A autora processou a Magazine Luiza por um produto que apresentou defeito dentro do prazo de garantia. A sentença julgou procedente a ação e condenou a Magazine Luiza a pagar R$ 1.000,00 de danos morais e R$ 990,00 de danos materiais à autora.
1. PARECER DE SENTENÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPIRACA
PROCESSO: 0001115-33.2014.8.02.0358
AUTOR: ANA MARIA DA SILVA
CPF: 034.202.574-06
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A
Dos Fatos:
Trata-se de reclamação por produto que apresentou vício dentro do prazo de garantia.
Da Sentença:
Ante o exposto,julgoprocedente a ação, e nos termosdoartigo 269, I do CPC,condenando,
SOLIDARIAMENTE, as demandadas a pagar a parte demandante,aquantiade R$ 1.000,00 (um
mil reais),a títulode indenizaçãopor danos morais, com atualizaçãomonetáriapeloINPCa
partir da publicaçãodestasentençae comjurosde 1% ao mêsdesde acitação, bemcomo R$
990,00 (novecentose noventa reais),a título de indenizaçãopor danos materiais, com
atualizaçãomonetáriapeloINPCdesdeadata da comprae com jurosde 1% ao mêsdesde a
citação.
Parecer:
Cumprir Sentença/ Acordão:
Obrigação de pagar: R$ 612,01 (R$1.228,02 / 2 = R$ 612,01) - Dano Moral;
Obrigação de pagar R$ 1.262,92 - Restituição.
É o nosso parecer, S.M.J.