1) O documento discute se um médico do trabalho pode atuar como assistente técnico de uma empresa onde trabalhou ou de um empregado dessa empresa.
2) Conclui que não é apropriado porque poderia comprometer a relação do médico com a empresa ou empregados e abalar sua credibilidade.
3) Também violaria o código de ética médica que proíbe médicos de serem peritos de pacientes atuais ou antigos.
O documento discute os aspectos da medicina e segurança do trabalho, destacando:
1) A medicina do trabalho lida com as relações entre trabalhadores e seu trabalho, visando a prevenção de acidentes e doenças e a promoção da saúde.
2) Empresas devem ter o PPRA e PCMSO, que avaliam riscos ambientais e definem exames médicos necessários, sob pena de multas.
3) Exames admissionais, demissionais e periódicos são obrigatórios para acompanhamento da saúde dos funcion
O documento discute a evolução da hotelaria hospitalar e a importância da qualidade na assistência. Ele descreve a história da hotelaria desde a era cristã e as adaptações necessárias para atender as necessidades dos clientes e manter a viabilidade do sistema. Também discute investimentos em treinamento, novas tendências e a importância de diminuir custos e melhorar a produtividade.
Este estudo analisou 114 registros de ocorrências éticas cometidas por profissionais de enfermagem em um hospital de São Paulo entre 1995-2001. Os resultados mostraram que a maioria das ocorrências foi cometida por auxiliares de enfermagem do sexo feminino entre 30-39 anos. A negligência foi a causa principal, seguida por imprudência e imperícia, com erros na administração de medicamentos sendo o tipo de falha mais comum.
UFCD_6558_Atividade profissional do técnico auxiliar de saúde_índiceManuais Formação
O documento descreve as atividades, direitos e deveres de um Técnico Auxiliar de Saúde. Apresenta o perfil profissional, papel na equipa de saúde, ética, direitos do paciente, direito do trabalho e avaliação de desempenho.
A ANALYSIS é uma empresa de consultoria especializada em planos de saúde empresariais que oferece serviços como: (1) análise e revisão de contratos para encontrar as melhores opções de custo-benefício; (2) suporte nas negociações com operadoras; (3) gestão dos benefícios de saúde.
UFCD_6558_A atividade profissional do técnico auxiliar de saúde_índiceManuais Formação
Este documento descreve o perfil profissional de um Técnico Auxiliar de Saúde, incluindo suas principais atividades, direitos, deveres e papel na equipe de saúde. Também discute conceitos éticos e bioéticos relevantes para a profissão, assim como direitos humanos, direito do trabalho e sistemas de avaliação de desempenho.
O documento discute incapacidade e retorno ao trabalho, abordando:
1) Definições de saúde, doença e incapacidade segundo diferentes perspectivas históricas;
2) Fatores que influenciam o sucesso ou insucesso no retorno ao trabalho;
3) Diferentes modelos teóricos para entender e gerenciar o retorno ao trabalho.
Exames complementares para trabalhadores em trabalho em alturaadrianomedico
1) O documento fornece diretrizes sobre exames médicos para trabalhadores em altura, enfatizando a importância de um exame clínico detalhado para identificar condições que podem levar a acidentes.
2) Alguns exames complementares como EEG e ECG podem ser úteis dependendo das condições identificadas no exame clínico, porém nenhum substitui um exame clínico cuidadoso.
3) É importante que os encarregados garantam que os trabalhadores estejam em boas condições físicas e
O documento discute os aspectos da medicina e segurança do trabalho, destacando:
1) A medicina do trabalho lida com as relações entre trabalhadores e seu trabalho, visando a prevenção de acidentes e doenças e a promoção da saúde.
2) Empresas devem ter o PPRA e PCMSO, que avaliam riscos ambientais e definem exames médicos necessários, sob pena de multas.
3) Exames admissionais, demissionais e periódicos são obrigatórios para acompanhamento da saúde dos funcion
O documento discute a evolução da hotelaria hospitalar e a importância da qualidade na assistência. Ele descreve a história da hotelaria desde a era cristã e as adaptações necessárias para atender as necessidades dos clientes e manter a viabilidade do sistema. Também discute investimentos em treinamento, novas tendências e a importância de diminuir custos e melhorar a produtividade.
