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CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO
POLÍTICA DE FORNECIMENTO DE
MEDICAÇÕES PELO ESTADO
Constituição Brasileira
QUAL CONCEITO DE SAÚDE?
QUAL PRESTAÇÃO O ESTADO DEVE FORNECER?
QUAL ORGANIZAÇÃO ESTATAL?
A saúde é “direito social” (art. 6º)
Art. 196. A saúde é direito de
todos e dever do Estado........
Sistema Único de Saúde – SUS
O SUS assiste 75% dos cidadãos e realiza atendimentos:
→ desde a atenção básica de saúde: vacinação, pré-natal,
detecção precoce e tratamento de doenças frequentes (diabetes,
hipertensão, etc), medicamentos essenciais, etc.
→até os procedimentos de alta complexidade: hemodiálises,
transplantes, medicamentos para Aids, Hepatite C, quimio e
radioterapia para câncer, etc.
LEI nº 8.080/90
A lei nº 8.080/90 – no que diz respeito ao
fornecimento de medicamentos – estabeleceu, no
art. 6º, o seguinte: “Estão incluídas, ainda no
campo de atuação do SUS:
I – a execução de ações:
– De assistência terapêutica integral
– Assistência farmacêutica
Quais são os medicamentos a que
todos têm direito e quem os deve
fornecer?
A Portaria nº 3.916/98, do Ministério da Saúde
estabelece critérios para aquisição, distribuição e
entrega dos medicamentos, determinando a
adoção de uma relação nacional de
medicamentos essenciais, que são:
Aqueles produtos considerados básicos e indispensáveis
para atender a maioria dos problemas de saúde da
população
Medicamentos gratuitos pelo SUS
• Os medicamentos disponibilizados pelo SUS
tratam de doenças crônicas, como a diabetes,
hipertensão, asma dentre outros.
• Para a retirada do medicamento o cidadão
deve apresentar os seguintes documentos:
- Receita médica
- Documento de identificação (CPF ou RG)
- Cartão do Sistema Nacional de Saúde
Fornecimento
⮚O fornecimento deve observar a política
nacional instituída pela Portaria nº 3.916/98
⮚Os medicamentos constantes da Rename
permite o direito de receber dos órgãos do
Poder Público sem a necessidade de
contraprestação imediata.
A quem se deve dirigir para receber o
medicamento?
A cláusula 5.4 da portaria nº 3.916/98
estabelece que:
– No âmbito municipal, caberá a Secretaria de
Saúde ou ao organismo correspondente as
seguintes responsabilidades:
a) Coordenar e executar a assistência farmacêutica
no seu respectivo âmbito
b) Assegurar a dispensação adequada dos
medicamentos
Qual é o papel dos Estados quanto à
entrega dos medicamentos?
A resposta consta no art. 17, VIII, da Lei nº
8.080/90, no qual assegura que:
Compete aos Estados, no âmbito do SUS, em
caráter suplementar:
I. Formular
II. Executar
III. Acompanhar e
IV. Avaliar a política de insumos e equipamentos
para a saúde
Caso o medicamento não conste de qualquer
relação de medicamento essenciais, a pessoa
que dele necessita tem direito de exigi-lo e
recebe-lo do Poder Público?
SIM
A norma constitucional a ser considerada não é
mais a do art. 196 da CF/88, mas a do caput do art.
5º, que a todos garante o direito à vida e,
consequentemente, à preservação da integridade
física.
Quanto a organização do Estado
A compra de remédios com recursos federais,
considerando a pactuação entre os entes e o
disposto na Política, é feita de forma
centralizada pela União ou, de forma
descentralizada, pelos estados e municípios
mediante o repasse de recursos fundo a fundo
Assim a organização Estatal referente a temática
se dá por
CENTRALIZAÇÃO
&
DESCENTRALIZAÇÃO
Obrigado!

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  • 1. CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO POLÍTICA DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÕES PELO ESTADO
  • 2. Constituição Brasileira QUAL CONCEITO DE SAÚDE? QUAL PRESTAÇÃO O ESTADO DEVE FORNECER? QUAL ORGANIZAÇÃO ESTATAL? A saúde é “direito social” (art. 6º) Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado........
  • 3. Sistema Único de Saúde – SUS O SUS assiste 75% dos cidadãos e realiza atendimentos: → desde a atenção básica de saúde: vacinação, pré-natal, detecção precoce e tratamento de doenças frequentes (diabetes, hipertensão, etc), medicamentos essenciais, etc. →até os procedimentos de alta complexidade: hemodiálises, transplantes, medicamentos para Aids, Hepatite C, quimio e radioterapia para câncer, etc.
  • 4. LEI nº 8.080/90 A lei nº 8.080/90 – no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos – estabeleceu, no art. 6º, o seguinte: “Estão incluídas, ainda no campo de atuação do SUS: I – a execução de ações: – De assistência terapêutica integral – Assistência farmacêutica
  • 5. Quais são os medicamentos a que todos têm direito e quem os deve fornecer? A Portaria nº 3.916/98, do Ministério da Saúde estabelece critérios para aquisição, distribuição e entrega dos medicamentos, determinando a adoção de uma relação nacional de medicamentos essenciais, que são: Aqueles produtos considerados básicos e indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde da população
  • 6. Medicamentos gratuitos pelo SUS • Os medicamentos disponibilizados pelo SUS tratam de doenças crônicas, como a diabetes, hipertensão, asma dentre outros. • Para a retirada do medicamento o cidadão deve apresentar os seguintes documentos: - Receita médica - Documento de identificação (CPF ou RG) - Cartão do Sistema Nacional de Saúde
  • 7. Fornecimento ⮚O fornecimento deve observar a política nacional instituída pela Portaria nº 3.916/98 ⮚Os medicamentos constantes da Rename permite o direito de receber dos órgãos do Poder Público sem a necessidade de contraprestação imediata.
  • 8. A quem se deve dirigir para receber o medicamento? A cláusula 5.4 da portaria nº 3.916/98 estabelece que: – No âmbito municipal, caberá a Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente as seguintes responsabilidades: a) Coordenar e executar a assistência farmacêutica no seu respectivo âmbito b) Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos
  • 9. Qual é o papel dos Estados quanto à entrega dos medicamentos? A resposta consta no art. 17, VIII, da Lei nº 8.080/90, no qual assegura que: Compete aos Estados, no âmbito do SUS, em caráter suplementar: I. Formular II. Executar III. Acompanhar e IV. Avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde
  • 10. Caso o medicamento não conste de qualquer relação de medicamento essenciais, a pessoa que dele necessita tem direito de exigi-lo e recebe-lo do Poder Público? SIM A norma constitucional a ser considerada não é mais a do art. 196 da CF/88, mas a do caput do art. 5º, que a todos garante o direito à vida e, consequentemente, à preservação da integridade física.
  • 11. Quanto a organização do Estado A compra de remédios com recursos federais, considerando a pactuação entre os entes e o disposto na Política, é feita de forma centralizada pela União ou, de forma descentralizada, pelos estados e municípios mediante o repasse de recursos fundo a fundo
  • 12. Assim a organização Estatal referente a temática se dá por CENTRALIZAÇÃO & DESCENTRALIZAÇÃO