Um homem foi flagrado vendendo um gabarito falso para um concurso público em Ilhéus. A empresa responsável pelo concurso confirmou que o gabarito não era o oficial. Assim, o concurso público será mantido para o dia 08 de maio de 2011.
Justiça não reconhece o direito a usucapião para famílias do bairro Pedreira.Luís Carlos Nunes
Em decisão proferida na última segunda-feira (15/01), pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei não reconheceu o direito de posse aos moradores do bairro Pedreira em Rio Grande da Serra.
O processo nº 1000012-86.2018.8.26.0512 que tem a prefeitura Municipal de rio Grande da Serra como ré requeria ao judiciário o reconhecimento de posse das áreas pelos moradores
Em seu despacho, a magistrada sentencia que:
“Ocupação ou invasão do imóvel não dá respaldo à declaração de domínio e que o documento constates do processo folhas 33 à 38) comprovam que o imóvel ocupado pelos autores do processo é de propriedade da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB/SP)”.
Consta ainda na decisão judicial que “documento presente comprova que a proprietária do imóvel em questão concedeu permissão de uso do imóvel ao Município de Rio Grande da Serra e que os autores não comprovaram que são autorizados a utiliza-lo”.
Segundo ainda, e concluindo a decisão, “desta forma, a ocupação do imóvel em questão pelos autores mostra-se, a princípio e em cognição sumária, irregular, justificando a atuação do Município réu para promover sua desocupação, no exercício do poder de polícia, que não exige prévio processo administrativo.
O tema, em Rio Grande da Serra tem movimentado intensos debates com troca de acusações.
Recentemente noticiamos aqui neste blog de que algumas casas foram demolidas e que essas moradias já estavam desabitadas e com telhas, portas e janelas retiras. As famílias receberam apoio da administração municipal com auxílio moradia. Segundo afirma o executivo “serão removidas sete famílias”. Três já foram retidas restando mais quatro que passaram a receber auxílio moradia.
No local onde já está em andamento a construção do Parque Linear, o espaço compreende 18.000 m² (dividida em três glebas, o local onde há o litígio é a gleba B) é a grande aposta do município para o desenvolvimento do turismo na cidade.
Da decisão judicial cabe recurso.
Justiça não reconhece o direito a usucapião para famílias do bairro Pedreira.Luís Carlos Nunes
Em decisão proferida na última segunda-feira (15/01), pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei não reconheceu o direito de posse aos moradores do bairro Pedreira em Rio Grande da Serra.
O processo nº 1000012-86.2018.8.26.0512 que tem a prefeitura Municipal de rio Grande da Serra como ré requeria ao judiciário o reconhecimento de posse das áreas pelos moradores
Em seu despacho, a magistrada sentencia que:
“Ocupação ou invasão do imóvel não dá respaldo à declaração de domínio e que o documento constates do processo folhas 33 à 38) comprovam que o imóvel ocupado pelos autores do processo é de propriedade da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB/SP)”.
Consta ainda na decisão judicial que “documento presente comprova que a proprietária do imóvel em questão concedeu permissão de uso do imóvel ao Município de Rio Grande da Serra e que os autores não comprovaram que são autorizados a utiliza-lo”.
Segundo ainda, e concluindo a decisão, “desta forma, a ocupação do imóvel em questão pelos autores mostra-se, a princípio e em cognição sumária, irregular, justificando a atuação do Município réu para promover sua desocupação, no exercício do poder de polícia, que não exige prévio processo administrativo.
O tema, em Rio Grande da Serra tem movimentado intensos debates com troca de acusações.
Recentemente noticiamos aqui neste blog de que algumas casas foram demolidas e que essas moradias já estavam desabitadas e com telhas, portas e janelas retiras. As famílias receberam apoio da administração municipal com auxílio moradia. Segundo afirma o executivo “serão removidas sete famílias”. Três já foram retidas restando mais quatro que passaram a receber auxílio moradia.
No local onde já está em andamento a construção do Parque Linear, o espaço compreende 18.000 m² (dividida em três glebas, o local onde há o litígio é a gleba B) é a grande aposta do município para o desenvolvimento do turismo na cidade.
Da decisão judicial cabe recurso.
Decisão da Juíza Fernanda G. Camacho, da 19a Vara Cívil do Foro Central de SP, que extinguiu o processo sem jugar o mérito da causa, pois considerou o Sindicato autor da ação parte ilegítima e o tipo procedimento escolhido inadequado para a demanda em questão.
Decisão da Juíza Fernanda G. Camacho, da 19a Vara Cívil do Foro Central de SP, que extinguiu o processo sem jugar o mérito da causa, pois considerou o Sindicato autor da ação parte ilegítima e o tipo procedimento escolhido inadequado para a demanda em questão.
1. ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
NOTA OFICIAL
Considerando o auto de flagrante que foi lavrado contra o Sr. LUCIANO
ALVES CAMPELO, pelo fato de estar negociando um “gabarito” do concurso que
será realizado em 08 de maio de 2011;
Considerando que a empresa responsável pelo concurso foi convocada
pela Polícia Federal para confrontação com o gabarito oficial, na presença daquela
autoridade policial;
Considerando que foi comprovado que o “gabarito” encontrado em poder
do cidadão flagranteado não corresponde ao gabarito oficial,
FICA MANTIDO O CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 PARA O DIA 08 DE
MAIO DE 2011.
Ilhéus, 07 de Maio de 2011.
Newton Lima Silva
PREFEITO
Antônio Firmino Bezerra Oliveira
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO