PROJETO
Integração Local de
Refugiados e Solicitantes de
Refúgio
•Migrante – aquele que está em um território
que não é seu país de origem;
•Refugiado – aquele que para manter sua
integridade e salvaguardar sua vida deixou
seu país
•Apatridia – não ter nenhuma nacionalidade
•Visto humanitário – inovação jurídica que o
Brasil concede aos haitianos que veem ao
Brasil
SOLICITAÇÃO DE REFÚGIO
• Delegacia da Polícia Federal
• Termo de Solicitação de Refúgio
• Informações confidenciais
• Gratuita
• Grupo Familiar
• Crianças
• Guardião
• Atualização de dados
• Endereço, Telefone, Email.
Direitos dos Solicitantes de
Refúgio
• Não Devolução
• Não podem ser devolvidos ou expulsos para um país
onde a sua vida ou integridade física estejam em
risco.
• Não Penalização pela Entrada Irregular
• Enquanto o pedido de refúgio estiver sendo
analisado, os solicitantes de refúgio têm direito de
não serem investigados ou multados pelo ingresso
irregular no território brasileiro.
Direitos dos Solicitantes de
Refúgio
• Documentação
• Identidade – Protocolo Provisório
• Carteira de Trabalho
• CPF
• Servirão para de prova do seus direitos de
permanecer em território brasileiro até a decisão
final do processo de solicitação de refúgio.
Direitos dos Solicitantes de
Refúgio e Refugiados
• Trabalho
• Carteira de Trabalho
• Podem Trabalhar Formalmente
• Mesmo direitos inerentes a qualquer outro
trabalhador no Brasil.
• Idade
• CNH* - acordo internacionais
Direitos dos Solicitantes de Refúgio
e Refugiados
• Livre Trânsito pelo Território Brasileiro
• Informar sobre viagens
• Educação
• Escolas Públicas
• Capacitação Técnica Profissional
• Saúde
• Atendimento em qualquer hospital e posto de saúdes
públicos
Direitos dos Solicitantes de
Refúgio e refugiados
• Não Ser Discriminado (a)
• Cor da sua pela
• Mulher ou Criança
• Orientação Sexual
• Situação Social
• Condições econômicas
• Crenças Religiosas
Direitos dos Solicitantes de
Refúgio e Refugiados
• Não sofrer violência sexual ou de gênero
• Homens e Mulheres mesmos direitos
• Violência contra a mulher é Crime
• Delegacias da Mulher e 180
• Praticar Livremente sua Religião
• País Laico
Obrigações dos Solicitantes de
Refúgio no Brasil
• Respeitar Todas Leis;
• Respeitar as pessoas, entidades e organismos públicos e
privados;
• Renovar seu protocolo provisório de solicitação de refúgio nas
Delegacias de Polícia Federal e Mantê-lo sempre atualizado
• Informar seu domicílio e mantê-lo atualizado nas Delegacias
de Polícia Federal e junto ao CONARE
CONHECENDO OS ÓRGÃOS
• Comitê Nacional para Refugiados – CONARE
• Análise e decisão sobre as solicitações
• Normativas, políticas sobre refúgio no Brasil
• Ministério da Justiça
• Analisa e decide os recursos
• Polícia Federal
• Recebe os pedidos de refúgio
• Emiti documentos para @s solicitantes
• Informa o Resultado
• Alto Comissariado das Nações Unidades para
Refugiados (ACNUR)
• Órgão das Nações Unidades responsáveis pelas
questões referentes ao refúgio
Assistência a Solicitantes de
Refúgio no Brasil
• Entidades Parceiras
• Orientações, informações e encaminhamentos em
questões envolvendo moradia, saúde, educação,
documentação, curso de português, inclusão no
mercado de trabalho, etc.
PROTOCLO PROVISÓRIO
• Válido por um ano - Renovável até decisão final do
CONARE.
• Solicitar renovação 3 meses antes da data de
vencimento.
• Polícia Federal
A ENTREVISTA
• Entrevista Pessoal – CONARE ou Defensoria Pública
da União
• Intérprete
Importante
• Renovar o protocolo anualmente, antes da data de
vencimento;
• Não faltar a entrevista;
• Não cumprir alguma dessas exigências, autoriza
automaticamente o arquivamento do processo.
• Em caso de arquivamento será recebida notificação, da
qual cabe recurso no prazo de 15 dias.
DECISÃO DO CASO
• Direito a receber cópia integral da decisão
• Não existe prazo para decisão do CONARE.
• Se for reconhecida a condição de Refugiado
• Permanece no Brasil
• RNE – emissão e renovação na Polícia Federal ou
através do site
• CTPS Definitiva
• Informar viagens para outros países
DECISÃO DO CASO
• Se for reconhecida a condição de Refugiado
• Permanecer no Brasil
• RNE – emissão e renovação na Polícia Federal ou
através do site
• Válida por 5 anos.
• Renovar 3 meses antes do vencimento
• CTPS Definitiva
• Informar viagens para outros países
DECISÃO DO CASO
• Se não for reconhecida a condição de refugiado
• Direito a apresentar recurso ao Ministério da
Justiça no prazo de 15 dias;
• Procurar a Defensoria Pública da União ou entidade
conveniada com o ACNUR;
• Lei de Estrangeiro.
Passaporte
• Renovação no caso de necessidade em viajar – ou seja
não é obrigatório para permanência no Brasil;
• Polícia Federal
• Documento de Viagem
• Não há nada que garanta a isenção da taxa
Solicitante de Refúgio e Refugiado
tem direito a se casar?
• SIM.
• Consultar no cartório qual a documentação exigida.
Cidadania Brasileira
• Casando-se com um(a) brasileiro(a) têm direito à
permanência no Brasil, pode-se pedir a cidadania
brasileira. Neste caso podem os dois processos
tramitarem juntos.
• Criança que nasce no Brasil
Residência Permanente
• Quatro anos após o reconhecimento da condição de
refugiado
• Relações de trabalho – Trabalhar por um determinado
tempo legalmente no Brasil.
Reunião Familiar
• Os membros do seu grupo familiar poderão ser
reconhecidos como refugiados também, se estiverem
no Brasil.
• Contato com o consulado Brasileira no País de origem
Assistência Social
• Para acessar os programas públicos de assistência
social disponíveis no Brasil os refugiados devem se
registrar no CadÚnico.
Para sempre refugiado?
• Cessação - Cessará a condição de refugiado nas hipóteses em que
o estrangeiro:
• I - voltar a valer-se da proteção do país de que é nacional;
• II - recuperar voluntariamente a nacionalidade outrora perdida;
• III - adquirir nova nacionalidade e gozar da proteção do país cuja
nacionalidade adquiriu;
• IV - estabelecer-se novamente, de maneira voluntária, no país que
abandonou ou fora do qual permaneceu por medo de ser
perseguido;
• V - não puder mais continuar a recusar a proteção do país de que
é nacional por terem deixado de existir as circunstâncias em
conseqüência das quais foi reconhecido como refugiado;
• VI - sendo apátrida, estiver em condições de voltar ao país no qual
tinha sua residência habitual, uma vez que tenham deixado de
existir as circunstâncias em conseqüência das quais foi
reconhecido como refugiado.
Para sempre refugiado?
• Perda - Implicará perda da condição de refugiado:
• I - a renúncia;
• II - a prova da falsidade dos fundamentos invocados
para o reconhecimento da condição de refugiado ou a
existência de fatos que, se fossem conhecidos quando
do reconhecimento, teriam ensejado uma decisão
negativa;
• III - o exercício de atividades contrárias à segurança
nacional ou à ordem pública;
• IV - a saída do território nacional sem prévia
autorização do Governo brasileiro.
SUBACORDOSUBACORDO
• Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados
– ACNUR
• No Brasil tem o mandato de monitorar a implementação
dos tratados internacionais de proteção a refugiados e
prestar assessoria técnica aos órgãos do governo e
sociedade civil. É também missão do ACNUR assegurar o
direitos e o bem-estar dos refugiados
OBJETIVO
• Acolher e integrar da maneira mais adequada as/os
refugiadas/os e solicitantes de refugio, de forma a
diminuir os impactos desta mudança de vida. A partir
de uma acolhida humanitária, com encaminhamentos
para serviços e obtenção de documentação, recursos
financeiros para um suporte mínimo das necessidades
e a integração do refugiado no novo espaço, realização
de advocacy na temática, visa-se promover a garantia
dos Direitos Humanos para àqueles que foram
obrigados a deixar seu país de origem para garantirem
a vida.
População de interesse do projeto
• A população de interesse são Refugiados/as e
solicitantes de refúgio que chegam ao estado do
Paraná, vindos de diversos países e de qualquer faixa
etária.
Eixos de Atuação
• Atendimento/Acolhida
• Documentação, fornecimento de informações,
orientação jurídicas, encaminhamento para Rede Sócio
Assistencial e Saúde e outras organizações;
• Acompanhamento
• À Policia Federal; das demandas apresentadas; da
situação de trabalho, emprego e moradia;
• Formação
• Para agentes multiplicadores; Agentes de entidades
que realizam atendimento à solicitantes de refúgio e
refugiados; às/aos solicitantes de Refúgio e
Refugiadas/os;
• Sobre legislação; Direitos; atendimento a necessidades
específicas.
• Apoio Socioeconômico
• Bolsa subsistência conforme análise socioeconômica,
por tempo determinado; conforme critério da ACNUR
(recém-chegados)
• Políticas Públicas
• Advocacy em políticas públicas de Refugiados e
Apátridas; Incidência nos espaços de debate, efetivação
e execução das políticas públicas para o publico de
interesse.
Eixos de Atuação
• 1. Fortalecimento e desenvolvimento da legislação e das
Políticas Públicas;
• 2. Acesso à assistência jurídica e medidas legais;
• 3. Redução do risco de Violência Sexual e de Gênero (VSG) e
qualidade de resposta aprimorada;
• 4. Serviços para pessoas com necessidades específicas
fortalecidos;
• 5. Autossuficiência e meios de subsistência aprimorados;
• 6. Relações com doadores e mobilização para recursos
fortalecidos
Objetivos
Elementos importantes para a
bolsa auxílio
• Realidade social;
• Tempo que estão no Brasil;
• Número de pessoas e composição do núcleo familiar;
• Idade dos membros, se existem grupos de vulnerável;
• Situação econômica da família;
• Motivação para o refúgio.
Apatridia
• Ausência de nacionalidade
• Ius soli (local de nascimento) e ius sanguini
(descendência)
• Convenção Estatuto dos Apátridas – acordo internacional
de 1954, mas lei nacional de 2002
• Amauri Mossmann (Coordenador)
• Elizete Sant’Anna de Oliveira (Assistente Social)
• Tailaine Costa (Advogada)
• Leoncio Santiago (Administrativo)
Equipe
Sites importantes
•  www.acnur.org/t3/portuguêswww.mj.gov.br 
• conare@mj.gov.br 
• http://www.pf.gov.br/servicos/estrangeiro/estrangeiro
www.migrante.org.br 
• www.caritassp.org.br
• https://caritasrj.wordpress.com
• Rua Paula Gomes, 703 – São Francisco – Curitiba /PR –
80510-070
• Segunda à Sexta – 08h30 às 17h30
• Tel: (41) 3023-9907
• caritaspr@caritas.org.br
• amauri@caritas.org.br
• elizete@caritas.org.br
• leoncio@caritas.org.br
• tailaine@caritas.org.br
• https://www.facebook.com/caritaspr
CONTATOS

Projeto Integração Local de Refugiados e Solicitantes de Refugio

  • 1.
