SlideShare uma empresa Scribd logo
T
rli
, li ':
'l:
,i i. (i:
.&
INACIO NARDELLI
oAB/SC. 18.156
ILUSTRISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA LIGA RIOSULENSE DE
FUTEBOL.
REQUERENTE - Sociedade Caxias Esporte CIube.
REQUERIDA - LIGA RIOSULENSE DE FUTEBOL
A SOCIEDADE CAXIAS ESPORTE CLUBE, Pessoa
luridica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o po 79.354.940/0001-39,
estabelecida na rua Dr. Getulio Vargas s/n, bairro RibeirSo Revolver na cidade de
Presidente Getulio, SC,_AQUI REPRESENTADA PELO SEU Presidente, Lucas
Dirksen, brasileiro, funciondrio publico municipal, poftador do CPF 10
t00.742.759-96, por seu Advogado com mandato anexo, vem, na presenga de
Vossa Senhoria, in fine assinado, apresentar
PEDIDO DE REALIZA9AO DE NOVA PARTIDA DE FUTEBOL
em face da paralizagdo e encerramento da Partida de Futebol, vSlida
pelo campeonato da Liga Riosulense de Futebol, SERIE 8,202t12022, nos termos
adiante expostos.
Por fim, requer o seu recebimento, para posterior encaminhamento i
COLENDA COMISSAO DISCIPLINAR DA LIGA RIOSULENSE DE FUTEBOL.
Termos em que
Pede e espera deferimento.
W,h
Rio do Sul SC/ 15 de reiro de 2022
- sc 18.155 PRESIDENTE
de Advocacia - Rua 7 de Setembro no 17- Sala 01 - Centro
89.170-000 - Laurentino - SANTACATARINA-TEL. (047) 98897-0155
Flctl?'
j s, 79h
Email- inacioadv@yahoo.com.br
I
t.-{ v
'j Iii
:L.
INACIO NARDETLI
oAB/SC. 18.166
COLENDA CAMISSAO DISCIPLINAR DA LIGA RIOSULENSE DE
FUTEBOL.
REQUERENTE - Sociedade Caxias Espofte Clube
REQUERIDO - Liga Riosulense de Futebol.
oBJETO - PEDIDO PARA A REALTZAGAO DE NOVA PARTTDA DE FUTEBOL.
I - DO PREPARO
O preparo encontra-se devidamente satisfeito, pela guia recolhida, anexa.
II - DA TEMPESTIVIDADE
O presente pedido 6 tempestivo em virtude que neo se passaram as 48 horas do
encerramento da partida entre as Equipes do SEC - Caxias e do Atalantense, pelas
quafta de final do Campeonato Oo t-iga Riosulense de Futebol Serie B - 202U2022,
nos termos do aftigo 31, paragrafo quinto.
III - DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS ANEXOS
Junta-se a este pedido, a Sumula da Partida, onde consta o relat6rio do Srbitro, a
guia do preparo, a procuragSo, a Ata da Posse do Presidente, Estatuto.
IV - DAS RAZoES DO PEDIDO
A REQUERENTE, interp6e o presente PEDIDO, por estar
irresignada, frente d paralizagdo e encerramento da partida de Futebol,
valida pelas quarta de final jogo de volta do Campeonato da Liga
Riosulense de Futebol serie B, 202U2022, entre as equipes dp SEC
/'
Escrit6rio de Advocacia - Rua 7 de Setembro no 17- Sala 01 ' Centro q
8e.170-ooo-Laurentino_fl
lL:6t#tili"J*.(047)e88e7-01ss /
I
i [*
"*J-l'
INACIO NARDELLI
oAB/SC. 18.166
Caxias e Atalantense, no dia 13 de fevereiro de 2022, por interferOncia
externa ao campo de jogo.
Nobres julgadores, o Regulamento da competigSo
determina que o mandante da partida, 6 responsSvel dentro outras
obrigag6es, na primeira fase contratar 2 segurangas , e na quartas de
fina! 3 segurangas devidamente credenciadas.
A equipe do SEC Caxias, disponibilizou para a arbitrag€ffi,
tr6s segurangas, Cristiano Sergio Guedes, Daniel Franga e Valdir Fritz,
quando exigida a documentagSo nos termos do artigo 27, o Seguranga
Danie! Franga, n5o portava o documento comprobat5rio de que se
encontrava apto para o servigo de seguranga.
Diz o Regulamento artigo 27 , Serd de Responsabilidade da
equipe mandatdria a segutanga dos jogos, com no mlnimo 2 segurangas
na primeira e segunda fases, 3 segurangas nas quartas de final e 4
segurangas nas semifinais e finais, dever6o apresentar carteira ou
credencial, com validade que estd apto a prestar servigos de seguranga.
Os segurangas deverlap permanecer no lado de dentro do alambrado
para dar total seguranga a arbitragem. Nenhum partida poderii iniciar
sem a presenga dos segurangas....
Por sua vez extrai-se da Sumula da partida, que a partida
iniciou-se com 18 minutos de atraso, e que a arbitragem aguardou a
confirmagSo do seguranga Daniel Franga, sendo que o mesmo garantiu
estar apto para o trabalho, e que segundo o mesmo agora n6o e
Escrit6rio de Advocacia - Rua 7 de Setembro no 17- Sala 01 - Centro
89.170-000 - Laurentino - SANTA CATARINA-TEL. (047) 98897-0155
Email- inacioadv@yahoo.com.br
x
''r[j
'**:;
INACIO NARDELLI
oAB/SC. 18.166
mais carteirinha quando se formam no curso de vigilante. Diante disso,
o arbitro Marcos Luchtenberg, iniciou a partida, no aguardo da
confirmag5o do certificado do seguranga citado, por parte do mandante
da partida.
Nobres membros desta ComissSo Disciplinar, de pronto
observa-se o primeiro equlvoco do Srbitro da partida, iniciar a mesma
sem a satisfagdo dos requisitos do profissional de seguranga, entende-
se que ndo portar a documentagSo exigida pelo Regulamento, 6 o
mesmo que dizer, que Seguranga nio 6, e a partida n5o poderia ser
iniciada.
Entende-se que no futebol amador, e neste epis6dio
especifico, o 6rbitro imbuido da boa-f6, iniciou a partida, e assim
procedendo, somente poderia paralisar a mesma, para exigir do
mandante da partida, a apresentag6o da regularidade da documentag5o
do seguranga, ou por outro motivo que no campo de jogo ensejasse tal
medida.
Ocorre nobres julgadores, que o arbitro, €ffi sumula, que
transcrevo na lntegra diz: "Aos 28 min do 10 tempo recebemos a
confirmagSo do Secret5rio da Liga Riosulense de Futebol
Luciano Mayer que o Sr. Daniel Franga com CPF OL2.L37.959-
O7 n5o estava apto a trabalhar no jogo como uma autoridade
de seguranga, assim o jogo foi encerrado".
Escrit6rio de Advocacia - Rua 7 de Setembro no 17- Sala 01 - Centro
89.170-000 - Laurentino - SANTA CATARINA - TEL. (047) 98897-0155
Email- inacioadv@yahoo.com.br
x
, ['
iL.
INACIO NARDELLI
oAB/SC. 18.166
Ao nosso ver outro equlvoco do Srbitro, e que enseja a
realizagSo de nova partida de futebol. Ficou evidente pela transcrig5o
acima, a interfer6ncia externa que deu cabo antecipado da partida.
Na altura dos acontecimentos, n6o se pode trazer na
apreciagSo deste pedido, a aptidSo ou n5o do citado seguranga/ mas
com toda a certeza, 6 preciso apreciar o que foi determinante na ag5o
inequlvoca o Sr. Arbitro da partida, que s6 a paralisou, e depois encerrou
quando recebeu confirmagSo por parte do Secretdrio da Liga Riosulense
de futebol, da inaptidSo do citado seguranga. Ou seja o Srbitro cometeu
um erro de direito, e que somente poderd ser sanado, com a realizagSo
de uma nova partida.
A obrigaESo do Srbitro era exigir do mandante da partida a
documentagdo, louvdvel a atitude do Srbitro em iniciar a partida em
comum acordo com os t6cnicos e o dirigente do SEC Caxias, e agiria de
forma ainda melhor se ap6s algum tempo no transcorrer da partida,
paralisasse a mesma, e exigisse a documentag5o do seguranga ao
mandante da partida. Porem isso n5o aconteceu, ele cometeu um erro
de direito, ao paralisar e encerrar a partida por interfer6ncia externa,
isso 6 inadmisslvel.
Sabe-se tamb6m da boa intengSo do Secretdrio da Liga
Riosulense, o qual 6 amigo deste procurador e que data vdnia, faz um
excelente servigo na LRF, juntamente com os demais membros da
entidade. Mas mesmo que n5o fosse ele, qualquer interfer6ncia externa
Escrit6rio de Advocacia - Rua 7 de Setembro no 17- Sala 01 - Centro
89.170-000 - Laurentino - SANTA CATARINA - TEL. (047) 98897-0155
5
Email- inacioadv@yahoo.com.br
I
1J.,
,r
i*
INACIO NARDELLI
oAB/SC. 18.165
e que por esta interfer6ncia cause a paralizagSo ou encerramento da
partida, 6 medida a ser sanada pela realizaEdo de nova partida.
Certamente se n5o houvesse a interferOncia externa, a
partida continuaria at6 seu final, e no seu relat6rio o Srbitro relataria o
ocorrido, e o Clube prejudicado pediria a impugnagdo da partida, ou
mesmo a entidade promotora do evento aplicaria ao mandante as penas
cablveis, em regular procedimento junto a esta Colenda ComissSo.
Existem os erros de fato e os erros de direito. Os erros de
fato sdo quando o Srbitro se equivoca por falha de percepgeo - ndo v6
uma m5o na bola, um p6nalti, um impedimento. Os erros de direito s5o
quando 6 tomada uma decisSo alheia a lei. E o caso de aceitar
interfer6ncia externa. E erros de direito levam d anulagSo de partidas,
como o CBJD (C6digo Brasileiro de Justiga Desportiva) mostra no artigo
259, cujo texto diz: "A partida, prova ou equivalente poderS ser
anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito
relevante o suficiente para alterar seu resultado". E alterou, pois
a partida foi encerrada.
Atentar 6 preciso nobre julgadores, o relat6rio do Srbitro na
sumula, insisto nisso, porque ali estd expresso o motivo que levou ao
encerramento da partida, ao relatar sobre a confirmagSo da inaptiddo
do seguranga trazida por Luciano Mayer, Secretario da Liga, (que n6o
se encontrava no campo de jogo, por tanto interfer6ncia externa), e o
Escrit6rio de Advocacia - Rua 7 de Setembro no 17- Sala 01 - Centro
89.170-000 - Laurentino - SANTA CATARINA-TEL. (047) 98897-0155
Email- inacioadv@yahoo.com.br
x
j ii ,i.
*
i,.
INACIO NARDELLI
oAB/SC. 18.166
Srbitro escreve: assim o jogo foi encerrado. Ou seja, com a
informagSo externa encerrou a partida.
Nas eliminat6rias sul- americanas para a copa de 2022,
houve o encerramento antecipado da partida entre Brasil e Argentina,
no Brasi!, a partida foi encerrada tamb6m por interfer6ncia externa, por
parte da Anvisa.
A Fifa em recente publicagSo, e atrav6s do seu Comite
Disciplinar decidiu:
"O Comit6 Disciplinar da Fifa anunciou nesta segunda-feira
que o duelo entre Brasil e Argentina pelas Eliminat6rias
Sul-Americanas realizado em setembro do ano passado
ser5 remarcado, mas ainda sem data ou local definido. A
paftida havia sido interrompida no inicio do primeiro
tempo por representantes da Ag6ncia de Vigi16ncia
SanitSria (Anvisa) que entraram no campo devido ao
ingresso no Pais de quatro jogadores argentinos que
jogam no Reino Unido e desrespeitaram as regras
sanitSrias brasileiras contra a covid-19.
O comunicado da Fifa condena a CBF a pagar uma multa de
500 mil francos suigos (R$ 2$2 milh6es) por infrag6es
relacionadas i ordem e seguranga. A AssociagSo de Futebol
Argentino (AFA) tamb6m foi punida e ter5 de pagar uma
multa de 200 mil francos suigos (R$ 1,1 milhSo) pelo n6o
{
tl
)t ti ll
,.. v;
';: I r(i
E
INACIO NARDELLI
oAB/SC. 18.166
seguranga, de preparagSo e de pafticipagSo na paftida.
Ambas federag6es tamb6m terSo que arcar com uma multa
de 50 mil francos suigos (cerca de R$ 280 mil) como
resultado da suspensSo do jogo". Fonte
https://www.terra.com.br/espoftes/craques/messi/fifa-decide-marcar-novo-jogo-entre-brasil-e-
a rgentina-pu ne-federacoes-e-suspende-jogado res
Como se observa, a interferGncia externa, 6 erro de direito,
e no caso concreto, s6 hd uma medida cabfvel e justa, a realizagSo de
outra partida.
ISTO POSTO, aguarda confiante o Requerente
a proced6ncia do pedido com realizag6o de uma nova paftida, por
tudo que dos autos consta, e principalmente da prova inequivoca na
Sumula da partida da interfer6ncia externa na atitude do Arbitro ao
encerrar a partida por aquele motivo.
Que esta Comissdo Disciplinar, determine d Liga
Riosulense de Futebol que suspenda at6 o julgamento deste pedido, a
continuidade da competigSo do Campeonato da serie B, edigSo
202112022.
Que julgado procedente o pedido, nos temos do
artigo 31, pardgrafo quinto do regulamento da competigSo , seja a
Escrit6rio de Advocacia - Rua 7 de Setembro no 17- Sala 01 ' Centro
89.170-000 - Laurentino - SANTACATARINA-TEL. (047) 98897-0155
Email- inacioadv@yahoo.com.br
g
g
!
I
:r ; ir-
'i
INACIO NARDEIII
oAB/SC. 18.166
Requerente reembolsada da taxa de impugnag5o no valor de Rg
1.000,00 (mil reais) recolhida.
Protesta provar o alegado por todos os
meios de provas em direito esportivo admitidas, notadamente a prova
documental anexa, testemunhal e outras que se fizerem necessdrias, a
fim de esclarecer os fatos discutidos.
Requer, finalmente, seja intimado o dirigente e
este procurador, dos atos subsequentes, principalmente se houver
julgamento priblico, para a sustentagdo oral, caso esta colenda
Comissdo entender necessdrio.
Nestes termos
Pede e espera deferimento.
Rio do Sul, SC, 15 de de 20
oAB/ 18.166
Escrit6rio de Advocacia - Rua 7 de setembro no 17- Sata 01 - centro
89.170-000 - Laurentino - SANTA CATARTNA - TEt. (047) geesz-oisl
Email- inacioadv@yahoo.com.br
q
Indcio lYardelli
0AB/SC. 18.166
PROCURACAO
Outorgante: SOCIEDADE CAXIAS ESPORTE CLUBE, Pessoa Jurldica de
Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o no 79.354.940/0001-39, estabelecida na rua
Dr. Getulio Vargas s/no, bairro RibeirSo Resolver, na cidade de Presidente Getulio,
Estado de Santa Catarina, CEP 89,150-000, neste ato representada pelo seu
Presidente LUCAS DIRKSEN, brasileiro, solteiro, funcion5rio publico municipal,
portador do CPF no 100,t42.759-96.
Outorgado: ItrtACtO NARDELLI, brasileiro, casado, advogado, regularmente
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, SegSo de Santa Catarina, sob o no
18.166, com enderego profissional na Rua 7 de setembro no t7 , bairro Centro, CEP
- 89.170-000, na cidade de Laurentino, Estado de Santa Catarina. Email -
i n aci oadv@yah go-egm . ff .
Poderes: pelo presente instrumento a outorgante confere ao outorgado, na forma
do art. 105 do CPC e do art. 653 e seguintes do CC, amplos poderes para atuar
administrativamente junto aos 6rg5os pfblicos e no foro em geral, com clSusula
t'ad-judicia
et extra", em qualquer Juizo, Inst6ncia ou Tribunal, podendo propor
contra quem de direito, as ag6es competentes e defendO-lo nas contrdrias,
seguindo em umas e outras, at6 final decis6o, usando os recursos legais e
acompanhando-os, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para reconhecer a
procedCncia do pedido, desistiri renunciar ao direito sobre que se funda a ag5o,
transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitagSo, podendo agir
em Juizo ou fora dele, assim como substabelecer esta a outrem, com ou sem
reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com o
substabelecido. E poderes especiais para representar os interesses da
outorgante, junto dr Liga Riosulense de Futebol, e ComissSo Disciplinar,
referente i paralizagSo e encerramento de paftida de futebol, evento do
dia 13 de Fevereiro de 2022, na cidade de Presidente Getulio.
Escrit6rio de Advocacia - Rua 7 de Setembro n" 17 - Sala 0l - Centro
89.170-000 - Laurentino - SANTA CATARINA - TEL. (047) 9 8897.0155
Ernail. inacioadv@yahoo.com.br
Rio do Sul, SC. t5 de fevereiro de 2O22,
Outorgante - Presidente
40
slGooB
SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRED|TO DO BRASIL
PLATAFORMA DE SERVEOS FINANCEIROS DO SICOOB - SISBR
1510212022 Pix - Pagamento 12:02:05
IDffransag6o
E809596 1 22022021 51 501 C9CseNxq5PK
Valor:
Data/hora:
Descriq6o:
Pagador
lnstitui96o:
Nome:
CPF/CNPJ:
Ag6ncia:
Conta corrente:
Destinatdrio
lnstituigSo:
Nome:
CPF/CNPJ:
R$ 1.000,00
151A21202212:02:05
Dep6sito Liga Riosulense
CC ALTO VALE DO ITAJAI
LUCAS DIRKSEN
**n.142.759-**
3034
46.295-0
cooP srcREDr TNTEGRASAO RS/SC
LIGA RIOSULENSE DE FUTEBOL
**.**1 .644/0001-**
il
,{7
ffi
[JifiI;;rRK'EH
lo*"rrn* DTRK'EN
L-__ _
r@l@ti
., ' i ' l l'' t lt l l i'
"
i" '
 go/os t2ot2
E<1
^{ co
3:x
Eg r-{
<x cI
3E.dt
58.+,
F C*-
a ,-t
ffi
F
i[ "':''o'']
0t,fl1 _.*
RIO DO
COMPROVANTE OE INSCRIQAO E DE SITUAqAO CADASTRAL
Comprovante de lnscrigdo e de Situagdo Cadastral
CidadSo,
Confira os dados de ldentificagSo da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergGncia, providencie junto ir RFB a sua
atualiza96o cadastral.
A informagdo sobre o porte que consta neste comprovante 6 a declarada pelo contribuinte.
REPIJBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
t;';;;;-'---'-- I cApAsrRAL t---- -- ,
I socrrnanp clxras rnpnntr ct ttnr ,
ffi;lI
I e3.lr*?40 . Chrhe. r6rl.h. .rMilfud. . Blmllrro I
I psn lnmear ,
I
I rscJ - a.rdeh.Ja Ftudr I
ifr!ilE86----ffi
lernrueerRAonEvor-ven I lt* | l* |
ffi;-__lw--=__lwu
t------_ --
l*
|-Njii-tuIffiffiI----l
I arrvi I I ogrotzoz,t I
fmm-A-FiltEffiEEFEEE--l
lffillffil
Aprovado pela lnsauQao Normativa RFB no 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 15102/2022 as {3:2E:03 (data e hora de Brasllia). Peginai 111
tr*,**a- I gvormn :-B^--rilR 1
A RFB agradece a sua visita. Para informaq6es sobre polftlca de privacidade e uso, dlgue aqui
Passo a pgssqp$g!..tqNBl Consultas CNPJ SsryLcpslNzu
,(v
ATA DA REUNIAO ORDINARIA DA SOCIEDADE CAXIAS ESPORTE CLUBE
Aos dias vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e um, as quinze horas e
trinta minutos, reuniram-se os membros para a assembleia em nossa
sociedade caxias Esporte clube, situagdo na rua dr' Gettilio vargas' s/ne'
bairro Ribeir5o Rev6lver para deliberar as seguintes ordens: primeira'
prestagSo de contas da gestSo administrativa, segundo, eleigao da nova
diretoria e conselho deliberativo e respectiva posse e terceiros, assuntos
diversos de interesse da sociedade. Dando inicio aos trabalhos o sr'
Presidente cumprimentou e agradeceu a presenga de todos e solicitou ao
tesoureiro que fizesse a prestagSo de contas relativas as a96es que foram
feitas nos rjltimos anos. Dando sequ6ncia aos trabalhos, foi estipulado um
tempo para a elaboragfio e apresentagdo das chapas para nova eleigfio
terminando o tempo. Foi reaberto os trabalhos da mesma para receber as
chapas, foi apresentada apenas uma unica chapa, que 6 composta da
seguinte forma: Presidente: Lucas Dirksen, Vice-Presidente; Geison Juliano
Toewe, primeira tesoureira: Rossana Theiss Bogo, segunda tesoureira: Vera
L. Kuhn, primeiro secretdrio: Ederson Luiz ojczenasz, segundo secret6rio:
Valderi Bossardi dos Santos, diretor esportivo: Jony Estev6o Pavanello'
diretor de obras: Valmor Schmitz, conselho deliberativo: Emersom M'Kuhn;
suplentes: Vera Lucia Schmitz, Vania Schmitz, Airton Censi, conselho fiscal;
JoSo Censi, Vanderlei A Caetano, Gilmar Censi, suplente: Dionisio Zermiani'
lvete Zermiani, Bruno Elizio. A chapa apresentada foi eleita por aclamagao
unanime dos presentes em seguida. Foi dada posse aos eleitos. Passou se
em seguida para o item tr6s da ordem do dia. o presidente eleito, jii
empossado agradeceu o apoio e a confianga depositada nele e em toda sua
equipe. Dizendo ainda que ningu6m consegue administrar uma sociedade
sozinho. Ningu6m mais se manifestou. Nada mais havendo a tratar'
encerrou-se a assembleia da qual eu lavrei esta ata que ap6s lida foi
aprovada por todos, sendo assim assinada por mim Ederson Luiz Ojczenasz
qyrvYv
, secret5rio dessa sociedade e pelo presidente e demais presentes:
'"dgt,,'

