O documento discute as novas proteções na parentalidade no Código do Trabalho português. O pai pode agora faltar ao trabalho para acompanhar a mãe em consultas pré-natais e ambos os pais têm direito a uma licença parental inicial de até 180 dias após o nascimento do bebê. A mãe também tem direitos adicionais de proteção durante a gravidez.
1. protecção na parentalidade
O pai pode faltar ao trabalho para acompanhar a mãe às consultas.
Após o nascimento, ambos têm direito a ficar em casa até 180 dias
Pai em casa
28 | direitos | Dinheiro&direitos 95 | Setembro/Outubro 2009
A
revisão do Código Gravidez protegida semanas após o parto têm de ser
do Trabalho trouxe ●●● Durante a gravidez, a usufruídas pela mãe. O restante
novidades na protecção do trabalhadora continua a poder faltar período é decidido pelos pais e
trabalhador que tem ou para ir a consultas pré-natais ou influencia o valor do subsídio:
vai ter filhos. A chamada aulas de preparação para o parto, ● 120 dias, com 100% da
licença parental inicial dura até 180 quando precisar. Porém, se possível, remuneração de referência;
dias e o pai pode faltar ao trabalho devem ocorrer fora do horário de ● 150 dias, com 100% da
para acompanhar a mãe em trabalho. Pelas novas regras, o pai remuneração de referência, desde
consultas pré-natais. Esta matéria pode acompanhar a mãe a três que, findas as primeiras 6 semanas,
passou a ser designada protecção na consultas e as ausências não são a mãe e o pai gozem, cada um,
parentalidade. descontadas na retribuição. pelo menos, 30 dias seguidos
●●● Se houver risco clínico para a ou dois períodos de 15 dias. O
futura mãe ou bebé, aquela pode subsídio desce para 80%, se a mãe
gozar uma licença durante o tempo aproveitar toda a licença.
aconselhado pelo médico, com ● 180 dias, com 83% da
Lista dos seus direitos subsídio de 100% da remuneração remuneração de referência, desde
de referência (ver pág. seguinte). que, findas as primeiras 6 semanas,
Em regra, a empresa deve ser a mãe e o pai gozem, cada um,
❘❘❘ Quer goze ou não parte da licen- avisada 10 dias antes e receber um pelo menos, 30 dias seguidos ou
ça parental inicial, o pai pode faltar atestado com a duração prevista dois períodos de 15 dias. A mãe não
10 dias úteis, seguidos ou não, nos para a ausência. A futura mãe está pode aproveitar toda a licença.
primeiros 30 dias de vida do filho. ainda isenta de trabalho nocturno ●●● Se houver partilha, o pai e a
Cinco têm de ser usados logo após ou perigoso durante a gravidez e mãe têm de informar as entidades
o parto. Tem ainda direito a faltar enquanto amamentar. Neste caso, o patronais até 7 dias depois do parto,
mais 10 dias úteis, durante a licen- subsídio por riscos específicos é de por declaração conjunta com o
ça parental gozada pela mãe. No 65% da remuneração de referência. período que cada um gozará.
caso de gémeos, a cada período de Caso não haja, a mãe deve entregar
10 dias acrescem 2 por cada filho 120 a 180 dias de licença uma declaração com a duração da
além do primeiro. ●●● A licença parental inicial dura sua licença e outra em como o pai
❘❘❘ Recebe subsídio diário de 100% 120, 150 ou 180 dias. Se nascerem continua a trabalhar.
da remuneração de referência. gémeos, acrescem 30 dias por cada ●●● A mãe pode usufruir até 30 dias
filho adicional. Só as primeiras 6 ainda antes do parto. Se, depois
2. Dispensa para amamentar
●●● Finda a licença parental inicial,
a trabalhadora tem dispensa diária
Calcular o subsídio durante dois períodos de 1 hora ou
2 horas seguidas, por exemplo. Se
forem gémeos, acrescem 30 minutos
Para ter direito ao subsídio da segurança social, deve apresentar descontos por cada um além do primeiro.
de 6 meses, no mínimo. O cálculo baseia-se na remuneração de referência, ●●● A mãe tem de comunicar à
que se apura pela fórmula R ÷ 180. empresa que vai gozar este direito
R representa a soma das retribuições (com subsídio de férias e Natal) nos com 10 dias de antecedência.
