O documento discute a Norma Regulamentadora no 35 (NR-35) sobre Trabalho em Altura no Brasil. A NR-35 estabelece diretrizes para prevenção de acidentes por queda de altura, incluindo capacitação de trabalhadores, planejamento, sistemas de proteção coletiva e individual, e responsabilidades dos empregadores. O documento também apresenta estatísticas sobre acidentes de trabalho no Brasil e itens da NR-35 mais fiscalizados.
O documento discute os requisitos da NR 35 sobre trabalho em altura, incluindo objetivos, responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação e treinamento, planejamento e execução. A norma estabelece medidas de proteção para trabalhadores em atividades acima de 2m de altura visando prevenir riscos de queda.
O documento discute normas de segurança e acidentes de trabalho em altura na construção civil. Apresenta dados sobre acidentes fatais e suas principais causas, como quedas, e destaca o descumprimento de itens da NR-18 sobre andaimes e proteções. Também aborda requisitos da NR-35 sobre equipamentos de proteção individual, treinamento e análise de riscos para trabalhos em altura.
NR 35, É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O documento descreve a Norma Regulamentadora NR 35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura. A norma surgiu após um fórum sobre segurança em trabalhos em altura em 2010 e foi aprovada em 2012, entrando em vigor de forma gradual até 2013. A norma objetiva garantir a segurança nas etapas de planejamento, organização e execução de trabalhos em altura acima de 2 metros de altura.
É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O documento descreve a norma regulamentadora NR 35 sobre trabalho em altura, desde sua origem até os requisitos atuais. A norma estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para planejamento, organização e execução de trabalhos em altura, visando reduzir acidentes por quedas.
O documento discute as normas e medidas de segurança para trabalhos em altura, cobrindo tópicos como responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação e treinamento, planejamento e execução, equipamentos de proteção individual, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento. A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança nos trabalhos realizados acima de 2 metros de altura.
NR-35 - SLIDES COM PRIMEIROS SOCORROS.pptanselmo333
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, visando garantir a segurança dos trabalhadores. É definido como trabalho em altura qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Responsabiliza o empregador por implementar medidas de proteção, treinamentos e equipamentos de proteção individual.
O documento discute os requisitos da NR 35 sobre trabalho em altura, incluindo objetivos, responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação e treinamento, planejamento e execução. A norma estabelece medidas de proteção para trabalhadores em atividades acima de 2m de altura visando prevenir riscos de queda.
O documento discute normas de segurança e acidentes de trabalho em altura na construção civil. Apresenta dados sobre acidentes fatais e suas principais causas, como quedas, e destaca o descumprimento de itens da NR-18 sobre andaimes e proteções. Também aborda requisitos da NR-35 sobre equipamentos de proteção individual, treinamento e análise de riscos para trabalhos em altura.
NR 35, É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O documento descreve a Norma Regulamentadora NR 35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura. A norma surgiu após um fórum sobre segurança em trabalhos em altura em 2010 e foi aprovada em 2012, entrando em vigor de forma gradual até 2013. A norma objetiva garantir a segurança nas etapas de planejamento, organização e execução de trabalhos em altura acima de 2 metros de altura.
É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O documento descreve a norma regulamentadora NR 35 sobre trabalho em altura, desde sua origem até os requisitos atuais. A norma estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para planejamento, organização e execução de trabalhos em altura, visando reduzir acidentes por quedas.
O documento discute as normas e medidas de segurança para trabalhos em altura, cobrindo tópicos como responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação e treinamento, planejamento e execução, equipamentos de proteção individual, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento. A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança nos trabalhos realizados acima de 2 metros de altura.
NR-35 - SLIDES COM PRIMEIROS SOCORROS.pptanselmo333
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, visando garantir a segurança dos trabalhadores. É definido como trabalho em altura qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Responsabiliza o empregador por implementar medidas de proteção, treinamentos e equipamentos de proteção individual.
O documento fornece informações sobre a Norma Regulamentadora NR 35, que trata do trabalho em altura. Aborda tópicos como objetivo e campo de aplicação da norma, definição de trabalho em altura, responsabilidades de empregadores e empregados, capacitação e treinamento, permissão de trabalho, equipamentos de proteção individual, emergências e salvamento, e tipos de trabalho em altura. Também discute legislação complementar e conceitos como planejamento, organização e execução segura do trabalho.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-35. A norma se aplica a qualquer trabalho realizado acima de 2 metros de altura e que apresente risco de queda, cobrindo tópicos como responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação, planejamento, sistemas de proteção e documentação necessária.
