Esta resolução regulamenta o volume máximo permitido para sons produzidos por equipamentos em veículos, definindo em 80 decibéis medidos a 7 metros de distância. Também estabelece requisitos técnicos para a medição da pressão sonora e exceções como buzinas, alarmes e veículos de competição. A inobservância constitui infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro.