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Ordem de Serviço
Pedreiro
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[O.S.] ORDEM DE SERVIÇO FUNÇÃO: PEDREIRO
CBO: Nome:
Admissão: Função: Pedreiro
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Reboco;
- Assentamento de esquadrias.
RISCO DA OPERAÇÃO
- Queda de nível (andaimes, balancins);
- Queda no nível (é quando se cai do mesmo nível do solo);
- Respingos nos olhos;
- Dermatoses por contato com a Argamassa;
- Exposição à energia elétrica (revestimento externo);
- Cortes e feridas (ferramentas);
- Poeira;
- Ruído;
- Transporte manual de cargas.
EPI ’s RECOMENDADOS
- Capacete de segurança
- Uniforme
- Botina
- Luvas de PVC
- Luvas de Látex
- Luvas de raspa
- Óculos de segurança (incolor)
- Protetor auricular de silicone
- Cinto de Segurança
MEDIDAS PREVENTIVAS
- Inspecione os andaimes no começo de cada jornada. Atenção a cada detalhe, ser minucioso nessa hora é muito importante.
Se observar algum risco ainda que pequeno, não deixe que o andaime seja utilizado. Acione o reparo qualificado, para
posteriormente liberá-lo o para uso;
- Em serviços de revestimento interno, próximos a sacadas ou vãos de janelas, os trabalhadores devem utilizar o cinto de
segurança. Muita gente se pendura para realizar o serviço, isso é um erro que pode custar à vida. Dê a devida atenção a
atividade que irá executar, não faça na correria faça com segurança;
- Inspecionar balancins no começo de cada jornada de trabalho. Isso não é dever só do Setor de Segurança do Trabalho, CIPA
e empresa. Na realidade ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo, portanto que cada um
faça mais do que a sua parte;
- Evitar contato prolongado com a argamassa, ou cimento. Pois quando esses entram em contato com a pele e não são logo
removidos, tornam ela seca e enrijecida. Recomenda-se evitar o contato com o uso de luvas, camisa de manga longa, calça
comprida e botina para evitar problemas nos pés. Trocar sempre que possível as roupas sujas com o produto;
- Cuidado com a rede elétrica. Evite aproximação! Se for impossível solicite o desligamento da energia até o término do
trabalho;
- Quando estiver trabalhando em altura solicite o isolamento da área abaixo dos balancins. Isso faz a segurança de quem está
trabalhando no nível do solo. Às vezes por um descuido pode cair algum objeto do balancim, e se tiver alguém passando nessa
hora o acidente pode ser fatal;
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- Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o exercício de cada atividade o trabalhador deverá usar o Cinto de
Segurança;
- Manter o local limpo e organizado. A bagunça é um causador de acidentes constantemente. Um ambiente com ferramentas
jogadas no chão ou espalhadas por todo lado, é um prato cheio para um novo acidente
- Utilizar os EPI ‘s recomendados para a função;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;
- Respeitar as normas internas da empresa;
- Posicionar-se corretamente ao levantar cargas, mantendo a coluna sempre ereta;
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a
sua supervisão;
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;
- Importância do uso de EPIs.
- Introdução a NR 18
- Trabalho em altura – NR 35
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de
doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo
ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos
decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.
Data
Ass. Funcionário Ass. Supervisão
/ /
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 subitem 1.4 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) submeter-se aos exames
médicos previstos nas NR; c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e d) usar o equipamento de proteção individual fornecido
pelo empregador.

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