8021
4q
w..
ESTADO DE SANTA CATARINA
OTiCIO DE REGISTROS CNIS DAS PESSOAS JURiDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DO
MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETI]LIO
Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti
Rua Dr. Get0lio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente GetUlio, SC - CEP: 89.150-000
Fone: (47) 3352-0343 Pdgina 1/'19
*Certidio de lnteiro Teor 
,',r,:ri.if x i.. !ir^hr$r+1siliilrq!ri
ILMO, SR OFTCIAL DO REGISTRO CIWL DAS PESSOAS,IANDICAS DA CAMARCA
DE PRESIDENTE GEruLIO, ESTADO DE SANTA CATARTNA'
A Sociedade Caxias Esporte Clube, localizada no bairro Ribeir6o Revolver, cidade e
Comarca de Presidente Gettlio, Estado de Santa Catarina, vcm atravds de seu Presidente Ceison
Juliano Toewe, brasileiro, solteiro, motorista, portador da CI no 3.486,590/SSP/SC e inscrito no
CPF no 024.124,049-25, residente e domiciliado na rua Dr' Getirlio Vargas, s/no, centro, cidade
de Presidente Cettlio, SC, vem requere o Registro do NOVO ESTATUTO, BEM COMO A
ALTERAQAO DA RAZAO SOCIAL, em virtude de ser aprovado por unanimidade em
Assembldia Geral ExtraordinAria realizada dia 21 10912007
Nestes termos, pede deferimento.
Presidente Getflio, SC,2l dosetembro de 2007.
(Presidente) - ir,i '. i
'ii.l ' ':
tr
i, ii '
fr
t?
,:
ESTADO DE SANTA CATARINA
OFiCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS JURiDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DG
MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETULIO
Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti
Rua Dr. Getrllio Vargas, nd660 - sala 01 - Revolver - Presidente Get0lio, SC - CEP: 89.150'000
Fone: (47) 3352-0343 PAgina 2119
BDF$6648 "'
P16r. Gat0lio gA,-Lg
J DOSSANTOSI
xEVENTE I
w,'
ESTADO DE SANTA CATARINA
oricro DE REGrsrRos clvrs DAS pEssoAs.luRiotcas E DE rirulos E DocuMENTos Do
vruNlcipto E coMARCA DE PREsIDENTE cBrullo
Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti
Rua Dr. Getrllio Vargas, nd 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Get0lio, SC - CEP: 89.1 50'000
Fone: (47) 3352-0343 PAgina 3/19
ATA DE ALTERAQAO DA RAZAO SOCIAL DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
PARA SOCIEDADE CAXIAS ESPORTE CLUBE, BEM COMO ALTERAQAO DO
ESTATUTO DA MESMA.
Aos vinte e um de setembro de dois mil e sete (21/09/2007), as 19:00 horas, em
primeira convocag6o e as 19:30 em segunda convocagio com 50% dos S6cios, nas
depend0ncias da Sociedade Caxias Esporte Clube, localizada no bairro Ribeir6o
Revolver, nesta cidade e Comarca de Presidente Getfilio, Estado de Santa Catarina, com
a presenqa dos associados, devidamente convocados, realizou.se a Assembldia Geral
Extraordinaria, Em cumprimento ao Artigo 32 do Estatuto enr vigor. O Presidente
agradeceu a presenqa de todos e deu por aberta a assembldia. Em seguida solicitou ao
Secretdrio que procedesse a leitura do Edital de Convocagio publicado no Jomal ,,VOZ
DO VALE" NO DIA 06 DO MES DE SETEMBRO DE 2007, o que foi t'eito. O
Quorum exigido para destinagSo desta reuniSo, foi suplantado com o comparecimento
da nraioria dos associados, aptos a votar, para tratar a seguinte ordem do dia: a)
AlteragSo da Raz6o social - CAXIAS FUTEBOL CLUBE PAI{A SOCIEDADE
CAXIAS ESPORTE CLUBE; b) REFORMA DO ESTATUTO. No que diz respeito ao
item "a" acirna, foi aprovado por unanimidade a alteragio da razio social do Caxias
Futebol Clube para SOCIEDADE CAXIAS ESPORTE CLUBE. Passou-se enrao p&ra o
item "b", onde o Presidente dirigiu-se aos presentes para explicar a necessidade da
alteragAo do Estatuto a l'im de adequar-se as novas necessidades legais desta Sociedade.
Em seguida, solicitou-se ao Secitdrio que procedesse a leitura do novo Estatuto.
Durante a leitura do Estatuto, perguntas foram feitas pelos associados, a fim de dirimir
as suas dfvidas, todas sanadas pelo Presidente da Sociedade. Ato continuo foi o novo
Estatuto Submetido a votagdo e aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar,
o-Presidente deu por encenada a reunifio. A presente Ata vai assinada pelo Presidente,
por mim Jorge Laudinor Zago, Secredrio da Sociedade Caxias Esporte Clube e pela
Diretoria,
Assinaturas: Geison Juliano Toewe, Jorge Laudinor Zago, Rafael Censi, Edilson Josd
Bogo, Rolf Zink, Moacir Meneghelli, Lirio Censi, Joel Marco, IIo Mass. Dionisio
Censi, Valmor Schmitz, Hegolf Braatz e Guisela Toewe.
Este texto d copia fiel da Ata constante de folhas l2V e
Sociedade Caxias Esporte Clube.
Yt
/t
13, do livro de Atas da
ESTADO DE SANTA CATARINA
oFiclo DE REGIsrRos clvls DAs pEssoAs JURiDICAS E DE TiTULos E DocuMENTos Do
ruuNtcipto E coMARCA DE pRESTDENTE cnrullo
Registrador Titular - Delmar Addo Angioleti
Rua Dr. GetUlio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Getulio, SC - CEp: 89.150-OOO
Fone: (47) 3352-0343 PAgina 4119
Presidente Getrllio. SC, 2l de setembro dc 2007,
q(';ro^," J Ic--- ^
- Geison Juliano Toewe
Presidente Secret6rio
i,
lt
+
o
o
s
o
8OF46bt+,
ESTADO DE SANTA CATARINA
OFiCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS JURIDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DO
MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETULIO
Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti
Rua Dr. Getulio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Get0lio, SC - CEP: 89.'t50-000
Fone: (47) 3352-0343 Pagina 5/19
SOCTEDADE CAXIAS ESPORTE CLUBE
ALTERA9AO OO ESTATUTO
CAPITULO I
Da Denominacio, Fing, Sede e Duragio
Art 10 - A SOGIEDADE CAXIAS ESPORTE CLUBE, 6 uma sociedade civil,
com peftionalidade Jurfdica de Direito Privado, sem fins lucrativos, fundada aos vlnte e
nove de margo de mil novo@ntos e setenta e tr6s, (29/03/1973), de duragio
indeterminada, com sede no Bairro Riboir6o Revolver, nesta cidade o comarca de
Presidente Getulio - santa catarina, a reger-se pelo presente ESTATUTO.
Art. 2o - A sociedade tem porlinalidade:
Difundir enlre os sdcios, a prdtica dq esportes e cullura em lodas as
modalidadis e calegorias, como a prtitico e reiliz,agdo de enconlros da Melhot
Idade, com danga de saldo, reunifles de lodas as modslidsdes, polfiico, social e
religioso, futebol de campo, lutebol su{go, alletismo, bochs, boldo' nolagdo,
voleibol, handeboL canto coral e oulras' ptoporciofiandoJhes os meios ao seu
alcance, para o aprimofamento fisico e ps{quico, de acordo com 4s
recomendagdes dos drgdos especlalizados;
Filiar-se o enlida(es desporfivas e participar de solenldades, ou
feslividades semelhantes ds snas, prumovidts por entidades congAneres ou
enlidades piblicas,
CAPiTULO II
Do Quedro Socisl: Admisrilo, Demisslo e Ereluclo dos Associados
Da Admissno
Art.3o, O Quadro Social da Sooiedade, sem disting6o de nacionalidade, opiniEo
ptblioa" credo religioso, cor ou sexo, d constituldo de nfmero ilimitado de s6cios, distribufdos
entre as seguintcs categorias:
a) S6cios;
b) S6cios contribuintesl
c) S6cioscolaboradores.
SecFo I
Dos S6cios
ldl
/
il
ESTADO DE SANTA CATARINA
oFiclo DE REGISTRos cIvIS DAs pEssoAs JURiDrcAs E DE TiTULos E DocuMENTos Do
ruunlciplo E CoMARCA DE pRESTDENTE crrtlro
Registrador Titular - Delmar AdSo Angioleti
Rua Dr. GetUlio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Getrilio, SC - CEP: 89.150-OOO
Fone: (47) 3352-0343 Pdgina 6/19
Art.40 - S6cios sdo considerados aqueles que, possuindo um titulo da sociedade,
tenham seu ingresso aprovado pela Diretoria e pago umaj6ia de adeslo e as taxas devitlas.
Parrigrafo Unico - n6o haver6 limite de idade para admissi<l dos s6cios, mas, este,
somente, f,tcarri investido na plenitude dos direitos estatutiirios se jri tiver ou quando completar a
maioridade legal, pagando, outrossim, os embargos fixados para sua categoria.
Art.5o - S5o dependentes dos s6cios:
I * A mulher ou marido, se casado for;
ll - Os filhos legitimos, adotivos, enteados, tutelados
(dezoito) anos;
enquanto menores
associado.
III - A companhcira ou companheiro, com o(a) qual conviva .' more
sua recusa para adesio como s6cio.
Paritgtafo Unico - Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente
(art. l2), gozam os sdcios dependentes das mesmas prerrogativas dos socios. A prova de
dependente e feita mediante exibiqfio dos seguintes documentos:
a) Certiddo de Registro Civil correspondente;
b) Certidao do termo de Tftulo;
c) conrprovante de Inscrigao como dependente na previdencia oficial.
Art. 6o - Os fithos legitimos, legitimados, adotivos, enteados e tutelados, a que se
relere o inciso Il do Artigo 5o, ao completar l8 (dezoito) anos, podera.o passar d.ut.goiiu d.
s6cio, devendo Para (anto obrigatoriamente, adquirir um tftulo, dispensados, contido, do
pagamento de quaisquer taxas.
Se,cio II
Dos Sdcios Contribuintes
Art. 7o' S6o_s6cios contribuintes, todos os associados que n6o pagarem urna joia,
mas, paSarn as mensalidades.estipuladas pela Diretoria, nio podendo ie."- etiitis puru
"*go
a.
l,:::,^o::: t Direroria, de conserho Fiscar e do conserho beribcrativo, no entanto, podem ser
erertos para outros cargos.
Secio III
Dos sdcios Colaboradores
Art' 8o - 56o sdcios colaboradores, os que n6.o pagam joia e se ctedicam, ativfinente,
a qualquer priitica espottiva cultural e recreativa, rnas sujeilo u, t*u, e mensalidades que o
regulamento interno, que cada Departarnento lixar.
Par6grafo 0nico - E vetlado aos S6cios Colaboradores: votarem e serem votados.
Art' 9u - A admissEo dos s6cios, sdcios colaboradores e s6cios contribuintes, ser6
feita por proposta assirtada, pelo proposto, dirigida i Diretoria da Sociedade e firnada por um
s6cio quite com as suas obrigag6es, corno propoirente.
$ lo - Para adrnissEo da proposta ser6 necessdrio a maioria de votos do rnembros da
Diretoria. A votagio serd secreta e a Diietoria n&o fica ot.ig"au a oai ." p."p".t" os mgtivos de
r,.
ESTADO DE SANTA CATARINA
OFiCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS JURiDICAS E DE TITULOS E DOCUMENTOS DO
MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETULIO
Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti
Rua Dr. Getulio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Get0lio, SC - CEP: 89.150-000
Fone: (47) 3352-0343 PAgina 7119
s 2, A admissao rlo s6cio ser6 comunicada ao ploposto, por escrito, devendo estc,
imediatamente, providenciai o pulu*tnto das obrigagOes a que estiver sujeita'
Da Demissflo
Art l0" - O sdcio serd demitido:
a) Por solicitaqio prdpria, por escrito;
b) Por falecimento.
Art.l l' - o s6cio ser6 excluido, por decisS0 da Assembldia Geral, nos casos de I
uj Con., a reincid6ncia nos atos prlvistos no item I.l do artigo I 6o deste Estatutoi
b) O n6o pagarnento, por mais de 90 (noventa) dias' de qualquer contribuigdo a
este esteja obrigado o associado perante a sociedade;
c)
'A
condenaqao poi sentenga transitada emjulgado, por crime infame ou contra
costumes;
d) O dano a sociedade e n6o reparado nos termos deste Estatuto;
ej A p*itica a.
"ior,
O"rtto o, foru do ambiente social, danosos ou comprometedores
do conceito da Sociedade;
0 A incontinincia piblica escandalosa e/ou embriaguez habitual'
Paragrafo Unico - o s6cio excluido n6o poder6 voltar a integrar a sociedade, salvo
na hip6rese da aiinea b deste urtigo, . nosdemais.casos antes de deconidos 5 (cinco) anos, desde
--
Jrlu jrfg"do reabilitaJo, ;;i" *t" de 2/3 (dois tergos) dos membros da Diretoria " Ad
Referendum", da Assembl6ia Geral.
CAPiTULO UI
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art.12 o - 56o direitos dos s6cios:
a) Assistir a todas as rewriOes esportivas e cultwais;
bj participar das festividades e divis6es organizadas pela.sociedade;
c) FreqUentar s6 ou com a famflia, as dependencia-s da sociedade, praticando as
modatidades dos esportes fatocinados pela sociedade, com material existente ou pr6prio'
Art. 13'- Sio direitos exclusivos dos s6cios, quites com a TESOURARIA:
a) votar e ser votado, sendo que para os membros da Diretoria, s6 poder6 ser eleito
pela Assembldia Geral, s6cio que tenha mais-de.21 (vinte e um) anos de idade e que esteja em
Uiu.o. o servigo militar, e que pertenga, no m(nimo, I (um) ano do Quadro Social;
b) Tomar parte nas is.-Uieiut Gerais, propor e discutir assuntos a ela submetida,
apresentando indicagdes, emendas, substituir, sugestdes' etc;
c) Proporadmiss6es de novos s6cios;
d) solicitar a Diretoria, em requerimento assinado no minimo de 25% (vinte e cinco
por cento),]os s6cios.fJiror, a con o.agAo de Assembldias Cerais de cardter extraordin6rio'
com a declaragIo expressa do motivo de convocagtro;
e) Solicitar, for-...ri o, licenga, iurica e exclusiva' por motivos de aus6ncia da
cidade, a diipensa do pagamento ai SOX (cinqiienta por cento), das modalidades, desde que a
;rrc";;. ,eiu .up.rio, u d fs"isl meses. o so.io tic.n.iudo por tempo determinado, nao perderA
os direitos ,u ,oai.dud. no-caso de estar de visita ou de passageml mas obriga-se ao Pagarnento
da mensalidade integral correspondente ao m6s em que ocorrer a visita.
J fr,0
ESTADO DE SANTA CATARINA
oFiclo DE REGIsrRos clvls DAs pESsoAS JURiDICAS E DE TiTULos E DocuMENTos Do
tvtuNtciplo E coMARCA DE pREsIDENTE cBrur,lo
Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti
Rua Dr. Gettllio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Getrilio, SC - CEP: 89.150-000
Fone: (47) 3352-0343 PAgina 8/19
Observagilo: A sociedade n6o se responsabiliza por acidentes e suas conseqii6ncias,
sofridas pr seus associados e visitantes, sejam ou neo causad.os pela prdtica do esporte,
;' - -'
Art. 14" - 56o deveres dos s6cios:
a) Cooperar com o desenvolvimento e prestigio da sociedade;
b) Respeitar e cumprir, fielmente, as dis*posig6es do presente
l:r,::*: ,1t^.:13 o:1 .,:1o,as instrus.es e deliberaeois;;;;;;, io-. ioa.."* au
sendo-lhes, pordm, facurtado o r".*.o ao conselho-D;rG;;;lIassemutoia"
c) As de suspensio por mais de 3 (tr6s) meses e da exclusdo, a I)i
prazo de I 0 (dez) dias, contando da ci6ncia da mesrna;
c) satisfazer, com pontualidade, os compromissos pecuni6rios com a sociedade;
d) Possuir a Carteira de S6cio;
e) comunicar por escrito, d secretaria, a mudanga de enderego e estado civir;
f) Abster'se,.na sociedade, de quaisquer manifestag6., qu" envorvam quest6es
politicas, ou provoquem discussdes sobre a religiAo;
g) Zelar pelo patrim6nio material e moral da sociedade;
h) Indenizar a sociedade por qualquer prejuizo que a ela causarem;
i) Apresentar a sua Carteira Sociil, sernire que It. ror
"xigiao
por quem de direito,
obrigagio estd extensiva aos seus dependentes;
j) Portar-se com disciplina e educa96o, sempre que tiver causa sua qualidade de
s6cio.
Pareigrafo Unico - A enumeragfio feita no presente artigo, n6o exclui outros deveres
implicitos decorrentes deste Estatuto e dos Regimentos Internos.
CAPiTULO ry
Da Disciplinr Social
Art' 15'- A infragdo a dispositivo deste Estatuto, sujeitarri aos s6cios e dependentes,
sem prejuizo da indenizag6o de eventuais danos, ds seguintes penaliOaiesi
a) Advert6ncia;
b) Afastamento do recinto;
c) Suspensio;
d) Exclus6o.
$ lo - As penaridades presentes nas alineas ,,a,,
e ..b,,,
deste artigo, se inserem no
poder disciplinar de aplicag5o irnediata, podendo ser cumuladas com as constantes das letras ..c.,
!."{"' e1ry sempre ap6s processo instaurado pelo Presidente,
""i
q* r" rlr.g*. ao indiciado
direito de defesa.
$ 2'- A pena.de suspensdo, irnporta no impedimento de ingresso do s.cio,,as
depend6ncias da sociedacle, mesmo ,. "onri,lodo
por outro sdcio, rnas, n6o ati^ge a suas
obrigagdes com o clube.
$ 3" - A pena de exclusdo importa na perda da condigEo de s6cio.
Art. 16o - Sdo competentes para aplicar penalidades:
a) As de adven6rrcia e afastamento do ricinto, qualquer membro da Diretoria;
b) As de suspens6o, atd 3 (ees) meses, o presidente da Diretoria;
ESTADO DE SANTA CATARINA
OFiCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS JURiDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DO
MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETTILIO
Registrador Titular - Delmar AdSo Angioleti - -
Rua Dr. Getglio Vargas, n;660 - sala 01 - Revolver - Presidente Getillio, SC - CEP: 89.150'000
Fone: (47) 3352-0343 P6gina 9/19
Par6grafo Unico - O julgamento em que cstejam
sticios, ser6 de compet€ncia da Assembldia Geral.
Diretores, Consplheiros,
Art.17" - 36o puniveis:
I - Com pcna de advertdncia, os atos que comportem com conduta incivilizada e aos
quais nio esteja cominada penalidade mais grave;
II - Com afastamento do recinto, a reinciddncia numa mesma ocasiio,,nos atos
previstos no item anterior, os consistentes em desacato aos membros da Diretoria, ou Org6os da
Sociedade, agressdo fisica ou verbal a convidado, associado, dependentes deste. ou frrncion6rio
da Sociedade, embriaguez excessiva ou procedimento atentat6rio d moral e bons costumes;
III - Com pena de suspensio, ap6s processo instaurado pelo Presidente, na forma do
panigrafo lo lprimeiro) do artigo I4o, os atos referidos no item ll supra;
IV - Com a exclusdo, a reinciddncia Dos atos previsto no ilem II supra, ou ainda, de
acordo com o artigo I 1o deste Estatuto.
Art. 18" - O processo previsto na segunda parte do $ l" do art. 15 est6 instaurado por
deliberag{o do Presidente da Diretoria, que designard membro desta para presidi-lo,
observando-se o seguinte:
a) O indiciado ser6 notificado da acusagflo e dos meios de prova tendentes a
comprov6-la, a frm de que apresente defesa escrita no prazo de 05 (cinco) dias, indicando as
provas que deseja produzir;
b) Nos l0 (dez) dias seguintes realizar-se-ii a audi€ncia de instrugio, se houver
provas a serem produzidas, sendo responsabilidade das partes o comparecimento das
testemunhas arroladas;
c) Conclufda a instrugSo, o dirigente do processo, dentro de 05 (cinco) dias, emilird
parecer conclusivo, opinando sobre a penalidade que entender que deva ser aplicada, seguindo-
se alegagdes finais do indicio, tambdm no prazo de 05 (cinco) dias, ap6s o que os autos serao
conclusos ao Presidente;
d) Recebendo os autos, o Presidente da Diretoria encaminhar6 processo para
deliberagSo desta, se a pena recomendada pelo dirigente do processo for de suspensao por mais
de 03 (tr6s) meses ou eliminagtro, julgando ele pr6prio o feito se for recomendada a absolvigdo
ou a aplicagdo de pena de susponsAo inferior a 03 (trds) meses.
Art. 19'- A instauraqlo de processos disciplinares contra dependentes menores de
I 8 anos ser6o comunicados aos respectivos s6cios responsdveis pelo menor par& que, querendo,
acompanhem o feito.
Art. 20' - Decidida definitivamente a materia, em caso de aplicaqEo de penalidades,
a Diretoria promoverA o assentamento devido na ficha do associado, comunicando o fato aos
diversos departamentos do Clube e tomando as demais medidas pertinentes.
Art. 21" - Fica assegurado ao s6cio, ao qual foi imposta a pena de eliminagEo, o
direito de transmitir o titulo, obedecido as normas deste estatuto.
Pardgrafo Unico - O associado excluido por falta de pagamento poder6 reingressar no
quadro social, desde que, de uma s6 vez, satisfaga, com conegAo monet6ria o ddbito que motivou
a eliminaqdo, bem como toda.s as mensalidades correspondentes aos meses em qtle esleve
desligado do clube, tambdm conigida e com as demais penalidades previstas no Estatuto.
Att.2zu ' O associado poderd pedir reconsideragilo
que impds penalidade ou recorrer a instAncia imediatamente
hienirquica fixada neste Estatuto.
d pr6pria autoridade ou 6196o
superior, qbedecida a ordem
fr'W
/(
ESTADO DE SANTA CATARINA
oFiclo DE REGISTRos cIvIS DAS pESSoAs JURiDICAS E DE TiTULos E DocuMENTos Do
ruuNlcipto E coMARCA DE pREsIDENTT crtulto
Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti
Rua Dr. Gettilio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente-Getulio, SC - CEp: 89.1s0-000
Fone: (47) 3352-0343 Pdgina 10/19
s lo'E de l0 (dez) e lS(quinze) dias, resDectivamente, o prazo para pedido
apresentagEo do pedido de reconsideragio ou interpoiigao de recurso, contado da data
notifi cagEo ao interessado,
. $ 2" - O pedido de reconsiderag8o nio i requisito prdvio para interposig6o de recurso
ii instAncia superior, mas, interposto, suspende a fluEncia do prazo pi.^
"ri.
,Itiro, devendo um
de
de
Art. 23" - g oa competdncia da Assembldia, por proposta da Diretoria, fixar,
anualmente, o valor das contribuigOes financeiras devidas'pelo;;;i";, inclusive a taxa de
manutengdo, bem como quaisquer outras taxas a serem cobradas em razfuo das diversas formas
de utilizagdo dos servigos oferecidos pela Sociedade.
Ari24u - As contribuigdes n6o pagas no prazo regulamefltar sujeitam os devedores,
independente de qualquer interpelageo, a con-egao monetiria, a multa ae iox (dez por cento)
sobre o valor corrigido monetariamente, al6m dajuros mora de l%(um por cento) ao m€s.
Pardgrafo Unico - O atraso superior a 03 (tr€s) meses, sem motivo
sujeitard o s6cio A pena de exclusio ap6s proiesso regular.
e outro ser entregues na secretaria do Clube.
CAPITULO V
Das Contribuigdes
CAPiTULO Vr
Das f'ontes de Recurso para Manulengflo Da Sociedade
Art.25" - Constituem-se rendas da Sociedade:
a) As taxas de transferdrrcia;
b) As rendas eventuais;
c) As corrtribuigdes, mensalidades e taxas;
d) Conv€nios e repasses priblicos;
e) Os donativos ern geral;
f) Promoqdes realizadas pela sociedade
c.tPiTULO VIr
Dos Poderes Sociais
Art.26" - S5o poderes da sociedade:
a) A Assembliia Geral;
b) As Diretorias;
c) O Conselho Deliberativo;
d) O Conselho Fiscal.
Secio I
Dos Assembl6ias Gerais
Art.27" - A Assembldia Geral i o 6196o rirdximo e soberano absb{,uto/a sociedade.
11,
ESTADO DE SANTA CATARI NA
OFiCIO DE REGISTROS CryIS DAS PESSOAS JURiDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DO
MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETULIO
Registrador Titular - Delmar AdSo Angioleti
Rua Dr. Getulio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver' Presidente Getulio, SC - CEP: 89.1
Fone: (47) 3352-0343 Pagina 1 1/19
Dela participardo os s6cios e contribuintes, ou por qualquer forma emancipados e que
estejam em gozo dos direitos conferido por este Estatuto.
Art.28" - A Assembldia Geral reunir-se-6:
I - Ordinariamente, convocada pela Diretoria, por seu Presidente, para, anualmente,
no mds tle janeiro de cada ano, eleger os rnembros da Diretoria e do Conselho Deliberativo e
seus respectivos suplentes e, e no mesmo dia, apreciar o relatdrio e a prestagEo de contas da
Diretoria, podendo ainda tratar de qualquer assunto de sua competCncia;
ll - Extraordinariamente, em qualquer tempo, toda a vez que convocada pela
Diretoria, pelo Conselho Deliberativo, ou ainda por, qualquer s6cio a requerimento
fundamentado de pelo menos 25%o ( vinte e cinco por cento) do total dos s6cios patrimoniais e
contribuintes em Pleno goz-o de seus direitos.
Art. 29u - A convocagdo dever6 ser feita por edital publicado,
imprensa local, com anteced€ncia minima de 07 (sete) dias e fixado, em sua
social.
em resumo,
integra, na
Par6grafo Unico - Constar6 do edilal, a data, hora, local da Assembldia e respectiva
ordem do dia.
Art.30u - lnstatard a Assembldia Geral o Presidente da sociedade ou, na sua falta, o
Vice-Presidente, e na falta de ambos o associado mais antigo presente que, alo continuo,
solicitard ao plen6rio a escolha por aclamagio, do Presidente e Secret6rio da mesma.
Pardgrafo tlnico - Se os trabalhos recomendarem a necessidade de indicagEo de
escrutinadores, a escolha serd feita pelo Presidente da AssemblCia Geral,
Art. 3l'- E da compet€ncia exclusiva da AssemblCia Geral:
a) Eleger sua mesa diretora;
b) Eleger manualmente os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, e
fiscal;
c) Mudar a sede, foro e nome"da sociedade;
d) Dissolver a sociedade com o voto favor6vel de pelo menos 2/3 (dois tergos) dos
s6cios presentes.
e) Deliberar sobre a reforma de estatutos;
fl Julgar os rscwsos impostoscontra atos da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
g) Fixar as mensalidades e demais taxas;
h) Dar posse ao$ membros eleitos;
i) Aprovar as contss;
j) Destituir os administradores.
$ Io - Para a dissolugio da sociedade serflo necessdrias duas reuni6es consecutivas
com intervalo de 30 (trinta) dias.
$ 2'- Para eleigIo da Diretoria e do Conselho Deliberativo, atd o dia da raspectiva
data sertro apresentadas chapas com indicag6o dos nomes dos associados para os cargos,
$ 3o - Para as Deliberag6es a que se referem as letras "i" e'J", deste artigo, e exigido
o voto concorde de2l3 (dois tergos) dos presentes na Assembliia especialmente convocada para
esse fim, nilo podendo ela deliberar, em primeira convocagEo, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de l/3 ( um tergo) nas convocag6es seguintes.
0
?
ESTADO DE SANTA GATARINA
oFiCIo DE REGISTRoS CIVIS DAS PEsSoAs JURiDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DO
MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETULIO
Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti
Rua Dr, Getflio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Get0lio, SC - CEP: 89.150-000
Fone: (47) 3352-0343 PAgina 12119
Art. 32" - A Assembleia Geral somentc podcrd funcionar:
a) Em primeira convocagAo, com a presenqa de metade mals um dos srlcios
autorizados a dela participarem;
b) Em segunda convocagdo, meia hora ap6s, com qtralquer nfmt
presentes, nas condig6es da alinea anterior; :::
. $ lu - As resolugoes, salvo as restrigoes contidas nestes estatutos, ser6o
voto da maioria e inseridos em ata lavrada, lida e aprovada na m€sma ocasi6o, O
Assembleia terii o voto de desempatc.
$ 2'- Na votagio da Assembliia Geral ndo ser6o admitidos os votos por procuraglo.
Secio II
Da Diretoria
Art. 33'- A sociedadc serii administrada por uma Diretoria assim constitufda:
a) Presidentel
b) Vice-Presidente;
r:) 'l'esoueiro
d) Segundo tesoureiro
e) Secretdriot
fl Segundo secretario
g) Diretor da Melhor ldade
h) Diretor Social;
i) Diretor Esportivo
.i) Diretor de lloldo c Bocha;
k) Diretor Cultural;
l) Diretor de Patrirndnio.
S l" - O mandato da Diretoria i de 02 (dois) anos, com direito a reeleigio tantas vczes
quanttr for eleita.
S 2" - 56 poclerdo integrar a Diretorig.os socios quitcs, idade superior a 21 (vinte e
tum) anos de idade, participam do quadro social hd mais de 0l (um) ano e que estejam cm pleno
gozo dos direitos estatut6rios.
Art. 34o - O Presidente e Vice-Presid6nte da Diretoria ser6o eleitos e ernpossados ent
Assembldia Geral, e os outros mernbros da Diretoria, sd.o de livre nomeagAo do Presidente e
vice. e tonrardo posse em reuniao do Conselho deliberativo e Diretoria da Executiva, reuniEo esta
convocada pelo Presidente da Executiva.
Art. 35'- Os diretores das urodalidades esportivas, ouvido o Prcsidente, nomeardo os
ouxiliares para comporenr as corniss6es das diversas modalidades de esportes praticados r1a
sociedade.
Art. 36" - Compete a Diretoria reger os destinos da soc.iedade, atendendo todos os
negticios que se apresefltarem e solucionando todos os assuntos que n6o reclamarem solugio por
parte da Assembldia Ceral.
Paragrafo Unico - Conrpete a Diretoria em especial:
jffi
ESTADO DE SANTA CATARINA
OF'iCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS JURiDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DO
MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETOLIO
Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti
Rua Dr. Getulio Vargas, nd 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Get0lio, SC - CEP: 89.150'000
Fone: (47) 3352-0343 PAgina 13/19
a)Administrarasociedadezelandopelosseusberseinteresses;
[i att.gotut a execugdo dos dispositivos estatut6rios regimentai5;
- ...
;i i;;;r-;rpri, u, otiguq6es da Assembl€ia Gerat, do conselho Deliberativo e da
pr6pria Diretoria;
d) Submeter a
tenha elaborado;
apreciagio da Assembldia Geral qualquer regulamento interno que
e) Elaborar manualmente, Proposta orgament6ria da Sociedade, submetendo-a
apreciagio da Assembldia Geral;
f) Apresentar a as,"mbreia Geral o relat6rio, balango e contas do exercicio aaterior,
acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
g) Aplicar penalidade de acordo com as normas do Estatutol
ti ci,ncuai,6;;;; atd 120 (cento e vinre) dias, aos membros da Diretoria;
ij Decidir sobre ingresso de novos s6cios;
j)DecidirsobreoquadrodeempregadosdaSociedade,estipulandoasrespectivas
remunerag6es;
k)NomearrepresentantesdaSociedadejuntoaoutrosclubesouentidadesaquea
sociedade estiver filiada;
l) Decidir sobre a cessao ou locagao de depend€ncias da sociedade, fixando as
respectivas taxas e valores;
m)EncarrrinharAAsgembldiaGeralproposigdesparaaaplicagAodepcnalidadesde
competdncia daquele 6196o;
n) Propor a Assembldia Geral, anualmente' a fixaQ6o do valor da taxa e da
mensalidade a ser cobrada pelo clube, para vigencia no exerclcio seguinte;
o) Solicitar;;;i;"'e" a^ erru'iUtgi^ Geral que envolvam a outorga de garantia de
bens patrimoniais da Sociedade;
P)SubmeterdAssembldiaGeral,oscasosomissosnestesEstatutos.
Art.37'- A diretoria reunir-se-6, convocada pelo Presidente, da Sociedade ou quem
o estiver substituindo, obedecidas as normas diadas pelo regimento intemo'
Art.38o - A Diretoria deliberari aom a Presenqa minima de 03 (tr€s) Diretores e as
resolug6es ser6o registradas em ata, por todos assinada'
pardgrafo l]nico - Salvo disposig6o em contrArio as deliberagdes da Diretoria ser6o
tomadas por miioria simples dos presentes cabendo ao Presidente o voto de desempate exceto
em caso de votagao r.rritu, serii convocada uma nova reuni6o dentro de 05 (cinco) dias para
reexanle da materia emPatada'
Art. 39o - A presenga irs reuniOes ser6 anotado em livro pr6prio, perdendo o mandato
o Diretor que faltar a 03 (tr€s) reuni6es consecutivas ou 06 (seis) altemadas, semjusta causa.
par6grafo Unico - A Diretoria, ouvido o Consetho Deliberativo, indicarri o s6cio que
ocupar6 o .argo em vacAncia na Diretoria, atd a realizagdo da Assembliia prevista to arl.27 '
Art 40" - Os membros da Diretoria, nas suas faltas, impedimentos ou licengas atd
120 (cento e vinte) dias ser6o substituldos:
a) O Presidente pelo Vice-Presidente;
b) O Vice-Presidente pelo Secret6rio;
parigrafo Unico - os demais membros da Diretoria ser6o substituidos por outro
Diretor, por designagfio do Presidente;
2(
ESTADO DE SANTA CATARINA
oFiclo DE REGIsrRos clvls DAs pESsoAs JURiDrcAs E DE TiTULos E DocuMENTos Do
ruuNlciplo E coMARCA DE pREsIDENTE cprullo
Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti
Rua Dr. Getulio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Getulio, SC - CEP: 89.150-OOO
Fone: (47) 3352-0343 PAgina 14119
N 2" - Nu hipotesr:.de vaga ou liccnga por prazo superior a lf() {ccnto c l,inte) dias.
ohsctr.ar-sr:-ii rta suhstituigiitr do carBrr vago do Dirctor Licenciado o tlisposto tlo art. 32.
-s l" - os suhstitutos cxercerit'r as firngires pelo ternpo c;ue faltar.
urlqrllt)to rltrrlr u liccnqa dcstcl
sa I iirirrs
Consclho
( i eral.
Art. .ll"
lnllilllr()s ou ()
A Dirctoria podcp[ 455;rul1r compromissrls dc, no nrdxirno, 50 lcinq
Art' {2" - As atribuigdus dtts I)iretolcs. alirn rJas cspecif'rca,s e as rlue 6s regirncntos
internos e o bonr senso cttnl'erircrn u cada dcparrtamcllto sit.r os seguintc.s:
scu substitutivo c('luivalcnle, independurtenlcntc rlc aprovaqdo
[)cljberati'.. c roda compra c vencra d. irnriver ,r"rjil;;;;i;;;;"r,i;;*Jro:.
ou alraves tlu
Do Prcsidente
0l )Dirigir a socicdade, superintcnder. coordcnar e fiscaliizar o llnciiorramcnto de scus
dcportamcntos para a consccug6o clc todos os seus ob.jetivos;
03)ll,cprcscntirr a socicdacle cm .juiz6 ou ibra c[:lc. pcssgalmc.tc.
llrtr g ui1di1 1ss dcV idanrcn tc c r) 11 s t i tuidos ;
()3)(lonvocar na ftrrtna cstalutaria as rr'unides cla I)iretoria, cla Asscnrbleia c clo
C'ttrl'sclho.[)ulibe[ativo, participanclo da.s duas prinruiras e a convite au pr.ria.nt" rlo (lonselho.
mls scm dircito a voto na riitinral
()-l) Dcspachar o cxpcdicntel
05)Autoliz-ar. bascado no or$tuneuto. as dcspesas pr*istas e prdclar os rgspcctivos
pagantcntos:
0(r)'{Flictrr pcnalidadcs da stra compctincia. nos casos arlnritidrts por c)^rus estiltiltos:
()Ttllrpcdir cott'itcs parc Pcssoas nio rcsidcntcs clrl n()sso,nr,riaipiu c tlue yicrcrrr
visitar u Socicdade ou participar dc algr.una festividade prograrnada;
Ott)rdmitir, dcmitir, ticcnciar ou punir .n.,prcgadn*. ouvinclo q Sccrctirrig:
()9 ) I)elug,lr 0oderes para efeitos admi nistrati vtrs:
lo)Assinur cont o l'esoureiro. a emissdo c encftlsso de chcqucs c r,lenrais papciis
cnvolt,cntcs tla ntovinrentagio da Socicda<ie.
Do Viee-l)rcsiderrte
Clolltrorar cstreita e diretantcnte corn o Prcsidcnte, r,isando a conscclrgiio dos
trbjctivos clu Socicdadc. u substitui-lo e.n caso cle aus0rrcia ou inrpedi,rentt,.
l)o 'I'esoureiro
0 I )()rganiz.ar c srrpcrintendcr os
contitbilidadc:
scrvigos da tesoururia, rla escrituraqdo c
02)Pnrr idenciar c dirigir a arrccadagio da rcceita:
0-i)Conr o Prcsidcntc' emitir e crtclossar cheques e assirrar t(rdos os riemais papei-s quc
envol'arn 0 r,ro inrglta$d(r de recursos rlrtanuciro,s da socie clade:
()4)Strpervisitlnur a cluboraqiio e upresorrtagao dos balanqos nicnsais c anuuis e
iluualrncnlc, da prcvisio orgamentiiria:
05)A.ssintrr. cnl conitrnto com o Presidcnte, os contratos dc. interessc tla Sociedaclc.
atcndiclir ir aulotizagiio do C'onselho Dclibcratiyo ou Assenrbldia (icral quand<r lpr o cas.;
()(j)('ontrolar c providcnciar o pagarnento rlas despusas;
1 ,,'
//"i
;l
llr()
ESTADO DE SANTA CATARINA
OFiCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS JURiDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DO
MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETOLIO
Registrador Titular - Delmar AdSo Angioleti
Rua Dr. Getrilio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente GetUlio, SC - CEP: 89.150-000
Fone: (47) 3352-0343 Pagina 15/19
07)Exercer outras atribuigdes que lhe forem conferidas, observadas al formas
estatutiriasl
08)Assinar os recibos das'mensalidades e quaisquer outros documentos que
importarem em recebimqnto de qualquer esp6cie'
Do Secretdrio
0l)Organizar e superintender a secretaria e os trabalhos administratiVos da
Sociedade;
02) Lavrar as atas das reunides da Diretoria;
03)Manter em dia o hist6rico da Sociedade e atualizados os registros de sdcios e de
titulos;
Dos Demais Diretores
Cooperar em todos os assuntos relacionados corn a atividade da Sociedade,
organizando sua equipe e Diret6rio, suas festividades em conjunto corn os demais membros das
Diretorias da Sociedade, promover as divulgag6es das atividades da Sociedade em geral, tendo
os direitos e deveres iguais a todos os demais Diretores.
Do Couselho Deliberativo
Art.43'- O Conselho Deliberativo comp6em-se de 08 (oito) membros com mandato
de 04(quatro) anos, elegendo-se % (metade) dos membrosa cada dois anos.
Art.44" - O Conselho Deliberativo 6 gerido por um Presidente e auxiliado por um
Secretiirio,
Pardgrafo Unico - O Presidente ser6 eleito por eleigdo entre seus membros e o
secret6rio serd escolhido pelo Presidente.
Art. 4y - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Tomar conhecimento de quaisquer reformas estatutfuias, opinar sobre as norrnas
e encaminhii-la$ com o devido parecer para a Assembldia Geral;
b) Convocar Assembldias Gerais Extraordinririas em caso de necessidades;
c) Apresentar e encarninhar i Assembliia Geral Ordinri,ria ou ExtraordinAria todo e
qualquer recurso e s6cios.
Ar|-46' - As reuniOes do Conselho Deliberativo ser6o convocadas pelo sei
Presidente em carta dirigida a cada um de seus membros, podendo funcionar desdo que esteja
presente a maioria de seus membros efetivos.
Pardgrafo Unico - Cada membro do Conselho Deliberativo tem Direito a um voto,
cabendo ao Presidente do Conselho o voto de desempate,
Sec6o III
Do Conselho Fiscal
Art, 47" - O Conselho Fiscal comp6em-se de 03
som mandato de 02 (dois) anos.
(tr6s) efetivos e suplentes,
(t,,
L>
t
ESTADO DE SANTA CATARINA
oFiclo DE REGISTRos clvls DAs pESsoAs JURIDTcAS E DE TiTULos E DocuMENTos Do
ruuxlcipro E coMARCA DE pRESTDENTE cnrullo
Registrador Titular - Delmar AdSo Angioleti
Rua Dr. Gettllio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Get0lio, SC - CEP: 89.'l5O-OOO
Fone: (47) 3352-0343 P6gina 16/19
Art. 48" - o conselho Fiscar 6 6196o controlador das finangas da sociedade.
Art. 49, - Compete ao Conseiho Fiscal:
a) Fiscalizar os livros de escrita geral e outros, bem como o arquivo;
b) Examinar os balancetes meniais e remet6_los. .o, .", i*."r, a
Geral Ordindria para a tlevida apreciagio;
c) Acompanhar e fiscarizar a gestio financeira e administrativa;
j] l::.n: i,lli::: conselho n.."r,
"*u-in*,:Jquarqu"r tempo os ti
da s oc i edade, o
",
todo,r; ;;i ;; "-
ilil;J; :ffi ilffi ;S,1:L:fi :: fi ,j' ffi ;.r::"J;
final de cada exercicio financeiro, .***..ffi...r.
CAPiTULO VIII
Dos Procedimentos e Normqs Eleitorais
Art' 50o - Do edital de convocagAo de Assemblcia Geral ordindria para eleig6es da
|Jfl:ljt:
do conselho Deriberativo
"
Fi;;"i;r; purricaao na roir"l p"r" prazo esraberecirro
Art' 51'- Cada chapa registrada credenciar6, junto a presiddncia da Assembldia
Geral ordindria, 0l (um) representante para os contiatos que se fizeram necess{rio-
$ l" - A votagIo ser6 feita atravds de votag6o rlnica e terd o ntmero e/ou nome de
ff:t:ffi::"
de cada chapa, segundo a ordem de registio, poa"nao o ,o.io"Lr* purt, de mais de
$ 2o - A mesa decidir6 sobre as dtvidas que forem apresentadas,
Art' 52o - As impugnagOes ser6o apresentadas d Presidencia da Assembldia Geral
ff ixffilH1'ffi1*H:f :*:.h jfial "u
a" up*"q ao, oao'"'ilo* ua,i,,i""r q,Jq u"i
Pardgrafo Unico - Formalizado a impugnagao, a presid6ncia da Assembldia decidirai
de plano e soberanamente sobre o assunto.
r--c
Art.53,- Finda a apuragio, a presid€ncia
vencedora a chapa que obteve o *uior'n,im.io O. uoto,
associados que nela figurem.
da Assembleia Geral proclamard
vdlidos e declarard empossados os
Art' 54o - Ap6s eleig&o e posse do conselho Deliberativo, em sua primeira reunigo,
ser6 procedida a eleigEo do presidente'e s.c."tri,rio iu torma
"st"tu,iriu.'
-" *
CAPITUT/o x
Das Disposig6es Gerais
Art' 55u - o oresente estafuto poder6 ser alterado ou reformado pela Assembliia
Geral especialmente con;ocafa para
"r,l
'r-, i.aiante aprcvag'o dc, pero menos, 2/3 (dois
tergos) dos presentes corn direito ; voto.
Panigrafo Unico - A proposta de alteragfio ou refornia
apresentada pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo or, no *frir*, ("th t"e"fr:.
U
do Estatuto cleverd ser
ESTADO DE SANTA CATARINA
OFiCIO DE REGISTROS CryIS DAS PESSOAS JURiDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DO
MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETTLIO
Registrador Titular - Delmar AdSo Angioleti
Rua Dr. GetUlio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Get0lio, SC - CEP: 89.150-000
Fone: (47) 3352-0343 PAgina 17119
s6cios em dia com as suas obrigagdes financeiras assumidas para com a sociedade, e emgozo de
seus direitos eslatuArios e com a devidajustificativa.
Art.56, - O s6cio que por qualquer motivo deixar de pertencer i sociedade, n6o terii
direito a reclamar quantia com a qual tenha conribuldo para o caixa da mesma, excetuando-se os.
empr€stimos realizados de acordo com as disposigOes destes Estatutos,
Art. 57n - Salvo caso de m5-fd ou dolo, a responsabilidade dos direitos cessir6 60
(sessenta) dias ap6s o tdrmino de seus mandatos, devendo os novos Diretores, naquele ptazo, e
caso encontrem imegularidades, proceder A devida manifestagdo,
Art.58'- A dissolugf,o da sociedade sd poder{ ser deliberada por Assembft
Gerais ExtraordinCrias, especialmente convocadas para este fim, com voto favor{vel
pelo menos 2/3 (dois tergos) dos s6cios com direito a voto presentes.
$ l" - Em caso dc dissolugio da Sociedlde caberri a Assembl6ia Geral
Extraordin{ria deliberar para fins especialmente convocada, decidindo pela maiorla do
presentc , sendo em2l3 (dois tergos), com poderes especiais para proceder ao levantamento
do patrim6nio.
$ 2o - Apurado o ativo, dcpois de cumpridas as disposigOes sociais, o patrimdnio
scrd destinado a uma entidade cong6nere, ou ao municipio, delinido por esta Assembl6ia.
Art 59o - As cores da que representarn a Sociedade serd Branco e Vermelho
Art.60" - A sociedade poderd firmar e mantcr conv6nios, visando regalias reciprocas
com a sociedade e similares, bem como com os poderes priblicos, para melhoria e incremento
das atividades fins da sociedade.
Art. 61" - Os mandatos da Diretoria e do Conselho Deliberativo atuais passario a ser
regidos pelo presente Estatuto ati a posse de seus respectivos sucessores que ser6o eleitos,
Art.62u - Os sficios da sociedade n6o respondem subsidiariamente pelas obrigagfies
contrafdas pela entidade, que responde exclusivamente pelo seu patrimdnio.
Art. 63, - Esta 6 uma associagdo civil sem fins lucrativos, jii declarados de utilidade
priblica,
Art. 64" - O s6cio pagarri uma j6ia estabelecida pela assembl€ia do ano anterior e a
mensalidade, sendo que somente poderd usar as dependdncias sociais da sociedade ap6s um
periodo de car€ncia de 24 (vinte e quatro) meses.
Art.65'- Os s6cios colaboradores n6o pagario aj6ia,
Art.66'- Ter6o preferdncia nas reservas das depend0ncias sociais da Sociedade ou
ouuas depend€ncias, os s6cios pela seguinte orclem: os s6cios, sdcios contribuintes e s6cios
colaboradores, todavia deve.se obedecer aos prazos estabelecidos para as reseryas.
Art. 670 - A sociedade ser6 administrada e representada, ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente pela Diretoria atrav6s ds seu Presidente.
il4
utt
L3
ESTADO DE SANTA CATARINA
oFiclo DE REGISTRos cIVIs DAS prssoAs JURiDrcAs E DE TiTULos E DocuMENTos Do
nnuNrciplo E coMARCA DE pRESIDENTE GETULIo
Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti
Rua Dr. Get(lio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Getrllio, SC - CEP: 89.150-0OO
Fone: (47) 3352-0343 PAgina'18/19
Art.68" - 0s casos omissos no presenle Irstatuto serdo rgsolvidos
pela Diretoria, ouvido antes o Consclho Deliberativo
Art. 69u -
vigente. O presente
aprQvaqdo.
^rsn2.
.-
o.ulli.
@''"
Hste Estatuto deverA ser registrado e
Estatuto revoga todos os anteriores
publicado na forrna
e entra em vigor na
da legislagdd
data da sua
-(4,ze-r],
b^-^,.1
Giiison Juliano Toewe
Presidontc
Jorg
Alcides
OAB- 802
^:I.l,if,,""'"*
fr
ESTADO DE SANTA CATARINA
oFiclo DE REGISTRos cryIS DAS pESSoAs JURiDrcAs E DE TiTULos E DocuMENTos Do
truNtciplo E coMARCA DE pRESIDENTE GETULTo
Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti
Rua Dr. Getulio Vargas, no 660 - sala 0'1 - Revolver - Presidente GetUlio, SC - CEP: 89.150-OOO
Fone: (47) 3352-0343 PAgina 19/19
6 a certidSo de lnteiro Teor do Registro no livro A-4, sob n" R.107, folhas 8, em 08t1012007,
acima, **r************************
O referido 6 verdade e dou f6.
Presidente Get0!io, SC, 24 de Setembro de 2021.
Certifico que esta
conforme imagem
Delmar Ad6o Angioleti - Oficial
Giovani Bahr - Registrador Substituto
Cristiano Angioleti - Escrevente
Delmar Ad6o Angioleti Junior - Escrevente
Felipe Oliani - Escrevente
Diego Rafael Brandt - Escrevente
[ ]Maicon Vinicius Sehnem - Escrevente
Emolumentos:
01 Certidfio - RPJ........... ..... R$ 1 1,07
08 Folha PJ................ ...... R$ 32,16
Selos: R$ 2,82Total: R$ 46,05
Poder Judicidrio
Estado de Santa Catarina
Selo Digital de FiscalizagSo
Normal
GFH76640.WHNV
Confira os dados do ato em:
selo.tjsc.jus.br
A presente certidao tem validade de 30 dias a contar da data de sua expedigdo
Lq
0lr.;iu de iii:glistro de lnroveis, lleqistro Civis rl;rs Ptssoirs
Nutulris e rlr: lnterdictics r Trrtulas r: Rr:rlistro Civil tlas
less0:rs Jurrriiczr c dc Trtulos u Docrrnrt:rrlrir. Co ilirrrrir:ipio e
C0marci: (lc Pr0sidente 0etulio. EstarJ0 (iD Silnli 0atirinil
0licial: Delrrtar Adao Arrqiol:,lr
Ct'F: 03i]. 76 l.5i)!i-34
CNPJ: 06.2 1 3.70S 0001-5 i
Rua: Dr. Getrili0 Vi'rrgas, ili'660. Bairr0 8ev0lver. [(lilrci0 liha Eela
Sala 01 - Pr(isi{l(rirtti GctLrlio -SC - 0EP 89.150 000
L1
=

I
I
:l
',1
,l
I
I
- tl
' ll
-;:]
!_
i-..
.)*
" -_-,
i
I
:
,'
-
:
L
-
*
ii
a
L>
hr
t*-
t^
tx.;.
1.1
S'-,l
F-
!
I
(
i
l:l
:.
ir;
l:l
ii
?J
r
Vd
ls
I
I
I
I
I
I
I
a
)
-
c 4.;
tii i
lr{ hi
^das
I 1${Kt t{J
@
>r

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Regularmento campeonato municipal 2017
Regularmento campeonato municipal 2017Regularmento campeonato municipal 2017
Regularmento campeonato municipal 2017marconepedrotrajano
 
Torcedor do Atlético Mineiro não consegue indenização por erro de arbitragem
Torcedor do Atlético Mineiro não consegue indenização por erro de arbitragemTorcedor do Atlético Mineiro não consegue indenização por erro de arbitragem
Torcedor do Atlético Mineiro não consegue indenização por erro de arbitragemSuperior Tribunal de Justiça
 
Regulamento copa 2016
Regulamento copa 2016Regulamento copa 2016
Regulamento copa 2016FARLEY SANTOS
 
Indeferimento mantido Vocem 24FEV2014
Indeferimento mantido Vocem 24FEV2014Indeferimento mantido Vocem 24FEV2014
Indeferimento mantido Vocem 24FEV2014Cláudio Messias
 
Edital TJ - SP - Escrevente - 2015
Edital TJ - SP - Escrevente - 2015Edital TJ - SP - Escrevente - 2015
Edital TJ - SP - Escrevente - 2015Canal Dos Concursos
 
Regulamento jogos internos 2012
Regulamento   jogos internos 2012Regulamento   jogos internos 2012
Regulamento jogos internos 2012elaineboop
 
Edital TJ-SP Escrevente 2012
Edital TJ-SP Escrevente 2012Edital TJ-SP Escrevente 2012
Edital TJ-SP Escrevente 2012Concurso Virtual
 
Edital concurso TJ-SP 2013 - cargo Escrevente
Edital concurso TJ-SP 2013 - cargo EscreventeEdital concurso TJ-SP 2013 - cargo Escrevente
Edital concurso TJ-SP 2013 - cargo EscreventeConcurso Virtual
 
Ficha de inscricao individual de atleta
Ficha de inscricao individual de atletaFicha de inscricao individual de atleta
Ficha de inscricao individual de atletaFARLEY SANTOS
 
Regulamento jogos internos 2012
Regulamento   jogos internos 2012Regulamento   jogos internos 2012
Regulamento jogos internos 2012elaineboop
 

Mais procurados (14)

Regularmento campeonato municipal 2017
Regularmento campeonato municipal 2017Regularmento campeonato municipal 2017
Regularmento campeonato municipal 2017
 
Torcedor do Atlético Mineiro não consegue indenização por erro de arbitragem
Torcedor do Atlético Mineiro não consegue indenização por erro de arbitragemTorcedor do Atlético Mineiro não consegue indenização por erro de arbitragem
Torcedor do Atlético Mineiro não consegue indenização por erro de arbitragem
 
Exoneração do detran
Exoneração do detranExoneração do detran
Exoneração do detran
 
Regulamento copa 2016
Regulamento copa 2016Regulamento copa 2016
Regulamento copa 2016
 
Indeferimento mantido Vocem 24FEV2014
Indeferimento mantido Vocem 24FEV2014Indeferimento mantido Vocem 24FEV2014
Indeferimento mantido Vocem 24FEV2014
 
Edital TJ - SP - Escrevente - 2015
Edital TJ - SP - Escrevente - 2015Edital TJ - SP - Escrevente - 2015
Edital TJ - SP - Escrevente - 2015
 
Edital do STJD
Edital do STJDEdital do STJD
Edital do STJD
 
Regulamento jogos internos 2012
Regulamento   jogos internos 2012Regulamento   jogos internos 2012
Regulamento jogos internos 2012
 
Edital TJ-SP Escrevente 2012
Edital TJ-SP Escrevente 2012Edital TJ-SP Escrevente 2012
Edital TJ-SP Escrevente 2012
 
Edital concurso TJ-SP 2013 - cargo Escrevente
Edital concurso TJ-SP 2013 - cargo EscreventeEdital concurso TJ-SP 2013 - cargo Escrevente
Edital concurso TJ-SP 2013 - cargo Escrevente
 
Ficha de inscricao individual de atleta
Ficha de inscricao individual de atletaFicha de inscricao individual de atleta
Ficha de inscricao individual de atleta
 
Regulamento jogos internos 2012
Regulamento   jogos internos 2012Regulamento   jogos internos 2012
Regulamento jogos internos 2012
 
01020141cdpdf
01020141cdpdf01020141cdpdf
01020141cdpdf
 
Regulamento copa cebolao
Regulamento   copa cebolaoRegulamento   copa cebolao
Regulamento copa cebolao
 

Semelhante a Recurso – Sociedade Caxias Esporte Clube (Presidente Getúlio)

PRF restringe trânsito de veículos de carga em feriados
PRF restringe trânsito de veículos de carga em feriadosPRF restringe trânsito de veículos de carga em feriados
PRF restringe trânsito de veículos de carga em feriadosJornal do Commercio
 
Boletim 008 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programação
Boletim 008 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - ProgramaçãoBoletim 008 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programação
Boletim 008 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programaçãoesportealtovale
 
Boletim 004 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programação
Boletim 004 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - ProgramaçãoBoletim 004 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programação
Boletim 004 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programaçãoesportealtovale
 
Decisões e comunicados após 4ª rodada do Campeonato Casinhas 2016
Decisões e comunicados após 4ª rodada do Campeonato Casinhas 2016Decisões e comunicados após 4ª rodada do Campeonato Casinhas 2016
Decisões e comunicados após 4ª rodada do Campeonato Casinhas 2016Charles Nascimento
 
2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato
2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato
2º Embargos de Declaração de Henrique PizzolatoMiguel Rosario
 
Representacao Arbitro
Representacao ArbitroRepresentacao Arbitro
Representacao ArbitroPortal NE10
 
Boletim 007 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programação
Boletim 007 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - ProgramaçãoBoletim 007 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programação
Boletim 007 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programaçãoesportealtovale
 
Decisão Judicial sobre Warley, do Santa Cruz
Decisão Judicial sobre Warley, do Santa CruzDecisão Judicial sobre Warley, do Santa Cruz
Decisão Judicial sobre Warley, do Santa CruzJornal do Commercio
 
Boletim 008 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Resultados
Boletim 008 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - ResultadosBoletim 008 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Resultados
Boletim 008 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Resultadosesportealtovale
 
T.petizes regulamento xiv 2014 2
T.petizes  regulamento xiv 2014 2T.petizes  regulamento xiv 2014 2
T.petizes regulamento xiv 2014 2O Engenho No Papel
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PCMG/ PMMG Nº188 , de 10 de Semtembro 2014.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PCMG/ PMMG Nº188 , de 10 de Semtembro 2014.RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PCMG/ PMMG Nº188 , de 10 de Semtembro 2014.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PCMG/ PMMG Nº188 , de 10 de Semtembro 2014.Cláudio Chasmil
 
Boletim 003 - Etapa Estadual dos Joguinhos - Resultados
Boletim 003 - Etapa Estadual dos Joguinhos - ResultadosBoletim 003 - Etapa Estadual dos Joguinhos - Resultados
Boletim 003 - Etapa Estadual dos Joguinhos - Resultadosesportealtovale
 

Semelhante a Recurso – Sociedade Caxias Esporte Clube (Presidente Getúlio) (20)

Inicial contra cbf
Inicial contra cbfInicial contra cbf
Inicial contra cbf
 
PRF restringe trânsito de veículos de carga em feriados
PRF restringe trânsito de veículos de carga em feriadosPRF restringe trânsito de veículos de carga em feriados
PRF restringe trânsito de veículos de carga em feriados
 
Boletim 008 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programação
Boletim 008 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - ProgramaçãoBoletim 008 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programação
Boletim 008 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programação
 
CBF
CBFCBF
CBF
 
Termo de Ajustamento de Conduta - 06.2015.00005323-4
Termo de Ajustamento de Conduta - 06.2015.00005323-4Termo de Ajustamento de Conduta - 06.2015.00005323-4
Termo de Ajustamento de Conduta - 06.2015.00005323-4
 
Edição 116. 06 11-2017
Edição 116. 06 11-2017Edição 116. 06 11-2017
Edição 116. 06 11-2017
 
Boletim 004 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programação
Boletim 004 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - ProgramaçãoBoletim 004 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programação
Boletim 004 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programação
 
Decisões e comunicados após 4ª rodada do Campeonato Casinhas 2016
Decisões e comunicados após 4ª rodada do Campeonato Casinhas 2016Decisões e comunicados após 4ª rodada do Campeonato Casinhas 2016
Decisões e comunicados após 4ª rodada do Campeonato Casinhas 2016
 
2008
20082008
2008
 
2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato
2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato
2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato
 
Representacao Arbitro
Representacao ArbitroRepresentacao Arbitro
Representacao Arbitro
 
Sumula santa2x3nautico
Sumula santa2x3nauticoSumula santa2x3nautico
Sumula santa2x3nautico
 
Boletim 007 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programação
Boletim 007 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - ProgramaçãoBoletim 007 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programação
Boletim 007 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Programação
 
Decisão Judicial sobre Warley, do Santa Cruz
Decisão Judicial sobre Warley, do Santa CruzDecisão Judicial sobre Warley, do Santa Cruz
Decisão Judicial sobre Warley, do Santa Cruz
 
Boletim 008 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Resultados
Boletim 008 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - ResultadosBoletim 008 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Resultados
Boletim 008 - Etapa Estadual dos 53º Jasc - Resultados
 
03 08-15-especial-diário oficial eletrônico
03 08-15-especial-diário oficial eletrônico03 08-15-especial-diário oficial eletrônico
03 08-15-especial-diário oficial eletrônico
 
T.petizes regulamento xiv 2014 2
T.petizes  regulamento xiv 2014 2T.petizes  regulamento xiv 2014 2
T.petizes regulamento xiv 2014 2
 
Edição 66. 31 10-2016
Edição 66. 31 10-2016Edição 66. 31 10-2016
Edição 66. 31 10-2016
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PCMG/ PMMG Nº188 , de 10 de Semtembro 2014.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PCMG/ PMMG Nº188 , de 10 de Semtembro 2014.RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PCMG/ PMMG Nº188 , de 10 de Semtembro 2014.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PCMG/ PMMG Nº188 , de 10 de Semtembro 2014.
 
Boletim 003 - Etapa Estadual dos Joguinhos - Resultados
Boletim 003 - Etapa Estadual dos Joguinhos - ResultadosBoletim 003 - Etapa Estadual dos Joguinhos - Resultados
Boletim 003 - Etapa Estadual dos Joguinhos - Resultados
 

Recurso – Sociedade Caxias Esporte Clube (Presidente Getúlio)

