1. O documento trata de um processo penal relacionado à Operação Lava Jato sobre um esquema de corrupção envolvendo a Petrobras.
2. Termos de colaboração premiada relatam fatos criminosos envolvendo um senador da república que possivelmente solicitou vantagem indevida relacionada ao esquema.
3. Há indícios dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o Procurador-Geral da República manifesta-se pela abertura de inquérito.
Leia a íntegra da denúncia do MPF contra Renan CalheirosPortal NE10
1) O documento descreve um esquema de corrupção envolvendo a Petrobras, empreiteiras e agentes políticos onde propinas eram pagas em troca de benefícios para as empreiteiras em contratos da estatal.
2) O esquema funcionava por meio de um "cartel" de empreiteiras que dividiam obras da Petrobras e contavam com a ajuda de diretores nomeados por partidos políticos.
3) Os recursos ilícitos eram lavados por "operadores financeiros" e repassados a
1) Documento descreve depoimento de Jayme Alves de Oliveira Filho sobre esquema de corrupção envolvendo a Petrobras, políticos e empreiteiras.
2) Cartel de empreiteiras dividia obras da Petrobras e pagava propina a diretores e políticos por meio de doleiros.
3) Propina era repassada a partidos como PP, PT e PMDB em troca de indicação e manutenção de diretores da Petrobras.
Denúncia contra Eduardo da Fonte e Djalma RodriguesPortal NE10
O documento descreve que Ricardo Pessoa, da empreiteira UTC, pagou vantagens indevidas a Eduardo da Fonte e Djalma Rodrigues de Souza em troca de contratos na Petrobras. Metade do valor pago por Ricardo Pessoa foi repassado por Eduardo da Fonte a Érico Tavares de Souza, sobrinho de Djalma, por meio de doações eleitorais.
Dodge volta a pedir ao STF que aceite denúncia contra Eduardo da Fonte e nome...Portal NE10
O documento descreve uma denúncia oferecida contra quatro parlamentares do Partido Progressista pelo crime de organização criminosa. A denúncia alega que os parlamentares, desde 2004, integraram o núcleo político de uma organização criminosa estruturada para desviar recursos de órgãos públicos como Petrobras, Ministério das Cidades e IRB em proveito próprio e de terceiros.
Fraudes Corporativas - Estudo de casos III: os maiores escandalos corporativo...Gilberto C Porto
O documento descreve alguns dos maiores escândalos corporativos do século 21, incluindo fraudes na Volkswagen, Petrobras e empresas de Eike Batista no Brasil, assim como casos internacionais como Lehman Brothers, Bernard Madoff e Enron. Ele também discute a evolução das leis e regulamentos de governança corporativa para prevenir fraudes.
A operação Lava Jato investigou um grande esquema de corrupção envolvendo a Petrobras, políticos e empreiteiras. O esquema desviou bilhões de reais por meio do pagamento de propina em contratos superfaturados da estatal. A investigação levou a prisões de empresários e políticos e teve grandes consequências políticas e econômicas no Brasil.
Investigação de fraudes (ESTUDO DE CASO): A operação Lava-a-jato, 2015Gilberto C Porto
O documento resume a operação Lava Jato, a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil. A operação descobriu um esquema no qual empreiteiras pagavam propina a funcionários da Petrobras por meio de operadores financeiros para obter contratos superfaturados. As investigações levaram a denúncias criminais contra dezenas de pessoas físicas e empresas envolvidas no esquema bilionário.
Leia a íntegra da denúncia do MPF contra Renan CalheirosPortal NE10
1) O documento descreve um esquema de corrupção envolvendo a Petrobras, empreiteiras e agentes políticos onde propinas eram pagas em troca de benefícios para as empreiteiras em contratos da estatal.
2) O esquema funcionava por meio de um "cartel" de empreiteiras que dividiam obras da Petrobras e contavam com a ajuda de diretores nomeados por partidos políticos.
3) Os recursos ilícitos eram lavados por "operadores financeiros" e repassados a
1) Documento descreve depoimento de Jayme Alves de Oliveira Filho sobre esquema de corrupção envolvendo a Petrobras, políticos e empreiteiras.
2) Cartel de empreiteiras dividia obras da Petrobras e pagava propina a diretores e políticos por meio de doleiros.
3) Propina era repassada a partidos como PP, PT e PMDB em troca de indicação e manutenção de diretores da Petrobras.
Denúncia contra Eduardo da Fonte e Djalma RodriguesPortal NE10
O documento descreve que Ricardo Pessoa, da empreiteira UTC, pagou vantagens indevidas a Eduardo da Fonte e Djalma Rodrigues de Souza em troca de contratos na Petrobras. Metade do valor pago por Ricardo Pessoa foi repassado por Eduardo da Fonte a Érico Tavares de Souza, sobrinho de Djalma, por meio de doações eleitorais.
Dodge volta a pedir ao STF que aceite denúncia contra Eduardo da Fonte e nome...Portal NE10
O documento descreve uma denúncia oferecida contra quatro parlamentares do Partido Progressista pelo crime de organização criminosa. A denúncia alega que os parlamentares, desde 2004, integraram o núcleo político de uma organização criminosa estruturada para desviar recursos de órgãos públicos como Petrobras, Ministério das Cidades e IRB em proveito próprio e de terceiros.
Fraudes Corporativas - Estudo de casos III: os maiores escandalos corporativo...Gilberto C Porto
O documento descreve alguns dos maiores escândalos corporativos do século 21, incluindo fraudes na Volkswagen, Petrobras e empresas de Eike Batista no Brasil, assim como casos internacionais como Lehman Brothers, Bernard Madoff e Enron. Ele também discute a evolução das leis e regulamentos de governança corporativa para prevenir fraudes.
A operação Lava Jato investigou um grande esquema de corrupção envolvendo a Petrobras, políticos e empreiteiras. O esquema desviou bilhões de reais por meio do pagamento de propina em contratos superfaturados da estatal. A investigação levou a prisões de empresários e políticos e teve grandes consequências políticas e econômicas no Brasil.
Investigação de fraudes (ESTUDO DE CASO): A operação Lava-a-jato, 2015Gilberto C Porto
O documento resume a operação Lava Jato, a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil. A operação descobriu um esquema no qual empreiteiras pagavam propina a funcionários da Petrobras por meio de operadores financeiros para obter contratos superfaturados. As investigações levaram a denúncias criminais contra dezenas de pessoas físicas e empresas envolvidas no esquema bilionário.
Denúncia contra Tacla Duran do MPF - 11 de abril de 2017Miguel Rosario
1) O documento descreve uma organização criminosa que praticava corrupção e fraude em contratos da Petrobras entre 2004-2014, envolvendo empreiteiras, diretores da estatal e políticos. 2) Márcio Faria, Rogério Araújo, Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro pagavam propina a diretores da Petrobras em troca de tratamento preferencial para suas empreiteiras. 3) Posteriormente, descobriu-se que Roberto Gonçalves, sucessor de Pedro Barusco, também recebia propina das emp
Pedido de Arquivamento do IPL 737 - sobre os "dissidentes"Marcelo Auler
Depois de 34 meses tramitando com idas e vindas, quebras de sigilos fiscais e telefônicos, o MPF se convenceu que não houve crime por parte dos policiais taxados de dissidentes da Operação Lava Jato.
Especial - Os nomes do mensalão Correio BrazilienseItalo Ridney
O documento resume o maior julgamento da história recente do Brasil sobre o escândalo do "mensalão", no qual políticos são acusados de compra de votos no Congresso. O julgamento de 38 réus pelo Supremo Tribunal Federal começará na próxima semana e deverá terminar até meados de setembro. O escândalo teve início em 2005 com denúncias do ex-deputado Roberto Jefferson e levou à cassação de mandatos de políticos acusados.
A Federação Única dos Petroleiros alega três motivos para impedir Pedro Parente de continuar como presidente da Petrobrás: (1) ilegitimidade por conflito entre suas ações e as promessas eleitorais de Dilma/Temer; (2) conflito de interesses por seu escritório de investimentos ter clientes que podem ser beneficiados por decisões da Petrobrás; (3) gestão que contraria a economia nacional ao reduzir o tamanho e papel da Petrobrás. A Federação pede audiência com o Pro
A Operação Lava Jato investiga um grande esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras, empreiteiras e políticos. As investigações, conduzidas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, são amplas e envolvem diversos crimes cometidos por pessoas em diferentes partes do país. A corrupção revelada já custou R$ 6,2 bilhões e levou à prisão de 22 políticos, representando um desafio para a Petrobras reverter sua imagem.
Leia a íntegra da denúncia do MPF na Operação Zelotes sobre o caso Bank BostonPortal NE10
O juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou nesta segunda-feira (24) mais uma denúncia na Operação Zelotes, que agora tem mais 11 réus. A ação é por causa de um suposto esquema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para garantir julgamentos e pareceres administrativos favoráveis ao Bank Boston, comprado pelo Itaú-Unibanco - que não tem representantes entre os acusados. Só em dois casos investigados, a Receita Federal teria perdido R$ 509 milhões.
Líderes da oposição na Câmara e no Senado se reúnem nesta terça-feira (25) para articular a estratégia de criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para...
1. O documento trata de uma manifestação do Procurador-Geral da República pedindo a instauração de inquérito contra o parlamentar federal Fernando Bezerra de Souza Coelho, com base em elementos colhidos no acordo de colaboração premiada de Paulo Roberto Costa no âmbito da Operação Lava Jato.
2. A colaboração de Paulo Roberto Costa relatou supostos atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o parlamentar, no esquema de desvios da Petrobras.
3. O Procurador-Geral
Acordo Petrobras e MPF para fundo de investimentoMiguel Rosario
O documento descreve um acordo entre o Ministério Público Federal e a Petrobras no qual a Petrobras se compromete a manter e aprimorar medidas para evitar fraquezas nos controles internos e prevenir novos ilícitos. A Petrobras reconhece fragilidades anteriores e que adotou medidas de saneamento. O acordo será submetido à homologação judicial.
Janot apresenta segunda denúncia contra TemerPortal NE10
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente Michel Temer e caciques do PMDB ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14). Além de Temer, são acusados na ação Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco, investigados no chamado "quadrilhão do PMDB". Leia mais: https://goo.gl/h4oANV
Denúncia do PGR contra Renan, Sarney e JucáMiguel Rosario
O documento descreve um pedido de inquérito pelo Procurador Geral da República para investigar possíveis obstruções à Operação Lava Jato por parte de políticos. O pedido menciona conversas gravadas que indicam um plano de Senadores para dificultar investigações e acordos de delação premiada com o objetivo de proteger outros políticos.
1. O documento resume o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar possíveis manipulações de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
2. A investigação foi instaurada após denúncia anônima sobre esquema de propina envolvendo conselheiros e empresas para anular autuações fiscais.
3. A Operação Zelotes da Polícia Federal encontrou fortes indícios de irregularidades em 74 processos, causando prejuízo de até R$19 bilhões aos
PT pede que PGR investigue Moro por trabalho em empresa que atende OdebrechtEditora 247
O documento pede a abertura de investigação pela Procuradoria Geral da República sobre a relação entre Sergio Moro, a consultoria Alvarez & Marsal e a Odebrecht. Alega que a Alvarez & Marsal administra a recuperação judicial da Odebrecht e que Moro teve acesso a documentos sobre a empresa quando era juiz da Lava Jato. Questiona se houve troca de favores entre as partes.
Texto integral da decisão do juiz Sergio Moro para prender empreiteirosMiguel Rosario
1) O documento descreve uma investigação criminal relacionada à Operação Lava Jato sobre desvios de recursos da Petrobras.
2) Foram identificados quatro grupos criminosos liderados por doleiros que lavavam dinheiro desviado por meio de empresas de fachada.
3) As investigações apontaram que grandes empreiteiras faziam pagamentos simulados a essas empresas, desviando recursos de obras da Petrobras.
1. O documento trata de uma petição sobre a indicação de envolvimento do parlamentar Aécio Neves em suposto recebimento de valores suspeitos relacionados à empresa Furnas.
2. Não há provas suficientes que justifiquem a abertura de investigação formal contra Aécio Neves.
3. O Procurador Geral da República pede o arquivamento do caso, com possibilidade de reabertura se surgirem novas provas.
1) O documento descreve um esquema de corrupção envolvendo a Petrobras, empreiteiras e agentes políticos onde propinas eram pagas em troca de benefícios para as empreiteiras em contratos da estatal.
2) O esquema funcionava em núcleos, com empreiteiras formando um cartel, diretores da Petrobras indicados por partidos políticos, e operadores financeiros lavando o dinheiro entre as empresas e os políticos.
3) A "Lava Jato" desvendou o esquema
Este documento resume uma investigação policial sobre um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras, empreiteiras e políticos. O esquema operou de 2004 a 2014, desviando recursos por meio de pagamento de propinas, caixa 2 e contratos fraudulentos. Várias empresas, como Odebrecht e OAS, já foram condenadas. Investigações indicam que altos funcionários do governo também estavam envolvidos no esquema.
Este documento resume uma investigação policial sobre um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras, empreiteiras e políticos. O esquema operou de 2004 a 2014, desviando recursos por meio de pagamento de propinas, caixa 2 e contratos fraudulentos. Vários executivos e políticos já foram condenados. Há indícios de que altos funcionários do governo também estavam envolvidos para manter a estrutura criminosa.
MPF volta a pedir prisão de Tacla Duran - 21 de julho de 2016Miguel Rosario
O documento descreve o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras entre 2004-2012, envolvendo diretores, políticos e empreiteiras. O Ministério Público investiga o operador financeiro Rodrigo Tacla Duran e seu possível envolvimento em ocultar recursos ilícitos por meio de offshores, doações, compra de imóveis e outros métodos. O executivo Ricardo Pessoa, da empreiteira UTC, fez acordo de delação premiada e revelou detalhes do esquema.
Denúncia contra Tacla Duran do MPF - 11 de abril de 2017Miguel Rosario
1) O documento descreve uma organização criminosa que praticava corrupção e fraude em contratos da Petrobras entre 2004-2014, envolvendo empreiteiras, diretores da estatal e políticos. 2) Márcio Faria, Rogério Araújo, Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro pagavam propina a diretores da Petrobras em troca de tratamento preferencial para suas empreiteiras. 3) Posteriormente, descobriu-se que Roberto Gonçalves, sucessor de Pedro Barusco, também recebia propina das emp
Pedido de Arquivamento do IPL 737 - sobre os "dissidentes"Marcelo Auler
Depois de 34 meses tramitando com idas e vindas, quebras de sigilos fiscais e telefônicos, o MPF se convenceu que não houve crime por parte dos policiais taxados de dissidentes da Operação Lava Jato.
Especial - Os nomes do mensalão Correio BrazilienseItalo Ridney
O documento resume o maior julgamento da história recente do Brasil sobre o escândalo do "mensalão", no qual políticos são acusados de compra de votos no Congresso. O julgamento de 38 réus pelo Supremo Tribunal Federal começará na próxima semana e deverá terminar até meados de setembro. O escândalo teve início em 2005 com denúncias do ex-deputado Roberto Jefferson e levou à cassação de mandatos de políticos acusados.
