Programação e Aquisição
de Medicamentos
OBJETIVOS
A aquisição de medicamentos representa uma das
atividades do Ciclo da Assistência Farmacêutica.
Ela objetiva contribuir para o abastecimento de
medicamentos em quantidade adequada e
qualidade assegurada, ao menor custo possível,
dentro da realidade do mercado, apoiando e
promovendo uma terapêutica racional, em área
e tempo determinados.
REQUISITOS E FATORES IMPORTANTES
RELACIONADOS AO PROCESSO DE
AQUISIÇÃO
seleção de medicamentos;
catálogo de materiais,contendo todas as
especificações técnicas dos produtos;
programação para aquisição de medicamentos
cadastro e seleção dos fornecedores, mediante
um sistema de avaliação de desempenho.
RECURSOS HUMANOS
caso não haja uma interlocução efetiva com a gerência da
Assistência Farmacêutica, corre-se o risco de que os
processos de aquisição de medicamentos sejam
conduzidos e orientados apenas pelos rigores burocrático
administrativos, fiscais, econômico financeiros
e jurídicos, descuidando-se da agilidade processual e de
aspectos técnico-sanitários
que são de extrema importância à aquisição desse
produto tão peculiar: o medicamento.
SELEÇÃO DE FORNECEDORES
Os responsáveis pela aquisição deverão desenvolver um sistema
de seleção de fornecedores através de:
• sistema de cadastro de fornecedores, em que se exige a devida
habilitação jurídica,a regularidade fiscal e a qualificação
econômico-financeira. As esferas estaduais e
municipais de governo podem estruturar o seu próprio sistema ou
aderir ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (Sicaf),
instituído pelo governo federal através do Decreto no 3.722, de
janeiro de 2001;
• histórico de compras e desempenho de cada fornecedor;
• avaliação do desempenho dos fornecedores, com definição de
critérios e mecanismos para aplicação das penalidades previstas
na legislação.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES
sobre o controle dos estoques, os produtos,
os fornecedores e preços de mercado constitui
um aspecto fundamental para o êxito das
atividades de programação e aquisição. Para se
adquirir medicamentos, deve-se levar em
consideração tal sistema de maneira que se
possa alimentar a cadeia de ações e decisões
envolvidas na garantia, manutenção e
disponibilização dos medicamentos na rede de
serviços, bem como a realização de uma
avaliação contínua em todas as fases do processo
relacionado ao abastecimento de medicamentos.
CONHECIMENTOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS,
LEGAIS, ECONÔMICOS E POLÍTICOS
Para uma atuação qualificada na atividade de aquisição de
medicamentos demanda conhecimentos específicos sob vários
aspectos e dimensões.
ORÇAMENTO E FINANÇAS
orçamento é um processo pelo qual se
elabora um plano com as intenções de uma
administração, seus custos estimados e a
definição dos responsáveis pela execução,
acompanhamento e avaliação dos
resultados.
COMPRAS CONSOLIDADAS E GANHOS DE ESCALA
Um volume mais elevado de compras, ainda que as entregas sejam
parceladas, desperta maior interesse dos fornecedores, o que proporciona um
maior número de proponentes e, com isso, ampliação da concorrência entre
os mesmos, ocasionando na maioria das vezes, uma redução dos preços
contratados.
FORNECIMENTO PARCELADO
A entrega parcelada das quantidades adquiridas para um determinado período
de tempo – como um contrato de fornecimento para um período de 12 meses,
com entregas trimestrais – permitirá à instituição as seguintes vantagens:
• manutenção da regularidade no abastecimento;
• possibilidade de ajustar a demanda crescente ou decrescente em função das
sazonalidades;
• imobilização de um volume menor de recursos financeiros;
• realização de um número menor de processos de compra no decorrer do ano;
Redução dos custos de armazenagem;
• medicamentos sempre com prazo de validade favorável;
DEFINIÇÃO DA FORMA DE AQUISIÇÃO
A partir da elaboração de uma requisição de compras, os responsáveis pela aquisição
deverão adotar as formas mais adequadas a cada situação, em conformidade com a
legislação vigente e o valor estimado para o objeto. Assim, de acordo com a Lei no
8.666/93, no seu artigo 14, “nenhuma compra será feita sem a adequada
caracterização do seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para o seu
pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado
causa” (Brasil, 1993).