  • 1. T rli , li ': 'l: ,i i. (i: .& INACIO NARDELLI oAB/SC. 18.156 ILUSTRISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA LIGA RIOSULENSE DE FUTEBOL. REQUERENTE - Sociedade Caxias Esporte CIube. REQUERIDA - LIGA RIOSULENSE DE FUTEBOL A SOCIEDADE CAXIAS ESPORTE CLUBE, Pessoa luridica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o po 79.354.940/0001-39, estabelecida na rua Dr. Getulio Vargas s/n, bairro RibeirSo Revolver na cidade de Presidente Getulio, SC,_AQUI REPRESENTADA PELO SEU Presidente, Lucas Dirksen, brasileiro, funciondrio publico municipal, poftador do CPF 10 t00.742.759-96, por seu Advogado com mandato anexo, vem, na presenga de Vossa Senhoria, in fine assinado, apresentar PEDIDO DE REALIZA9AO DE NOVA PARTIDA DE FUTEBOL em face da paralizagdo e encerramento da Partida de Futebol, vSlida pelo campeonato da Liga Riosulense de Futebol, SERIE 8,202t12022, nos termos adiante expostos. Por fim, requer o seu recebimento, para posterior encaminhamento i COLENDA COMISSAO DISCIPLINAR DA LIGA RIOSULENSE DE FUTEBOL. Termos em que Pede e espera deferimento. W,h Rio do Sul SC/ 15 de reiro de 2022 - sc 18.155 PRESIDENTE de Advocacia - Rua 7 de Setembro no 17- Sala 01 - Centro 89.170-000 - Laurentino - SANTACATARINA-TEL. (047) 98897-0155 Flctl?' j s, 79h Email- inacioadv@yahoo.com.br
  • 2. I t.-{ v 'j Iii :L. INACIO NARDETLI oAB/SC. 18.166 COLENDA CAMISSAO DISCIPLINAR DA LIGA RIOSULENSE DE FUTEBOL. REQUERENTE - Sociedade Caxias Espofte Clube REQUERIDO - Liga Riosulense de Futebol. oBJETO - PEDIDO PARA A REALTZAGAO DE NOVA PARTTDA DE FUTEBOL. I - DO PREPARO O preparo encontra-se devidamente satisfeito, pela guia recolhida, anexa. II - DA TEMPESTIVIDADE O presente pedido 6 tempestivo em virtude que neo se passaram as 48 horas do encerramento da partida entre as Equipes do SEC - Caxias e do Atalantense, pelas quafta de final do Campeonato Oo t-iga Riosulense de Futebol Serie B - 202U2022, nos termos do aftigo 31, paragrafo quinto. III - DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS ANEXOS Junta-se a este pedido, a Sumula da Partida, onde consta o relat6rio do Srbitro, a guia do preparo, a procuragSo, a Ata da Posse do Presidente, Estatuto. IV - DAS RAZoES DO PEDIDO A REQUERENTE, interp6e o presente PEDIDO, por estar irresignada, frente d paralizagdo e encerramento da partida de Futebol, valida pelas quarta de final jogo de volta do Campeonato da Liga Riosulense de Futebol serie B, 202U2022, entre as equipes dp SEC /' Escrit6rio de Advocacia - Rua 7 de Setembro no 17- Sala 01 ' Centro q 8e.170-ooo-Laurentino_fl lL:6t#tili"J*.(047)e88e7-01ss /
  • 3. I i [* "*J-l' INACIO NARDELLI oAB/SC. 18.166 Caxias e Atalantense, no dia 13 de fevereiro de 2022, por interferOncia externa ao campo de jogo. Nobres julgadores, o Regulamento da competigSo determina que o mandante da partida, 6 responsSvel dentro outras obrigag6es, na primeira fase contratar 2 segurangas , e na quartas de fina! 3 segurangas devidamente credenciadas. A equipe do SEC Caxias, disponibilizou para a arbitrag€ffi, tr6s segurangas, Cristiano Sergio Guedes, Daniel Franga e Valdir Fritz, quando exigida a documentagSo nos termos do artigo 27, o Seguranga Danie! Franga, n5o portava o documento comprobat5rio de que se encontrava apto para o servigo de seguranga. Diz o Regulamento artigo 27 , Serd de Responsabilidade da equipe mandatdria a segutanga dos jogos, com no mlnimo 2 segurangas na primeira e segunda fases, 3 segurangas nas quartas de final e 4 segurangas nas semifinais e finais, dever6o apresentar carteira ou credencial, com validade que estd apto a prestar servigos de seguranga. Os segurangas deverlap permanecer no lado de dentro do alambrado para dar total seguranga a arbitragem. Nenhum partida poderii iniciar sem a presenga dos segurangas.... Por sua vez extrai-se da Sumula da partida, que a partida iniciou-se com 18 minutos de atraso, e que a arbitragem aguardou a confirmagSo do seguranga Daniel Franga, sendo que o mesmo garantiu estar apto para o trabalho, e que segundo o mesmo agora n6o e Escrit6rio de Advocacia - Rua 7 de Setembro no 17- Sala 01 - Centro 89.170-000 - Laurentino - SANTA CATARINA-TEL. (047) 98897-0155 Email- inacioadv@yahoo.com.br
  • 4. x ''r[j '**:; INACIO NARDELLI oAB/SC. 18.166 mais carteirinha quando se formam no curso de vigilante. Diante disso, o arbitro Marcos Luchtenberg, iniciou a partida, no aguardo da confirmag5o do certificado do seguranga citado, por parte do mandante da partida. Nobres membros desta ComissSo Disciplinar, de pronto observa-se o primeiro equlvoco do Srbitro da partida, iniciar a mesma sem a satisfagdo dos requisitos do profissional de seguranga, entende- se que ndo portar a documentagSo exigida pelo Regulamento, 6 o mesmo que dizer, que Seguranga nio 6, e a partida n5o poderia ser iniciada. Entende-se que no futebol amador, e neste epis6dio especifico, o 6rbitro imbuido da boa-f6, iniciou a partida, e assim procedendo, somente poderia paralisar a mesma, para exigir do mandante da partida, a apresentag6o da regularidade da documentag5o do seguranga, ou por outro motivo que no campo de jogo ensejasse tal medida. Ocorre nobres julgadores, que o arbitro, €ffi sumula, que transcrevo na lntegra diz: "Aos 28 min do 10 tempo recebemos a confirmagSo do Secret5rio da Liga Riosulense de Futebol Luciano Mayer que o Sr. Daniel Franga com CPF OL2.L37.959- O7 n5o estava apto a trabalhar no jogo como uma autoridade de seguranga, assim o jogo foi encerrado". Escrit6rio de Advocacia - Rua 7 de Setembro no 17- Sala 01 - Centro 89.170-000 - Laurentino - SANTA CATARINA - TEL. (047) 98897-0155 Email- inacioadv@yahoo.com.br
  • 5. x , [' iL. INACIO NARDELLI oAB/SC. 18.166 Ao nosso ver outro equlvoco do Srbitro, e que enseja a realizagSo de nova partida de futebol. Ficou evidente pela transcrig5o acima, a interfer6ncia externa que deu cabo antecipado da partida. Na altura dos acontecimentos, n6o se pode trazer na apreciagSo deste pedido, a aptidSo ou n5o do citado seguranga/ mas com toda a certeza, 6 preciso apreciar o que foi determinante na ag5o inequlvoca o Sr. Arbitro da partida, que s6 a paralisou, e depois encerrou quando recebeu confirmagSo por parte do Secretdrio da Liga Riosulense de futebol, da inaptidSo do citado seguranga. Ou seja o Srbitro cometeu um erro de direito, e que somente poderd ser sanado, com a realizagSo de uma nova partida. A obrigaESo do Srbitro era exigir do mandante da partida a documentagdo, louvdvel a atitude do Srbitro em iniciar a partida em comum acordo com os t6cnicos e o dirigente do SEC Caxias, e agiria de forma ainda melhor se ap6s algum tempo no transcorrer da partida, paralisasse a mesma, e exigisse a documentag5o do seguranga ao mandante da partida. Porem isso n5o aconteceu, ele cometeu um erro de direito, ao paralisar e encerrar a partida por interfer6ncia externa, isso 6 inadmisslvel. Sabe-se tamb6m da boa intengSo do Secretdrio da Liga Riosulense, o qual 6 amigo deste procurador e que data vdnia, faz um excelente servigo na LRF, juntamente com os demais membros da entidade. Mas mesmo que n5o fosse ele, qualquer interfer6ncia externa Escrit6rio de Advocacia - Rua 7 de Setembro no 17- Sala 01 - Centro 89.170-000 - Laurentino - SANTA CATARINA - TEL. (047) 98897-0155 5 Email- inacioadv@yahoo.com.br
  • 6. I 1J., ,r i* INACIO NARDELLI oAB/SC. 18.165 e que por esta interfer6ncia cause a paralizagSo ou encerramento da partida, 6 medida a ser sanada pela realizaEdo de nova partida. Certamente se n5o houvesse a interferOncia externa, a partida continuaria at6 seu final, e no seu relat6rio o Srbitro relataria o ocorrido, e o Clube prejudicado pediria a impugnagdo da partida, ou mesmo a entidade promotora do evento aplicaria ao mandante as penas cablveis, em regular procedimento junto a esta Colenda ComissSo. Existem os erros de fato e os erros de direito. Os erros de fato sdo quando o Srbitro se equivoca por falha de percepgeo - ndo v6 uma m5o na bola, um p6nalti, um impedimento. Os erros de direito s5o quando 6 tomada uma decisSo alheia a lei. E o caso de aceitar interfer6ncia externa. E erros de direito levam d anulagSo de partidas, como o CBJD (C6digo Brasileiro de Justiga Desportiva) mostra no artigo 259, cujo texto diz: "A partida, prova ou equivalente poderS ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado". E alterou, pois a partida foi encerrada. Atentar 6 preciso nobre julgadores, o relat6rio do Srbitro na sumula, insisto nisso, porque ali estd expresso o motivo que levou ao encerramento da partida, ao relatar sobre a confirmagSo da inaptiddo do seguranga trazida por Luciano Mayer, Secretario da Liga, (que n6o se encontrava no campo de jogo, por tanto interfer6ncia externa), e o Escrit6rio de Advocacia - Rua 7 de Setembro no 17- Sala 01 - Centro 89.170-000 - Laurentino - SANTA CATARINA-TEL. (047) 98897-0155 Email- inacioadv@yahoo.com.br
  • 7. x j ii ,i. * i,. INACIO NARDELLI oAB/SC. 18.166 Srbitro escreve: assim o jogo foi encerrado. Ou seja, com a informagSo externa encerrou a partida. Nas eliminat6rias sul- americanas para a copa de 2022, houve o encerramento antecipado da partida entre Brasil e Argentina, no Brasi!, a partida foi encerrada tamb6m por interfer6ncia externa, por parte da Anvisa. A Fifa em recente publicagSo, e atrav6s do seu Comite Disciplinar decidiu: "O Comit6 Disciplinar da Fifa anunciou nesta segunda-feira que o duelo entre Brasil e Argentina pelas Eliminat6rias Sul-Americanas realizado em setembro do ano passado ser5 remarcado, mas ainda sem data ou local definido. A paftida havia sido interrompida no inicio do primeiro tempo por representantes da Ag6ncia de Vigi16ncia SanitSria (Anvisa) que entraram no campo devido ao ingresso no Pais de quatro jogadores argentinos que jogam no Reino Unido e desrespeitaram as regras sanitSrias brasileiras contra a covid-19. O comunicado da Fifa condena a CBF a pagar uma multa de 500 mil francos suigos (R$ 2$2 milh6es) por infrag6es relacionadas i ordem e seguranga. A AssociagSo de Futebol Argentino (AFA) tamb6m foi punida e ter5 de pagar uma multa de 200 mil francos suigos (R$ 1,1 milhSo) pelo n6o
  • 8. { tl )t ti ll ,.. v; ';: I r(i E INACIO NARDELLI oAB/SC. 18.166 seguranga, de preparagSo e de pafticipagSo na paftida. Ambas federag6es tamb6m terSo que arcar com uma multa de 50 mil francos suigos (cerca de R$ 280 mil) como resultado da suspensSo do jogo". Fonte https://www.terra.com.br/espoftes/craques/messi/fifa-decide-marcar-novo-jogo-entre-brasil-e- a rgentina-pu ne-federacoes-e-suspende-jogado res Como se observa, a interferGncia externa, 6 erro de direito, e no caso concreto, s6 hd uma medida cabfvel e justa, a realizagSo de outra partida. ISTO POSTO, aguarda confiante o Requerente a proced6ncia do pedido com realizag6o de uma nova paftida, por tudo que dos autos consta, e principalmente da prova inequivoca na Sumula da partida da interfer6ncia externa na atitude do Arbitro ao encerrar a partida por aquele motivo. Que esta Comissdo Disciplinar, determine d Liga Riosulense de Futebol que suspenda at6 o julgamento deste pedido, a continuidade da competigSo do Campeonato da serie B, edigSo 202112022. Que julgado procedente o pedido, nos temos do artigo 31, pardgrafo quinto do regulamento da competigSo , seja a Escrit6rio de Advocacia - Rua 7 de Setembro no 17- Sala 01 ' Centro 89.170-000 - Laurentino - SANTACATARINA-TEL. (047) 98897-0155 Email- inacioadv@yahoo.com.br g g
  • 9. ! I :r ; ir- 'i INACIO NARDEIII oAB/SC. 18.166 Requerente reembolsada da taxa de impugnag5o no valor de Rg 1.000,00 (mil reais) recolhida. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito esportivo admitidas, notadamente a prova documental anexa, testemunhal e outras que se fizerem necessdrias, a fim de esclarecer os fatos discutidos. Requer, finalmente, seja intimado o dirigente e este procurador, dos atos subsequentes, principalmente se houver julgamento priblico, para a sustentagdo oral, caso esta colenda Comissdo entender necessdrio. Nestes termos Pede e espera deferimento. Rio do Sul, SC, 15 de de 20 oAB/ 18.166 Escrit6rio de Advocacia - Rua 7 de setembro no 17- Sata 01 - centro 89.170-000 - Laurentino - SANTA CATARTNA - TEt. (047) geesz-oisl Email- inacioadv@yahoo.com.br q
  • 10. Indcio lYardelli 0AB/SC. 18.166 PROCURACAO Outorgante: SOCIEDADE CAXIAS ESPORTE CLUBE, Pessoa Jurldica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o no 79.354.940/0001-39, estabelecida na rua Dr. Getulio Vargas s/no, bairro RibeirSo Resolver, na cidade de Presidente Getulio, Estado de Santa Catarina, CEP 89,150-000, neste ato representada pelo seu Presidente LUCAS DIRKSEN, brasileiro, solteiro, funcion5rio publico municipal, portador do CPF no 100,t42.759-96. Outorgado: ItrtACtO NARDELLI, brasileiro, casado, advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, SegSo de Santa Catarina, sob o no 18.166, com enderego profissional na Rua 7 de setembro no t7 , bairro Centro, CEP - 89.170-000, na cidade de Laurentino, Estado de Santa Catarina. Email - i n aci oadv@yah go-egm . ff . Poderes: pelo presente instrumento a outorgante confere ao outorgado, na forma do art. 105 do CPC e do art. 653 e seguintes do CC, amplos poderes para atuar administrativamente junto aos 6rg5os pfblicos e no foro em geral, com clSusula t'ad-judicia et extra", em qualquer Juizo, Inst6ncia ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito, as ag6es competentes e defendO-lo nas contrdrias, seguindo em umas e outras, at6 final decis6o, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para reconhecer a procedCncia do pedido, desistiri renunciar ao direito sobre que se funda a ag5o, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitagSo, podendo agir em Juizo ou fora dele, assim como substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com o substabelecido. E poderes especiais para representar os interesses da outorgante, junto dr Liga Riosulense de Futebol, e ComissSo Disciplinar, referente i paralizagSo e encerramento de paftida de futebol, evento do dia 13 de Fevereiro de 2022, na cidade de Presidente Getulio. Escrit6rio de Advocacia - Rua 7 de Setembro n" 17 - Sala 0l - Centro 89.170-000 - Laurentino - SANTA CATARINA - TEL. (047) 9 8897.0155 Ernail. inacioadv@yahoo.com.br Rio do Sul, SC. t5 de fevereiro de 2O22, Outorgante - Presidente 40
  • 11. slGooB SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRED|TO DO BRASIL PLATAFORMA DE SERVEOS FINANCEIROS DO SICOOB - SISBR 1510212022 Pix - Pagamento 12:02:05 IDffransag6o E809596 1 22022021 51 501 C9CseNxq5PK Valor: Data/hora: Descriq6o: Pagador lnstitui96o: Nome: CPF/CNPJ: Ag6ncia: Conta corrente: Destinatdrio lnstituigSo: Nome: CPF/CNPJ: R$ 1.000,00 151A21202212:02:05 Dep6sito Liga Riosulense CC ALTO VALE DO ITAJAI LUCAS DIRKSEN **n.142.759-** 3034 46.295-0 cooP srcREDr TNTEGRASAO RS/SC LIGA RIOSULENSE DE FUTEBOL **.**1 .644/0001-** il
  • 12. ,{7 ffi [JifiI;;rRK'EH lo*"rrn* DTRK'EN L-__ _ r@l@ti ., ' i ' l l'' t lt l l i' " i" ' go/os t2ot2 E<1 ^{ co 3:x Eg r-{ <x cI 3E.dt 58.+, F C*- a ,-t ffi F i[ "':''o''] 0t,fl1 _.* RIO DO
  • 13. COMPROVANTE OE INSCRIQAO E DE SITUAqAO CADASTRAL Comprovante de lnscrigdo e de Situagdo Cadastral CidadSo, Confira os dados de ldentificagSo da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergGncia, providencie junto ir RFB a sua atualiza96o cadastral. A informagdo sobre o porte que consta neste comprovante 6 a declarada pelo contribuinte. REPIJBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA t;';;;;-'---'-- I cApAsrRAL t---- -- , I socrrnanp clxras rnpnntr ct ttnr , ffi;lI I e3.lr*?40 . Chrhe. r6rl.h. .rMilfud. . Blmllrro I I psn lnmear , I I rscJ - a.rdeh.Ja Ftudr I ifr!ilE86----ffi lernrueerRAonEvor-ven I lt* | l* | ffi;-__lw--=__lwu t------_ -- l* |-Njii-tuIffiffiI----l I arrvi I I ogrotzoz,t I fmm-A-FiltEffiEEFEEE--l lffillffil Aprovado pela lnsauQao Normativa RFB no 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 15102/2022 as {3:2E:03 (data e hora de Brasllia). Peginai 111 tr*,**a- I gvormn :-B^--rilR 1 A RFB agradece a sua visita. Para informaq6es sobre polftlca de privacidade e uso, dlgue aqui Passo a pgssqp$g!..tqNBl Consultas CNPJ SsryLcpslNzu ,(v
  • 14. ATA DA REUNIAO ORDINARIA DA SOCIEDADE CAXIAS ESPORTE CLUBE Aos dias vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e um, as quinze horas e trinta minutos, reuniram-se os membros para a assembleia em nossa sociedade caxias Esporte clube, situagdo na rua dr' Gettilio vargas' s/ne' bairro Ribeir5o Rev6lver para deliberar as seguintes ordens: primeira' prestagSo de contas da gestSo administrativa, segundo, eleigao da nova diretoria e conselho deliberativo e respectiva posse e terceiros, assuntos diversos de interesse da sociedade. Dando inicio aos trabalhos o sr' Presidente cumprimentou e agradeceu a presenga de todos e solicitou ao tesoureiro que fizesse a prestagSo de contas relativas as a96es que foram feitas nos rjltimos anos. Dando sequ6ncia aos trabalhos, foi estipulado um tempo para a elaboragfio e apresentagdo das chapas para nova eleigfio terminando o tempo. Foi reaberto os trabalhos da mesma para receber as chapas, foi apresentada apenas uma unica chapa, que 6 composta da seguinte forma: Presidente: Lucas Dirksen, Vice-Presidente; Geison Juliano Toewe, primeira tesoureira: Rossana Theiss Bogo, segunda tesoureira: Vera L. Kuhn, primeiro secretdrio: Ederson Luiz ojczenasz, segundo secret6rio: Valderi Bossardi dos Santos, diretor esportivo: Jony Estev6o Pavanello' diretor de obras: Valmor Schmitz, conselho deliberativo: Emersom M'Kuhn; suplentes: Vera Lucia Schmitz, Vania Schmitz, Airton Censi, conselho fiscal; JoSo Censi, Vanderlei A Caetano, Gilmar Censi, suplente: Dionisio Zermiani' lvete Zermiani, Bruno Elizio. A chapa apresentada foi eleita por aclamagao unanime dos presentes em seguida. Foi dada posse aos eleitos. Passou se em seguida para o item tr6s da ordem do dia. o presidente eleito, jii empossado agradeceu o apoio e a confianga depositada nele e em toda sua equipe. Dizendo ainda que ningu6m consegue administrar uma sociedade sozinho. Ningu6m mais se manifestou. Nada mais havendo a tratar' encerrou-se a assembleia da qual eu lavrei esta ata que ap6s lida foi aprovada por todos, sendo assim assinada por mim Ederson Luiz Ojczenasz qyrvYv , secret5rio dessa sociedade e pelo presidente e demais presentes: '"dgt,,' 8021 4q
  • 15. w.. ESTADO DE SANTA CATARINA OTiCIO DE REGISTROS CNIS DAS PESSOAS JURiDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DO MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETI]LIO Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti Rua Dr. Get0lio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente GetUlio, SC - CEP: 89.150-000 Fone: (47) 3352-0343 Pdgina 1/'19 *Certidio de lnteiro Teor ,',r,:ri.if x i.. !ir^hr$r+1siliilrq!ri ILMO, SR OFTCIAL DO REGISTRO CIWL DAS PESSOAS,IANDICAS DA CAMARCA DE PRESIDENTE GEruLIO, ESTADO DE SANTA CATARTNA' A Sociedade Caxias Esporte Clube, localizada no bairro Ribeir6o Revolver, cidade e Comarca de Presidente Gettlio, Estado de Santa Catarina, vcm atravds de seu Presidente Ceison Juliano Toewe, brasileiro, solteiro, motorista, portador da CI no 3.486,590/SSP/SC e inscrito no CPF no 024.124,049-25, residente e domiciliado na rua Dr' Getirlio Vargas, s/no, centro, cidade de Presidente Cettlio, SC, vem requere o Registro do NOVO ESTATUTO, BEM COMO A ALTERAQAO DA RAZAO SOCIAL, em virtude de ser aprovado por unanimidade em Assembldia Geral ExtraordinAria realizada dia 21 10912007 Nestes termos, pede deferimento. Presidente Getflio, SC,2l dosetembro de 2007. (Presidente) - ir,i '. i 'ii.l ' ': tr i, ii ' fr t? ,:
  • 16. ESTADO DE SANTA CATARINA OFiCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS JURiDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DG MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETULIO Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti Rua Dr. Getrllio Vargas, nd660 - sala 01 - Revolver - Presidente Get0lio, SC - CEP: 89.150'000 Fone: (47) 3352-0343 PAgina 2119 BDF$6648 "' P16r. Gat0lio gA,-Lg J DOSSANTOSI xEVENTE I