A Federação Única dos Petroleiros alega três motivos para impedir Pedro Parente de continuar como presidente da Petrobrás: (1) ilegitimidade por conflito entre suas ações e as promessas eleitorais de Dilma/Temer; (2) conflito de interesses por seu escritório de investimentos ter clientes que podem ser beneficiados por decisões da Petrobrás; (3) gestão que contraria a economia nacional ao reduzir o tamanho e papel da Petrobrás. A Federação pede audiência com o Pro
A Operação Lava Jato investiga um grande esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras, empreiteiras e políticos. As investigações, conduzidas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, são amplas e envolvem diversos crimes cometidos por pessoas em diferentes partes do país. A corrupção revelada já custou R$ 6,2 bilhões e levou à prisão de 22 políticos, representando um desafio para a Petrobras reverter sua imagem.
Leia a íntegra da denúncia do MPF na Operação Zelotes sobre o caso Bank BostonPortal NE10
O juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou nesta segunda-feira (24) mais uma denúncia na Operação Zelotes, que agora tem mais 11 réus. A ação é por causa de um suposto esquema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para garantir julgamentos e pareceres administrativos favoráveis ao Bank Boston, comprado pelo Itaú-Unibanco - que não tem representantes entre os acusados. Só em dois casos investigados, a Receita Federal teria perdido R$ 509 milhões.
Líderes da oposição na Câmara e no Senado se reúnem nesta terça-feira (25) para articular a estratégia de criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para...
1. O documento trata de uma manifestação do Procurador-Geral da República pedindo a instauração de inquérito contra o parlamentar federal Fernando Bezerra de Souza Coelho, com base em elementos colhidos no acordo de colaboração premiada de Paulo Roberto Costa no âmbito da Operação Lava Jato.
2. A colaboração de Paulo Roberto Costa relatou supostos atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o parlamentar, no esquema de desvios da Petrobras.
3. O Procurador-Geral
Acordo Petrobras e MPF para fundo de investimentoMiguel Rosario
O documento descreve um acordo entre o Ministério Público Federal e a Petrobras no qual a Petrobras se compromete a manter e aprimorar medidas para evitar fraquezas nos controles internos e prevenir novos ilícitos. A Petrobras reconhece fragilidades anteriores e que adotou medidas de saneamento. O acordo será submetido à homologação judicial.
Janot apresenta segunda denúncia contra TemerPortal NE10
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente Michel Temer e caciques do PMDB ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14). Além de Temer, são acusados na ação Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco, investigados no chamado "quadrilhão do PMDB". Leia mais: https://goo.gl/h4oANV
Denúncia do PGR contra Renan, Sarney e JucáMiguel Rosario
O documento descreve um pedido de inquérito pelo Procurador Geral da República para investigar possíveis obstruções à Operação Lava Jato por parte de políticos. O pedido menciona conversas gravadas que indicam um plano de Senadores para dificultar investigações e acordos de delação premiada com o objetivo de proteger outros políticos.
1. O documento resume o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar possíveis manipulações de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
2. A investigação foi instaurada após denúncia anônima sobre esquema de propina envolvendo conselheiros e empresas para anular autuações fiscais.
3. A Operação Zelotes da Polícia Federal encontrou fortes indícios de irregularidades em 74 processos, causando prejuízo de até R$19 bilhões aos
PT pede que PGR investigue Moro por trabalho em empresa que atende OdebrechtEditora 247
O documento pede a abertura de investigação pela Procuradoria Geral da República sobre a relação entre Sergio Moro, a consultoria Alvarez & Marsal e a Odebrecht. Alega que a Alvarez & Marsal administra a recuperação judicial da Odebrecht e que Moro teve acesso a documentos sobre a empresa quando era juiz da Lava Jato. Questiona se houve troca de favores entre as partes.
Texto integral da decisão do juiz Sergio Moro para prender empreiteirosMiguel Rosario
1) O documento descreve uma investigação criminal relacionada à Operação Lava Jato sobre desvios de recursos da Petrobras.
2) Foram identificados quatro grupos criminosos liderados por doleiros que lavavam dinheiro desviado por meio de empresas de fachada.
3) As investigações apontaram que grandes empreiteiras faziam pagamentos simulados a essas empresas, desviando recursos de obras da Petrobras.
1. O documento trata de uma petição sobre a indicação de envolvimento do parlamentar Aécio Neves em suposto recebimento de valores suspeitos relacionados à empresa Furnas.
2. Não há provas suficientes que justifiquem a abertura de investigação formal contra Aécio Neves.
3. O Procurador Geral da República pede o arquivamento do caso, com possibilidade de reabertura se surgirem novas provas.
1) O documento descreve um esquema de corrupção envolvendo a Petrobras, empreiteiras e agentes políticos onde propinas eram pagas em troca de benefícios para as empreiteiras em contratos da estatal.
2) O esquema funcionava em núcleos, com empreiteiras formando um cartel, diretores da Petrobras indicados por partidos políticos, e operadores financeiros lavando o dinheiro entre as empresas e os políticos.
3) A "Lava Jato" desvendou o esquema
Este documento resume uma investigação policial sobre um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras, empreiteiras e políticos. O esquema operou de 2004 a 2014, desviando recursos por meio de pagamento de propinas, caixa 2 e contratos fraudulentos. Várias empresas, como Odebrecht e OAS, já foram condenadas. Investigações indicam que altos funcionários do governo também estavam envolvidos no esquema.
Este documento resume uma investigação policial sobre um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras, empreiteiras e políticos. O esquema operou de 2004 a 2014, desviando recursos por meio de pagamento de propinas, caixa 2 e contratos fraudulentos. Vários executivos e políticos já foram condenados. Há indícios de que altos funcionários do governo também estavam envolvidos para manter a estrutura criminosa.
MPF volta a pedir prisão de Tacla Duran - 21 de julho de 2016Miguel Rosario
O documento descreve o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras entre 2004-2012, envolvendo diretores, políticos e empreiteiras. O Ministério Público investiga o operador financeiro Rodrigo Tacla Duran e seu possível envolvimento em ocultar recursos ilícitos por meio de offshores, doações, compra de imóveis e outros métodos. O executivo Ricardo Pessoa, da empreiteira UTC, fez acordo de delação premiada e revelou detalhes do esquema.
I. O documento apresenta uma denúncia criminal contra José Sérgio de Oliveira Machado e Romero Jucá Filho pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
II. A denúncia alega que os réus participaram de um esquema criminoso envolvendo pagamento de propinas por empresas a diretores da Petrobras e da Transpetro em troca de contratos.
III. O esquema contava com quatro núcleos: político, econômico, administrativo e financeiro, e envolvia um cartel de grandes
Moro aceita denúncia e Lula vira réu na Lava Jato. Leia o despacho do juiz Sé...Lucio Borges
1) O documento descreve uma denúncia oferecida contra 8 réus por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Petrobras.
2) A denúncia alega que o ex-presidente Lula recebeu vantagens indevidas do Grupo OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras.
3) O juiz analisa se há provas suficientes para receber a denúncia e dar prosseguimento ao processo.
1) O documento descreve uma denúncia oferecida contra o ex-presidente Lula e outras pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras.
2) A denúncia alega que o Grupo OAS deu vantagens indevidas a Lula como propina, incluindo um apartamento e reformas no valor de R$3,7 milhões.
3) O juiz analisa se há provas suficientes para receber a denúncia e permitir que o processo siga em frente.
O documento trata de um pedido de prisão preventiva feito pela Polícia Federal contra dirigentes e funcionários do Grupo Odebrecht, intermediários de pagamentos subreptícios e beneficiários dos pagamentos pelo Grupo Odebrecht. O juiz descreve a operação Lava Jato e a formação de um cartel de empreiteiras que pagavam propinas a diretores da Petrobras. Também menciona condenações de políticos e do Grupo Odebrecht no esquema de corrupção.
