O despacho normativo n.º 3-a/2020 altera o regulamento do júri nacional de exames, estabelece regras para a avaliação externa e provas de equivalência à frequência nos ensinos básico e secundário, visando simplificar processos e garantir a inclusão. O regulamento é aplicável a escolas públicas, particulares, e escolas portuguesas no exterior, e determina que os docentes envolvidos nas provas têm dispensa de componentes letivas durante a preparação e aplicação dos exames. O novo regulamento terá efeitos a partir do ano escolar de 2019-2020.