Dispõe sobre a seleção, habilitação e indeferimento das candidaturas da Sociedade Civil, para comporem o Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no biênio 2012-2014, e da outras providências.
1. Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Goiás
Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial
Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral
RESOLUÇÃO CTEFCE/ N°. 001 DE FEVEREIRO DE 2012.
Dispõe sobre a seleção, habilitação e indeferimento
das candidaturas da Sociedade Civil, para comporem
o Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da
sociedade civil para integrar o Conselho Estadual
dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais, no biênio 2012-2014, e da
outras providências.
A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral, reunida
nos dias 23 e 24 de Fevereiro de 2012, no Plenário do Conselho Estadual de
Educação, Palácio Pedro Ludovico, 2º Andar, em Goiânia/GO, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a Resolução COELGBT/ n°. 001 de janeiro
de 2012, e também o disposto no Decreto nº 6.855 de 31 de dezembro de
2008 – e do Decreto nº 7.428, de 16 de agosto de 2011.
Resolve,
Art. 1º - Tornar público a lista de entidades da sociedade civil
habilitadas e aptas para a formação do Colégio Eleitoral que elegerá as
representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual dos
Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no biênio
2012-2014, observadas as disposições constitucionais e demais normas
aplicáveis.
Art. 2º - Habilitar as entidades abaixo relacionadas:
1. Associação de Gays, Travestis e Lésbicas Habilitada
de Anápolis
2. Associação de Lésbicas de Goiás (Alego) Habilitada
3. Associação Ipê Rosa - Goiânia Habilitada
4. Conselho Regional de Psicologia Habilitada
5. Conselho Regional de Serviço Social Habilitada
6. Igreja Iris - Goiânia Habilitada
7. Sociedade Oasis – Anápolis Habilitada
8. Grupo Divercidade Habilitada
9. Associação Cidadania e Direitos Humanos Habilitada
LGBT de Rio Verde (ACDH-Rio Verde)
ART. 3º - Entidades habilitadas com ressalvas:
2. Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Goiás
Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial
Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral
10. Associação de Travestis, Transexuais e Falta ofício de
Transgêneros de Goiás – ASTRAL. encaminhamento dos
documentos.
11. Associação Família Arraia do Veio Aprovado com a
recomendação de inclusão
no Estatuto da Entidade, de
missão referente à
promoção e defesa dos
direitos LGBT.
12. Associação Quilombola Vó Rita Aprovado com a
recomendação de inclusão
no Estatuto da Entidade, de
missão referente à
promoção e defesa dos
direitos LGBT.
13. Fórum de Transexuais do Estado de Goiás Anexar Cópia do RG, CPF
e Comprovante de
Endereço e assinatura da
Delegada na Carta de
Motivação.
14. Grupo de Lésbicas de Goiás - GLG Enviar os documentos de
acordo com os itens: 2.4;
2.4.1
15. Grupo Oxumaré Anexar Carta de Motivação
do/a Delegado/a, Cópia do
RG, CPF e Comprovante
de Endereço.
16. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Enviar os documentos de
Seção Goiás acordo com os itens: 2.4;
2.4.1
Art. 4º - A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral,
reitera o item 4. (DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA) do Edital
001/2012 - de convocação de entidades para a formação do colégio eleitoral
que elegerá as representantes da sociedade civil para integrar o COELGBTT-
GO, biênio 2012-2014, que versa sobre o prazo de recursos, é de 28 e
29/02/2012.
Art. 5º - A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral
recomenda a todas as entidades que não enviaram Atas de Fundação, e
últimas atas de Eleição e Posse, que encaminhem até o dia 09 de Março de
2012, data da Assembléia Geral Eletiva, que ocorrerá na sede do Centro de
Referência Estadual da Igualdade – CREI SEMIRA.
3. Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Goiás
Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial
Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral
Art. 6º - Sugere ao Pleno do Colégio Eleitoral, que incorpore ao
processo eleitoral a perspectiva de Reserva de Vagas para as entidades que
trabalham especificadamente com o público feminino e na qual suas
indicações seja de mulheres, sendo necessário nas cadeiras ímpares,
1,3,5,7,9,11, nas vagas de titulares e nas 13, 15, 17, 19, 21 e 23 – suplências
ativas, ocupadas preferencialmente por pessoas do gênero feminino.
Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral,
Goiânia, aos 24 de fevereiro de 2012.
Lucilene dos Santos Rosa
Luana Cristina V. dos Santos
Leonardo Oliveira
Eduardo de Oliveira Silva
Darlyton de Oliveira Barros