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NOTIFICAÇÃO N.º ______________________
De conformidade com a legislação em vigor, fica notificada a empresa ________________________________________________
________________________________________, CNPJ n.º____________________________________________, localizada na
_____________________________________________________________________________________________, Município de
______________________________, a cumprir as seguintes determinações de segurança e saúde no trabalho:
01. ( ) APRESENTAR os seguintes documentos:
1.01. ( ) Livro de Inspeção do Trabalho
1.02. ( ) Livro ou Fichas de registro
1.03. ( ) CEI da obra
1.04. ( ) Cartão de ponto de ______ / _____ a ______ / _____
1.05. ( ) CAGED (analítico) de ______ / _____ a ______ / _____
1.06. ( ) Comprovante de devolução da CTPS aos trabalhadores
1.07. ( ) Relação nominal de todos os trabalhadores da obra, contendo
a data de admissão e a função de cada trabalhador
1.08. ( ) Comunicação Prévia da obra
1.09. ( ) PCMSO atual e a versão imediatamente anterior
1.10. ( ) 3 últimos Relatórios Anuais do PCMSO
1.11. ( ) ASO’s admissionais e os 3 últimos ASO’s periódicos.
1.12. ( ) PCMAT com ART – incluindo os Projetos e Especificações
Técnicas das Proteções Coletivas (itens 18.3.2 e 18.3.4 “b” e
“c” da NR-18)
1.13. ( ) As 6 últimas atas de reunião da CIPA
1.14. ( ) ART e Plano de Cargas da grua (Anexo III da NR-18)
1.15. ( ) ART e Projeto do(s) andaime(s) suspenso(s) – balança(s),
incluindo os sistemas de fixação, de sustentação e das estrutu-
ras de apoio (item 18.15.30 da NR-18).
1.16. ( ) Rotina de verificação diária dos dispositivos de suspensão
do(s) andaime(s) suspenso(s) – balança(s), incluindo manual
de procedimentos – itens 18.15.35 e 18.15.35.1 da NR-18.
1.17. ( ) Comprovante de entrega de 2 vestimentas de trabalho a todos
os trabalhadores do canteiro de obras (item 18.37.3 da NR18)
1.18. ( ) Laudo de aterramento elétrico contendo: Anotação de Respon-
sabilidade Técnica (ART); Tipo do sistema de aterramento;
Relação de máquinas e equipamentos aterrados; Valores das
medições da resistência da malha de terra; Fundamentação
técnica; e Conclusão (item 10.2.3 da NR-10)
02. ( ) ENTREGAR os seguintes documentos:
2.01. ( ) Cópia de todos os contratos de aprendizagem vigentes
2.02. ( ) Relação com o quantitativo de trabalhadores por função de-
sempenhada NA EMPRESA (CNPJ / CEI)
03. ( ) Instalar, em todo o perímetro da edificação, plataforma principal
de proteção, assegurando que entre elas não existam espaços abertos, que a
mesma não fique sobrecarregada e que seja construída de material resisten-
te - itens 18.13.6, 18.13.6.1 e 18.13.11 da NR-18. Prazo:
04. ( ) Instalar plataforma secundária de proteção com, no mínimo, 1,40
m de balanço e um complemento de 0,80 m de extensão, com inclinação
de 45º - itens 18.13.7 e 18.13.7.1 da NR-18. Prazo:
05. ( ) Instalar proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalha-
dores - itens 18.13.1, 18.13.4 e 18.13.5 da NR-18. Prazo:
06. ( ) Instalar, nos vãos de acesso às caixas dos elevadores, fechamento
provisório de, no mínimo, 1,20m de altura, constituído de material resis-
tente e seguramente fixado à estrutura - item 18.13.3 da NR-18. Pz:
07. ( ) Assegurar que as aberturas no piso tenham fechamento provisório
resistente - itens 18.13.2 e 18.13.2.1 da NR-18. Prazo:
08. ( ) Dotar o canteiro de obras de instalações sanitárias que sejam
compostas de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 con-
junto p/ cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de 1 chuvei-
ro p/ cada grupo de 10 trabalhadores ou fração - itens 18.4.1 “a” e 18.4.2.4
da NR-18. Prazo:
09. ( ) Instalar estrados de madeira no piso dos chuveiros ou outro mate-
rial antiderrapante - item 18.4.2.8.2 da NR-18. Prazo:
10. ( ) Dotar os chuveiros de suporte para sabonete e cabide para toalha -
item 18.4.2.8.4 da NR-18. Prazo:
11. ( ) Manter as áreas de vivência, as instalações sanitárias e os vestiá-
rios bem ventilados e em perfeito estado de conservação e higiene - itens
18.4.1.2, 18.4.2.3 “a” e 18.4.2.9.3 “f” e “h” da NR-18.
