A Rede AICA é um programa social criado em 1997 para acolher crianças e adolescentes oferecendo atividades esportivas, culturais e apoio psicossocial. A cada ano, mais de duas mil pessoas são atendidas. A Rede AICA busca promover valores como justiça, solidariedade e cidadania.
1. OLÁ GALERA somos da 7ª SÉRIE D e estamos aqui para falar um
pouco sobre a Rede AICA que é um programa social de Atendimento
Integrado à Criança e ao Adolescente - da Cáritas Arquidiocesana de
Vitória e da Pastoral do Menor.
Este programa foi criado em 1997 por membros das
Comunidades Eclesiais de Base da Paróquia São José de Carapina em
parceria com os Missionários Combonianos.
A cada ano, mais de duas mil crianças, adolescentes e jovens são
acolhidos nos projetos da Rede AICA. A eles são oferecidas atividades
esportivas e culturais, atendimento psico-social, apoio pedagógico,
oficinas de teatro e dança, além de uma alimentação saudável e
atividades formativas que complementam a ação da família e da
escola, contribuindo para o crescimento humano, ético, cultural e
psicológico.
Princípios e Valores
Com a inspiração cristã, a Rede AICA vivencia e difunde os valores da
justiça, paz, solidariedade e partilha, com o objetivo de preparar os
adolescentes e suas famílias para o exercício pleno da cidadania,
rejeitando qualquer tipo de paternalismo e assistencialismo.
Tem como principal desafio contribuir com a superação de todo tipo
de discriminação e exclusão e garantir acesso universal a todos os
direitos humanos, oportunizando uma vida digna para todos.
Projetos Sociais da Rede
Casa Sol Nascente (Liberdade Assistida Comunitária)
Nossa Casa Luca e Danilo Fossati
Casa-Lar Pe. Rafael Dimiccoli
Casa-Lar Luca Fossati
Projeto Banco de Talentos
Projetos de Jornada Ampliada:
» Projeto Cidadão
» Projeto Legal
2. » Projeto Curumim
» Projeto Meninos e Meninas do Mestre
Projeto Âncora
Violência Sexual: A responsabilidade da escola na proteção de
crianças e adolescentes
É lei: o professor e demais
profissionais das redes
públicas e particulares de
ensino têm a
responsabilidade de
comunicar às autoridades competentes qualquer caso suspeito
de violência ou maus-tratos contra estudantes com menos de
18 anos. Esta determinação está prevista no artigo 245 do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90).
Mas, para exercer de forma eficaz este papel de vigilância, o
corpo docente precisa estar capacitado para reconhecer os
sinais de que a criança pode estar sendo vítima de violência –
em especial nas situações de cunho sexual.
INFORMAÇÕES RETIRADAS DO SITE :WWW.REDEAICA.COM.BR
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ÁBIA, MARINA., THAMIRES, ADRIELLE, LEIDYANE 7ªD