Orientação Carcerária
Poder JudiciárioEstadual (Vara Criminal e Conselho da Comunidade);
Poder Executivo Estadual (Cadeia Pública Diamantino);
Ministério Público Estadual (Promotoria de Justiça Criminal).
1. Orientação Carcerária
Afinalo que vem a ser orientação carcerária ?
ORIENTAÇÃO, é ação ou efeito de orientar, de determinar ou de mostrar a
direção, o caminho a seguir.
CARCERÁRIA, é algo relativo ao cárcere, ao lugar onde os prisioneiros
cumprem suas penas, também conhecido como sistema carcerário ou
sistema penitenciário.
5.
1. Orientação Carcerária
Afinalo que vem a ser orientação carcerária ?
Orientação Carcerária é o ato ou efeito de direcionar as
pessoas credenciadas dentro do universo carcerário.
S
N
E
W
NE
NW
SW SE
6.
1. Orientação Carcerária
Afinalo que vem a ser orientação carcerária ?
Orientação Carcerária é o ato ou efeito de direcionar as
pessoas credenciadas dentro do universo carcerário.
Juiz Advogado Professor
Agente
Penitenciário
Visitantes
Padre
7.
1. Orientação Carcerária
OrientaçãoCarcerária é o ato ou efeito de direcionar as
pessoas credenciadas dentro do universo carcerário.
Juiz e Oficial de
Justiça
Pai, Mãe, Irmãos, filhos,
etc.
Promotor e Oficial de
Diligência
Defensor Público,
Advogado
e Estagiários
Diretor e
Agentes
Penitenciário
Médico, Enfermeira, Dentista,
etc.
Pastor e
Padre
Professor
a
2. Credenciamento
O credenciamentoé o registro que autoriza o
individuo para adentrar nos estabelecimentos
prisionais.
Tipos de credenciamento:
1. Carteira de Identificação de Visitante (CIV);
2. Carteira de Identificação de Assistente Religioso (CIAR);
3. Registro de Ordem dos Advogados do Brasil (Carteira da OAB);
4. Carteira Funcional (Órgãos/Entidades ligadas ao sistema prisional).
10.
2. Credenciamento
Carteira deIdentificação de Visitante (CIV)
É o documento de identificação do visitante, que autoriza sua entrada no
estabelecimento prisional em dia de visitação.
Características:
- Possui todos os dados do visitante;
- Apresentação do documento é obrigatória;
- É válida somente no estabelecimento de emissão;
- Validade de 01 ano;
- Autoriza visitação e entrega de mercadorias permitidas;
- Em caso de suspensão é recolhida.
11.
2. Credenciamento
Cadeia Públicade Diamantino do Estado de Mato Grosso
(65)3336-1136 / (65) 9.9989-9934
cpdiamantino@sejudh.mt.gov.br
Rua Padre Paulino, s/n – Bairro Da Ponte – Diamantino/MT – CEP 78.400-000
O que eu tenho que fazer para realizar o
credenciamento ?
- Aguardar o término do período de triagem (30 dias);
- Procurar a administração do estabelecimento prisional para requerer o
credenciamento.
12.
Formulário de Identificaçãode Visitante
- Preenchimento do formulário padrão;
- Foto 3x4 atual;
- Comprovante de residência;
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoas Física (CPF);
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual;
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou
Declaração de União Estável homologada pelo Poder Judiciário;
- Certidão de Nascimento (filho menor de 12 anos).
2. Credenciamento
13.
1. Entrega doformulário pela administração:
- Segunda à Sexta, das 09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00;
- Prazo da análise e entrega CIV (até 15 dias);
- Retirada CIV, no dia da visitação (sábado);
2. Recebimento do formulário e documentação exigida:
- Terça-feira, das 09:00 às 10:00;
- Correios (Rua Padre Paulino, s/n, Bairro Da Ponte, Diamantino/MT,CEP
78.400-000);
- E-mail (cpdiamantino@sejudh.mt.gov.br);
- Não recebimento de documentação incompleta.
2. Credenciamento
A visitação tempor finalidade estreitar
os laços familiares com o recuperando.
Quem pode visitar ?
- Cônjuge, companheira, parentes e amigos.
3. Visitação
16.
Tipos de visitação:Familiar, Íntima e Social.
- Sábado, das 08:00 às 11:00, sendo: revista em mercadorias e
visitantes(08:00 às 09:00) e visitação familiar e íntima (9:00 ás 11:00);
- Mulher revista mulher, homem revista homem;
- Menores de idade são revistado na presença do responsável legal.
3. Visitação
4. Legislação
Afinal decontas, o que é essa tal de legislação ?
Legislação é um conjunto de leis que organiza a vida, estabelecendo condutas e ações aceitáveis
ou recusáveis de um indivíduo, instituição, empresa, entre outros.
22.
4. Legislação
1. Leide Execuções Penais - LEP: (Lei n° 7.210/84)
Tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições
para a harmônica integração social do condenado e do internado.
2. Regimento Interno - RIP: (Decreto Estadual n° 8.260/2004)
Trata-se do objeto social de execução da pena, promovendo os processos de reintegração social e
ressocialização do reeducando, dentro do sistema progressivo.
3. Procedimento Operacional - POP: (Portaria nº
070/2014/GAB/SEJUDH)
É um conjunto de valores, normas, métodos, procedimentos, ações e técnicas que orientam e disciplinam
a atividade dos agentes penitenciários. Tendo como objetivo padronizar a atuação dos servidores
penitenciários em todas as unidades penais.
23.
4. Legislação
Deveres: (Leide Execuções Penais, art. 39 )
1. Comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
2. Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
3. Urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
4. Conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à
disciplina;
5. Execução dos trabalhos, das tarefas e das ordens recebidas;
6. Submissão à sanção disciplinar imposta;
7. Indenização à vítima ou aos seus sucessores;
8. Indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção,
mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
9. Higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
10. Conservação dos objetos de uso pessoal.
24.
4. Legislação
Deveres: (RegimentoInterno, art. 40)
1. respeito às autoridades constituídas, funcionários e companheiros presos;
2. dar ciência das informações das normas a serem observadas na Unidade Prisional, Respeitando-as;
3. acatar as determinações emanadas de qualquer funcionário no desempenho de suas funções;
4. manter comportamento adequado em todo o decurso da execução da pena, progressiva ou não;
5. submeter-se à sanção disciplinar imposta;
6. abster-se de movimento individual ou coletivo de tentativa e consumação de fuga;
7. abster-se de liderar, participar ou favorecer, movimentos de greve e subversão da ordem e da
disciplina;
8. zelar pelos bens patrimoniais e materiais que lhe forem destinados, direta ou indiretamente;
9. ressarcir o Estado e terceiros pelos danos materiais a que der causa, de forma culposa ou dolosa;
10 zelar pela higiene pessoal e ambiental;
25.
4. Legislação
Deveres: (RegimentoInterno, art. 40)
11. submeter-se às normas contidas neste Regimento Interno, referentes às visitas, orientando-as
nesse sentido;
12. submeter-se às normas, contidas neste Regimento Interno Padrão, que disciplinam a concessão
de saídas externas previstas em lei;
13. submeter-se às normas contidas neste Regimento Interno, que disciplinam o atendimento nas
áreas de: saúde, assistência jurídica, psicológica, serviço social, diretoria, serviços administrativos em
geral, atividades escolares, desportivas religiosas, de trabalho e de lazer e assistência religiosa;
14. devolver ao setor competente, quando de sua exclusão, os objetos fornecidos pela unidade e
destinados ao uso próprio;
15. abster-se de desviar, para uso próprio ou de terceiros, materiais dos diversos setores da Unidade
Prisional;
16. abster-se de negociar objetos de sua propriedade, de terceiros ou do patrimônio do Estado;
26.
4. Legislação
Deveres: (RegimentoInterno, art. 40)
17. abster-se da confecção e posse indevida de instrumentos capazes de ofender a integridade física
de outrem, bem como daqueles que possam contribuir para ameaçar, ou obstruir a segurança das
pessoas e da Unidade Prisional;
18. abster-se de uso e consumo, de bebida alcoólica ou de substância que possa determinar reações
adversas normais de conduta ou dependência física, psíquica ou química;
19. abster-se de apostar em jogos de azar de qualquer natureza;
20. abster-se de transitar ou permanecer em locais não autorizados pela Unidade;
21. abster-se de dificultar ou impedir a vigilância;
22. abster-se de quaisquer práticas que possam causar transtornos ao demais presos, bem como
prejudicar o controle de segurança, organização e disciplina;
23. acatar a ordem de contagem da população carcerária, respondendo ao sinal convencionado da
autoridade competente para o controle da segurança e disciplina;
27.
4. Legislação
Deveres: (RegimentoInterno, art. 40)
24. abster-se de utilizar quaisquer objetos, para fins de decoração ou proteção de vigias, portas,
janelas e paredes, que possam prejudicar o controle da vigilância;
25. abster-se de utilizar sua cela como cozinha;
26. submeter-se à requisição das autoridades judiciais, policiais e administrativas;
27. submeter-se à requisição dos profissionais de qualquer área técnica para exames ou entrevistas;
28. submeter-se às condições estabelecidas para uso de aparelho de rádio e/ou aparelho de TV;
29. submeter-se às condições de uso da biblioteca do estabelecimento e de livros de sua
propriedade;
30. submeter-se às condições estabelecidas para as práticas desportivas e de lazer;
28.
4. Legislação
Deveres: (RegimentoInterno, art. 40)
31. submeter-se às condições impostas para quaisquer modalidades de transferências e remoção de
ordem judicial, técnico-administrativa e a seu requerimento;
32. submeter-se aos controles de segurança impostos pela Polícia Militar e outras autoridades
incumbidas de efetuar a escolta externa.
29.
4. Legislação
Direitos: (Leide Execuções Penais, art. 41)
1. alimentação suficiente e vestuário;
2. atribuição de trabalho e sua remuneração;
3. previdência Social;
4. constituição de pecúlio;
5. proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
6. exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que
compatíveis com a execução da pena;
7. assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
8. proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
9. entrevista pessoal e reservada com o advogado;
10. visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
30.
4. Legislação
Direitos: (Leide Execuções Penais, art. 41)
11. chamamento nominal;
12. igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
13. audiência especial com o diretor do estabelecimento;
14. representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
15. contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios
de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
16. atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade
judiciária competente.
31.
4. Legislação
Recompensas:
As recompensastêm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua
colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
• Lei de Execuções Penais (art. 56):
A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão.
• Regimento Interno (art. 43):
I - o elogio (Será considerado para efeito de elogio a prática de ato de excepcional relevância humanitária
ou do interesse do bem comum, por portaria do diretor da unidade prisional. Art.44 RIP/MT);
II - a concessão de regalias (são concedidas aos presos em geral, dentro da Unidade Prisional).
32.
4. Legislação
Regalias: (RegimentoInterno, art. 45)
1. visitas conjugais ou íntimas (art. 3° e 7° da Resolução 01/99, CNPCP);
2. assistir coletivamente sessões de cinema, teatro, shows e outras atividades socioculturais, fora do
horário normal em épocas especiais;
3. assistir coletivamente sessões de jogos esportivos em épocas especiais, fora do horário normal;
4. participar de atividades coletivas, além da escola e trabalho, em horário pré-estabelecido de
acordo com a Unidade do Sistema e Direção;
5. participar em exposições de trabalho pintura e outros, que digam respeito às suas atividades;
6. visitas extraordinárias devidamente autorizadas pela direção se comprovada sua necessidade e
relevância.
Obs.: Poderão ser acrescidas outras regalias de forma progressiva, acompanhando as diversas fases
e regimes de cumprimento da pena. (art. 46 do RIP/MT)
33.
4. Legislação
Disciplina:
• Leide Execuções Penais (art. 44)
A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e
seus agentes e no desempenho do trabalho.
• Regimento Interno (art. 49)
A ordem e a disciplina serão mantidas com firmeza, sem constrangimento, sem impor maiores restrições
que as necessárias para manter a segurança e a boa organização da vida em comum, visando o retorno
satisfatório do reeducando a sociedade.
34.
4. Legislação
Faltas Disciplinares:
Características
•Classificam-se em leves, médias e graves;
• altas leves e médias estão previstas no regimento interno padrão dos
estabelecimento prisionais;
• Falta grave encontra-se na lei de execuções penais;
• Dificulta ou impossibilita a obtenção dos benefícios.
35.
4. Legislação
Faltas Disciplinares:
•De natureza leve (Regimento Interno, art. 57)
- 30 infrações;
- advertência verbal;
- repreensão;
- suspensão ou restrição de regalias.
• De natureza média (Regimento Interno, art. 58)
- 34 infrações;
- advertência verbal;
- repreensão;
- suspensão ou restrição de regalias.
• De natureza grave (Lei de Execuções Penais, art. 50)
- 7 infrações;
- suspensão ou restrição de direitos;
- isolamento em local adequado.
36.
4. Legislação
Faltas Disciplinares:
Denatureza “leve” (Regimento Interno, art. 57)
1. permutar, penhorar ou dar em garantia objetos de sua propriedade a outro preso,
reeducando ou funcionário;
2. descuidar da higiene pessoal;
3. usar material de serviço para finalidade diversa da qual foi prevista;
4. sujar pisos, paredes ou danificar objetos que devam ser conservados;
5. remeter correspondência, sem registro regular pelo setor competente;
6. descumprir as prescrições médicas;
7. mostrar displicência no cumprimento do sinal convencional de recolhimento ou
formação.
37.
4. Legislação
Faltas Disciplinares:
Denatureza “média” (Regimento Interno, art. 58)
1. imputar falsamente fato ofensivo à administração, a funcionário ou reeducando;
2. praticar atos de comércio de qualquer natureza com companheiros, funcionários, etc..;
3. abster-se de alimentos, como protesto ou rebeldia;
4. utilizar-se de outrem para transportar correspondência ou objeto, sem o conhecimento
da administração;
5. recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;
6. desviar material de trabalho, de estudo, de recreação e outros, para local indevido;
7. desviar material de trabalho, de estudo, de recreação e outros, para local indevido.
38.
4. Legislação
Faltas Disciplinares:
Denatureza “grave” (Lei de Execuções Penais, art. 50)
1. incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
2. fugir;
3. possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
4. provocar acidente de trabalho;
5. descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
6. inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, da Lei n° 7.210/84.
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
7. tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que
permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
5. Fiscalização
Órgãos eEntidades
• Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
• Juiz da execução;
• Ministério Público;
• Conselho Penitenciário;
• Departamento Penitenciário Nacional;
• Conselho da Comunidade;
• Vigilância Sanitária;
• Defensória Pública;
• Ordem dos Advogados do Brasil;
• Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário;
• Outros.
41.
5. Fiscalização
Estrutura Organizacional:(Decreto Estadual 1.315/17)
1. Decisão Colegiada: Conselho Penitenciário do Estado (CONPEN);
2. Direção Superior: Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP);
3. Apoio Estratégico e Especializado: Unidade Setorial de Correição (UNISCOR) e Ouvidoria Setorial;
4. Execução Programática: Superintendência Gestão Penitenciária da Região Oeste (SGPRO), Núcleo
de Inteligência Penitenciária (NIP);
5. Administração Regionalizada e Descentralizada: Diretoria da Cadeia Pública I, II e II, Centros de
Detenção Provisória, Colônia Penal Agrícola e Penitenciária I e II;
6. Administração Descentralizada: Fundação Nova Chance (FUNAC).
6. Facções Criminosas
Definição:
•São grupos organizados que comandam rebeliões, assaltos, sequestros, assassinatos, narcotráfico,
etc.
Objetivo:
• Tem por objetivo, conseguir dinheiro para financiar o grupo, exigindo de seus membros o
pagamento de uma taxa mensal, se estiverem presos (R$100,00), e se estiverem em liberdade (R$
1.000,00). O dinheiro é usado para comprar armas e drogas, além de financiar ações de resgate de
presos ligados ao grupo.
Principais:
• 1. PCC – Primeiro Comando da Capital (1993);
• 2. CV – Comando Vermelho (1979);
• 3. FDN - Família do Norte(2007).
44.
6. Facções Criminosas
ComandoVermelho, mais conhecido como pelas siglas CV e CVRL, foi
criada em 1979. Começou a se organizar a partir da união entre
narcotraficantes e presos políticos.
Elias Pereira
da Silva,
“Elias
Maluco”
Márcio dos
Santos
Nepomuceno,
“Marcinho
VP”
Luiz
Fernando da
Costa,
“Fernandinh
o beira-mar”
Orlando da
Conceição,
“Orlando
Jogador”,
1994.
Sandro da Silva
Rabelo,
“Sandro
Louco”
Rogério
Lemgruber,
“Bagulhão”,
1992.
6. Facções Criminosas
Tatuagem:
1.Taz é um personagem dos desenhos animados Looney Tunes. Taz é um diabo-da-tasmânia, que se
locomove num redemoinho e devora tudo que vê pela frente.
6. Facções Criminosas
Tatuagem:
2.Papa-léguas, é um personagem de desenho animado da Looney Tunes, é baseado em animais
reais nativos dos desertos do sudoeste americano, o galo-corredor.
Ligeirinho, é um camundongo pequeno e corajoso, muito esperto e muito veloz, que faz de tudo por
um pedaço de queijo.
6. Facções Criminosas
Tatuagem:
4.Teia aranha, é uma armação de fios de seda extremamente finos criada por aranhas a partir de
glândulas produtoras de uma fibra proteica excretada de suas fieiras.
Aranha, são animais predadores, de vida livre, geralmente solitárias, alimentando-se principalmente
de insetos.
55.
6. Facções Criminosas
Tatuagem:
4.Teia aranha ou aranha, indica suspeito que age em grupo; são associados a caçadores que
esperam pacientemente pelas presas, as prendem e as matam;