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protecção na parentalidade

                                                               O pai pode faltar ao trabalho para acompanhar a mãe às consultas.
                                                               Após o nascimento, ambos têm direito a ficar em casa até 180 dias



                                                                                                            Pai em casa
28 | direitos | Dinheiro&direitos 95 | Setembro/Outubro 2009




                                                               A
                                                                         revisão do Código               Gravidez protegida                     semanas após o parto têm de ser
                                                                         do Trabalho trouxe              ●●●  Durante a gravidez, a             usufruídas pela mãe. O restante
                                                                         novidades na protecção do       trabalhadora continua a poder faltar   período é decidido pelos pais e
                                                                         trabalhador que tem ou          para ir a consultas pré-natais ou      influencia o valor do subsídio:
                                                                         vai ter filhos. A chamada       aulas de preparação para o parto,      ● 120 dias, com 100% da
                                                               licença parental inicial dura até 180     quando precisar. Porém, se possível,   remuneração de referência;
                                                               dias e o pai pode faltar ao trabalho      devem ocorrer fora do horário de       ● 150 dias, com 100% da
                                                               para acompanhar a mãe em                  trabalho. Pelas novas regras, o pai    remuneração de referência, desde
                                                               consultas pré-natais. Esta matéria        pode acompanhar a mãe a três           que, findas as primeiras 6 semanas,
                                                               passou a ser designada protecção na       consultas e as ausências não são       a mãe e o pai gozem, cada um,
                                                               parentalidade.                            descontadas na retribuição.            pelo menos, 30 dias seguidos
                                                                                                         ●●● Se houver risco clínico para a     ou dois períodos de 15 dias. O
                                                                                                         futura mãe ou bebé, aquela pode        subsídio desce para 80%, se a mãe
                                                                                                         gozar uma licença durante o tempo      aproveitar toda a licença.
                                                                                                         aconselhado pelo médico, com           ● 180 dias, com 83% da
                                                               Lista dos seus direitos                   subsídio de 100% da remuneração        remuneração de referência, desde
                                                                                                         de referência (ver pág. seguinte).     que, findas as primeiras 6 semanas,
                                                                                                         Em regra, a empresa deve ser           a mãe e o pai gozem, cada um,
                                                                ❘❘❘ Quer goze ou não parte da licen-     avisada 10 dias antes e receber um     pelo menos, 30 dias seguidos ou
                                                                ça parental inicial, o pai pode faltar   atestado com a duração prevista        dois períodos de 15 dias. A mãe não
                                                                10 dias úteis, seguidos ou não, nos      para a ausência. A futura mãe está     pode aproveitar toda a licença.
                                                                primeiros 30 dias de vida do filho.      ainda isenta de trabalho nocturno      ●●● Se houver partilha, o pai e a
                                                                Cinco têm de ser usados logo após        ou perigoso durante a gravidez e       mãe têm de informar as entidades
                                                                o parto. Tem ainda direito a faltar      enquanto amamentar. Neste caso, o      patronais até 7 dias depois do parto,
                                                                mais 10 dias úteis, durante a licen-     subsídio por riscos específicos é de   por declaração conjunta com o
                                                                ça parental gozada pela mãe. No          65% da remuneração de referência.      período que cada um gozará.
                                                                caso de gémeos, a cada período de                                               Caso não haja, a mãe deve entregar
                                                                10 dias acrescem 2 por cada filho        120 a 180 dias de licença              uma declaração com a duração da
                                                                além do primeiro.                        ●●● A licença parental inicial dura    sua licença e outra em como o pai
                                                                ❘❘❘ Recebe subsídio diário de 100%       120, 150 ou 180 dias. Se nascerem      continua a trabalhar.
                                                                da remuneração de referência.            gémeos, acrescem 30 dias por cada      ●●● A mãe pode usufruir até 30 dias
                                                                                                         filho adicional. Só as primeiras 6     ainda antes do parto. Se, depois
Dispensa para amamentar
                                                                                                ●●● Finda a licença parental inicial,
                                                                                                a trabalhadora tem dispensa diária
Calcular o subsídio                                                                             durante dois períodos de 1 hora ou
                                                                                                2 horas seguidas, por exemplo. Se
                                                                                                forem gémeos, acrescem 30 minutos
 Para ter direito ao subsídio da segurança social, deve apresentar descontos                    por cada um além do primeiro.
 de 6 meses, no mínimo. O cálculo baseia-se na remuneração de referência,                       ●●● A mãe tem de comunicar à
 que se apura pela fórmula R ÷ 180.                                                             empresa que vai gozar este direito
 R representa a soma das retribuições (com subsídio de férias e Natal) nos                      com 10 dias de antecedência.
 6 meses que precedem o segundo mês anterior ao início do pagamento                             Se continuar a amamentar depois
 do subsídio. Se começar a gozar uma licença em Setembro, contam-se os                          do primeiro ano, apresente um
 meses de Janeiro a Junho e ignora-se o que ganhou em Julho e Agosto.                           atestado médico que o comprove.
                                                                                                Se não amamentar ou deixar de o
 Exemplo para ordenado de 1300 euros. No período usado para apurar a re-                        fazer, a redução de horário pode ser
 muneração de referência, a Maria e a Sofia receberam subsídio de férias.                       usada pela mãe ou pelo pai.




