O documento discute acidentes de trabalho, principalmente quedas na construção civil. As quedas são a principal causa de acidentes graves e fatais, representando 49% dos acidentes na construção. O documento fornece estatísticas sobre causas comuns de quedas e detalha regulamentos e procedimentos para prevenção de acidentes em altura, incluindo treinamento obrigatório, equipamentos de proteção e inspeções médicas.
NR 35, É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
1) O documento fornece instruções sobre o treinamento básico NR-37, destacando três determinações importantes: o treinamento deve ser realizado durante o horário de trabalho, em horário específico, e em local apropriado.
O documento fornece informações sobre treinamento para membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O treinamento abrange tópicos como organização e objetivos da CIPA, identificação de riscos, legislação de segurança no trabalho, e primeiros socorros. O objetivo principal da CIPA é a prevenção de acidentes e promoção da saúde dos trabalhadores.
O documento fornece uma lista de verificação para inspeções em marmorarias, com o objetivo de avaliar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. A lista detalha vários itens a serem inspecionados, como controle de poeira, ruído, instalações elétricas, proteção de máquinas, movimentação de materiais, e programas de gestão em saúde e segurança. Instituições como o Ministério Público do Trabalho, Secretaria da Saúde de São Paulo e sindicatos participaram da
O documento discute as responsabilidades e requisitos para trabalhos em altura de forma segura. Deve-se planejar, organizar e executar esses trabalhos com capacitação adequada dos trabalhadores, equipamentos de proteção e supervisão para prevenir acidentes que podem ocorrer a partir de 2 metros de altura. Empregadores e trabalhadores têm obrigações legais para garantir a saúde e segurança nessas atividades.
Este documento é um checklist para inspeção de conformidade com normas de segurança para trabalho em altura. Ele verifica se a empresa possui procedimentos, equipamentos de proteção, treinamentos e autorizações necessários para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades em altura.
Escopo e embasamento técnico da Norma Regulamentadora 12 - Máquinas e Equipamentos. Projetos técnicos e desenvolvimento de proteções coletivas para prensas e similares.
O documento descreve um programa de prevenção de acidentes de trabalho implementado em uma refinaria no ano 2000. Naquele ano, a incidência anual de acidentes não-fatais com mais de 3 dias de afastamento era de 10%, mas caiu para 6% após um ano do programa. O texto também contém questões sobre conceitos de epidemiologia, legislação sobre acidentes de trabalho e saúde ocupacional.
NR 35, É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
1) O documento fornece instruções sobre o treinamento básico NR-37, destacando três determinações importantes: o treinamento deve ser realizado durante o horário de trabalho, em horário específico, e em local apropriado.
O documento fornece informações sobre treinamento para membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O treinamento abrange tópicos como organização e objetivos da CIPA, identificação de riscos, legislação de segurança no trabalho, e primeiros socorros. O objetivo principal da CIPA é a prevenção de acidentes e promoção da saúde dos trabalhadores.
O documento fornece uma lista de verificação para inspeções em marmorarias, com o objetivo de avaliar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. A lista detalha vários itens a serem inspecionados, como controle de poeira, ruído, instalações elétricas, proteção de máquinas, movimentação de materiais, e programas de gestão em saúde e segurança. Instituições como o Ministério Público do Trabalho, Secretaria da Saúde de São Paulo e sindicatos participaram da
O documento discute as responsabilidades e requisitos para trabalhos em altura de forma segura. Deve-se planejar, organizar e executar esses trabalhos com capacitação adequada dos trabalhadores, equipamentos de proteção e supervisão para prevenir acidentes que podem ocorrer a partir de 2 metros de altura. Empregadores e trabalhadores têm obrigações legais para garantir a saúde e segurança nessas atividades.
Este documento é um checklist para inspeção de conformidade com normas de segurança para trabalho em altura. Ele verifica se a empresa possui procedimentos, equipamentos de proteção, treinamentos e autorizações necessários para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades em altura.
Escopo e embasamento técnico da Norma Regulamentadora 12 - Máquinas e Equipamentos. Projetos técnicos e desenvolvimento de proteções coletivas para prensas e similares.
O documento descreve um programa de prevenção de acidentes de trabalho implementado em uma refinaria no ano 2000. Naquele ano, a incidência anual de acidentes não-fatais com mais de 3 dias de afastamento era de 10%, mas caiu para 6% após um ano do programa. O texto também contém questões sobre conceitos de epidemiologia, legislação sobre acidentes de trabalho e saúde ocupacional.
1. O documento discute os fundamentos da prevenção e controle de perdas, incluindo as proporções de acidentes desenvolvidas por Heinrich e Bird.
2. São listados os seis elementos básicos de um projeto de segurança: direção, responsabilidade, técnicas de segurança, inspeções, registro de acidentes e investigação.
3. Detalha os tipos de inspeção, como conduzir uma inspeção, e a importância do registro e investigação de acidentes.
Este documento estabelece procedimentos para comunicação, registro, classificação, investigação e análise de acidentes e incidentes em uma empresa, visando determinar causas e prevenir repetições. Incidentes devem ser classificados como Grau A, B ou C dependendo do potencial de gravidade, e relatórios devem ser enviados dentro de prazos específicos. A comunicação interna de qualquer incidente deve ser imediata aos superiores, com relatórios encaminhados ao Departamento de Segurança.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora NR-33 sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados no Brasil. A NR-33 estabelece requisitos para identificação e avaliação de riscos em espaços confinados, além de responsabilidades dos empregadores e medidas de emergência e salvamento. O documento também fornece detalhes sobre o processo de elaboração da NR-33.
O documento descreve as principais alterações trazidas pela nova Norma Regulamentadora NR 12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, incluindo novas exigências sobre sistemas de segurança, aspectos ergonômicos, sinalização, manuais de instrução e capacitação de trabalhadores.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 12 (NR 12) sobre máquinas e equipamentos no Brasil. Apresenta a história da NR 12 desde 1996 e descreve as principais alterações trazidas pela nova portaria de 2010, incluindo novos anexos e prazos para a adequação de máquinas novas e usadas.
A NR 12 estabelece normas de segurança para máquinas e equipamentos em locais de trabalho. O documento descreve os requisitos da norma e fornece um guia passo-a-passo para criar um prontuário de acordo com a NR 12, incluindo análise de riscos, relatório fotográfico, plano de ação e inventário de máquinas e equipamentos.
O documento descreve a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A NR 18 trata de tópicos como comunicação prévia, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Higiene Ocupacional, e requisitos para trabalhadores qualificados e profissionais legalmente habilitados em atividades de construção.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo responsabilidades do empregador e trabalhador, exigindo capacitação e treinamento, planejamento da atividade e uso obrigatório de sistemas de proteção contra quedas.
Este documento fornece uma lista de verificação para auditoria de conformidade legal em segurança e saúde no trabalho rural, baseada na NR 31. A lista contém itens sobre obrigações e responsabilidades, preservação da saúde ocupacional, serviço especializado em segurança e saúde do trabalho rural, comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho rural e agrotóxicos.
Este documento estabelece as principais disposições regulamentares sobre segurança em máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12. Ele descreve medidas de proteção, princípios gerais, arranjo físico e instalações elétricas que devem ser adotados para garantir a saúde e integridade dos trabalhadores.
O documento fornece diretrizes de segurança para máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho. Ele define termos como zona perigosa e burla, e estabelece princípios como a concepção de máquinas para falha segura. Também trata de requisitos para proteções físicas, dispositivos de parada de emergência, transporte de materiais e aspectos ergonômicos.
Este documento descreve o procedimento para analisar acidentes, incidentes e ocorrências anormais, incluindo responsabilidades, providências iniciais e comunicação ao cliente. Define termos como acidente, incidente, causas, não-conformidades e responsabiliza a gerência de SMS, coordenação de segurança e meio ambiente no processo.
O documento resume as principais disposições de segurança estabelecidas na Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança em máquinas e equipamentos. Apresenta conceitos como princípio da falha segura e descreve requisitos de segurança para instalações elétricas, arranjo físico e disposições gerais de máquinas e equipamentos. Também fornece exemplos de medidas de proteção coletiva, administrativa e individual.
O documento discute a gestão de segurança e saúde ocupacional em obras de construção civil, enfatizando a importância de (1) planejamento eficaz dos programas de prevenção de riscos ambientais e de saúde ocupacional, (2) envolvimento de todos os níveis da empresa, e (3) inspeções regulares para identificar e corrigir problemas.
O documento discute a Norma Regulamentadora 12, que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. A NR 12 foi atualizada em 2010 para incorporar avanços tecnológicos e normas internacionais. Ela define princípios gerais de segurança e medidas de proteção coletiva, administrativa e individual. Também descreve sistemas de segurança como proteções fixas e móveis e dispositivos de segurança.
A Cartilha Orientativa para Implantação de Segurança no Canteiro de Obrasxandaobyte
Este documento fornece orientações sobre a implantação de medidas de segurança no canteiro de obras, cobrindo tópicos como documentação exigida, instalações, equipamentos elétricos e medidas de proteção. Recomenda a constituição da CIPA, manutenção da documentação obrigatória e treinamentos, além de especificar requisitos técnicos para vestiários, refeitórios e equipamentos.
O documento discute as negociações em andamento sobre a Norma Regulamentadora 12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos, e a Norma Regulamentadora 15 sobre atividades e operações insalubres. Detalha as propostas da Confederação Nacional da Indústria para essas normas e as discussões nas comissões de negociação.
Este documento descreve um treinamento sobre operações e procedimentos de trabalho em altura, incluindo inspeção de equipamentos de proteção individual e coletiva. O treinamento é um pré-requisito obrigatório para qualquer atividade que envolva trabalho em altura.
O documento discute a Norma Regulamentadora no 35 (NR-35) sobre Trabalho em Altura no Brasil. A NR-35 estabelece diretrizes para prevenção de acidentes por queda de altura, incluindo capacitação de trabalhadores, planejamento, sistemas de proteção coletiva e individual, e responsabilidades dos empregadores. O documento também apresenta estatísticas sobre acidentes de trabalho no Brasil e itens da NR-35 mais fiscalizados.
O documento discute a Norma Regulamentadora NR 35 que trata do trabalho em altura. Ele descreve os principais tipos de acidentes relacionados a altura no Brasil e no mundo, o processo de regulamentação da NR 35, e os itens mais fiscalizados da norma, incluindo a capacitação de trabalhadores, sistemas de proteção e responsabilidades das empresas.
TREINAMENTO - ENCARREGADO DE ELETRICISTAS.pptxAlanBruno39
O documento resume as principais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho no Brasil, destacando conceitos como SESMT, CIPA e PCMSO. Também explica conceitos importantes como análise de riscos, inspeções de segurança, responsabilidade civil e criminal.
O documento discute os aspectos da legislação sobre segurança no trabalho para operadores de empilhadeiras, incluindo as responsabilidades dos empregadores e empregados, os requisitos de treinamento e capacitação, e os tipos básicos de empilhadeiras.
1. O documento discute os fundamentos da prevenção e controle de perdas, incluindo as proporções de acidentes desenvolvidas por Heinrich e Bird.