12. ( ) Manter local destinado ao vaso sanitário de porta com trinco inter-
no, com recipiente com tampa para depósito de papéis usados e garantir
que o mesmo tenha divisórias com altura mínima de 1,80 m - item
18.4.2.6.1 “b”, “c” e “d” da NR-18. Prazo:
13. ( ) Dotar o vestiário de armários individuais de compartimento duplo
- itens 24.2.1 e 24.2.11 da NR-24. Prazo:
14. ( ) Garantir que os armários individuais de compartimento duplo
tenham as dimensões estabelecidas pela NR-24 (item 24.2.12 – 1,20m x
0,30m x 0,40m ou 0,80m x 0,50m x 0,40m) e que os mesmos possuam
fechadura (ou cadeado) e aberturas para ventilação, conforme itens
18.4.2.9.3. “f” e 24.2.10.1 das NR’s 18 e 24. Prazo:
15. ( ) Dotar o canteiro de obras de refeitório que seja isolado, tenha piso
de material lavável, ventilação, mesas c/ tampos laváveis, lixeira c/ tampa
e atenda a todos os trabalhadores no horário das refeições, sentados ade-
quadamente - itens 18.4.1 “d” e 18.4.2.11.2 da NR-18. Prazo:
16. ( ) Aterrar eletricamente as máquinas e equipamentos que utilizam
energia elétrica – item 18.21.16 da NR-18. Prazo:
17. ( ) Providenciar laudo técnico que ateste quanto à segurança do ater-
ramento de máquinas e equip. elétricos - item 10.2.8.3 da NR10. Pz:
18. ( ) Assegurar que a serra circular atenda às disposições da NR-18 no
tocante à estabilidade e proteção da mesa, aterramento elétrico do motor,
estado de conservação do disco, proteção das transmissões de força, coifa
protetora, cutelo divisor e coletor de serragem - item 18.7.2 da NR18. Pz:
19. ( ) Fornecer, ao todo, 2 vestimentas de trabalho a todos os trabalhado-
res e repor as danificadas - item 18.37.3 da NR-18. Prazo:
20. ( ) Fornecer água potável, filtrada e fresca p/ os trabalhadores por
meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar, na propor-
ção de 1 p/ cada grupo de 25 trabalhadores ou fração, proibindo o uso de
copos coletivos - itens 18.37.2 e 18.37.2.2 da NR-18. Prazo:
21. ( ) Garantir que o deslocamento do posto de trabalho ao bebedouro
seja de, no máximo, 15m no plano vertical e de 100m no plano horizontal -
item 18.37.2.1 da NR-18. Prazo:
22. ( ) Assegurar que a dobragem e o corte de vergalhões de aço sejam
feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas
sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da
área de circulação de trabalhadores e protegidas contra intempéries e
quedas de materiais - itens 18.8.1 e 18.8.3 da NR-18. Prazo:
23. ( ) Dotar a carpintaria de piso resistente, nivelado e antiderrapante, e
de cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais
e intempéries - item 18.7.5 da NR-18. Prazo:
24. ( ) Proteger adequadamente o operador de máquinas contra a incidên-
cia de raios solares e intempéries - item 18.22.4 da NR-18. Prazo:
25. ( ) Fechar todo o perímetro da edificação com tela protetora contra
projeção de materiais, a partir da plataforma principal de proteção - item
18.13.9 da NR-18. Prazo:
26. ( ) Isolar e proteger contra queda de materiais o posto de trabalho do
guincheiro - item 18.14.22.3 da NR-18. Prazo:
