O documento descreve diretrizes para a elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas da indústria da construção naval, com o objetivo de identificar riscos do ambiente de trabalho e prevenir acidentes e doenças. O PPRA deve conter planejamento, estratégias, registro de dados, avaliações periódicas e reconhecimento e controle de riscos. É obrigatório para empresas do setor com 20 ou mais trabalhadores.