Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Goiás
        Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial
             Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral


RESOLUÇÃO CTEFCE/ N°. 001 DE FEVEREIRO DE 2012.

                                  Dispõe sobre a seleção, habilitação e indeferimento
                                  das candidaturas da Sociedade Civil, para comporem
                                  o Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da
                                  sociedade civil para integrar o Conselho Estadual
                                  dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
                                  Travestis e Transexuais, no biênio 2012-2014, e da
                                  outras providências.




        A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral, reunida
nos dias 23 e 24 de Fevereiro de 2012, no Plenário do Conselho Estadual de
Educação, Palácio Pedro Ludovico, 2º Andar, em Goiânia/GO, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a Resolução COELGBT/ n°. 001 de janeiro
de 2012, e também o disposto no Decreto nº 6.855 de 31 de dezembro de
2008 – e do Decreto nº 7.428, de 16 de agosto de 2011.


       Resolve,


        Art. 1º - Tornar público a lista de entidades da sociedade civil
habilitadas e aptas para a formação do Colégio Eleitoral que elegerá as
representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual dos
Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no biênio
2012-2014, observadas as disposições constitucionais e demais normas
aplicáveis.

      Art. 2º - Habilitar as entidades abaixo relacionadas:

   1. Associação de Gays, Travestis e Lésbicas          Habilitada
      de Anápolis
   2. Associação de Lésbicas de Goiás (Alego)           Habilitada
   3. Associação Ipê Rosa - Goiânia                     Habilitada
   4. Conselho Regional de Psicologia                   Habilitada
   5. Conselho Regional de Serviço Social               Habilitada
   6. Igreja Iris - Goiânia                             Habilitada
   7. Sociedade Oasis – Anápolis                        Habilitada
   8. Grupo Divercidade                                 Habilitada
   9. Associação Cidadania e Direitos Humanos           Habilitada
      LGBT de Rio Verde (ACDH-Rio Verde)


ART. 3º - Entidades habilitadas com ressalvas:
Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Goiás
        Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial
             Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral

   10. Associação de Travestis, Transexuais e    Falta       ofício       de
       Transgêneros de Goiás – ASTRAL.           encaminhamento         dos
                                                 documentos.
   11.   Associação Família Arraia do Veio       Aprovado        com       a
                                                 recomendação de inclusão
                                                 no Estatuto da Entidade, de
                                                  missão     referente     à
                                                 promoção e defesa dos
                                                 direitos LGBT.
   12.   Associação Quilombola Vó Rita           Aprovado        com       a
                                                 recomendação de inclusão
                                                 no Estatuto da Entidade, de
                                                  missão     referente     à
                                                 promoção e defesa dos
                                                 direitos LGBT.
   13.   Fórum de Transexuais do Estado de Goiás Anexar Cópia do RG, CPF
                                                 e       Comprovante      de
                                                 Endereço e assinatura da
                                                 Delegada na Carta de
                                                 Motivação.
   14.   Grupo de Lésbicas de Goiás - GLG        Enviar os documentos de
                                                 acordo com os itens: 2.4;
                                                 2.4.1
   15.   Grupo Oxumaré                           Anexar Carta de Motivação
                                                 do/a Delegado/a, Cópia do
                                                 RG, CPF e Comprovante
                                                 de Endereço.
   16.   Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Enviar os documentos de
         Seção Goiás                             acordo com os itens: 2.4;
                                                 2.4.1


        Art. 4º - A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral,
reitera o item 4. (DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA) do Edital
001/2012 - de convocação de entidades para a formação do colégio eleitoral
que elegerá as representantes da sociedade civil para integrar o COELGBTT-
GO, biênio 2012-2014, que versa sobre o prazo de recursos, é de 28 e
29/02/2012.

       Art. 5º - A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral
recomenda a todas as entidades que não enviaram Atas de Fundação, e
últimas atas de Eleição e Posse, que encaminhem até o dia 09 de Março de
2012, data da Assembléia Geral Eletiva, que ocorrerá na sede do Centro de
Referência Estadual da Igualdade – CREI SEMIRA.
Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Goiás
        Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial
             Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral
       Art. 6º - Sugere ao Pleno do Colégio Eleitoral, que incorpore ao
processo eleitoral a perspectiva de Reserva de Vagas para as entidades que
trabalham especificadamente com o          público feminino e na qual suas
indicações seja de mulheres, sendo necessário nas cadeiras ímpares,
1,3,5,7,9,11, nas vagas de titulares e nas 13, 15, 17, 19, 21 e 23 – suplências
ativas, ocupadas preferencialmente por pessoas do gênero feminino.

     Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral,
Goiânia, aos 24 de fevereiro de 2012.


                           Lucilene dos Santos Rosa
                          Luana Cristina V. dos Santos
                               Leonardo Oliveira
                            Eduardo de Oliveira Silva
                           Darlyton de Oliveira Barros

Resolução comissão técnica 23.02.12

  • 1.
    Conselho Estadual deLésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Goiás Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral RESOLUÇÃO CTEFCE/ N°. 001 DE FEVEREIRO DE 2012. Dispõe sobre a seleção, habilitação e indeferimento das candidaturas da Sociedade Civil, para comporem o Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no biênio 2012-2014, e da outras providências. A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral, reunida nos dias 23 e 24 de Fevereiro de 2012, no Plenário do Conselho Estadual de Educação, Palácio Pedro Ludovico, 2º Andar, em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução COELGBT/ n°. 001 de janeiro de 2012, e também o disposto no Decreto nº 6.855 de 31 de dezembro de 2008 – e do Decreto nº 7.428, de 16 de agosto de 2011. Resolve, Art. 1º - Tornar público a lista de entidades da sociedade civil habilitadas e aptas para a formação do Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no biênio 2012-2014, observadas as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis. Art. 2º - Habilitar as entidades abaixo relacionadas: 1. Associação de Gays, Travestis e Lésbicas Habilitada de Anápolis 2. Associação de Lésbicas de Goiás (Alego) Habilitada 3. Associação Ipê Rosa - Goiânia Habilitada 4. Conselho Regional de Psicologia Habilitada 5. Conselho Regional de Serviço Social Habilitada 6. Igreja Iris - Goiânia Habilitada 7. Sociedade Oasis – Anápolis Habilitada 8. Grupo Divercidade Habilitada 9. Associação Cidadania e Direitos Humanos Habilitada LGBT de Rio Verde (ACDH-Rio Verde) ART. 3º - Entidades habilitadas com ressalvas:
  • 2.
    Conselho Estadual deLésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Goiás Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral 10. Associação de Travestis, Transexuais e Falta ofício de Transgêneros de Goiás – ASTRAL. encaminhamento dos documentos. 11. Associação Família Arraia do Veio Aprovado com a recomendação de inclusão no Estatuto da Entidade, de missão referente à promoção e defesa dos direitos LGBT. 12. Associação Quilombola Vó Rita Aprovado com a recomendação de inclusão no Estatuto da Entidade, de missão referente à promoção e defesa dos direitos LGBT. 13. Fórum de Transexuais do Estado de Goiás Anexar Cópia do RG, CPF e Comprovante de Endereço e assinatura da Delegada na Carta de Motivação. 14. Grupo de Lésbicas de Goiás - GLG Enviar os documentos de acordo com os itens: 2.4; 2.4.1 15. Grupo Oxumaré Anexar Carta de Motivação do/a Delegado/a, Cópia do RG, CPF e Comprovante de Endereço. 16. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Enviar os documentos de Seção Goiás acordo com os itens: 2.4; 2.4.1 Art. 4º - A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral, reitera o item 4. (DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA) do Edital 001/2012 - de convocação de entidades para a formação do colégio eleitoral que elegerá as representantes da sociedade civil para integrar o COELGBTT- GO, biênio 2012-2014, que versa sobre o prazo de recursos, é de 28 e 29/02/2012. Art. 5º - A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral recomenda a todas as entidades que não enviaram Atas de Fundação, e últimas atas de Eleição e Posse, que encaminhem até o dia 09 de Março de 2012, data da Assembléia Geral Eletiva, que ocorrerá na sede do Centro de Referência Estadual da Igualdade – CREI SEMIRA.
  • 3.
    Conselho Estadual deLésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Goiás Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral Art. 6º - Sugere ao Pleno do Colégio Eleitoral, que incorpore ao processo eleitoral a perspectiva de Reserva de Vagas para as entidades que trabalham especificadamente com o público feminino e na qual suas indicações seja de mulheres, sendo necessário nas cadeiras ímpares, 1,3,5,7,9,11, nas vagas de titulares e nas 13, 15, 17, 19, 21 e 23 – suplências ativas, ocupadas preferencialmente por pessoas do gênero feminino. Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral, Goiânia, aos 24 de fevereiro de 2012. Lucilene dos Santos Rosa Luana Cristina V. dos Santos Leonardo Oliveira Eduardo de Oliveira Silva Darlyton de Oliveira Barros