ELABORAÇÃO DO EDITAL: EXIGÊNCIAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS
Um edital para aquisição de medicamentos deve destacar a necessidade de que
sejam contempladas as várias exigências técnico-sanitárias constantes do arcabouço
normativo em vigor. devem constar do edital, a saber: a
especificação completa do medicamento a ser adquirido, mas sem a indicação de
marca; a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas e as
exigências relacionadas à habilitação dos potenciais fornecedores e à qualificação
dos produtos por eles ofertados.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A ENTREGA DOS MEDICAMENTOS
Todo medicamento deve ser adquirido de acordo com sua especificação
técnica, que deve ser detalhada e conter as informações descritivas mais
importantes, cuidando para que não caracterize direcionamento sem
fundamentação técnica.
TRANSPORTE
O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios adequados,
de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for
o caso, a esterilidade dos produtos.
PRAZO DE VALIDADE E LOTES
Os medicamentos deverão ser entregues separados por lotes e data de
validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal.
Todos os lotes deverão vir acompanhados de laudo analítico-laboratorial,
expedido pela empresa produtora, titular do registro na Agência Nacional
de Vigilância Sanitária.
EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO
Os medicamentos deverão ser entregues contendo em suas unidades
de acondicionamento primárias – frascos, tubos, blisters ou strips,
ampolas etc. – o número do lote, a data de validade, a denominação
genérica e a concentração, conforme determina a legislação vigente.
ROTULAGENS E BULAS
Todos os medicamentos, nacionais ou importados, deverão ser
ofertados, apresentados e entregues contendo rótulos e bulas com
todas as informações em língua portuguesa, ou seja, número de lote,
data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do
registro no Ministério da Saúde ou órgão equivalente, nome genérico e
concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do
artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
LAUDO DE ANÁLISE
Os fornecedores – fabricantes, distribuidoras ou empresas importadoras –
deverão apresentar o laudo emitido por laboratório integrante da Rede
Brasileira de Laboratórios Analítico- Certificadores em Saúde (Reblas).
O laudo de análise deve contemplar:
• identificação do laboratório;
• especificações (valores aceitáveis) e respectivos resultados das análises dos
produtos;
• identificação do responsável técnico, incluindo o número de inscrição no seu
conselho profissional correspondente;
• lote e data de fabricação;
• assinatura do responsável;
• data de emissão do laudo;
• resultado.
HABILITAÇÃO
É a fase da licitação em que se verifica se o licitante atende a todas as
condições exigidas para, mais tarde, poder assinar e executar o contrato.
Segundo a Lei no 8.666/93, art.
27, “para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados,
exclusivamente, documentação relativa a: I – habilitação jurídica; II –
habilitação técnica; III – qualificação econômica; e IV – regularidade fiscal”
(Brasil, 1993).
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Os critérios de julgamento definidos por essa legislação estão dispostos no art.
45, sendo:
• Licitação de Menor Preço
• Licitação de Melhor Técnica
• Licitação de Técnica e Preço
ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO
A análise das propostas e emissão de parecer técnico é uma das etapas
mais importantes quando se objetiva adquirir medicamentos em virtude
de suas peculiaridades técnicas. Portanto, é de grande responsabilidade,
pois será necessário confrontar as especificações técnicas dos produtos
ofertados com as especificações e exigências constantes do edital.
ADJUDICAÇÃO
É o ato pelo qual se atribui ao vencedor do certame o objeto da licitação
para a subseqüente efetivação do contrato administrativo.
HOMOLOGAÇÃO
É o ato de controle pelo qual a autoridade, responsável pela ‘deliberação’ final
sobre o julgamento, confirma a classificação das propostas e a adjudicação do
objeto da licitação ao vencedor.
CONTRATAÇÃO DOS FORNECEDORES
• Para aquelas situações nas quais a entrega dos bens adquiridos não ocorra de
maneira integral e imediata e/ou que impliquem em obrigações futuras, faz-se
obrigatória a efetivação de um contrato entre as partes. Isso vale para os casos
de concorrência e tomada de preços, incluindo as dispensas e inexigibilidades
de licitação cujos valores estejam compreendidos nos limites dessas duas
modalidades de licitação.