                                                                                                                                             29 | direitos | Dinheiro&direitos 95 | Setembro/Outubro 2009
                                                                                                ●●● A dispensa acaba quando o
                                                     Maria      Sofia                           bebé completar 1 ano (a menos
  » Montante global (€ 1 300 x 7 meses)                    € 9100                               que continue a amamentar) e não
  » Remuneração diária de referência (€ 9 100 ÷ 180)      € 50,55                               implica redução no salário.
  » Ausência                                              60 dias
  » Percentagem do subsídio (exemplos)                100%       65%
  » Valor diário do subsídio                         € 50,55 € 32,86
  Total valor diário x n.º de dias em que faltou     € 3 033 € 1 971,60                         ➡ Informações
                                                                                                Autoridade para as Condições
                                                                                                do Trabalho Av. Casal Ribeiro, 18-A, 1000-
                                                                                                -092 Lisboa; 21 330 87 00; www.act.gov.pt
do nascimento, esta ou a criança               tem de ser avisado e receber                     Comissão para a Igualdade no Trabalho
ficarem internadas, a licença pode             um atestado médico, com a                        e no Emprego Rua Viriato, 7, 1.º, 1050-
ser interrompida.                              duração prevista. Neste caso, o                  -233 Lisboa; 800 204 684; www.cite.gov.pt
●●● Nos casos de adopção,                      subsídio corresponde a 100% da                   Simular direitos parentais
as regras são idênticas às do                  remuneração de referência.                       www.deco.proteste.pt/assistenciafamilia
nascimento, excepto se adoptar o               ●●● Além da licença parental inicial,
filho do cônjuge ou da pessoa com              existe a complementar, para o
quem vive em união de facto:                   trabalhador prestar assistência a
neste caso, não tem direito a                  um filho, enteado ou adoptado com
licença. Deve ainda avisar a                   menos de 6 anos. Não precisa do
entidade patronal 10 dias antes.               consentimento da entidade patronal,
●●● Caso haja interrupção da                   mas tem informá-la, por escrito,
gravidez, a trabalhadora pode faltar           com 30 dias de antecedência e
entre 14 e 30 dias, conforme a                 indicar o início e termo.
indicação do médico. O empregador              Em regra, não recebe subsídio.                     D&d aconselha

                                                                                                ●●● Informe-se sobre os seus direitos
 Subsídios da segurança social em 2009
                                                                                                enquanto pai ou mãe. Não precisa de
                                          Montante (% da remuneração                            pedir autorização à entidade patronal
Licença                                                                  Duração máxima
                                                de referência)                                  para os gozar. Mas tem de comunicar
                                                                                                as ausências e respeitar os prazos,
Risco clínico na gravidez                            100               indicada pelo médico
                                                                                                para evitar faltas injustificadas.
Interrupção da gravidez                              100                    14 a 30 dias
Parental inicial e adopção                      80, 83 ou 100          120, 150 ou 180 dias     ●●● Também pode ter de provar

Parental complementar                              0 ou 25                    3 meses
                                                                                                o motivo da falta. Apresente os
                                                                                                documentos necessários e lembre-se
Protecção da segurança e saúde                                            necessária para       de que, em regra, pai e mãe não podem
                                                     65
de trabalhadora grávida ou que amamente                                    evitar o risco
                                                                                                aproveitar os direitos ao mesmo tempo.
Doença ou acidente de filho menor de 12
                                                     65                   30 dias por ano
anos, deficiente ou com doença crónica
                                                                                                ●●● Se a entidade patronal ignorar
Assistência a filho com 12 anos ou mais               65                   15 dias por ano       os seus direitos, peça a intervenção
Acompanhar filho deficiente                            65                       6 meses,          da Autoridade para as Condições do
ou com doença crónica                          (máx. € 838,44)         prorrogável até 4 anos   Trabalho e da Comissão para a Igualdade
Assistência a neto recém-nascido,                                                               no Trabalho e no Emprego. D&d
                                                     100                      30 dias
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DireitosParentais180

  • 1. protecção na parentalidade O pai pode faltar ao trabalho para acompanhar a mãe às consultas. Após o nascimento, ambos têm direito a ficar em casa até 180 dias Pai em casa 28 | direitos | Dinheiro&direitos 95 | Setembro/Outubro 2009 A revisão do Código Gravidez protegida semanas após o parto têm de ser do Trabalho trouxe ●●● Durante a gravidez, a usufruídas pela mãe. O restante novidades na protecção do trabalhadora continua a poder faltar período é decidido pelos pais e trabalhador que tem ou para ir a consultas pré-natais ou influencia o valor do subsídio: vai ter filhos. A chamada aulas de preparação para o parto, ● 120 dias, com 100% da licença parental inicial dura até 180 quando precisar. Porém, se possível, remuneração de referência; dias e o pai pode faltar ao trabalho devem ocorrer fora do horário de ● 150 dias, com 100% da para acompanhar a mãe em trabalho. Pelas novas regras, o pai remuneração de referência, desde consultas pré-natais. Esta matéria pode acompanhar a mãe a três que, findas as primeiras 6 semanas, passou a ser designada protecção na consultas e as ausências não são a mãe e o pai gozem, cada um, parentalidade. descontadas na retribuição. pelo menos, 30 dias seguidos ●●● Se houver risco clínico para a ou dois períodos de 15 dias. O futura mãe ou bebé, aquela pode subsídio desce para 80%, se a mãe gozar uma licença durante o tempo aproveitar toda a licença. aconselhado pelo médico, com ● 180 dias, com 83% da Lista dos seus direitos subsídio de 100% da remuneração remuneração de referência, desde de referência (ver pág. seguinte). que, findas as primeiras 6 semanas, Em regra, a empresa deve ser a mãe e o pai gozem, cada um, ❘❘❘ Quer goze ou não parte da licen- avisada 10 dias antes e receber um pelo menos, 30 dias seguidos ou ça parental inicial, o pai pode faltar atestado com a duração prevista dois períodos de 15 dias. A mãe não 10 dias úteis, seguidos ou não, nos para a ausência. A futura mãe está pode aproveitar toda a licença. primeiros 30 dias de vida do filho. ainda isenta de trabalho nocturno ●●● Se houver partilha, o pai e a Cinco têm de ser usados logo após ou perigoso durante a gravidez e mãe têm de informar as entidades o parto. Tem ainda direito a faltar enquanto amamentar. Neste caso, o patronais até 7 dias depois do parto, mais 10 dias úteis, durante a licen- subsídio por riscos específicos é de por declaração conjunta com o ça parental gozada pela mãe. No 65% da remuneração de referência. período que cada um gozará. caso de gémeos, a cada período de Caso não haja, a mãe deve entregar 10 dias acrescem 2 por cada filho 120 a 180 dias de licença uma declaração com a duração da além do primeiro. ●●● A licença parental inicial dura sua licença e outra em como o pai ❘❘❘ Recebe subsídio diário de 100% 120, 150 ou 180 dias. Se nascerem continua a trabalhar. da remuneração de referência. gémeos, acrescem 30 dias por cada ●●● A mãe pode usufruir até 30 dias filho adicional. Só as primeiras 6 ainda antes do parto. Se, depois