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27. ( ) Garantir que o piso de trabalho dos andaimes tenha forração
completa, seja antiderrapante, esteja nivelado travado de modo seguro e
resistente e seja confeccionado com madeira de boa qualidade - itens
18.15.3 e 18.15.5 da NR-18. Prazo:
28. ( ) Garantir que os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados
a mais de 1,00m de altura sejam dotados de escadas incorporadas à sua
estrutura - itens 18.15.9.1 e 18.15.14 da NR-18. Prazo:
29. ( ) Dotar os andaimes de sistemas de guarda-corpo e rodapé, inclusive
nas cabeceiras e em todo o perímetro, com exceção do lado da face de
trabalho - item 18.15.6 da NR-18. Prazo:
30. ( ) Assegurar que os andaimes suspensos mecânicos tenham compri-
mento máximo de 8m - item 18.15.43.3 da NR-18. Prazo:
31. ( ) Garantir que os andaimes suspensos (balanças) que tenham largura
superior a 90 cm sejam dotados de catracas duplas - item 18.15.43.1 da
NR-18. Prazo:
32. ( ) Garantir que o trabalhador em atividade no andaime suspenso
(balança) tenha seu cinto de segurança ligado ao trava-quedas – item
18.15.31 da NR-18. Prazo:
33. ( ) Proibir a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipa-
mentos elétricos - item 18.21.3 da NR-18.
34. ( ) Utilizar condutores elétricos com isolamento adequado e garantir
que os mesmos não obstruam a circulação de materiais e pessoas - item
18.21.5 da NR-18. Prazo:
35. ( ) Instalar separadamente os circuitos elétricos com finalidades
diferentes - item 10.3.3.1 da NR-10. Prazo:
36. ( ) Garantir que as instalações elétricas sejam construídas de maneira
a excluir qualquer risco de incêndio de materiais inflamáveis - item 10.3.8
da NR-10 c/c item 4.1.2 da NBR 5410 / 2005. Prazo:
37. ( ) Garantir que as máquinas e equipamentos elétricos sejam coloca-
dos em funcionamento através de dispositivos específicos para este fim -
item 10.4.1 da NR-10. Prazo:
38. ( ) Garantir que apenas a área de manobra do quadro de distribuição
de energia esteja exposta e que os circuitos estejam identificados - item
18.21.18 da NR-18. Prazo:
39. ( ) Proteger todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes
perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores - item 18.22.2 da
NR-18. Prazo:
40. ( ) Garantir que as máquinas, equipamentos e ferramentas sejam
submetidos à inspeção e manutenção de acordo com as normas técnicas
oficiais vigentes e registrar tais inspeções em documento específico, cons-
tando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a
indicação de pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou - itens
18.22.9 e 18.22.11 da NR-18.
41. ( ) Garantir que toda máquina ou equipamento esteja localizado em
ambiente com iluminação natural e/ou artificial adequada à atividade –
item 18.22.10 da NR-18. Prazo:
42. ( ) Manter o canteiro de obras organizado, limpo e desimpedido,
assegurando que as madeiras retiradas de andaimes, tapumes, formas e
escoramentos sejam empilhadas somente após retirar e/ou rebater os pre-
gos - itens 18.29.1 e 18.24.8 da NR-18.
