Orientação Carcerária
Poder Judiciário Estadual (Vara Criminal e Conselho da Comunidade);
Poder Executivo Estadual (Cadeia Pública Diamantino);
Ministério Público Estadual (Promotoria de Justiça Criminal).
Conteúdo
1. Orientação Carcerária
2. Credenciamento
3. Visitação
4. Legislação
5. Fiscalização
6. Facções Criminosas
1. Orientação Carcerária
1. Orientação Carcerária
Afinal o que vem a ser orientação carcerária ?
ORIENTAÇÃO, é ação ou efeito de orientar, de determinar ou de mostrar a
direção, o caminho a seguir.
CARCERÁRIA, é algo relativo ao cárcere, ao lugar onde os prisioneiros
cumprem suas penas, também conhecido como sistema carcerário ou
sistema penitenciário.
1. Orientação Carcerária
Afinal o que vem a ser orientação carcerária ?
Orientação Carcerária é o ato ou efeito de direcionar as
pessoas credenciadas dentro do universo carcerário.
S
N
E
W
NE
NW
SW SE
1. Orientação Carcerária
Afinal o que vem a ser orientação carcerária ?
Orientação Carcerária é o ato ou efeito de direcionar as
pessoas credenciadas dentro do universo carcerário.
Juiz Advogado Professor
Agente
Penitenciário
Visitantes
Padre
1. Orientação Carcerária
Orientação Carcerária é o ato ou efeito de direcionar as
pessoas credenciadas dentro do universo carcerário.
Juiz e Oficial de
Justiça
Pai, Mãe, Irmãos, filhos,
etc.
Promotor e Oficial de
Diligência
Defensor Público,
Advogado
e Estagiários
Diretor e
Agentes
Penitenciário
Médico, Enfermeira, Dentista,
etc.
Pastor e
Padre
Professor
a
2. Credenciamento
2. Credenciamento
O credenciamento é o registro que autoriza o
individuo para adentrar nos estabelecimentos
prisionais.
Tipos de credenciamento:
1. Carteira de Identificação de Visitante (CIV);
2. Carteira de Identificação de Assistente Religioso (CIAR);
3. Registro de Ordem dos Advogados do Brasil (Carteira da OAB);
4. Carteira Funcional (Órgãos/Entidades ligadas ao sistema prisional).
2. Credenciamento
Carteira de Identificação de Visitante (CIV)
É o documento de identificação do visitante, que autoriza sua entrada no
estabelecimento prisional em dia de visitação.
Características:
- Possui todos os dados do visitante;
- Apresentação do documento é obrigatória;
- É válida somente no estabelecimento de emissão;
- Validade de 01 ano;
- Autoriza visitação e entrega de mercadorias permitidas;
- Em caso de suspensão é recolhida.
2. Credenciamento
Cadeia Pública de Diamantino do Estado de Mato Grosso
(65)3336-1136 / (65) 9.9989-9934
cpdiamantino@sejudh.mt.gov.br
Rua Padre Paulino, s/n – Bairro Da Ponte – Diamantino/MT – CEP 78.400-000
O que eu tenho que fazer para realizar o
credenciamento ?
- Aguardar o término do período de triagem (30 dias);
- Procurar a administração do estabelecimento prisional para requerer o
credenciamento.
Formulário de Identificação de Visitante
- Preenchimento do formulário padrão;
- Foto 3x4 atual;
- Comprovante de residência;
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoas Física (CPF);
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual;
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou
Declaração de União Estável homologada pelo Poder Judiciário;
- Certidão de Nascimento (filho menor de 12 anos).
2. Credenciamento
1. Entrega do formulário pela administração:
- Segunda à Sexta, das 09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00;
- Prazo da análise e entrega CIV (até 15 dias);
- Retirada CIV, no dia da visitação (sábado);
2. Recebimento do formulário e documentação exigida:
- Terça-feira, das 09:00 às 10:00;
- Correios (Rua Padre Paulino, s/n, Bairro Da Ponte, Diamantino/MT,CEP
78.400-000);
- E-mail (cpdiamantino@sejudh.mt.gov.br);
- Não recebimento de documentação incompleta.
2. Credenciamento
3. Visitação
A visitação tem por finalidade estreitar
os laços familiares com o recuperando.
Quem pode visitar ?
- Cônjuge, companheira, parentes e amigos.
3. Visitação
Tipos de visitação: Familiar, Íntima e Social.
- Sábado, das 08:00 às 11:00, sendo: revista em mercadorias e
visitantes(08:00 às 09:00) e visitação familiar e íntima (9:00 ás 11:00);
- Mulher revista mulher, homem revista homem;
- Menores de idade são revistado na presença do responsável legal.
3. Visitação
Vestuário:
Homem Mulher
3. Visitação
camiseta, calça
tactel e chinelo.
camiseta, calça legging, chinelo,
sutiã sem bojo ou vestido.
Proibições:
- Cores: preto, branco e amarelo;
- Acessórios: anel, brincos, pulseiras, carteira, bolsa, chaves, mochila,
sacola, dinheiro, cartões, aparelhos eletrônicos, etc.
