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PRÉMIO LITERÁRIO
EU SEI ESCREVER BEM SOBRE ESCLEROSE MÚLTIPLA
REGULAMENTO
Artigo 1.º
Instituição e Finalidade
1- O presente regulamento define as normas que regem a edição do concurso Prémio
Literário Eu sei escrever bEM sobre Esclerose Múltipla, instituído pela Sociedade
Portuguesa de Esclerose Múltipla, adiante designada por SPEM, com o apoio da Direção-
Geral da Educação (DGE), conforme disposto no protocolo de cooperação institucional e
educativa, e com o patrocínio da Biogen Idec, nos termos do artigo 61.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais.
2- Através desta iniciativa pretende a SPEM divulgar informação e sensibilizar os jovens
estudantes do 2º Ciclo do Ensino Básico (5.º e 6.º anos de escolaridade) para a temática
da Esclerose Múltipla.
3- O Prémio destina-se a galardoar os autores dos melhores trabalhos apresentados sobre o
tema proposto, bem como informar sobre a temática da Esclerose Múltipla e sensibilizar os
jovens do 2º Ciclo do Ensino Básico para a problemática desta doença, através de
sessões de esclarecimento organizadas pela SPEM, em todas as escolas que adiram ao
projeto.
4- A divulgação de materiais didáticos e de informação adequada à faixa etária dos
concorrentes tem também por objetivo estimular a participação e criação literária dos mais
jovens.
5- Este Prémio Literário pretende ainda promover a Educação para a Cidadania, em
consonância com as linhas orientadoras definidas pelo próprio Ministério da Educação e
Ciência.
Artigo 2.º
Concurso
Destinatários e Candidatura
1 – O Prémio Literário destina-se a alunos do 2.º Ciclo do Ensino Básico, abrangendo todo o
território de Portugal Continental e por conseguinte aberto à adesão de todas as escolas do
continente.
2 – Podem concorrer ao Prémio Literário “Eu sei escrever bEM sobre Esclerose Múltipla” as
candidaturas que preencham os requisitos definidos no ponto anterior e que abordem a
temática da Esclerose Múltipla, sob qualquer perspetiva (por ex.: do portador da doença, do
cuidador, da sociedade em geral, dos familiares e amigos, etc.).
3 – Os trabalhos deverão ser individuais, redigidos em língua portuguesa, sugerindo-se que
sejam supervisionados pelos professores das disciplinas de Ciências Naturais e de
Português.
4 – Cumpridos os requisitos acima definidos, a produção dos textos é absolutamente livre e
aberta à criatividade dos jovens concorrentes. Os trabalhos apresentados poderão ser
escritos em prosa ou poesia, tendo como única restrição, não excederem as 1000 palavras.
5 – Os textos a concurso devem ser obras originais, sendo liminarmente excluída qualquer
cópia de um trabalho já existente.
6- No ato de inscrição o aluno menor deverá entregar uma autorização escrita do
encarregado de educação relativamente à sua participação no concurso e à possibilidade de
divulgação da sua identidade e da sua imagem, única e exclusivamente no âmbito do
concurso e das atividades daí decorrentes.
Artigo 3.º
Prazo, Formalização e Aceitação da Candidatura
1 – A data limite para apresentação dos trabalhos originais candidatos a este Prémio Literário
são as 20h00 do dia 31 de maio de 2014. O texto deverá ser enviado em formato PDF para o
endereço eletrónico premioliterario@spem.pt.
2 – Além dos textos que se submetem a concurso, todas as candidaturas devem incluir um
anexo com os seguintes elementos identificativos:
• Nome do autor
• Idade
• Escola que frequenta
• Distrito a que pertence
3 – Serão automaticamente excluídas todas as candidaturas que não cumpram com o
disposto nos números anteriores.
Artigo 4.º
Constituição e Modo de Funcionamento do Júri
1 – Os trabalhos candidatos a este Prémio Literário serão numa primeira fase avaliados por 3
diferentes júris regionais, correspondendo um à zona norte do país, outro à zona centro e o
terceiro à zona sul, em função da organização territorial da SPEM, abrangendo as áreas
geográficas das cinco Direções de Serviços das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale
do Tejo, Alentejo e Algarve, unidades orgânicas da Direção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares.
a) Consideram-se incluídos na zona norte os seguintes distritos: Viana do Castelo,
Braga, Bragança, Vila Real, Porto, Aveiro, Viseu e Guarda;
b) Consideram-se incluídos na zona centro os seguintes distritos: Coimbra, Castelo
Branco, Leiria, Santarém e Portalegre;
c) Consideram-se incluídos na zona sul os seguintes distritos: Lisboa, Setúbal, Évora,
Beja e Faro.
