Law about mobbing in Portugal. In France, mobbing is a crime but not in Portugal. However there's a bill nr. 252/VIII about Labour Protection against terrorism or psychological bullying. sorry the text is in portuguese.
Este documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, especificamente nas escolas. Ele define assédio moral, explica como ocorre e quais são seus efeitos na saúde dos profissionais da educação. Também fornece exemplos de situações de assédio moral e orientações sobre como denunciar esses casos.
O documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetida que ofendem sua dignidade. Detalha como o assédio moral se manifesta através de ações que buscam inferiorizar ou ridicularizar o trabalhador, e seus graves efeitos na saúde física e mental da vítima. Também aponta que o assédio moral é comum no serviço público devido à dificuldade de demitir servidores e à indicação política de
O documento discute a legislação e normas éticas que regem as profissões. Apresenta Karla Carioca, professora com experiência em contabilidade internacional e controles internos. Explica que códigos de ética estabelecem normas de conduta para os profissionais e seu relacionamento com clientes e sociedade.
Este documento anuncia as Jornadas Uruguaio-Brasileiras de Direito e Processo do Trabalho que irão ocorrer em 24 e 25 de novembro de 2007 em Rivera, Uruguai. O evento irá discutir questões relevantes do Direito e Processo do Trabalho nos dois países, principalmente nas regiões de fronteira. A programação inclui palestras sobre temas como terceirização, cooperação judicial, princípios do Direito do Trabalho e acidentes de trabalho.
Este documento apresenta um plano de aulas para ensinar crianças sobre o calendário, com o objetivo de aprender sobre números e tempo. O plano inclui atividades como localizar a data no calendário diariamente, marcar aniversários, organizar eventos escolares e resolver problemas envolvendo duração e datas.
O documento é uma canção que celebra Jesus Cristo como o Salvador. Ele descreve como Cristo deu sua vida por nós, nos perdoou e é nosso amigo fiel. A canção afirma repetidamente que "Cristo é meu" e que todos os dons de Deus pertencem ao crente através de Cristo.
O documento é uma poesia que pede ao Senhor Jesus que revele seu amor divino ao autor. A poesia descreve como o amor de Jesus iluminará o coração do autor e como ele desfrutará da paz e alegria de Jesus tanto na Terra quanto no Céu. A poesia termina pedindo a Jesus para revelar as maravilhas de seu amor divino.
Este documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, especificamente nas escolas. Ele define assédio moral, explica como ocorre e quais são seus efeitos na saúde dos profissionais da educação. Também fornece exemplos de situações de assédio moral e orientações sobre como denunciar esses casos.
O documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetida que ofendem sua dignidade. Detalha como o assédio moral se manifesta através de ações que buscam inferiorizar ou ridicularizar o trabalhador, e seus graves efeitos na saúde física e mental da vítima. Também aponta que o assédio moral é comum no serviço público devido à dificuldade de demitir servidores e à indicação política de
O documento discute a legislação e normas éticas que regem as profissões. Apresenta Karla Carioca, professora com experiência em contabilidade internacional e controles internos. Explica que códigos de ética estabelecem normas de conduta para os profissionais e seu relacionamento com clientes e sociedade.
Este documento anuncia as Jornadas Uruguaio-Brasileiras de Direito e Processo do Trabalho que irão ocorrer em 24 e 25 de novembro de 2007 em Rivera, Uruguai. O evento irá discutir questões relevantes do Direito e Processo do Trabalho nos dois países, principalmente nas regiões de fronteira. A programação inclui palestras sobre temas como terceirização, cooperação judicial, princípios do Direito do Trabalho e acidentes de trabalho.
Este documento apresenta um plano de aulas para ensinar crianças sobre o calendário, com o objetivo de aprender sobre números e tempo. O plano inclui atividades como localizar a data no calendário diariamente, marcar aniversários, organizar eventos escolares e resolver problemas envolvendo duração e datas.
O documento é uma canção que celebra Jesus Cristo como o Salvador. Ele descreve como Cristo deu sua vida por nós, nos perdoou e é nosso amigo fiel. A canção afirma repetidamente que "Cristo é meu" e que todos os dons de Deus pertencem ao crente através de Cristo.
O documento é uma poesia que pede ao Senhor Jesus que revele seu amor divino ao autor. A poesia descreve como o amor de Jesus iluminará o coração do autor e como ele desfrutará da paz e alegria de Jesus tanto na Terra quanto no Céu. A poesia termina pedindo a Jesus para revelar as maravilhas de seu amor divino.