RECEBIMENTO E INSPEÇÃO DOS MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS
• No decorrer do recebimento/inspeção, efetuar-se-á a conferência e a
checagem dos produtos entregues pelo gerente da Assistência Farmacêutica
que emitiu o parecer técnico.
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
• O gestor poderá revogar o processo licitatório e o contrato administrativo, em
virtude de razões de interesse público, desde que esta revogação seja
plenamente justificável.

Programação e Aquisição de Medicamentos.pptx

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    OBJETIVOS A aquisição demedicamentos representa uma das atividades do Ciclo da Assistência Farmacêutica. Ela objetiva contribuir para o abastecimento de medicamentos em quantidade adequada e qualidade assegurada, ao menor custo possível, dentro da realidade do mercado, apoiando e promovendo uma terapêutica racional, em área e tempo determinados.
  • 3.
    REQUISITOS E FATORESIMPORTANTES RELACIONADOS AO PROCESSO DE AQUISIÇÃO seleção de medicamentos; catálogo de materiais,contendo todas as especificações técnicas dos produtos; programação para aquisição de medicamentos cadastro e seleção dos fornecedores, mediante um sistema de avaliação de desempenho.
  • 4.
    RECURSOS HUMANOS caso nãohaja uma interlocução efetiva com a gerência da Assistência Farmacêutica, corre-se o risco de que os processos de aquisição de medicamentos sejam conduzidos e orientados apenas pelos rigores burocrático administrativos, fiscais, econômico financeiros e jurídicos, descuidando-se da agilidade processual e de aspectos técnico-sanitários que são de extrema importância à aquisição desse produto tão peculiar: o medicamento.
  • 5.
    SELEÇÃO DE FORNECEDORES Osresponsáveis pela aquisição deverão desenvolver um sistema de seleção de fornecedores através de: • sistema de cadastro de fornecedores, em que se exige a devida habilitação jurídica,a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. As esferas estaduais e municipais de governo podem estruturar o seu próprio sistema ou aderir ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (Sicaf), instituído pelo governo federal através do Decreto no 3.722, de janeiro de 2001; • histórico de compras e desempenho de cada fornecedor; • avaliação do desempenho dos fornecedores, com definição de critérios e mecanismos para aplicação das penalidades previstas na legislação.
  • 6.
    SISTEMA DE INFORMAÇÕES sobreo controle dos estoques, os produtos, os fornecedores e preços de mercado constitui um aspecto fundamental para o êxito das atividades de programação e aquisição. Para se adquirir medicamentos, deve-se levar em consideração tal sistema de maneira que se possa alimentar a cadeia de ações e decisões envolvidas na garantia, manutenção e disponibilização dos medicamentos na rede de serviços, bem como a realização de uma avaliação contínua em todas as fases do processo relacionado ao abastecimento de medicamentos.
  • 7.
    CONHECIMENTOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, LEGAIS,ECONÔMICOS E POLÍTICOS Para uma atuação qualificada na atividade de aquisição de medicamentos demanda conhecimentos específicos sob vários aspectos e dimensões. ORÇAMENTO E FINANÇAS orçamento é um processo pelo qual se elabora um plano com as intenções de uma administração, seus custos estimados e a definição dos responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos resultados.
  • 8.
    COMPRAS CONSOLIDADAS EGANHOS DE ESCALA Um volume mais elevado de compras, ainda que as entregas sejam parceladas, desperta maior interesse dos fornecedores, o que proporciona um maior número de proponentes e, com isso, ampliação da concorrência entre os mesmos, ocasionando na maioria das vezes, uma redução dos preços contratados. FORNECIMENTO PARCELADO A entrega parcelada das quantidades adquiridas para um determinado período de tempo – como um contrato de fornecimento para um período de 12 meses, com entregas trimestrais – permitirá à instituição as seguintes vantagens: • manutenção da regularidade no abastecimento; • possibilidade de ajustar a demanda crescente ou decrescente em função das sazonalidades; • imobilização de um volume menor de recursos financeiros; • realização de um número menor de processos de compra no decorrer do ano; Redução dos custos de armazenagem; • medicamentos sempre com prazo de validade favorável;
  • 9.