- Vestimentas: jeans, botões, decotes, curtas, sensuais, etc.
3. Visitação
Mercadorias:
- Higiene: sabonete(2), cotonete(75), cortador de unha(1), creme
dental(1), escova de dentes(1), lâmina de barbear(2), toalha(1), lençol(1),
colchão(1);
- Limpeza: sabão em pó(2kg), detergente(2lt), desinfetante(2lt),
amaciante(2lt), água sanitária(2lt);
- Vestuário: chinelo(1), bermuda(2), cueca (3) camiseta(2);
- Alimentício: (refrigerante(2lt), suco em pó(500g), fruta(500g),
bolacha(1kg), doce(500g).
3. Visitação
4. Legislação
4. Legislação
Afinal de contas, o que é essa tal de legislação ?
Legislação é um conjunto de leis que organiza a vida, estabelecendo condutas e ações aceitáveis
ou recusáveis de um indivíduo, instituição, empresa, entre outros.
4. Legislação
1. Lei de Execuções Penais - LEP: (Lei n° 7.210/84)
Tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições
para a harmônica integração social do condenado e do internado.
2. Regimento Interno - RIP: (Decreto Estadual n° 8.260/2004)
Trata-se do objeto social de execução da pena, promovendo os processos de reintegração social e
ressocialização do reeducando, dentro do sistema progressivo.
3. Procedimento Operacional - POP: (Portaria nº
070/2014/GAB/SEJUDH)
É um conjunto de valores, normas, métodos, procedimentos, ações e técnicas que orientam e disciplinam
a atividade dos agentes penitenciários. Tendo como objetivo padronizar a atuação dos servidores
penitenciários em todas as unidades penais.
4. Legislação
Deveres: (Lei de Execuções Penais, art. 39 )
1. Comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
2. Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
3. Urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
4. Conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à
disciplina;
5. Execução dos trabalhos, das tarefas e das ordens recebidas;
6. Submissão à sanção disciplinar imposta;
7. Indenização à vítima ou aos seus sucessores;
8. Indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção,
mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
9. Higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
10. Conservação dos objetos de uso pessoal.
4. Legislação
Deveres: (Regimento Interno, art. 40)
1. respeito às autoridades constituídas, funcionários e companheiros presos;
2. dar ciência das informações das normas a serem observadas na Unidade Prisional, Respeitando-as;
3. acatar as determinações emanadas de qualquer funcionário no desempenho de suas funções;
4. manter comportamento adequado em todo o decurso da execução da pena, progressiva ou não;
5. submeter-se à sanção disciplinar imposta;
6. abster-se de movimento individual ou coletivo de tentativa e consumação de fuga;
7. abster-se de liderar, participar ou favorecer, movimentos de greve e subversão da ordem e da
disciplina;
8. zelar pelos bens patrimoniais e materiais que lhe forem destinados, direta ou indiretamente;
9. ressarcir o Estado e terceiros pelos danos materiais a que der causa, de forma culposa ou dolosa;
10 zelar pela higiene pessoal e ambiental;
4. Legislação
Deveres: (Regimento Interno, art. 40)
11. submeter-se às normas contidas neste Regimento Interno, referentes às visitas, orientando-as
nesse sentido;
12. submeter-se às normas, contidas neste Regimento Interno Padrão, que disciplinam a concessão
de saídas externas previstas em lei;
13. submeter-se às normas contidas neste Regimento Interno, que disciplinam o atendimento nas
áreas de: saúde, assistência jurídica, psicológica, serviço social, diretoria, serviços administrativos em
geral, atividades escolares, desportivas religiosas, de trabalho e de lazer e assistência religiosa;
14. devolver ao setor competente, quando de sua exclusão, os objetos fornecidos pela unidade e
destinados ao uso próprio;
15. abster-se de desviar, para uso próprio ou de terceiros, materiais dos diversos setores da Unidade
Prisional;
16. abster-se de negociar objetos de sua propriedade, de terceiros ou do patrimônio do Estado;
4. Legislação
Deveres: (Regimento Interno, art. 40)
17. abster-se da confecção e posse indevida de instrumentos capazes de ofender a integridade física
de outrem, bem como daqueles que possam contribuir para ameaçar, ou obstruir a segurança das
pessoas e da Unidade Prisional;
18. abster-se de uso e consumo, de bebida alcoólica ou de substância que possa determinar reações
adversas normais de conduta ou dependência física, psíquica ou química;
19. abster-se de apostar em jogos de azar de qualquer natureza;
20. abster-se de transitar ou permanecer em locais não autorizados pela Unidade;
21. abster-se de dificultar ou impedir a vigilância;
22. abster-se de quaisquer práticas que possam causar transtornos ao demais presos, bem como
prejudicar o controle de segurança, organização e disciplina;
23. acatar a ordem de contagem da população carcerária, respondendo ao sinal convencionado da
autoridade competente para o controle da segurança e disciplina;
4. Legislação
Deveres: (Regimento Interno, art. 40)
24. abster-se de utilizar quaisquer objetos, para fins de decoração ou proteção de vigias, portas,
janelas e paredes, que possam prejudicar o controle da vigilância;
25. abster-se de utilizar sua cela como cozinha;
26. submeter-se à requisição das autoridades judiciais, policiais e administrativas;
27. submeter-se à requisição dos profissionais de qualquer área técnica para exames ou entrevistas;
28. submeter-se às condições estabelecidas para uso de aparelho de rádio e/ou aparelho de TV;
29. submeter-se às condições de uso da biblioteca do estabelecimento e de livros de sua
propriedade;
30. submeter-se às condições estabelecidas para as práticas desportivas e de lazer;
4. Legislação
Deveres: (Regimento Interno, art. 40)
31. submeter-se às condições impostas para quaisquer modalidades de transferências e remoção de
ordem judicial, técnico-administrativa e a seu requerimento;
32. submeter-se aos controles de segurança impostos pela Polícia Militar e outras autoridades
incumbidas de efetuar a escolta externa.
