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UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO
IX REGIONAL DA UCASF
NOTA OFICIAL Nº 004/2016
1. Recurso referente ao Ofício enviado pela equipe da AFACEM referente à possível
arbitragem parcial dos sr. Edenilson Timóteo, em favor da equipe do Craque do Futuro, nas
partidas entre Craque do Futuro x Dorense, categorias 2006/2007, 2004/2005, 2002/2003 e
2000/2001, em Lagoa da Prata, no dia 11.09.2016, válida pela 2ª rodada da 1ª fase:
1.1. Partidas Craque do Futuro x Dorense, todas as categorias:
1.1.1. Acusado: Sr. Árbitro Edenilson Timóteo
1.1.2. Possível Infração: A equipe do Dorense F.C., de Dores do Indaiá, relata no ofício em
anexo, que a arbitragem do sr. Edenílson Timóteo foi tendenciosa, na qual ele interferiu diretamente
no resultado das partidas das categorias 2004/2005 e 2000/2001, assinalou faltas, impedimentos, até
mesmo pênaltis para a equipe local e o término das partidas após "gritos" dos atletas e dos membros
da comissão técnica da equipe do Craque do Futuro, interferiu na arbitragem do outro árbitro, sr.
Romário Augusto, e se mostrou confuso ao não anotar os cartões distribuídos a atletas de ambos os
times e tentar não permitir que atletas do Dorense tomassem água em algumas paralisações das
partidas.
Deste modo, configura-se infração ao Parágrafo 1 do artigo 18 do Regulamento Oficial que
afirma que “os árbitros e assistentes que trabalharão nos jogos do 9º Regional da UCASF devem ser
capacitados para que se reduza o número de conflitos durante as partidas”.
O Dorense solicitou que o árbitro não trabalhe mais nesta competição e que ele retorne a
trabalhar em campeonatos promovidos pela UCASF após a realização de curso ministrado pela
Federação Mineira de Futebol.
RECURSO DEFERIDO.
1.1.3. Punição: O sr. Edenílson Timóteo está excluído de trabalhar nas partidas do
9º Regional da UCASF.
1.1.4. Conforme a reincidência do mesmo, já tendo sido excluído do 7º Regional da
UCASF, o sr. Edenílson Timóteo poderá trabalhar nos campeonatos
promovidos pela UCASF somente após realizar curso de arbitragem ministrado
por representantes da Federação Mineira de Futebol.
Ofício do Dorense:
Oficio 028/2016
Dores do Indaiá, 14 de Setembro de 2016.
À UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO,
COMISSÃO ORGANIZADORA DO 9º REGIONAL UCASF
Viemos através deste relatar a arbitragem parcial e confusa ocorrida nas partidas
entre Craque do Futuro x Dorense, em Lagoa da Prata, válidas pela 2ª rodada do 9º Regional
UCASF:
Em tais partidas, foi utilizada uma dupla de árbitros: os senhores Romário Augusto e
Edenílson Timóteo. O primeiro apresentou uma arbitragem boa, cometendo alguns erros para
ambos os lados. Porém, o senhor Edenílson Timóteo apresentou uma conduta parcial e
confusa em sua arbitragem.
Na partida da categoria 2006/2007, o sr. Edenílson deixou de dar 2 pênaltis para a
equipe do Dorense, após os atletas do Craque colocarem a mão na bola dentro da grade área.
Ambos os atletas estavam com o braço esticado, aumentando a sua superfície de contato, o
que configura pênalti.
Na categoria 2004/2005, o árbitro Edenílson, deixou de assinalar um pênalti para a
equipe do Dorense, em um lance semelhante ao ocorrido no pênalti marcado para a equipe do
Craque do Futuro. Houve interferência direta do árbitro no placar final da partida.
Na categoria 2002/2003, o sr. Edenílson foi conivente com algumas faltas sofridas
pelos atletas do Dorense, deixando de aplicar cartões amarelos e até mesmo de dar as
respectivas faltas.
Na categoria 2000/2001, o sr. Edenílson assinalou uma falta inexistente, para o
Craque, rente à grande da área, após um "grito" de um membro da comissão técnica do
Craque, e após mais um "grito" deste mesmo membro, o árbitro assinalou o pênalti para a
equipe mandante. Mais outra partida, com interferência de tal árbitro.
Durante as partidas o árbitro Edenílson Timóteo assinalava faltas, impedimentos, até
mesmo pênaltis para a equipe do Craque e o término das partidas após "gritos" dos atletas e
dos membros da comissão técnica da equipe do Craque do Futuro. Ele marcou várias faltas
para a equipe mandante, inclusive com a aplicações de cartões amarelos, no lado do campo
comandado pelo outro árbitro da partida.
Ao longo das partidas, o sr. Edenílson também se mostrou confuso ao dar cartões
amarelos para os atletas de ambas as equipes e não anotar em seus cartões, pois deixava a
cobrança da falta acontecer sem sua autorização, o que não dava tempo de anotar. Na
categoria 2002/2003 tivemos uns 3 cartões amarelos e nenhum foi anotado, e na 2000/2001,
uns 8 cartões amarelos e somente 4 foram anotados. Outro aspecto negativo, foi a tentativa
do árbitro em não deixar os atletas do Dorense tomarem água após algumas paralisações do
jogo, como atendimento a jogadores e cobrança de pênaltis.
O Dorense está decepcionado com as situações ocorridas acima, pois se deslocou 100
km, com quase 60 meninos, para ser prejudicado de modo descarado, sendo que essa não é a
primeira vez que isso ocorre. E a equipe do Craque não precisa de ajuda da arbitragem, por
ter atletas bons e ser tradicionalmente uma das melhores escolas da região.
O Dorense, conhecedor de comunicados formais e informais das arbitragens parciais
deste árbitro à organização do campeonato, em outros campeonatos, solicita a exclusão do
mesmo do 9º Regional UCASF, e que ele retorne a trabalhar neste campeonato após realizar
um curso ministrado por algum representante da Federação Mineira de Futebol.
Convictos do vosso apoio,
Antecipamos os agradecimentos.
Atenciosamente,

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Nota Oficial nº 004/2016

  • 1. UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO IX REGIONAL DA UCASF NOTA OFICIAL Nº 004/2016 1. Recurso referente ao Ofício enviado pela equipe da AFACEM referente à possível arbitragem parcial dos sr. Edenilson Timóteo, em favor da equipe do Craque do Futuro, nas partidas entre Craque do Futuro x Dorense, categorias 2006/2007, 2004/2005, 2002/2003 e 2000/2001, em Lagoa da Prata, no dia 11.09.2016, válida pela 2ª rodada da 1ª fase: 1.1. Partidas Craque do Futuro x Dorense, todas as categorias: 1.1.1. Acusado: Sr. Árbitro Edenilson Timóteo 1.1.2. Possível Infração: A equipe do Dorense F.C., de Dores do Indaiá, relata no ofício em anexo, que a arbitragem do sr. Edenílson Timóteo foi tendenciosa, na qual ele interferiu diretamente no resultado das partidas das categorias 2004/2005 e 2000/2001, assinalou faltas, impedimentos, até mesmo pênaltis para a equipe local e o término das partidas após "gritos" dos atletas e dos membros da comissão técnica da equipe do Craque do Futuro, interferiu na arbitragem do outro árbitro, sr. Romário Augusto, e se mostrou confuso ao não anotar os cartões distribuídos a atletas de ambos os times e tentar não permitir que atletas do Dorense tomassem água em algumas paralisações das partidas. Deste modo, configura-se infração ao Parágrafo 1 do artigo 18 do Regulamento Oficial que afirma que “os árbitros e assistentes que trabalharão nos jogos do 9º Regional da UCASF devem ser capacitados para que se reduza o número de conflitos durante as partidas”. O Dorense solicitou que o árbitro não trabalhe mais nesta competição e que ele retorne a trabalhar em campeonatos promovidos pela UCASF após a realização de curso ministrado pela Federação Mineira de Futebol. RECURSO DEFERIDO. 1.1.3. Punição: O sr. Edenílson Timóteo está excluído de trabalhar nas partidas do 9º Regional da UCASF. 1.1.4. Conforme a reincidência do mesmo, já tendo sido excluído do 7º Regional da UCASF, o sr. Edenílson Timóteo poderá trabalhar nos campeonatos promovidos pela UCASF somente após realizar curso de arbitragem ministrado por representantes da Federação Mineira de Futebol.