O documento define assédio moral no ambiente de trabalho, descreve seus principais sintomas e efeitos na saúde dos trabalhadores. O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas e lesivas de forma repetitiva que interferem na autoestima e dignidade do trabalhador, podendo levar a problemas de saúde física e mental graves.
O documento discute a importância de se promover um ambiente de trabalho livre de assédio moral e sexual. Ele destaca as ações implementadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para sensibilizar as pessoas sobre esse tema, atualizando suas políticas internas e realizando palestras e cursos. O presidente do TST enfatiza o combate à violência e ao assédio como prioridade e espera que os materiais produzidos proporcionem um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.
O documento discute a importância de se promover um ambiente de trabalho livre de assédio moral e sexual. Ele destaca as ações implementadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para sensibilizar as pessoas sobre esse tema, atualizando suas políticas internas e realizando palestras e cursos. O presidente do TST enfatiza o combate à violência e ao assédio como prioridade e espera que os materiais produzidos proporcionem um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.
O documento discute prevenção contra assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Apresenta definições de assédio moral e sexual, causas, consequências e medidas de prevenção. Enfatiza a importância da informação e da conscientização sobre o tema para reduzir esses tipos de violência.
O documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetida que ofendem sua dignidade. Explica que o assédio moral pode ter como objetivo forçar o trabalhador a pedir demissão ou mudar seu comportamento, e que pode causar danos à saúde física e mental. Também discute como o assédio moral se manifesta e seus efeitos negativos na saúde.
O documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como a exposição de trabalhadores a situações humilhantes que visam desestabilizá-los. Explica como o assédio ocorre através do isolamento e humilhação da vítima, e que as mulheres, negros e LGBTs são alvos comuns. Também fornece orientações sobre como identificar e combater o assédio.
O documento discute assédio moral no ambiente de trabalho, especificamente na educação. Apresenta conceitos e características do assédio moral, seus efeitos na saúde física e mental das vítimas, o perfil típico dos assediadores e das vítimas, e medidas para prevenir e combater o assédio moral.
Este documento trata sobre assédio moral e sexual no trabalho. Discute o que é assédio moral, como acontece, quem são os alvos preferenciais e como a vítima reage. Também aborda as consequências do assédio para a empresa e ações preventivas que podem ser tomadas. No segundo capítulo, explica o que é assédio sexual, formas de assédio sexual, a lei brasileira sobre o tema e o que a pessoa assediada pode fazer. O objetivo é conscientizar sobre esses tipos de violência e promover um ambiente de trabalho mais é
Este documento trata sobre assédio moral e sexual no trabalho. Ele discute o que é assédio moral e sexual, formas de assédio, a lei brasileira sobre o tema e ações que podem ser tomadas pelas vítimas. O documento fornece exemplos de assédio moral e discute como as vítimas, tanto mulheres quanto homens, podem reagir a situações de assédio.
Este documento trata sobre assédio moral e sexual no trabalho. Discute o que é assédio moral, como acontece, quem são os alvos preferenciais e como a vítima reage. Também aborda as consequências do assédio para a empresa e ações preventivas que podem ser tomadas. No segundo capítulo, explica o que é assédio sexual, formas de assédio sexual, a lei brasileira sobre o tema e o que a pessoa assediada pode fazer. O objetivo é conscientizar sobre esses tipos de violência e promover um ambiente de trabalho mais é
Este documento trata sobre assédio moral e sexual no trabalho. Discute o que é assédio moral, como acontece, quem são os alvos preferenciais e como a vítima reage. Também aborda as consequências do assédio para a empresa e ações preventivas que podem ser tomadas. No segundo capítulo, explica o que é assédio sexual, formas como ocorre, a legislação brasileira sobre o tema e o que a vítima pode fazer. O objetivo é conscientizar sobre esses tipos de violência e contribuir para sua eliminação no ambiente de
Este documento trata sobre assédio moral e sexual no trabalho. Ele discute o que é assédio moral e sexual, formas de assédio, a lei brasileira sobre o tema e como vítimas podem lidar com situações de assédio. O documento fornece informações sobre identificar agressores, consequências do assédio para empresas e trabalhadores, e ações preventivas que podem ser tomadas.