4. Legislação
Direitos: (Lei de Execuções Penais, art. 41)
1. alimentação suficiente e vestuário;
2. atribuição de trabalho e sua remuneração;
3. previdência Social;
4. constituição de pecúlio;
5. proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
6. exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que
compatíveis com a execução da pena;
7. assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
8. proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
9. entrevista pessoal e reservada com o advogado;
10. visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
4. Legislação
Direitos: (Lei de Execuções Penais, art. 41)
11. chamamento nominal;
12. igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
13. audiência especial com o diretor do estabelecimento;
14. representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
15. contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios
de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
16. atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade
judiciária competente.
4. Legislação
Recompensas:
As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua
colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
• Lei de Execuções Penais (art. 56):
A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão.
• Regimento Interno (art. 43):
I - o elogio (Será considerado para efeito de elogio a prática de ato de excepcional relevância humanitária
ou do interesse do bem comum, por portaria do diretor da unidade prisional. Art.44 RIP/MT);
II - a concessão de regalias (são concedidas aos presos em geral, dentro da Unidade Prisional).
4. Legislação
Regalias: (Regimento Interno, art. 45)
1. visitas conjugais ou íntimas (art. 3° e 7° da Resolução 01/99, CNPCP);
2. assistir coletivamente sessões de cinema, teatro, shows e outras atividades socioculturais, fora do
horário normal em épocas especiais;
3. assistir coletivamente sessões de jogos esportivos em épocas especiais, fora do horário normal;
4. participar de atividades coletivas, além da escola e trabalho, em horário pré-estabelecido de
acordo com a Unidade do Sistema e Direção;
5. participar em exposições de trabalho pintura e outros, que digam respeito às suas atividades;
6. visitas extraordinárias devidamente autorizadas pela direção se comprovada sua necessidade e
relevância.
Obs.: Poderão ser acrescidas outras regalias de forma progressiva, acompanhando as diversas fases
e regimes de cumprimento da pena. (art. 46 do RIP/MT)
4. Legislação
Disciplina:
• Lei de Execuções Penais (art. 44)
A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e
seus agentes e no desempenho do trabalho.
• Regimento Interno (art. 49)
A ordem e a disciplina serão mantidas com firmeza, sem constrangimento, sem impor maiores restrições
que as necessárias para manter a segurança e a boa organização da vida em comum, visando o retorno
satisfatório do reeducando a sociedade.
4. Legislação
Faltas Disciplinares:
Características
• Classificam-se em leves, médias e graves;
• altas leves e médias estão previstas no regimento interno padrão dos
estabelecimento prisionais;
• Falta grave encontra-se na lei de execuções penais;
• Dificulta ou impossibilita a obtenção dos benefícios.
4. Legislação
Faltas Disciplinares:
• De natureza leve (Regimento Interno, art. 57)
- 30 infrações;
- advertência verbal;
- repreensão;
- suspensão ou restrição de regalias.
• De natureza média (Regimento Interno, art. 58)
- 34 infrações;
- advertência verbal;
- repreensão;
- suspensão ou restrição de regalias.
• De natureza grave (Lei de Execuções Penais, art. 50)
- 7 infrações;
- suspensão ou restrição de direitos;
- isolamento em local adequado.
4. Legislação
Faltas Disciplinares:
De natureza “leve” (Regimento Interno, art. 57)
1. permutar, penhorar ou dar em garantia objetos de sua propriedade a outro preso,
reeducando ou funcionário;
2. descuidar da higiene pessoal;
3. usar material de serviço para finalidade diversa da qual foi prevista;
4. sujar pisos, paredes ou danificar objetos que devam ser conservados;
5. remeter correspondência, sem registro regular pelo setor competente;
6. descumprir as prescrições médicas;
7. mostrar displicência no cumprimento do sinal convencional de recolhimento ou
formação.
