Procedimento de Dispersão O mecanismo por meio do qual será realizada a colocação das Quotas destinadas a Investidores Não-Institucionais. Procedimento Institucional O mecanismo por meio do qual será realizada a colocação das Quotas destinadas a Investidores Institucionais. Montante Mínimo O montante mínimo de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) a ser captado pelo Fundo com a subscrição de Quotas objeto da Oferta, a partir do qual o Fundo poderá iniciar suas atividades. Montante Preferencial O montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a 100 (cem) Quotas, que será atribuído preferencialmente a cada Investidor Não-Institucional na hipótese de ocorrer o rateio igualitário e sucessivo das Quotas objeto do Procedimento de Dispersão, observadas as demais condições da Oferta. 14
  • 17. Oferta A distribuição pública de Quotas da Primeira Emissão do Fundo, a ser realizada nos termos da Instrução CVM 400, a qual compreenderá e será realizada por meio (i) do Procedimento de Dispersão e (ii) do Procedimento Institucional. Oferta de Aquisição dos CRI A Oferta de Aquisição dos CRI Badaró e a Oferta de Aquisição dos CRI Belenzinho, quando referidas em conjunto. Oferta de Aquisição dos CRI A oferta privada para aquisição dos CRI Badaró, a qual será Badaró realizada no mercado secundário em que os CRI Badaró encontram-se registrados para negociação, através de uma instituição devidamente autorizada. Oferta de Aquisição dos CRI A oferta privada para aquisição dos CRI Belenzinho, a qual Belenzinho será realizada no mercado secundário, em que os CRI Belenzinho encontram-se registrados para negociação, através de uma instituição devidamente autorizada. País República Federativa do Brasil. País de Baixa ou Nula País que não tribute a renda ou capital, ou que tribute a Tributação renda à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento). Partes Interessadas Serão consideradas Partes Interessadas: (i) os Quotistas; (ii) o Administrador; e (iii) o Gestor. Partes Relacionadas Serão consideradas Partes Relacionadas: (i) os funcionários, diretores, conselheiros, sócios e/ou representantes legais de qualquer Parte Interessada; (ii) os cônjuges e/ou parentes até o 2º grau de parentesco de qualquer Parte Interessada pessoa natural; (iii) as sociedades controladoras, coligadas, subsidiárias ou que exerçam controle comum em relação a qualquer Parte Interessada; (iv) sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos nos documentos constitutivos ou regimento interno do Administrador, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e (v) conforme o caso, os fundos de investimento e/ou carteiras de títulos e valores mobiliários administrados pelo Administrador e/ou geridos pelo Gestor, conforme o caso. Participações Societárias Ações das Sociedades Investidas. Participantes Especiais A Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.336.036/0001-40, com sede na Cidade e Estado de São Paulo na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, 10º andar, Torre Sul; a Octo Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.434.335/0001-60, com sede na Cidade e Estado de São Paulo na Rua Joaquim Floriano, 960, 5º andar; a Gradual Corretora de Cambio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.918.160/0001-73, com sede na Cidade e Estado de São Paulo na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 50 - 5º andar, a CGD Investimentos Corretora de Valores e Cambio S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.554.076/0001-08, com sede na Cidade e Estado de São Paulo na Rua Minas da Prata, 30, 10º andar, a BRB Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.850.686/0001-69, com sede 15
  • 18. na Cidade de Brasília na SBS Qd. 01, Bl. E, Ed.Brasília - 7º andar, e da Fator S.A. Corretora de Valores, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 63.062.749.0001-83, com sede na Cidade e Estado de São Paulo na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1017, 11º e 12º andares, todas instituições credenciadas junto à BM&FBOVESPA, que dispõem de banco liquidante e capazes de realizar troca de informações diretamente com a BM&FBOVESPA, contratadas pelo Coordenador Líder para participarem da Oferta por meio do Contrato de Adesão ao Contrato de Distribuição. Pátria Securitizadora A Pátria Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 2.055, 7º andar, sala F, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.736.470/0001-43. Patrimônio Líquido Valor em moeda corrente nacional resultante da soma algébrica do disponível com o valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades do Fundo. Período de Coleta de O período compreendido entre a data de publicação do Intenções de Investimento Aviso ao Mercado e 08 de fevereiro de 2013, no qual os Investidores Institucionais poderão apresentar suas Cartas de Intenções de Investimento a um dos Coordenadores. Período de Reserva O período compreendido entre a data de publicação do Aviso ao Mercado e 08 de