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UFCD_6558_Atividade profissional do técnico auxiliar de saúde_índiceManuais Formação
O documento descreve as atividades, direitos e deveres de um Técnico Auxiliar de Saúde. Apresenta o perfil profissional, papel na equipa de saúde, ética, direitos do paciente, direito do trabalho e avaliação de desempenho.
A ANALYSIS é uma empresa de consultoria especializada em planos de saúde empresariais que oferece serviços como: (1) análise e revisão de contratos para encontrar as melhores opções de custo-benefício; (2) suporte nas negociações com operadoras; (3) gestão dos benefícios de saúde.
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Este documento descreve o perfil profissional de um Técnico Auxiliar de Saúde, incluindo suas principais atividades, direitos, deveres e papel na equipe de saúde. Também discute conceitos éticos e bioéticos relevantes para a profissão, assim como direitos humanos, direito do trabalho e sistemas de avaliação de desempenho.
O documento discute incapacidade e retorno ao trabalho, abordando:
1) Definições de saúde, doença e incapacidade segundo diferentes perspectivas históricas;
2) Fatores que influenciam o sucesso ou insucesso no retorno ao trabalho;
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Exames complementares para trabalhadores em trabalho em alturaadrianomedico
1) O documento fornece diretrizes sobre exames médicos para trabalhadores em altura, enfatizando a importância de um exame clínico detalhado para identificar condições que podem levar a acidentes.
2) Alguns exames complementares como EEG e ECG podem ser úteis dependendo das condições identificadas no exame clínico, porém nenhum substitui um exame clínico cuidadoso.
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1. O documento fornece sugestões para a elaboração e desenvolvimento de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com o objetivo de auxiliar o médico do trabalho a desenvolver suas atividades de forma técnica, ética e preventiva.
2. Entre as sugestões estão: conhecer bem as condições de trabalho dos funcionários; realizar exames médicos de acordo com os riscos identificados; definir condutas a serem tomadas caso sejam detectadas alterações na saúde; e treinar os trabalhadores
1. O documento apresenta sugestões para a elaboração e desenvolvimento do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) com o objetivo de auxiliar o médico do trabalho a desenvolver suas atividades de forma técnica, ética e preventiva.
2. O PCMSO deve promover a saúde e preservação do trabalhador através da identificação de riscos, educação dos trabalhadores, exames médicos e recomendações de prevenção.
3. Um PCMSO bem desenvolvido traz ganhos para o trabal
Este manual fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho para micro e pequenas empresas do ramo de serralheria. O documento descreve os principais riscos à saúde nestas empresas, como ruído, agentes químicos e condições ergonômicas inadequadas, e destaca a importância de programas e exames médicos obrigatórios.
Este documento discute a evolução da medicina do trabalho para a saúde do trabalhador, passando pela saúde ocupacional. A medicina do trabalho surgiu na Inglaterra no século XIX para cuidar da saúde dos trabalhadores nas fábricas durante a Revolução Industrial. Posteriormente, evoluiu para a saúde ocupacional, mas este modelo também se mostrou insuficiente. Surge então o conceito de saúde do trabalhador, que tem como objetivo principal promover o bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
Este documento discute a assistência à saúde do trabalhador no contexto da saúde do adulto. Apresenta o marco legal que embasa a saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde e a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador. Aborda os diferentes tipos de adoecimento relacionados ao trabalho, com ênfase nos acidentes de trabalho com exposição a materiais biológicos e nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Fornece orientações sobre a aval
O documento discute a importância dos programas de saúde ocupacional nas empresas. Ele explica que tais programas devem ser preventivos e baseados em um diagnóstico detalhado das condições de trabalho por meio do PPRA. Além disso, destaca a necessidade de interação entre o PCMSO e o PPRA para que os riscos à saúde dos trabalhadores sejam adequadamente avaliados e controlados.
- Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade das empresas implementarem um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com exames médicos periódicos e acompanhamento da saúde dos funcionários.