4. Legislação
Faltas Disciplinares:
De natureza “média” (Regimento Interno, art. 58)
1. imputar falsamente fato ofensivo à administração, a funcionário ou reeducando;
2. praticar atos de comércio de qualquer natureza com companheiros, funcionários, etc..;
3. abster-se de alimentos, como protesto ou rebeldia;
4. utilizar-se de outrem para transportar correspondência ou objeto, sem o conhecimento
da administração;
5. recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;
6. desviar material de trabalho, de estudo, de recreação e outros, para local indevido;
7. desviar material de trabalho, de estudo, de recreação e outros, para local indevido.
4. Legislação
Faltas Disciplinares:
De natureza “grave” (Lei de Execuções Penais, art. 50)
1. incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
2. fugir;
3. possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
4. provocar acidente de trabalho;
5. descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
6. inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, da Lei n° 7.210/84.
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
7. tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que
permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
5. Fiscalização
5. Fiscalização
Órgãos e Entidades
• Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
• Juiz da execução;
• Ministério Público;
• Conselho Penitenciário;
• Departamento Penitenciário Nacional;
• Conselho da Comunidade;
• Vigilância Sanitária;
• Defensória Pública;
• Ordem dos Advogados do Brasil;
• Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário;
• Outros.
5. Fiscalização
Estrutura Organizacional: (Decreto Estadual 1.315/17)
1. Decisão Colegiada: Conselho Penitenciário do Estado (CONPEN);
2. Direção Superior: Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP);
3. Apoio Estratégico e Especializado: Unidade Setorial de Correição (UNISCOR) e Ouvidoria Setorial;
4. Execução Programática: Superintendência Gestão Penitenciária da Região Oeste (SGPRO), Núcleo
de Inteligência Penitenciária (NIP);
5. Administração Regionalizada e Descentralizada: Diretoria da Cadeia Pública I, II e II, Centros de
Detenção Provisória, Colônia Penal Agrícola e Penitenciária I e II;
6. Administração Descentralizada: Fundação Nova Chance (FUNAC).
6. Facções Criminosas
6. Facções Criminosas
Definição:
• São grupos organizados que comandam rebeliões, assaltos, sequestros, assassinatos, narcotráfico,
etc.
Objetivo:
• Tem por objetivo, conseguir dinheiro para financiar o grupo, exigindo de seus membros o
pagamento de uma taxa mensal, se estiverem presos (R$100,00), e se estiverem em liberdade (R$
1.000,00). O dinheiro é usado para comprar armas e drogas, além de financiar ações de resgate de
presos ligados ao grupo.
Principais:
• 1. PCC – Primeiro Comando da Capital (1993);
• 2. CV – Comando Vermelho (1979);
• 3. FDN - Família do Norte(2007).
6. Facções Criminosas
Comando Vermelho, mais conhecido como pelas siglas CV e CVRL, foi
criada em 1979. Começou a se organizar a partir da união entre
narcotraficantes e presos políticos.
Elias Pereira
da Silva,
“Elias
Maluco”
Márcio dos
Santos
Nepomuceno,
“Marcinho
VP”
Luiz
Fernando da
Costa,
“Fernandinh
o beira-mar”
Orlando da
Conceição,
“Orlando
Jogador”,
1994.
Sandro da Silva
Rabelo,
“Sandro
Louco”
Rogério
Lemgruber,
“Bagulhão”,
1992.
6. Facções Criminosas
Símbolos:
6. Facções Criminosas
6. Facções Criminosas
6. Facções Criminosas
Tatuagem:
1. Taz é um personagem dos desenhos animados Looney Tunes. Taz é um diabo-da-tasmânia, que se
locomove num redemoinho e devora tudo que vê pela frente.
6. Facções Criminosas
Tatuagem:
1. Taz (Demônio da Tasmânia), sugere envolvimento com furto ou roubo, principalmente
arrastões;
6. Facções Criminosas
Tatuagem:
2. Papa-léguas, é um personagem de desenho animado da Looney Tunes, é baseado em animais
reais nativos dos desertos do sudoeste americano, o galo-corredor.
Ligeirinho, é um camundongo pequeno e corajoso, muito esperto e muito veloz, que faz de tudo por
um pedaço de queijo.
6. Facções Criminosas
Tatuagem:
2. Papa-léguas ou “Ligeirinho, indica uso de motocicletas para distribuição de drogas;
6. Facções Criminosas
Tatuagem:
3. Palhaço e Curinga.
6. Facções Criminosas
Tatuagem:
3. Palhaço e Curinga, costuma ser associadas a roubo e morte de policiais;
6. Facções Criminosas
Tatuagem:
4. Teia aranha, é uma armação de fios de seda extremamente finos criada por aranhas a partir de
glândulas produtoras de uma fibra proteica excretada de suas fieiras.
Aranha, são animais predadores, de vida livre, geralmente solitárias, alimentando-se principalmente
de insetos.
6. Facções Criminosas
Tatuagem:
4. Teia aranha ou aranha, indica suspeito que age em grupo; são associados a caçadores que
esperam pacientemente pelas presas, as prendem e as matam;
6. Facções Criminosas
Tatuagem:
5. Escrita “Amor só de mãe”, pedido de desculpas à mãe que o preso desapontou ao cometer crimes.
Fim

Orientação Carcerária no Estado de Mato Grosso

  • 1.