2 – Cada um dos júris regionais, constituídos em função da organização da SPEM, será
composto por três elementos, que deverão ser designados pelas delegações distritais da
SPEM das respetivas áreas geográficas e cujo conhecimento da problemática da Esclerose
Múltipla seja reconhecido pelas referidas delegações.
3 – Estes júris regionais selecionarão os três melhores trabalhos entre os candidatos da
área geográfica a que se referem, seguindo os critérios de avaliação definidos neste
regulamento, mas com total autonomia na organização dos seus trabalhos, devendo eleger
um presidente, de entre os seus membros, e que será, também, o seu porta-voz.
4 – Os júris regionais definirão os três candidatos escolhidos na sua zona de referência até
às 20h00 do dia 31 de agosto de 2014. A comunicação das suas decisões deverá ser feita
por cada presidente regional do júri, para o endereço eletrónico premioliterario@spem.pt,
anexando cada um os respetivos trabalhos, bem como a identificação dos três candidatos
eleitos.
5 – Os trabalhos candidatos a este Prémio Literário serão, ainda, avaliados numa segunda
fase por um Júri nacional, que terá por função a atribuição do primeiro, segundo e terceiro
prémios, a eleger entre os nove trabalhos propostos pelos júris regionais.
6 – Este júri nacional será constituído por um elemento da direção da SPEM, um(a)
escritor(a) de literatura infantil e um elemento a designar pela Direção-Geral da Educação.
7 – Depois de lidos e avaliados individualmente pelos membros do júri nacional, os
trabalhos dos nove candidatos finais à atribuição dos três prémios serão objeto de reflexão
por parte dos membros do júri, que em reunião definirão então os três vencedores.
8 – O júri nacional deverá definir o primeiro, o segundo e o terceiro prémios deste
concurso até às 20h00 do dia 31 de Outubro de 2014.
9 – O júri nacional pode deliberar a atribuição de Menções Honrosas.
10 – Das deliberações do júri não haverá recurso, sendo estas sempre e em qualquer
circunstância consideradas definitivas.
Artigo 5.º
Critérios de Avaliação das Obras Candidatas
1 – O júri do Prémio Literário avaliará os trabalhos com base nos seguintes critérios:
a) Respeito pela temática, tendo em conta o grau de conhecimento que os trabalhos
evidenciem sobre a doença e sobre o impacto da mesma ao nível das esferas
pessoal e social;
b) Criatividade na construção dos textos propostos e na forma de abordagem do tema;
c) Qualidade, clareza e correção na expressão.
Artigo 6.º
Natureza e Divulgação dos Prémios
1- Aos três melhores trabalhos submetidos à apreciação do júri nacional será atribuído um
prémio pecuniário sob a forma de cheque-oferta, de acordo com a seguinte classificação:
a) 1.º Prémio no valor de 100€ (cem euros);
b) 2.º Prémio no valor de 75€ (setenta e cinco euros);
c) 3.º Prémio no valor de 50€ (cinquenta euros).
2 - Os vencedores do Prémio Literário “Eu sei escrever bEM sobre Esclerose Múltipla” serão
apresentados em cerimónia pública a realizar, em local a definir, no Dia Nacional da Pessoa
com Esclerose Múltipla, que se celebra a 4 de Dezembro, ato simultaneamente integrado nas
celebrações do 30.º aniversário da SPEM.
3 - Todos os participantes neste Prémio Literário, bem como os colaboradores diretos ou
indiretos na sua promoção e divulgação, serão convidados a estar presentes neste evento.
4 - Os três trabalhos premiados serão publicados na edição de fim de ano do Boletim
Trimestral da Esclerose Múltipla, conjuntamente com reportagem fotográfica sobre o evento
da atribuição dos prémios, cuja divulgação é previamente autorizada pelos encarregados de
educação.
5 - Os trabalhos premiados serão igualmente divulgados nos meios de comunicação
eletrónica da SPEM (facebook e página eletrónica), igualmente com prévia autorização dos
encarregados de educação.
Artigo 7.º
Considerações Finais
1 – Todas as escolas que se candidatarem a este Prémio Literário deverão contactar a SPEM
através do endereço eletrónico premioliterario@spem.pt, por forma a definir o calendário e a
organização das sessões de esclarecimento mencionadas no n.º 3 do Artigo 1.º deste
Regulamento.
2 - Os encarregados de educação dos autores dos trabalhos vencedores autorizam a entidade
organizadora a divulgar por todos os meios os seus textos, bem como a sua identidade, única e
exclusivamente no âmbito do concurso e da temática da Esclerose Múltipla.
3 - Os casos omissos ou as divergências na interpretação deste Regulamento serão resolvidos
pela entidade organizadora.

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Prémio Literário “Eu sei escrever bEM sobre Esclerose Múltipla”

  • 1. PRÉMIO LITERÁRIO EU SEI ESCREVER BEM SOBRE ESCLEROSE MÚLTIPLA REGULAMENTO Artigo 1.º Instituição e Finalidade 1- O presente regulamento define as normas que regem a edição do concurso Prémio Literário Eu sei escrever bEM sobre Esclerose Múltipla, instituído pela Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla, adiante designada por SPEM, com o apoio da Direção- Geral da Educação (DGE), conforme disposto no protocolo de cooperação institucional e educativa, e com o patrocínio da Biogen Idec, nos termos do artigo 61.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 2- Através desta iniciativa pretende a SPEM divulgar informação e sensibilizar os jovens estudantes do 2º Ciclo do Ensino Básico (5.º e 6.º anos de escolaridade) para a temática da Esclerose Múltipla. 3- O Prémio destina-se a galardoar os autores dos melhores trabalhos apresentados sobre o tema proposto, bem como informar sobre a temática da Esclerose Múltipla e sensibilizar os jovens do 2º Ciclo do Ensino Básico para a problemática desta doença, através de sessões de esclarecimento organizadas pela SPEM, em todas as escolas que adiram ao projeto. 4- A divulgação de materiais didáticos e de informação adequada à faixa etária dos concorrentes tem também por objetivo estimular a participação e criação literária dos mais jovens. 5- Este Prémio Literário pretende ainda promover a Educação para a Cidadania, em consonância com as linhas orientadoras definidas pelo próprio Ministério da Educação e Ciência. Artigo 2.º Concurso Destinatários e Candidatura 1 – O Prémio Literário destina-se a alunos do 2.º Ciclo do Ensino Básico, abrangendo todo o território de Portugal Continental e por conseguinte aberto à adesão de todas as escolas do continente.
  • 2. 2 – Podem concorrer ao Prémio Literário “Eu sei escrever bEM sobre Esclerose Múltipla” as candidaturas que preencham os requisitos definidos no ponto anterior e que abordem a temática da Esclerose Múltipla, sob qualquer perspetiva (por ex.: do portador da doença, do cuidador, da sociedade em geral, dos familiares e amigos, etc.). 3 – Os trabalhos deverão ser individuais, redigidos em língua portuguesa, sugerindo-se que sejam supervisionados pelos professores das disciplinas de Ciências Naturais e de Português. 4 – Cumpridos os requisitos acima definidos, a produção dos textos é absolutamente livre e aberta à criatividade dos jovens concorrentes. Os trabalhos apresentados poderão ser escritos em prosa ou poesia, tendo como única restrição, não excederem as 1000 palavras. 5 – Os textos a concurso devem ser obras originais, sendo liminarmente excluída qualquer cópia de um trabalho já existente. 6- No ato de inscrição o aluno menor deverá entregar uma autorização escrita do encarregado de educação relativamente à sua participação no concurso e à possibilidade de divulgação da sua identidade e da sua imagem, única e exclusivamente no âmbito do concurso e das atividades daí decorrentes. Artigo 3.º Prazo, Formalização e Aceitação da Candidatura 1 – A data limite para apresentação dos trabalhos originais candidatos a este Prémio Literário são as 20h00 do dia 31 de maio de 2014. O texto deverá ser enviado em formato PDF para o endereço eletrónico premioliterario@spem.pt. 2 – Além dos textos que se submetem a concurso, todas as candidaturas devem incluir um anexo com os seguintes elementos identificativos: • Nome do autor • Idade • Escola que frequenta • Distrito a que pertence 3 – Serão automaticamente excluídas todas as candidaturas que não cumpram com o disposto nos números anteriores.
