POR QUE DADOS
ABERTOS?
Lucas Cabral
DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS PARA
COLETAR
ARMAZENAR
ACESSAR
PROCESSAR
VISUALIZAR
ANALISAR
COMPARTILHAR
DADOS
“Dados são abertos quando qualquer pessoa pode
livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e
compartilhá-los para qualquer finalidade, estando sujeito a,
no máximo, a exigências que visem preservar sua
proveniência e sua abertura.”
QUEM USA DADOS ABERTOS?
pesquisadores
desenvolvedores
agentes públicos
jornalistas
urbanistas
empreendedores
artistas
hackers
ativistas
e MUITO MAIS...
★ torne seus recursos disponíveis
na Web (tanto faz o formato) sob uma
licença aberta
★★ torne seus recursos disponíveis
como dados estruturados (ex. excel no lugar
de imagem escaneada)
★★★ utilize formatos não-proprietários (ex.
CSV e não excel)
★★★★ utilize URIs para identificar recursos.
Isso vai ajudar as pessoas a apontarem para
eles
★★★★★conecte seus dados com dados de
outras pessoas para prover contexto (dados
linkado)5
CIÊNCIA
ABERTA
DADOS ABERTOS DE
EMPRESAS PRIVADAS
DADOS ABERTOS GOVERNAMENTAIS
7 a 8 de dezembro de 2007 - Neste final de semana, 30 defensores do governo aberto se reuniram para
desenvolver um conjunto de princípios de dados governamentais abertos. A reunião, realizada em
Sebastopol, Califórnia, foi projetada para desenvolver um entendimento mais robusto do porquê dados
governamentais abertos são essenciais para a democracia.
Os Oito Princípios dos Dados Abertos Governamentais
1. Completos
2. Primários
3. Atuais
4. Acessíveis
5. Processáveis por máquina
6. Acesso não-discriminatório
7. Formatos não proprietários
8. Licenças livres
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos,
a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo
ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
(…)
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos
os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da
rede mundial de computadores (internet).
§ 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos
seguintes requisitos:
(…)
II – possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não
proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III – possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e
legíveis por máquina;
A lei também define as hipóteses de sigilo e de informações pessoais, que são consideradas exceções à regra
geral de que os dados devem ser abertos.
1. Transparência na gestão pública;
2. Contribuição da sociedade com serviços
inovadores ao cidadão;
3. Aprimoramento na qualidade dos dados
governamentais;
4. Viabilização de novos negócios;
5. Obrigatoriedade por lei.
DECRETO Nº 13.305, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. Define regras
específicas para a implementação da Lei de Acesso à Informação no
âmbito do Poder Executivo Municipal.
DECRETO N° 13.474, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Institui a
Infraestrutura Municipal de Dados Abertos de Fortaleza - IMDAFor.
http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-13474-2014-
fortaleza_280195.html
DESAFIOS
Atualização
Duplicidade de ações
Falta de engajamento
OBRIGADO!
lucascabralcarneiro@gmail.com

Por que dados abertos?

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    DIFUSÃO DE TECNOLOGIASPARA COLETAR ARMAZENAR ACESSAR PROCESSAR VISUALIZAR ANALISAR COMPARTILHAR DADOS
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    “Dados são abertosquando qualquer pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-los para qualquer finalidade, estando sujeito a, no máximo, a exigências que visem preservar sua proveniência e sua abertura.”
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    QUEM USA DADOSABERTOS? pesquisadores desenvolvedores agentes públicos jornalistas urbanistas empreendedores artistas hackers ativistas e MUITO MAIS...
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    ★ torne seusrecursos disponíveis na Web (tanto faz o formato) sob uma licença aberta ★★ torne seus recursos disponíveis como dados estruturados (ex. excel no lugar de imagem escaneada) ★★★ utilize formatos não-proprietários (ex. CSV e não excel) ★★★★ utilize URIs para identificar recursos. Isso vai ajudar as pessoas a apontarem para eles ★★★★★conecte seus dados com dados de outras pessoas para prover contexto (dados linkado)5
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    7 a 8de dezembro de 2007 - Neste final de semana, 30 defensores do governo aberto se reuniram para desenvolver um conjunto de princípios de dados governamentais abertos. A reunião, realizada em Sebastopol, Califórnia, foi projetada para desenvolver um entendimento mais robusto do porquê dados governamentais abertos são essenciais para a democracia.
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    Os Oito Princípiosdos Dados Abertos Governamentais 1. Completos 2. Primários 3. Atuais 4. Acessíveis 5. Processáveis por máquina 6. Acesso não-discriminatório 7. Formatos não proprietários 8. Licenças livres
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    Art. 8º Édever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (…) § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). § 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: (…) II – possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III – possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; A lei também define as hipóteses de sigilo e de informações pessoais, que são consideradas exceções à regra geral de que os dados devem ser abertos.
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    1. Transparência nagestão pública; 2. Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão; 3. Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais; 4. Viabilização de novos negócios; 5. Obrigatoriedade por lei.
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    DECRETO Nº 13.305,DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. Define regras específicas para a implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Municipal. DECRETO N° 13.474, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Institui a Infraestrutura Municipal de Dados Abertos de Fortaleza - IMDAFor. http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-13474-2014- fortaleza_280195.html
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