43. ( ) Proteger as pontas verticais de vergalhões de aço - item 18.8.5 da
NR-18. Prazo:
44. ( ) Garantir que as escadas de mão ultrapassem em 1,00m o piso
superior, tenham dispositivo que impeça o seu escorregamento, que não
sejam colocadas nas proximidades de aberturas e vãos e que sejam apoia-
das apenas em pisos resistentes – itens 18.12.5.5 “c” e 18.12.5.6 da NR-
18. Prazo:
45. ( ) Dotar as escadas de uso coletivo de corrimão e rodapé - item
18.12.2 da NR-18. Prazo:
46. ( ) Garantir que as escavações com mais de 1,25m de profundidade
disponham de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de traba-
lho – item 18.6.7 da NR-18. Prazo:
47. ( ) Depositar os materiais retirados da escavação a uma distância
superior à metade da profundidade, medida a partir da borda – item 18.6.8
da NR-18. Prazo:
48. ( ) Dotar as escavações de barreira de isolamento em todo o seu
perímetro - item 18.6.11 da NR-18. Prazo:
49. ( ) Garantir a estabilidade dos taludes com altura superior a 1,75m –
item 18.6.9 da NR-18. Prazo:
50. ( ) Fornecer e substituir gratuitamente e tornar obrigatório o uso dos
EPI´s adequados ao risco da atividade - itens 18.23.1 da NR-18 e 6.6.1 “e”
e “b” da NR-06. Prazo:
51. ( ) Assegurar que o estabelecimento seja equipado com material ne-
cessário à prestação dos 1ºs
socorros, mantendo esse material guardado em
local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim - item 7.5.1
da NR-07. Prazo:
52. ( ) Dotar o canteiro de obras de extintores de incêndio portáteis e de
equipe treinada para o seu correto manejo - itens 18.26.1 e 18.26.5 da NR-
18. Prazo:
53. ( ) Fornecer protetor solar aos trabalhadores expostos à radiação
ultravioleta do sol, fazendo as devidas adequações no PPRA / PCMAT e
no PCMSO – itens 21.2 da NR-21, 9.1.5 e 9.1.5.1 da NR-9, 18.3.1.1 da
NR-18 e 7.2.4 da NR-7. Prazo:
( ) _______________________________________________________
____________________________________________________________
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( ) _______________________________________________________
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( ) _______________________________________________________
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Os documentos solicitados deverão estar à disposição no local a partir das ____:____ h do dia _____ / _____ / 12.
Recebi a 1ª via em _____ / _____ / _____. ___________________________, ______ de ___________________ de 12.
_____________________________ _____________________________
Empregador ou Preposto Responsável pela Inspeção
Para consulta à legislação, acesse: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

Notificação c civil 2012

  • 1.
    CÓPIA DISPONIBILIZADA NAINTERNET CÓPIA DISPONIBILIZADA NA INTERNET NOTIFICAÇÃO N.º ______________________ De conformidade com a legislação em vigor, fica notificada a empresa ________________________________________________ ________________________________________, CNPJ n.º____________________________________________, localizada na _____________________________________________________________________________________________, Município de ______________________________, a cumprir as seguintes determinações de segurança e saúde no trabalho: 01. ( ) APRESENTAR os seguintes documentos: 1.01. ( ) Livro de Inspeção do Trabalho 1.02. ( ) Livro ou Fichas de registro 1.03. ( ) CEI da obra 1.04. ( ) Cartão de ponto de ______ / _____ a ______ / _____ 1.05. ( ) CAGED (analítico) de ______ / _____ a ______ / _____ 1.06. ( ) Comprovante de devolução da CTPS aos trabalhadores 1.07. ( ) Relação nominal de todos os trabalhadores da obra, contendo a data de admissão e a função de cada trabalhador 1.08. ( ) Comunicação Prévia da obra 1.09. ( ) PCMSO atual e a versão imediatamente anterior 1.10. ( ) 3 últimos Relatórios Anuais do PCMSO 1.11. ( ) ASO’s admissionais e os 3 últimos ASO’s periódicos. 