- O PCMSO deve ser coordenado por um médico e tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores, identificando precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho.
- O empregador é responsável por garantir a elaboração e implementação efet
O documento apresenta um plano de ação para reduzir o alto índice de absenteísmo nas empresas associadas ao Clube de RH de Extrema através de três etapas: 1) redução de atestados médicos, 2) implementação de boas práticas, 3) redução do índice de sinistralidade. A primeira etapa propõe a adesão às normas padronizadas para a apresentação de atestados médicos para perícia médica da empresa.
A higiene no trabalho tem como objetivos principais: 1) eliminar as causas de doenças profissionais, 2) reduzir os efeitos prejudiciais do trabalho à saúde, 3) prevenir agravamento de doenças e lesões. Ela envolve o ambiente físico e psicológico de trabalho, princípios de ergonomia e saúde ocupacional com exames médicos.
Projeto Final, sobre a norma regulamentadora 07, que fala sobre o programa de controle médico e saúde ocupacional, no Ministério do Trabalho, destinado à projeto de conclusão do curso Téc. em Segurança do Trabalho, pela instituição de ensino SENAC.
O documento discute a legislação e políticas de saúde do trabalhador no Brasil. Apresenta os principais tipos de trabalhadores e determinantes da saúde. Também descreve a definição de saúde do trabalhador no contexto do SUS e suas finalidades, além de resumir os principais pontos da CLT, Lei 6.514/77 sobre segurança do trabalho e atividades insalubres ou perigosas.
O documento discute os conceitos de ética, bioética, deontologia e os princípios éticos que norteiam a prática dos profissionais de enfermagem. Apresenta também as responsabilidades éticas destes profissionais e os órgãos responsáveis por regulamentar e fiscalizar a conduta ética, como o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e os Conselhos Regional e Federal de Enfermagem.
Ufcd 6558 atividade profissional do técnico auxiliar de saúde_índiceManuais Formação
Este documento descreve as atividades, direitos e deveres de um Técnico Auxiliar de Saúde. Detalha o perfil profissional, papel na equipa de saúde, ética, direitos humanos, direito do trabalho e avaliação de desempenho. O objetivo é capacitar o Técnico Auxiliar de Saúde a prestar cuidados seguros, éticos e de qualidade sob a orientação de profissionais de saúde.
O documento apresenta o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa ALPHA PLAST- INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ele define as atividades e responsabilidades previstas no PCMSO, incluindo exames médicos obrigatórios, grupos homogêneos de exposição e cronograma de ações. O documento também descreve o processo produtivo da empresa e fornece modelos de documentos relacionados ao PCMSO.
O documento discute medidas de segurança para operação e manutenção de equipamentos elétricos. Ele descreve riscos associados à eletricidade como choques elétricos e incêndios, e fornece diretrizes para prevenção como inspeções periódicas, uso de equipamentos de proteção e desligamento de energia antes de realizar manutenção.
[António de Sousa uva] A ética e a deontologia no exercício da medicina do tr...Blog Safemed
A ética da Medicina do Trabalho não é diferente da ética médica que, no caso português se pode definir num conjunto de regras (Deontologia Médica) que todo o médico (e como tal o médico do trabalho) deve respeitar na sua prática profissional.
O documento define termos fundamentais relacionados à segurança e saúde no trabalho como trabalhador, empregador, local de trabalho e apresenta as obrigações gerais do empregador, como identificar riscos, avaliar riscos, assegurar condições de segurança, e das dos trabalhadores, como cumprir prescrições de segurança e comunicar defeitos. Também aborda os direitos dos trabalhadores em caso de acidente ou doença profissional.