Sergio Moro recebe denúncia contra executivos da OdebrechtMiguel Rosario
Este documento descreve uma ação penal movida contra seis réus por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa relacionados a pagamentos de propinas em contratos da Petrobras. A denúncia alega que os réus participaram do pagamento e recebimento de propinas em dois contratos da Petrobras para obras no COMPERJ. Há indícios de que propinas foram pagas a diretores da estatal e parte do dinheiro foi lavado por meio de contas no exterior.
Integra da denúncia da PGR sobre "quadrilhão" do PT - - Lula Dilma Gleisi & C...Vetor Mil
O documento descreve uma denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República contra Lula, Dilma, Palocci e outros por integrarem uma organização criminosa que cometeu diversos crimes contra a administração pública entre 2002 e 2016. A denúncia alega que a organização era composta por núcleos político, econômico, administrativo e financeiro e atuava para desviar recursos públicos em benefício privado.
Janot denuncia Lula, Dilma e ex-ministros ao SupremoPortal NE10
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acaba de denunciar ao Supremo Tribunal Federal (STF) os ex-presidentes petistas Dilma Rousseff e Lula e os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Antonio Palocci pelo crime de organização criminosa. Também foram denunciados a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o ex-ministro Paulo Bernardo, marido da parlamentar, e os ex-tesoureiros do PT João Vaccari e Edinho Silva.
O documento resume a operação Lava Jato da Polícia Federal, que desmontou um esquema de lavagem de dinheiro de R$10 bilhões. A investigação prendeu o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, suspeitos de envolvimento no esquema. Os depoimentos de Youssef e Costa, como parte de acordos de delação premiada, podem revelar o envolvimento de políticos.
O documento relata que um ex-funcionário da Petrobras revelou que o pagamento de propinas na estatal teve início em 1997, muito antes do período investigado pela Operação Lava Jato (a partir de 2003). No entanto, os investigadores não questionaram detalhes sobre esquemas anteriores a 2003. O documento pede esclarecimentos à Polícia Federal sobre o porquê da ausência de investigação sobre a corrupção antes de 2003 e sobre denúncias de parcialidade de investigadores.
O documento descreve o esquema de corrupção na Petrobras segundo investigações policiais e depoimentos de delatores. Os principais envolvidos eram o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e executivos de empreiteiras que pagavam propina. Os valores desviados eram usados para campanhas eleitorais de partidos como o PT, PMDB e PP.
Por uma política pública de combate à corrupçãoMarco Acco
O documento discute a corrupção no setor público brasileiro, abordando seus conceitos, impactos, principais áreas de incidência e casos recentes. Apresenta exemplos de desvios em obras de infraestrutura, financiamento de campanhas, privatizações, empresas públicas, sistema financeiro e tributário. Também analisa a corrupção nos poderes legislativo e judiciário e nos governos estaduais.
Por uma política pública efetiva de combate à corrupçãoMarco Acco
O tema da Corrupção tratado de uma perspectiva ampla, enfrentando as suas incidências em diversas áreas e dimensões da vida pública, e propondo avanços necessários para a afirmação de uma política pública de combate à corrupção.
1) Michel Temer, Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco são acusados de integrar uma organização criminosa com o objetivo de cometer crimes contra a administração pública, especialmente desvios de recursos em órgãos como Petrobras, Furnas e Caixa Econômica Federal.
2) A organização teria desviado pelo menos R$ 587 milhões em propinas e causado prejuízos estimados de R$ 29 bilhões à Petrobras.
Semelhante a Peça de Rodrigo Janot contra Humberto Costa e Mário Beltrão (20)
O documento apresenta os resultados de pesquisa realizada em dezembro de 2021 sobre a avaliação do governo Bolsonaro e expectativas em relação à economia e eleição presidencial de 2022. A aprovação do governo está em torno de 30% e a desaprovação em 40%, enquanto a percepção sobre a economia é majoritariamente negativa. Há expectativa de que a situação econômica piore nos próximos meses.
1. Antônio Almir do Vale Reis Júnior move ação contra a OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" alegando abuso de poder econômico e político na eleição da OAB-PE.
2. O autor pede liminarmente que os resultados da eleição sejam anulados e que haja intervenção na OAB-PE.
3. A OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" negam as irregularidades alegadas e se opõem à concessão de liminar.
Este documento trata de uma petição da Polícia Federal pedindo a prisão preventiva e busca e apreensão de Roberto Jefferson por suposta participação em uma organização criminosa investigada em outro inquérito. A PF alega que Jefferson incitou crimes e discriminação em postagens online e entrevistas. O ministro relator entende existirem indícios de que Jefferson faz parte de um grupo que visa desestabilizar instituições para derrubar a democracia.
1) O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra decretos de governadores que impuseram restrições à circulação e atividades econômicas durante a pandemia sem aprovação legislativa.
2) Leis federais permitiram isolamento e quarentena de pessoas infectadas, mas não lockdowns amplos. Resoluções internacionais também enfatizaram a necessidade de respeito aos direitos fundamentais durante emergências.
3) A ação questiona especificamente decretos do Rio Grande do Norte, Pernambuco
Uma pesquisa nacional realizada em maio de 2021 no Brasil com mais de 2.500 pessoas encontrou que:
1) 56,7% eram a favor e 37,3% eram contra a pena de morte para assassinos bárbaros
2) Homens, pessoas mais velhas e com menos escolaridade eram mais a favor, enquanto mulheres, mais jovens e com ensino superior eram mais contra
3) As regiões Sudeste e Sul eram as mais a favor e o Nordeste a mais contra
Este documento trata de um habeas corpus interposto contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a competência da Justiça Federal para processar um inquérito sobre supostas irregularidades na aquisição de respiradores por uma prefeitura de Pernambuco utilizando verbas federais. O relator nega provimento ao pedido, afirmando que não há ilegalidade patente a ser sanada pois existem indícios de uso de recursos federais que justificam a competência federal.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no Brasil em maio de 2021 sobre a CPI da pandemia no Senado. A pesquisa entrevistou 2140 pessoas em 26 estados e o Distrito Federal. Cerca de 65,7% dos entrevistados já ouviram falar da CPI, porém apenas 39,0% estão acompanhando. Quando questionados sobre o objetivo da CPI, 43,6% acreditam que é apenas um jogo político eleitoral e não terá resultados, enquanto 19,8% acham
A pesquisa mostra estabilidade na avaliação do governo Bolsonaro, com 29% considerando o governo ótimo ou bom e 49% ruim ou péssimo. Há sinais de arrefecimento na avaliação negativa sobre a economia e ações contra o coronavírus. A disposição para se vacinar atinge 90%. As intenções de voto para as eleições presidenciais de 2022 mostram empate técnico entre Lula e Bolsonaro no primeiro e segundo turnos.
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no Brasil em maio de 2021. A pesquisa entrevistou 2030 pessoas em 26 estados e o Distrito Federal sobre quais instituições gozam da maior confiança da população. As Forças Armadas foram a instituição mais confiável, com 32,6% da preferência, seguida do STF com 18,2% e da Presidência da República com 14,8%.
O documento descreve uma notícia-crime apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista contra o Presidente Jair Bolsonaro por promover o uso da cloroquina para tratamento da COVID-19, apesar de estudos científicos demonstrarem sua ineficácia. A notícia-crime alega que Bolsonaro cometeu os crimes de expor a vida ou saúde de outrem a perigo e charlatanismo ao prescrever medicamentos sem eficácia comprovada e fazer propaganda do "tratamento precoce".
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de São Paulo em maio de 2021 sobre a situação eleitoral para governador em 2022. Foram entrevistados 1602 eleitores em 92 municípios paulistas usando amostragem estratificada. A pesquisa testou diferentes cenários eleitorais estimulados e apresentou os resultados por sexo, idade, escolaridade e situação ocupacional.