2. São listados os seis elementos básicos de um projeto de segurança: direção, responsabilidade, técnicas de segurança, inspeções, registro de acidentes e investigação.
3. Detalha os tipos de inspeção, como conduzir uma inspeção, e a importância do registro e investigação de acidentes.
Este documento estabelece procedimentos para comunicação, registro, classificação, investigação e análise de acidentes e incidentes em uma empresa, visando determinar causas e prevenir repetições. Incidentes devem ser classificados como Grau A, B ou C dependendo do potencial de gravidade, e relatórios devem ser enviados dentro de prazos específicos. A comunicação interna de qualquer incidente deve ser imediata aos superiores, com relatórios encaminhados ao Departamento de Segurança.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora NR-33 sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados no Brasil. A NR-33 estabelece requisitos para identificação e avaliação de riscos em espaços confinados, além de responsabilidades dos empregadores e medidas de emergência e salvamento. O documento também fornece detalhes sobre o processo de elaboração da NR-33.
O documento descreve as principais alterações trazidas pela nova Norma Regulamentadora NR 12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, incluindo novas exigências sobre sistemas de segurança, aspectos ergonômicos, sinalização, manuais de instrução e capacitação de trabalhadores.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 12 (NR 12) sobre máquinas e equipamentos no Brasil. Apresenta a história da NR 12 desde 1996 e descreve as principais alterações trazidas pela nova portaria de 2010, incluindo novos anexos e prazos para a adequação de máquinas novas e usadas.
A NR 12 estabelece normas de segurança para máquinas e equipamentos em locais de trabalho. O documento descreve os requisitos da norma e fornece um guia passo-a-passo para criar um prontuário de acordo com a NR 12, incluindo análise de riscos, relatório fotográfico, plano de ação e inventário de máquinas e equipamentos.
O documento descreve a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A NR 18 trata de tópicos como comunicação prévia, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Higiene Ocupacional, e requisitos para trabalhadores qualificados e profissionais legalmente habilitados em atividades de construção.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo responsabilidades do empregador e trabalhador, exigindo capacitação e treinamento, planejamento da atividade e uso obrigatório de sistemas de proteção contra quedas.
Este documento fornece uma lista de verificação para auditoria de conformidade legal em segurança e saúde no trabalho rural, baseada na NR 31. A lista contém itens sobre obrigações e responsabilidades, preservação da saúde ocupacional, serviço especializado em segurança e saúde do trabalho rural, comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho rural e agrotóxicos.
Este documento estabelece as principais disposições regulamentares sobre segurança em máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12. Ele descreve medidas de proteção, princípios gerais, arranjo físico e instalações elétricas que devem ser adotados para garantir a saúde e integridade dos trabalhadores.
O documento fornece diretrizes de segurança para máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho. Ele define termos como zona perigosa e burla, e estabelece princípios como a concepção de máquinas para falha segura. Também trata de requisitos para proteções físicas, dispositivos de parada de emergência, transporte de materiais e aspectos ergonômicos.
Este documento descreve o procedimento para analisar acidentes, incidentes e ocorrências anormais, incluindo responsabilidades, providências iniciais e comunicação ao cliente. Define termos como acidente, incidente, causas, não-conformidades e responsabiliza a gerência de SMS, coordenação de segurança e meio ambiente no processo.
O documento resume as principais disposições de segurança estabelecidas na Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança em máquinas e equipamentos. Apresenta conceitos como princípio da falha segura e descreve requisitos de segurança para instalações elétricas, arranjo físico e disposições gerais de máquinas e equipamentos. Também fornece exemplos de medidas de proteção coletiva, administrativa e individual.
O documento discute a gestão de segurança e saúde ocupacional em obras de construção civil, enfatizando a importância de (1) planejamento eficaz dos programas de prevenção de riscos ambientais e de saúde ocupacional, (2) envolvimento de todos os níveis da empresa, e (3) inspeções regulares para identificar e corrigir problemas.
O documento discute a Norma Regulamentadora 12, que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. A NR 12 foi atualizada em 2010 para incorporar avanços tecnológicos e normas internacionais. Ela define princípios gerais de segurança e medidas de proteção coletiva, administrativa e individual. Também descreve sistemas de segurança como proteções fixas e móveis e dispositivos de segurança.
A Cartilha Orientativa para Implantação de Segurança no Canteiro de Obrasxandaobyte
Este documento fornece orientações sobre a implantação de medidas de segurança no canteiro de obras, cobrindo tópicos como documentação exigida, instalações, equipamentos elétricos e medidas de proteção. Recomenda a constituição da CIPA, manutenção da documentação obrigatória e treinamentos, além de especificar requisitos técnicos para vestiários, refeitórios e equipamentos.
O documento discute as negociações em andamento sobre a Norma Regulamentadora 12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos, e a Norma Regulamentadora 15 sobre atividades e operações insalubres. Detalha as propostas da Confederação Nacional da Indústria para essas normas e as discussões nas comissões de negociação.
Este documento descreve um treinamento sobre operações e procedimentos de trabalho em altura, incluindo inspeção de equipamentos de proteção individual e coletiva. O treinamento é um pré-requisito obrigatório para qualquer atividade que envolva trabalho em altura.
O documento discute a Norma Regulamentadora no 35 (NR-35) sobre Trabalho em Altura no Brasil. A NR-35 estabelece diretrizes para prevenção de acidentes por queda de altura, incluindo capacitação de trabalhadores, planejamento, sistemas de proteção coletiva e individual, e responsabilidades dos empregadores. O documento também apresenta estatísticas sobre acidentes de trabalho no Brasil e itens da NR-35 mais fiscalizados.