1.12. ( ) PCMAT com ART – incluindo os Projetos e Especificações Técnicas das Proteções Coletivas (itens 18.3.2 e 18.3.4 “b” e “c” da NR-18) 1.13. ( ) As 6 últimas atas de reunião da CIPA 1.14. ( ) ART e Plano de Cargas da grua (Anexo III da NR-18) 1.15. ( ) ART e Projeto do(s) andaime(s) suspenso(s) – balança(s), incluindo os sistemas de fixação, de sustentação e das estrutu- ras de apoio (item 18.15.30 da NR-18). 1.16. ( ) Rotina de verificação diária dos dispositivos de suspensão do(s) andaime(s) suspenso(s) – balança(s), incluindo manual de procedimentos – itens 18.15.35 e 18.15.35.1 da NR-18. 1.17. ( ) Comprovante de entrega de 2 vestimentas de trabalho a todos os trabalhadores do canteiro de obras (item 18.37.3 da NR18) 1.18. ( ) Laudo de aterramento elétrico contendo: Anotação de Respon- sabilidade Técnica (ART); Tipo do sistema de aterramento; Relação de máquinas e equipamentos aterrados; Valores das medições da resistência da malha de terra; Fundamentação técnica; e Conclusão (item 10.2.3 da NR-10) 02. ( ) ENTREGAR os seguintes documentos: 2.01. ( ) Cópia de todos os contratos de aprendizagem vigentes 2.02. ( ) Relação com o quantitativo de trabalhadores por função de- sempenhada NA EMPRESA (CNPJ / CEI) 03. ( ) Instalar, em todo o perímetro da edificação, plataforma principal de proteção, assegurando que entre elas não existam espaços abertos, que a mesma não fique sobrecarregada e que seja construída de material resisten- te - itens 18.13.6, 18.13.6.1 e 18.13.11 da NR-18. Prazo: 04. ( ) Instalar plataforma secundária de proteção com, no mínimo, 1,40 m de balanço e um complemento de 0,80 m de extensão, com inclinação de 45º - itens 18.13.7 e 18.13.7.1 da NR-18. Prazo: 05. ( ) Instalar proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalha- dores - itens 18.13.1, 18.13.4 e 18.13.5 da NR-18. Prazo: 06. ( ) Instalar, nos vãos de acesso às caixas dos elevadores, fechamento provisório de, no mínimo, 1,20m de altura, constituído de material resis- tente e seguramente fixado à estrutura - item 18.13.3 da NR-18. Pz: 07. ( ) Assegurar que as aberturas no piso tenham fechamento provisório resistente - itens 18.13.2 e 18.13.2.1 da NR-18. Prazo: 08. ( ) Dotar o canteiro de obras de instalações sanitárias que sejam compostas de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 con- junto p/ cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de 1 chuvei- ro p/ cada grupo de 10 trabalhadores ou fração - itens 18.4.1 “a” e 18.4.2.4 da NR-18. Prazo: 09. ( ) Instalar estrados de madeira no piso dos chuveiros ou outro mate- rial antiderrapante - item 18.4.2.8.2 da NR-18. Prazo: 10. ( ) Dotar os chuveiros de suporte para sabonete e cabide para toalha - item 18.4.2.8.4 da NR-18. Prazo: 11. ( ) Manter as áreas de vivência, as instalações sanitárias e os vestiá- rios bem ventilados e em perfeito estado de conservação e higiene - itens 18.4.1.2, 18.4.2.3 “a” e 18.4.2.9.3 “f” e “h” da NR-18. 12. ( ) Manter local destinado ao vaso sanitário de porta com trinco inter- no, com recipiente com tampa para depósito de papéis usados e garantir que o mesmo tenha divisórias com altura mínima de 1,80 m - item 18.4.2.6.1 “b”, “c” e “d” da NR-18. Prazo: 13. ( ) Dotar o vestiário de armários individuais de compartimento duplo - itens 24.2.1 e 24.2.11 da NR-24. Prazo: 14. ( ) Garantir que os armários individuais de compartimento duplo tenham as dimensões estabelecidas pela NR-24 (item 24.2.12 – 1,20m x 0,30m x 0,40m ou 0,80m x 0,50m x 0,40m) e que os mesmos possuam fechadura (ou cadeado) e aberturas para ventilação, conforme itens 18.4.2.9.3. “f” e 24.2.10.1 das NR’s 18 e 24. Prazo: 15. ( ) Dotar o canteiro de obras de refeitório