    Orientação Carcerária Poder JudiciárioEstadual (Vara Criminal e Conselho da Comunidade); Poder Executivo Estadual (Cadeia Pública Diamantino); Ministério Público Estadual (Promotoria de Justiça Criminal).
  • 2.
    Conteúdo 1. Orientação Carcerária 2.Credenciamento 3. Visitação 4. Legislação 5. Fiscalização 6. Facções Criminosas
  • 3.
  • 4.
    1. Orientação Carcerária Afinalo que vem a ser orientação carcerária ? ORIENTAÇÃO, é ação ou efeito de orientar, de determinar ou de mostrar a direção, o caminho a seguir. CARCERÁRIA, é algo relativo ao cárcere, ao lugar onde os prisioneiros cumprem suas penas, também conhecido como sistema carcerário ou sistema penitenciário.
  • 5.
    1. Orientação Carcerária Afinalo que vem a ser orientação carcerária ? Orientação Carcerária é o ato ou efeito de direcionar as pessoas credenciadas dentro do universo carcerário. S N E W NE NW SW SE
  • 6.
    1. Orientação Carcerária Afinalo que vem a ser orientação carcerária ? Orientação Carcerária é o ato ou efeito de direcionar as pessoas credenciadas dentro do universo carcerário. Juiz Advogado Professor Agente Penitenciário Visitantes Padre
  • 7.
    1. Orientação Carcerária OrientaçãoCarcerária é o ato ou efeito de direcionar as pessoas credenciadas dentro do universo carcerário. Juiz e Oficial de Justiça Pai, Mãe, Irmãos, filhos, etc. Promotor e Oficial de Diligência Defensor Público, Advogado e Estagiários Diretor e Agentes Penitenciário Médico, Enfermeira, Dentista, etc. Pastor e Padre Professor a
  • 8.
  • 9.
    2. Credenciamento O credenciamentoé o registro que autoriza o individuo para adentrar nos estabelecimentos prisionais. Tipos de credenciamento: 1. Carteira de Identificação de Visitante (CIV); 2. Carteira de Identificação de Assistente Religioso (CIAR); 3. Registro de Ordem dos Advogados do Brasil (Carteira da OAB); 4. Carteira Funcional (Órgãos/Entidades ligadas ao sistema prisional).
  • 10.
    2. Credenciamento Carteira deIdentificação de Visitante (CIV) É o documento de identificação do visitante, que autoriza sua entrada no estabelecimento prisional em dia de visitação. Características: - Possui todos os dados do visitante; - Apresentação do documento é obrigatória; - É válida somente no estabelecimento de emissão; - Validade de 01 ano; - Autoriza visitação e entrega de mercadorias permitidas; - Em caso de suspensão é recolhida.
  • 11.
    2. Credenciamento Cadeia Públicade Diamantino do Estado de Mato Grosso (65)3336-1136 / (65) 9.9989-9934 cpdiamantino@sejudh.mt.gov.br Rua Padre Paulino, s/n – Bairro Da Ponte – Diamantino/MT – CEP 78.400-000 O que eu tenho que fazer para realizar o credenciamento ? - Aguardar o término do período de triagem (30 dias); - Procurar a administração do estabelecimento prisional para requerer o credenciamento.
  • 12.
    Formulário de Identificaçãode Visitante - Preenchimento do formulário padrão; - Foto 3x4 atual; - Comprovante de residência; - Registro Geral (RG); - Cadastro de Pessoas Física (CPF); - Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual; - Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal; - Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável homologada pelo Poder Judiciário; - Certidão de Nascimento (filho menor de 12 anos). 2. Credenciamento
  • 13.
    1. Entrega doformulário pela administração: - Segunda à Sexta, das 09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00; - Prazo da análise e entrega CIV (até 15 dias); - Retirada CIV, no dia da visitação (sábado); 2. Recebimento do formulário e documentação exigida: - Terça-feira, das 09:00 às 10:00; - Correios (Rua Padre Paulino, s/n, Bairro Da Ponte, Diamantino/MT,CEP 78.400-000); - E-mail (cpdiamantino@sejudh.mt.gov.br); - Não recebimento de documentação incompleta. 2. Credenciamento
  • 14.
  • 15.
    A visitação tempor finalidade estreitar os laços familiares com o recuperando. Quem pode visitar ? - Cônjuge, companheira, parentes e amigos. 3. Visitação
  • 16.
    Tipos de visitação:Familiar, Íntima e Social. - Sábado, das 08:00 às 11:00, sendo: revista em mercadorias e visitantes(08:00 às 09:00) e visitação familiar e íntima (9:00 ás 11:00); - Mulher revista mulher, homem revista homem; - Menores de idade são revistado na presença do responsável legal. 3. Visitação
  • 17.
    Vestuário: Homem Mulher 3. Visitação camiseta,calça tactel e chinelo. camiseta, calça legging, chinelo, sutiã sem bojo ou vestido.
  • 18.
