0 83,
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURiSTICA DE IBITING
Crletda pale. Lei 8.199/92
Ediiicio «Ugric de Souza CaldasD - Rua Jos6. CostOdio, 330 - Te1s: !NUJ •12-20Z0 e 42-46:4
CEP 14040-090 — I II I TI	 — Estado de Sao Paulo
ATO
DA MESA N2 12, DE 08 DE NOVEMERO DE 1.993.
A Mesa da Cifinara Municipal da EstJncia Tu-
ristica de Ibitinga, por unanimidade de '
seus membros, edita o presence Ato:
ART1GO 12 - Determina ao Senhor Primeiro Secretiirio do CdMara Municipal
que encaminhe oficio ao Excelentiossimo Senhor Doutor Promo-
tor de Justio da Comarcs de Ibitinga, para clue aquela Auto
ridpde, se entender convenience, requeira a instauraco de'
Inque:rito Policial, para apurar oque a Mesa da CSMara enters
deu set, em tese, crime de acdo penal publica incondicional,
a afirmas;io do Vereador Ferrondo Paulo Pereira Racy, de que
Vereadores desta Casa Legisiativa teriam se .afastado para
pescar, usando para canto de atestados medicos, requerendo
licenca para tratamento de satide.
ARTIGO 22 - Oficie, tambem an ilustrissimo Senhor Dr. Eduardo Jacob,
presidente da Associac.50 Medics de Ibitinga, daodo cie"ncia'
dense Ato, den alas e do inteiro teor do discnrso do Verea-
dor.
ARTIGO 32 - Encaminhe oficio ao Dr. Eduardo Carlos do Nascimento. Dr. '
Renato Bocca e Dr. Walter Secanho Junior, dos Laos ocorri-
dos, Solicitando que, case desejem, prestew eselareCimentos
a essa Casa Legislativa.
ARTICO 42 - 0 Presente Ato sera registrado na Secretaria da CdMara, li-
do no Abertura dos Trabalhos Legislativo de hoje, com prio-
ridade absoluta, onde sera dodo por publicodo, revogando-se
qualquer disposi0o em contr6rio.
D	 Kalil o 3i„Ja
residente =
Q
ee
akknseca
e>'
= 19 Secretdrio =
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA WRISTICA DE IBITIN0(
8
Crlacie. pel ► Lei 8.199/92
Edificin 4.1sOrio de Souza Caldasz -Boa Jam; ClislOdio, 330 - Tels: 10182j 42-2070 e 42-4057
CU' 14940-000 — IBITINCA — Nada do Sao Paulo
ARTIGO 52 – Sem prejuizo das providncias ora determinadas, este Ato'
deverd ser publicado na imprensa local.
ibitinga, 08 de novembro de 1.993_
Au	 d Souza
= V	 Presidente =
1.5. 71c (la SilvaNFIX reia
=	 Secretdril

Pescaria de vereadores

  • 1.
    0 83, CAMARA MUNICIPALDA ESTANCIA TURiSTICA DE IBITING Crletda pale. Lei 8.199/92 Ediiicio «Ugric de Souza CaldasD - Rua Jos6. CostOdio, 330 - Te1s: !NUJ •12-20Z0 e 42-46:4 CEP 14040-090 — I II I TI — Estado de Sao Paulo ATO DA MESA N2 12, DE 08 DE NOVEMERO DE 1.993. A Mesa da Cifinara Municipal da EstJncia Tu- ristica de Ibitinga, por unanimidade de ' seus membros, edita o presence Ato: ART1GO 12 - Determina ao Senhor Primeiro Secretiirio do CdMara Municipal que encaminhe oficio ao Excelentiossimo Senhor Doutor Promo- tor de Justio da Comarcs de Ibitinga, para clue aquela Auto ridpde, se entender convenience, requeira a instauraco de' Inque:rito Policial, para apurar oque a Mesa da CSMara enters deu set, em tese, crime de acdo penal publica incondicional, a afirmas;io do Vereador Ferrondo Paulo Pereira Racy, de que Vereadores desta Casa Legisiativa teriam se .afastado para pescar, usando para canto de atestados medicos, requerendo licenca para tratamento de satide. ARTIGO 22 - Oficie, tambem an ilustrissimo Senhor Dr. Eduardo Jacob, presidente da Associac.50 Medics de Ibitinga, daodo cie"ncia' dense Ato, den alas e do inteiro teor do discnrso do Verea- dor. ARTIGO 32 - Encaminhe oficio ao Dr. Eduardo Carlos do Nascimento. Dr. ' Renato Bocca e Dr. Walter Secanho Junior, dos Laos ocorri- dos, Solicitando que, case desejem, prestew eselareCimentos a essa Casa Legislativa. ARTICO 42 - 0 Presente Ato sera registrado na Secretaria da CdMara, li- do no Abertura dos Trabalhos Legislativo de hoje, com prio- ridade absoluta, onde sera dodo por publicodo, revogando-se qualquer disposi0o em contr6rio.
  • 2.
    D Kalil o3i„Ja residente = Q ee akknseca e>' = 19 Secretdrio = •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA WRISTICA DE IBITIN0( 8 Crlacie. pel ► Lei 8.199/92 Edificin 4.1sOrio de Souza Caldasz -Boa Jam; ClislOdio, 330 - Tels: 10182j 42-2070 e 42-4057 CU' 14940-000 — IBITINCA — Nada do Sao Paulo ARTIGO 52 – Sem prejuizo das providncias ora determinadas, este Ato' deverd ser publicado na imprensa local. ibitinga, 08 de novembro de 1.993_ Au d Souza = V Presidente = 1.5. 71c (la SilvaNFIX reia = Secretdril