O documento discute a Norma Regulamentadora NR 35 que trata do trabalho em altura. Ele descreve os principais tipos de acidentes relacionados a altura no Brasil e no mundo, o processo de regulamentação da NR 35, e os itens mais fiscalizados da norma, incluindo a capacitação de trabalhadores, sistemas de proteção e responsabilidades das empresas.
TREINAMENTO - ENCARREGADO DE ELETRICISTAS.pptxAlanBruno39
O documento resume as principais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho no Brasil, destacando conceitos como SESMT, CIPA e PCMSO. Também explica conceitos importantes como análise de riscos, inspeções de segurança, responsabilidade civil e criminal.
O documento discute os aspectos da legislação sobre segurança no trabalho para operadores de empilhadeiras, incluindo as responsabilidades dos empregadores e empregados, os requisitos de treinamento e capacitação, e os tipos básicos de empilhadeiras.
Implantação e Medidas de Controle para Riscos Específicos.pptxssuser22b3f8
O documento resume as principais diretrizes da Norma Regulamentadora 12 sobre segurança em máquinas e equipamentos e da Norma Regulamentadora 20 sobre inflamáveis e combustíveis, incluindo: (1) a necessidade de treinamento dos trabalhadores, (2) medidas de proteção coletiva e individual, e (3) inspeções e manutenção preventiva de equipamentos.
Este documento trata de um curso de reciclagem sobre trabalho em altura de acordo com a NR35. Ele discute objetivos do curso, conteúdo programático incluindo introdução ao trabalho em altura, segurança, normas aplicáveis, equipamento de proteção individual, análise de riscos e condutas em emergências. Também aborda acidentes típicos e responsabilidades dos empregadores e empregados para garantir a segurança no trabalho em altura.
O documento discute requisitos técnicos de segurança e saúde no trabalho para auditoria, com foco nas principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Apresenta conceitos de segurança e saúde ocupacional, causas de acidentes, riscos ambientais, não conformidades, e detalha as NRs 1, 4, 5 e 6 sobre disposições gerais, serviços especializados, CIPA e EPIs.
O documento descreve as principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas à segurança e saúde ocupacional, incluindo suas finalidades e requisitos. As normas tratam de temas como equipamentos de proteção individual, comissões internas, instalações elétricas, máquinas e equipamentos, caldeiras e transporte de materiais.
O documento discute a Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho envolvendo máquinas e equipamentos. A NR-12 foi criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança dos trabalhadores no uso diário de máquinas e equipamentos. O documento também fornece orientações sobre como identificar riscos e implementar medidas de proteção.
Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho brasileiro. Ele explica as obrigações dos empregadores e trabalhadores, as medidas de proteção necessárias, os requisitos de capacitação dos trabalhadores, e quem pode ministrar os treinamentos. O objetivo é informar sobre como realizar trabalhos em altura de maneira segura de acordo com a legislação brasileira.
Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho brasileiro. Ele explica as obrigações dos empregadores e trabalhadores, as medidas de proteção necessárias, os requisitos de capacitação dos trabalhadores, e quem pode ministrar os treinamentos. O objetivo é informar sobre como realizar trabalhos em altura de maneira segura de acordo com a legislação brasileira.
Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. Ele explica as obrigações dos empregadores, como realizar a capacitação de trabalhadores, selecionar equipamentos de proteção contra quedas, e a importância de planejamento e análise de riscos antes de iniciar qualquer trabalho em altura.
O documento discute regras e procedimentos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora 35 (NR35). Ele aborda objetivos de treinamento para trabalhadores, conteúdo programático incluindo introdução, riscos, equipamentos de proteção e emergências. Também lista normas aplicáveis como NR1, NR6, NR8, NR11 e NR18.
TREINAMENTO DE TRABALHO EM ALTURA NR-35 formação e reciclagem Aryzta.pptMrcioBueno11
O documento discute os requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura, incluindo a prevenção de acidentes, uso correto de EPIs, análise de riscos e condutas em emergências. O curso tem como objetivo capacitar trabalhadores sobre esses tópicos e cumprir a Norma Regulamentadora 35 sobre trabalhos em altura.
O documento fornece informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores que realizam trabalhos em altura. O curso aborda tópicos como segurança no trabalho, normas e regulamentos aplicáveis, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e condutas em situações de emergência. O objetivo é promover a capacitação dos trabalhadores para prevenção de acidentes em trabalhos realizados acima de 2 metros de altura.
O documento descreve os procedimentos para implantação e funcionamento de um canteiro de obras na indústria da construção civil. Ele aborda a política de segurança do trabalho, as responsabilidades dos envolvidos, os programas de saúde ocupacional que devem ser elaborados e o planejamento das instalações e equipamentos necessários no canteiro.
O documento discute os procedimentos para implantação e funcionamento de canteiros de obras na indústria da construção civil. Ele aborda a política de segurança do trabalho, as responsabilidades dos envolvidos, os programas obrigatórios de saúde ocupacional, meio ambiente do trabalho e controle médico, e as etapas de planejamento e implantação do canteiro, incluindo instalações sanitárias e de vivência.
Semelhante a Trabalhos+em+altura+ +gianfranco (20)
1. MI NI STÉ RI O
DO TRABALHOTRABALHOTRABALHOTRABALHO
E E MPREGOE MPREGOE MPREGOE MPREGO
15/06/201115/06/2011
2.
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11.
12. CAUSAS DE ACIDENTES GRAVES E FATAISCAUSAS DE ACIDENTES GRAVES E FATAIS
QuedaQueda éé aa umauma dasdas principaisprincipais causascausas dede
acidentesacidentes fataisfatais nono BrasilBrasil ee nono mundomundo..
13.
14.
15. ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVILACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL
49%
7%
16%
28%
Tipos de Acidentes na Construção Civil
Queda
Choque
Soterramento
Outros
16. EstatisticasEstatisticas11 dede AcidentesAcidentes de Trabalho c/de Trabalho c/ quedasquedas
nana ConstruçãoConstrução CivilCivil nosnos U.S.AU.S.A
Da borda do telhado .........................................Da borda do telhado ......................................... 7474
De andaimes, plataformas ................................De andaimes, plataformas ................................ 7070
De escadas .......................................................De escadas ....................................................... 6868
Diferença de nível em terreno ...........................Diferença de nível em terreno ........................... 4848
Por abertura no piso, terreno em desnível ........Por abertura no piso, terreno em desnível ........ 3131
De estrutura de aço ..........................................De estrutura de aço .......................................... 2424
Através da clarabóia .........................................Através da clarabóia ......................................... 2323
De veículos ( estacionados ) .............................De veículos ( estacionados ) ............................. 2222
Através da superfície do telhado, teto de abrir ..Através da superfície do telhado, teto de abrir .. 2020
1Bureau of Labor Statistics1Bureau of Labor Statistics--20062006 380380
17. Segundo a Autoridade p/ as Condições doSegundo a Autoridade p/ as Condições do
Trabalho, Portugal registrouTrabalho, Portugal registrou
115115 acidentes de trabalho fatais em 2009,acidentes de trabalho fatais em 2009,
56 (48,7%) dos quais na construção civil.56 (48,7%) dos quais na construção civil.
Dos 115 acidentes registrados:Dos 115 acidentes registrados:
26 quedas de altura26 quedas de altura -- 23 na construção23 na construção
18. execução; 37%execução; 37%
concepção; 35%concepção; 35%
Planejamento;Planejamento;
28%28%
Mais de 60% dos acidentes poderiam serMais de 60% dos acidentes poderiam ser
evitados antes do início da obraevitados antes do início da obra
19. Na construção civil aNa construção civil a principal causaprincipal causa
de acidentes graves e fataisde acidentes graves e fatais são assão as
quedas:quedas:
21. 1.7 Cabe ao empregador:1.7 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentaresa) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares
sobre SST;sobre SST;
b)b) elaborar ordens de serviço sobre SST, dando ciênciaelaborar ordens de serviço sobre SST, dando ciência
aos empregados por comunicados, cartazes ou meiosaos empregados por comunicados, cartazes ou meios
eletrônicoseletrônicos. (Alteração Port. n.º 84, de 04/03/09). (Alteração Port. n.º 84, de 04/03/09)
c) informar aos trabalhadores:c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais nos locais de trabalho;I. os riscos profissionais nos locais de trabalho;
II. meios p/ prevenir e limitar tais riscos e medidasII. meios p/ prevenir e limitar tais riscos e medidas
adotadas pela empresa;adotadas pela empresa;
III. resultados de exames médicos / complementares;III. resultados de exames médicos / complementares;
IV. resultados das avaliações ambientais nos locais deIV. resultados das avaliações ambientais nos locais de
trabalho.trabalho.
NRNR--0101 :: DisposiDisposiçções Geraisões Gerais
22. NRNR--0101 :: DisposiDisposiçções Geraisões Gerais
1.8 Cabe ao empregado:1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentaresa) cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre SST, inclusive as OS.s expedidas pelosobre SST, inclusive as OS.s expedidas pelo
empregador;empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeterc) submeter--se aos exames médicos previstos nasse aos exames médicos previstos nas NRsNRs;;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normasd) colaborar com a empresa na aplicação das Normas
RegulamentadorasRegulamentadoras -- NR;NR;
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no itemempregado ao cumprimento do disposto no item
anterior.anterior.
24. 0.30.3 segseg./ 45.72 cm./ 45.72 cm
0.60.6 segseg./ 1.77 m./ 1.77 m
11 segseg./ 4.9 m./ 4.9 m
22 segseg./ 19.6 m./ 19.6 m
Fases deFases de umauma quedaqueda
25. 1.21.2 Trabalho em altura: aquele executado em níveisTrabalho em altura: aquele executado em níveis
diferentes e no qual haja risco de queda capaz dediferentes e no qual haja risco de queda capaz de
causar lesão ao trabalhador.causar lesão ao trabalhador.
26. 2.12.1 Cabe ao empregador:Cabe ao empregador:
Garantir a implementação desta NR, inclusive pelasGarantir a implementação desta NR, inclusive pelas
contratadascontratadas
Assegurar realização da AR e, quando aplicável, aAssegurar realização da AR e, quando aplicável, a
emissão da Permissão de Trabalhoemissão da Permissão de Trabalho –– PTPT -- só iniciarsó iniciar
TA após adotadas as medidas desta Norma, conformeTA após adotadas as medidas desta Norma, conforme
AR;AR;
27.
28. 2.12.1 Cabe ao empregador:Cabe ao empregador:
Desenvolver procedimento p/ atividades rotineiras deDesenvolver procedimento p/ atividades rotineiras de
trabalho em altura;trabalho em altura;
Assegurar a suspensão dos TA em situação de riscoAssegurar a suspensão dos TA em situação de risco
não prevista, até sua eliminação ou neutralização;não prevista, até sua eliminação ou neutralização;
Criar sistemática p/ autorização dos trabalhadores nosCriar sistemática p/ autorização dos trabalhadores nos
TA.TA.
29. 2.12.1 Cabe ao empregador garantir:Cabe ao empregador garantir:
AosAos trabalhadores informações atualizadas sobre ostrabalhadores informações atualizadas sobre os
riscos e as medidas de controle;riscos e as medidas de controle;
QueQue qualquer trabalho só se inicie depois de adotadasqualquer trabalho só se inicie depois de adotadas
as medidas de proteção definidas nesta Norma;as medidas de proteção definidas nesta Norma;
QueQue todo trabalho em altura seja realizado sobtodo trabalho em altura seja realizado sob
supervisão,supervisão, c/ modoc/ modo estabelecido pelaestabelecido pela AR.AR.
30. PT: emitida em 3 vias e deve:PT: emitida em 3 vias e deve:
--Estar disponívelEstar disponível no local de trabalhono local de trabalho;;
--Ser entregueSer entregue ao responsável pela autorização da permissãoao responsável pela autorização da permissão;;
--Ser arquivadaSer arquivada;;
Conter: requisitosConter: requisitos mínimosmínimos p/ ap/ a execução dos trabalhosexecução dos trabalhos ee
medidas estabelecidas namedidas estabelecidas na AR;AR;
ConterConter a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;
TTer assinatura do responsáveler assinatura do responsável pelapela PT;PT;
ValidadeValidade limitada à duração da atividade,limitada à duração da atividade, p/ o turno, podendop/ o turno, podendo
ser revalidada pelo responsávelser revalidada pelo responsável da PT se não ocorrerda PT se não ocorrer
mudanças nas condiçõesmudanças nas condições ouou na equipe de trabalho;na equipe de trabalho;
EncerradaEncerrada após o término da atividade e organizada de forma aapós o término da atividade e organizada de forma a
permitir suapermitir sua rastreabilidaderastreabilidade..
31. 2.12.1 Cabe aos Trabalhadores :Cabe aos Trabalhadores :
Colaborar c/ o empregador na implementação destaColaborar c/ o empregador na implementação desta
NRNR
Interromper imediatamente o trabalho (direito deInterromper imediatamente o trabalho (direito de
recusa);recusa);
Zelar pela sua segurança e saúde e a de outrasZelar pela sua segurança e saúde e a de outras
pessoas que possam ser afetadas por suas ações oupessoas que possam ser afetadas por suas ações ou
omissões no trabalhoomissões no trabalho
32. 3.13.1 O empregador deve promover programaO empregador deve promover programa p/p/
capacitação dos trabalhadores à realização decapacitação dos trabalhadores à realização de
trabalho em altura.trabalho em altura.
33. 33..22 TrabalhadorTrabalhador capacitadocapacitado ::
AprovadoAprovado emem treinamento,treinamento, teórico/práticoteórico/prático:: minmin.. 1616 hh::
••NormasNormas dede TATA ee medidasmedidas dede controlecontrole;;
••ARAR ee condiçõescondições impeditivasimpeditivas ee RiscosRiscos nosnos TATA;;
••EPCEPC:: SistemasSistemas ee equipamentosequipamentos
••EPIEPI :: seleção,seleção, inspeção,inspeção, conservaçãoconservação ee limitaçãolimitação;;
••AcidentesAcidentes típicostípicos TATA;;
••CondutasCondutas emem emergência,emergência, técnicastécnicas dede resgateresgate ee 11ºº
socorrossocorros..
••33..55 InstrutoresInstrutores:: comprovadacomprovada proficiênciaproficiência nono assunto,assunto,
sobsob aa responsabilidaderesponsabilidade dede profissionalprofissional qualificadoqualificado emem
segurançasegurança nono trabalhotrabalho..
34.
35. Novo treinamento: cada 2 anos e nestas situações:Novo treinamento: cada 2 anos e nestas situações:
-- Mudança nos procedimentos, condições ouMudança nos procedimentos, condições ou
operações de trabalho;operações de trabalho;
-- Evento que indique a necessidade de novoEvento que indique a necessidade de novo
treinamento;treinamento;
-- Após afastamento ao trabalho por período >90 dias;Após afastamento ao trabalho por período >90 dias;
-- Mudança de empresa.Mudança de empresa.
Treinamento periódico bienal: 16 horas.Treinamento periódico bienal: 16 horas.
NosNos demais casosdemais casos aa carga horária e o conteúdocarga horária e o conteúdo
programático devem atender a situação que oprogramático devem atender a situação que o
motivou.motivou.
36. 3.63.6 Ao término daAo término da capacitação: emitidocapacitação: emitido certificadocertificado c/c/
nome do trabalhador, conteúdo programático, carganome do trabalhador, conteúdo programático, carga
horária, data, local de realização do treinamento,horária, data, local de realização do treinamento,
nome e qualificação dos instrutores e assinatura donome e qualificação dos instrutores e assinatura do
responsável.responsável.
3.6.13.6.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhadorO certificado deve ser entregue ao trabalhador
e uma cópia arquivada na empresa.e uma cópia arquivada na empresa.
3.73.7 A capacitação será consignada no registro doA capacitação será consignada no registro do
empregado.empregado.
37. Trabalhador autorizado p/ TA: Capacitado, cujoTrabalhador autorizado p/ TA: Capacitado, cujo
estado de saúde foi avaliado, considerado apto p/estado de saúde foi avaliado, considerado apto p/
essa atividade e que possua anuência formal daessa atividade e que possua anuência formal da
empresa.empresa.
Deve ser avaliado quanto aos fatores psicossociais eDeve ser avaliado quanto aos fatores psicossociais e
submetido a exame médico voltado às patologiassubmetido a exame médico voltado às patologias
que poderão originar mal súbito e queda de altura.que poderão originar mal súbito e queda de altura.
A aptidão p/ trabalho em altura deverá serA aptidão p/ trabalho em altura deverá ser
consignada no ASO do trabalhador.consignada no ASO do trabalhador.
38. Fatores que predispõem à quedaFatores que predispõem à queda
Epilepsia, vertigem e tonteira, problemasEpilepsia, vertigem e tonteira, problemas
cardiovasculares,cardiovasculares, otoneurológicosotoneurológicos e psicológicose psicológicos
(ansiedade e fobia de altura(ansiedade e fobia de altura -- acrofobia).acrofobia).
Outros fatores: consumo de bebida alcoólica,Outros fatores: consumo de bebida alcoólica,
alimentação inadequada, noites mal dormidas e usoalimentação inadequada, noites mal dormidas e uso
de medicamentos que atuam sobre o sistemade medicamentos que atuam sobre o sistema
nervoso central .nervoso central .
39. Pesquisa de anemia: através de cuidadosa inspeçãoPesquisa de anemia: através de cuidadosa inspeção
de pele e mucosas e pela realização dode pele e mucosas e pela realização do eritrogramaeritrograma,,
e ainda, prova laboratorial de glicemia em jejum.e ainda, prova laboratorial de glicemia em jejum.
Exames médicos
EritrogramaEritrograma:contagem:contagem da série vermelha do sangueda série vermelha do sangue
40. Algumas empresas solicitam (EEG)Algumas empresas solicitam (EEG)
eletroencefalogramaeletroencefalograma c/c/ fotoestimulaçãofotoestimulação ee hiperpnéiahiperpnéia..
EEG nem sempre se apresenta alterado. Epilepsia éEEG nem sempre se apresenta alterado. Epilepsia é
diagnosticada pela história clínica descrita pelodiagnosticada pela história clínica descrita pelo
paciente ou por familiares.paciente ou por familiares.
Portadores de epilepsia costumam omitir essaPortadores de epilepsia costumam omitir essa
condição clínica no exame admissionalcondição clínica no exame admissional
Exames médicosExames médicos
41. Exames médicosExames médicos
AnamneseAnamnese: história clínica, pesquisa de antecedentes: história clínica, pesquisa de antecedentes
de desmaios, tonteira, vertigem, arritmias cardíacas,de desmaios, tonteira, vertigem, arritmias cardíacas,
hipertensão arterial, convulsão, uso contínuo ouhipertensão arterial, convulsão, uso contínuo ou
abusivo de álcool e drogas, uso de medicamentos queabusivo de álcool e drogas, uso de medicamentos que
afetam o sistema nervoso ou o ritmo cardíaco.afetam o sistema nervoso ou o ritmo cardíaco.
Exame físico: verificação da existência ou não deExame físico: verificação da existência ou não de
restrição a movimentos, distúrbios do equilíbrio ourestrição a movimentos, distúrbios do equilíbrio ou
coordenação motora, anemia, obesidade, hipertensãocoordenação motora, anemia, obesidade, hipertensão
arterial, cardiopatias e outras patologias,arterial, cardiopatias e outras patologias, etcetc
42. Planejamento p/ TA adotar as seguintes medidas:Planejamento p/ TA adotar as seguintes medidas:
Evitar o TA, sempre que existir meio alternativo deEvitar o TA, sempre que existir meio alternativo de
execução;execução;
Que eliminem o risco de queda dos trabalhadores,Que eliminem o risco de queda dos trabalhadores,
na impossibilidade de execução do trabalho de outrana impossibilidade de execução do trabalho de outra
forma;forma;
As que minimizem asAs que minimizem as consequênciasconsequências da queda,da queda,
quando o risco de queda não puder ser eliminado.quando o risco de queda não puder ser eliminado.
53. Relação entre a altura da queda e oRelação entre a altura da queda e o
comprimento do talabarte.comprimento do talabarte.
Quanto mais alto for a ancoragem menor seráQuanto mais alto for a ancoragem menor será
o fator de quedao fator de queda
FQ = distância da quedaFQ = distância da queda
comprimento do talabartecomprimento do talabarte
FATOR DE QUEDAFATOR DE QUEDA
66. EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem serEPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser
especificados e selecionados considerandoespecificados e selecionados considerando--se ose o
conforto, a carga aplicada aos mesmos e oconforto, a carga aplicada aos mesmos e o
respectivo fator de segurança, em caso de queda.respectivo fator de segurança, em caso de queda.
Na seleção dos EPI considerar, além dos riscos aNa seleção dos EPI considerar, além dos riscos a
que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais.que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais.
No recebimento, periodicamente e antes do inícioNo recebimento, periodicamente e antes do início
dos trabalhos deve ser efetuada a inspeção de todosdos trabalhos deve ser efetuada a inspeção de todos
os EPI, recusandoos EPI, recusando--se os que apresentem defeitos ouse os que apresentem defeitos ou
deformações.deformações.
69. Cinto de segurança deve serCinto de segurança deve ser paraquedistaparaquedista, c/, c/
dispositivo travadispositivo trava--queda ligado a cabo de segurança.queda ligado a cabo de segurança.
Na impossibilidade de utilização de cabo deNa impossibilidade de utilização de cabo de
segurança, comprovada na AR, pode ser utilizadosegurança, comprovada na AR, pode ser utilizado
sistema alternativo de proteção contra queda.sistema alternativo de proteção contra queda.
Talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixadoTalabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado
acima do nível da cintura do trabalhador, de modo aacima do nível da cintura do trabalhador, de modo a
restringir a queda de altura e assegurar que serestringir a queda de altura e assegurar que se
minimize as chances de colisão c/ estrutura inferior.minimize as chances de colisão c/ estrutura inferior.
71. É obrigatórioobrigatório o uso de amortecedor/atenuador de
queda nas seguintes situações:
•Na impossibilidade de se utilizar o talabarte fixado
acima do nível da cintura do trabalhador, ou seja,
quando o fator de queda for maior que 1;
•Quando o comprimento do talabarte for maior que
0,90 m.
72. AR deve, além dos riscos inerentes ao TA ,AR deve, além dos riscos inerentes ao TA ,
considerar:considerar:
Local dos TA e seu entornoLocal dos TA e seu entorno -- isolamento eisolamento e
sinalização;sinalização;
Estabelecimento dos pontos de ancoragem;Estabelecimento dos pontos de ancoragem;
Condições meteorológicas adversas e RiscosCondições meteorológicas adversas e Riscos
adicionaisadicionais
Seleção, inspeção, utilização e limitação de EPC eSeleção, inspeção, utilização e limitação de EPC e
EPIsEPIs,;,;
73. Trabalhos simultâneos e Risco de queda de materiaisTrabalhos simultâneos e Risco de queda de materiais
e ferramentas;e ferramentas;
Atendimento a requisitos de SST das demaisAtendimento a requisitos de SST das demais NRsNRs;;
Condições impeditivas, situações de emergência, deCondições impeditivas, situações de emergência, de
forma a reduzir o tempo da suspensão inerte;forma a reduzir o tempo da suspensão inerte;
AA necessidade de sistema de comunicação;necessidade de sistema de comunicação;
74. AsAs açõesações dede emergênciaemergência queque envolvamenvolvam oo TATA devemdevem
constarconstar dodo planoplano dede emergênciaemergência dada empresaempresa..
TrabalhadoresTrabalhadores autorizadosautorizados:: aptosaptos aa executarexecutar oo
resgateresgate ee prestarprestar 11ºº socorrossocorros aa acidentadosacidentados..
EmpresaEmpresa devedeve possuirpossuir métodosmétodos dede resgateresgate
padronizadospadronizados ee adequadosadequados àsàs suassuas atividades,atividades,
disponibilizandodisponibilizando osos meiosmeios p/p/ aa suasua aplicaçãoaplicação..
ResponsáveisResponsáveis pelapela execuçãoexecução dasdas medidasmedidas dede
salvamentosalvamento devemdevem possuirpossuir aptidãoaptidão físicafísica ee mentalmental
compatívelcompatível c/c/ aa atividadeatividade aa desempenhardesempenhar..
75.
76. De eletricidade;De eletricidade;
De ambientes confinados;De ambientes confinados;
De áreas classificadas;De áreas classificadas;
De umidade;De umidade;
Condições atmosféricas,Condições atmosféricas, etc.etc.
77. ANEXOSANEXOS
Acesso por cordaAcesso por corda
Trabalhos com EscadasTrabalhos com Escadas
Trabalhos com AndaimesTrabalhos com Andaimes
Trabalhos em TorresTrabalhos em Torres
Cabos de SegurançCabos de Segurançaa
83. 18.15.2.1 Só empresas inscritas no CREA, c/18.15.2.1 Só empresas inscritas no CREA, c/
profissional legalmente habilitado pertencente ao seuprofissional legalmente habilitado pertencente ao seu
quadro de empregados ou societário, podem fabricarquadro de empregados ou societário, podem fabricar
andaimes ou quaisquer componentes estruturais.andaimes ou quaisquer componentes estruturais.
18.15.2.2 Devem ser gravados nos painéis, tubos,18.15.2.2 Devem ser gravados nos painéis, tubos,
pisos episos e contraventamentoscontraventamentos dos andaimes, de formados andaimes, de forma
aparente e indelével, a identificação do fabricante,aparente e indelével, a identificação do fabricante,
referência do tipo, lote e ano de fabricaçãoreferência do tipo, lote e ano de fabricação.. PRAZOPRAZO
12 meses12 meses
84. 18.15.2.318.15.2.3 É vedada a utilização de andaimes sem asÉ vedada a utilização de andaimes sem as
gravações previstas no item 18.15.2.2.gravações previstas no item 18.15.2.2. PRAZO 60PRAZO 60
mesesmeses
18.15.2.518.15.2.5 Fabricantes dos andaimes devem fornecerFabricantes dos andaimes devem fornecer
manuais c/ as informações:manuais c/ as informações:
a) especificação de materiais, dimensões e posiçõesa) especificação de materiais, dimensões e posições
de ancoragens ede ancoragens e estroncamentosestroncamentos; e; e
b) detalhes dos procedimentos seqüenciais p/b) detalhes dos procedimentos seqüenciais p/
montagem e desmontagem.montagem e desmontagem.
85. 18.15.2.6 As superfícies de trabalho dos andaimes18.15.2.6 As superfícies de trabalho dos andaimes
devem possuir travamento que não permita seudevem possuir travamento que não permita seu
deslocamento ou desencaixe.deslocamento ou desencaixe.
87. 8.15.14 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam8.15.14 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam
situados a mais de 1,0 m de altura devem possuirsituados a mais de 1,0 m de altura devem possuir
escadas ou rampas.escadas ou rampas.
Acesso a andaimes tubulares: ser feito de maneiraAcesso a andaimes tubulares: ser feito de maneira
segura por escada incorporada à sua estruturasegura por escada incorporada à sua estrutura::
90. Utilização de escadas de abrirUtilização de escadas de abrir
Escadas de abrir devem ter:Escadas de abrir devem ter:
-- Dispositivos que a mantenhamDispositivos que a mantenham
c/ abertura constantec/ abertura constante
-- O comprimento máximo,O comprimento máximo,
quando fechada: 6 mquando fechada: 6 m
Nunca utilizar escada de abrirNunca utilizar escada de abrir
na posição fechada.na posição fechada.
Uma 2ª pessoa deve segurar aUma 2ª pessoa deve segurar a
escada durante o trabalhoescada durante o trabalho