  • 2. Ofício do Dorense: Oficio 028/2016 Dores do Indaiá, 14 de Setembro de 2016. À UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO, COMISSÃO ORGANIZADORA DO 9º REGIONAL UCASF Viemos através deste relatar a arbitragem parcial e confusa ocorrida nas partidas entre Craque do Futuro x Dorense, em Lagoa da Prata, válidas pela 2ª rodada do 9º Regional UCASF: Em tais partidas, foi utilizada uma dupla de árbitros: os senhores Romário Augusto e Edenílson Timóteo. O primeiro apresentou uma arbitragem boa, cometendo alguns erros para ambos os lados. Porém, o senhor Edenílson Timóteo apresentou uma conduta parcial e confusa em sua arbitragem. Na partida da categoria 2006/2007, o sr. Edenílson deixou de dar 2 pênaltis para a equipe do Dorense, após os atletas do Craque colocarem a mão na bola dentro da grade área. Ambos os atletas estavam com o braço esticado, aumentando a sua superfície de contato, o que configura pênalti. Na categoria 2004/2005, o árbitro Edenílson, deixou de assinalar um pênalti para a equipe do Dorense, em um lance semelhante ao ocorrido no pênalti marcado para a equipe do Craque do Futuro. Houve interferência direta do árbitro no placar final da partida. Na categoria 2002/2003, o sr. Edenílson foi conivente com algumas faltas sofridas pelos atletas do Dorense, deixando de aplicar cartões amarelos e até mesmo de dar as respectivas faltas. Na categoria 2000/2001, o sr. Edenílson assinalou uma falta inexistente, para o Craque, rente à grande da área, após um "grito" de um membro da comissão técnica do
  • 3. Craque, e após mais um "grito" deste mesmo membro, o árbitro assinalou o pênalti para a equipe mandante. Mais outra partida, com interferência de tal árbitro. Durante as partidas o árbitro Edenílson Timóteo assinalava faltas, impedimentos, até mesmo pênaltis para a equipe do Craque e o término das partidas após "gritos" dos atletas e dos membros da comissão técnica da equipe do Craque do Futuro. Ele marcou várias faltas para a equipe mandante, inclusive com a aplicações de cartões amarelos, no lado do campo comandado pelo outro árbitro da partida. Ao longo das partidas, o sr. Edenílson também se mostrou confuso ao dar cartões amarelos para os atletas de ambas as equipes e não anotar em seus cartões, pois deixava a cobrança da falta acontecer sem sua autorização, o que não dava tempo de anotar. Na categoria 2002/2003 tivemos uns 3 cartões amarelos e nenhum foi anotado, e na 2000/2001, uns 8 cartões amarelos e somente 4 foram anotados. Outro aspecto negativo, foi a tentativa do árbitro em não deixar os atletas do Dorense tomarem água após algumas paralisações do jogo, como atendimento a jogadores e cobrança de pênaltis. O Dorense está decepcionado com as situações ocorridas acima, pois se deslocou 100 km, com quase 60 meninos, para ser prejudicado de modo descarado, sendo que essa não é a primeira vez que isso ocorre. E a equipe do Craque não precisa de ajuda da arbitragem, por ter atletas bons e ser tradicionalmente uma das melhores escolas da região. O Dorense, conhecedor de comunicados formais e informais das arbitragens parciais deste árbitro à organização do campeonato, em outros campeonatos, solicita a exclusão do mesmo do 9º Regional UCASF, e que ele retorne a trabalhar neste campeonato após realizar um curso ministrado por algum representante da Federação Mineira de Futebol. Convictos do vosso apoio, Antecipamos os agradecimentos. Atenciosamente,