Vamos internalizar a matéria ?                                       Se segura na cadeira!!!
As empresas que contratam cooperativas de trabalho             QUESTÃO: A contribuição a cargo
deverão contribuir com base numa alíquota de 15% sobre a       da empresa é de 15% sobre o valor
nota fiscal ou fatura de serviços.                             bruto da nota fiscal ou fatura de
                                                                                                                      rso!
                                                               prestação de serviços que lhes são             em concu
Observe que o percentual de 15% sobre a nota fiscal/fatura     prestados por cooperados por           Já caiu
não é descontado do valor do pagamento efetuado à              intermédio de cooperativas de
cooperativa, pois estamos nos referindo a uma contribuição     produção. ( )
da contratante dos serviços e não a um valor retido da
cooperativa de trabalho.                                       COMENTÁRIO: Errada. Conforme art.201, inciso III do
                                                               Decreto nº 3.048/99, a contribuição é de 15% sobre o valor
    Sujeito Passivo        Empresa contratante                 bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços que
                                                               lhes são prestados por cooperados por intermédio de
    Base de Cálculo        Valor bruto dos serviços            cooperativas de TRABALHO e não de produção.
    Alíquota               15%



                                                A vida como ela é...




                      Motivação
            O segredo do pensamento positivo
Quando escolhemos acreditar que tudo é possível,
podemos fazer grandes transformações nas nossas vidas e
como por um toque de mágica realizar todos os nossos
desejos. A única coisa que se coloca entre uma pessoa e o
seu objetivo é, normalmente, a vontade de tentar e a fé para
acreditar que aquilo é possível. Por isso dê logo, o mais
rápido possível, o primeiro passo, convença-se de que é
capaz.

        Se você acha que pode ou que não pode,
                  VOCÊ TEM RAZÃO!!!



                                              Desenvolvido:


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Previdenciário Notícias 01

  • 1.
    Vamos internalizar amatéria ? Se segura na cadeira!!! As empresas que contratam cooperativas de trabalho QUESTÃO: A contribuição a cargo deverão contribuir com base numa alíquota de 15% sobre a da empresa é de 15% sobre o valor nota fiscal ou fatura de serviços. bruto da nota fiscal ou fatura de rso! prestação de serviços que lhes são em concu Observe que o percentual de 15% sobre a nota fiscal/fatura prestados por cooperados por Já caiu não é descontado do valor do pagamento efetuado à intermédio de cooperativas de cooperativa, pois estamos nos referindo a uma contribuição produção. ( ) da contratante dos serviços e não a um valor retido da cooperativa de trabalho. COMENTÁRIO: Errada. Conforme art.201, inciso III do Decreto nº 3.048/99, a contribuição é de 15% sobre o valor Sujeito Passivo Empresa contratante bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de Base de Cálculo Valor bruto dos serviços cooperativas de TRABALHO e não de produção. Alíquota 15% A vida como ela é... Motivação O segredo do pensamento positivo Quando escolhemos acreditar que tudo é possível, podemos fazer grandes transformações nas nossas vidas e como por um toque de mágica realizar todos os nossos desejos. A única coisa que se coloca entre uma pessoa e o seu objetivo é, normalmente, a vontade de tentar e a fé para acreditar que aquilo é possível. Por isso dê logo, o mais rápido possível, o primeiro passo, convença-se de que é capaz. Se você acha que pode ou que não pode, VOCÊ TEM RAZÃO!!! Desenvolvido: (71) 8864-0008 www.elsevier.com.br