Acesse a cartilha do Assédio moral e sexual e fique por dentro do que se trat...Cláudio Chasmil
Este documento trata sobre assédio moral e sexual no trabalho. Ele discute o que é assédio moral e sexual, formas de assédio, a lei brasileira sobre o tema e ações que podem ser tomadas pelas vítimas. O documento fornece exemplos de assédio moral e discute como as vítimas, tanto mulheres quanto homens, podem reagir a situações de assédio.
Este documento trata sobre assédio moral e sexual no trabalho. Discute o que é assédio moral, como acontece, quem são os alvos preferenciais e como a vítima reage. Também aborda as consequências do assédio para a empresa e ações preventivas que podem ser tomadas. No segundo capítulo, discute o que é assédio sexual, suas formas, a lei brasileira sobre o tema e o que a pessoa assediada pode fazer. O objetivo é conscientizar sobre esses tipos de violência e promover um ambiente de trabalho mais ético e seguro
O documento discute as ações do Tribunal Superior do Trabalho para prevenir e combater o assédio moral no ambiente de trabalho. O TST lançou uma campanha educativa, capacitou magistrados e servidores, e instituiu uma política contra o assédio moral. O objetivo é promover um ambiente de trabalho colaborativo e saudável.
Assedio moral no trabalho: desafio para a saude do trabalhadorCoren-BA
O documento discute o assédio moral no trabalho e seus impactos na saúde dos trabalhadores. Apresenta definições de assédio moral, tipos de assédio, estratégias utilizadas, objetivos e efeitos na saúde como ansiedade, depressão e outros problemas psicossomáticos. Também aborda a notificação e emissão de comunicação de acidente de trabalho quando o assédio moral levar a adoecimentos.
O documento descreve diversos fatores psicossociais e organizacionais associados ao assédio moral no ambiente de trabalho, como alto ritmo de trabalho, pouca oportunidade de desenvolvimento, sobrecarga, baixo suporte social, tarefas monótonas, competitividade, ameaças, gritos e humilhações. Também aborda estilos de supervisão autoritários, mudanças repentinas, comunicação deficiente, conflitos entre funcionários e falta de ética.
O documento discute o assédio moral no trabalho, definindo-o como condutas abusivas que atentam contra a dignidade psicológica e física do trabalhador, ameaçando seu emprego. Apresenta as condutas mais comuns de assédio e enfatiza os danos que podem causar à saúde dos trabalhadores. O objetivo é ampliar o debate sobre o tema e orientar vítimas a denunciarem casos de assédio.
Este documento discute assédio moral e sexual no trabalho. Apresenta o enquadramento legal deste tema em Portugal e explica os conceitos de assédio moral, suas formas e características dos assediados. Também aborda assédio sexual no trabalho, como lidar e se cuidar nestas situações, além dos impactos individuais e organizacionais. Por fim, discute a prevenção e denúncias relativas a esses tipos de assédio.
O documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como condutas abusivas sistemáticas que atentam contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa. Apresenta jurisprudências que caracterizam assédio moral e tipos como vertical, horizontal e misto. Também aborda efeitos, denúncias, provas, reparação de danos morais e sanções trabalhistas e disciplinares.
O documento define assédio moral no ambiente de trabalho, descreve seus principais sintomas e efeitos na saúde dos trabalhadores. O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas e lesivas de forma repetitiva que interferem na autoestima e dignidade do trabalhador, podendo levar a problemas de saúde física e mental graves.
O documento discute a importância de se promover um ambiente de trabalho livre de assédio moral e sexual. Ele destaca as ações implementadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para sensibilizar as pessoas sobre esse tema, atualizando suas políticas internas e realizando palestras e cursos. O presidente do TST enfatiza o combate à violência e ao assédio como prioridade e espera que os materiais produzidos proporcionem um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.
O documento discute a importância de se promover um ambiente de trabalho livre de assédio moral e sexual. Ele destaca as ações implementadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para sensibilizar as pessoas sobre esse tema, atualizando suas políticas internas e realizando palestras e cursos. O presidente do TST enfatiza o combate à violência e ao assédio como prioridade e espera que os materiais produzidos proporcionem um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.
O documento discute prevenção contra assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Apresenta definições de assédio moral e sexual, causas, consequências e medidas de prevenção. Enfatiza a importância da informação e da conscientização sobre o tema para reduzir esses tipos de violência.
O documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetida que ofendem sua dignidade. Explica que o assédio moral pode ter como objetivo forçar o trabalhador a pedir demissão ou mudar seu comportamento, e que pode causar danos à saúde física e mental. Também discute como o assédio moral se manifesta e seus efeitos negativos na saúde.
O documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como a exposição de trabalhadores a situações humilhantes que visam desestabilizá-los. Explica como o assédio ocorre através do isolamento e humilhação da vítima, e que as mulheres, negros e LGBTs são alvos comuns. Também fornece orientações sobre como identificar e combater o assédio.
O documento discute assédio moral no ambiente de trabalho, especificamente na educação. Apresenta conceitos e características do assédio moral, seus efeitos na saúde física e mental das vítimas, o perfil típico dos assediadores e das vítimas, e medidas para prevenir e combater o assédio moral.
Este documento trata sobre assédio moral e sexual no trabalho. Discute o que é assédio moral, como acontece, quem são os alvos preferenciais e como a vítima reage. Também aborda as consequências do assédio para a empresa e ações preventivas que podem ser tomadas. No segundo capítulo, explica o que é assédio sexual, formas de assédio sexual, a lei brasileira sobre o tema e o que a pessoa assediada pode fazer. O objetivo é conscientizar sobre esses tipos de violência e promover um ambiente de trabalho mais é
Este documento trata sobre assédio moral e sexual no trabalho. Ele discute o que é assédio moral e sexual, formas de assédio, a lei brasileira sobre o tema e ações que podem ser tomadas pelas vítimas. O documento fornece exemplos de assédio moral e discute como as vítimas, tanto mulheres quanto homens, podem reagir a situações de assédio.
Este documento trata sobre assédio moral e sexual no trabalho. Discute o que é assédio moral, como acontece, quem são os alvos preferenciais e como a vítima reage. Também aborda as consequências do assédio para a empresa e ações preventivas que podem ser tomadas. No segundo capítulo, explica o que é assédio sexual, formas de assédio sexual, a lei brasileira sobre o tema e o que a pessoa assediada pode fazer. O objetivo é conscientizar sobre esses tipos de violência e promover um ambiente de trabalho mais é
Este documento trata sobre assédio moral e sexual no trabalho. Discute o que é assédio moral, como acontece, quem são os alvos preferenciais e como a vítima reage. Também aborda as consequências do assédio para a empresa e ações preventivas que podem ser tomadas. No segundo capítulo, explica o que é assédio sexual, formas como ocorre, a legislação brasileira sobre o tema e o que a vítima pode fazer. O objetivo é conscientizar sobre esses tipos de violência e contribuir para sua eliminação no ambiente de
Este documento trata sobre assédio moral e sexual no trabalho. Ele discute o que é assédio moral e sexual, formas de assédio, a lei brasileira sobre o tema e como vítimas podem lidar com situações de assédio. O documento fornece informações sobre identificar agressores, consequências do assédio para empresas e trabalhadores, e ações preventivas que podem ser tomadas.
Acesse a cartilha do Assédio moral e sexual e fique por dentro do que se trat...Cláudio Chasmil
Este documento trata sobre assédio moral e sexual no trabalho. Ele discute o que é assédio moral e sexual, formas de assédio, a lei brasileira sobre o tema e ações que podem ser tomadas pelas vítimas. O documento fornece exemplos de assédio moral e discute como as vítimas, tanto mulheres quanto homens, podem reagir a situações de assédio.
Este documento trata sobre assédio moral e sexual no trabalho. Discute o que é assédio moral, como acontece, quem são os alvos preferenciais e como a vítima reage. Também aborda as consequências do assédio para a empresa e ações preventivas que podem ser tomadas. No segundo capítulo, discute o que é assédio sexual, suas formas, a lei brasileira sobre o tema e o que a pessoa assediada pode fazer. O objetivo é conscientizar sobre esses tipos de violência e promover um ambiente de trabalho mais ético e seguro
O documento discute as ações do Tribunal Superior do Trabalho para prevenir e combater o assédio moral no ambiente de trabalho. O TST lançou uma campanha educativa, capacitou magistrados e servidores, e instituiu uma política contra o assédio moral. O objetivo é promover um ambiente de trabalho colaborativo e saudável.
Assedio moral no trabalho: desafio para a saude do trabalhadorCoren-BA
O documento discute o assédio moral no trabalho e seus impactos na saúde dos trabalhadores. Apresenta definições de assédio moral, tipos de assédio, estratégias utilizadas, objetivos e efeitos na saúde como ansiedade, depressão e outros problemas psicossomáticos. Também aborda a notificação e emissão de comunicação de acidente de trabalho quando o assédio moral levar a adoecimentos.
O documento descreve diversos fatores psicossociais e organizacionais associados ao assédio moral no ambiente de trabalho, como alto ritmo de trabalho, pouca oportunidade de desenvolvimento, sobrecarga, baixo suporte social, tarefas monótonas, competitividade, ameaças, gritos e humilhações. Também aborda estilos de supervisão autoritários, mudanças repentinas, comunicação deficiente, conflitos entre funcionários e falta de ética.
O documento discute o assédio moral no trabalho, definindo-o como condutas abusivas que atentam contra a dignidade psicológica e física do trabalhador, ameaçando seu emprego. Apresenta as condutas mais comuns de assédio e enfatiza os danos que podem causar à saúde dos trabalhadores. O objetivo é ampliar o debate sobre o tema e orientar vítimas a denunciarem casos de assédio.
Este documento discute assédio moral e sexual no trabalho. Apresenta o enquadramento legal deste tema em Portugal e explica os conceitos de assédio moral, suas formas e características dos assediados. Também aborda assédio sexual no trabalho, como lidar e se cuidar nestas situações, além dos impactos individuais e organizacionais. Por fim, discute a prevenção e denúncias relativas a esses tipos de assédio.
O documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como condutas abusivas sistemáticas que atentam contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa. Apresenta jurisprudências que caracterizam assédio moral e tipos como vertical, horizontal e misto. Também aborda efeitos, denúncias, provas, reparação de danos morais e sanções trabalhistas e disciplinares.
1. Portugal: Projecto de lei sobre assédio moral
Em discussão no Parlamento.
Assembleia da República
PROJECTO DE LEI N.º 252/VIII
PROTECÇÃO LABORAL CONTRA O TERRORISMO PSICOLÓGICO OU ASSÉDIO MORAL
As sociedades contemporâneas e, em particular, o modelo social europeu, têm atribuído cada
vez mais importância à protecção dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente os direitos
atinentes à sua dignidade e integridade psíquicas A União Europeia tem atribuído grande
importância a esta matéria, regulamentando-a nos seus mais diversos aspectos. Vários Estados
membros avançaram já com projectos de lei ou alteraram a legislação laboral existente, no
sentido de se ter em conta o fenómeno específico do chamado mobbing, «assédio moral» ou
«terrorismo psicológico» exercido nos locais de trabalho.
Assim, e sem mais considerandos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte
projecto de lei:
Artigo 1.º - (Objecto)
1 - A presente lei estabelece as medidas gerais de protecção dos trabalhadores contra o
terrorismo psicológico ou assédio moral, entendido como degradação deliberada das
condições físicas e psíquicas dos assalariados tios locais de trabalho, no âmbito das relações
laborais. O atentado contra a dignidade e integridade psíquica dos assalariados constitui uma
agravante a tais comportamentos.
2 - Por degradação deliberada das condições físicas e psíquicas dos assalariados nos locais de
trabalho entendem-se os comportamentos dolosos dos empregadores, conduzidos pela
entidade patronal e/ou seus representantes, sejam eles superiores hierárquicos, colegas e/ou
outras quaisquer pessoas com poder de facto para tal no local de trabalho.
3 - Os actos e comportamentos relevantes para o objecto da presente lei caracterizam-se
pelo conteúdo vexatório e pela finalidade persecutória e/ou de isolamento, e traduzem-se em
considerações, insinuações ou ameaças verbais e em atitudes que visem a desestabilização
psíquica dos trabalhadores com o fim de provocarem o despedimento, a demissão forçada, o
prejuízo das perspectivas de progressão na carreira, o retirar injustificado de tarefas
anteriormente atribuídas, a despromoção injustificada de categorias anteriormente
atribuídas, a penalização do tratamento retributivo, o constrangimento ao exercício de
funções ou tarefas desqualificantes para a categoria profissional do assalariado, a exclusão da
comunicação de informações relevantes para a actividade do trabalhador, a desqualificação
dos resultados já obtidos. Estes comportamentos revestem-se de um carácter ainda mais
gravoso quando envolvem desqualificação externa (para fora do local de trabalho) dos
trabalhadores, através do fornecimento de informações erradas sobre as suas funções e/ou as
suas categorias profissionais e de desconsiderações e insinuações prejudiciais à sua carreira
profissional e ao seu bom nome.
Artigo 2.º - Anulabilidade dos actos discriminatórios
1 - Os actos e decisões atinentes às alterações das categorias, funções, encargos ou mesmo as
transferências, atribuíveis à degradação deliberada das condições físicas e psíquicas dos
assalariados nos locais de trabalho são anuláveis a pedido da vítima.
Artigo 3.º - Regime sancionatório
2. 1 - O(s) autor(es) dos actos de terrorismo psicológico ou assédio moral são condenados a uma
pena de um a três anos de prisão ou, em alternativa a uma coima de cinco milhões de escudos
(5 000 000$00).
2 - O atentado contra a dignidade e integridade psíquica dos assalariados constitui uma
agravante a tais comportamentos, sendo neste caso a pena agravada para dois a quatro anos
de prisão ou, em alternativa, a uma coima de vinte milhões de escudos (20 000 000$00).
3 - A entidade patronal e/ou os superiores hierárquicos dos autores materiais dos actos de
terrorismo psicológico e/ou assédio moral incorrem solidariamente nas sanções previstas para
estes, quando estejam de qualquer modo envolvidos numa tal estratégia, de forma activa,
como ordenantes ou encorajantes, ou passiva, tendo conhecimento dos factos e nada tendo
feito para os impedir.
Artigo 4.º - Regulamentação
O Governo deve proceder, no prazo de 90 dias, à regulamentação das disposições da presente
lei necessária à sua boa execução.
Artigo 5.º - Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de São Bento, 27 de Junho de 2000.
Os Deputados do PS: Francisco Torres, José Barros Moura, Francisco de Assis, Barbosa de
Oliveira, Medeiros Ferreiras, Strecht Ribeiro
Assédio moral, discriminação, constrangimentos, coação e abuso de poder
"MOBBING" - quando trabalhar, é aterrador
Tenho a certeza que muitos já o sentiram, mas nem sabiam que tinha "nome"...O mobbing ou
assédio moral, uma pressão exercida pelas entidades empregadoras/colegas sobre os seus
funcionários e trabalhadores.
Nestes tempos em que a crise aperta, acredita-se que estes fenómenos podem incrementar-
se.
3. A revista Visão, no seu número da semana passada traz um extenso artigo sobre este
fenómeno com o olhar de uma jurista especialista em Direito do Trabalho, assim como
exemplos aberrantes de pressões made in Portugal...Que,apesar de não causarem a
debandada de suicídios que a France Telecom provocou, não deixa de ser também
preocupante e desumano.
Eis um pequeno extracto dum artigo que merece ser lido e apreendido...
«O mobbing consiste numa atitude de perseguição ao trabalhador, muitas vezes com vista a
despedi-lo sem justa causa. Ataca-se o seu direito à dignidade e degrada-se, deliberadamente,
o seu estatuto laboral. Os comportamentos mais comuns, ou, pelo menos, mais fáceis de
provar, são a não atribuição de funções ou a mudança repentina de local de trabalho e de
rotinas.
Mas o assédio pode também incluir diminuições injustificadas na parte variável do rendimento
do trabalhador, a retirada, sem motivo, de privilégios como o cartão de crédito, o carro ou o
telemóvel, os comentários insultuosos, a carga excessiva de tarefas, a ameaça física ou
mesmo a violência.»
Estima-se que 200 mil portugueses sejam vítimas de assédio moral no emprego.
Em França, o mobbing é crime, mas em Portugal o assédio está assente num juízo
comparativo e é dificilmente comprovado.
Teste para determinar, se você está a ser assediado:
É-lhe vedado o acesso a informação necessária ao seu desempenho profissional?
São espalhados rumores ou mexericos sobre si?
É socialmente ignorado pelos colegas, excluído das actividades de trabalho em grupo
ou emprateleirado?
É alvo de comentários ofensivos, sobre a sua vida privada, hábitos ou origem social?
Gritam consigo ou é alvo de comportamentos coléricos ou de raiva?
O seu trabalho ou esforços para o realizar são constantemente criticados?
Depara com silêncio ou hostilidade, quando se dirige aos seus colegas ou tenta iniciar
uma conversa?
É alvo de piadas ou brincadeiras de mau gosto?
Solução: se é alvo de, pelo menos, um destes comportamentos, está a ser vítima
de mobbing. Se tais comportamentos se registam entre uma vez por dia e uma vez por
semana, é vítima de assédio severo. Se se registam uma vez por mês ou raramente, é
vítima de assédio ocasional.»
Fonte : Notelaers & Einarsen, 2008 in Visão nº. 923