6 meses que precedem o segundo mês anterior ao início do pagamento Se continuar a amamentar depois
do subsídio. Se começar a gozar uma licença em Setembro, contam-se os do primeiro ano, apresente um
meses de Janeiro a Junho e ignora-se o que ganhou em Julho e Agosto. atestado médico que o comprove.
Se não amamentar ou deixar de o
Exemplo para ordenado de 1300 euros. No período usado para apurar a re- fazer, a redução de horário pode ser
muneração de referência, a Maria e a Sofia receberam subsídio de férias. usada pela mãe ou pelo pai.
29 | direitos | Dinheiro&direitos 95 | Setembro/Outubro 2009
●●● A dispensa acaba quando o
Maria Sofia bebé completar 1 ano (a menos
» Montante global (€ 1 300 x 7 meses) € 9100 que continue a amamentar) e não
» Remuneração diária de referência (€ 9 100 ÷ 180) € 50,55 implica redução no salário.
» Ausência 60 dias
» Percentagem do subsídio (exemplos) 100% 65%
» Valor diário do subsídio € 50,55 € 32,86
Total valor diário x n.º de dias em que faltou € 3 033 € 1 971,60 ➡ Informações
Autoridade para as Condições
do Trabalho Av. Casal Ribeiro, 18-A, 1000-
-092 Lisboa; 21 330 87 00; www.act.gov.pt
do nascimento, esta ou a criança tem de ser avisado e receber Comissão para a Igualdade no Trabalho
ficarem internadas, a licença pode um atestado médico, com a e no Emprego Rua Viriato, 7, 1.º, 1050-
ser interrompida. duração prevista. Neste caso, o -233 Lisboa; 800 204 684; www.cite.gov.pt
●●● Nos casos de adopção, subsídio corresponde a 100% da Simular direitos parentais
as regras são idênticas às do remuneração de referência. www.deco.proteste.pt/assistenciafamilia
nascimento, excepto se adoptar o ●●● Além da licença parental inicial,
filho do cônjuge ou da pessoa com existe a complementar, para o
quem vive em união de facto: trabalhador prestar assistência a
neste caso, não tem direito a um filho, enteado ou adoptado com
licença. Deve ainda avisar a menos de 6 anos. Não precisa do
entidade patronal 10 dias antes. consentimento da entidade patronal,
●●● Caso haja interrupção da mas tem informá-la, por escrito,
gravidez, a trabalhadora pode faltar com 30 dias de antecedência e
entre 14 e 30 dias, conforme a indicar o início e termo.
indicação do médico. O empregador Em regra, não recebe subsídio. D&d aconselha
●●● Informe-se sobre os seus direitos
Subsídios da segurança social em 2009
enquanto pai ou mãe. Não precisa de
Montante (% da remuneração pedir autorização à entidade patronal
Licença Duração máxima
de referência) para os gozar. Mas tem de comunicar
as ausências e respeitar os prazos,
Risco clínico na gravidez 100 indicada pelo médico
para evitar faltas injustificadas.
Interrupção da gravidez 100 14 a 30 dias
Parental inicial e adopção 80, 83 ou 100 120, 150 ou 180 dias ●●● Também pode ter de provar
Parental complementar 0 ou 25 3 meses
o motivo da falta. Apresente os
documentos necessários e lembre-se
Protecção da segurança e saúde necessária para de que, em regra, pai e mãe não podem
65
de trabalhadora grávida ou que amamente evitar o risco
aproveitar os direitos ao mesmo tempo.
Doença ou acidente de filho menor de 12
65 30 dias por ano
anos, deficiente ou com doença crónica
●●● Se a entidade patronal ignorar
Assistência a filho com 12 anos ou mais 65 15 dias por ano os seus direitos, peça a intervenção
Acompanhar filho deficiente 65 6 meses, da Autoridade para as Condições do
ou com doença crónica (máx. € 838,44) prorrogável até 4 anos Trabalho e da Comissão para a Igualdade
Assistência a neto recém-nascido, no Trabalho e no Emprego. D&d
100 30 dias
filho de menor de 16 anos