Este documento resume as principais informações sobre a Norma Regulamentadora 35 (NR 35) que trata da segurança no trabalho em altura. A NR 35 estabelece regras para planejamento, organização e execução de trabalhos em altura visando garantir a segurança dos trabalhadores. Entre os pontos abordados estão treinamento obrigatório, equipamentos de proteção, análise de riscos, procedimentos operacionais, permissão de trabalho e sistemas de ancoragem.
O documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura. Ele descreve o objetivo do curso de capacitação em segurança para trabalhos em altura, define o que constitui trabalho em altura, e resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 35 sobre trabalho em altura, incluindo responsabilidades, capacitação, planejamento, equipamentos de proteção e análise de riscos.
Este documento apresenta um treinamento de segurança para trabalho em altura, abordando tópicos como objetivos, definições, normas aplicáveis, responsabilidades, análise de riscos, equipamentos de proteção e sistemas de ancoragem.
O documento discute normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo: 1) a Norma Regulamentadora 35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura; 2) equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e travessões; 3) análise de riscos que deve ser realizada antes de trabalhos em altura.
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em altura, incluindo planejamento, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores, e responsabilidades dos empregadores. Deve-se realizar análise de riscos, fornecer equipamentos adequados, garantir a capacitação dos trabalhadores, e planejar as atividades para eliminar ou minimizar os riscos de quedas.
O documento apresenta dados estatísticos sobre acidentes de trabalho no Brasil entre 1996-2010, além de detalhar a elaboração da Norma Regulamentadora 35 que estabelece requisitos para trabalhos em altura visando garantir a segurança dos trabalhadores. A NR 35 determina treinamento obrigatório, avaliação médica, uso de equipamentos de proteção individual e planejamento prévio das atividades para prevenir quedas ou seus efeitos.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em altura, definindo altura acima de 2m como trabalho em altura. Ela exige capacitação, análise de riscos, uso de EPI e medidas preventivas como prioridade sobre EPI. O documento detalha causas comuns de acidentes em altura e medidas de proteção como andaimes, redes e cintos de segurança.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece diretrizes para a realização de trabalhos em altura de forma segura. De acordo com a norma, considera-se trabalho em altura toda atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. A norma define responsabilidades de empregadores e trabalhadores, capacitação mínima para trabalhos em altura, planejamento e equipamentos de proteção.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, capacitação dos trabalhadores, análise de riscos e uso de equipamentos de proteção.
094783e976d7629e760691b45b824a13Treinamento NR 35_002-2022.pptxLeandroGomes875705
O documento apresenta os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, abordando normas e regulamentos aplicáveis, responsabilidades, análise de riscos, sistemas de proteção e EPIs.
094783e976d7629e760691b45b824a13Treinamento NR 35_002-2022.pptxFernando Senechal
O documento apresenta os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, abordando normas e regulamentos aplicáveis, responsabilidades, análise de riscos, equipamentos de proteção e sistemas de ancoragem.
Treinamento - NR 35 - Briet Engenharia.pptxCristian Briet
A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos para o trabalho em altura, incluindo planejamento, capacitação, responsabilidades do empregador e empregado, e equipamentos de proteção. Ela define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda, e exige análise de risco, permissão de trabalho, e uso de equipamentos de proteção coletiva e individual.
O documento apresenta os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, abordando normas e regulamentos aplicáveis, responsabilidades, análise de riscos, sistemas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual necessários.
O documento discute a Norma Regulamentadora no 35, que estabelece padrões de segurança para trabalho em altura. A NR 35 determina que qualquer trabalho a mais de 2 metros de altura é considerado trabalho em altura e exige equipamentos de proteção como cintos de segurança. Empresas devem seguir requisitos como planejamento, treinamento dos funcionários, e uso correto de EPIs para garantir a segurança no trabalho em altura.
Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho brasileiro. Ele explica as obrigações dos empregadores e trabalhadores, as medidas de proteção necessárias, os requisitos de capacitação dos trabalhadores, e quem pode ministrar os treinamentos. O objetivo é informar sobre como realizar trabalhos em altura de maneira segura de acordo com a legislação brasileira.
Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho brasileiro. Ele explica as obrigações dos empregadores e trabalhadores, as medidas de proteção necessárias, os requisitos de capacitação dos trabalhadores, e quem pode ministrar os treinamentos. O objetivo é informar sobre como realizar trabalhos em altura de maneira segura de acordo com a legislação brasileira.
Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. Ele explica as obrigações dos empregadores, como realizar a capacitação de trabalhadores, selecionar equipamentos de proteção contra quedas, e a importância de planejamento e análise de riscos antes de iniciar qualquer trabalho em altura.
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhar em altura, incluindo a NR-35, riscos de acidentes, equipamentos de proteção e a importância de treinamento e planejamento. A norma regulamenta parâmetros de segurança para trabalhos acima de 2 metros e o curso capacita trabalhadores nestas atividades.
O documento fornece informações sobre a Norma Regulamentadora NR 35, que trata do trabalho em altura. Aborda tópicos como objetivo e campo de aplicação da norma, definição de trabalho em altura, responsabilidades de empregadores e empregados, capacitação e treinamento, permissão de trabalho, equipamentos de proteção individual, emergências e salvamento, e tipos de trabalho em altura. Também discute legislação complementar e conceitos como planejamento, organização e execução segura do trabalho.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-35. A norma se aplica a qualquer trabalho realizado acima de 2 metros de altura e que apresente risco de queda, cobrindo tópicos como responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação, planejamento, sistemas de proteção e documentação necessária.
Este documento resume as principais informações sobre a Norma Regulamentadora 35 (NR 35) que trata da segurança no trabalho em altura. A NR 35 estabelece regras para planejamento, organização e execução de trabalhos em altura visando garantir a segurança dos trabalhadores. Entre os pontos abordados estão treinamento obrigatório, equipamentos de proteção, análise de riscos, procedimentos operacionais, permissão de trabalho e sistemas de ancoragem.
O documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura. Ele descreve o objetivo do curso de capacitação em segurança para trabalhos em altura, define o que constitui trabalho em altura, e resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 35 sobre trabalho em altura, incluindo responsabilidades, capacitação, planejamento, equipamentos de proteção e análise de riscos.
Este documento apresenta um treinamento de segurança para trabalho em altura, abordando tópicos como objetivos, definições, normas aplicáveis, responsabilidades, análise de riscos, equipamentos de proteção e sistemas de ancoragem.
O documento discute normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo: 1) a Norma Regulamentadora 35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura; 2) equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e travessões; 3) análise de riscos que deve ser realizada antes de trabalhos em altura.
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em altura, incluindo planejamento, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores, e responsabilidades dos empregadores. Deve-se realizar análise de riscos, fornecer equipamentos adequados, garantir a capacitação dos trabalhadores, e planejar as atividades para eliminar ou minimizar os riscos de quedas.
O documento apresenta dados estatísticos sobre acidentes de trabalho no Brasil entre 1996-2010, além de detalhar a elaboração da Norma Regulamentadora 35 que estabelece requisitos para trabalhos em altura visando garantir a segurança dos trabalhadores. A NR 35 determina treinamento obrigatório, avaliação médica, uso de equipamentos de proteção individual e planejamento prévio das atividades para prevenir quedas ou seus efeitos.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em altura, definindo altura acima de 2m como trabalho em altura. Ela exige capacitação, análise de riscos, uso de EPI e medidas preventivas como prioridade sobre EPI. O documento detalha causas comuns de acidentes em altura e medidas de proteção como andaimes, redes e cintos de segurança.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece diretrizes para a realização de trabalhos em altura de forma segura. De acordo com a norma, considera-se trabalho em altura toda atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. A norma define responsabilidades de empregadores e trabalhadores, capacitação mínima para trabalhos em altura, planejamento e equipamentos de proteção.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, capacitação dos trabalhadores, análise de riscos e uso de equipamentos de proteção.
094783e976d7629e760691b45b824a13Treinamento NR 35_002-2022.pptxLeandroGomes875705
O documento apresenta os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, abordando normas e regulamentos aplicáveis, responsabilidades, análise de riscos, sistemas de proteção e EPIs.
094783e976d7629e760691b45b824a13Treinamento NR 35_002-2022.pptxFernando Senechal
O documento apresenta os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, abordando normas e regulamentos aplicáveis, responsabilidades, análise de riscos, equipamentos de proteção e sistemas de ancoragem.
Treinamento - NR 35 - Briet Engenharia.pptxCristian Briet
A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos para o trabalho em altura, incluindo planejamento, capacitação, responsabilidades do empregador e empregado, e equipamentos de proteção. Ela define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda, e exige análise de risco, permissão de trabalho, e uso de equipamentos de proteção coletiva e individual.
O documento apresenta os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, abordando normas e regulamentos aplicáveis, responsabilidades, análise de riscos, sistemas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual necessários.
