1. O Dorense F.C. apresentou recurso contra os árbitros Cirineu e Edenílson Timóteo por irregularidades nas partidas contra o Craque do Futuro pela 9a rodada do 7o Regional da UCASF.
2. O Dorense alega que os árbitros mostraram incapacidade técnica, favorecimento ao Craque do Futuro e divergências entre si nas marcações.
3. O recurso foi deferido e os árbitros estão proibidos de trabalhar nos jogos do 7o Regional da UCASF, devendo fazer
1. UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO
VII REGIONAL DA UCASF
NOTA OFICIAL Nº 008/2015
1. Recurso referente ao Ofício da equipe do Dorense F.C. referente à arbitragem das
partidas entre Craque do Futuro x Dorense, em Lagoa da Prata, nas categorias 2004/2005,
2002/2003 e 2000/2001, no dia 24.10.2015, válida pela 9ª rodada da 1ª fase:
1.1. Acusado: Os árbitro, srs. Cirineu e Edenílson Timóteo;
1.2. Possível Infração: Os árbitros Cirineu e Edenílson, contratados pela equipe do Craque do
Futuro, foram acusado de não terem capacidade para trabalhar no 7º Regional da UCASF, visto que
houveram irregularidades na arbitragem das referidas partidas. Segundo o oficío da equipe do Dorense
F.C., os árbitros mostraram incapacidade técnica para apitarem, confusão em suas decisões e
favorecimento á equipe do Craque do Futuro e divergências entre eles em suas marcações, em
algumas situações.
Deste modo, infringiu-se o Parágrafo 1 do artigo 18 do Regulamento Oficial que afirma que “os
árbitros e assistentes que trabalharão nos jogos do 7º Regional da UCASF devem ser capacitados para
que se reduza o número de conflitos durante as partidas”.
O Dorense solicitou que os árbitros não trabalhem mais nesta competição e que eles realizem
um curso de reciclagem ministrado pela Federação Mineira de Futebol.
RECURSO DEFERIDO.
1.1.3. Punição: O srs. Cirineu e Edenílson Timóteo estão excluídos de trabalhar nas
partidas do 7º Regional da UCASF.
A UCASF sugere aos mesmos a realização de um curso de reciclagem de
arbitragem para voltarem a trabalhar nos seus campeonatos.
2. Ofício do Dorense:
DORENSE FUTEBOL CLUBE
Fundado em 11-06-1918
FILIADO À FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL
Sede: Pça. Padre Filizola, 35 CNPJ: 23.764.368/0001-21
35.610-000 Dores do Indaiá Minas Gerais
Oficio 025/2015
Dores do Indaiá, 26 de Outubro de 2015.
Á UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO,
Viemos através desta informar os fatos ocorridos nas partidas entre Craque do Futuro e
Dorense F.C., nas categorias 2004/2005, 2002/2003 e 2000/2001, válidas pela 9ª rodada do 7º
Regional da UCASF, nas quais a equipe do Craque do Futuro infringiu o Parágrafo 1 do artigo 18 do
Regulamento Oficial que afirma que “os árbitros e assistentes que trabalharão nos jogos do 7º
Regional da UCASF devem ser capacitados para que se reduza o número de conflitos durante as
partidas”.
Durante as partidas ocorridas, os senhores Cirineu e Edenílson Timóteo, conforme as
súmulas recebidas, mostraram incapacidade técnica para apitarem, confusão em suas decisões e
favorecimento á equipe local, Craque do Futuro.
Na partida da categoria 2000/2001, Craque do Futuro 3 x 0 Dorense, os árbitros validaram
um gol da equipe local no qual a bola não entrou totalmente e iam assinalando um pênalti existente
para equipe local, no qual a falta ocorreu fora da área, além disso os árbitros divergiram entre eles,
algumas vezes, em suas marcações.
Para finalizar, na categoria 2000/2001, houve um acordo legal no qual a partida seria em
dois tempos de 25 minutos, em razão do forte calor, porém os árbitros deram os 30 minutos
regulamentares, nos quais nos últimos 5 minutos saíram dois gols da equipe local.
A equipe do Dorense espera que tais senhores não possam mais trabalhar em jogos deste
campeonato, que realizem inclusive um curso de reciclagem na Federação Mineira e que a equipe
do Craque do Futuro os substitua por árbitros e assistentes realmente capacitados.
Atenciosamente,