    Proibições: - Cores: preto,branco e amarelo; - Acessórios: anel, brincos, pulseiras, carteira, bolsa, chaves, mochila, sacola, dinheiro, cartões, aparelhos eletrônicos, etc. - Vestimentas: jeans, botões, decotes, curtas, sensuais, etc. 3. Visitação
  • 19.
    Mercadorias: - Higiene: sabonete(2),cotonete(75), cortador de unha(1), creme dental(1), escova de dentes(1), lâmina de barbear(2), toalha(1), lençol(1), colchão(1); - Limpeza: sabão em pó(2kg), detergente(2lt), desinfetante(2lt), amaciante(2lt), água sanitária(2lt); - Vestuário: chinelo(1), bermuda(2), cueca (3) camiseta(2); - Alimentício: (refrigerante(2lt), suco em pó(500g), fruta(500g), bolacha(1kg), doce(500g). 3. Visitação
  • 20.
  • 21.
    4. Legislação Afinal decontas, o que é essa tal de legislação ? Legislação é um conjunto de leis que organiza a vida, estabelecendo condutas e ações aceitáveis ou recusáveis de um indivíduo, instituição, empresa, entre outros.
  • 22.
    4. Legislação 1. Leide Execuções Penais - LEP: (Lei n° 7.210/84) Tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. 2. Regimento Interno - RIP: (Decreto Estadual n° 8.260/2004) Trata-se do objeto social de execução da pena, promovendo os processos de reintegração social e ressocialização do reeducando, dentro do sistema progressivo. 3. Procedimento Operacional - POP: (Portaria nº 070/2014/GAB/SEJUDH) É um conjunto de valores, normas, métodos, procedimentos, ações e técnicas que orientam e disciplinam a atividade dos agentes penitenciários. Tendo como objetivo padronizar a atuação dos servidores penitenciários em todas as unidades penais.
  • 23.
    4. Legislação Deveres: (Leide Execuções Penais, art. 39 ) 1. Comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença; 2. Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; 3. Urbanidade e respeito no trato com os demais condenados; 4. Conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; 5. Execução dos trabalhos, das tarefas e das ordens recebidas; 6. Submissão à sanção disciplinar imposta; 7. Indenização à vítima ou aos seus sucessores; 8. Indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho; 9. Higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento; 10. Conservação dos objetos de uso pessoal.
  • 24.
    4. Legislação Deveres: (RegimentoInterno, art. 40) 1. respeito às autoridades constituídas, funcionários e companheiros presos; 2. dar ciência das informações das normas a serem observadas na Unidade Prisional, Respeitando-as; 3. acatar as determinações emanadas de qualquer funcionário no desempenho de suas funções; 4. manter comportamento adequado em todo o decurso da execução da pena, progressiva ou não; 5. submeter-se à sanção disciplinar imposta; 6. abster-se de movimento individual ou coletivo de tentativa e consumação de fuga; 7. abster-se de liderar, participar ou favorecer, movimentos de greve e subversão da ordem e da disciplina; 8. zelar pelos bens patrimoniais e materiais que lhe forem destinados, direta ou indiretamente; 9. ressarcir o Estado e terceiros pelos danos materiais a que der causa, de forma culposa ou dolosa; 10 zelar pela higiene pessoal e ambiental;
  • 25.
    4. Legislação Deveres: (RegimentoInterno, art. 40) 11. submeter-se às normas contidas neste Regimento Interno, referentes às visitas, orientando-as nesse sentido; 12. submeter-se às normas, contidas neste Regimento Interno Padrão, que disciplinam a concessão de saídas externas previstas em lei; 13. submeter-se às normas contidas neste Regimento Interno, que disciplinam o atendimento nas áreas de: saúde, assistência jurídica, psicológica, serviço social, diretoria, serviços administrativos em geral, atividades escolares, desportivas religiosas, de trabalho e de lazer e assistência religiosa; 14. devolver ao setor competente, quando de sua exclusão, os objetos fornecidos pela unidade e destinados ao uso próprio; 15. abster-se de desviar, para uso próprio ou de terceiros, materiais dos diversos setores da Unidade Prisional; 16. abster-se de negociar objetos de sua propriedade, de terceiros ou do patrimônio do Estado;
  • 26.
    4. Legislação Deveres: (RegimentoInterno, art. 40) 17. abster-se da confecção e posse indevida de instrumentos capazes de ofender a integridade física de outrem, bem como daqueles que possam contribuir para ameaçar, ou obstruir a segurança das pessoas e da Unidade Prisional; 18. abster-se de uso e consumo, de bebida alcoólica ou de substância que possa determinar reações adversas normais de conduta ou dependência física, psíquica ou química; 19. abster-se de apostar em jogos de azar de qualquer natureza; 20. abster-se de transitar ou permanecer em locais não autorizados pela Unidade; 21. abster-se de dificultar ou impedir a vigilância; 22. abster-se de quaisquer práticas que possam causar transtornos ao demais presos, bem como prejudicar o controle de segurança, organização e disciplina; 23. acatar a ordem de contagem da população carcerária, respondendo ao sinal convencionado da autoridade competente para o controle da segurança e disciplina;
  • 27.