    PROJETO Integração Local de Refugiadose Solicitantes de Refúgio
  • 2.
    •Migrante – aqueleque está em um território que não é seu país de origem; •Refugiado – aquele que para manter sua integridade e salvaguardar sua vida deixou seu país •Apatridia – não ter nenhuma nacionalidade •Visto humanitário – inovação jurídica que o Brasil concede aos haitianos que veem ao Brasil
  • 3.
    SOLICITAÇÃO DE REFÚGIO •Delegacia da Polícia Federal • Termo de Solicitação de Refúgio • Informações confidenciais • Gratuita • Grupo Familiar • Crianças • Guardião • Atualização de dados • Endereço, Telefone, Email.
  • 4.
    Direitos dos Solicitantesde Refúgio • Não Devolução • Não podem ser devolvidos ou expulsos para um país onde a sua vida ou integridade física estejam em risco. • Não Penalização pela Entrada Irregular • Enquanto o pedido de refúgio estiver sendo analisado, os solicitantes de refúgio têm direito de não serem investigados ou multados pelo ingresso irregular no território brasileiro.
  • 5.
    Direitos dos Solicitantesde Refúgio • Documentação • Identidade – Protocolo Provisório • Carteira de Trabalho • CPF • Servirão para de prova do seus direitos de permanecer em território brasileiro até a decisão final do processo de solicitação de refúgio.
  • 6.
    Direitos dos Solicitantesde Refúgio e Refugiados • Trabalho • Carteira de Trabalho • Podem Trabalhar Formalmente • Mesmo direitos inerentes a qualquer outro trabalhador no Brasil. • Idade • CNH* - acordo internacionais
  • 7.
    Direitos dos Solicitantesde Refúgio e Refugiados • Livre Trânsito pelo Território Brasileiro • Informar sobre viagens • Educação • Escolas Públicas • Capacitação Técnica Profissional • Saúde • Atendimento em qualquer hospital e posto de saúdes públicos
  • 8.
    Direitos dos Solicitantesde Refúgio e refugiados • Não Ser Discriminado (a) • Cor da sua pela • Mulher ou Criança • Orientação Sexual • Situação Social • Condições econômicas • Crenças Religiosas
  • 9.
    Direitos dos Solicitantesde Refúgio e Refugiados • Não sofrer violência sexual ou de gênero • Homens e Mulheres mesmos direitos • Violência contra a mulher é Crime • Delegacias da Mulher e 180 • Praticar Livremente sua Religião • País Laico
  • 10.
    Obrigações dos Solicitantesde Refúgio no Brasil • Respeitar Todas Leis; • Respeitar as pessoas, entidades e organismos públicos e privados; • Renovar seu protocolo provisório de solicitação de refúgio nas Delegacias de Polícia Federal e Mantê-lo sempre atualizado • Informar seu domicílio e mantê-lo atualizado nas Delegacias de Polícia Federal e junto ao CONARE
  • 11.
    CONHECENDO OS ÓRGÃOS •Comitê Nacional para Refugiados – CONARE • Análise e decisão sobre as solicitações • Normativas, políticas sobre refúgio no Brasil • Ministério da Justiça • Analisa e decide os recursos • Polícia Federal • Recebe os pedidos de refúgio • Emiti documentos para @s solicitantes • Informa o Resultado • Alto Comissariado das Nações Unidades para Refugiados (ACNUR) • Órgão das Nações Unidades responsáveis pelas questões referentes ao refúgio
  • 12.
    Assistência a Solicitantesde Refúgio no Brasil • Entidades Parceiras • Orientações, informações e encaminhamentos em questões envolvendo moradia, saúde, educação, documentação, curso de português, inclusão no mercado de trabalho, etc.
  • 13.
    PROTOCLO PROVISÓRIO • Válidopor um ano - Renovável até decisão final do CONARE. • Solicitar renovação 3 meses antes da data de vencimento. • Polícia Federal
  • 14.