  • 17. w,' ESTADO DE SANTA CATARINA oricro DE REGrsrRos clvrs DAS pEssoAs.luRiotcas E DE rirulos E DocuMENTos Do vruNlcipto E coMARCA DE PREsIDENTE cBrullo Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti Rua Dr. Getrllio Vargas, nd 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Get0lio, SC - CEP: 89.1 50'000 Fone: (47) 3352-0343 PAgina 3/19 ATA DE ALTERAQAO DA RAZAO SOCIAL DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE PARA SOCIEDADE CAXIAS ESPORTE CLUBE, BEM COMO ALTERAQAO DO ESTATUTO DA MESMA. Aos vinte e um de setembro de dois mil e sete (21/09/2007), as 19:00 horas, em primeira convocag6o e as 19:30 em segunda convocagio com 50% dos S6cios, nas depend0ncias da Sociedade Caxias Esporte Clube, localizada no bairro Ribeir6o Revolver, nesta cidade e Comarca de Presidente Getfilio, Estado de Santa Catarina, com a presenqa dos associados, devidamente convocados, realizou.se a Assembldia Geral Extraordinaria, Em cumprimento ao Artigo 32 do Estatuto enr vigor. O Presidente agradeceu a presenqa de todos e deu por aberta a assembldia. Em seguida solicitou ao Secretdrio que procedesse a leitura do Edital de Convocagio publicado no Jomal ,,VOZ DO VALE" NO DIA 06 DO MES DE SETEMBRO DE 2007, o que foi t'eito. O Quorum exigido para destinagSo desta reuniSo, foi suplantado com o comparecimento da nraioria dos associados, aptos a votar, para tratar a seguinte ordem do dia: a) AlteragSo da Raz6o social - CAXIAS FUTEBOL CLUBE PAI{A SOCIEDADE CAXIAS ESPORTE CLUBE; b) REFORMA DO ESTATUTO. No que diz respeito ao item "a" acirna, foi aprovado por unanimidade a alteragio da razio social do Caxias Futebol Clube para SOCIEDADE CAXIAS ESPORTE CLUBE. Passou-se enrao p&ra o item "b", onde o Presidente dirigiu-se aos presentes para explicar a necessidade da alteragAo do Estatuto a l'im de adequar-se as novas necessidades legais desta Sociedade. Em seguida, solicitou-se ao Secitdrio que procedesse a leitura do novo Estatuto. Durante a leitura do Estatuto, perguntas foram feitas pelos associados, a fim de dirimir as suas dfvidas, todas sanadas pelo Presidente da Sociedade. Ato continuo foi o novo Estatuto Submetido a votagdo e aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o-Presidente deu por encenada a reunifio. A presente Ata vai assinada pelo Presidente, por mim Jorge Laudinor Zago, Secredrio da Sociedade Caxias Esporte Clube e pela Diretoria, Assinaturas: Geison Juliano Toewe, Jorge Laudinor Zago, Rafael Censi, Edilson Josd Bogo, Rolf Zink, Moacir Meneghelli, Lirio Censi, Joel Marco, IIo Mass. Dionisio Censi, Valmor Schmitz, Hegolf Braatz e Guisela Toewe. Este texto d copia fiel da Ata constante de folhas l2V e Sociedade Caxias Esporte Clube. Yt /t 13, do livro de Atas da
  • 18. ESTADO DE SANTA CATARINA oFiclo DE REGIsrRos clvls DAs pEssoAs JURiDICAS E DE TiTULos E DocuMENTos Do ruuNtcipto E coMARCA DE pRESTDENTE cnrullo Registrador Titular - Delmar Addo Angioleti Rua Dr. GetUlio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Getulio, SC - CEp: 89.150-OOO Fone: (47) 3352-0343 PAgina 4119 Presidente Getrllio. SC, 2l de setembro dc 2007, q(';ro^," J Ic--- ^ - Geison Juliano Toewe Presidente Secret6rio i, lt + o o s o 8OF46bt+,
  • 19. ESTADO DE SANTA CATARINA OFiCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS JURIDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DO MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETULIO Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti Rua Dr. Getulio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Get0lio, SC - CEP: 89.'t50-000 Fone: (47) 3352-0343 Pagina 5/19 SOCTEDADE CAXIAS ESPORTE CLUBE ALTERA9AO OO ESTATUTO CAPITULO I Da Denominacio, Fing, Sede e Duragio Art 10 - A SOGIEDADE CAXIAS ESPORTE CLUBE, 6 uma sociedade civil, com peftionalidade Jurfdica de Direito Privado, sem fins lucrativos, fundada aos vlnte e nove de margo de mil novo@ntos e setenta e tr6s, (29/03/1973), de duragio indeterminada, com sede no Bairro Riboir6o Revolver, nesta cidade o comarca de Presidente Getulio - santa catarina, a reger-se pelo presente ESTATUTO. Art. 2o - A sociedade tem porlinalidade: Difundir enlre os sdcios, a prdtica dq esportes e cullura em lodas as modalidadis e calegorias, como a prtitico e reiliz,agdo de enconlros da Melhot Idade, com danga de saldo, reunifles de lodas as modslidsdes, polfiico, social e religioso, futebol de campo, lutebol su{go, alletismo, bochs, boldo' nolagdo, voleibol, handeboL canto coral e oulras' ptoporciofiandoJhes os meios ao seu alcance, para o aprimofamento fisico e ps{quico, de acordo com 4s recomendagdes dos drgdos especlalizados; Filiar-se o enlida(es desporfivas e participar de solenldades, ou feslividades semelhantes ds snas, prumovidts por entidades congAneres ou enlidades piblicas, CAPiTULO II Do Quedro Socisl: Admisrilo, Demisslo e Ereluclo dos Associados Da Admissno Art.3o, O Quadro Social da Sooiedade, sem disting6o de nacionalidade, opiniEo ptblioa" credo religioso, cor ou sexo, d constituldo de nfmero ilimitado de s6cios, distribufdos entre as seguintcs categorias: a) S6cios; b) S6cios contribuintesl c) S6cioscolaboradores. SecFo I Dos S6cios ldl / il
  • 20. ESTADO DE SANTA CATARINA oFiclo DE REGISTRos cIvIS DAs pEssoAs JURiDrcAs E DE TiTULos E DocuMENTos Do ruunlciplo E CoMARCA DE pRESTDENTE crrtlro Registrador Titular - Delmar AdSo Angioleti Rua Dr. GetUlio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Getrilio, SC - CEP: 89.150-OOO Fone: (47) 3352-0343 Pdgina 6/19 Art.40 - S6cios sdo considerados aqueles que, possuindo um titulo da sociedade, tenham seu ingresso aprovado pela Diretoria e pago umaj6ia de adeslo e as taxas devitlas. Parrigrafo Unico - n6o haver6 limite de idade para admissi<l dos s6cios, mas, este, somente, f,tcarri investido na plenitude dos direitos estatutiirios se jri tiver ou quando completar a maioridade legal, pagando, outrossim, os embargos fixados para sua categoria. Art.5o - S5o dependentes dos s6cios: I * A mulher ou marido, se casado for; ll - Os filhos legitimos, adotivos, enteados, tutelados (dezoito) anos; enquanto menores associado. III - A companhcira ou companheiro, com o(a) qual conviva .' more sua recusa para adesio como s6cio. Paritgtafo Unico - Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente (art. l2), gozam os sdcios dependentes das mesmas prerrogativas dos socios. A prova de dependente e feita mediante exibiqfio dos seguintes documentos: a) Certiddo de Registro Civil correspondente; b) Certidao do termo de Tftulo; c) conrprovante de Inscrigao como dependente na previdencia oficial. Art. 6o - Os fithos legitimos, legitimados, adotivos, enteados e tutelados, a que se relere o inciso Il do Artigo 5o, ao completar l8 (dezoito) anos, podera.o passar d.ut.goiiu d. s6cio, devendo Para (anto obrigatoriamente, adquirir um tftulo, dispensados, contido, do pagamento de quaisquer taxas. Se,cio II Dos Sdcios Contribuintes Art. 7o' S6o_s6cios contribuintes, todos os associados que n6o pagarem urna joia, mas, paSarn as mensalidades.estipuladas pela Diretoria, nio podendo ie."- etiitis puru "*go a. l,:::,^o::: t Direroria, de conserho Fiscar e do conserho beribcrativo, no entanto, podem ser erertos para outros cargos. Secio III Dos sdcios Colaboradores Art' 8o - 56o sdcios colaboradores, os que n6.o pagam joia e se ctedicam, ativfinente, a qualquer priitica espottiva cultural e recreativa, rnas sujeilo u, t*u, e mensalidades que o regulamento interno, que cada Departarnento lixar. Par6grafo 0nico - E vetlado aos S6cios Colaboradores: votarem e serem votados. Art' 9u - A admissEo dos s6cios, sdcios colaboradores e s6cios contribuintes, ser6 feita por proposta assirtada, pelo proposto, dirigida i Diretoria da Sociedade e firnada por um s6cio quite com as suas obrigag6es, corno propoirente. $ lo - Para adrnissEo da proposta ser6 necessdrio a maioria de votos do rnembros da Diretoria. A votagio serd secreta e a Diietoria n&o fica ot.ig"au a oai ." p."p".t" os mgtivos de r,.
  • 21. ESTADO DE SANTA CATARINA OFiCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS JURiDICAS E DE TITULOS E DOCUMENTOS DO MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETULIO Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti Rua Dr. Getulio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Get0lio, SC - CEP: 89.150-000 Fone: (47) 3352-0343 PAgina 7119 s 2, A admissao rlo s6cio ser6 comunicada ao ploposto, por escrito, devendo estc, imediatamente, providenciai o pulu*tnto das obrigagOes a que estiver sujeita' Da Demissflo Art l0" - O sdcio serd demitido: a) Por solicitaqio prdpria, por escrito; b) Por falecimento. Art.l l' - o s6cio ser6 excluido, por decisS0 da Assembldia Geral, nos casos de I uj Con., a reincid6ncia nos atos prlvistos no item I.l do artigo I 6o deste Estatutoi b) O n6o pagarnento, por mais de 90 (noventa) dias' de qualquer contribuigdo a este esteja obrigado o associado perante a sociedade; c) 'A condenaqao poi sentenga transitada emjulgado, por crime infame ou contra costumes; d) O dano a sociedade e n6o reparado nos termos deste Estatuto; ej A p*itica a. "ior, O"rtto o, foru do ambiente social, danosos ou comprometedores do conceito da Sociedade; 0 A incontinincia piblica escandalosa e/ou embriaguez habitual' Paragrafo Unico - o s6cio excluido n6o poder6 voltar a integrar a sociedade, salvo na hip6rese da aiinea b deste urtigo, . nosdemais.casos antes de deconidos 5 (cinco) anos, desde -- Jrlu jrfg"do reabilitaJo, ;;i" *t" de 2/3 (dois tergos) dos membros da Diretoria " Ad Referendum", da Assembl6ia Geral. CAPiTULO UI Dos Direitos e Deveres dos Associados Art.12 o - 56o direitos dos s6cios: a) Assistir a todas as rewriOes esportivas e cultwais; bj participar das festividades e divis6es organizadas pela.sociedade; c) FreqUentar s6 ou com a famflia, as dependencia-s da sociedade, praticando as modatidades dos esportes fatocinados pela sociedade, com material existente ou pr6prio' Art. 13'- Sio direitos exclusivos dos s6cios, quites com a TESOURARIA: a) votar e ser votado, sendo que para os membros da Diretoria, s6 poder6 ser eleito pela Assembldia Geral, s6cio que tenha mais-de.21 (vinte e um) anos de idade e que esteja em Uiu.o. o servigo militar, e que pertenga, no m(nimo, I (um) ano do Quadro Social; b) Tomar parte nas is.-Uieiut Gerais, propor e discutir assuntos a ela submetida, apresentando indicagdes, emendas, substituir, sugestdes' etc; c) Proporadmiss6es de novos s6cios; d) solicitar a Diretoria, em requerimento assinado no minimo de 25% (vinte e cinco por cento),]os s6cios.fJiror, a con o.agAo de Assembldias Cerais de cardter extraordin6rio' com a declaragIo expressa do motivo de convocagtro; e) Solicitar, for-...ri o, licenga, iurica e exclusiva' por motivos de aus6ncia da cidade, a diipensa do pagamento ai SOX (cinqiienta por cento), das modalidades, desde que a ;rrc";;. ,eiu .up.rio, u d fs"isl meses. o so.io tic.n.iudo por tempo determinado, nao perderA os direitos ,u ,oai.dud. no-caso de estar de visita ou de passageml mas obriga-se ao Pagarnento da mensalidade integral correspondente ao m6s em que ocorrer a visita. J fr,0
  • 22. ESTADO DE SANTA CATARINA oFiclo DE REGIsrRos clvls DAs pESsoAS JURiDICAS E DE TiTULos E DocuMENTos Do tvtuNtciplo E coMARCA DE pREsIDENTE cBrur,lo Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti Rua Dr. Gettllio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Getrilio, SC - CEP: 89.150-000 Fone: (47) 3352-0343 PAgina 8/19 Observagilo: A sociedade n6o se responsabiliza por acidentes e suas conseqii6ncias, sofridas pr seus associados e visitantes, sejam ou neo causad.os pela prdtica do esporte, ;' - -' Art. 14" - 56o deveres dos s6cios: a) Cooperar com o desenvolvimento e prestigio da sociedade; b) Respeitar e cumprir, fielmente, as dis*posig6es do presente l:r,::*: ,1t^.:13 o:1 .,:1o,as instrus.es e deliberaeois;;;;;;, io-. ioa.."* au sendo-lhes, pordm, facurtado o r".*.o ao conselho-D;rG;;;lIassemutoia" c) As de suspensio por mais de 3 (tr6s) meses e da exclusdo, a I)i prazo de I 0 (dez) dias, contando da ci6ncia da mesrna; c) satisfazer, com pontualidade, os compromissos pecuni6rios com a sociedade; d) Possuir a Carteira de S6cio; e) comunicar por escrito, d secretaria, a mudanga de enderego e estado civir; f) Abster'se,.na sociedade, de quaisquer manifestag6., qu" envorvam quest6es politicas, ou provoquem discussdes sobre a religiAo; g) Zelar pelo patrim6nio material e moral da sociedade; h) Indenizar a sociedade por qualquer prejuizo que a ela causarem; i) Apresentar a sua Carteira Sociil, sernire que It. ror "xigiao por quem de direito, obrigagio estd extensiva aos seus dependentes; j) Portar-se com disciplina e educa96o, sempre que tiver causa sua qualidade de s6cio. Pareigrafo Unico - A enumeragfio feita no presente artigo, n6o exclui outros deveres implicitos decorrentes deste Estatuto e dos Regimentos Internos. CAPiTULO ry Da Disciplinr Social Art' 15'- A infragdo a dispositivo deste Estatuto, sujeitarri aos s6cios e dependentes, sem prejuizo da indenizag6o de eventuais danos, ds seguintes penaliOaiesi a) Advert6ncia; b) Afastamento do recinto; c) Suspensio; d) Exclus6o. $ lo - As penaridades presentes nas alineas ,,a,, e ..b,,, deste artigo, se inserem no poder disciplinar de aplicag5o irnediata, podendo ser cumuladas com as constantes das letras ..c., !."{"' e1ry sempre ap6s processo instaurado pelo Presidente, ""i q* r" rlr.g*. ao indiciado direito de defesa. $ 2'- A pena.de suspensdo, irnporta no impedimento de ingresso do s.cio,,as depend6ncias da sociedacle, mesmo ,. "onri,lodo por outro sdcio, rnas, n6o ati^ge a suas obrigagdes com o clube. $ 3" - A pena de exclusdo importa na perda da condigEo de s6cio. Art. 16o - Sdo competentes para aplicar penalidades: a) As de adven6rrcia e afastamento do ricinto, qualquer membro da Diretoria; b) As de suspens6o, atd 3 (ees) meses, o presidente da Diretoria;
  • 23. ESTADO DE SANTA CATARINA OFiCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS JURiDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DO MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETTILIO Registrador Titular - Delmar AdSo Angioleti - - Rua Dr. Getglio Vargas, n;660 - sala 01 - Revolver - Presidente Getillio, SC - CEP: 89.150'000 Fone: (47) 3352-0343 P6gina 9/19 Par6grafo Unico - O julgamento em que cstejam sticios, ser6 de compet€ncia da Assembldia Geral. Diretores, Consplheiros, Art.17" - 36o puniveis: I - Com pcna de advertdncia, os atos que comportem com conduta incivilizada e aos quais nio esteja cominada penalidade mais grave; II - Com afastamento do recinto, a reinciddncia numa mesma ocasiio,,nos atos previstos no item anterior, os consistentes em desacato aos membros da Diretoria, ou Org6os da Sociedade, agressdo fisica ou verbal a convidado, associado, dependentes deste. ou frrncion6rio da Sociedade, embriaguez excessiva ou procedimento atentat6rio d moral e bons costumes; III - Com pena de suspensio, ap6s processo instaurado pelo Presidente, na forma do panigrafo lo lprimeiro) do artigo I4o, os atos referidos no item ll supra; IV - Com a exclusdo, a reinciddncia Dos atos previsto no ilem II supra, ou ainda, de acordo com o artigo I 1o deste Estatuto. Art. 18" - O processo previsto na segunda parte do $ l" do art. 15 est6 instaurado por deliberag{o do Presidente da Diretoria, que designard membro desta para presidi-lo, observando-se o seguinte: a) O indiciado ser6 notificado da acusagflo e dos meios de prova tendentes a comprov6-la, a frm de que apresente defesa escrita no prazo de 05 (cinco) dias, indicando as provas que deseja produzir; b) Nos l0 (dez) dias seguintes realizar-se-ii a audi€ncia de instrugio, se houver provas a serem produzidas, sendo responsabilidade das partes o comparecimento das testemunhas arroladas; c) Conclufda a instrugSo, o dirigente do processo, dentro de 05 (cinco) dias, emilird parecer conclusivo, opinando sobre a penalidade que entender que deva ser aplicada, seguindo- se alegagdes finais do indicio, tambdm no prazo de 05 (cinco) dias, ap6s o que os autos serao conclusos ao Presidente; d) Recebendo os autos, o Presidente da Diretoria encaminhar6 processo para deliberagSo desta, se a pena recomendada pelo dirigente do processo for de suspensao por mais de 03 (tr6s) meses ou eliminagtro, julgando ele pr6prio o feito se for recomendada a absolvigdo ou a aplicagdo de pena de susponsAo inferior a 03 (trds) meses. Art. 19'- A instauraqlo de processos disciplinares contra dependentes menores de I 8 anos ser6o comunicados aos respectivos s6cios responsdveis pelo menor par& que, querendo, acompanhem o feito. Art. 20' - Decidida definitivamente a materia, em caso de aplicaqEo de penalidades, a Diretoria promoverA o assentamento devido na ficha do associado, comunicando o fato aos diversos departamentos do Clube e tomando as demais medidas pertinentes. Art. 21" - Fica assegurado ao s6cio, ao qual foi imposta a pena de eliminagEo, o direito de transmitir o titulo, obedecido as normas deste estatuto. Pardgrafo Unico - O associado excluido por falta de pagamento poder6 reingressar no quadro social, desde que, de uma s6 vez, satisfaga, com conegAo monet6ria o ddbito que motivou a eliminaqdo, bem como toda.s as mensalidades correspondentes aos meses em qtle esleve desligado do clube, tambdm conigida e com as demais penalidades previstas no Estatuto. Att.2zu ' O associado poderd pedir reconsideragilo que impds penalidade ou recorrer a instAncia imediatamente hienirquica fixada neste Estatuto. d pr6pria autoridade ou 6196o superior, qbedecida a ordem fr'W /(
  • 24. ESTADO DE SANTA CATARINA oFiclo DE REGISTRos cIvIS DAS pESSoAs JURiDICAS E DE TiTULos E DocuMENTos Do ruuNlcipto E coMARCA DE pREsIDENTT crtulto Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti Rua Dr. Gettilio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente-Getulio, SC - CEp: 89.1s0-000 Fone: (47) 3352-0343 Pdgina 10/19 s lo'E de l0 (dez) e lS(quinze) dias, resDectivamente, o prazo para pedido apresentagEo do pedido de reconsideragio ou interpoiigao de recurso, contado da data notifi cagEo ao interessado, . $ 2" - O pedido de reconsiderag8o nio i requisito prdvio para interposig6o de recurso ii instAncia superior, mas, interposto, suspende a fluEncia do prazo pi.^ "ri. ,Itiro, devendo um de de Art. 23" - g oa competdncia da Assembldia, por proposta da Diretoria, fixar, anualmente, o valor das contribuigOes financeiras devidas'pelo;;;i";, inclusive a taxa de manutengdo, bem como quaisquer outras taxas a serem cobradas em razfuo das diversas formas de utilizagdo dos servigos oferecidos pela Sociedade. Ari24u - As contribuigdes n6o pagas no prazo regulamefltar sujeitam os devedores, independente de qualquer interpelageo, a con-egao monetiria, a multa ae iox (dez por cento) sobre o valor corrigido monetariamente, al6m dajuros mora de l%(um por cento) ao m€s. Pardgrafo Unico - O atraso superior a 03 (tr€s) meses, sem motivo sujeitard o s6cio A pena de exclusio ap6s proiesso regular. e outro ser entregues na secretaria do Clube. CAPITULO V Das Contribuigdes CAPiTULO Vr Das f'ontes de Recurso para Manulengflo Da Sociedade Art.25" - Constituem-se rendas da Sociedade: a) As taxas de transferdrrcia; b) As rendas eventuais; c) As corrtribuigdes, mensalidades e taxas; d) Conv€nios e repasses priblicos; e) Os donativos ern geral; f) Promoqdes realizadas pela sociedade c.tPiTULO VIr Dos Poderes Sociais Art.26" - S5o poderes da sociedade: a) A Assembliia Geral; b) As Diretorias; c) O Conselho Deliberativo; d) O Conselho Fiscal. Secio I Dos Assembl6ias Gerais Art.27" - A Assembldia Geral i o 6196o rirdximo e soberano absb{,uto/a sociedade. 11,
  • 25. ESTADO DE SANTA CATARI NA OFiCIO DE REGISTROS CryIS DAS PESSOAS JURiDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DO MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETULIO Registrador Titular - Delmar AdSo Angioleti Rua Dr. Getulio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver' Presidente Getulio, SC - CEP: 89.1 Fone: (47) 3352-0343 Pagina 1 1/19 Dela participardo os s6cios e contribuintes, ou por qualquer forma emancipados e que estejam em gozo dos direitos conferido por este Estatuto. Art.28" - A Assembldia Geral reunir-se-6: I - Ordinariamente, convocada pela Diretoria, por seu Presidente, para, anualmente, no mds tle janeiro de cada ano, eleger os rnembros da Diretoria e do Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes e, e no mesmo dia, apreciar o relatdrio e a prestagEo de contas da Diretoria, podendo ainda tratar de qualquer assunto de sua competCncia; ll - Extraordinariamente, em qualquer tempo, toda a vez que convocada pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo, ou ainda por, qualquer s6cio a requerimento fundamentado de pelo menos 25%o ( vinte e cinco por cento) do total dos s6cios patrimoniais e contribuintes em Pleno goz-o de seus direitos. Art. 29u - A convocagdo dever6 ser feita por edital publicado, imprensa local, com anteced€ncia minima de 07 (sete) dias e fixado, em sua social. em resumo, integra, na Par6grafo Unico - Constar6 do edilal, a data, hora, local da Assembldia e respectiva ordem do dia. Art.30u - lnstatard a Assembldia Geral o Presidente da sociedade ou, na sua falta, o Vice-Presidente, e na falta de ambos o associado mais antigo presente que, alo continuo, solicitard ao plen6rio a escolha por aclamagio, do Presidente e Secret6rio da mesma. Pardgrafo tlnico - Se os trabalhos recomendarem a necessidade de indicagEo de escrutinadores, a escolha serd feita pelo Presidente da AssemblCia Geral, Art. 3l'- E da compet€ncia exclusiva da AssemblCia Geral: a) Eleger sua mesa diretora; b) Eleger manualmente os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, e fiscal; c) Mudar a sede, foro e nome"da sociedade; d) Dissolver a sociedade com o voto favor6vel de pelo menos 2/3 (dois tergos) dos s6cios presentes. e) Deliberar sobre a reforma de estatutos; fl Julgar os rscwsos impostoscontra atos da Diretoria e do Conselho Deliberativo; g) Fixar as mensalidades e demais taxas; h) Dar posse ao$ membros eleitos; i) Aprovar as contss; j) Destituir os administradores. $ Io - Para a dissolugio da sociedade serflo necessdrias duas reuni6es consecutivas com intervalo de 30 (trinta) dias. $ 2'- Para eleigIo da Diretoria e do Conselho Deliberativo, atd o dia da raspectiva data sertro apresentadas chapas com indicag6o dos nomes dos associados para os cargos, $ 3o - Para as Deliberag6es a que se referem as letras "i" e'J", deste artigo, e exigido o voto concorde de2l3 (dois tergos) dos presentes na Assembliia especialmente convocada para esse fim, nilo podendo ela deliberar, em primeira convocagEo, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de l/3 ( um tergo) nas convocag6es seguintes. 0 ?
