UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO
X REGIONAL DA UCASF
NOTA OFICIAL Nº 003/2017
Relatório do Julgamento Nº 002/2017
Julgamento referente ao Ofício nº 001/2017 impetrado pela equipe da Associação de Futebol Amador
Cuidar e Educar de Moema, de Moema/MG, referente à partida Independente e AFACEM, em Abaeté,
no dia 28/05/17, categoria 2003, válida pela 7ª rodada do 10º Regional UCASF.
RESUMO DO OFÍCIO Nº 001/2017:
Conforme o ofício, um dos árbitros da partida, sr. José César de Oliveira, estava apitando de forma
parcial e tendenciosa, e que, na categoria 2003, ele passou a agredir verbalmente e a zombar dos
atletas da AFACEM, o que os deixou abalados psicologicamente. Os árbitros também não dispunham
de relógios, no qual o tempo de partida era marcado pelo técnico do Independente.
No decorrer da partida, ele marcou duas penalidades inexistentes, sendo uma não convertida pela
equipe local, e que após a cobrança da segunda penalidade, a qual foi convertida, aos 22 minutos
do 1º tempo, a comissão técnica e diretoria decidiram, em conjunto, retirar o time de campo.
RELATÓRIO DA SÚMULA DA PARTIDA:
Na seção "Relatório Disciplinar da Partida" consta: "Encerrei a partida aos 28 minutos de jogo, pois
a comissão da AFACEM, não concordando com a penalidade, após sofrer o gol, tirou sua equipe de
campo, não voltando para o encerramento da partida. José César de Oliveira."
DEFESA DO INDEPENDENTE:
Conforme o sr. Clarismundo Cézar da Cunha, responsável pela equipe do Clube Independente de
Abaeté, os árbitros das partidas foram indicados pela Liga Eclética de Abaeté/MG, e estavam tendo
uma arbitragem regular e imparcial, cometendo alguns erros para os dois lados, como qualquer outro
árbitro. Segundo ele, nenhum atleta ou membro do Independente agrediu física ou verbalmente
qualquer pessoa ligada à AFACEM. Ele acredita que tanto a atitude de retirar o time de campo,
quanto ao B.O. feito contra o árbitro José César e as reclamações posteriores à partida foram
exageradas.
JULGAMENTO
A UCASF utilizou-se do Ofício, depoimentos e relatos via WhatsApp enviados pela AFACEM, da súmula
da partida e do relatório de defesa do Independente para julgar o ocorrido. Participaram do
julgamento os srs. Müller Faria, Romário Martins, Olair Ribeiro, membros da UCASF, e o sr. Juliano
de Melo, procurador da Junta de Justiça Desportiva (JJD) da Liga Municipal de Desportos de Dores
do Indaiá/MG.
PUNIÇÕES
 ÁRBITRO JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA: Excluído do 10º Regional UCASF, em atendimento ao
Parágrafo 02 do Artigo 18 do Regulamento Oficial da Competição, que afirma que: "A
Comissão Organizadora poderá vetar árbitros utilizados no campeonato, mediante recurso ou
reclamação formalde alguma equipe que se sentiu lesada (...)". A UCASF está punindo-o pela
deficiência técnica no exercício da arbitragem, porém em relação às possíveis agressões
verbais a atletas da AFACEM, a Comissão Julgadora não teve acesso à provas mais concretas
de tais fatos, como áudios ou vídeos, para julgamento. Sugere-se ao árbitro, um curso de
reciclagem.
 CLUBE INDEPENDENTE DE ABAETÉ: Isento de punições, em razão do árbitro punido ter sido
indicado pela Liga de Abaeté/MG. Sugere-se ao Independente, a utilização de árbitros de
Ligas de outras cidades, como Dores do Indaiá e Bom Despacho.
 AFACEM: WxO a favor do Independente, visto que a equipe da AFACEM foi inserida no
Parágrafo 02 do Artigo 24 do Regulamento Oficial da competição, que rege: "A equipe que
durante a partida ficar por qualquer motivo reduzida a menos de 07 (sete) atletas, será
considerada perdedora da partida (...) pelo Placar de 3 x 0 (...)", ou seja, perdedora por
WxO. Conforme já citado, a Comissão Julgadora não tem recursos suficientes para julgar a
conduta do árbitro em agredir verbalmente os atletas da AFACEM. Sendo assim, a Comissão
entende que uma possível parcialidade da arbitragem não é motivo suficiente para abandono
de campo.
A UCASF pede a compreensão de todos.
