1. O documento resume a nova Política Nacional de Inteligência do Brasil, definindo seus objetivos, instrumentos e diretrizes. 2. São listadas 11 principais ameaças à segurança nacional, incluindo espionagem, sabotagem, terrorismo e crime organizado. 3. As diretrizes visam defender ameaças externas, interesses estratégicos, cibersegurança e aumentar a eficiência da inteligência brasileira.
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A Agência Brasileira de Inteligência completou 14 anos no 7 de dezembro de 2013. A Abin foi criada em 1999, por meio da Lei nº 9.883, e é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). Tem entre suas atribuições a execução da Política Nacional de Inteligência e a integração dos trabalhos dos órgãos setoriais de Inteligência do país. Dessa forma, a Abin presta assessoramento à Presidência da República assegurando-lhe o conhecimento de fatos e situações relacionados ao bem-estar da sociedade e ao desenvolvimento e segurança do país
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A Agência Brasileira de Inteligência completou 14 anos no 7 de dezembro de 2013. A Abin foi criada em 1999, por meio da Lei nº 9.883, e é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). Tem entre suas atribuições a execução da Política Nacional de Inteligência e a integração dos trabalhos dos órgãos setoriais de Inteligência do país. Dessa forma, a Abin presta assessoramento à Presidência da República assegurando-lhe o conhecimento de fatos e situações relacionados ao bem-estar da sociedade e ao desenvolvimento e segurança do país
Atendendo ao disposto no art. 101 da Constituição catarinense, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) apresenta seu Relatório de Gestão Institucional referente ao ano de 2012. Destacam-se, aqui, iniciativas e resultados reais, que demonstram que o MPSC vem se modernizando e valorizando, cada vez mais, a inovação, a criatividade e o foco nas estratégias, o que tem permitido alinhar suas ações para atender à crescente demanda da sociedade.
RGI 2019-2020
O Relatório de Gestão Institucional (RGI) 2019-2020 do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresenta os resultados das principais as ações desenvolvidas, cifras obtidas pela atuação proativa movida pelos programas institucionais e, também, os impactos sociais dos serviços prestados.
CONTRIBUIÇÕES AO PLS 330/2013, QUE ESTABELECE PRINCÍPIOS, GARANTIAS, DIREITOS...Brasscom
A Brasscom serve-se desta oportunidade para deitar luz sobre alguns aspectos críticos que, entendemos, demandam atenta consideração por parte desta casa no tocante ao PLS 330/2016.
Nome do Autor: Sérgio Alfredo Macore
Nickname: Helldriver Rapper
Licenciatura: Gestão de Empresas / Gestão Financeira
E-mail: Sergio.macore@gmail.com
Contactos: +258846458829 ou +258826677547
Cidade: Pemba – Cabo Delgado
NOTA: Estou disposto para qualquer esclarecimento. Caso tenha duvida, contacte a mim!
Guia de Atuação Ministerial - este manual pretende sistematizar a atuação do Promotor de Justiça na fiscalização das ILPIs,
bem como sugerir vários modelos de peças, muitas delas cedidas por Membros integrantes da COPEDPDI, que lhe podem servir na fiscalização
A sexta edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública é lançada sob a égide de uma importante conquista no campo da segurança pública: a aprovação da Lei 12.681/2012, que cria o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP.
Esta cartilha tem o objetivo de expor de forma sintetizada as principais características do SUAS, a fim de subsidiar a atuação dos membros do Ministério Público de Santa Catarina e fomentar a estruturação do Sistema Único de Assistência Social. Ao longo do texto foram inseridas referências às normativas completas que tratam de cada assunto, o que permitirá o aprofundamento da matéria diante de situações concretas.
Fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, o Ipea fornece suporte técnico
e institucional às ações governamentais – possibilitando a
formulação de inúmeras políticas públicas e programas
de desenvolvimento brasileiros – e disponibiliza, para a
sociedade, pesquisas e estudos realizados por seus técnicos.
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Nome do Autor: Sérgio Alfredo Macore
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Licenciatura: Gestão de Empresas / Gestão Financeira
E-mail: Sergio.macore@gmail.com
Contactos: +258846458829 ou +258826677547
Cidade: Pemba – Cabo Delgado
NOTA: Estou disposto para qualquer esclarecimento. Caso tenha duvida, contacte a mim!
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bem como sugerir vários modelos de peças, muitas delas cedidas por Membros integrantes da COPEDPDI, que lhe podem servir na fiscalização
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Fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento,
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de desenvolvimento brasileiros – e disponibiliza, para a
sociedade, pesquisas e estudos realizados por seus técnicos.
Documento para análise, o qual auxilia na compreensão do fenômeno delitivo está e suas condicionantes sob a perspectiva dos fatores influenciadores do crime, em especial, aqueles de caráter organizado e vinculados as facções criminosas atuantes no brasil.
Resolução Nº 461/2018 - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANACHumberto de Sá Garay
Dispõe sobre os procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis.
A frase pode parecer uma obviedade, mas na prática e no mercado, por vezes nos deparamos com empresas que realizaram considerados investimentos em tecnologia e não alcançaram os resultados esperados, principalmente pela: a) ausência de uma avaliação prévia de empregabilidade/resultados do SW. b) estrutura e modelagem organizacional incompatível com a incorporação tecnológica em sua planta, ou ainda, pelo desconhecimento da complexidade que envolve a operação e a falta de integração em sua base de dados. Em projetos de inteligência e tecnologia, antes de qualquer decisão, a realização da Avaliação de Incorporação Tecnológica e Produção de Inteligência, é fundamental para a escolha certa da tecnologia.
• Sistema de Inteligência e Contrainteligencia (gestão do conhecimento e o acompanhamento dos ambientes macro e micro assim como dos indicadores de proteção); Inteligência Estratégica.
• Governança, Sistema Organizacional e de Métodos (desenvolvimento de técnicas, normas e metodologias); BPM (Business Process Management), Constituição de Mapas Estratégicos.
• Sistema de Consciência Situacional (tem por objetivo aumentar a percepção da segurança física e psicológica, a objetividade e competência na execução dos processos e tarefas e permitir o seu controle);
• Sistema de Continuidade de Negócios (desenvolvimento preventivo de um conjunto de estratégias e planos de ação de maneira a garantir que os serviços essenciais sejam devidamente identificados e preservados
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Política nacional de inteligência apontamentos e novidades
1. Insira seu título aquiApontamentos e novidades trazidas pela Política
Nacional de Inteligência – PNI
Por Humberto de Sá Garay
2. SUMÁRIO
1. Considerações iniciais..................................3
2. Da estrutura da nova Política Nacional de
Inteligência.......................................................4
3. Principais aspectos da PNI...........................5
3.1. Da alteração na coordenação da atividade de
inteligência no país.....................................................5
3.2 Dos pressupostos da atividade de inteligência....5
3.3 Dos instrumentos da atividade de inteligência.....6
3.3.1. Instrumentos organizadores da Inteligência.............6
3.3.2. Instrumentos qualificadores da Inteligência.............7
3.3.3. Instrumentos operadores Inteligência......................7
3.3.4. Instrumentos integradores da Inteligência...............8
3.4. Das principais ameaças........................................8
3.4.1. Espionagem..............................................................8
3.4.2. Sabotagem...............................................................9
3.4.3. Interferência externa.................................................9
3.4.4. Ações contrárias à Soberania Nacional....................9
3.4.5. Ataques cibernéticos................................................9
3.4.6. Terrorismo ..............................................................10
3.4.7. Atividades ilegais envolvendo bens de uso dual e
tecnologias sensíveis........................................................11
3.4.8. Armas de destruição em massa..............................11
3.4.9. Criminalidade organizada.......................................11
3.4.10. Corrupção.............................................................12
3.4.11. Ações contrárias ao Estado Democrático de
Direito...............................................................................12
3.5. Das diretrizes da inteligência.............................12
3.5.1. Defesa de ameaças externas..................................12
3.5.2. Diretrizes para a Defesa de ameaças a interesses
estratégicos......................................................................13
3.5.3. Diretrizes para a Defesa de ameaças em meio
cibernético........................................................................13
3.5.4. Diretrizes para aumentar a eficiência da
Inteligência.......................................................................14
3.5.5. Diretrizes para ampliar a atuação da Inteligência...14
4. Conclusão...................................................15
2
3. 1
3Apontamentos e novidades trazidas pela PNI
No dia 29 de junho do corrente ano, finalmente atendendo a exigência legal trazida pelo
art. 5º da Lei nº 9.883/99, foi editado o Decreto nº 8.793, que fixa a Política Nacional
de Inteligência (PNI), o qual define os parâmetros e limites de atuação da atividade
de inteligência e de seus executores no âmbito no Sistema Brasileiro de Inteligência
(SISBIN), bem como estabelece seus pressupostos, objetivos, instrumentos e diretrizes.
Resumidamente, trata-se do documento de mais alto nível de orientação da atividade de
inteligência no Brasil.
O texto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 2010, estando, portanto,
há seis anos aguardando sua fixação mediante decreto presidencial. É uma verdadeira
inovação jurídico-legal em solo brasileiro, uma vez que inexistia no Brasil uma política
nacional de inteligência como agora em vigor. Os únicos documentos que poderiam
ser considerados semelhantes a esse são a Estratégia Nacional de Defesa, a Política de
Defesa Nacional e a Política Externa Brasileira.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
4. 4Apontamentos e novidades trazidas pela PNI
A PNI é estruturada da seguinte forma: após iniciar com uma rápida introdução e
exposição de conceitos basilares, são elencados sete pressupostos da atividade de
inteligência. Em seguida, são feitas observações sobre o Estado, a sociedade e a
Inteligência, bem como a atual conjuntura dos ambientes internacional e nacional.
Após, são arrolados doze instrumentos essenciais necessários à implementação dos
objetivos da Inteligência. Em sequência, o documento traça as onze principais ameaças
a integridade da sociedade e do Estado e a segurança nacional do Brasil (sendo, talvez,
uma das partes mais relevantes do texto).
Por fim, são expostos os cinco objetivos da Inteligência nacional e as dez diretrizes da
Inteligência (esta última a que reputamos a mais importante de todo o documento).
2
DA ESTRUTURA DA NOVA POLÍTICA
NACIONAL DE INTELIGÊNCIA
5. 5Apontamentos e novidades trazidas pela PNI
3.1. DA ALTERAÇÃO NA COORDENAÇÃO DA
ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA NO PAÍS
O art. 2º do Decreto em comento estabelece que competirá ao
Gabinete de Segurança Institucional – GSI a coordenação das
atividades de inteligência, retirando tal atribuição da Agência
Nacional de Inteligência – ABIN.
É importante destacar que essa alteração encontra respaldo
no ordenamento jurídico pátrio. Isso porque, em que pese
o art. 3º da Lei nº 9.883/99 estabelecer que caberá à ABIN
planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de
inteligência do Brasil, pode o Presidente da República, conforme
estabelecido no art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal, dispor,
mediante decreto, sobre organização e funcionamento da
administração pública federal.
Fica claro, portanto, que a lei definia a ABIN como responsável
por coordenar as atividades de inteligência no país, o que
fora alterado pelo Decreto, passando a atribuição para o GSI.
Mudança significativa portanto.
Recorde-se que o GSI já existia durante o governo da Ex-
Presidente Dilma Rousseff, no entanto, havia sido extinto.
3.2 DOS PRESSUPOSTOS DA ATIVIDADE DE
INTELIGÊNCIA
No item 2 da PNI, são elencados os pressupostos da atividade de
inteligência, isto é, verdadeiras condições para que o exercício da
atividade de inteligência seja legítimo. Um ato que não observe
qualquer pressuposto da PNI, não poderá ser considerado uma
ação de inteligência, mas sim conduta clandestina, obscura e
ilegal.
Desse modo, é estabelecido que a atividade de inteligência
desenvolverá suas atividades com fiel observância do
ordenamento jurídico pátrio, especialmente a Constituição
Federal e legislação infraconstitucional, atuando em prol do
interesse público.
Ainda, atento ao atual momento de crise política, econômica
e social, a PNI traz um fragmento deixando expresso que a
3
PRINCIPAIS ASPECTOS DA PNI
6. 6Apontamentos e novidades trazidas pela PNI
Inteligência é uma atividade exclusiva de Estado, e não de
governos sucessivos no tempo, de modo a buscar a concretização
dos interesses da sociedade brasileira. Refere a PNI que a
Inteligência “deve atender precipuamente ao Estado, não se
colocando a serviço de grupos, ideologias e objetivos mutáveis e
sujeitos às conjunturas político-partidárias”.
É bastante claro o objetivo de preservar a Inteligência de
qualquer influência obscura, que direcionem a atividade para
bem distante dos seus preceitos éticos e legais.
Além disso, a PNI, reafirma as características da Inteligência já
consagradas, como sua função de assessorar o processo decisório
fornecendo informações oportunas, abrangentes e confiáveis;
seu reconhecimento como atividade especializada, composta de
valores profissionais, doutrina e atividade essencialmente sigilosa;
sua submissão aos preceitos éticos, tendentes a preservar a
verdade; e seu caráter permanente e para o assessoramento do
processo decisório do Estado.
E, por fim, destaca a importância da contribuição com a
atividade de inteligência, seja por parte de instituições públicas
ou por parte de instituições privadas (inteligência competitiva,
empresarial e institucional), para que se alcance um somatório
de capacidades individuais e coletivas que potencialize a
Inteligência.
Em síntese, no documento é muito claro o objetivo de limitar a
atuação da Inteligência, não deixando margem para atuações
ilegais.
3.3 DOS INSTRUMENTOS DA ATIVIDADE DE
INTELIGÊNCIA
No item 5, inicialmente são definidos os instrumentos
da atividade de inteligência, isto é, os atos normativos,
instituições, métodos, processos, ações e recursos necessários à
implementação dos seus objetivos.
Em seguida, são apresentados os instrumentos essenciais que,
de acordo com o nosso entendimento, podem ser reunidos
e dispostos em quatro grupos, proporcionando uma visão
em distintas dimensões, preservando as suas dinâmicas e o
necessário relacionamento sistêmico a fim de harmonizar o
melhor entendimento e capacidade de aplicação. São eles:
3.3.1. Instrumentos organizadores da Inteligência
Plano Nacional de Inteligência; Doutrina Nacional de Inteligência;
diretivas e prioridades estabelecidas pelas autoridades
competentes; e planejamento integrado do regime de
cooperação entre órgãos integrantes do SISBIN;
7. 7Apontamentos e novidades trazidas pela PNI
3.3.2. Instrumentos qualificadores da Inteligência
Capacitação, formação e desenvolvimento de pessoas
para a atividade de Inteligência; intercâmbio de dados e
conhecimentos no âmbito do SISBIN, nos termos da legislação
em vigor; pesquisa e desenvolvimento tecnológico para as
áreas de Inteligência e Contrainteligência; destinação de
recursos financeiros necessários à consecução das atividades
de Inteligência; e exercício de controle interno e externo da
atividade de Inteligência;
3.3.3. Instrumentos operadores Inteligência
SISBIN e órgãos de Inteligência que o integram, sendo eles,
conforme o disposto no Decreto nº 4.376/2002, Casa Civil da
Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva;
Secretaria de Governo da Presidência da República, órgão de
coordenação das atividades de inteligência federal; Agência
Brasileira de Inteligência - ABIN, da Secretaria de Governo
da Presidência da República, como órgão central do Sistema;
Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de
Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do
Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e do
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica
Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça; Ministério da
Defesa, por meio da Subchefia de Inteligência Estratégica,
da Assessoria de Inteligência Operacional, da Divisão de
Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia
do Estado-Maior da Armada, do Centro de Inteligência da
Marinha, do Centro de Inteligência do Exército, do Centro de
Inteligência da Aeronáutica, e do Centro Gestor e Operacional
do Sistema de Proteção da Amazônia; Ministério das
Relações Exteriores, por meio da Secretaria-Geral de Relações
Exteriores e da Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos
Transnacionais; Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria-
Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras,
da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do
Brasil; Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio da
Secretaria-Executiva; Ministério da Saúde, por meio do Gabinete
do Ministro de Estado e da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA; Casa Militar da Presidência da República;
Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Gabinete do
Ministro de Estado; Ministério do Meio Ambiente, por meio da
Secretaria-Executiva e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Ministério da
Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa
Civil; Controladoria-Geral da União, por meio da Secretaria-
Executiva; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
por meio de sua Secretaria-Executiva; Secretaria de Aviação
Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-
8. 8Apontamentos e novidades trazidas pela PNI
Executiva; Ministério dos Transportes, por meio de sua Secretaria-
Executiva e do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT; Ministério de Minas e Energia, por meio de
sua Secretaria-Executiva; e Ministério das Comunicações, por
meio de sua Secretaria-Executiva.
3.3.4. Instrumentos integradores da Inteligência
Ajustes de cooperação mediante instrumentos específicos entre
órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública
Federal (APF), das Unidades da Federação ou da iniciativa
privada; e intercâmbio de Inteligência e cooperação técnica
internacional.
3.4. DAS PRINCIPAIS AMEAÇAS
No item 6, a PNI traça as onze principais ameaças a sociedade
brasileira, ao Estado brasileiro e a segurança nacional. Essa, sem
dúvida, é uma das partes mais relevantes da PNI, juntamente
com as diretrizes. A delimitação das principais ameaças serve
para dar clara direção à Inteligência nacional, tendo em vista que,
conforme expresso no texto legal, as atividades dos órgãos do
SISBIN devem priorizar as ameaças elencadas.
Ressalte-se ainda que, de forma muito louvável, a PNI conceitua
exatamente cada ameaça, para que não haja dúvidas sobre o
conteúdo de cada uma.
Assim, de acordo com a PNI, as principais ameaças são as
seguintes:
3.4.1. Espionagem
PNI conceitua espionagem como “ação que visa à obtenção
de conhecimentos ou dados sensíveis para beneficiar Estados,
grupos de países, organizações, facções, grupos de interesse,
empresas ou indivíduos.” Apesar de a espionagem ser uma
prática histórica, a sociedade brasileira, de maneira geral, ou
ignora completamente o assunto ou o trata de forma muito
superficial.
Recentemente, o então analista da National Agency Security
– NSA Edward Snowden revelou ao mundo informações que
detalhavam inúmeras ações da Inteligência norte-americana,
dentre as quais, a espionagem da ex Presidente Dilma Rousseff
e da empresa estatal brasileira Petrobras. Evidentemente, isso
gerou forte impacto no Brasil, culminando com a realização de
uma Comissão Parlamentar de Inquérito, denominada “CPI da
Espionagem”.
De certa forma, o Brasil parece estar despertando para a vital
importância da Inteligência, e da necessidade de neutralizar
atos de espionagem, inclusive os que provenham de órgãos de
Inteligência estrangeiros, em razão dos enormes prejuízos que
podem ser provocados.
9. 9Apontamentos e novidades trazidas pela PNI
3.4.2. Sabotagem
Guardando íntima relação com a ameaça anterior - Espionagem,
a PNI aponta a sabotagem como uma das ameaças principais,
definindo-a como “ação deliberada, com efeitos físicos, materiais
ou psicológicos, que visa a destruir, danificar, comprometer ou
inutilizar, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente,
dados ou conhecimentos; ferramentas; materiais; matérias-
primas; equipamentos; cadeias produtivas; instalações
ou sistemas logísticos, sobretudo aqueles necessários ao
funcionamento da infraestrutura crítica do País, com o objetivo de
suspender ou paralisar o trabalho ou a capacidade de satisfação
das necessidades gerais, essenciais e impreteríveis do Estado ou
da população.”
Como é sabido, a paralisação de determinados infraestruturas
críticas (como aeroportos, hidrelétricas, hospitais, etc.) provocaria
consequência catastróficas, motivo pelo qual a PNI faz escolha
acertada ao priorizar esse tipo de ameaça, que pode advir,
ressalte-se, de qualquer tipo de grupo (terrorista, por exemplo) e
usar diversos meios (cibernético, exemplarmente).
3.4.3. Interferência externa
Também tendo bastante relação com a espionagem, a PNI
destaca como integrante das ameaças principais a interferência
externa, definida no documento como a “atuação deliberada de
governos, grupos de interesse, pessoas físicas ou jurídicas que
possam influenciar os rumos políticos do País com o objetivo de
favorecer interesses estrangeiros em detrimento dos nacionais.
” Essa ameaça já estava abrangida, de certa forma, pelas duas
anteriores.
No entanto, acertadamente a PNI buscou especificar essa
situação, para abarcar qualquer tipo de interferência externa,
mesmo as feitas por meios discretos, como as realizadas via
recrutamento de autoridades públicas brasileiras.
3.4.4. Ações contrárias à Soberania Nacional
Como uma outra face da interferência externa, a PNI define ações
contrárias à Soberania Nacional como “ações que atentam contra
a autodeterminação, a não ingerência nos assuntos internos e
o respeito incondicional à Constituição e às leis”, destacando
que a Inteligência deve dedicar atenção a violação do espaço
territorial e aéreo brasileiros, de suas fronteiras, da segurança de
navios e aeronaves, dos direitos sobre sua plataforma continental
e sobre seus recursos naturais, além do seu direito de regular a
exploração e de usufruir da biodiversidade nacional.
3.4.5. Ataques cibernéticos
A PNI conceitua como “ações deliberadas com o emprego de
recursos da tecnologia da informação e comunicações que visem
10. 10Apontamentos e novidades trazidas pela PNI
a interromper, penetrar, adulterar ou destruir redes utilizadas por
setores públicos e privados essenciais à sociedade e ao Estado, a
exemplo daqueles pertencentes à infraestrutura crítica nacional.”
De forma acertada, esclarece que ataques cibernéticos não se
limitam a comprometer recursos da tecnologia da informação e
das comunicações, mas também a manipular opiniões, utilizando-
se de ações de contra propaganda ou de desinformação, sejam
tais ataques promovidos por órgãos governamentais estrangeiros
ou por qualquer tipo de grupo organizado, inclusive criminoso.
3.4.6. Terrorismo
Neste ponto, a PNI visa apontar como uma das ameaças
principais o terrorismo, um dos grandes problemas mundiais e
epicentro de inúmeros fatos de interesse nacional. A PNI não
conceitua terrorismo, afirmando apenas que seria uma ameaça à
paz e à segurança dos Estados. Em verdade, não seria necessário
expor tal conceito no Decreto, sob pena de se tornar repetitivo, já
que a Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016, chamada de “Nova
Lei do Terrorismo”, já o faz. Conforme o art. 2º da Lei 13.260/16,
in verbis:
“Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais
indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de
xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e
religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror
social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a
paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1º São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer
consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos
biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de
causar danos ou promover destruição em massa;
II – (VETADO);
III - (VETADO);
IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência,
grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos
cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo
temporário, de meio de comunicação ou de transporte,
de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias,
hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos,
instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos
essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia,
instalações militares, instalações de exploração, refino e
processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua
rede de atendimento;
V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.”
11. 11Apontamentos e novidades trazidas pela PNI
Atualmente, a preocupação com o terrorismo tem aumentado,
não somente pela atuação da conhecida organização terrorista
denominada “Estado Islâmico”, mas também pela consolidação
da prática terrorista concretizada por meio dos chamados “lobos
solitários”, que já foram protagonistas em ações nos mais
diversos países, como França e Estados Unidos.
Por isso, acerta a PNI em priorizar o tema, desde seu
financiamento até os próprios atos executórios.
3.4.7. Atividades ilegais envolvendo bens de uso dual e
tecnologias sensíveis
A PNI define como “ameaças crescentes que atingem países
produtores desses bens e detentores dessas tecnologias, em
especial nas áreas química, biológica e nuclear. ” Como é sabido,
o Brasil faz parte destes países, de modo que é um alvo possível
de grupos que busquem acesso a esses bens e tecnologias,
ainda que de forma dissimulada. Neste contexto, a Inteligência
deve garantir o desenvolvimento científico e tecnológico para
fins pacíficos, com a estrita observância do ordenamento jurídico
nacional.
3.4.8. Armas de destruição em massa
A PNI ressalta que a “existência de armas de destruição em
massa (químicas, biológicas e nucleares) é, em si mesma, uma
fonte potencial de proliferação, além de representar risco à paz
mundial e aos países que abdicaram da opção por essas armas
para sua defesa. ” Nesse contexto, deve a Inteligência atuar para
evitar a não proliferação e a eliminação dos estoques existentes
labutando em regime de cooperação com outras nações no
repasse de informações relativas ao assunto.
3.4.9. Criminalidade organizada
Tal previsão da PNI encontra harmonia com a Lei nº 12.850/13,
conhecida como “Lei das Organizações Criminosas”, que em seu
art. 1º, § 1º, dispõe que, in verbis,
“§ 1o Considera-se organização criminosa a associação
de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e
caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente,
com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de
qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas
penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam
de caráter transnacional.”
Não é novidade a forte atuação da criminalidade organizada
em solo brasileiro, sendo verdadeira responsável pelos índices
assustadores de violência no Brasil, especialmente quando
consideramos os grupos organizados atuantes no narcotráfico.
É por isso que a PNI alça o crime organizado como uma das
12. 12Apontamentos e novidades trazidas pela PNI
principais ameaças, ressaltando que a forma mais efetiva de
enfrentamento desse fenômeno passa pela integração entre as
vertentes preventiva (Inteligência) e reativa (policial), promovida
pela troca constante de dados e conhecimentos entre os órgãos
governamentais brasileiros.
3.4.10. Corrupção
Em total conformidade com a realidade internacional, e
especialmente a brasileira, a PNI aponta a corrupção como
uma das ameaças principais. Por isso, conforme a PNI, “cabe
à Inteligência cooperar com os órgãos de controle e com
os governantes na prevenção, identificação e combate à
corrupção em suas diversas manifestações”, seja no âmbito da
administração pública, seja no âmbito privado.
3.4.11. Ações contrárias ao Estado Democrático de Direito
Ao elencar a última das principais ameaças, a PNI faz uso de uma
expressão genérica, explicando que “ações contrárias ao Estado
Democrático de Direito são aquelas que atentam contra o pacto
federativo; os direitos e garantias fundamentais; a dignidade
da pessoa humana; o bem-estar e a saúde da população; o
pluralismo político; o meio ambiente e as infraestruturas críticas
do País, além de outros atos ou atividades que representem
ou possam representar risco aos preceitos constitucionais
relacionados à integridade do Estado.”
Nesse ambiente, deve a Inteligência monitorar essas ações e
informar as autoridades governamentais para que seja possível
um adequado e necessário subsídio informacional ao processo
decisório no mais alto nível estratégico.
3.5. DAS DIRETRIZES DA INTELIGÊNCIA
No item 8, a PNI traça as diretrizes da atividade de inteligência,
o que reputamos ser o aspecto mais importante de todo o
documento. Isso porque, ao estabelecer tais diretrizes, a PNI
busca organizar a Inteligência nacional, ou seja, fornece uma
direção clara para a execução das suas atividades.
Novamente, entendemos que as diretrizes podem ser divididas
em três grupos, todos inter-relacionados, sendo eles: ameaças
externas, ameaças aos interesses estratégicos e aquelas realizadas
no ambiente cibernético.
3.5.1. Defesa de ameaças externas
No subitem 8.1, a PNI estabelece como diretriz da Inteligência
prevenir ações de espionagem no Brasil. A preocupação com a
espionagem externa é a origem da Inteligência e, no Brasil, bem
como em outros países, a preocupação com a evitabilidade de
ações de espionagem estrangeiras foram reforçadas em razão
dos recentes fatos envolvendo Eduard Snowden e a sua revelação
13. 13Apontamentos e novidades trazidas pela PNI
de que tanto a Ex Presidente da República Dilma Rousseff, bem
como empresas de grande valor estratégico e econômico para o
Brasil, como a Petrobras, foram espionadas.
Dentre os estudiosos do assunto, espionagem estrangeira não
é e nem nunca foi novidade. A prática é corriqueira em todo
o ambiente da política internacional, figurando como uma
verdadeira disputa oculta pela obtenção de informações que
serão usadas para concretização de interesses. No entanto,
apesar da evidente importância do tema, a Inteligência é, de
certo modo, esquecida, sendo muito poucos os brasileiros que
dedicam atenção ao assunto.
Os fatos revelados por Snowden, sendo verdadeiros ou não,
despertaram a atenção da sociedade brasileira (tanto que fora
instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o
caso de espionagem), residindo aí sua importância.
Já no subitem 8.2, a PNI define ser necessário ampliar a
capacidade de detectar, acompanhar e informar sobre ações
adversas aos interesses do Estado no exterior.
Essa previsão tem o nítido objetivo de reforçar a importância da
Inteligência quando da atuação brasileira no plano internacional,
como, por exemplo, nas missões de manutenção na paz na
República Democrática do Congo e no Haiti.
3.5.2. Diretrizes para a Defesa de ameaças a interesses
estratégicos
No subitem 8.3, é fixada a prevenção a ações de sabotagem, as
quais podem comprometer o alcance de interesses estratégicos.
Determina que os alvos devem ser mapeados, para então ser
iniciado o planejamento das ações.
Nesse sentido, a PNI também prevê no subitem 8.8, regramento
que busca fortalecer a cultura de proteção de conhecimentos,
cultura essa que, segundo o texto, deve ser projetada inclusive
para fora dos órgãos públicos, já a proteção de conhecimentos
sensíveis abrange resultados de pesquisas científicas e
tecnológicas, sejam elas quais forem.
3.5.3. Diretrizes para a Defesa de ameaças em meio
cibernético
Dada a realidade atual, não há como imaginar uma Inteligência
eficiente sem uma grande capacidade cibernética. É por isso
que a PNI, no subitem 8.4, ressalta a necessidade de expandir a
capacidade operacional da Inteligência no espaço cibernético,
potencializando a utilização de tecnologias da informação e das
comunicações.
14. 14Apontamentos e novidades trazidas pela PNI
3.5.4. Diretrizes para aumentar a eficiência da Inteligência
No subitem 8.5, a PNI destaca a importância do
compartilhamento oportuno de dados e conhecimentos entre
os órgãos estatais, permitindo-se, salvo situações excepcionais,
o acesso de todos o sistema de Inteligência ao conhecimento
produzido ou dados e informações coletadas.
É recorrente a afirmação, feita pelos próprios norte-americanos,
de que os trágicos fatos ocorridos em 11 de setembro
de 2001, tiveram forte vinculação com a problemática do
compartilhamento de dados e conhecimentos. A evitação do
atentado terrorista às Torres Gêmeas não foi alcançada muito em
razão da ausência de compartilhamento informacional entre os
órgãos estadunidenses. Assim, basta esse fato para demonstrar a
vital importância da adoção de uma prática integradora entre os
próprios integrantes do Estado.
De outra banda, no subitem 8.6, a PNI prevê uma ampliação da
confiabilidade do Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN,
que começa com um adequado processo de produção do
conhecimento até uma efetiva proteção de todo o conteúdo
sigiloso.
E ainda, no subitem 8.7, a PNI deixa clara a pretensão de
expandir a capacidade operacional da Inteligência, com o
incremento de recursos materiais, humanos, tecnológicos,
financeiros e, o que consideramos o mais relevante, a criação
e inserção de mecanismos no ordenamento jurídico nacional
que amparem as atividades de Inteligência. Esse é o desafio
doravante.
3.5.5. Diretrizes para ampliar a atuação da Inteligência
Neste ponto, a PNI visa ampliar a dimensão de atuação da
Inteligência. O subitem 8.9 apregoa que a Inteligência deve
cooperar na proteção das infraestruturas críticas nacionais, o
que abrange vários temas, como segurança orgânica, guerra
cibernética, etc.
É preciso identificar e avaliar riscos e vulnerabilidades de
possíveis alvos do terrorismo, crime organizado ou qualquer outro
tipo de grupo.
E ainda, expondo um regramento mais abrangente, mas não
menos importante, a PNI, no subitem 8.10, determina que a
Inteligência deve cooperar na identificação de oportunidades
ou áreas de interesse para o Brasil, cumprindo sua função
prospectiva e preventiva. Lembra tal dispositivo que a Inteligência
deve dedicar atenção também a temas que envolvam, de
qualquer modo, o interesse nacional, como economia,
meio-ambiente e saúde humana, tudo a permitir o máximo
desenvolvimento do país.
15. 15Apontamentos e novidades trazidas pela PNI
A PNI, sem dúvida, é o passo mais importante da Inteligência nos últimos anos. Ao
organizar a atividade de inteligência, lhe apontando o sentido, as direções e os seus
limites, enfim traz uma direção decisiva para o futuro da atividade no Brasil.
Necessário agora, adaptar as estruturas existentes, regulamentos, tecnologias, sistemas,
cursos e demais adequações organizacionais para a sua fiel observância.
CONCLUSÃO
4
16. Sobre o autor
Humberto de Sá Garay é consultor do Instituto SAGRES – política e gestão
estratégica aplicadas e membro da ComSic, membro da Comunidade de
Segurança da Informação e Criptografia e consultor em inteligência e
segurança da empresa Dígitro S/A, empresa certificada como Estratégica de
Defesa (EED) e fabricante dos sistemas de Análise de Interceptação Telefônica
Guardião, Inteligência e Análise de Financeira.
humberto.garay@digitropartner.com.br
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