que seja isolado, tenha piso de material lavável, ventilação, mesas c/ tampos laváveis, lixeira c/ tampa e atenda a todos os trabalhadores no horário das refeições, sentados ade- quadamente - itens 18.4.1 “d” e 18.4.2.11.2 da NR-18. Prazo: 16. ( ) Aterrar eletricamente as máquinas e equipamentos que utilizam energia elétrica – item 18.21.16 da NR-18. Prazo: 17. ( ) Providenciar laudo técnico que ateste quanto à segurança do ater- ramento de máquinas e equip. elétricos - item 10.2.8.3 da NR10. Pz: 18. ( ) Assegurar que a serra circular atenda às disposições da NR-18 no tocante à estabilidade e proteção da mesa, aterramento elétrico do motor, estado de conservação do disco, proteção das transmissões de força, coifa protetora, cutelo divisor e coletor de serragem - item 18.7.2 da NR18. Pz: 19. ( ) Fornecer, ao todo, 2 vestimentas de trabalho a todos os trabalhado- res e repor as danificadas - item 18.37.3 da NR-18. Prazo: 20. ( ) Fornecer água potável, filtrada e fresca p/ os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar, na propor- ção de 1 p/ cada grupo de 25 trabalhadores ou fração, proibindo o uso de copos coletivos - itens 18.37.2 e 18.37.2.2 da NR-18. Prazo: 21. ( ) Garantir que o deslocamento do posto de trabalho ao bebedouro seja de, no máximo, 15m no plano vertical e de 100m no plano horizontal - item 18.37.2.1 da NR-18. Prazo: 22. ( ) Assegurar que a dobragem e o corte de vergalhões de aço sejam feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores e protegidas contra intempéries e quedas de materiais - itens 18.8.1 e 18.8.3 da NR-18. Prazo: 23. ( ) Dotar a carpintaria de piso resistente, nivelado e antiderrapante, e de cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries - item 18.7.5 da NR-18. Prazo: 24. ( ) Proteger adequadamente o operador de máquinas contra a incidên- cia de raios solares e intempéries - item 18.22.4 da NR-18. Prazo: 25. ( ) Fechar todo o perímetro da edificação com tela protetora contra projeção de materiais, a partir da plataforma principal de proteção - item 18.13.9 da NR-18. Prazo: 26. ( ) Isolar e proteger contra queda de materiais o posto de trabalho do guincheiro - item 18.14.22.3 da NR-18. Prazo:
  • 2.
    CÓPIA DISPONIBILIZADA NAINTERNET CÓPIA DISPONIBILIZADA NA INTERNET 27. ( ) Garantir que o piso de trabalho dos andaimes tenha forração completa, seja antiderrapante, esteja nivelado travado de modo seguro e resistente e seja confeccionado com madeira de boa qualidade - itens 18.15.3 e 18.15.5 da NR-18. Prazo: 28. ( ) Garantir que os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,00m de altura sejam dotados de escadas incorporadas à sua estrutura - itens 18.15.9.1 e 18.15.14 da NR-18. Prazo: 29. ( ) Dotar os andaimes de sistemas de guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras e em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho - item 18.15.6 da NR-18. Prazo: 30. ( ) Assegurar que os andaimes suspensos mecânicos tenham compri- mento máximo de 8m - item 18.15.43.3 da NR-18. Prazo: 31. ( ) Garantir que os andaimes suspensos (balanças) que tenham largura superior a 90 cm sejam dotados de catracas duplas - item 18.15.43.1 da NR-18. Prazo: 32. ( ) Garantir que o trabalhador em atividade no andaime suspenso (balança) tenha seu cinto de segurança ligado ao trava-quedas – item 18.15.31 da NR-18. Prazo: 33. ( ) Proibir a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipa- mentos elétricos - item 18.21.3 da NR-18. 