fevereiro de 2013, no qual os Investidores Não-Institucionais poderão apresentar Pedidos de Reserva às Instituições Participantes da Oferta. Período de Reserva das O período compreendido entre a data de publicação do Aviso Pessoas Vinculadas ao Mercado e 30 de janeiro de 2013, data que antececederá a Data de Encerramento do Período de Reserva e Coleta de Intenções de Investimento em 7 (sete) Dias Úteis, no qual as Pessoas Vinculadas poderão, para participarem da Oferta, apresentar Pedido de Reserva a uma das Instituições Participantes da Oferta. Pessoas Vinculadas Quaisquer pessoas que sejam (i) administradores ou acionistas controladores do Administrador e/ou do Gestor, (ii) administradores ou acionistas controladores de qualquer Instituição Participante da Oferta, ou (iii) os respectivos cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de parentesco com cada uma das pessoas referidas nos itens (i) a (iii) acima. PIS Contribuição ao Programa de Integração Social. PMSP Prefeitura Municipal de São Paulo. Política de Exercício de Direito A política que norteará o exercício de direito de voto do de Voto do Gestor Gestor em assembleias das Sociedades Investidas ou qualquer assembleias referentes às Participações Societárias, bem como os procedimentos a serem por este adotados para o fiel cumprimento de tal política. A Política de Exercício de Direito de Voto do Gestor foi registrada na ANBIMA e divulgada no website do Gestor, no seguinte endereço: http://www.brasilplural.com/politicadevoto 16
  • 19. Política de Investimento A política de investimento do Fundo, conforme descrita no Capítulo V do Regulamento e no item “Política de Investimentos” da Seção “O SP Downtown Fundo de Investimento Imobiliário – FII”, nas páginas 86 e 87 deste Prospecto Preliminar. Prazo de Distribuição É o período de, no máximo, 6 (seis) meses compreendido entre a data de publicação do Anúncio de Início e a data de publicação do Anúncio de Encerramento da distribuição pública de Quotas, conforme indicadas no item “Cronograma Indicativo da Oferta” da Seção “Termos e Condições da Oferta”, na página 63 deste Prospecto Preliminar. Preço de Emissão O preço de emissão das Quotas, conforme definido no Suplemento. Primeira Emissão A primeira emissão de Quotas, composta de, no mínimo, 780.000 (setecentas e oitenta mil) Quotas, e, no máximo, 1.798.000 (um milhão setencentas e noventa e oito mil) Quotas, a qual é objeto da Oferta. Prospecto Definitivo O prospecto definitivo da Oferta. Prospecto Preliminar ou Este prospecto preliminar da Oferta, elaborado nos termos Prospecto da regulação aplicável. Quotas As quotas escriturais e nominativas da Primeira Emissão, representativas do patrimônio do Fundo. Quotistas Os titulares das Quotas. Regulamento O regulamento do Fundo. Relatório de Gestão O relatório previsto no parágrafo 2º do artigo 39 da Instrução CVM 472. Remuneração do A parcela da Taxa de Administração devida pelos serviços de Administrador administração e escrituração do Fundo, calculada e paga ao Administrador nos termos do Capítulo XI do Regulamento. Remuneração do Gestor A parcela da Taxa de Administração devida pela gestão dos Ativos Imobiliários, Ativos Financeiros, Participações Societárias e/ou Imóveis Alvo que compõem a Carteira, calculada e paga ao Gestor nos termos do Capítulo XI do Regulamento. SECOVI Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Alvo Residenciais e Comerciais de São Paulo. Sociedades Investidas A SPE Badaró e a SPE Belenzinho, quando referidas em conjunto. SPE Badaró A Badaró Investimentos Imobiliários e Participações S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima n.º 2055, 7º andar, sala Q, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.701.853/0001-74, proprietária do Imóvel Badaró. 17
  • 20. SPE Belenzinho A Belenzinho Investimentos Imobiliários e Participações S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 2.055, 6º andar, sala G, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.889.878/0001-79, proprietária do Imóvel Belenzinho. SRF Secretaria da Receita Federal. Superficiária A Atento, na qualidade de superficiária do Imóvel Badaró. Suplemento O suplemento de cada emissão de Quotas, que descreverá as características específicas da respectiva emissão de Quotas, elaborado em observância ao modelo constante do Anexo I do Regulamento. Taxa de Administração A taxa devida pelos serviços de administração, gestão, controladoria e escrituração das Quotas, calculada e paga nos termos do Capítulo XI do Regulamento. Taxa SELIC A taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia do BACEN, para títulos federais. Termo de Securitização O Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 2ª Badaró Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Imigrantes Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários, celebrado, em 08 de outubro de 2004, entre Imigrantes Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Termo de Securitização O Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da Belenzinho Segunda Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Pátria Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários, celebrado, em 31 de maio de 2006, entre Pátria Securitizadora de Créditos Imobiliários e Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e, na qualidade de intervenientes anuentes, o Banco Santander (Brasil) S.A. e a SPE Belenzinho. Vendedor O Pátria Real Estate – Fundo de Investimento em Participações, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado nos termos da Instrução da CVM n.