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MUNICÍPIO DE
VIEIRA DO MINHO

REGULAMENTO MUNICIPAL
DA BOLSA DE MANUAIS ESCOLARES
Índice
Introdução

3

Artigo 1.º - Objeto

3

Artigo 2º - Bolsa de Manuais

3

Artigo 3.º - Intervenientes

3

Artigo 4º - Deveres da Escola

3

Artigo 5.º - Deveres do Aluno e do Encarregado de Educação

4

Artigo 6.º - Periodicidade

4

Artigo 7.º - Empréstimo

4

Artigo 8.º - Devolução

4

Artigo 9.º - Sanções

4

Artigo 10.º - Normas Complementares

5

Artigo 11º - Normas transitórias

5

Artigo 12.º - Entrada em vigor

5

RBME R0
PREÂMBULO

O Município de Vieira do Minho ciente da atual situação económica e social das
famílias, bem como das condições das crianças e jovens que frequentam o Agrupamento de
Escolas Vieira de Araújo, decidiu criar uma Bolsa de Manuais Escolares, gerida pela Autarquia
e destinada a apoiar os alunos do mencionado Agrupamento de Escolas. Esta ação, em
consonância com o Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, alterado pelo Despacho nº
11886-A/2012, de 6 de setembro de 2012, permitirá o acesso mais alargado a manuais
escolares por parte dos alunos do 5º ao 12º ano de escolaridade, bem como a sua
responsabilização por uma utilização adequada.
O apoio a conceder ao aluno para manuais escolares, em complemento com a Ação
Social Escolar, é sempre feito a título de empréstimo. A comparticipação para a aquisição de
RBME R0
novos manuais só ocorre depois de esgotado o recurso à bolsa de manuais escolares da
Autarquia.
O empréstimo de manuais escolares consiste na disponibilização de manuais
escolares, a título devolutivo, aos alunos dos 2º e 3º ciclos e secundário, em complemento com
a Ação Social Escolar. Não estão abrangidos por estas disposições os cadernos de atividades
ou outros recursos pedagógicos.
Sendo a educação uma atribuição do município, deve este deliberar, nos termos
previstos pela alínea hh) do 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, no domínio da ação
social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a
estudantes.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa
e nos termos da alínea k) do nº 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado
com a alínea g) do nº 1 do artigo 25º do mesmo diploma legal, submete-se para aprovação
pela Assembleia Municipal o Regulamento Municipal da Bolsa de Manuais Escolares.

Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as regras e procedimentos a adotar no processo de
empréstimo e devolução de manuais escolares da bolsa de manuais escolares, bem como os
direitos e deveres dos seus intervenientes.

Artigo 2º
Bolsa de manuais
A bolsa é constituída pelos manuais escolares devolvidos pelos alunos que deles foram
beneficiários e que se encontrem em estado de conservação adequado à sua reutilização, de
acordo com as especificidades das disciplinas a que respeitam e o tipo de utilização para que
foram concebidos, bem como por aqueles que sejam doados à Autarquia, ou sejam adquiridos
com verbas próprias para o efeito.

Artigo 3.º
Intervenientes
São intervenientes no processo de empréstimo e devolução dos manuais da bolsa:
RBME R0
a) A Autarquia;
b) Os encarregados de educação dos alunos referidos na alínea anterior;
c) Os alunos do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo.

Artigo 4º
Deveres da Autarquia
À Autarquia compete:
1. Informar e organizar todo o processo inerente ao empréstimo e devolução de
manuais escolares, de acordo com as regras e procedimentos definidos neste Regulamento,
bem como apoiar as famílias nesse processo;
2. Manter registos atualizados dos manuais escolares que integrem a bolsa e dos
respetivos beneficiários.

Artigo 5.º
Deveres do aluno e do encarregado de educação
Ao aluno e encarregado de educação compete:
1. Colaborar com a Autarquia no processo de empréstimo e devolução dos manuais
escolares, de acordo com as normas e procedimentos definidos neste Regulamento e demais
legislação em vigor;
2. Manter os manuais em bom estado de conservação durante o período de utilização,
responsabilizando-se pela sua não deterioração e eventual extravio;
3. Não escrever, riscar, sublinhar, desenhar ou fazer qualquer tipo de inscrição que
impeça novo empréstimo.

Artigo 6.º
Periodicidade
O empréstimo dos manuais escolares tem a duração correspondente a um ano letivo,
exceto nas disciplinas sujeitas a exame nacional que decorrerá no final de ciclo.

Artigo 7.º
Empréstimo
RBME R0
1.

O

processo

de

empréstimo

inicia-se

com

solicitação

por

parte

dos

alunos/encarregados de educação dos manuais que necessitam.
2. A entrega dos manuais é efetuada pelos Serviços da Autarquia mediante a
assinatura de um termo de responsabilidade por parte do aluno e do encarregado de
educação.
3. A assinatura do termo de responsabilidade pressupõe o conhecimento, por parte do
beneficiário, e respetivo encarregado de educação, do presente regulamento e a sua total
aceitação.
4. A entrega/comparticipação dos manuais ocorre durante as primeiras semanas de
setembro, salvo aqueles que se encontrem em rotura de stock que serão entregues logo que
disponibilizados pelas editoras.

Artigo 8.º
Devolução
1. A devolução à Autarquia dos manuais escolares postos à disposição do aluno ou
cuja aquisição foi comparticipada pela Câmara Municipal de Vieira do Minho, ocorre no final de
cada ano de escolaridade, exceto nas disciplinas sujeitas a Exame Nacional que decorrerá no
final de ciclo.
2. O dever de restituição recai sobre o encarregado de educação ou no aluno, quando
maior, e ocorre nos dez dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação do
ano de escolaridade frequentado pelo aluno.
3. Sempre que se verifique a retenção do aluno beneficiário no ensino básico ou a não
aprovação em disciplinas do ensino secundário, mantém-se o direito a conservar na sua posse
os manuais escolares relativos ao ano de escolaridade ou disciplinas em causa até à respetiva
conclusão, informando para o efeito a Autarquia nos dez dias úteis subsequentes ao da
afixação das pautas de avaliação do ano de escolaridade frequentado pelo aluno.

Artigo 9.º
Sanções
1. A não restituição dos manuais escolares, nos termos dos números anteriores, ou a
sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a
sua reutilização, implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo
seguinte exceto se houver pagamento do valor de capa do manual disponibilizado;
2 . Considera-se que o manual se encontra em mau estado de conservação e não
RBME R0
reúne condições de reutilização quando:
a) Não apresente a totalidade das páginas;
b) As páginas apresentem rasgões, sublinhados, escritos ou rabiscos que impeçam ou
dificultem a sua leitura parcial ou integral;
c) Não apresente capa ou esta apresente rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a
leitura de todos os seus elementos informativos.

Artigo 10.º
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento serão
resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, sob parecer ou proposta do Presidente da
Câmara.
Artigo 11º
Regime transitório
No ano letivo 2013/2014 dada a inexistência de uma bolsa de manuais escolares já
constituída, haverá lugar ao pagamento contra fatura do valor despendido da aquisição de
manuais que serão integrados na bolsa de manuais da Autarquia.

Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicitação nos termos
legais.

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Bolsa Manuais Escolares Vieira Minho

  • 1. MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO REGULAMENTO MUNICIPAL DA BOLSA DE MANUAIS ESCOLARES
  • 2. Índice Introdução 3 Artigo 1.º - Objeto 3 Artigo 2º - Bolsa de Manuais 3 Artigo 3.º - Intervenientes 3 Artigo 4º - Deveres da Escola 3 Artigo 5.º - Deveres do Aluno e do Encarregado de Educação 4 Artigo 6.º - Periodicidade 4 Artigo 7.º - Empréstimo 4 Artigo 8.º - Devolução 4 Artigo 9.º - Sanções 4 Artigo 10.º - Normas Complementares 5 Artigo 11º - Normas transitórias 5 Artigo 12.º - Entrada em vigor 5 RBME R0
  • 3. PREÂMBULO O Município de Vieira do Minho ciente da atual situação económica e social das famílias, bem como das condições das crianças e jovens que frequentam o Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo, decidiu criar uma Bolsa de Manuais Escolares, gerida pela Autarquia e destinada a apoiar os alunos do mencionado Agrupamento de Escolas. Esta ação, em consonância com o Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, alterado pelo Despacho nº 11886-A/2012, de 6 de setembro de 2012, permitirá o acesso mais alargado a manuais escolares por parte dos alunos do 5º ao 12º ano de escolaridade, bem como a sua responsabilização por uma utilização adequada. O apoio a conceder ao aluno para manuais escolares, em complemento com a Ação Social Escolar, é sempre feito a título de empréstimo. A comparticipação para a aquisição de RBME R0
  • 4. novos manuais só ocorre depois de esgotado o recurso à bolsa de manuais escolares da Autarquia. O empréstimo de manuais escolares consiste na disponibilização de manuais escolares, a título devolutivo, aos alunos dos 2º e 3º ciclos e secundário, em complemento com a Ação Social Escolar. Não estão abrangidos por estas disposições os cadernos de atividades ou outros recursos pedagógicos. Sendo a educação uma atribuição do município, deve este deliberar, nos termos previstos pela alínea hh) do 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k) do nº 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea g) do nº 1 do artigo 25º do mesmo diploma legal, submete-se para aprovação pela Assembleia Municipal o Regulamento Municipal da Bolsa de Manuais Escolares. Artigo 1.º Objeto O presente regulamento define as regras e procedimentos a adotar no processo de empréstimo e devolução de manuais escolares da bolsa de manuais escolares, bem como os direitos e deveres dos seus intervenientes. Artigo 2º Bolsa de manuais A bolsa é constituída pelos manuais escolares devolvidos pelos alunos que deles foram beneficiários e que se encontrem em estado de conservação adequado à sua reutilização, de acordo com as especificidades das disciplinas a que respeitam e o tipo de utilização para que foram concebidos, bem como por aqueles que sejam doados à Autarquia, ou sejam adquiridos com verbas próprias para o efeito. Artigo 3.º Intervenientes São intervenientes no processo de empréstimo e devolução dos manuais da bolsa: RBME R0
  • 5. a) A Autarquia; b) Os encarregados de educação dos alunos referidos na alínea anterior; c) Os alunos do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo. Artigo 4º Deveres da Autarquia À Autarquia compete: 1. Informar e organizar todo o processo inerente ao empréstimo e devolução de manuais escolares, de acordo com as regras e procedimentos definidos neste Regulamento, bem como apoiar as famílias nesse processo; 2. Manter registos atualizados dos manuais escolares que integrem a bolsa e dos respetivos beneficiários. Artigo 5.º Deveres do aluno e do encarregado de educação Ao aluno e encarregado de educação compete: 1. Colaborar com a Autarquia no processo de empréstimo e devolução dos manuais escolares, de acordo com as normas e procedimentos definidos neste Regulamento e demais legislação em vigor; 2. Manter os manuais em bom estado de conservação durante o período de utilização, responsabilizando-se pela sua não deterioração e eventual extravio; 3. Não escrever, riscar, sublinhar, desenhar ou fazer qualquer tipo de inscrição que impeça novo empréstimo. Artigo 6.º Periodicidade O empréstimo dos manuais escolares tem a duração correspondente a um ano letivo, exceto nas disciplinas sujeitas a exame nacional que decorrerá no final de ciclo. Artigo 7.º Empréstimo RBME R0
  • 6. 1. O processo de empréstimo inicia-se com solicitação por parte dos alunos/encarregados de educação dos manuais que necessitam. 2. A entrega dos manuais é efetuada pelos Serviços da Autarquia mediante a assinatura de um termo de responsabilidade por parte do aluno e do encarregado de educação. 3. A assinatura do termo de responsabilidade pressupõe o conhecimento, por parte do beneficiário, e respetivo encarregado de educação, do presente regulamento e a sua total aceitação. 4. A entrega/comparticipação dos manuais ocorre durante as primeiras semanas de setembro, salvo aqueles que se encontrem em rotura de stock que serão entregues logo que disponibilizados pelas editoras. Artigo 8.º Devolução 1. A devolução à Autarquia dos manuais escolares postos à disposição do aluno ou cuja aquisição foi comparticipada pela Câmara Municipal de Vieira do Minho, ocorre no final de cada ano de escolaridade, exceto nas disciplinas sujeitas a Exame Nacional que decorrerá no final de ciclo. 2. O dever de restituição recai sobre o encarregado de educação ou no aluno, quando maior, e ocorre nos dez dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação do ano de escolaridade frequentado pelo aluno. 3. Sempre que se verifique a retenção do aluno beneficiário no ensino básico ou a não aprovação em disciplinas do ensino secundário, mantém-se o direito a conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ano de escolaridade ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão, informando para o efeito a Autarquia nos dez dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação do ano de escolaridade frequentado pelo aluno. Artigo 9.º Sanções 1. A não restituição dos manuais escolares, nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte exceto se houver pagamento do valor de capa do manual disponibilizado; 2 . Considera-se que o manual se encontra em mau estado de conservação e não RBME R0
  • 7. reúne condições de reutilização quando: a) Não apresente a totalidade das páginas; b) As páginas apresentem rasgões, sublinhados, escritos ou rabiscos que impeçam ou dificultem a sua leitura parcial ou integral; c) Não apresente capa ou esta apresente rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os seus elementos informativos. Artigo 10.º Dúvidas e casos omissos Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, sob parecer ou proposta do Presidente da Câmara. Artigo 11º Regime transitório No ano letivo 2013/2014 dada a inexistência de uma bolsa de manuais escolares já constituída, haverá lugar ao pagamento contra fatura do valor despendido da aquisição de manuais que serão integrados na bolsa de manuais da Autarquia. Artigo 12.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicitação nos termos legais. RBME R0