1) O documento apresenta as diretrizes para elaboração de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em uma empresa, com o objetivo de prevenir doenças e acidentes relacionados ao trabalho. 2) Ele descreve os componentes obrigatórios do PCMSO, como exames médicos periódicos, de admissão, de mudança de função e demissionais, além de registros médicos e equipamentos de segurança. 3) Também determina as responsabilidades do médico coordenador do programa e a necessidade de
1) O documento apresenta uma série de cartas entre uma fonoaudióloga, Silvia Friedman, e um paciente que sofre de gagueira. 2) Silvia propõe um tratamento da gagueira por correspondência, focado em tornar o paciente consciente de seus pensamentos e da existência de fluência em sua fala. 3) A primeira tarefa proposta é observação da própria fala para notar momentos de fluência e pensamentos que reforçam a crença na gagueira.
O documento discute como a gagueira e as limitações impostas pela sociedade restringem a liberdade de expressão. A linguagem moderna e as novas tecnologias também contribuem para a comunicação "gaga", tornando as pessoas cada vez mais presas a uma falsa sensação de liberdade. Finalmente, o texto reflete sobre como as regras sociais continuam a censurar o que as pessoas podem falar publicamente.
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2. O PCMSO deve promover a saúde e preservação do trabalhador através da identificação de riscos, educação dos trabalhadores, exames médicos e recomendações de prevenção.
3. Um PCMSO bem desenvolvido traz ganhos para o trabal
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O documento discute a importância dos programas de saúde ocupacional nas empresas. Ele explica que tais programas devem ser preventivos e baseados em um diagnóstico detalhado das condições de trabalho por meio do PPRA. Além disso, destaca a necessidade de interação entre o PCMSO e o PPRA para que os riscos à saúde dos trabalhadores sejam adequadamente avaliados e controlados.
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A higiene no trabalho tem como objetivos principais: 1) eliminar as causas de doenças profissionais, 2) reduzir os efeitos prejudiciais do trabalho à saúde, 3) prevenir agravamento de doenças e lesões. Ela envolve o ambiente físico e psicológico de trabalho, princípios de ergonomia e saúde ocupacional com exames médicos.
Projeto Final, sobre a norma regulamentadora 07, que fala sobre o programa de controle médico e saúde ocupacional, no Ministério do Trabalho, destinado à projeto de conclusão do curso Téc. em Segurança do Trabalho, pela instituição de ensino SENAC.
O documento discute a legislação e políticas de saúde do trabalhador no Brasil. Apresenta os principais tipos de trabalhadores e determinantes da saúde. Também descreve a definição de saúde do trabalhador no contexto do SUS e suas finalidades, além de resumir os principais pontos da CLT, Lei 6.514/77 sobre segurança do trabalho e atividades insalubres ou perigosas.
O documento discute os conceitos de ética, bioética, deontologia e os princípios éticos que norteiam a prática dos profissionais de enfermagem. Apresenta também as responsabilidades éticas destes profissionais e os órgãos responsáveis por regulamentar e fiscalizar a conduta ética, como o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e os Conselhos Regional e Federal de Enfermagem.
Ufcd 6558 atividade profissional do técnico auxiliar de saúde_índiceManuais Formação
Este documento descreve as atividades, direitos e deveres de um Técnico Auxiliar de Saúde. Detalha o perfil profissional, papel na equipa de saúde, ética, direitos humanos, direito do trabalho e avaliação de desempenho. O objetivo é capacitar o Técnico Auxiliar de Saúde a prestar cuidados seguros, éticos e de qualidade sob a orientação de profissionais de saúde.
O documento apresenta o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa ALPHA PLAST- INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ele define as atividades e responsabilidades previstas no PCMSO, incluindo exames médicos obrigatórios, grupos homogêneos de exposição e cronograma de ações. O documento também descreve o processo produtivo da empresa e fornece modelos de documentos relacionados ao PCMSO.
O documento discute medidas de segurança para operação e manutenção de equipamentos elétricos. Ele descreve riscos associados à eletricidade como choques elétricos e incêndios, e fornece diretrizes para prevenção como inspeções periódicas, uso de equipamentos de proteção e desligamento de energia antes de realizar manutenção.