º 391, de 16 de julho de 2003, conforme alterada, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 07.744.131/0001-22, representado por seu administrador, Pátria Investimentos Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 2055, 6º andar, sala A, Jardim Paulistano, inscrita no CNPJ/MF sob o n º 12.461.756/0001-17. 18
  • 21. 2. CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES ACERCA DO FUTURO 19
  • 22. (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 20
  • 23. CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES ACERCA DO FUTURO Este Prospecto Preliminar inclui expectativas de retorno, estimativas e declarações acerca do futuro, inclusive nas Seções “O SP Downtown Fundo de Investimento Imobiliário – FII”, “Destinação dos Recursos” e “Visão Geral do Setor Imobiliário” nas páginas 83 a 102, 103 a 106 e 139 a 149, respectivamente, deste Prospecto Preliminar. As expectativas de retorno, estimativas e declarações futuras têm por embasamento, em grande parte, as expectativas atuais e estimativas sobre eventos futuros e tendências que afetam ou possam potencialmente vir a afetar os negócios e resultados do Fundo. Embora se acredite que estas estimativas e declarações futuras encontram-se baseadas em premissas razoáveis, estas estimativas e declarações estão sujeitas a diversos riscos, incertezas e suposições e são feitas com base nas informações de que se dispõe atualmente. As expectativas de retorno, estimativas e declarações futuras podem ser influenciadas por diversos fatores, incluindo, mas não se limitando a: • Intervenções governamentais, resultando em alteração na economia, tributos, tarifas ou ambiente regulatório no Brasil; • Alterações nas leis e regulamentos aplicáveis ao setor imobiliário, fatores demográficos e disponibilidade de renda e financiamento para aquisição e locação de imóveis; • Alterações nos preços praticados no mercado imobiliário, nos custos estimados em orçamento, na demanda por locação e compra de imóveis; • Capacidade do Fundo de implementar a Política de Investimentos com sucesso; • Capacidade do Fundo de encontrar Ativos Imobiliários e/ou Ativos Financeiros, além das Participações Societárias, caso se faça necessário ao longo do prazo de funcionamento do Fundo; • Capacidade do Fundo de identificar locatários e parceiros e negociar parcerias bem sucedidas no âmbito da consecução de suas atividades; • Capacidade do Fundo de manter a locação ou o direito real de superfície dos Imóveis Alvo; • Atratividade, retorno e liquidez dos ativos da Carteira; • Alterações da conjuntura econômica, da política e de negócios no Brasil, inclusive dos índices de crescimento econômico, nível de desemprego, crescimento populacional e confiança do consumidor, além de flutuações nas taxas de câmbio, de juros ou de inflação; • Os efeitos da crise econômica e financeira internacional no Brasil; • Capacidade de o Fundo e seus parceiros obterem mão de obra, produtos, materiais e serviços de fornecedores sem interrupção e a preços razoáveis para realização de eventuais reformas e/ou benfeitorias nos Imóveis Alvo; • Obtenção de licenças e autorizações governamentais que eventualmente sejam necessárias para realizar benfeitorias e reformas dos Imóveis Alvo; • Capacidade de acessar o mercado de capitais em condições favoráveis; e • Outros fatores de risco apresentados na Seção “Fatores de Risco”, nas páginas 69 a 81 deste Prospecto Preliminar. 21
  • 24. As palavras “acredita”, “pode”, “poderá”, “estima”, “continua”, “antecipa”, “pretende”, “espera” e palavras similares têm por objetivo identificar estimativas e expectativas. Tais estimativas e expectativas referem-se apenas à data em que foram expressas, sendo que não se pode assegurar que serão atualizadas ou revisadas quaisquer dessas estimativas em razão da disponibilização de novas informações, de eventos futuros ou de quaisquer outros fatores. Estas estimativas envolvem riscos e incertezas e não consistem em garantia de um desempenho futuro do Fundo, sendo que os reais resultados do Fundo ou o desenvolvimento de suas atividades podem ser substancialmente diferentes das expectativas descritas nas estimativas e declarações futuras. Tendo em vista os riscos e incertezas envolvidos, as estimativas, expectativas e declarações acerca do futuro constantes deste Prospecto Preliminar podem não vir a ocorrer e, ainda, os resultados futuros do Fundo podem diferir substancialmente das expectativas dos prestadores de serviços do Fundo, das partes envolvidas na Oferta e dos investidores. Por conta dessas incertezas, o investidor não deve se basear nestas estimativas e expectativas e declarações futuras para tomar uma decisão de investimento no Fundo. 22
  • 25. 3. APRESENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA 23
  • 26. (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 24
  • 27. APRESENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA 3.1. Coordenador Líder A Brasil Plural Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Brasil Plural CCTVM”) foi fundada no primeiro semestre de 2003 por Jorge Felipe Lemann, sob a denominação Flow Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Flow CCTVM”), atuando de forma completa e plena como intermediária, custodiante e clearing member (membro de compensação) em todos os mercados administrados pela BM&FBOVESPA, apresentando ainda crescente atuação como corretora de câmbio e intermediária nos demais mercados domésticos de balcão organizados – CETIP e SELIC. A Brasil Plural CCTVM iniciou suas atividades de intermediação de títulos públicos e privados, assim como sua atuação na intermediação de operações no segmento de BM&FBOVESPA, sempre voltada para os investidores institucionais. Em julho de 2008, a Brasil Plural CCTVM passou a ser Custodiante Pleno junto a CBLC e, em abril de 2009, recebeu autorização para atuar diretamente no segmento de Bovespa da BM&FBOVESPA, como Corretora Plena e Agente de Compensação Próprio. Em agosto de 2009 recebeu autorização do BACEN para atuar também como Corretora de Câmbio e intermediar operações no segmento de BM&FBOVESPA. Desde o início de 2010, a Brasil Plural CCTVM vem investindo em seu departamento de research que conta com profissionais egressos dos principais times de analistas do Brasil. A Brasil Plural CCTVM, após passar pelos processos de auditorias de qualidade da BM&FBOVESPA, denominado PQO – Programa de Qualificação Operacional, obteve 4 (quatro) selos de qualidade relativos aos segmentos em que atua, a saber: (i) Agro Broker, (ii) Execution Broker, (iii) Retail Broker, e (iv) Web Broker. Em outubro de 2011, os sócios fundadores da Brasil Plural CCTVM, ainda atuando sob a denominação social de Flow CCTVM assinaram um Memorando de Entendimentos com a Plural Capital Empreendimentos e Participações Ltda., antiga denominação da Brasil Plural Empreendimentos e Participações Ltda. (“Grupo Brasil Plural”) para regular a associação entre a Brasil Plural e a Flow CCTVM, e, em 7 de março de 2012 foi celebrado um Acordo de Associação de forma que, com a aprovação da operação pelo BACEN, os sócios fundadores da Flow CCTVM passaram a ser sócios de holding do Grupo Brasil Plural e esta, por sua vez, passou a ser a controladora indireta da Flow CCTVM, a qual, nos termos da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 04 de julho de 2012, homologada pelo BACEN, nos termos do Ofício 07323/2012- BCB/Deorf/GTRJA, datado de 13 de agosto de 2012, e protocolada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n.º 0.865.673/12-3, teve sua denominação social finalmente alterada para Brasil Plural CCTVM. O Grupo Brasil Plural nasceu a partir da iniciativa de quatro sócios que enxergaram na diversidade de habilidades que possuem, a oportunidade de se unir. Referidos sócios tinham em seus currículos a experiência de ter comandado as áreas de Tesouraria, Investment Banking, Comercial e Trading de um dos maiores bancos de investimentos independente do Brasil. Tal associação foi positiva, pois o foco no cliente é uma importante característica tanto da Brasil Plural CCTVM quanto do Grupo Brasil Plural, uma vez que ambos visam estabelecer relacionamentos sólidos e duradouros com seus clientes através da presença útil em toda a cadeia decisória e de investimentos da vida empresarial do cliente. Com esse foco, a Brasil Plural CCTVM e o Grupo Brasil Plural criaram uma infraestrutura de serviços e produtos para permitir que estejam sempre próximas dos seus clientes e investidores. Neste sentido, o grupo Brasil Plural passou a ter, através da Brasil Plural CCTVM, uma plataforma de distribuição de produtos nos mercados de capitais, juntamente com as atividades de corretora nos mercados secundários de renda fixa e de renda variável. 3.2. Coordenadores Convidados 3.2.1. Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A. O Banif é um banco de investimento internacional que atende clientes institucionais, corporativos, governos e pessoas físicas. O Banif integra o Grupo Banif, um conglomerado financeiro com sede em Portugal, com ações negociadas na Euronext. O Grupo Banif possui diversas empresas atuando no setor financeiro, de seguros e imobiliário, e é apoiado por uma vasta rede de distribuição, tendo presença em diversos países como Portugal, Brasil, Estados Unidos, Canadá, Venezuela, África do Sul, Inglaterra, Ilhas Cayman, Argentina, Bahamas, Cabo Verde, Eslováquia, Polônia, Malta, Índia, Rússia, Hungria e Espanha. 25