Cordialmente,
UCASF.

Nota Oficial nº 003/2017

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    UCASF - UNIÃODOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO X REGIONAL DA UCASF NOTA OFICIAL Nº 003/2017 Relatório do Julgamento Nº 002/2017 Julgamento referente ao Ofício nº 001/2017 impetrado pela equipe da Associação de Futebol Amador Cuidar e Educar de Moema, de Moema/MG, referente à partida Independente e AFACEM, em Abaeté, no dia 28/05/17, categoria 2003, válida pela 7ª rodada do 10º Regional UCASF. RESUMO DO OFÍCIO Nº 001/2017: Conforme o ofício, um dos árbitros da partida, sr. José César de Oliveira, estava apitando de forma parcial e tendenciosa, e que, na categoria 2003, ele passou a agredir verbalmente e a zombar dos atletas da AFACEM, o que os deixou abalados psicologicamente. Os árbitros também não dispunham de relógios, no qual o tempo de partida era marcado pelo técnico do Independente. No decorrer da partida, ele marcou duas penalidades inexistentes, sendo uma não convertida pela equipe local, e que após a cobrança da segunda penalidade, a qual foi convertida, aos 22 minutos do 1º tempo, a comissão técnica e diretoria decidiram, em conjunto, retirar o time de campo. RELATÓRIO DA SÚMULA DA PARTIDA: Na seção "Relatório Disciplinar da Partida" consta: "Encerrei a partida aos 28 minutos de jogo, pois a comissão da AFACEM, não concordando com a penalidade, após sofrer o gol, tirou sua equipe de campo, não voltando para o encerramento da partida. José César de Oliveira." DEFESA DO INDEPENDENTE: Conforme o sr. Clarismundo Cézar da Cunha, responsável pela equipe do Clube Independente de Abaeté, os árbitros das partidas foram indicados pela Liga Eclética de Abaeté/MG, e estavam tendo uma arbitragem regular e imparcial, cometendo alguns erros para os dois lados, como qualquer outro árbitro. Segundo ele, nenhum atleta ou membro do Independente agrediu física ou verbalmente qualquer pessoa ligada à AFACEM. Ele acredita que tanto a atitude de retirar o time de campo, quanto ao B.O. feito contra o árbitro José César e as reclamações posteriores à partida foram exageradas. JULGAMENTO A UCASF utilizou-se do Ofício, depoimentos e relatos via WhatsApp enviados pela AFACEM, da súmula da partida e do relatório de defesa do Independente para julgar o ocorrido. Participaram do julgamento os srs. Müller Faria, Romário Martins, Olair Ribeiro, membros da UCASF, e o sr. Juliano
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    de Melo, procuradorda Junta de Justiça Desportiva (JJD) da Liga Municipal de Desportos de Dores do Indaiá/MG. PUNIÇÕES  ÁRBITRO JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA: Excluído do 10º Regional UCASF, em atendimento ao Parágrafo 02 do Artigo 18 do Regulamento Oficial da Competição, que afirma que: "A Comissão Organizadora poderá vetar árbitros utilizados no campeonato, mediante recurso ou reclamação formalde alguma equipe que se sentiu lesada (...)". A UCASF está punindo-o pela deficiência técnica no exercício da arbitragem, porém em relação às possíveis agressões verbais a atletas da AFACEM, a Comissão Julgadora não teve acesso à provas mais concretas de tais fatos, como áudios ou vídeos, para julgamento. Sugere-se ao árbitro, um curso de reciclagem.  CLUBE INDEPENDENTE DE ABAETÉ: Isento de punições, em razão do árbitro punido ter sido indicado pela Liga de Abaeté/MG. Sugere-se ao Independente, a utilização de árbitros de Ligas de outras cidades, como Dores do Indaiá e Bom Despacho.  AFACEM: WxO a favor do Independente, visto que a equipe da AFACEM foi inserida no Parágrafo 02 do Artigo 24 do Regulamento Oficial da competição, que rege: "A equipe que durante a partida ficar por qualquer motivo reduzida a menos de 07 (sete) atletas, será considerada perdedora da partida (...) pelo Placar de 3 x 0 (...)", ou seja, perdedora por WxO. Conforme já citado, a Comissão Julgadora não tem recursos suficientes para julgar a conduta do árbitro em agredir verbalmente os atletas da AFACEM. Sendo assim, a Comissão entende que uma possível parcialidade da arbitragem não é motivo suficiente para abandono de campo. A UCASF pede a compreensão de todos. Cordialmente, UCASF.