    4. Legislação Deveres: (RegimentoInterno, art. 40) 24. abster-se de utilizar quaisquer objetos, para fins de decoração ou proteção de vigias, portas, janelas e paredes, que possam prejudicar o controle da vigilância; 25. abster-se de utilizar sua cela como cozinha; 26. submeter-se à requisição das autoridades judiciais, policiais e administrativas; 27. submeter-se à requisição dos profissionais de qualquer área técnica para exames ou entrevistas; 28. submeter-se às condições estabelecidas para uso de aparelho de rádio e/ou aparelho de TV; 29. submeter-se às condições de uso da biblioteca do estabelecimento e de livros de sua propriedade; 30. submeter-se às condições estabelecidas para as práticas desportivas e de lazer;
  • 28.
    4. Legislação Deveres: (RegimentoInterno, art. 40) 31. submeter-se às condições impostas para quaisquer modalidades de transferências e remoção de ordem judicial, técnico-administrativa e a seu requerimento; 32. submeter-se aos controles de segurança impostos pela Polícia Militar e outras autoridades incumbidas de efetuar a escolta externa.
  • 29.
    4. Legislação Direitos: (Leide Execuções Penais, art. 41) 1. alimentação suficiente e vestuário; 2. atribuição de trabalho e sua remuneração; 3. previdência Social; 4. constituição de pecúlio; 5. proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; 6. exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; 7. assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; 8. proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; 9. entrevista pessoal e reservada com o advogado; 10. visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
  • 30.
    4. Legislação Direitos: (Leide Execuções Penais, art. 41) 11. chamamento nominal; 12. igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena; 13. audiência especial com o diretor do estabelecimento; 14. representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito; 15. contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. 16. atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
  • 31.
    4. Legislação Recompensas: As recompensastêm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho. • Lei de Execuções Penais (art. 56): A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão. • Regimento Interno (art. 43): I - o elogio (Será considerado para efeito de elogio a prática de ato de excepcional relevância humanitária ou do interesse do bem comum, por portaria do diretor da unidade prisional. Art.44 RIP/MT); II - a concessão de regalias (são concedidas aos presos em geral, dentro da Unidade Prisional).
  • 32.
    4. Legislação Regalias: (RegimentoInterno, art. 45) 1. visitas conjugais ou íntimas (art. 3° e 7° da Resolução 01/99, CNPCP); 2. assistir coletivamente sessões de cinema, teatro, shows e outras atividades socioculturais, fora do horário normal em épocas especiais; 3. assistir coletivamente sessões de jogos esportivos em épocas especiais, fora do horário normal; 4. participar de atividades coletivas, além da escola e trabalho, em horário pré-estabelecido de acordo com a Unidade do Sistema e Direção; 5. participar em exposições de trabalho pintura e outros, que digam respeito às suas atividades; 6. visitas extraordinárias devidamente autorizadas pela direção se comprovada sua necessidade e relevância. Obs.: Poderão ser acrescidas outras regalias de forma progressiva, acompanhando as diversas fases e regimes de cumprimento da pena. (art. 46 do RIP/MT)
  • 33.
    4. Legislação Disciplina: • Leide Execuções Penais (art. 44) A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho. • Regimento Interno (art. 49) A ordem e a disciplina serão mantidas com firmeza, sem constrangimento, sem impor maiores restrições que as necessárias para manter a segurança e a boa organização da vida em comum, visando o retorno satisfatório do reeducando a sociedade.
  • 34.
    4. Legislação Faltas Disciplinares: Características •Classificam-se em leves, médias e graves; • altas leves e médias estão previstas no regimento interno padrão dos estabelecimento prisionais; • Falta grave encontra-se na lei de execuções penais; • Dificulta ou impossibilita a obtenção dos benefícios.
  • 35.
    4. Legislação Faltas Disciplinares: •De natureza leve (Regimento Interno, art. 57) - 30 infrações; - advertência verbal; - repreensão; - suspensão ou restrição de regalias. • De natureza média (Regimento Interno, art. 58) - 34 infrações; - advertência verbal; - repreensão; - suspensão ou restrição de regalias. • De natureza grave (Lei de Execuções Penais, art. 50) - 7 infrações; - suspensão ou restrição de direitos; - isolamento em local adequado.
  • 36.
    4. Legislação Faltas Disciplinares: Denatureza “leve” (Regimento Interno, art. 57) 1. permutar, penhorar ou dar em garantia objetos de sua propriedade a outro preso, reeducando ou funcionário; 2. descuidar da higiene pessoal; 3. usar material de serviço para finalidade diversa da qual foi prevista; 4. sujar pisos, paredes ou danificar objetos que devam ser conservados; 5. remeter correspondência, sem registro regular pelo setor competente; 6. descumprir as prescrições médicas; 7. mostrar displicência no cumprimento do sinal convencional de recolhimento ou formação.
  • 37.