  • 2. Dispensa para amamentar ●●● Finda a licença parental inicial, a trabalhadora tem dispensa diária Calcular o subsídio durante dois períodos de 1 hora ou 2 horas seguidas, por exemplo. Se forem gémeos, acrescem 30 minutos Para ter direito ao subsídio da segurança social, deve apresentar descontos por cada um além do primeiro. de 6 meses, no mínimo. O cálculo baseia-se na remuneração de referência, ●●● A mãe tem de comunicar à que se apura pela fórmula R ÷ 180. empresa que vai gozar este direito R representa a soma das retribuições (com subsídio de férias e Natal) nos com 10 dias de antecedência. 6 meses que precedem o segundo mês anterior ao início do pagamento Se continuar a amamentar depois do subsídio. Se começar a gozar uma licença em Setembro, contam-se os do primeiro ano, apresente um meses de Janeiro a Junho e ignora-se o que ganhou em Julho e Agosto. atestado médico que o comprove. Se não amamentar ou deixar de o Exemplo para ordenado de 1300 euros. No período usado para apurar a re- fazer, a redução de horário pode ser muneração de referência, a Maria e a Sofia receberam subsídio de férias. usada pela mãe ou pelo pai. 29 | direitos | Dinheiro&direitos 95 | Setembro/Outubro 2009 ●●● A dispensa acaba quando o Maria Sofia bebé completar 1 ano (a menos » Montante global (€ 1 300 x 7 meses) € 9100 que continue a amamentar) e não » Remuneração diária de referência (€ 9 100 ÷ 180) € 50,55 implica redução no salário. » Ausência 60 dias » Percentagem do subsídio (exemplos) 100% 65% » Valor diário do subsídio € 50,55 € 32,86 Total valor diário x n.º de dias em que faltou € 3 033 € 1 971,60 ➡ Informações Autoridade para as Condições do Trabalho Av. Casal Ribeiro, 18-A, 1000- -092 Lisboa; 21 330 87 00; www.act.gov.pt do nascimento, esta ou a criança tem de ser avisado e receber Comissão para a Igualdade no Trabalho ficarem internadas, a licença pode um atestado médico, com a e no Emprego Rua Viriato, 7, 1.º, 1050- ser interrompida. duração prevista. Neste caso, o -233 Lisboa; 800 204 684; www.cite.gov.pt ●●● Nos casos de adopção, subsídio corresponde a 100% da Simular direitos parentais as regras são idênticas às do remuneração de referência. www.deco.proteste.pt/assistenciafamilia nascimento, excepto se adoptar o ●●● Além da licença parental inicial, filho do cônjuge ou da pessoa com existe a complementar, para o quem vive em união de facto: trabalhador prestar assistência a neste caso, não tem direito a um filho, enteado ou adoptado com licença. Deve ainda avisar a menos de 6 anos. Não precisa do entidade patronal 10 dias antes. consentimento da entidade patronal, ●●● Caso haja interrupção da mas tem informá-la, por escrito, gravidez, a trabalhadora pode faltar com 30 dias de antecedência e entre 14 e 30 dias, conforme a indicar o início e termo. indicação do médico. O empregador Em regra, não recebe subsídio. D&d aconselha ●●● Informe-se sobre os seus direitos Subsídios da segurança social em 2009 enquanto pai ou mãe. Não precisa de Montante (% da remuneração pedir autorização à entidade patronal Licença Duração máxima de referência) para os gozar. Mas tem de comunicar as ausências e respeitar os prazos, Risco clínico na gravidez 100 indicada pelo médico para evitar faltas injustificadas. Interrupção da gravidez 100 14 a 30 dias Parental inicial e adopção 80, 83 ou 100 120, 150 ou 180 dias ●●● Também pode ter de provar Parental complementar 0 ou 25 3 meses o motivo da falta. Apresente os documentos necessários e lembre-se Protecção da segurança e saúde necessária para de que, em regra, pai e mãe não podem 65 de trabalhadora grávida ou que amamente evitar o risco aproveitar os direitos ao mesmo tempo. Doença ou acidente de filho menor de 12 65 30 dias por ano anos, deficiente ou com doença crónica ●●● Se a entidade patronal ignorar Assistência a filho com 12 anos ou mais 65 15 dias por ano os seus direitos, peça a intervenção Acompanhar filho deficiente 65 6 meses, da Autoridade para as Condições do ou com doença crónica (máx. € 838,44) prorrogável até 4 anos Trabalho e da Comissão para a Igualdade Assistência a neto recém-nascido, no Trabalho e no Emprego. D&d 100 30 dias filho de menor de 16 anos