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SOS PODAS SERVIÇOS & PAISAGISMO – FONE SERVIÇOS: (11) 94832-4032
SOS PODAS & PAISAGISMO - Rua: Hortência Albuquerque Orlandino - N° 499 – Taboão da Serra – SP
Á
Fazenda Paraibuna
A/C Sra. Dulce
REF: Minuta Proposta de Aquisição de Floresta de Eucaliptos.
Por este instrumento particular, de proposta de compra/venda de um lado como
Comprador, Cristiano Jersildo Thomaz de Avelar ME, denominado com nome
fantasia de SOS PODAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ:32.770.643/0001-57, com sede na estrada do Campo Limpo, s/no 2722 –
Sala 12 no município de São Paulo, neste Estado, neste ato representada por seu
sócio Sr. Cristiano Jersildo Thomaz de Avelar, brasileiro, solteiro, empresário,
portador da Carteira de Identidade nº 38.876.530-6 SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob nº 041.657.737-78, e de outro lado denominada Vendedor, ..........,
pessoa física/jurídica de direito privado,a inscrita no CPF/CNPJ sob nº ........, com
sede a Rua ......., ........, Município de ........., Estado do ........., neste ato
representado por seu Socio/Proprietário, ..........., brasileiro (a), casado (a),
portador da Carteira de Identidade no. ......... SSP-...., inscrito no CPF/MF sob no.
...... , têm justo e acertado o presente CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA
E VENDA DE MADEIRA, que se regerá pelas disposições do Código Civil e
demais cláusulas abaixo, as quais mutuamente obrigam-se a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objeto a aquisição de xxxxxx m³
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) de tora de eucalipto, de no mínimo 15 centímetros de
diâmetro na ponta mais fina (medição com casca), no comprimento de
xx(xxxxxxx), a serem extraídas da Fazenda Paraibuna de uma área
aproximadamente de 86 alqueires, com 150.000 (cento e cinquenta mil) pês de
eucaliptos de propriedade do VENDEDOR, acondicionado apresentação de
documentos que se fizerem necessarios pelo VENDEDOR ficando estipulado o
equivalente a importância de R$ 10,00 (dez reais) o m³ (metro cubico).
Parágrafo primeiro: A retirada do eucalipto se dará da seguinte forma:
Retirada de a definir na vistoria de ate MTS/dia de ....... e ....... de ......;
Retirada de a definir na vistoria de ate MST/mês nos meses de ...... de ...... a
...... de ........;
SOS PODAS SERVIÇOS & PAISAGISMO – FONE SERVIÇOS: (11) 94832-4032
SOS PODAS & PAISAGISMO - Rua: Hortência Albuquerque Orlandino - N° 499 – Taboão da Serra – SP
Parágrafo segundo: As cargas serão romanceadas com as medidas exatas do
comprimento das toras, não será considerado acréscimo para fins de destopo.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica ajustado o preço de R$ 10,00 (dez reais) o m³ (metro cúbico) ao vendedor
quando colocado no caminhão da COMPRADORA.
Parágrafo primeiro: Os valores contratados são válidos para (a definir
conforme vistoria xx(xxxxx) dias, sendo renegociados de acordo com a
situação de mercado a cada período de xxxxx(xxxx)dias.
CLÁUSULA TERCEIRA
O pagamento será efetuado todo dia XXXXX de cada mês, referente as notas
fiscais emitidas XXXXXXXX DEFINIR .
Parágrafo primeiro: A vendedora declara concordar que o comprador efetue seus
pagamentos considerando a retirada de eucaliptos em toneladas, desde que
encerrado cada mês seja efetuado checagem entre os valores da retirada de
eucaliptos m³ e em toneladas e as diferenças porventura existentes sejam
ajustadas.
CLÁUSULA QUARTA
A mercadoria deverá ser embarcada pelo COMPRADOR mediante expedição de
romaneios e notas fiscais.
Parágrafo primeiro:
Após o embarque, o COMPRADOR E VENDEDOR nada mais poderá reclamar
quanto à quantidade e qualidade da carga.
Parágrafo segundo:
A COMPRADORA responderá pelos prejuízos decorrentes do não embarque das
toras que se encontrarem devidamente pronta ou aquelas que for constatado como
perda por erro de manuseio.