  • 26. ESTADO DE SANTA GATARINA oFiCIo DE REGISTRoS CIVIS DAS PEsSoAs JURiDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DO MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETULIO Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti Rua Dr, Getflio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Get0lio, SC - CEP: 89.150-000 Fone: (47) 3352-0343 PAgina 12119 Art. 32" - A Assembleia Geral somentc podcrd funcionar: a) Em primeira convocagAo, com a presenqa de metade mals um dos srlcios autorizados a dela participarem; b) Em segunda convocagdo, meia hora ap6s, com qtralquer nfmt presentes, nas condig6es da alinea anterior; ::: . $ lu - As resolugoes, salvo as restrigoes contidas nestes estatutos, ser6o voto da maioria e inseridos em ata lavrada, lida e aprovada na m€sma ocasi6o, O Assembleia terii o voto de desempatc. $ 2'- Na votagio da Assembliia Geral ndo ser6o admitidos os votos por procuraglo. Secio II Da Diretoria Art. 33'- A sociedadc serii administrada por uma Diretoria assim constitufda: a) Presidentel b) Vice-Presidente; r:) 'l'esoueiro d) Segundo tesoureiro e) Secretdriot fl Segundo secretario g) Diretor da Melhor ldade h) Diretor Social; i) Diretor Esportivo .i) Diretor de lloldo c Bocha; k) Diretor Cultural; l) Diretor de Patrirndnio. S l" - O mandato da Diretoria i de 02 (dois) anos, com direito a reeleigio tantas vczes quanttr for eleita. S 2" - 56 poclerdo integrar a Diretorig.os socios quitcs, idade superior a 21 (vinte e tum) anos de idade, participam do quadro social hd mais de 0l (um) ano e que estejam cm pleno gozo dos direitos estatut6rios. Art. 34o - O Presidente e Vice-Presid6nte da Diretoria ser6o eleitos e ernpossados ent Assembldia Geral, e os outros mernbros da Diretoria, sd.o de livre nomeagAo do Presidente e vice. e tonrardo posse em reuniao do Conselho deliberativo e Diretoria da Executiva, reuniEo esta convocada pelo Presidente da Executiva. Art. 35'- Os diretores das urodalidades esportivas, ouvido o Prcsidente, nomeardo os ouxiliares para comporenr as corniss6es das diversas modalidades de esportes praticados r1a sociedade. Art. 36" - Compete a Diretoria reger os destinos da soc.iedade, atendendo todos os negticios que se apresefltarem e solucionando todos os assuntos que n6o reclamarem solugio por parte da Assembldia Ceral. Paragrafo Unico - Conrpete a Diretoria em especial: jffi
  • 27. ESTADO DE SANTA CATARINA OF'iCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS JURiDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DO MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETOLIO Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti Rua Dr. Getulio Vargas, nd 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Get0lio, SC - CEP: 89.150'000 Fone: (47) 3352-0343 PAgina 13/19 a)Administrarasociedadezelandopelosseusberseinteresses; [i att.gotut a execugdo dos dispositivos estatut6rios regimentai5; - ... ;i i;;;r-;rpri, u, otiguq6es da Assembl€ia Gerat, do conselho Deliberativo e da pr6pria Diretoria; d) Submeter a tenha elaborado; apreciagio da Assembldia Geral qualquer regulamento interno que e) Elaborar manualmente, Proposta orgament6ria da Sociedade, submetendo-a apreciagio da Assembldia Geral; f) Apresentar a as,"mbreia Geral o relat6rio, balango e contas do exercicio aaterior, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal; g) Aplicar penalidade de acordo com as normas do Estatutol ti ci,ncuai,6;;;; atd 120 (cento e vinre) dias, aos membros da Diretoria; ij Decidir sobre ingresso de novos s6cios; j)DecidirsobreoquadrodeempregadosdaSociedade,estipulandoasrespectivas remunerag6es; k)NomearrepresentantesdaSociedadejuntoaoutrosclubesouentidadesaquea sociedade estiver filiada; l) Decidir sobre a cessao ou locagao de depend€ncias da sociedade, fixando as respectivas taxas e valores; m)EncarrrinharAAsgembldiaGeralproposigdesparaaaplicagAodepcnalidadesde competdncia daquele 6196o; n) Propor a Assembldia Geral, anualmente' a fixaQ6o do valor da taxa e da mensalidade a ser cobrada pelo clube, para vigencia no exerclcio seguinte; o) Solicitar;;;i;"'e" a^ erru'iUtgi^ Geral que envolvam a outorga de garantia de bens patrimoniais da Sociedade; P)SubmeterdAssembldiaGeral,oscasosomissosnestesEstatutos. Art.37'- A diretoria reunir-se-6, convocada pelo Presidente, da Sociedade ou quem o estiver substituindo, obedecidas as normas diadas pelo regimento intemo' Art.38o - A Diretoria deliberari aom a Presenqa minima de 03 (tr€s) Diretores e as resolug6es ser6o registradas em ata, por todos assinada' pardgrafo l]nico - Salvo disposig6o em contrArio as deliberagdes da Diretoria ser6o tomadas por miioria simples dos presentes cabendo ao Presidente o voto de desempate exceto em caso de votagao r.rritu, serii convocada uma nova reuni6o dentro de 05 (cinco) dias para reexanle da materia emPatada' Art. 39o - A presenga irs reuniOes ser6 anotado em livro pr6prio, perdendo o mandato o Diretor que faltar a 03 (tr€s) reuni6es consecutivas ou 06 (seis) altemadas, semjusta causa. par6grafo Unico - A Diretoria, ouvido o Consetho Deliberativo, indicarri o s6cio que ocupar6 o .argo em vacAncia na Diretoria, atd a realizagdo da Assembliia prevista to arl.27 ' Art 40" - Os membros da Diretoria, nas suas faltas, impedimentos ou licengas atd 120 (cento e vinte) dias ser6o substituldos: a) O Presidente pelo Vice-Presidente; b) O Vice-Presidente pelo Secret6rio; parigrafo Unico - os demais membros da Diretoria ser6o substituidos por outro Diretor, por designagfio do Presidente; 2(
  • 28. ESTADO DE SANTA CATARINA oFiclo DE REGIsrRos clvls DAs pESsoAs JURiDrcAs E DE TiTULos E DocuMENTos Do ruuNlciplo E coMARCA DE pREsIDENTE cprullo Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti Rua Dr. Getulio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Getulio, SC - CEP: 89.150-OOO Fone: (47) 3352-0343 PAgina 14119 N 2" - Nu hipotesr:.de vaga ou liccnga por prazo superior a lf() {ccnto c l,inte) dias. ohsctr.ar-sr:-ii rta suhstituigiitr do carBrr vago do Dirctor Licenciado o tlisposto tlo art. 32. -s l" - os suhstitutos cxercerit'r as firngires pelo ternpo c;ue faltar. urlqrllt)to rltrrlr u liccnqa dcstcl sa I iirirrs Consclho ( i eral. Art. .ll" lnllilllr()s ou () A Dirctoria podcp[ 455;rul1r compromissrls dc, no nrdxirno, 50 lcinq Art' {2" - As atribuigdus dtts I)iretolcs. alirn rJas cspecif'rca,s e as rlue 6s regirncntos internos e o bonr senso cttnl'erircrn u cada dcparrtamcllto sit.r os seguintc.s: scu substitutivo c('luivalcnle, independurtenlcntc rlc aprovaqdo [)cljberati'.. c roda compra c vencra d. irnriver ,r"rjil;;;;i;;;;"r,i;;*Jro:. ou alraves tlu Do Prcsidente 0l )Dirigir a socicdade, superintcnder. coordcnar e fiscaliizar o llnciiorramcnto de scus dcportamcntos para a consccug6o clc todos os seus ob.jetivos; 03)ll,cprcscntirr a socicdacle cm .juiz6 ou ibra c[:lc. pcssgalmc.tc. llrtr g ui1di1 1ss dcV idanrcn tc c r) 11 s t i tuidos ; ()3)(lonvocar na ftrrtna cstalutaria as rr'unides cla I)iretoria, cla Asscnrbleia c clo C'ttrl'sclho.[)ulibe[ativo, participanclo da.s duas prinruiras e a convite au pr.ria.nt" rlo (lonselho. mls scm dircito a voto na riitinral ()-l) Dcspachar o cxpcdicntel 05)Autoliz-ar. bascado no or$tuneuto. as dcspesas pr*istas e prdclar os rgspcctivos pagantcntos: 0(r)'{Flictrr pcnalidadcs da stra compctincia. nos casos arlnritidrts por c)^rus estiltiltos: ()Ttllrpcdir cott'itcs parc Pcssoas nio rcsidcntcs clrl n()sso,nr,riaipiu c tlue yicrcrrr visitar u Socicdade ou participar dc algr.una festividade prograrnada; Ott)rdmitir, dcmitir, ticcnciar ou punir .n.,prcgadn*. ouvinclo q Sccrctirrig: ()9 ) I)elug,lr 0oderes para efeitos admi nistrati vtrs: lo)Assinur cont o l'esoureiro. a emissdo c encftlsso de chcqucs c r,lenrais papciis cnvolt,cntcs tla ntovinrentagio da Socicda<ie. Do Viee-l)rcsiderrte Clolltrorar cstreita e diretantcnte corn o Prcsidcnte, r,isando a conscclrgiio dos trbjctivos clu Socicdadc. u substitui-lo e.n caso cle aus0rrcia ou inrpedi,rentt,. l)o 'I'esoureiro 0 I )()rganiz.ar c srrpcrintendcr os contitbilidadc: scrvigos da tesoururia, rla escrituraqdo c 02)Pnrr idenciar c dirigir a arrccadagio da rcceita: 0-i)Conr o Prcsidcntc' emitir e crtclossar cheques e assirrar t(rdos os riemais papei-s quc envol'arn 0 r,ro inrglta$d(r de recursos rlrtanuciro,s da socie clade: ()4)Strpervisitlnur a cluboraqiio e upresorrtagao dos balanqos nicnsais c anuuis e iluualrncnlc, da prcvisio orgamentiiria: 05)A.ssintrr. cnl conitrnto com o Presidcnte, os contratos dc. interessc tla Sociedaclc. atcndiclir ir aulotizagiio do C'onselho Dclibcratiyo ou Assenrbldia (icral quand<r lpr o cas.; ()(j)('ontrolar c providcnciar o pagarnento rlas despusas; 1 ,,' //"i ;l llr()
  • 29. ESTADO DE SANTA CATARINA OFiCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS JURiDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DO MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETOLIO Registrador Titular - Delmar AdSo Angioleti Rua Dr. Getrilio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente GetUlio, SC - CEP: 89.150-000 Fone: (47) 3352-0343 Pagina 15/19 07)Exercer outras atribuigdes que lhe forem conferidas, observadas al formas estatutiriasl 08)Assinar os recibos das'mensalidades e quaisquer outros documentos que importarem em recebimqnto de qualquer esp6cie' Do Secretdrio 0l)Organizar e superintender a secretaria e os trabalhos administratiVos da Sociedade; 02) Lavrar as atas das reunides da Diretoria; 03)Manter em dia o hist6rico da Sociedade e atualizados os registros de sdcios e de titulos; Dos Demais Diretores Cooperar em todos os assuntos relacionados corn a atividade da Sociedade, organizando sua equipe e Diret6rio, suas festividades em conjunto corn os demais membros das Diretorias da Sociedade, promover as divulgag6es das atividades da Sociedade em geral, tendo os direitos e deveres iguais a todos os demais Diretores. Do Couselho Deliberativo Art.43'- O Conselho Deliberativo comp6em-se de 08 (oito) membros com mandato de 04(quatro) anos, elegendo-se % (metade) dos membrosa cada dois anos. Art.44" - O Conselho Deliberativo 6 gerido por um Presidente e auxiliado por um Secretiirio, Pardgrafo Unico - O Presidente ser6 eleito por eleigdo entre seus membros e o secret6rio serd escolhido pelo Presidente. Art. 4y - Compete ao Conselho Deliberativo: a) Tomar conhecimento de quaisquer reformas estatutfuias, opinar sobre as norrnas e encaminhii-la$ com o devido parecer para a Assembldia Geral; b) Convocar Assembldias Gerais Extraordinririas em caso de necessidades; c) Apresentar e encarninhar i Assembliia Geral Ordinri,ria ou ExtraordinAria todo e qualquer recurso e s6cios. Ar|-46' - As reuniOes do Conselho Deliberativo ser6o convocadas pelo sei Presidente em carta dirigida a cada um de seus membros, podendo funcionar desdo que esteja presente a maioria de seus membros efetivos. Pardgrafo Unico - Cada membro do Conselho Deliberativo tem Direito a um voto, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de desempate, Sec6o III Do Conselho Fiscal Art, 47" - O Conselho Fiscal comp6em-se de 03 som mandato de 02 (dois) anos. (tr6s) efetivos e suplentes, (t,, L>
  • 30. t ESTADO DE SANTA CATARINA oFiclo DE REGISTRos clvls DAs pESsoAs JURIDTcAS E DE TiTULos E DocuMENTos Do ruuxlcipro E coMARCA DE pRESTDENTE cnrullo Registrador Titular - Delmar AdSo Angioleti Rua Dr. Gettllio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Get0lio, SC - CEP: 89.'l5O-OOO Fone: (47) 3352-0343 P6gina 16/19 Art. 48" - o conselho Fiscar 6 6196o controlador das finangas da sociedade. Art. 49, - Compete ao Conseiho Fiscal: a) Fiscalizar os livros de escrita geral e outros, bem como o arquivo; b) Examinar os balancetes meniais e remet6_los. .o, .", i*."r, a Geral Ordindria para a tlevida apreciagio; c) Acompanhar e fiscarizar a gestio financeira e administrativa; j] l::.n: i,lli::: conselho n.."r, "*u-in*,:Jquarqu"r tempo os ti da s oc i edade, o ", todo,r; ;;i ;; "- ilil;J; :ffi ilffi ;S,1:L:fi :: fi ,j' ffi ;.r::"J; final de cada exercicio financeiro, .***..ffi...r. CAPiTULO VIII Dos Procedimentos e Normqs Eleitorais Art' 50o - Do edital de convocagAo de Assemblcia Geral ordindria para eleig6es da |Jfl:ljt: do conselho Deriberativo " Fi;;"i;r; purricaao na roir"l p"r" prazo esraberecirro Art' 51'- Cada chapa registrada credenciar6, junto a presiddncia da Assembldia Geral ordindria, 0l (um) representante para os contiatos que se fizeram necess{rio- $ l" - A votagIo ser6 feita atravds de votag6o rlnica e terd o ntmero e/ou nome de ff:t:ffi::" de cada chapa, segundo a ordem de registio, poa"nao o ,o.io"Lr* purt, de mais de $ 2o - A mesa decidir6 sobre as dtvidas que forem apresentadas, Art' 52o - As impugnagOes ser6o apresentadas d Presidencia da Assembldia Geral ff ixffilH1'ffi1*H:f :*:.h jfial "u a" up*"q ao, oao'"'ilo* ua,i,,i""r q,Jq u"i Pardgrafo Unico - Formalizado a impugnagao, a presid6ncia da Assembldia decidirai de plano e soberanamente sobre o assunto. r--c Art.53,- Finda a apuragio, a presid€ncia vencedora a chapa que obteve o *uior'n,im.io O. uoto, associados que nela figurem. da Assembleia Geral proclamard vdlidos e declarard empossados os Art' 54o - Ap6s eleig&o e posse do conselho Deliberativo, em sua primeira reunigo, ser6 procedida a eleigEo do presidente'e s.c."tri,rio iu torma "st"tu,iriu.' -" * CAPITUT/o x Das Disposig6es Gerais Art' 55u - o oresente estafuto poder6 ser alterado ou reformado pela Assembliia Geral especialmente con;ocafa para "r,l 'r-, i.aiante aprcvag'o dc, pero menos, 2/3 (dois tergos) dos presentes corn direito ; voto. Panigrafo Unico - A proposta de alteragfio ou refornia apresentada pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo or, no *frir*, ("th t"e"fr:. U do Estatuto cleverd ser
  • 31. ESTADO DE SANTA CATARINA OFiCIO DE REGISTROS CryIS DAS PESSOAS JURiDICAS E DE TiTULOS E DOCUMENTOS DO MUNICiPIO E COMARCA DE PRESIDENTE GETTLIO Registrador Titular - Delmar AdSo Angioleti Rua Dr. GetUlio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Get0lio, SC - CEP: 89.150-000 Fone: (47) 3352-0343 PAgina 17119 s6cios em dia com as suas obrigagdes financeiras assumidas para com a sociedade, e emgozo de seus direitos eslatuArios e com a devidajustificativa. Art.56, - O s6cio que por qualquer motivo deixar de pertencer i sociedade, n6o terii direito a reclamar quantia com a qual tenha conribuldo para o caixa da mesma, excetuando-se os. empr€stimos realizados de acordo com as disposigOes destes Estatutos, Art. 57n - Salvo caso de m5-fd ou dolo, a responsabilidade dos direitos cessir6 60 (sessenta) dias ap6s o tdrmino de seus mandatos, devendo os novos Diretores, naquele ptazo, e caso encontrem imegularidades, proceder A devida manifestagdo, Art.58'- A dissolugf,o da sociedade sd poder{ ser deliberada por Assembft Gerais ExtraordinCrias, especialmente convocadas para este fim, com voto favor{vel pelo menos 2/3 (dois tergos) dos s6cios com direito a voto presentes. $ l" - Em caso dc dissolugio da Sociedlde caberri a Assembl6ia Geral Extraordin{ria deliberar para fins especialmente convocada, decidindo pela maiorla do presentc , sendo em2l3 (dois tergos), com poderes especiais para proceder ao levantamento do patrim6nio. $ 2o - Apurado o ativo, dcpois de cumpridas as disposigOes sociais, o patrimdnio scrd destinado a uma entidade cong6nere, ou ao municipio, delinido por esta Assembl6ia. Art 59o - As cores da que representarn a Sociedade serd Branco e Vermelho Art.60" - A sociedade poderd firmar e mantcr conv6nios, visando regalias reciprocas com a sociedade e similares, bem como com os poderes priblicos, para melhoria e incremento das atividades fins da sociedade. Art. 61" - Os mandatos da Diretoria e do Conselho Deliberativo atuais passario a ser regidos pelo presente Estatuto ati a posse de seus respectivos sucessores que ser6o eleitos, Art.62u - Os sficios da sociedade n6o respondem subsidiariamente pelas obrigagfies contrafdas pela entidade, que responde exclusivamente pelo seu patrimdnio. Art. 63, - Esta 6 uma associagdo civil sem fins lucrativos, jii declarados de utilidade priblica, Art. 64" - O s6cio pagarri uma j6ia estabelecida pela assembl€ia do ano anterior e a mensalidade, sendo que somente poderd usar as dependdncias sociais da sociedade ap6s um periodo de car€ncia de 24 (vinte e quatro) meses. Art.65'- Os s6cios colaboradores n6o pagario aj6ia, Art.66'- Ter6o preferdncia nas reservas das depend0ncias sociais da Sociedade ou ouuas depend€ncias, os s6cios pela seguinte orclem: os s6cios, sdcios contribuintes e s6cios colaboradores, todavia deve.se obedecer aos prazos estabelecidos para as reseryas. Art. 670 - A sociedade ser6 administrada e representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pela Diretoria atrav6s ds seu Presidente. il4 utt L3
  • 32. ESTADO DE SANTA CATARINA oFiclo DE REGISTRos cIVIs DAS prssoAs JURiDrcAs E DE TiTULos E DocuMENTos Do nnuNrciplo E coMARCA DE pRESIDENTE GETULIo Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti Rua Dr. Get(lio Vargas, no 660 - sala 01 - Revolver - Presidente Getrllio, SC - CEP: 89.150-0OO Fone: (47) 3352-0343 PAgina'18/19 Art.68" - 0s casos omissos no presenle Irstatuto serdo rgsolvidos pela Diretoria, ouvido antes o Consclho Deliberativo Art. 69u - vigente. O presente aprQvaqdo. ^rsn2. .- o.ulli. @''" Hste Estatuto deverA ser registrado e Estatuto revoga todos os anteriores publicado na forrna e entra em vigor na da legislagdd data da sua -(4,ze-r], b^-^,.1 Giiison Juliano Toewe Presidontc Jorg Alcides OAB- 802 ^:I.l,if,,""'"* fr
  • 33. ESTADO DE SANTA CATARINA oFiclo DE REGISTRos cryIS DAS pESSoAs JURiDrcAs E DE TiTULos E DocuMENTos Do truNtciplo E coMARCA DE pRESIDENTE GETULTo Registrador Titular - Delmar Ad6o Angioleti Rua Dr. Getulio Vargas, no 660 - sala 0'1 - Revolver - Presidente GetUlio, SC - CEP: 89.150-OOO Fone: (47) 3352-0343 PAgina 19/19 6 a certidSo de lnteiro Teor do Registro no livro A-4, sob n" R.107, folhas 8, em 08t1012007, acima, **r************************ O referido 6 verdade e dou f6. Presidente Get0!io, SC, 24 de Setembro de 2021. Certifico que esta conforme imagem Delmar Ad6o Angioleti - Oficial Giovani Bahr - Registrador Substituto Cristiano Angioleti - Escrevente Delmar Ad6o Angioleti Junior - Escrevente Felipe Oliani - Escrevente Diego Rafael Brandt - Escrevente [ ]Maicon Vinicius Sehnem - Escrevente Emolumentos: 01 Certidfio - RPJ........... ..... R$ 1 1,07 08 Folha PJ................ ...... R$ 32,16 Selos: R$ 2,82Total: R$ 46,05 Poder Judicidrio Estado de Santa Catarina Selo Digital de FiscalizagSo Normal GFH76640.WHNV Confira os dados do ato em: selo.tjsc.jus.br A presente certidao tem validade de 30 dias a contar da data de sua expedigdo Lq 0lr.;iu de iii:glistro de lnroveis, lleqistro Civis rl;rs Ptssoirs Nutulris e rlr: lnterdictics r Trrtulas r: Rr:rlistro Civil tlas less0:rs Jurrriiczr c dc Trtulos u Docrrnrt:rrlrir. Co ilirrrrir:ipio e C0marci: (lc Pr0sidente 0etulio. EstarJ0 (iD Silnli 0atirinil 0licial: Delrrtar Adao Arrqiol:,lr Ct'F: 03i]. 76 l.5i)!i-34 CNPJ: 06.2 1 3.70S 0001-5 i Rua: Dr. Getrili0 Vi'rrgas, ili'660. Bairr0 8ev0lver. [(lilrci0 liha Eela Sala 01 - Pr(isi{l(rirtti GctLrlio -SC - 0EP 89.150 000
  • 36. I I I I I I I a ) - c 4.; tii i lr{ hi ^das I 1${Kt t{J @ >r