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1) O documento apresenta as diretrizes para elaboração de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em uma empresa, com o objetivo de prevenir doenças e acidentes relacionados ao trabalho. 2) Ele descreve os componentes obrigatórios do PCMSO, como exames médicos periódicos, de admissão, de mudança de função e demissionais, além de registros médicos e equipamentos de segurança. 3) Também determina as responsabilidades do médico coordenador do programa e a necessidade de
Semelhante a Sugestão de conduta médico administrativa (20)
1) O documento apresenta uma série de cartas entre uma fonoaudióloga, Silvia Friedman, e um paciente que sofre de gagueira. 2) Silvia propõe um tratamento da gagueira por correspondência, focado em tornar o paciente consciente de seus pensamentos e da existência de fluência em sua fala. 3) A primeira tarefa proposta é observação da própria fala para notar momentos de fluência e pensamentos que reforçam a crença na gagueira.
O documento discute como a gagueira e as limitações impostas pela sociedade restringem a liberdade de expressão. A linguagem moderna e as novas tecnologias também contribuem para a comunicação "gaga", tornando as pessoas cada vez mais presas a uma falsa sensação de liberdade. Finalmente, o texto reflete sobre como as regras sociais continuam a censurar o que as pessoas podem falar publicamente.
[1] Medicamentos que bloqueiam a dopamina no cérebro, como o Risperdal, Zyprexa e Abilify, podem melhorar a gagueira, embora sejam tratamentos e não curas. [2] O Pagoclone, um agonista parcial do GABA-A, mostrou reduzir significativamente a gagueira e a ansiedade social em comparação com placebo em estudos clínicos. [3] Futuras pesquisas podem combinar Pagoclone com bloqueadores de dopamina ou fonoterapia.
O documento fornece orientações para pais de crianças que gaguejam, incluindo falar calmamente com a criança usando frases curtas, esperar antes de responder, e evitar comentários sobre a fala da criança. Também discute procurar ajuda de um fonoaudiólogo especializado se a gagueira for frequente ou incomodar a criança.
A gagueira é um distúrbio da fala caracterizado por interrupções na fluência verbal, como repetições ou prolongamentos de sons e sílabas. A família deve manter a tranquilidade ao lidar com a criança, pois isso ajuda no tratamento. Embora não tenha cura, a gagueira pode ser tratada considerando cada caso individualmente.
Problemas na fala atrapalham carreira de reis e plebeusadrianomedico
O documento discute como problemas de fala como gagueira podem afetar carreiras e como tratamento fonoaudiológico pode ajudar. Especialistas destacam que embora problemas de fala não afetem capacidade intelectual, podem impactar autoestima e desempenho profissional. Terapia fonoaudiológica pode melhorar habilidades comunicativas e ajudar na carreira.
Perfil de sujeitos gagos que participam de comunidades virtuais como apoio so...adrianomedico
1) O documento discute o perfil de sujeitos que gaguejam e participam de comunidades virtuais como apoio social, descrevendo estratégias discursivas e não-discursivas que servem como apoio.
2) A gagueira é um tema polêmico que tem sido estudado de diferentes perspectivas teóricas, como a positivista e a linguístico-discursiva.
3) Muitos sujeitos que gaguejam buscam apoio social na internet, participando de comunidades virtuais para trocar experiências com outros na mes
Este artigo discute como a linguagem da escola moderna tende a "gaguejar" diante das diferenças, como as apresentadas por alunos com necessidades educacionais especiais. A autora analisa a linguagem da escola sob uma perspectiva moderna e pós-moderna, argumentando que a abordagem pós-moderna é mais inclusiva das diferentes linguagens. O artigo reflete sobre como a tendência da escola de falar apenas uma língua e escutar apenas o que compreende pode levar a exclusão.
Cientistas descobriram os primeiros três genes relacionados à gagueira. Eles identificaram mutações nesses genes em indivíduos na Inglaterra, Paquistão e Estados Unidos. Estima-se que cerca de 9% das pessoas que sofrem de gagueira tenham mutações em um desses três genes. A descoberta pode ampliar as possibilidades de tratamento para a perturbação da fala que afeta cerca de 1% da população mundial.