    DEFINIÇÃO DA FORMADE AQUISIÇÃO A partir da elaboração de uma requisição de compras, os responsáveis pela aquisição deverão adotar as formas mais adequadas a cada situação, em conformidade com a legislação vigente e o valor estimado para o objeto. Assim, de acordo com a Lei no 8.666/93, no seu artigo 14, “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização do seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para o seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa” (Brasil, 1993). ELABORAÇÃO DO EDITAL: EXIGÊNCIAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS Um edital para aquisição de medicamentos deve destacar a necessidade de que sejam contempladas as várias exigências técnico-sanitárias constantes do arcabouço normativo em vigor. devem constar do edital, a saber: a especificação completa do medicamento a ser adquirido, mas sem a indicação de marca; a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas e as exigências relacionadas à habilitação dos potenciais fornecedores e à qualificação dos produtos por eles ofertados.
  • 10.
    ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARAA ENTREGA DOS MEDICAMENTOS Todo medicamento deve ser adquirido de acordo com sua especificação técnica, que deve ser detalhada e conter as informações descritivas mais importantes, cuidando para que não caracterize direcionamento sem fundamentação técnica. TRANSPORTE O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, a esterilidade dos produtos. PRAZO DE VALIDADE E LOTES Os medicamentos deverão ser entregues separados por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal. Todos os lotes deverão vir acompanhados de laudo analítico-laboratorial, expedido pela empresa produtora, titular do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
  • 11.
    EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO Osmedicamentos deverão ser entregues contendo em suas unidades de acondicionamento primárias – frascos, tubos, blisters ou strips, ampolas etc. – o número do lote, a data de validade, a denominação genérica e a concentração, conforme determina a legislação vigente. ROTULAGENS E BULAS Todos os medicamentos, nacionais ou importados, deverão ser ofertados, apresentados e entregues contendo rótulos e bulas com todas as informações em língua portuguesa, ou seja, número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro no Ministério da Saúde ou órgão equivalente, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
  • 12.
    LAUDO DE ANÁLISE Osfornecedores – fabricantes, distribuidoras ou empresas importadoras – deverão apresentar o laudo emitido por laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analítico- Certificadores em Saúde (Reblas). O laudo de análise deve contemplar: • identificação do laboratório; • especificações (valores aceitáveis) e respectivos resultados das análises dos produtos; • identificação do responsável técnico, incluindo o número de inscrição no seu conselho profissional correspondente; • lote e data de fabricação; • assinatura do responsável; • data de emissão do laudo; • resultado.
  • 13.
    HABILITAÇÃO É a faseda licitação em que se verifica se o licitante atende a todas as condições exigidas para, mais tarde, poder assinar e executar o contrato. Segundo a Lei no 8.666/93, art. 27, “para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I – habilitação jurídica; II – habilitação técnica; III – qualificação econômica; e IV – regularidade fiscal” (Brasil, 1993). JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Os critérios de julgamento definidos por essa legislação estão dispostos no art. 45, sendo: • Licitação de Menor Preço • Licitação de Melhor Técnica • Licitação de Técnica e Preço
  • 14.
    ANÁLISE E EMISSÃODE PARECER TÉCNICO A análise das propostas e emissão de parecer técnico é uma das etapas mais importantes quando se objetiva adquirir medicamentos em virtude de suas peculiaridades técnicas. Portanto, é de grande responsabilidade, pois será necessário confrontar as especificações técnicas dos produtos ofertados com as especificações e exigências constantes do edital. ADJUDICAÇÃO É o ato pelo qual se atribui ao vencedor do certame o objeto da licitação para a subseqüente efetivação do contrato administrativo. HOMOLOGAÇÃO É o ato de controle pelo qual a autoridade, responsável pela ‘deliberação’ final sobre o julgamento, confirma a classificação das propostas e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
  • 15.
    CONTRATAÇÃO DOS FORNECEDORES •Para aquelas situações nas quais a entrega dos bens adquiridos não ocorra de maneira integral e imediata e/ou que impliquem em obrigações futuras, faz-se obrigatória a efetivação de um contrato entre as partes. Isso vale para os casos de concorrência e tomada de preços, incluindo as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação. RECEBIMENTO E INSPEÇÃO DOS MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS • No decorrer do recebimento/inspeção, efetuar-se-á a conferência e a checagem dos produtos entregues pelo gerente da Assistência Farmacêutica que emitiu o parecer técnico. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO • O gestor poderá revogar o processo licitatório e o contrato administrativo, em virtude de razões de interesse público, desde que esta revogação seja plenamente justificável.