    A ENTREVISTA • EntrevistaPessoal – CONARE ou Defensoria Pública da União • Intérprete
  • 15.
    Importante • Renovar oprotocolo anualmente, antes da data de vencimento; • Não faltar a entrevista; • Não cumprir alguma dessas exigências, autoriza automaticamente o arquivamento do processo. • Em caso de arquivamento será recebida notificação, da qual cabe recurso no prazo de 15 dias.
  • 16.
    DECISÃO DO CASO •Direito a receber cópia integral da decisão • Não existe prazo para decisão do CONARE. • Se for reconhecida a condição de Refugiado • Permanece no Brasil • RNE – emissão e renovação na Polícia Federal ou através do site • CTPS Definitiva • Informar viagens para outros países
  • 17.
    DECISÃO DO CASO •Se for reconhecida a condição de Refugiado • Permanecer no Brasil • RNE – emissão e renovação na Polícia Federal ou através do site • Válida por 5 anos. • Renovar 3 meses antes do vencimento • CTPS Definitiva • Informar viagens para outros países
  • 18.
    DECISÃO DO CASO •Se não for reconhecida a condição de refugiado • Direito a apresentar recurso ao Ministério da Justiça no prazo de 15 dias; • Procurar a Defensoria Pública da União ou entidade conveniada com o ACNUR; • Lei de Estrangeiro.
  • 19.
    Passaporte • Renovação nocaso de necessidade em viajar – ou seja não é obrigatório para permanência no Brasil; • Polícia Federal • Documento de Viagem • Não há nada que garanta a isenção da taxa
  • 20.
    Solicitante de Refúgioe Refugiado tem direito a se casar? • SIM. • Consultar no cartório qual a documentação exigida.
  • 21.
    Cidadania Brasileira • Casando-secom um(a) brasileiro(a) têm direito à permanência no Brasil, pode-se pedir a cidadania brasileira. Neste caso podem os dois processos tramitarem juntos. • Criança que nasce no Brasil
  • 22.
    Residência Permanente • Quatroanos após o reconhecimento da condição de refugiado • Relações de trabalho – Trabalhar por um determinado tempo legalmente no Brasil.
  • 23.
    Reunião Familiar • Osmembros do seu grupo familiar poderão ser reconhecidos como refugiados também, se estiverem no Brasil. • Contato com o consulado Brasileira no País de origem
  • 24.
    Assistência Social • Paraacessar os programas públicos de assistência social disponíveis no Brasil os refugiados devem se registrar no CadÚnico.
  • 25.
    Para sempre refugiado? •Cessação - Cessará a condição de refugiado nas hipóteses em que o estrangeiro: • I - voltar a valer-se da proteção do país de que é nacional; • II - recuperar voluntariamente a nacionalidade outrora perdida; • III - adquirir nova nacionalidade e gozar da proteção do país cuja nacionalidade adquiriu; • IV - estabelecer-se novamente, de maneira voluntária, no país que abandonou ou fora do qual permaneceu por medo de ser perseguido; • V - não puder mais continuar a recusar a proteção do país de que é nacional por terem deixado de existir as circunstâncias em conseqüência das quais foi reconhecido como refugiado; • VI - sendo apátrida, estiver em condições de voltar ao país no qual tinha sua residência habitual, uma vez que tenham deixado de existir as circunstâncias em conseqüência das quais foi reconhecido como refugiado.
  • 26.
    Para sempre refugiado? •Perda - Implicará perda da condição de refugiado: • I - a renúncia; • II - a prova da falsidade dos fundamentos invocados para o reconhecimento da condição de refugiado ou a existência de fatos que, se fossem conhecidos quando do reconhecimento, teriam ensejado uma decisão negativa; • III - o exercício de atividades contrárias à segurança nacional ou à ordem pública; • IV - a saída do território nacional sem prévia autorização do Governo brasileiro.
  • 27.