Uma prévia das eleições nacionais em São PauloJamildo Melo
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de São Paulo em maio de 2021 sobre a situação eleitoral para o executivo federal em 2022 e a avaliação da administração federal. A pesquisa ouviu 1602 eleitores paulistas através de entrevistas telefônicas. Os resultados mostram que Lula lidera no primeiro cenário eleitoral com 32% das intenções de voto, enquanto Bolsonaro tem o apoio de 33.8% no quesito de aprovação da administração. A maioria
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de Alagoas em abril de 2021. A pesquisa consultou a população sobre a situação eleitoral para o Executivo Federal e avaliação da administração Federal. Foram entrevistados 1.220 eleitores em 44 municípios usando amostra estratificada e proporcional representativa do estado com margem de erro de 3%.
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresJamildo Melo
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Estado de Pernambuco contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco para reconhecer a abusividade de greves realizadas por professores. O Estado alega que o sindicato descumpriu decisões judiciais anteriores ao anunciar novas paralisações. O juiz nega o pedido do Estado, considerando que a situação pandêmica justifica as greves, mas que o protocolo de segurança do Estado permite o retorno gradual às aulas presenciais.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por senadores para que o Presidente do Senado instale comissão parlamentar de inquérito para apurar ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia.
2. A Constituição prevê que CPI deve ser instalada quando houver requerimento de um terço dos parlamentares, indicando fato determinado e prazo de duração.
3. Os impetrantes alegam que esses requisitos foram atendidos por requerimento subscrito por 30 senadores, mas o Presidente do Sen
Uma pesquisa nacional realizada em fevereiro de 2021 no Brasil com 2.264 pessoas entrevistadas revelou que 57% acreditam que a condenação do ex-presidente Lula foi justa, enquanto 37,6% acreditam que foi injusta. A pesquisa analisou as respostas por região, sexo, idade, escolaridade e situação econômica.
O secretário de Desenvolvimento Agrário do estado de Pernambuco e outros membros de seu gabinete solicitam exoneração de seus cargos após o partido PT, do qual fazem parte, anunciar sua saída do governo estadual. Eles agradecem a confiança recebida e colocam-se à disposição para passar informações aos novos gestores.
Peça de Rodrigo Janot contra Humberto Costa e Mário Beltrão
1. Nº /2015 – ASJCRIM/SAJ/PGR
Petição nº 5.256
Relator : Ministro Teori Zavascki
Nominado : HUMBERTO SERGIO COSTA LIMA
PROCESSO PENAL. PROCEDIMENTO SIGILOSO AUTU-
ADO COMO PETIÇÃO. TERMOS DE DECLARAÇÃO CO-
LHIDOS NO ÂMBITO DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO
PREMIADA. SOLICITAÇÃO, POR FUNCIONÁRIO PÚ-
BLICO, DE VANTAGEM INDEVIDA, EM RAZÃO DE SUA
FUNÇÃO. EFETIVO RECEBIMENTO DA VANTAGEM. LA-
VAGEM DE DINHEIRO. MANIFESTAÇÃO PELA INSTAU-
RAÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DOS FATOS.
1. Celebração e posterior homologação de acordos de colaboração
premiada no decorrer da chamada “Operação Lava Jato”, conjunto
de investigações e ações penais que tratam de esquema criminoso de
corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro relacionado à
sociedade de economia mista federal Petróleo Brasileiro S/A – PE-
TROBRAS.
2. Colheita de termos de declaração de colaboradores nos quais se
relatam fatos aparentemente criminosos envolvendo parlamentar fe-
deral.
3. Possível solicitação de vantagem indevida por Senador da Repú-
blica, para si, com o auxílio de terceiro, decorrente do esquema cri-
minoso em questão, e posterior recebimento da vantagem.
4. Suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de di-
nheiro, previstos no art. 317 do CP e no art. 1º da Lei n. 9.613/1998.
5. Manifestação pela instauração de inquérito.
O Procurador-Geral da República vem perante Vossa
Excelência se manifestar pela INSTAURAÇÃO DE
INQUÉRITO em face de HUMBERTO SERGIO COSTA
LIMA, consoante os elementos fáticos e jurídicos a seguir
expostos.
2. PGR Pet5256_Humberto Costa_declínio
I. Contextualização dos fatos no âmbito da chamada
“Operação Lava Jato”
A intitulada “Operação Lava Jato” desvendou um grande es-
quema de corrupção de agentes públicos e de lavagem de dinhei-
ro relacionado à sociedade de economia mista federal Petróleo
Brasileiro S/A – PETROBRAS. A operação assim denominada
abrange, na realidade, um conjunto diversificado de
investigações e ações penais vinculadas à 13ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba.
Inicialmente, procurava-se apurar esquema de lavagem de
dinheiro envolvendo o ex-Deputado Federal JOSE MOHAMED
JANENE, o doleiro CARLOS HABIB CHATER e as empresas
CSA Project Finance Ltda. e Dunel Industria e Comercio Ltda.
Essa apuração resultou no ajuizamento da ação penal objeto do
Processo n. 5047229-77.2014.404.7000.
A investigação inicial foi, a seu tempo, ampliada para alcan-
çar a atuação de diversos outros doleiros, com isso revelando a
ação de grupos distintos. Esses doleiros relacionavam-se entre si
para o desenvolvimento das atividades criminosas. Formavam,
todavia, grupos autônomos e independentes, mas com alianças
ocasionais. Isso deu origem a quatro operações, que acabaram,
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3. PGR Pet5256_Humberto Costa_declínio
em seu conjunto, por ser conhecidas como “Operação Lava Jato”:
a) Operação Lava Jato (propriamente dita), refe-
rente às atividades do doleiro CARLOS HABIB CHA-
TER, denunciado nos autos dos Processos n. 5025687-
03.2014.404.7000 e n. 5001438- 85.2014.404.7000;
b) Operação Bidone, referente às atividades do
doleiro ALBERTO YOUSSEF, denunciado nos autos
do Processo n. 5025699-17.2014.404.7000 e em outras
acoes penais;
c) Operação Dolce Vitta I e II, referente às ati-
vidades da doleira NELMA MITSUE PENASSO KO-
DAMA, denunciada nos autos do Processo n.
5026243-05.2014.404.7000;
d) Operação Casa Blanca, referente às ativida-
des do doleiro RAUL HENRIQUE SROUR, denun-
ciado nos autos do Processo n. 025692-
25.2014.404.7000.
No decorrer das investigações sobre lavagem de dinheiro,
detectaram-se elementos que apontavam no sentido da ocultação
de recursos provenientes de crimes de corrupção praticados no
âmbito da PETROBRAS. O aprofundamento das apurações
conduziu a indícios de que, no mínimo entre os anos de 2004 e
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4. PGR Pet5256_Humberto Costa_declínio
2012, as diretorias da sociedade de economia mista estavam
divididas entre partidos políticos, que eram responsáveis pela
indicação e manutenção de seus respectivos diretores.
Por outro lado, apurou-se que as empresas que possuíam
contratos com a PETROBRAS, notadamente as maiores
construtoras brasileiras, criaram um cartel, que passou a atuar de
maneira mais efetiva a partir de 2004. Esse cartel era formado,
dentre outras, pelas seguintes empreiteiras: GALVÃO
ENGENHARIA, ODEBRECHT, UTC, CAMARGO CORRÊA,
TECHINT, ANDRADE GUTIERREZ, MENDES JÚNIOR,
PROMON, MPE, SKANSKA, QUEIROZ GALVÃO, IESA,
ENGEVIX, SETAL, GDK e OAS. Eventualmente, participavam
das fraudes as empresas ALUSA, FIDENS, JARAGUÁ
EQUIPAMENTOS, TOME ENGENHARIA, CONSTRUCAP e
CARIOCA ENGENHARIA.
Especialmente a partir de 2004, as empresas passaram a
dividir entre si as obras da PETROBRAS, evitando que outras
empresas não participantes do cartel fossem convidadas para os
correspondentes processos seletivos. Referido cartel atuou ao
longo de anos, de maneira organizada, inclusive com “regras”
previamente estabelecidas, semelhantes ao regulamento de um
campeonato de futebol. Havia, ainda, a repartição das obras ao
modo da distribuição de prêmios de um bingo. Assim, antes do
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5. PGR Pet5256_Humberto Costa_declínio
início do certame, já se sabia qual seria a empresa ganhadora. As
demais empresas apresentavam propostas – em valores maiores
do que os apresentados pela empresa que deveria vencer –
apenas para dar aparência de legalidade ao certame, em flagrante
ofensa à Lei de Licitações.
Para garantir a manutenção do cartel, era relevante que as
empresas cooptassem agentes públicos da PETROBRAS,
especialmente os diretores1
, que possuíam grande poder de
decisão no âmbito da sociedade de economia mista. Isso foi
facilitado em razão de os diretores, como já ressaltado, terem
sido nomeados com base no apoio de partidos, tendo havido
comunhão de esforços e interesses entre os poderes econômico e
político para implantação e funcionamento do esquema.
Os funcionarios de alto escalão da PETROBRAS recebiam
vantagens indevidas das empresas cartelizadas e, em
contrapartida, não apenas se omitiam em relação ao cartel – ou
seja, não criavam obstáculos ao esquema nem atrapalhavam seu
funcionamento –, mas também atuavam em favor das empresas,
restringindo os participantes das convocações e agindo para que
a empresa escolhida pelo cartel fosse a vencedora do certame.
Ademais, conforme apurado até o momento, esses funcionários
1 A PETROBRAS, na época, possuía as seguintes Diretorias: Financeira;
Gás e Energia; Exploração e Produção; Abastecimento; Internacional; e de
Serviços.
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6. PGR Pet5256_Humberto Costa_declínio
permitiam negociações diretas injustificadas, celebravam
aditivos desnecessários e com preços excessivos, aceleravam
contratações com supressão de etapas relevantes e vazavam
informações sigilosas, dentre outras irregularidades, todas em
prol das empresas cartelizadas.
As empreiteiras que participavam do cartel e ganhavam as
obras incluíam um sobrepreço nas propostas apresentadas, de 1 a
5% do valor total dos contratos e eventuais aditivos (incluído no
lucro das empresas ou em jogo de planilhas), que era destinado,
inicialmente, ao pagamento dos altos funcionarios da PETRO-
BRAS. As vantagens indevidas e os prejuízos causados à
sociedade de economia mista federal provavelmente superam
um bilhão de reais.
Esses valores, porém, destinavam-se não apenas aos
diretores da PETROBRAS, mas também aos partidos políticos e
aos parlamentares responsáveis pela manutenção dos diretores
nos cargos. Tais quantias eram repassadas aos agentes políticos
de maneira periódica e ordinária, e também de forma episódica e
extraordinária, sobretudo em épocas de eleições ou de escolhas
das lideranças. Esses políticos, por sua vez, conscientes das
práticas indevidas que ocorriam no bojo da PETROBRAS, não
apenas patrocinavam a manutenção do diretor e dos demais
agentes públicos no cargo, como também não interferiam no
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7. PGR Pet5256_Humberto Costa_declínio
cartel existente.
A repartição política das diretorias da PETROBRAS
revelou-se mais evidente em relação à Diretoria de
Abastecimento, à Diretoria de Serviços e à Diretoria
Internacional, envolvendo sobretudo o Partido Progressista – PP,
o Partido dos Trabalhadores – PT e o Partido do Movimento
Democrático Brasileiro – PMDB, da seguinte forma:
a) A Diretoria de Abastecimento, ocupada por PAULO
ROBERTO COSTA entre 2004 e 2012, era de indicação do PP,
com posterior apoio do PMDB;2
b) A Diretoria de Serviços, ocupada por RENATO
DUQUE entre entre 2003 e 2012, era de indicação do PT;3
c) A Diretoria Internacional, ocupada por NESTOR
2 PAULO ROBERTO COSTA foi nomeado como diretor do setor de
abastecimento da PETROBRAS em 2004, após manobra política realizada
pelos Deputados Federais do PP José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry,
que chegaram a promover o trancamento de pauta do Congresso para
pressionar o Governo a nomeá-lo. No entanto, PAULO ROBERTO COSTA
ficou doente no final do ano de 2006. Na época, houve um movimento de
políticos e funcionários da PETROBRAS para retirá-lo do cargo de Diretor
de Abastecimento da sociedade de economia mista. No entanto, a bancada
do PMDB no Senado interveio para que isso não ocorresse, sustentando a
permanência do diretor em questão no cargo, em troca do seu “apoio” aos
interesses do partido.
3 O PT também detinha a indicação da Diretoria de Gás e Energia e a
Diretoria de Exploração e Produção da PETROBRAS, mas não há
elementos indicativos de que os respectivos diretores participassem do
esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em questão, pois quem
executava os contratos dessas duas diretorias era a Diretoria de Serviços,
no âmbito da qual se concretizavam as ilicitudes.
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8. PGR Pet5256_Humberto Costa_declínio
CERVERÓ entre 2003 e 2008, era de indicação do PMDB.
Para que fosse possível transitar os valores desviados entre
os dois pontos da cadeia – ou seja, das empreiteiras para os
diretores e políticos – atuavam profissionais encarregados da
lavagem de ativos, que podem ser chamados de “operadores” ou
“intermediários”. Referidos operadores encarregavam-se de,
mediante estratégias de ocultação da origem dos recursos, lavar o
dinheiro e, assim, permitir que a propina chegasse aos seus
destinatários de maneira insuspeita.4
Conforme descrito por ALBERTO YOUSSEF, o repasse dos
valores dava-se em duas etapas. Primeiro, o dinheiro era
repassado das construtoras para o operador. Para tanto, havia
basicamente três formas: a) entrega de valores em espécie; b)
depósito e movimentação no exterior; c) contratos simulados de
consultoria com empresas de fachada5
.
4 O operador do Partido Progressista, em boa parte do período em que
funcionou o esquema, era ALBERTO YOUSSEF. O operador do Partido
dos Trabalhadores era JOÃO VACCARI NETO. O operador do Partido do
Movimento Democrático Brasileiro era FERNANDO SOARES, conhecido
como FERNANDO BAIANO.
5 A forma mais comum de lavagem de dinheiro, em relação ao operador do
PP ALBERTO YOUSSEF, consistiu na contratação fictícia, pelas
empreiteiras, de empresas de fachada dos operadores, com o intuito de
justificar a ida do dinheiro das empreiteiras para os operadores. Assim,
empreiteiras e operadores disfarçaram o pagamento da propina na forma de
pagamento por serviços. Dentre as empresas de fachada responsáveis pelos
serviços, podem ser citadas as seguintes: GFD INVESTIMENTOS, MO
CONSULTORIA, EMPREITEIRA RIGIDEZ e RCI SOFTWARE.
Nenhuma dessas empresas tinha atividade econômica real, três delas não
tinham empregados (ou, mais exatamente, uma delas tinha um único
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9. PGR Pet5256_Humberto Costa_declínio
Uma vez disponibilizado o dinheiro ao operador, iniciava-se
a segunda etapa, na qual a vantagem indevida saía do operador e
era enviada aos destinatários finais (agentes públicos e políticos),
descontada a comissão do operador. Em geral, havia pelo menos
quatro formas de os operadores repassarem os valores aos
destinatários finais das vantagens indevidas:
a) A primeira forma – uma das mais comuns en-
tre os políticos – consistia na entrega de valores em es-
pécie, que era feita por meio de funcionários dos opera-
dores, os quais faziam viagens em voos comerciais,
com valores ocultos no corpo, ou em voos fretados6
.
b) A segunda forma era a realização de transfe-
empregado), e muito menos eram capazes de prestar os serviços
contratados. Ademais, os serviços de consultoria contratados eram bastante
especializados, e os objetos falsos dos contratos incluíam: prestação de
serviços de consultoria para recomposição financeira de contratos;
prestação de consultoria técnica empresarial, fiscal, trabalhista e de audi-
toria; consultoria em informática para desenvolvimento e criação de progra-
mas; projetos de estruturação financeira; auditoria fiscal e trabalhista;
levantamentos quantitativos e proposta técnica e comercial para construção
de shopping; consultoria na área de petróleo. Todos esses serviços existiam
no papel, mas nunca foram prestados. Era, então, emitida nota fiscal pelas
empresas de fachada em favor das construtoras, que depositava os valores
nas contas das empresas de fachada. O valor depositado era, em seguida,
sacado em espécie e entregue ao operador, transferido para contas correntes
em favor do operador ou eram efetuados pagamentos em favor do operador.
6 No caso de ALBERTO YOUSSEF, para a entrega de valores em Brasília,
ele também se valia dos serviços de outro doleiro da capital, CARLOS
CHATER, que efetuava as entregas de dinheiro em espécie para pessoas
indicadas, após o pagamento, por ALBERTO YOUSSEF, de fornecedores
do posto de combustíveis de propriedade de CHATER (Posto da Torre).
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10. PGR Pet5256_Humberto Costa_declínio
rências eletrônicas para empresas ou pessoas indicadas
pelos destinatários ou, ainda, o pagamento de bens ou
contas em nome dos beneficiários.
c) A terceira forma ocorria por meio de transfe-
rências e depósitos em contas no exterior, em nome de
empresas offshores de responsabilidade dos
funcionarios públicos ou de seus familiares.
d) A quarta forma, adotada sobretudo em épocas
de campanhas eleitorais, era a realização de doações
“oficiais”, devidamente declaradas, pelas construtoras
ou empresas coligadas, diretamente para os políticos
ou para o diretório nacional ou estadual do partido
respectivo, as quais, em verdade, consistiam em
propinas pagas e disfarçadas do seu real propósito.
As investigações da denominada “Operação Lava Jato” des-
cortinaram a atuação de organização criminosa complexa. Desta-
cam-se, nessa estrutura, basicamente quatro núcleos:
a) O núcleo político, formado principalmente por
parlamentares que, utilizando-se de suas agremiações
partidárias, indicava e mantinha funcionários de alto
escalão da PETROBRAS, em especial os diretores, re-
cebendo vantagens indevidas pagas pelas empresas car-
telizadas (componentes do núcleo econômico) contrata-
das pela sociedade de economia mista, após a adoção
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11. PGR Pet5256_Humberto Costa_declínio
de estratégias de ocultação da origem dos valores pelos
operadores financeiros do esquema.
b) O núcleo econômico, formado pelas emprei-
teiras cartelizadas contratadas pela PETROBRAS, que
pagavam vantagens indevidas a funcionários de alto es-
calão da sociedade de economia mista e aos componen-
tes do núcleo político, por meio da atuação dos opera-
dores financeiros, para manutenção do esquema.
c) O núcleo administrativo, formado pelos fun-
cionários de alto escalão da PETROBRAS, especial-
mente os diretores, os quais eram indicados pelos inte-
grantes do núcleo político e recebiam vantagens indevi-
das das empresas cartelizadas, componentes do núcleo
político, para viabilizar o funcionamento do esquema.
d) O núcleo financeiro, formado pelos operado-
res tanto do recebimento das vantagens indevidas das
empresas cartelizadas integrantes do núcleo econômico
como do repasse dessa propina aos componentes dos
núcleos político e administrativo, mediante estratégias
de ocultação da origem desses valores.
No decorrer das investigações e ações penais, foram celeb-
rados acordos de colaboração premiada com dois dos principais
agentes do esquema delituoso em questão: a) PAULO ROBER-
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12. PGR Pet5256_Humberto Costa_declínio
TO COSTA, Diretor de Abastecimento da PETROBRAS entre
2004 e 2012, integrante destacado do núcleo administrativo da
organização criminosa; e b) ALBERTO YOUSSEF, doleiro que
integrava o núcleo financeiro da organização criminosa, atuando
no recebimento de vantagens indevidas das empresas cartelizadas
e no seu posterior pagamento a funcionários de alto escalão da
PETROBRAS, especialmente a PAULO ROBERTO COSTA,
bem como a políticos e seus partidos, mediante estratégias de
ocultação da origem desses valores. As declarações de ambos os
colaboradores apontaram o possível envolvimento de vários inte-
grantes do núcleo político da organização criminosa, preponde-
rantemente autoridades com prerrogativa de foro perante o Su-
premo Tribunal Federal.
II. Do caso concreto
Em 1º de setembro de 2013, PAULO ROBERTO COSTA,
ex-Diretor de Abastecimento da PETROBRAS, depôs e afirmou
que, na condição de agente público, recebia vantagens indevidas
que, ao final, seriam repassados para partidos e políticos que da-
vam sustentação ao esquema. Em seu Termo de Colaboração 09,
ele afirmou:
[...] QUE, esclarece, como dito anteriormente, que sobre a
sistemática de repasse de propinas na Petrobras para políti-
cos, o declarante afirma que todos os grandes contratos des-
ta empresa pública participavam empresas (empreiteiras)
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13. PGR Pet5256_Humberto Costa_declínio
Cartelizadas; QUE tais empresas fixavam em suas propos-
tas uma margem de sobrepreço de cerca de 3% em relação
aos contratos da PETROBRAS a serem repassados aos po-
líticos; [...]
Em 11 de fevereiro de 2015, Termo de Declarações 16,
PAULO ROBERTO COSTA acrescentou:
Indagado em relação aos fatos narrados no Termo de Cola-
boração n. 08 do próprio depoente, afirmou o seguinte:
QUE foi procurado por Mario Beltrão, em 2010, não se re-
corda se na Petrobras ou em Pernambuco, tendo ele dito
que estava precisando de dinheiro para a campanha ao Se-
nado de Humberto Costa; QUE Mario Beltrão pediu R$
1.000.000,00; QUE o depoente disse a Mario Beltrão que
iria providenciar; QUE então o depoente determinou a Al-
berto Youssef que ele disponibilizasse a quantia solicitada;
QUE não tem conhecimento de como Alberto Youssef dis-
ponibilizou essa quantia; QUE Mario Beltrão era amigo de
longa data de Humberto Costa; QUE fez diversas reuniões
e teve diversos encontros em que Humberto Costa e Mario
Beltrão estavam juntos, mas nunca para tratar desse assunto
de valores para a campanha ou de irregularidades envolven-
do a Petrobras; QUE quando Mario Beltrão solicitou a
quantia para a campanha de Humberto Costa estavam reu-
nidos apenas o depoente e Mario Beltrão; QUE autorizou o
pagamento porque Humberto Costa era um expoente dentro
do PT; QUE a fonte de pagamento da quantia solicitada foi
o caixa comum do PP.
Não obstante, ALBERTO YOUSSEF, um dos diversos ope-
radores dos criminosos que atuavam em contratos firmados pela
PETROBRAS S/A e suas subsidiárias, afirmou que não teria sido
o responsável por essa operação (Termo de Declarações Comple-
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14. PGR Pet5256_Humberto Costa_declínio
mentar 08):
QUE em relação à eventual doação para a campanha eleito-
ral de HUMBERTO COSTA em 2010, esta não passou pelo
declarante; QUE pode ser que PAULO ROBERTO COSTA
tenha feito repasse por outros meios ou que tenha providen-
ciado para que alguma empresa o fizesse diretamente; QUE
questionado sobre a pessoa de MÁRIO BELTRÃO, tam-
bém disse não conhecer; QUE não conhece HUMBERTO
COSTA e nem qualquer de seus assessores; QUE o decla-
rante acredita que PAULO ROBERTO COSTA provavel-
mente tenha se confundido ao dizer que o depoente tenha
operado tal repasse e que, na realidade tenha pedido que al-
guma empresa realizasse essa operação diretamente.
