Negócios em cinema e audiovisual
5 de setembro de 2016
O mercado da TV paga
(em milhões de assinantes)
Renato Cruz – Senac2
Fonte: Telebrasil e Teleco / *Até junho
19.5 18.9
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016*
Participação de mercado
Renato Cruz – Senac3
52.6%
28.3%
9.3%
6.4%
3.4%
Claro
Sky
Vivo
Oi
Outros
Fonte: Teleco
Divisão por tecnologia
Renato Cruz – Senac4
57.4%
41.6%
1.0%
Satélite
Cabo
Fibra
Fonte: Teleco
A legislação do setor
Renato Cruz – Senac5
 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações –
Lei N.º 4.117
 1995 – Lei do Cabo – N.º 8.977
 1996 – Lei Mínima – N.º 9.295
 1997 – Lei Geral de Telecomunicações – N.º
9.472
 2011 – Lei de TV Paga – N.º 12.485
Definições da nova lei
Renato Cruz – Senac6
Espaço Qualificado
Espaço total do canal de programação, excluindo-se
conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e
eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas,
infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política
obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário
eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de
auditório ancorados por apresentador
Canal de Espaço Qualificado
Canal de programação que, no horário nobre, veicule
majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam
espaço qualificado
Definições da nova lei
Renato Cruz – Senac7
Canal Brasileiro de Espaço Qualificado
Canal de espaço qualificado que cumpra os seguintes
requisitos, cumulativamente:
 ser programado por programadora brasileira;
 veicular majoritariamente, no horário nobre,
conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam
espaço qualificado, sendo metade desses conteúdos
produzidos por produtora brasileira independente;
 não ser objeto de acordo de exclusividade que
impeça sua programadora de comercializar, para
qualquer empacotadora interessada, os direitos de
sua exibição ou veiculação;.
As cotas de conteúdo nacional
Renato Cruz – Senac8
 Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais
dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser
brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser
produzida por produtora brasileira independente.
 Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 canais
de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1
deverá ser canal brasileiro de espaço qualificado.
 Nos pacotes em que houver canal de programação gerado
por programadora brasileira que possua majoritariamente
conteúdos jornalísticos no horário nobre, deverá ser ofertado
pelo menos um canal adicional de programação com as
mesmas características no mesmo pacote ou na modalidade
avulsa de programação.
Não valem para cumprimento de cotas
Renato Cruz – Senac9
 Canais de distribuição obrigatória, ainda que veiculados em
localidade distinta daquela em que é distribuído o pacote;
 Canais que retransmitirem canais de geradoras detentoras de outorga
de radiodifusão de sons e imagens em qualquer localidade;
 Canais operados sob a responsabilidade do poder público;
 Canais cuja grade de programação não tenha passado por qualquer
modificação para se adaptar ao público brasileiro;
 Canais dedicados precipuamente à veiculação de conteúdos de
cunho erótico;
 Canais ofertados na modalidade avulsa de programação;
 Canais ofertados em modalidade avulsa de conteúdo programado.
As regras da Ancine
Renato Cruz – Senac10
Horário Nobre
 Nos canais para crianças e adolescentes: as 7
horas diárias, das 11h às 14h e das 17h às 21h;
 Nos demais canais, 6 horas diárias, das 18h às
24h.
Espaço qualificado
 Obras audiovisuais seriadas ou não seriadas
dos tipos ficção, documentário, animação, reality
show, videomusical e de variedades.
Canais ‘superbrasileiros’
Renato Cruz – Senac11
 Dos canais brasileiros, ao menos dois devem veicular no
mínimo 12 horas diárias de produção independente, sendo
três no horário nobre, e que pelo menos um desses canais
não pode ser programado por empresa coligada,
controlada ou controladora de concessionária de TV.
 CineBrasilTV, da distribuidora Conceito A; Prime Box Brazil
(e sua versão HD), da Box Brazil; e Curta! O Canal
Independente, da distribuidora carioca Synapse.
 Está de acordo no que diz respeito à programação, mas
pertence à Globosat: Canal Brasil.
Cotas do VOD fora do Brasil
Renato Cruz – Senac12
Fonte: Ancine/Veja
País Conteúdo obrigatório Outras exigências
Holanda Não há Não há
Polônia Não há Tributação de 1,5% da receita
Itália Não há Investimento de 5% da receita em
obras europeias
Eslováqui
a
20% das horas de
programação em obras
europeias
Não há
Bélgica Não há Tributação de 2% da receita e destaque
para obras europeias
Espanha 30% de obras europeias Investimento de 5% da receita em
obras europeias
França 60% de obras europeias e 40%
faladas em francês
Investimento de 15% da receita em
obras europeias, sendo 12% faladas
em francês

Negócios em Cinema e Audiovisual - 5/9/16

  • 1.
    Negócios em cinemae audiovisual 5 de setembro de 2016
  • 2.
    O mercado daTV paga (em milhões de assinantes) Renato Cruz – Senac2 Fonte: Telebrasil e Teleco / *Até junho 19.5 18.9 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016*
  • 3.
    Participação de mercado RenatoCruz – Senac3 52.6% 28.3% 9.3% 6.4% 3.4% Claro Sky Vivo Oi Outros Fonte: Teleco
  • 4.
    Divisão por tecnologia RenatoCruz – Senac4 57.4% 41.6% 1.0% Satélite Cabo Fibra Fonte: Teleco
  • 5.
    A legislação dosetor Renato Cruz – Senac5  1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações – Lei N.º 4.117  1995 – Lei do Cabo – N.º 8.977  1996 – Lei Mínima – N.º 9.295  1997 – Lei Geral de Telecomunicações – N.º 9.472  2011 – Lei de TV Paga – N.º 12.485
  • 6.
    Definições da novalei Renato Cruz – Senac6 Espaço Qualificado Espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador Canal de Espaço Qualificado Canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado
  • 7.
    Definições da novalei Renato Cruz – Senac7 Canal Brasileiro de Espaço Qualificado Canal de espaço qualificado que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:  ser programado por programadora brasileira;  veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, sendo metade desses conteúdos produzidos por produtora brasileira independente;  não ser objeto de acordo de exclusividade que impeça sua programadora de comercializar, para qualquer empacotadora interessada, os direitos de sua exibição ou veiculação;.
  • 8.
    As cotas deconteúdo nacional Renato Cruz – Senac8  Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente.  Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 deverá ser canal brasileiro de espaço qualificado.  Nos pacotes em que houver canal de programação gerado por programadora brasileira que possua majoritariamente conteúdos jornalísticos no horário nobre, deverá ser ofertado pelo menos um canal adicional de programação com as mesmas características no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação.
  • 9.
    Não valem paracumprimento de cotas Renato Cruz – Senac9  Canais de distribuição obrigatória, ainda que veiculados em localidade distinta daquela em que é distribuído o pacote;  Canais que retransmitirem canais de geradoras detentoras de outorga de radiodifusão de sons e imagens em qualquer localidade;  Canais operados sob a responsabilidade do poder público;  Canais cuja grade de programação não tenha passado por qualquer modificação para se adaptar ao público brasileiro;  Canais dedicados precipuamente à veiculação de conteúdos de cunho erótico;  Canais ofertados na modalidade avulsa de programação;  Canais ofertados em modalidade avulsa de conteúdo programado.
  • 10.
    As regras daAncine Renato Cruz – Senac10 Horário Nobre  Nos canais para crianças e adolescentes: as 7 horas diárias, das 11h às 14h e das 17h às 21h;  Nos demais canais, 6 horas diárias, das 18h às 24h. Espaço qualificado  Obras audiovisuais seriadas ou não seriadas dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades.
  • 11.
    Canais ‘superbrasileiros’ Renato Cruz– Senac11  Dos canais brasileiros, ao menos dois devem veicular no mínimo 12 horas diárias de produção independente, sendo três no horário nobre, e que pelo menos um desses canais não pode ser programado por empresa coligada, controlada ou controladora de concessionária de TV.  CineBrasilTV, da distribuidora Conceito A; Prime Box Brazil (e sua versão HD), da Box Brazil; e Curta! O Canal Independente, da distribuidora carioca Synapse.  Está de acordo no que diz respeito à programação, mas pertence à Globosat: Canal Brasil.
  • 12.
    Cotas do VODfora do Brasil Renato Cruz – Senac12 Fonte: Ancine/Veja País Conteúdo obrigatório Outras exigências Holanda Não há Não há Polônia Não há Tributação de 1,5% da receita Itália Não há Investimento de 5% da receita em obras europeias Eslováqui a 20% das horas de programação em obras europeias Não há Bélgica Não há Tributação de 2% da receita e destaque para obras europeias Espanha 30% de obras europeias Investimento de 5% da receita em obras europeias França 60% de obras europeias e 40% faladas em francês Investimento de 15% da receita em obras europeias, sendo 12% faladas em francês