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100 anos do
Vitória
CONCURSO LITERÁRIO
REGULAMENTO
1) APRESENTAÇÃO
A Câmara Municipal de Guimarães, através da Biblioteca Municipal Raul Brandão e
da Rede de Bibliotecas Escolares, desafia os alunos das escolas do concelho a
associarem-se às comemorações dos 100 anos do Vitória Sport Clube (VSC),
produzindo textos originais e criativos.
2) OBJETIVOS
São objetivos desta iniciativa:
a) fomentar e consolidar hábitos de escrita e leitura;
b) promover a escrita e valorizar a expressão literária;
c) promover a criatividade, a imaginação e a cidadania.
3) DESTINATÁRIOS
O concurso destina-se a jovens do 1.º Ciclo do Ensino Básico ao Ensino
Secundário de qualquer estabelecimento de ensino do concelho de Guimarães,
distribuídos por quatro escalões:
A – 3.º e 4.º anos;
B – 5.º e 6.º anos;
C –7.º ao 9.º ano;
D – Ensino Secundário.
4) MODALIDADES
a) Escalão A [1.º ciclo – alunos do 3.º e 4.º anos]: texto narrativo subordinado ao
tema “Uma aventura no estádio D. Afonso Henriques”, com o máximo de uma
folha A4 datilografada (frente e verso);
b) Escalão B [2.º ciclo]: texto em prosa – “Se eu fosse…”. Os alunos são desafiados a
imaginar-se no papel de um elemento ligado ao Vitória (uma personalidade, um
objeto…), seguindo os exemplos: “Se eu fosse o atleta Manuel Mendes… Se eu
fosse o apito do jogo entre… com o máximo de uma página A4 datilografada;
c) Escalão C [3.º ciclo]: texto poético – um novo hino para o Vitória (sendo que o
desafio consistirá apenas na elaboração da letra) com o máximo de 2 folhas A4
datilografada (frente e verso);
d) Escalão D [Ensino Secundário]: texto expositivo-argumentativo subordinado à
temática “Ética no desporto”, com o máximo de 2 folhas A4 datilografada (frente e
verso).
Nota: os textos a concurso deverão ser originais e individuais.
5) FORMATAÇÃO DOS TEXTOS
a) Os textos deverão ser datilografados em estilo Arial, tamanho 11 e espaçamento 1,5
cm, com margens de 2,5 cm.
6) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) Cada documento, datilografado, deve ter, além do texto e título, um
pseudónimo e a identificação do ciclo a que concorre.
b) A responsabilidade pela seleção dos trabalhos é decidida internamente por cada
agrupamento de escolas.
c) Cada agrupamento ou escola não agrupada poderá concorrer com um máximo
de 2 trabalhos por ciclo.
d) Os trabalhos a concurso deverão ser entregues em envelope fechado (um
envelope por agrupamento). No seu interior deverá constar também, um outro
envelope fechado com a identificação dos autores (pseudónimo, nome
completo, ano, turma e escola).
e) Os autores dos trabalhos, ao participarem no concurso, autorizam, sem
qualquer remuneração em troca, a divulgação e publicação dos mesmos.
7) CALENDARIZAÇÃO
a) Divulgação do Concurso – dia 30 de novembro
b) Entrega dos textos selecionados (após seleção por parte do júri de cada
AE/Escola não Agrupada) na Biblioteca Municipal Raul Brandão – até 05 de
maio 2022.
c) Apreciação dos trabalhos pelo Júri – de 06 a 13 de maio 2022.
d) Divulgação dos resultados e entrega dos prémios – Sessão pública na BMRB
(23 de maio).
Nota: Este cronograma poderá sofrer algumas alterações, de acordo com quaisquer
imponderáveis, nomeadamente da atual situação pandémica.
8) JÚRI
a) O Júri é constituído por um representante da CM Guimarães; um representante da
Biblioteca Raul Brandão; um representante da Rede de Bibliotecas Escolares.
b) O júri reserva-se o direito não considerar trabalhos apresentados que não
correspondam à definição de qualidade inerente a um concurso deste âmbito.
c) As decisões do Júri são soberanas, não sendo admitido recurso.
9) ANÚNCIO E PRÉMIOS
a) Serão selecionados e premiados os 3 melhores trabalhos por escalão.
b) Os seus textos serão lidos durante a sessão pública de entrega dos prémios.
c) Os melhores textos serão publicados no sítio da Biblioteca Municipal Raul Brandão
(www.bmrb.pt).
10) CASOS OMISSOS E DÚVIDAS
a) Todos os casos omissos serão tratados pela organização em conjunto com o júri do
concurso, os quais são soberanos.
b) Qualquer dúvida poderá ser esclarecida junto da Biblioteca Municipal Raul Brandão
ou das bibliotecas escolares dos agrupamentos e das escolas não agrupadas.

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Concurso literário 100 anos Vitória

  • 1. 100 anos do Vitória CONCURSO LITERÁRIO REGULAMENTO 1) APRESENTAÇÃO A Câmara Municipal de Guimarães, através da Biblioteca Municipal Raul Brandão e da Rede de Bibliotecas Escolares, desafia os alunos das escolas do concelho a associarem-se às comemorações dos 100 anos do Vitória Sport Clube (VSC), produzindo textos originais e criativos. 2) OBJETIVOS São objetivos desta iniciativa: a) fomentar e consolidar hábitos de escrita e leitura; b) promover a escrita e valorizar a expressão literária; c) promover a criatividade, a imaginação e a cidadania. 3) DESTINATÁRIOS O concurso destina-se a jovens do 1.º Ciclo do Ensino Básico ao Ensino Secundário de qualquer estabelecimento de ensino do concelho de Guimarães, distribuídos por quatro escalões: A – 3.º e 4.º anos; B – 5.º e 6.º anos;
  • 2. C –7.º ao 9.º ano; D – Ensino Secundário. 4) MODALIDADES a) Escalão A [1.º ciclo – alunos do 3.º e 4.º anos]: texto narrativo subordinado ao tema “Uma aventura no estádio D. Afonso Henriques”, com o máximo de uma folha A4 datilografada (frente e verso); b) Escalão B [2.º ciclo]: texto em prosa – “Se eu fosse…”. Os alunos são desafiados a imaginar-se no papel de um elemento ligado ao Vitória (uma personalidade, um objeto…), seguindo os exemplos: “Se eu fosse o atleta Manuel Mendes… Se eu fosse o apito do jogo entre… com o máximo de uma página A4 datilografada; c) Escalão C [3.º ciclo]: texto poético – um novo hino para o Vitória (sendo que o desafio consistirá apenas na elaboração da letra) com o máximo de 2 folhas A4 datilografada (frente e verso); d) Escalão D [Ensino Secundário]: texto expositivo-argumentativo subordinado à temática “Ética no desporto”, com o máximo de 2 folhas A4 datilografada (frente e verso). Nota: os textos a concurso deverão ser originais e individuais. 5) FORMATAÇÃO DOS TEXTOS a) Os textos deverão ser datilografados em estilo Arial, tamanho 11 e espaçamento 1,5 cm, com margens de 2,5 cm. 6) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO a) Cada documento, datilografado, deve ter, além do texto e título, um pseudónimo e a identificação do ciclo a que concorre. b) A responsabilidade pela seleção dos trabalhos é decidida internamente por cada agrupamento de escolas. c) Cada agrupamento ou escola não agrupada poderá concorrer com um máximo de 2 trabalhos por ciclo. d) Os trabalhos a concurso deverão ser entregues em envelope fechado (um envelope por agrupamento). No seu interior deverá constar também, um outro
  • 3. envelope fechado com a identificação dos autores (pseudónimo, nome completo, ano, turma e escola). e) Os autores dos trabalhos, ao participarem no concurso, autorizam, sem qualquer remuneração em troca, a divulgação e publicação dos mesmos. 7) CALENDARIZAÇÃO a) Divulgação do Concurso – dia 30 de novembro b) Entrega dos textos selecionados (após seleção por parte do júri de cada AE/Escola não Agrupada) na Biblioteca Municipal Raul Brandão – até 05 de maio 2022. c) Apreciação dos trabalhos pelo Júri – de 06 a 13 de maio 2022. d) Divulgação dos resultados e entrega dos prémios – Sessão pública na BMRB (23 de maio). Nota: Este cronograma poderá sofrer algumas alterações, de acordo com quaisquer imponderáveis, nomeadamente da atual situação pandémica. 8) JÚRI a) O Júri é constituído por um representante da CM Guimarães; um representante da Biblioteca Raul Brandão; um representante da Rede de Bibliotecas Escolares. b) O júri reserva-se o direito não considerar trabalhos apresentados que não correspondam à definição de qualidade inerente a um concurso deste âmbito. c) As decisões do Júri são soberanas, não sendo admitido recurso. 9) ANÚNCIO E PRÉMIOS a) Serão selecionados e premiados os 3 melhores trabalhos por escalão. b) Os seus textos serão lidos durante a sessão pública de entrega dos prémios. c) Os melhores textos serão publicados no sítio da Biblioteca Municipal Raul Brandão (www.bmrb.pt). 10) CASOS OMISSOS E DÚVIDAS a) Todos os casos omissos serão tratados pela organização em conjunto com o júri do concurso, os quais são soberanos.
  • 4. b) Qualquer dúvida poderá ser esclarecida junto da Biblioteca Municipal Raul Brandão ou das bibliotecas escolares dos agrupamentos e das escolas não agrupadas.