O documento discute a Norma Regulamentadora no 35, que estabelece padrões de segurança para trabalho em altura. A NR 35 determina que qualquer trabalho a mais de 2 metros de altura é considerado trabalho em altura e exige equipamentos de proteção como cintos de segurança. Empresas devem seguir requisitos como planejamento, treinamento dos funcionários, e uso correto de EPIs para garantir a segurança no trabalho em altura.
Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho brasileiro. Ele explica as obrigações dos empregadores e trabalhadores, as medidas de proteção necessárias, os requisitos de capacitação dos trabalhadores, e quem pode ministrar os treinamentos. O objetivo é informar sobre como realizar trabalhos em altura de maneira segura de acordo com a legislação brasileira.
Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho brasileiro. Ele explica as obrigações dos empregadores e trabalhadores, as medidas de proteção necessárias, os requisitos de capacitação dos trabalhadores, e quem pode ministrar os treinamentos. O objetivo é informar sobre como realizar trabalhos em altura de maneira segura de acordo com a legislação brasileira.
Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. Ele explica as obrigações dos empregadores, como realizar a capacitação de trabalhadores, selecionar equipamentos de proteção contra quedas, e a importância de planejamento e análise de riscos antes de iniciar qualquer trabalho em altura.
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhar em altura, incluindo a NR-35, riscos de acidentes, equipamentos de proteção e a importância de treinamento e planejamento. A norma regulamenta parâmetros de segurança para trabalhos acima de 2 metros e o curso capacita trabalhadores nestas atividades.
Bem-vindo ao curso de Reciclagem NR-35 (Trabalho.pptx
Palestra_NR35.pdf
1. NR 35 TRABALHO EM ALTURA
Agnaldo Vignoli dos Santos
Auditor-Fiscal do Trabalho
2. NR 35 TRABALHO EM ALTURA
Agnaldo Vignoli dos Santos
Auditor-Fiscal do Trabalho
GRTE/Ponta Grossa/PR
Queda com diferença de nível é a uma das principais
causas de acidentes graves e fatais no Brasil e no
mundo
3. OBS.: % em relação ao total de acidentes no Brasil
99.948 111.871
106.640
TOTAL DE ACIDENTES
2005 2006 2007
390
413
427
TOTAL DE ÓBITOS
2005 2006 2007
ANO % de acidentes % de óbitos
2005 17,39 13,96
2006 18,09 14,33
2007 18,22 14,79
Situação Geradora Quedas
5. Demanda de criação da norma
2010 – 1º Fórum Internacional de Segurança em Trabalhos em Altura
Federação Nacional dos Engenheiros e Sindicato dos Engenheiros de SP
Ministério do Trabalho e Emprego
Comissão Tripartite Paritária Permanente
6. Processo de Regulamentação
Definição de prioridades
2011 - Formulação de texto técnico básico (Grupo de trabalho SIT)
Consulta pública
Discussão tripartite
Análise final
2012 – Publicação: Portaria SIT no 313, de 23/03/2012
Acompanhamento da implementação
7. Trabalho em Altura NR35
Risco de queda: construção civil, telefonia, transporte de
cargas, energia elétrica, armazenamento de materiais e
outros.
Concebida como Norma geral;
Não define medidas de proteção particulares para cada
setor;
Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho para as
atividades desenvolvidas em altura com risco de queda.
8. Trabalho em Altura NR35
Aplica-se a toda atividade executada acima de 2,00
m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de
queda.
O disposto na NR35 não significa que não deverão
ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou
neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em
altura igual ou inferior a 2,0m.
9. Trabalho em Altura NR35
ESTRUTURA DA NORMA:
Responsabilidades;
Capacitação e Treinamento;
Planejamento;
Aptidão do trabalhador;
Hierarquia das medidas de proteção;
Análise de risco;
Permissão de Trabalho ou Procedimento Operacional;
Sistemas de Proteção Contra Quedas (nova redação);
Medidas de emergência.
10. NR 35 TRABALHO EM ALTURA
Agnaldo Vignoli dos Santos
Auditor-Fiscal do Trabalho
GRTE/Ponta Grossa/PR
11. NR35 Planejamento
• As Medidas para Prevenir a Queda tem por base a
seguinte hierarquia:
I. Evitar o trabalho em altura quando possível.
II. Utilização de equipamentos ou sistemas para
prevenir a queda, quando não puder ser evitado o
trabalho em altura.
III. Utilização de equipamentos para reduzir a distância
e as consequências da queda.
