UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO
X REGIONAL DA UCASF
NOTA OFICIAL Nº 004/2017
Relatório do Julgamento Nº 003/2017
Julgamento referente ao Ofício nº 001/2017 impetrado pela equipe do Abadia Futebol Clube, de
Martinho Campos/MG, referente à partida entre União x Abadia, em Martinho Campos, no dia
04/06/17, categoria 2001/2002, válida pela 8ª rodada do 10º Regional UCASF.
RESUMO DO OFÍCIO Nº 001/2017:
Conforme o ofício, o sr. Divilmar Elber dos Santos, presidente do Abadia FC, pede que não haja uma
possível exclusão das categorias 2005, 2004 e 2003 de sua escolinha, em razão do não
comparecimento da categoria 2001/2002 para a partida contra o União, de Martinho Campos, no
Estádio José Raimundo Cançado, no dia 04 de Junho de 2017. Segundo ele, “crianças inocentes e
comprometidas” não podem pagar pelo erro de “adolescentes irresponsáveis e sem compromisso”.
DEFESA DO ABADIA: Em relatório feito pelos responsáveis da Escolinha, srs. Joaquim e Luciano, a
não realização da partida ocorreu em razão de haver somente 6 atletas do Abadia F.C. para a disputa
da partida.
RELATÓRIO DA SÚMULA DA PARTIDA:
Na seção "Observações da Partida", o árbitro Leonardo Faria relatou: "Equipe do Abadia não
compareceu em campo"
RELATÓRIO DO UNIÃO FC:
Conforme o sr. Dinho Magela, responsável pela escolinha do União F.C., a partida não ocorreu em
razão do número insuficientes de atletas da equipe adversária. Segundo ele, estavam presentes 6
atletas e os 2 responsáveis, Joaquim e Luciano.
JULGAMENTO
A UCASF utilizou-se do Ofício, relatórios e da súmula da partida para julgar o ocorrido. Participaram
do julgamento os srs. Müller Faria, Romário Martins, Olair Ribeiro, membros da UCASF, e o sr. Juliano
de Melo, procurador da Junta de Justiça Desportiva (JJD) da Liga Municipal de Desportos de Dores
do Indaiá/MG.
RESULTADO DO JULGAMENTO
 PLACAR FINAL ATRIBUÍDO À PARTIDA: UNIÃO 3 x 0 ABADIA, em atendimento ao Artigo 24
do Regulamento Oficial da competição que afirma: “Nenhuma partida poderá ser iniciada se
alguma das equipes estiver com menos de 07 (sete) atletas. Ocorrendo o fato no transcurso
da partida, será observado o prazo de 20 (vinte) minutos e após essa tolerância, a partida
deverá ser encerrada pelo árbitro”. Como a equipe do Abadia se apresentou apenas com 06
(seis) atletas, o resultado foi um WxO em favor da equipe do União;
PUNIÇÃO
 CATEGORIA 2001/2002 DO ABADIA FUTEBOL CLUBE: Suspensa das competições da UCASF
por 12 (doze) meses, em razão de não cumprirem a Tabela de Jogos, prejudicando o
andamento do campeonato, que está em sua reta final, e o adversário, que fez dispêndio de
tempo e dinheiro em razão da partida, que não foi realizada;
 O Abadia Futebol Clube está isento de punições, por entendermos que a responsabilidade do
WxO foi exclusivamente de seus atletas 2001 e 2002. Diretores, comissão técnica e outros
responsáveis não serão responsabilizados;
 Os resultados das outras partidas da categoria 2001/2002do Abadia permanecem inalterados;
 As categorias 2005, 2004 e 2003 do Abadia Futebol Clube seguem normalmente na disputa do
10º Regional UCASF.
ESCLARECIMENTO:
O Parágrafo 01 do artigo 17 do Regulamento Oficial fala sobre exclusão de equipes cuja
alguma de suas categorias inscritas não compareça à alguma partida. O intuito deste
artigo é evitar que alguma equipe não cumpra todos os jogos estabelecidos na Tabela de
Jogos por não ter chances de classificação à próxima fase.
A categoria 2001/2002 compareceu à partida, porém sem o número mínimo de atletas
necessário.
A UCASF pede a compreensão de todos e espera que tal punição sirva de exemplo.
Cordialmente,
UCASF.