    4. Legislação Faltas Disciplinares: Denatureza “média” (Regimento Interno, art. 58) 1. imputar falsamente fato ofensivo à administração, a funcionário ou reeducando; 2. praticar atos de comércio de qualquer natureza com companheiros, funcionários, etc..; 3. abster-se de alimentos, como protesto ou rebeldia; 4. utilizar-se de outrem para transportar correspondência ou objeto, sem o conhecimento da administração; 5. recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia; 6. desviar material de trabalho, de estudo, de recreação e outros, para local indevido; 7. desviar material de trabalho, de estudo, de recreação e outros, para local indevido.
  • 38.
    4. Legislação Faltas Disciplinares: Denatureza “grave” (Lei de Execuções Penais, art. 50) 1. incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; 2. fugir; 3. possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; 4. provocar acidente de trabalho; 5. descumprir, no regime aberto, as condições impostas; 6. inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, da Lei n° 7.210/84. II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; 7. tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
  • 39.
  • 40.
    5. Fiscalização Órgãos eEntidades • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; • Juiz da execução; • Ministério Público; • Conselho Penitenciário; • Departamento Penitenciário Nacional; • Conselho da Comunidade; • Vigilância Sanitária; • Defensória Pública; • Ordem dos Advogados do Brasil; • Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário; • Outros.
  • 41.
    5. Fiscalização Estrutura Organizacional:(Decreto Estadual 1.315/17) 1. Decisão Colegiada: Conselho Penitenciário do Estado (CONPEN); 2. Direção Superior: Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP); 3. Apoio Estratégico e Especializado: Unidade Setorial de Correição (UNISCOR) e Ouvidoria Setorial; 4. Execução Programática: Superintendência Gestão Penitenciária da Região Oeste (SGPRO), Núcleo de Inteligência Penitenciária (NIP); 5. Administração Regionalizada e Descentralizada: Diretoria da Cadeia Pública I, II e II, Centros de Detenção Provisória, Colônia Penal Agrícola e Penitenciária I e II; 6. Administração Descentralizada: Fundação Nova Chance (FUNAC).
  • 42.
  • 43.
    6. Facções Criminosas Definição: •São grupos organizados que comandam rebeliões, assaltos, sequestros, assassinatos, narcotráfico, etc. Objetivo: • Tem por objetivo, conseguir dinheiro para financiar o grupo, exigindo de seus membros o pagamento de uma taxa mensal, se estiverem presos (R$100,00), e se estiverem em liberdade (R$ 1.000,00). O dinheiro é usado para comprar armas e drogas, além de financiar ações de resgate de presos ligados ao grupo. Principais: • 1. PCC – Primeiro Comando da Capital (1993); • 2. CV – Comando Vermelho (1979); • 3. FDN - Família do Norte(2007).
  • 44.
    6. Facções Criminosas ComandoVermelho, mais conhecido como pelas siglas CV e CVRL, foi criada em 1979. Começou a se organizar a partir da união entre narcotraficantes e presos políticos. Elias Pereira da Silva, “Elias Maluco” Márcio dos Santos Nepomuceno, “Marcinho VP” Luiz Fernando da Costa, “Fernandinh o beira-mar” Orlando da Conceição, “Orlando Jogador”, 1994. Sandro da Silva Rabelo, “Sandro Louco” Rogério Lemgruber, “Bagulhão”, 1992.
  • 45.
  • 46.
  • 47.
  • 48.
    6. Facções Criminosas Tatuagem: 1.Taz é um personagem dos desenhos animados Looney Tunes. Taz é um diabo-da-tasmânia, que se locomove num redemoinho e devora tudo que vê pela frente.
  • 49.
    6. Facções Criminosas Tatuagem: 1.Taz (Demônio da Tasmânia), sugere envolvimento com furto ou roubo, principalmente arrastões;
  • 50.
    6. Facções Criminosas Tatuagem: 2.Papa-léguas, é um personagem de desenho animado da Looney Tunes, é baseado em animais reais nativos dos desertos do sudoeste americano, o galo-corredor. Ligeirinho, é um camundongo pequeno e corajoso, muito esperto e muito veloz, que faz de tudo por um pedaço de queijo.
  • 51.
    6. Facções Criminosas Tatuagem: 2.Papa-léguas ou “Ligeirinho, indica uso de motocicletas para distribuição de drogas;
  • 52.
  • 53.
    6. Facções Criminosas Tatuagem: 3.Palhaço e Curinga, costuma ser associadas a roubo e morte de policiais;
  • 54.
    6. Facções Criminosas Tatuagem: 4.Teia aranha, é uma armação de fios de seda extremamente finos criada por aranhas a partir de glândulas produtoras de uma fibra proteica excretada de suas fieiras. Aranha, são animais predadores, de vida livre, geralmente solitárias, alimentando-se principalmente de insetos.
  • 55.
    6. Facções Criminosas Tatuagem: 4.Teia aranha ou aranha, indica suspeito que age em grupo; são associados a caçadores que esperam pacientemente pelas presas, as prendem e as matam;
  • 56.
    6. Facções Criminosas Tatuagem: 5.Escrita “Amor só de mãe”, pedido de desculpas à mãe que o preso desapontou ao cometer crimes.
  • 57.