12. Trabalhar na altura do chão
Restringir o acesso
Usar EPC
Amenizar os danos da queda
Usar EPI / Redes
21. NR35 Execução
Todo trabalho em altura deve ser precedido de
Análise de Risco.
Todo trabalho em altura deve ser realizado sob
supervisão, cuja forma será definida pela análise de
risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
22. Qtde de itens da NR-35 fiscalizados no Paraná
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
2012 2013 2014 2015 2016
23. Itens da NR-35 mais fiscalizados no Paraná
TOTAL Regularização Autuação
Embargo/
Interdição
item da NR-35 3952 2133 337 113
35.3.1 20% 23,30% 7,4% 10,6%
35.3.2, alineas a a g 16,90% 18,9% 5,6% 4,50%
35.4.1.2.1 13,80% 16,2% 7,1% 5,3%
35.2.1, alinea a 3,10% 1,60% 6,8% 7,9%
35.5.4, alinea a 2,90% 2,30% 0,90% 7,1%
35.2.1, alinea c 1,60% 1,30% 7,4% 4,50%
35.5.3.1 1,10% 0,40% 4,50% 12,4%
35.5.3.2 1,10% 0,30% 4,7% 4,50%
35.2.1, alinea e 1% 0,50% 4,2% 4,50%
24. 35.3.1 - Deixar de promover programa para capacitação dos
trabalhadores à realização de trabalho em altura. (20% dos itens
fiscalizados da NR-35 e 10,6% dos embargos e interdições)
Programa de Capacitação
• Treinamento inicial – 8 horas/conteúdo mínimo
• Treinamento periódico – a cada 2 anos/8
horas/conteúdo definido pelo empregador
• Treinamento eventual – mudança de
procedimento/retorno ao trabalho após 90
dias/mudança de empresa/conteúdo e carga de
acordo o motivo
25. 35.3.2, alíneas “a” a “g” - Deixar de promover treinamento teórico e prático para
trabalho em altura e/ou deixar de promover treinamento para trabalho em altura com carga
horária mínima de oito horas e/ou deixar de contemplar, no treinamento para trabalho em
altura, o conteúdo programático mínimo constante nas alíneas a a g do item 35.3.2 da NR-
35. (16,9% dos itens fiscalizados)
Carga horária mínima de 8 horas
Conteúdo programático mínimo: alíneas a a g do
item 35.3.2
26. 35.4.1.2.1 - Deixar de consignar a aptidão para trabalho em altura no
atestado de saúde ocupacional do trabalhador. (7,1% das autuações)
• os exames e a sistemática de avaliação contidos no
PCMSO;
• a avaliação periódica;
• exame médico voltado às patologias que poderão
originar mal súbito e queda de altura;
• aptidão para trabalho em altura consignada no ASO;
• cadastro atualizado com abrangência da autorização
de cada trabalhador para trabalho em altura
28. 35.2.1, alínea “a” : Cabe ao empregador garantir a implementação das
medidas de proteção estabelecidas nesta Norma (7,9% dos
embargos/interdições);
Irregularidade de caráter geral, quando praticamente
toda a Norma é descumprida.
29. 35.2.1, alínea “c” : Cabe ao empregador desenvolver procedimento
operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
Procedimento operacional:
Todas as atividades rotineiras envolvendo trabalho
em altura, entendidas como aquelas habituais,
independente da frequência, que fazem parte dos
processos de trabalho da empresa, devem ser
previstas em procedimentos operacionais.
O procedimento operacional deve ser documentado,
divulgado, conhecido, entendido e cumprido por
todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
30. 35.2.1, alínea “e” : Cabe ao empregador adotar as providências
necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de
proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas
(apenas 1% dos itens fiscalizados, mas implica em quase 5% das
autuações e interdições);
Nesse caso, a empresa tomadora do serviço
tem a responsabilidade de acompanhar e fazer com
que as empresas prestadoras de serviços adotem as
medidas de proteção. Em geral, as condições de risco
no local de trabalho são melhor conhecidas e
avaliadas pelo tomador, por isso, este não pode se
eximir da responsabilidade de fazer com que se
cumpra a NR-35.
31. Alterou significativamente o capítulo 35.5:
Implantou os conceitos:
• Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas – SPCQ
• Sistema de Proteção Individual Contra Quedas – SPIQ :
Na impossibilidade do SPCQ
SPCQ sem completa proteção contra queda
Situações de emergência
Todo Sistema de proteção deve ser selecionado por profissional
legalmente habilitado.