Este documento fornece orientações para professores sobre como lidar com alunos que gaguejam. Ele explica que a gagueira é mais comum do que se pensa e oferece dicas como ouvir atentamente os alunos, dar tempo para eles responderem e servir como um modelo de respeito para a classe. Além disso, encoraja os professores a encaminharem alunos que gaguejam para terapia o mais cedo possível.
O documento discute gagueira, um distúrbio de fluência da fala caracterizado por repetições, alongamentos ou bloqueios de sons. A gagueira geralmente começa na infância e, embora em muitos casos regrida espontaneamente, em outros pode se tornar crônica. Os pais não devem esperar para ver se passa, mas sim procurar um fonoaudiólogo especializado para avaliação e tratamento precoce, que é mais eficaz.
Discretas mutações em genes que regulam um processo celular básico estão por trás de mais de 3 milhões de casos de gagueira em todo o mundo. Estudos identificaram 10 mutações em 3 genes envolvidos no transporte de enzimas para lisossomos, afetando potencialmente neurônios específicos da fala. A descoberta revela a gagueira como um distúrbio biológico e abre caminho para novas pesquisas sobre sua origem e tratamentos.
A gagueira infantil é normalmente uma disfluência temporária que ocorre entre 2-6 anos, quando as crianças estão desenvolvendo sua fala. Somente algumas crianças desenvolvem uma gagueira patológica, que requer avaliação de um fonoaudiólogo. Os pais devem conversar devagar com a criança, esperar sua resposta e não corrigi-la para auxiliar no desenvolvimento adequado da fala.
Per Alm discute sua pesquisa sobre a relação entre gagueira e núcleos da base do cérebro. Ele propõe um modelo de dois sistemas pré-motores onde a gagueira está relacionada a um distúrbio no sistema medial dos núcleos da base, mas a fluência pode ser induzida quando o controle é transferido para o sistema lateral. Alm argumenta que seu modelo explica estratégias de indução de fluência como o efeito do metrônomo.
O documento discute gagueira e disfluência na fala, comparando as duas condições. Ele explica que a gagueira envolve interrupções permanentes na fluência da fala, enquanto a disfluência envolve interrupções temporárias que geralmente duram menos de 6 meses. O documento também lista fatores de risco para gagueira e fornece orientações para pais de crianças que gaguejam.
Este capítulo resume a gagueira como um distúrbio da fluência da fala caracterizado por repetições ou prolongamentos involuntários de sons, sílabas ou palavras, que pode ser classificada como fisiológica, primária ou secundária dependendo da idade de início. Discute as possíveis causas biológicas e psicológicas, e como a atitude da família e do meio pode influenciar no desenvolvimento da gagueira, podendo fixá-la ou não.
O documento discute três genes (GNPTAB, GNPTG e NAGPA) associados à gagueira. Estes genes estão relacionados ao mecanismo de endereçamento de enzimas aos lisossomos e mutações neles podem causar defeitos na reciclagem celular. O teste de sequenciamento destes genes pode ajudar no diagnóstico de pacientes com gagueira, especialmente aqueles com histórico familiar da condição.
A gagueira em crianças de até 2 anos e meio é normal e parte do desenvolvimento da fala e linguagem. Os pais não devem se desesperar ou forçar a criança a falar mais devagar, e sim devem escutá-la sem interrupções. Se a gagueira persistir por mais de 6 meses ou houver histórico familiar, uma avaliação com fonoaudiólogo é recomendada.
Este documento apresenta um resumo de uma monografia sobre gagueira que tem como objetivo correlacionar a teoria e a prática do tratamento da gagueira, analisando as propostas de duas fonoaudiólogas. O resumo destaca que a monografia discute como diferentes concepções teóricas sobre a gagueira podem levar a abordagens clínicas diferentes, e que ao relacionar teoria e prática é possível evidenciar semelhanças e diferenças entre as propostas das duas autoras.
1. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO
- ANAMT -
SUGESTÃO DE CONDUTA MÉDICO ADMINISTRATIVA-SCMA N0
02/2004
Atuação do Médico do Trabalho, Coordenador do PCMSO
e, ou Encarregado pelos exames do PCMSO, empregado ou
ex-empregado da empresa, contratado ou ex-contratado pela
empresa, como Assistente Técnico.
EMENTA:
1 – Não há como o Médico do Trabalho
coordenador do PCMSO e, ou encarregado pelos
exames ocupacionais, empregado ou contratado
pela empresa atuar na função de Assistente
Técnico da empresa ou de empregado dessa
empresa sem que haja prejuízo na sua relação
com as partes (empresa ou empregado).
2 – O Médico do Trabalho não deve
atuar na função de Assistente Técnico da
empresa ou de trabalhador da empresa da qual
tenha sido Médico Examinador ou Coordenador
do PCMSO.
I - INTRODUÇÃO
A presente Sugestão de Conduta Médico-Administrativa – SCMA foi
elaborada com a finalidade de ajudar o Médico do Trabalho em sua atuação
profissional, mas jamais com a intenção de substituir, alterar ou mesmo se contrapor
aos pressupostos jurídicos em vigor, bem como intentar contra os preceitos éticos da
profissão, cujo cumprimento fiel deve ser sempre seguido.
Pode ser utilizada como guia de orientação, mas não como regra definida.
Cabe a cada profissional fazer o julgamento final sobre as suas condutas e toda
responsabilidade, sendo a utilização da SCMA de sua livre escolha e opção. Assim
sendo, não cabe à Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT, nem aos
seus Diretores, nem aos elaboradores desta SCMA nenhuma responsabilidade de
caráter profissional, jurídica ou de outra natureza, quanto a sua utilização indevida.
II - DOS FATOS
O Médico do Trabalho Coordenador do PCMSO ou Encarregado pelos exames
ocupacionais dos trabalhadores de uma empresa poderá atuar como Assistente
2. Técnico, assistindo esta mesma empresa ou o trabalhador em Perícia Judicial? Existe
algum impedimento?
III – ANÁLISE E DISCUSSÃO
A Resolução de nº 76/1996 do Conselho Regional de Medicina do Estado de
São Paulo, em seu Artigo 14, consigna:
“O médico de empresa, o médico responsável por qualquer Programa de Controle de Saúde
Ocupacional de Empresa e o médico participante do Serviço Especializado em Segurança e
Medicina do Trabalho, não podem ser peritos judiciais, securitários ou previdenciários, ou
assistentes-técnicos da empresa, em casos que envolvam a firma contratante e/ou seus
assistidos (atuais ou passados)”.
A Resolução 1488/1998 do Conselho Federal de Medicina consigna em seu
artigo 12:
“O médico de empresa, o médico responsável por qualquer Programa de Controle de Saúde
Ocupacional de Empresas e o médico participante do Serviço Especializado em Segurança e
Medicina do Trabalho não podem ser peritos judiciais, securitários ou previdenciários, nos
casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados)”.
Do acima consignado, depreende-se que a resolução CREMESP 76/1996
proíbe que o Médico do Trabalho seja Assistente Técnico de empresa em
que trabalhe ou tenha trabalhado, porém é omissa no que diz respeito a esse
mesmo médico ser Assistente Técnico de trabalhador dessa empresa, nas
mesmas condições declinadas.
Já a Resolução CFM 1488/1998 é omissa no que diz respeito ao Médico do
Trabalho Coordenador (ou examinador) do PCMSO da empresa ser
assistente Técnico tanto dessa empresa quanto a ser Assistente Técnico de
trabalhador da mesma empresa.
Por outro lado, o Código de Ética Médica vigente em seu artigo 120 é taxativo
ao vedar ao médico de “ser perito de paciente seu, de pessoa de sua família
ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu
trabalho".
Isso posto, passamos às seguintes considerações:
O Médico do Trabalho, no desempenho de suas funções, no sentido mais
amplo, deve prevenir, diagnosticar e tratar os agravos à saúde do
trabalhador. Para tanto, tem sob seus cuidados a população dos
trabalhadores da empresa, bem como, individualmente, deve zelar pela
saúde de cada trabalhador dessa empresa. Portanto, existe um compromisso
ético entre o Médico do Trabalho que atua como membro do SESMT, quer
como Médico Examinador ou como Coordenador do PCMSO de determinada
empresa, com os trabalhadores dessa mesma empresa, tanto no âmbito
coletivo quanto no individual.