34. ( ) Utilizar condutores elétricos com isolamento adequado e garantir que os mesmos não obstruam a circulação de materiais e pessoas - item 18.21.5 da NR-18. Prazo: 35. ( ) Instalar separadamente os circuitos elétricos com finalidades diferentes - item 10.3.3.1 da NR-10. Prazo: 36. ( ) Garantir que as instalações elétricas sejam construídas de maneira a excluir qualquer risco de incêndio de materiais inflamáveis - item 10.3.8 da NR-10 c/c item 4.1.2 da NBR 5410 / 2005. Prazo: 37. ( ) Garantir que as máquinas e equipamentos elétricos sejam coloca- dos em funcionamento através de dispositivos específicos para este fim - item 10.4.1 da NR-10. Prazo: 38. ( ) Garantir que apenas a área de manobra do quadro de distribuição de energia esteja exposta e que os circuitos estejam identificados - item 18.21.18 da NR-18. Prazo: 39. ( ) Proteger todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores - item 18.22.2 da NR-18. Prazo: 40. ( ) Garantir que as máquinas, equipamentos e ferramentas sejam submetidos à inspeção e manutenção de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes e registrar tais inspeções em documento específico, cons- tando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou - itens 18.22.9 e 18.22.11 da NR-18. 41. ( ) Garantir que toda máquina ou equipamento esteja localizado em ambiente com iluminação natural e/ou artificial adequada à atividade – item 18.22.10 da NR-18. Prazo: 42. ( ) Manter o canteiro de obras organizado, limpo e desimpedido, assegurando que as madeiras retiradas de andaimes, tapumes, formas e escoramentos sejam empilhadas somente após retirar e/ou rebater os pre- gos - itens 18.29.1 e 18.24.8 da NR-18. 43. ( ) Proteger as pontas verticais de vergalhões de aço - item 18.8.5 da NR-18. Prazo: 44. ( ) Garantir que as escadas de mão ultrapassem em 1,00m o piso superior, tenham dispositivo que impeça o seu escorregamento, que não sejam colocadas nas proximidades de aberturas e vãos e que sejam apoia- das apenas em pisos resistentes – itens 18.12.5.5 “c” e 18.12.5.6 da NR- 18. Prazo: 45. ( ) Dotar as escadas de uso coletivo de corrimão e rodapé - item 18.12.2 da NR-18. Prazo: 46. ( ) Garantir que as escavações com mais de 1,25m de profundidade disponham de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de traba- lho – item 18.6.7 da NR-18. Prazo: 47. ( ) Depositar os materiais retirados da escavação a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda – item 18.6.8 da NR-18. Prazo: 48. ( ) Dotar as escavações de barreira de isolamento em todo o seu perímetro - item 18.6.11 da NR-18. Prazo: 49. ( ) Garantir a estabilidade dos taludes com altura superior a 1,75m – item 18.6.9 da NR-18. Prazo: 50. ( ) Fornecer e substituir gratuitamente e tornar obrigatório o uso dos EPI´s adequados ao risco da atividade - itens 18.23.1 da NR-18 e 6.6.1 “e” e “b” da NR-06. Prazo: 51. ( ) Assegurar que o estabelecimento seja equipado com material ne- cessário à prestação dos 1ºs socorros, mantendo esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim - item 7.5.1 da NR-07. Prazo: 52. ( ) Dotar o canteiro de obras de extintores de incêndio portáteis e de equipe treinada para o seu correto manejo - itens 18.26.1 e 18.26.5 da NR- 18. Prazo: 53. ( ) Fornecer protetor solar aos trabalhadores expostos à radiação ultravioleta do sol, fazendo as devidas adequações no PPRA / PCMAT e no PCMSO – itens 21.2 da NR-21, 9.1.5 e 9.1.5.1 da NR-9, 18.3.1.1 da NR-18 e 7.2.4 da NR-7. Prazo: ( ) _______________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ( ) _______________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ( ) _______________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ Os documentos solicitados deverão estar à disposição no local a partir das ____:____ h do dia _____ / _____ / 12. Recebi a 1ª via em _____ / _____ / _____. ___________________________, ______ de ___________________ de 12. _____________________________ _____________________________ Empregador ou Preposto Responsável pela Inspeção Para consulta à legislação, acesse: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm