1. PALMITAL
CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
No dia 12 de Novembro de 2013, ás 15h00min, a equipe de serviço realizava
patrulhamento pela Rua Barão do Rio Branco, na Vila Feliz, quando foi avistada uma
pessoa de 40 anos, saindo de sua residência, sendo o mesmo abordado e dado voz
de prisão, devido este possuir em seu desfavor mandado de prisão, o mesmo foi
entregue na Delegacia local, ficando a disposição da Justiça.
RECEPTAÇÃO
No dia 12 de novembro de 2013 às 10h40min, em ptrm pela localidade rural de
Arroio Moreira, foi visualizado um veículo da marca VW modelo Fox, placas AVE0357, cor branca, o qual estava na residência do Srª. E. J. B. de 27 anos. Na
seqüência mediante consulta ao sistema operacional sesp/intranet e constatado que
o veiculo supracitado havia sido transferido para a placa ATX-1229, de propriedade
de outra pessoa. Ato continuo foi solicitado a uma equipe policial do 20º BPM,
serviço reservado, para que fossem ao endereço da proprietária, a fim de averiguar
melhor a situação. No local a equipe policial do serviço reservado constatou a
existência de outro veículo idêntico ao que se encontrava de posse do Srª. E. J B.,
inclusive a proprietária apresentou a documentação do veiculo e, informou que
trocou de placas no veiculo uma vez que o mesmo provavelmente havia sido
clonado, pois a mesma estava recebendo várias multas de trânsito referente ao
veículo em questão, e que tais infrações a mesma não havia cometido. Foi retornada
a residência do suspeito e solicitado que apresentasse a documentação do veículo
VW Fox, o qual disse não possuir e que havia comprado o veículo, sem documento,
de um morador da localidade de Arroio Moreira, pelo valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais). Diante do fato, por haver indício de haver adulteração no veículo, o mesmo foi
apreendido e encaminhado até a delegacia de policia civil de Palmital, juntamente
com o suspeito para serem tomadas as devidas providências.
VEÍCULO RECUPERADO
No dia 12 de Novembro de
2013, ás 16h40min, compareceu na sede do Pelotão as pessoas de S.G. e J.C.,
2. sendo que um deles relatou que estava no dia de ontem (11/11) cavalgando a cuido
do gado em uma propriedade, momento em que avistou uma motocicleta
abandonada em um local de difícil acesso, em meio a uma mata fechada, cuja qual,
estava sem placa,diante do fato, a equipe deslocou até a localidade de Arroio
Grande de Cima, Área Rural, juntamente com o solicitante, e foilocalizado a
motocicleta e constatado após consulta pelo chassi, que a referida motocicleta
estava com alerta de furto e que a placa da motocicleta é AOU-6390/Santa Maria do
Oeste-Pr,diante do exposto, foi apreendida a referida motocicleta e entregue na
delegacia de policia civil, para que se realizem os procedimentos cabíveis ao fato.
CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
No dia 12 de Novembro de 2013, ás 06h16min, uma equipe de Policiais
deslocou até a Localidade de Arroio Moreira, Área Rural, para cumprir um mandado
de busca e apreensão em desfavor de C.V., sendo que foi localizada no interior de
sua residência uma sacola contendo 29 espoletas, aproximadamente 38 chumbos e
um soquete para cartuchos, na parte externa da residência foi encontrado um
cartucho deflagrado de cal. 32,diante do fato foi apreendido o material e dada voz de
prisão ao mesmo, sendo em seguida entregue na delegacia de policia civil de
Palmital para que sejam realizados os devidos procedimentos.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO
No dia 12 de Novembro de 2013, ás 06h30min, uma equipe de Policiais
deslocou até a localidade de Rio Palmeira, para dar cumprimento a mandado de
prisão em desfavor de R.R., a equipe recebeu informações que o nominado poderia
estar homiziado na casa de uma segunda pessoa, em uma determinada fazenda,no
local o morador franqueou a entrada dos policiais na residência e disse possuir um
revolver, apontando o local aos Policiais, a arma estava embaixo do travesseiro na
cama de casal, municiado com 05 (cinco) cartuchos intactos e em cima da geladeira
foi localizada uma embalagem com mais 08 (oito) cartuchos intactos, o proprietário
da residência disse que não possuía a devida documentação da arma,sendo então
dado voz de prisão ao mesmo e conduzido junto com a arma até a delegacia local
para as providencias cabíveis.