3. O Médico do Trabalho atua muitas vezes em situações de conflito entre o
capital e o trabalho e, para o bom desempenho de sua função, tem o dever
de atuar com total isenção, não tendendo nem para o empregador, nem para
o trabalhador, lançando mão, para tanto, da ciência e arte médica e das
normas legais vigentes.Tem ele a obrigação de atuar de forma a que não
haja o rompimento da confiança entre as partes e o seu trabalho, devendo
fruir de alta credibilidade tanto perante o empregador, quanto diante dos
empregados dessa empresa.
A atividade Pericial de Assistência Técnica da Empresa ou do Trabalhador
implica em contrato e compromisso com a parte assistida, sendo que o
Assistente Técnico visa considerar os interesses da parte que o contrata,
dentro dos ditames e limites da ética médica, da ciência e da lei. Portanto, o
Médico do Trabalho na atividade de Assistência Técnica Pericial, apesar de
atuar dentro dos ditames éticos e técnicos, tende à parte que o contrata, o
que torna essa atividade incompatível com exercício da Medicina do Trabalho
nas funções de participante de SESMT, Médico Examinador ou Coordenador
do PCMSO.
Não há como o Médico do Trabalho atuar na função de Assistente Técnico de
uma Empresa da qual faça parte do SESMT, seja nas atividades de Médico
Coordenador ou Examinador, sem que isso cause prejuízo no relacionamento
entre esse Médico e os Trabalhadores dessa empresa, assim como é certo o
prejuízo no relacionamento entre o Médico e a empresa, se esse Médico fizer
parte do SESMT, seja na função de Examinador ou Coordenador do PCMSO
da empresa, e atuar como Assistente Técnico desses trabalhadores,
abalando, assim, a sua credibilidade profissional, que deve ser inatingível.
Mesmo após deixar de prestar serviços à empresa, o Médico Trabalho não
rompe seu compromisso ético com os trabalhadores dessa empresa, que
estiveram sob seus cuidados, tornando o compromisso ético perene e
inalienável. O Médico do Trabalho que atue como Assistente Técnico de uma
das partes, nessas condições, denigre sua imagem perante os trabalhadores
ou perante a empresa, pois fatalmente poderá contrariar os interesses de
uma parte, em favor da outra, por agir compromissado com uma delas.
Por outro lado, a atividade de Assistência Técnica não deixa de ser uma
atividade pericial e o Código de Ética Médica explicita que ao Médico é
vedado atuar como perito de paciente seu, de pessoa de sua família ou de
qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu
trabalho, estando, portanto, impedido de atuar como Assistente Técnico caso
trabalhe ou tenha trabalhado como Médico do Trabalho de Empresa, Médico
do SESMT, Médico Examinador ou Coordenador do PCMSO, em casos que
envolvam a empresa e/ou seus contratados atuais ou passados.
IV – CONCLUSÃO
Para que não haja prejuízo do relacionamento entre o médico e o trabalhador
da empresa, entre o médico e a população de trabalhadores da empresa ou
4. entre o médico e a empresa, interferindo na boa prática da Medicina do
Trabalho, e para que não se denigra a imagem do Médico do Trabalho, lhe
sendo imputado o rompimento de compromisso ético atual ou pregresso, não
deve o Médico do Trabalho atuar como Assistente Técnico de empresa, ou
de trabalhador de empresa, da qual seja ou tenha sido membro do SESMT,
Médico Examinador ou Coordenador do PCMSO.
Elaboração – Dr Luiz Frederico Hoppe (Diretor de Ética e Defesa Profissional
da Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT)
Colaboradores - Dr Gilberto Archêro Amaral (Vice-Presidente da Sociedade Paulista
de Medicina do Trabalho –SPMT; Dr Mariano Ravski – Diretor Administrativo da
Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT)
Coordenação - Dr Arlindo Gomes (Diretor Científico da ANAMT)
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2004.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO - ANAMT
Reprodução permitida desde que citada a fonte.