A execução das penas e medidas privativas da liberdade deve assegurar o respeito pela dignidade humana e pelos princípios fundamentais consagrados na Constituição portuguesa. O documento descreve os direitos dos reclusos segundo a Lei n.o 115/2009, incluindo o direito ao alojamento, higiene, alimentação, saúde, ensino, trabalho, correspondência e visitas. Também inclui o direito a reclamações, advogado e informação jurídica.