CLÁUSULA QUINTA
Correrão por conta da COMPRADOR as despesas de corte, carregamento das
toras de eucaliptos, despesas de transporte, despesas com pessoal, maquinário,
despesas eventuais para execução das atividades.
SOS PODAS SERVIÇOS & PAISAGISMO – FONE SERVIÇOS: (11) 94832-4032
SOS PODAS & PAISAGISMO - Rua: Hortência Albuquerque Orlandino - N° 499 – Taboão da Serra – SP
CLÁUSULA SEXTA
A COMPRADORA responderá pelos prejuízos que seus prepostos causarem nas
estradas, pontes, cercas, porteiras ou qualquer outra benfeitoria existente na
propriedade do VENDEDOR.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o foro da comarca de Paraibuna para dirimir toda e qualquer
controvérsia decorrente deste ajuste.
E assim, por estarem certas e ajustadas, firmam o presente contrato em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
__________________________________
FAZENDA BURITIZEIRO
VENDEDOR
_____________________________________________________
SOS PODAS CRISTIANO JERSILDO THOMAZ DE AVELAR
COMPRADOR
Atenciosamente
Depto Comercial
Cristiano Avelar
Técnico Ambiental
CREA SP 5061195701

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  • 2. SOS PODAS SERVIÇOS & PAISAGISMO – FONE SERVIÇOS: (11) 94832-4032 SOS PODAS & PAISAGISMO - Rua: Hortência Albuquerque Orlandino - N° 499 – Taboão da Serra – SP Parágrafo segundo: As cargas serão romanceadas com as medidas exatas do comprimento das toras, não será considerado acréscimo para fins de destopo. CLÁUSULA SEGUNDA Fica ajustado o preço de R$ 10,00 (dez reais) o m³ (metro cúbico) ao vendedor quando colocado no caminhão da COMPRADORA. Parágrafo primeiro: Os valores contratados são válidos para (a definir conforme vistoria xx(xxxxx) dias, sendo renegociados de acordo com a situação de mercado a cada período de xxxxx(xxxx)dias. CLÁUSULA TERCEIRA O pagamento será efetuado todo dia XXXXX de cada mês, referente as notas fiscais emitidas XXXXXXXX DEFINIR . Parágrafo primeiro: A vendedora declara concordar que o comprador efetue seus pagamentos considerando a retirada de eucaliptos em toneladas, desde que encerrado cada mês seja efetuado checagem entre os valores da retirada de eucaliptos m³ e em toneladas e as diferenças porventura existentes sejam ajustadas. CLÁUSULA QUARTA A mercadoria deverá ser embarcada pelo COMPRADOR mediante expedição de romaneios e notas fiscais. Parágrafo primeiro: Após o embarque, o COMPRADOR E VENDEDOR nada mais poderá reclamar quanto à quantidade e qualidade da carga. Parágrafo segundo: A COMPRADORA responderá pelos prejuízos decorrentes do não embarque das toras que se encontrarem devidamente pronta ou aquelas que for constatado como perda por erro de manuseio. CLÁUSULA QUINTA Correrão por conta da COMPRADOR as despesas de corte, carregamento das toras de eucaliptos, despesas de transporte, despesas com pessoal, maquinário, despesas eventuais para execução das atividades.
  • 3. SOS PODAS SERVIÇOS & PAISAGISMO – FONE SERVIÇOS: (11) 94832-4032 SOS PODAS & PAISAGISMO - Rua: Hortência Albuquerque Orlandino - N° 499 – Taboão da Serra – SP CLÁUSULA SEXTA A COMPRADORA responderá pelos prejuízos que seus prepostos causarem nas estradas, pontes, cercas, porteiras ou qualquer outra benfeitoria existente na propriedade do VENDEDOR. CLÁUSULA SÉTIMA Fica eleito o foro da comarca de Paraibuna para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente deste ajuste. E assim, por estarem certas e ajustadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. __________________________________ FAZENDA BURITIZEIRO VENDEDOR _____________________________________________________ SOS PODAS CRISTIANO JERSILDO THOMAZ DE AVELAR COMPRADOR Atenciosamente Depto Comercial Cristiano Avelar Técnico Ambiental CREA SP 5061195701