Este documento fornece procedimentos de segurança para trabalhos de concretagem de colunas. Ele estabelece regras para acesso seguro à área de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual, treinamento obrigatório, permissão por escrito para trabalhos em altura e medidas de emergência.
1. PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
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TRABALHOS EM CONCRETAGEM COLUNAS
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1.Objetivo:
Os procedimentos de Segurança desenvolvidos pelo setor de segurança no trabalho pela empresa .............
tem como finalidade estabelecer medidas de controles visando preservar a integridade física do trabalhador,
bem como danos a propriedade e ao meio ambiente.
2. Definição:
Concretagem de colunas é atividade desenvolvida na situação de criar apoio da estrutura das caixas
para fazer a chapa do pavimento seguinte, da execução da fase seguinte da obra, trabalho limitado
de circulação continua, cuja resistência de estruturas está com travamento de apoio sobre a chapa já
concretada e em conjunto entre caixas de outras colunas distribuídas na estrutura posicionadas no
local de trabalho.
São responsáveis diretos pela aplicação desta NORMA DE SEGURANÇA DO TRABALHO,o Técnico de
Segurança no Trabalho ............... e Mestre da Obra do canteiro e antes do início do lançamento do
concreto.
3. Considerações gerais
O local da concretagemde colunas deverá serinspecionado nassuas laterais. Todas amarraçõese travamentos
deverão sem visualizados garantido que não haja rompimento. Todos os procedimentos de segurança e
controle queda devem ser tomados.
4 - LANÇAMENTO DE CONCRETO COM MANGUEIRA
4.1 - LOCAL DE CIRCULAÇÃO
Deve ser utilizada andaime de madeira com guarda corpo posicionado ao lado da caixa da coluna a ser
concretada em local estratégico para circulação e garantida do risco de queda de material e funcionários.
4.2 - MANGUEIRA CONCRETO
Deve ser inspecionado todas as conexões de união mangueiras antes de iniciar qualquer atividade de projeção
de concreto.
Deve ser feita a total desobstrução da mangueira no momento do início da projeção do concreto evitando o
bloqueio de saída do material, assim com um possível acumulo de pressão na parte interna da mangueira,
poderá ser projetada contra funcionários e o atingindo.
4.3 - MOVIMENTAÇÃO DA MANGUEIRA
Toda movimentação da mangueira no ato da projeção deverá serrealizada por uma pessoa autorizada a colocar
a ponta da mangueira no local desejado da projeção, e serão necessários mais três funcionários para fazer a
movimentação no restante de sua extensão.
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DE SEGURANÇA
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4.4 –UTILIZAÇÃO DE VIBRADOR DE IMERSÃO
Um trabalhador autorizado e treinado fará a utilização do vibrador de concreto por imersão com duplo
isolamento, deverá observar a utilização de cabo de extensão e conexões de plugues adequados deve estar
sempre afastados do contato com umidade evitando o risco de choque. Deverá estar atento aos locais que irá
fazer a imersão evitando contato em locais não indicados.
4.5 - ISOLAMENTO DA ÁREA DE RISCO
Um trabalhador autorizado deve tomar providências adequadas para isolar a área de risco de queda.
Os trabalhadores que estiverem sobre andaime que será necessário estar na periferia deverá estar com o cinto
paraquedistas e conectado a linha de vida evitando o risco de queda.
Estando com o uso do cinto de segurança paraquedista e conectado a linha de vida realizando análise de
estruturas tipos guarda-corpo e tela de proteção, garantindo que em risco possível circulação ou projeção de
trabalhador a área de risco garanta total segurança na queda.
Os procedimentos de conferência de fixação dos sistemas de proteção devem ser observados em conjunto
com profissional da área de segurança no trabalho.
4.6 – PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO (PET) – Anexo 1
Uma autorização por escrito em três vias, de trabalho em altura deve ser emitida para cada dia de atividade
desenvolvida conforme formulário em Anexo.
O Técnico de Segurança que vai acompanhar a execução do serviço na concretagem, deve certificar-se que
todos os pré-requisitos descritos anteriormente, para o trabalho, tenham sido atendidos e que as informações
necessáriastenhamsido registradasno formulário da PET.Somente após o cumprimento dasexigências acima
citadas é que a autorização para o trabalho será dada.