    SUBACORDOSUBACORDO • Alto Comissariadodas Nações Unidas para Refugiados – ACNUR • No Brasil tem o mandato de monitorar a implementação dos tratados internacionais de proteção a refugiados e prestar assessoria técnica aos órgãos do governo e sociedade civil. É também missão do ACNUR assegurar o direitos e o bem-estar dos refugiados
  • 28.
    OBJETIVO • Acolher eintegrar da maneira mais adequada as/os refugiadas/os e solicitantes de refugio, de forma a diminuir os impactos desta mudança de vida. A partir de uma acolhida humanitária, com encaminhamentos para serviços e obtenção de documentação, recursos financeiros para um suporte mínimo das necessidades e a integração do refugiado no novo espaço, realização de advocacy na temática, visa-se promover a garantia dos Direitos Humanos para àqueles que foram obrigados a deixar seu país de origem para garantirem a vida.
  • 29.
    População de interessedo projeto • A população de interesse são Refugiados/as e solicitantes de refúgio que chegam ao estado do Paraná, vindos de diversos países e de qualquer faixa etária.
  • 30.
    Eixos de Atuação •Atendimento/Acolhida • Documentação, fornecimento de informações, orientação jurídicas, encaminhamento para Rede Sócio Assistencial e Saúde e outras organizações; • Acompanhamento • À Policia Federal; das demandas apresentadas; da situação de trabalho, emprego e moradia; • Formação • Para agentes multiplicadores; Agentes de entidades que realizam atendimento à solicitantes de refúgio e refugiados; às/aos solicitantes de Refúgio e Refugiadas/os; • Sobre legislação; Direitos; atendimento a necessidades específicas.
  • 31.
    • Apoio Socioeconômico •Bolsa subsistência conforme análise socioeconômica, por tempo determinado; conforme critério da ACNUR (recém-chegados) • Políticas Públicas • Advocacy em políticas públicas de Refugiados e Apátridas; Incidência nos espaços de debate, efetivação e execução das políticas públicas para o publico de interesse. Eixos de Atuação
  • 32.
    • 1. Fortalecimentoe desenvolvimento da legislação e das Políticas Públicas; • 2. Acesso à assistência jurídica e medidas legais; • 3. Redução do risco de Violência Sexual e de Gênero (VSG) e qualidade de resposta aprimorada; • 4. Serviços para pessoas com necessidades específicas fortalecidos; • 5. Autossuficiência e meios de subsistência aprimorados; • 6. Relações com doadores e mobilização para recursos fortalecidos Objetivos
  • 33.
    Elementos importantes paraa bolsa auxílio • Realidade social; • Tempo que estão no Brasil; • Número de pessoas e composição do núcleo familiar; • Idade dos membros, se existem grupos de vulnerável; • Situação econômica da família; • Motivação para o refúgio.
  • 34.
    Apatridia • Ausência denacionalidade • Ius soli (local de nascimento) e ius sanguini (descendência) • Convenção Estatuto dos Apátridas – acordo internacional de 1954, mas lei nacional de 2002
  • 35.
    • Amauri Mossmann(Coordenador) • Elizete Sant’Anna de Oliveira (Assistente Social) • Tailaine Costa (Advogada) • Leoncio Santiago (Administrativo) Equipe
  • 36.
    Sites importantes •  www.acnur.org/t3/portuguêswww.mj.gov.br  •conare@mj.gov.br  • http://www.pf.gov.br/servicos/estrangeiro/estrangeiro www.migrante.org.br  • www.caritassp.org.br • https://caritasrj.wordpress.com
  • 37.
    • Rua PaulaGomes, 703 – São Francisco – Curitiba /PR – 80510-070 • Segunda à Sexta – 08h30 às 17h30 • Tel: (41) 3023-9907 • caritaspr@caritas.org.br • amauri@caritas.org.br • elizete@caritas.org.br • leoncio@caritas.org.br • tailaine@caritas.org.br • https://www.facebook.com/caritaspr CONTATOS