Este documento descreve o regulamento de um concurso de sopas solidárias promovido por um agrupamento de escolas para comemorar o Dia Mundial da Alimentação. O concurso visa promover uma alimentação saudável e alertar os alunos sobre questões alimentares, com as sopas sendo julgadas e premiadas por um júri.
1. Agrupamento de Escolas de Fronteira
Regulamento do Concurso
“ SOPA SOLIDÁRIA ”
No âmbito da comemoração do Dia Mundial da Alimentação, que decorrerá no dia 16 de outubro de 2014, os departamentos da Educação Pré-escolar, do 1º Ciclo do Ensino Básico e a Biblioteca Escolar deste Agrupamento de Escolas promovem a atividade “SOPA SOLIDÁRIA”.
Esta ação pretende promover uma alimentação saudável, das famílias e dos alunos, e tem como objetivo elevar os níveis de nutrição, alertar e conscientizar os alunos com as questões relacionadas com a alimentação.
A participação neste concurso pode efetuar-se:
A nível de turma:
- Com apenas uma sopa a concurso.
Art. 1º:
Podem concorrer todas as turmas do Agrupamento de Escolas de Fronteira.
Art. 2º:
As sopas deverão ser, preferencialmente, confecionadas com produtos biológicos.
Art. 3º
A inscrição, por turma, deverá ser feita pelo Diretor de turma/ Professor titular de turma na Biblioteca Escolar ou na Sala de Convívio dos Docentes.
Art. 4º
Todas as sopas serão degustadas por um júri.
2. Art.5º
O júri será constituído por:
Diretor do Agrupamento de Escolas de Fronteira
Equipa da BE
Coordenadora do Departamento do Ensino Pré-Escolar
Coordenadora do Departamentos do 1º CEB
Delegados de turma do 1º,2º, 3º e 4ºanos de escolaridade.
Art. 6º
A cada sopa será atribuída uma cor.
Artº 7
A cada elemento do júri será distribuído um conjunto de cartões com as cores atribuídas a cada sopa.
Artº 8
Cada elemento do júri poderá votar em três sopas.
Artº 9
Será premiada a sopa que obtiver maior número de votos.
Artº 10
O prémio será constituído por um “Certificado de Qualidade” e uma “Colher de Pau Michelin”.
Artº 11
No espaço de realização do evento existirá um local para donativos.
Artº 12
O montante dos donativos será encaminhado para uma instituição de solidariedade escolhida pela turma vencedora do certame.
Artº 13
Qualquer situação omissa no regulamento será solucionada pelo júri.