A permissão de trabalho deve ser assinada pelo Técnico de Segurança no Trabalho que acompanhará a
execução do serviço e pelos trabalhadores que executarão o serviço.
A permissão completamente preenchida deve ficar afixada próximo do local de trabalho. A autorização deve
permanecer efetiva até que o trabalho termine ou até que tenha terminado o turno do pessoal envolvido.
Uma nova permissão deve ser feita se for necessário incluir uma nova turma no trabalho.
A PET deve ser arquivada por um período mínimo de cinco anos.
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3. PROCEDIMENTOS
DE SEGURANÇA
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4.7 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Todos os membros da equipe encarregada do trabalho de concretagem devem usar obrigatoriamente:
- Cinto de Segurança tipo paraquedista com um talabarte duplo (para que no ato de ultrapassar a área de risco
possa estar conectado alinha de vida ou sejam içados em caso de necessidade).
-Uniforme, calçados de segurança ou bota de borracha, óculos protetor, luvas de segurança e capacete de
segurança apropriados ás atividades que serão desenvolvidas.
4.8 – MESTRE DA OBRA
O mestre da obra acompanhará ao lado dos locais de projeção, todo o serviço que está sendo executado,
devendo orientar todo o trabalho a ser desenvolvido e realizar a comunicação entre o funcionário que está na
ponta da mangueira com o operador da bomba de lançamento do concreto, determinando a intensidade de
envio do material, evitando eventual projeção de excesso de concreto contra o trabalhador.
4.9 - EQUIPE DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
Sob Nenhuma circunstância um trabalhador tomara a atitude de realizar salvamento de outro em risco de
queda sendo necessário solicitar atendimento de profissional externo qualificado (Bombeiros) treinado em
emergência e salvamento.
Um colaborador dever ser preparado para acompanhar e monitor os sinais vitais da vitima até que seja feito
a chegada dos profissionais, sendo que outro colaborar deverá realizar o contato com a equipe externa
especializada no resgate.
4.10 – CONDIÇÕES CLIMATICAS
Somente deve ser feita em que a condições climáticas sejam favoráveis não podendo o tempo estar em
condições chuva, ventos fortes,queda de raios.
4.11 - APÓS TÉRMINO DOS TRABALHOS DE CONCRETAGEM
O mestre da obra que monitorou deve ser responsável por:
- Verificar se toda a equipe não está mais no local;
- Certificar-se que todo o equipamento usado durante o serviço tenha sido retirado do local;
- Retirar a PET da entrada do local;
- Travar o acesso ao local.
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4. PROCEDIMENTOS
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4.12 – APR – ANÁLISE PRELIMINARDE RISCOS
O Mestre da Obra deverá retirar junto ao Responsável Técnico o APR – Análise Preliminar de Riscos para
que sejam tomadas todas as medidas de segurança necessária para que os acidentes ou incidentes sejam
evitados.
4.13 - TREINAMENTO
Todo o pessoal autorizado a desempenhar o trabalho de concretagem, devem ser periodicamente treinados.
Deve ser guardada toda a documentação referente ao treinamento efetuado. Todos os procedimentos de
autorização devem ser previstos momentos antes do início do trabalho com o Engenheiro, Técnico de
Segurança, Mestre da Obra e trabalhadores capacitados.
5 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Para todo serviço de concretagem de colunas, é necessário obter uma permissão por escrito, que deve ser
afixada no local.
Sempre que for realizado qualquer serviço em situação de risco, deve ser garantido que não irá ter risco de
rompimento e queda da estrutura ou funcionário.
Será utilizado escadas de acesso de confecção conforme RECOMENDAÇÃO TECNICA DE
PROCEDIMENTOS 04 TEM, seguro ao andaimes de madeira, mas elas não poderão ser retiradas do local de
acesso enquanto houver trabalhadores sobre o andaime.
5.2 - CONSIDERAÇÔES SOBRE TRABALHADORES
Deve ser feito exame médico anual em todos os trabalhadores que realizam trabalho de concretagem.É de
responsabilidade da Medico do Trabalho o controle da saúde dos trabalhadores pertencentes às equipes
anteriormente mencionadas.
6 - PENALIDADES
A não observância desta NORMA DE SEGURANÇA DE TRABALHO caracteriza ato de indisciplina e/ou
insubordinação, passível de aplicação de medidas disciplinares, conforme legislação vigente.
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