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PLCE. No
013/17
Aprova a Planta Genérica de Valores Imobiliários
(PGV) para efeitos de lançamento e cobrança do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao
ano de 2017, altera os dispositivos da Lei
Complementar no
7, de 7 de dezembro de 1973, que
institui e disciplina os tributos de competência do
Município, fixando o novo sistema de alíquotas do
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212, de 1989, da Lei Complementar no 249, de 1991, e
da Lei Complementar no
260, de 1991.
EMENDA No
XXX
Modifica a Tabela IX do Anexo III do Projeto de Lei Complementar 013/17, conforme segue:
Espécie Uso Valor Venal (UFM) %
Predial Residencial,
exceto espaços
de
estacionamento
individualizados
em
condomínios
verticais ou
horizontais
Menor ou igual a 15.365 0,0
Maior que 15.365 e menor ou igual a 25.600 0,4
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JUSTIFICATIVA:
A capacidade contributiva de proprietários de é muito distinta, sendo necessário criar outras
faixas para melhor distribuição e busca de melhor justiça fiscal. A inserção de novas faixas
altera a Tabela IX do Anexo III do Projeto de Lei Complementar 013/17 da seguinte forma.
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  • 1. PROC. No XXXX/17 PLCE. No 013/17 Aprova a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao ano de 2017, altera os dispositivos da Lei Complementar no 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, fixando o novo sistema de alíquotas do IPTU, revoga e altera isenções, e dá outras providências. Altera a Lei Complementar no 312, de 1993, alterando as divisões fiscais para determinadas áreas. Altera o  2º do art. 1º da Lei Complementar no 535, de 28 de dezembro de 2005, que estabelece o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador da Unidade Financeira Municipal (UFM), modificando o período de variação acumulada do IPCA utilizado como base para atualizar a UFM. Revoga dispositivos da Lei Complementar no 212, de 1989, da Lei Complementar no 249, de 1991, e da Lei Complementar no 260, de 1991. EMENDA No XXX Modifica a Tabela IX do Anexo III do Projeto de Lei Complementar 013/17, conforme segue: Espécie Uso Valor Venal (UFM) % Predial Residencial, exceto espaços de estacionamento individualizados em condomínios verticais ou horizontais Menor ou igual a 15.365 0,0 Maior que 15.365 e menor ou igual a 25.600 0,4 Maior que 25.600 e menor ou igual a 76.800 0,5 Maior que 76.800 e menor ou igual a 128.000 0,6 Maior que 128.000 e menor ou igual a 192.000 0,7 Maior que 192.000 e menor ou igual a 256.000 0,75 Maior que 256.000 e menor ou igual a 500.000 0,8 Maior que 500.000 e menor ou igual a 1.280.000 0,9 Maior que 1.280.000 e menor ou igual a 2.560.000 1,0 Maior que 2.560.000 1,1 Espaços de estacionamento individualizados de uso residencial em condomínios Menor ou igual a 2.560 0,0 Maior que 2.560 e menor ou igual a 25.600 0,4 Maior que 25.600 e menor ou igual a 76.800 0,5 Maior que 76.800 e menor ou igual a 128.000 0,6 Maior que 128.000 e menor ou igual a 192.000 0,7 Maior que 192.000 e menor ou igual a 256.000 0,75
  • 2. verticais ou horizontais Maior que 256.000 e menor ou igual a 500.000 0,8 Maior que 500.000 e menor ou igual a 1.280.000 0,9 Maior que 1.280.000 e menor ou igual a 2.560.000 1,0 Maior que 2.560.000 1,1 JUSTIFICATIVA: A capacidade contributiva de proprietários de é muito distinta, sendo necessário criar outras faixas para melhor distribuição e busca de melhor justiça fiscal. A inserção de novas faixas altera a Tabela IX do Anexo III do Projeto de Lei Complementar 013/17 da seguinte forma. Assina: Bancada do PT