  • 3. Artigo 4.º Constituição e Modo de Funcionamento do Júri 1 – Os trabalhos candidatos a este Prémio Literário serão numa primeira fase avaliados por 3 diferentes júris regionais, correspondendo um à zona norte do país, outro à zona centro e o terceiro à zona sul, em função da organização territorial da SPEM, abrangendo as áreas geográficas das cinco Direções de Serviços das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, unidades orgânicas da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. a) Consideram-se incluídos na zona norte os seguintes distritos: Viana do Castelo, Braga, Bragança, Vila Real, Porto, Aveiro, Viseu e Guarda; b) Consideram-se incluídos na zona centro os seguintes distritos: Coimbra, Castelo Branco, Leiria, Santarém e Portalegre; c) Consideram-se incluídos na zona sul os seguintes distritos: Lisboa, Setúbal, Évora, Beja e Faro. 2 – Cada um dos júris regionais, constituídos em função da organização da SPEM, será composto por três elementos, que deverão ser designados pelas delegações distritais da SPEM das respetivas áreas geográficas e cujo conhecimento da problemática da Esclerose Múltipla seja reconhecido pelas referidas delegações. 3 – Estes júris regionais selecionarão os três melhores trabalhos entre os candidatos da área geográfica a que se referem, seguindo os critérios de avaliação definidos neste regulamento, mas com total autonomia na organização dos seus trabalhos, devendo eleger um presidente, de entre os seus membros, e que será, também, o seu porta-voz. 4 – Os júris regionais definirão os três candidatos escolhidos na sua zona de referência até às 20h00 do dia 31 de agosto de 2014. A comunicação das suas decisões deverá ser feita por cada presidente regional do júri, para o endereço eletrónico premioliterario@spem.pt, anexando cada um os respetivos trabalhos, bem como a identificação dos três candidatos eleitos. 5 – Os trabalhos candidatos a este Prémio Literário serão, ainda, avaliados numa segunda fase por um Júri nacional, que terá por função a atribuição do primeiro, segundo e terceiro prémios, a eleger entre os nove trabalhos propostos pelos júris regionais. 6 – Este júri nacional será constituído por um elemento da direção da SPEM, um(a) escritor(a) de literatura infantil e um elemento a designar pela Direção-Geral da Educação. 7 – Depois de lidos e avaliados individualmente pelos membros do júri nacional, os trabalhos dos nove candidatos finais à atribuição dos três prémios serão objeto de reflexão por parte dos membros do júri, que em reunião definirão então os três vencedores.
  • 4. 8 – O júri nacional deverá definir o primeiro, o segundo e o terceiro prémios deste concurso até às 20h00 do dia 31 de Outubro de 2014. 9 – O júri nacional pode deliberar a atribuição de Menções Honrosas. 10 – Das deliberações do júri não haverá recurso, sendo estas sempre e em qualquer circunstância consideradas definitivas. Artigo 5.º Critérios de Avaliação das Obras Candidatas 1 – O júri do Prémio Literário avaliará os trabalhos com base nos seguintes critérios: a) Respeito pela temática, tendo em conta o grau de conhecimento que os trabalhos evidenciem sobre a doença e sobre o impacto da mesma ao nível das esferas pessoal e social; b) Criatividade na construção dos textos propostos e na forma de abordagem do tema; c) Qualidade, clareza e correção na expressão. Artigo 6.º Natureza e Divulgação dos Prémios 1- Aos três melhores trabalhos submetidos à apreciação do júri nacional será atribuído um prémio pecuniário sob a forma de cheque-oferta, de acordo com a seguinte classificação: a) 1.º Prémio no valor de 100€ (cem euros); b) 2.º Prémio no valor de 75€ (setenta e cinco euros); c) 3.º Prémio no valor de 50€ (cinquenta euros). 2 - Os vencedores do Prémio Literário “Eu sei escrever bEM sobre Esclerose Múltipla” serão apresentados em cerimónia pública a realizar, em local a definir, no Dia Nacional da Pessoa com Esclerose Múltipla, que se celebra a 4 de Dezembro, ato simultaneamente integrado nas celebrações do 30.º aniversário da SPEM. 3 - Todos os participantes neste Prémio Literário, bem como os colaboradores diretos ou indiretos na sua promoção e divulgação, serão convidados a estar presentes neste evento. 4 - Os três trabalhos premiados serão publicados na edição de fim de ano do Boletim Trimestral da Esclerose Múltipla, conjuntamente com reportagem fotográfica sobre o evento da atribuição dos prémios, cuja divulgação é previamente autorizada pelos encarregados de educação. 5 - Os trabalhos premiados serão igualmente divulgados nos meios de comunicação eletrónica da SPEM (facebook e página eletrónica), igualmente com prévia autorização dos encarregados de educação.
  • 5. Artigo 7.º Considerações Finais 1 – Todas as escolas que se candidatarem a este Prémio Literário deverão contactar a SPEM através do endereço eletrónico premioliterario@spem.pt, por forma a definir o calendário e a organização das sessões de esclarecimento mencionadas no n.º 3 do Artigo 1.º deste Regulamento. 2 - Os encarregados de educação dos autores dos trabalhos vencedores autorizam a entidade organizadora a divulgar por todos os meios os seus textos, bem como a sua identidade, única e exclusivamente no âmbito do concurso e da temática da Esclerose Múltipla. 3 - Os casos omissos ou as divergências na interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela entidade organizadora.