O descompasso entre as declarações de PAULO ROBERTO
COSTA e ALBERTO YOUSSEF não esconde algumas certezas.
A primeira delas é que, na essência, tudo quanto os colaborado-
res contaram no processo de colaboração premiada sempre se
provou ser verdadeiro. A segunda é que, no mundo dos fatos, um
ou outro detalhe pode ter fugido a um ou outro colaborador e isso
pode estar na base do descompasso. A terceira verdade está no
fato de que dos R$ 5.260.948,50 (cinco milhões, duzentos e ses-
senta mil, novecentos e quarenta e oito centavos e cinquenta cen-
tavos) declarados pelo Senador HUMBERTO COSTA como re-
ceita de campanha em 2010, R$1.500.000,00 (hum milhão e qui-
nhentos mil reais) correspondem a inversões diretamente realiza-
das por CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO COR-
REA S/A (R$ 1.000.000,00 – hum milhão de reais), CONSTRU-
TORA OAS LTDA (500.000,00 – quinhentos mil reais), investi-
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15. PGR Pet5256_Humberto Costa_declínio
gadas no contexto da Operação Lava-Jato. A quarta no fato de
que as fontes de recursos do Diretório Estadual/Distrital do PT
em Pernambuco, Diretório Estadual/Distrital do PSB em Pernam-
buco; Diretório Nacional do PSB e Diretório Nacional do PT está
assentada essencialmente em empresas investigadas na Operação
Lava-Jato.
Ao cabo, a verossimilhança e a convergência, em pontos es-
senciais, das declarações dos colaboradores, com destaque para a
admissão do pagamento, por PAULO ROBERTO COSTA, de R$
1 milhão, indicam a necessidade de aprofundamento das investi-
gações.
Nesse quadro, tem-se que as condutas em foco, em tese, po-
dem se subsumir, dentre outros, nos delitos previstos no art. 317,
§ 1º, CP e art. 1º, Lei 9.613/98.
Embora não especificamente referido nos depoimentos cita-
dos, é de se considerar que as razões para a solicitação feita por
MARIO BELTRÃO, em benefício e com a possível aquiescência
e participação de HUMBERTO COSTA, têm estreita relação
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16. PGR Pet5256_Humberto Costa_declínio
com o cargo ocupado por ele – Senador da República, líder do
PT no Senado –, e com a própria manutenção de PAULO RO-
BERTO COSTA como Diretor de Abastecimento da PETROB-
RAS. Não à toa, PAULO ROBERTO COSTA afirmou que “(...)
autorizou o pagamento porque Humberto Costa era um expoente
dentro do PT” e “a fonte de pagamento da quantia solicitada foi
o caixa comum do PP” (Termo de Declarações Complementares
n. 16).
Há nos autos, portanto, um conjunto suficiente de elemen-
tos, a justificar a instauração de inquérito para integral apuração
da hipótese fática específica aqui versada. A respeito, cumpre re-
gistrar que foi também requerida a instauração de inquérito
próprio, para apurar, na esteira do quanto descrito no Item I da
presente peça, o denominado núcleo político do esquema crimi-
noso perpetrado junto à PETROBRAS, integrado, preponderan-
temente, por autoridades com prerrogativa de foro no Supre-
mo Tribunal Federal – algumas já nominadas nos elemento co-
lhidos até o momento. Assim, o processo sistêmico de distribui-
ção de recursos ilícitos a agentes políticos, notadamente com
utilização de agremiações partidárias, no âmbito do esquema cri-
minoso perpetrado junto à PETROBRAS, será objeto de investi-
gação apartada.
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17. PGR Pet5256_Humberto Costa_declínio
III. Do enquadramento típico
As condutas relatadas acima, dentro do contexto de paga-
mento de vantagens indevidas no âmbito da PETROBRAS, apon-
tam, pelo menos, para a solicitação e/ou o recebimento de vanta-
gem indevida por funcionário público (HUMBERTO COSTA),
em razão de sua função, com a participação (auxílio) de terceiro
(MARIO BELTRÃO). O crime de corrupção passiva qualificada,
de que pode ter sido autor HUMBERTO COSTA, é assim tipifi-
cado:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, di-
reta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou acei-
tar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequên-
cia da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou dei-
xa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringin-
do dever funcional.
[...]
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos
penais, quem, embora transitoriamente ou sem remunera-
ção, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce car-
go, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem tra-
balha para empresa prestadora de serviço contratada ou
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conveniada para a execução de atividade típica da Adminis-
tração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os auto-
res dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de
cargos em comissão ou de função de direção ou assessora-
mento de órgão da administração direta, sociedade de eco-
nomia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo
poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
Além disso, considerando que a entrega de valores aqui ver-
sada foi realizada a partir de operações fictícias, em contexto de
possível processo de ocultação e dissimulação de sua origem –
que se revela, dadas as circunstâncias do caso, potencialmente
criminosa –, tem-se que as condutas aventadas também são capa-
zes de configurar, em tese, o crime de lavagem de capitais, con-
forme previsto na Lei 9.613/1998:
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localiza-
ção, disposição, movimentação ou propriedade de bens, di-
reitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de
infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Desta forma, é imperiosa a instauração de inquérito para
aprofundar a investigação dos fatos.
IV. Conclusão
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Em face do exposto, manifestando-se pela instauração de
inquérito, com prazo inicial de 30 (trinta) dias, o Procurador-Ge-
ral da República requer:
1) a juntada aos autos dos Termos de Colaboração ou Depoi-
mento abaixo indicados;
a) Termo de Colaboração 09, PAULO ROBERTO COSTA
b) Termo de Declarações 16, PAULO ROBERTO COSTA
c) Termo de Colaboração 22, PAULO ROBERTO COSTA
d) Termo de Declarações (Complementar) 13, PAULO RO-
BERTO COSTA
e) b) Termo de Declarações (Complementar) 16, PAULO
ROBERTO COSTA
f) Termo de Declarações (Complementar) 08, ALBERTO
YOUSSEF;
2) a juntada aos autos da decisão de compartilhamento de
provas proferida pela 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pa-
raná, em Curitiba, bem assim dos anexos relativos ao presente
procedimento;
3) a juntada dos elementos informativos que seguem em
anexo.
4) o levantamento do sigilo do presente procedimento;
5) que seja determinada à autoridade policial a oitiva, por
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ora, de MARIO BELTRÃO;
6) a oitiva do investigado para que apresente sua versão sob-
re os fatos;
7) que seja determinado que a autoridade policial colete,
dentre o material apreendido e produzido no contexto da Opera-
ção Lava Jato, quaisquer evidências que contribuam para o com-
pleto esclarecimento dos fatos em apuração;
8) que seja determinado que a autoridade policial
providencie a agenda de reuniões de PAULO ROBERTO COSTA
na PETROBRAS, bem como os registros de entradas de pessoas
na sede da sociedade de economia mista no Rio de Janeiro,
inclusive na denominada recepção VIP (vide, a respeito, o Termo
de Declarações nº 01 de PAULO ROBERTO COSTA), em ambos
os casos referentes ao ano de 2010, de forma a verificar a reunião
(possivelmente) havida entre MARIO BELTRÃO e PAULO
ROBERTO COSTA na sede da PETROBRAS no Rio de Janeiro
mencionada no Termo de Declarações n. 16 de PAULO
ROBERTO COSTA.
Brasília (DF), 3 de março de 2015.
Rodrigo Janot Monteiro de Barros
Procurador-Geral da República
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