Nota Oficial nº 004/2017

  • 1.
    UCASF - UNIÃODOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO X REGIONAL DA UCASF NOTA OFICIAL Nº 004/2017 Relatório do Julgamento Nº 003/2017 Julgamento referente ao Ofício nº 001/2017 impetrado pela equipe do Abadia Futebol Clube, de Martinho Campos/MG, referente à partida entre União x Abadia, em Martinho Campos, no dia 04/06/17, categoria 2001/2002, válida pela 8ª rodada do 10º Regional UCASF. RESUMO DO OFÍCIO Nº 001/2017: Conforme o ofício, o sr. Divilmar Elber dos Santos, presidente do Abadia FC, pede que não haja uma possível exclusão das categorias 2005, 2004 e 2003 de sua escolinha, em razão do não comparecimento da categoria 2001/2002 para a partida contra o União, de Martinho Campos, no Estádio José Raimundo Cançado, no dia 04 de Junho de 2017. Segundo ele, “crianças inocentes e comprometidas” não podem pagar pelo erro de “adolescentes irresponsáveis e sem compromisso”. DEFESA DO ABADIA: Em relatório feito pelos responsáveis da Escolinha, srs. Joaquim e Luciano, a não realização da partida ocorreu em razão de haver somente 6 atletas do Abadia F.C. para a disputa da partida. RELATÓRIO DA SÚMULA DA PARTIDA: Na seção "Observações da Partida", o árbitro Leonardo Faria relatou: "Equipe do Abadia não compareceu em campo" RELATÓRIO DO UNIÃO FC: Conforme o sr. Dinho Magela, responsável pela escolinha do União F.C., a partida não ocorreu em razão do número insuficientes de atletas da equipe adversária. Segundo ele, estavam presentes 6 atletas e os 2 responsáveis, Joaquim e Luciano. JULGAMENTO A UCASF utilizou-se do Ofício, relatórios e da súmula da partida para julgar o ocorrido. Participaram do julgamento os srs. Müller Faria, Romário Martins, Olair Ribeiro, membros da UCASF, e o sr. Juliano de Melo, procurador da Junta de Justiça Desportiva (JJD) da Liga Municipal de Desportos de Dores do Indaiá/MG.
  • 2.
    RESULTADO DO JULGAMENTO PLACAR FINAL ATRIBUÍDO À PARTIDA: UNIÃO 3 x 0 ABADIA, em atendimento ao Artigo 24 do Regulamento Oficial da competição que afirma: “Nenhuma partida poderá ser iniciada se alguma das equipes estiver com menos de 07 (sete) atletas. Ocorrendo o fato no transcurso da partida, será observado o prazo de 20 (vinte) minutos e após essa tolerância, a partida deverá ser encerrada pelo árbitro”. Como a equipe do Abadia se apresentou apenas com 06 (seis) atletas, o resultado foi um WxO em favor da equipe do União; PUNIÇÃO  CATEGORIA 2001/2002 DO ABADIA FUTEBOL CLUBE: Suspensa das competições da UCASF por 12 (doze) meses, em razão de não cumprirem a Tabela de Jogos, prejudicando o andamento do campeonato, que está em sua reta final, e o adversário, que fez dispêndio de tempo e dinheiro em razão da partida, que não foi realizada;  O Abadia Futebol Clube está isento de punições, por entendermos que a responsabilidade do WxO foi exclusivamente de seus atletas 2001 e 2002. Diretores, comissão técnica e outros responsáveis não serão responsabilizados;  Os resultados das outras partidas da categoria 2001/2002do Abadia permanecem inalterados;  As categorias 2005, 2004 e 2003 do Abadia Futebol Clube seguem normalmente na disputa do 10º Regional UCASF. ESCLARECIMENTO: O Parágrafo 01 do artigo 17 do Regulamento Oficial fala sobre exclusão de equipes cuja alguma de suas categorias inscritas não compareça à alguma partida. O intuito deste artigo é evitar que alguma equipe não cumpra todos os jogos estabelecidos na Tabela de Jogos por não ter chances de classificação à próxima fase. A categoria 2001/2002 compareceu à partida, porém sem o número mínimo de atletas necessário. A UCASF pede a compreensão de todos e espera que tal punição sirva de exemplo. Cordialmente, UCASF.