1. Factores de produção
Em economia, os factores de produção são os elementos básicos utilizados
na produção de bens e serviços.
São considerados como factores de produção a natureza (terras cultiváveis, florestas, minas), o
trabalho (homem), e a capital (máquinas, equipamentos, instalações).
A primeira escola científica da economia, representada pelos fisiocratas, elegeu a natureza
como o único recurso responsável pela geração de riquezas. Adam Smith e seus seguidores se
inspiraram nesses estudos mas buscaram aperfeiçoá-lo e preferiram partir de um conjunto de
três recursos fundamentais:
Natureza – indica não só as terras cultiváveis e urbanas, mas
também os recursos naturais.
Capital – compreende as edificações, as fábricas, recursos
materiais e imateriais.
Trabalho – refere-se às faculdades físicas e intelectuais dos
seres humanos que intervêm no processo produtivo.
Tecnologia – compreende a tecnologia utilizada que podem ser
maquinarias, equipamentos, informática, dentre outros.
Factores de Produção Fixos e Variáveis
Uma distinção geralmente efectuada entre factores de produção é quanto à sua
flexibilidade no curto prazo. Quando é possível variar a quantidade do factor de produção
no curto prazo, é dada a esse factor a designação de factor de produção variável. Pelo
contrário, quando não é possível variar a quantidade do factor de produção no curto
prazo, mas apenas no longo prazo, é-lhe dada a designação de factor de produção fixo.
Numa empresa, os factores de produção com maior facilidade de alteração são as
matérias-primas e o factor trabalho e o mais difícil (e por isso considerado como fixo no
curto prazo) o factor capital.
2. Trabalho
O trabalho desenvolvido no âmbito das explorações agrícolas é da responsabilidade da mão-
de-obra agrícola a qual é, usualmente, subdividida entre:
Mão-de-obra agrícola familiar que engloba a quantidade de trabalho desenvolvido por todas
as pessoas, que fazendo parte do agregado doméstico do produtor, trabalham regularmente
na respectiva exploração agrícola. Os custos associados à utilização de mão-de-obra familiar
são custos atribuídos (ver custo de oportunidade).
Mão-de-obra agrícola assalariada que completa as necessidades de trabalho de qualquer
empresa agrícola. Alternativamente pode designar-se por mão-de-obra Remunerada já que,
por definição, os trabalhadores nesta situação recebem um salário real (custo real). É usual
classificar-se a mão-de-obra agrícola assalariada nos três seguintes grupos: dirigente da
exploração (custo fixo não específico – poderá ser alternativamente mão-de-obra familiar);
outros assalariados permanentes (custo real fixo), assalariados eventuais (custo real variável).
Capital
Capital corresponde ao conjunto dos bens disponíveis para uso na produção de outros bens. A
classificação usualmente adoptada no âmbito do capital da exploração agrícola é seguinte:
3. Esta classificação tem como objectivo sistematizar os custos associados à utilização do capital
na exploração agrícola e as respectivas formas de cálculo.
De uma forma geral há dois grandes factores em torno dos quais se desenvolvem as questões
dos custos do capital: a remuneração e a sustentabilidade do sistema de produção:
Remuneração do Capital
A Remuneração do capital origina um custo designado de Juro de empate de capital (custo
atribuído). No caso de capitais alheios, como o capital que não pertence à exploração, o seu
valor deverá ser calculado tendo por base as condições estabelecidas no contrato de
financiamento (custo real).
A sustentabilidade económica dos sistemas de produção origina um custo designado
amortização.
Diferentes tipos de capital têm associados diferentes tipos de custos:
▪ O capital fundiário corresponde à propriedade rústica, constituída por um ou mais prédios
rústicos, englobando a natureza e tudo o que nela se encontra incorporado com características
de permanência, dela se não podendo separar sem que a sua capacidade produtiva se altere
de forma significativa. É usual classificá-lo como terras e águas naturais (renda/custo real ou
juro de empate de capital/custo atribuído + impostos); benfeitorias (Amortização + Juro de
empate de capital).
▪ O capital de exploração fixo engloba um conjunto de bens de produção de natureza
diversa: capital de exploração fixo inanimado (máquinas) e capital de exploração fixo vivo
(animais). Enquanto o capital de exploração fixo inanimado tem como custos a Amortização
(real), o juro de empate de capital (atribuído) e uma série de outros custos reais (seguros
reparações, etc…), o capital de exploração fixo vivo assegura a sua própria substituição, não
dando origem a amortização (um animal dá origem a outro e desde que esta obtenção não
seja contabilizada como proveito o custo da sua substituição é a não obtenção deste proveito
–caso os animais não assegurem descendência de igual qualidade os custos associados aos
animais são os mesmos que os custos associados às máquinas). O custo do capital fixo vivo é o
juro de empate de capital.
4. ▪ O capital de exploração circulante integra o conjunto de bens intermédios (ou efémeros) e
de serviços obtidos no exterior da empresa que podem ser classificados como capitais de
aprovisionamento (os adubos, sementes, - existentes no armazém da empresa); capital cativo
(adubos, sementes, … aplicadas no solo e a que, por isso, não pode ser dado outro uso); capital
de maneio (as produções realizadas e ainda não vendidas nem consumidas e o dinheiro em
caixa na empresa). Sobre o capital fixo circulante para além do custo real da aplicação do
factor existe o juro de empate de capital enquanto este se encontra em armazém, cativo ou
em caixa.