Esta resolução estabelece os critérios para habilitação de laboratórios na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), definindo que os laboratórios devem ser licenciados, acreditados ou reconhecidos e monitorados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Também define os procedimentos e prazos para laboratórios já integrantes da REBLAS manterem sua habilitação de acordo com os novos critérios.
Este documento estabelece os requisitos técnicos para o funcionamento de laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial no Brasil. Define termos como amostra do paciente, controle de qualidade, equipamentos laboratoriais e estabelece normas sobre biossegurança, coleta de amostras e emissão de laudos laboratoriais.
Este documento estabelece requisitos mínimos para clínicas e consultórios médicos privados em Portugal, incluindo recursos humanos, instalações e equipamentos. Define direção clínica, pessoal, documentação necessária e especificações técnicas para diferentes compartimentos como salas de consulta, exames e recuperação.
1. Este documento estabelece os requisitos técnicos para o funcionamento de laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial no Brasil.
2. Inclui definições de termos como laboratório clínico, coleta laboratorial, controle de qualidade, fases pré, analítica e pós-analítica dos exames.
3. Tem como objetivo definir os requisitos mínimos para garantir a qualidade dos exames realizados nesses serviços de saúde.
Exigencia de exame toxicológico para renovar CNH começará a valer em setembroTransvias
Esta resolução altera uma resolução anterior sobre exames de aptidão física e mental para habilitação. Ela exige que candidatos a renovação ou adição de categorias C, D ou E da CNH passem por exame toxicológico de larga janela de detecção para verificar uso de substâncias psicoativas, e estabelece procedimentos para a realização e avaliação destes exames.
Este documento resume os principais pontos do Regulamento Técnico para Funcionamento dos Laboratórios Clínicos da ANVISA, incluindo requisitos sobre responsabilidade técnica, procedimentos operacionais, coleta de amostras, transporte e emissão de laudos. As questões abordam tópicos como vinculação de postos de coleta a laboratórios, realização de exames em campanhas de saúde e controles internos e externos de qualidade.
Este documento descreve uma consulta pública realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre novas regras para a concessão de certificados de boas práticas de fabricação e distribuição. A consulta pública tem duração de 60 dias para receber comentários do público sobre a proposta de resolução. Após este período, a ANVISA analisará as contribuições e publicará o resultado final.
Este documento estabelece requisitos para laboratórios que realizam análises em produtos sujeitos à vigilância sanitária no Brasil. A resolução define princípios e requisitos para garantir a qualidade, confiabilidade e segurança das análises, incluindo condições organizacionais, gestão da qualidade, documentação e competência técnica.
O documento fornece um guia simplificado das normas da ANVISA para compra e venda de equipamentos médicos usados no Brasil. Ele explica que (1) a ANVISA regulamenta três categorias de equipamentos: recondicionados, remanufaturados e usados; (2) o recondicionamento deve ser feito pelo fabricante ou empresa autorizada respeitando as especificações originais; e (3) o portal MedMercado permite a venda online de equipamentos médicos recondicionados no Brasil.
Este documento estabelece os requisitos técnicos para o funcionamento de laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial no Brasil. Define termos como amostra do paciente, controle de qualidade, equipamentos laboratoriais e estabelece normas sobre biossegurança, coleta de amostras e emissão de laudos laboratoriais.
Este documento estabelece requisitos mínimos para clínicas e consultórios médicos privados em Portugal, incluindo recursos humanos, instalações e equipamentos. Define direção clínica, pessoal, documentação necessária e especificações técnicas para diferentes compartimentos como salas de consulta, exames e recuperação.
1. Este documento estabelece os requisitos técnicos para o funcionamento de laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial no Brasil.
2. Inclui definições de termos como laboratório clínico, coleta laboratorial, controle de qualidade, fases pré, analítica e pós-analítica dos exames.
3. Tem como objetivo definir os requisitos mínimos para garantir a qualidade dos exames realizados nesses serviços de saúde.
Exigencia de exame toxicológico para renovar CNH começará a valer em setembroTransvias
Esta resolução altera uma resolução anterior sobre exames de aptidão física e mental para habilitação. Ela exige que candidatos a renovação ou adição de categorias C, D ou E da CNH passem por exame toxicológico de larga janela de detecção para verificar uso de substâncias psicoativas, e estabelece procedimentos para a realização e avaliação destes exames.
Este documento resume os principais pontos do Regulamento Técnico para Funcionamento dos Laboratórios Clínicos da ANVISA, incluindo requisitos sobre responsabilidade técnica, procedimentos operacionais, coleta de amostras, transporte e emissão de laudos. As questões abordam tópicos como vinculação de postos de coleta a laboratórios, realização de exames em campanhas de saúde e controles internos e externos de qualidade.
Este documento descreve uma consulta pública realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre novas regras para a concessão de certificados de boas práticas de fabricação e distribuição. A consulta pública tem duração de 60 dias para receber comentários do público sobre a proposta de resolução. Após este período, a ANVISA analisará as contribuições e publicará o resultado final.
Este documento estabelece requisitos para laboratórios que realizam análises em produtos sujeitos à vigilância sanitária no Brasil. A resolução define princípios e requisitos para garantir a qualidade, confiabilidade e segurança das análises, incluindo condições organizacionais, gestão da qualidade, documentação e competência técnica.
O documento fornece um guia simplificado das normas da ANVISA para compra e venda de equipamentos médicos usados no Brasil. Ele explica que (1) a ANVISA regulamenta três categorias de equipamentos: recondicionados, remanufaturados e usados; (2) o recondicionamento deve ser feito pelo fabricante ou empresa autorizada respeitando as especificações originais; e (3) o portal MedMercado permite a venda online de equipamentos médicos recondicionados no Brasil.
Esta portaria estabelece normas para o funcionamento de indústrias farmoquímicas no Brasil, exigindo que estas empresas cumpram boas práticas de fabricação e diretrizes do Mercosul, e definindo procedimentos para autorização inicial, renovação e modificação da autorização de funcionamento.
1) O documento homenageia e agradece profissionais que contribuíram para o projeto TELELAB e laboratórios que cederam profissionais para elaborar o material.
2) A coleta de amostras de sangue deve seguir padrões de qualidade desde a pré-coleta até a emissão de resultados.
3) É importante orientar corretamente os usuários sobre jejum, documentação e horário da coleta.
O documento fornece instruções sobre a coleta de sangue, incluindo recepção do paciente, técnicas de coleta venosa e capilar, cuidados após a coleta e possíveis dificuldades. Ele destaca a importância de identificar corretamente o paciente, explicar os procedimentos e escolher uma veia acessível para a coleta. O documento também fornece detalhes sobre equipamentos, antissepsia, seqüência correta de coleta e descarte de materiais perfurocortantes.
Relação produtos não considerados produtos para saude rdc 260-02Daniela Amorim
O documento lista diversos produtos que não são considerados produtos para saúde, agrupados em nove categorias: 1) produtos para avaliação, fabricação ou preparação de outros produtos; 2) produtos para apoio de atividades laboratoriais gerais; 3) produtos para apoio ou infraestrutura hospitalar; 4) produtos para didática ou treinamento médico; 5) produtos para prevenção da saúde coletiva; 6) produtos para condicionamento físico ou prática esportiva; 7) produtos de uso pessoal ou doméstico
Esta portaria aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos para regular a atividade hemoterápica no país de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Sangue. O regulamento estabelece critérios para a captação, proteção de doadores e receptores, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão de sangue e seus componentes. Todos os órgãos e entidades que realizam atividades hemoterápicas devem observar as diretrizes.
Este documento discute os aspectos da qualidade em microbiologia, incluindo o controle de qualidade nas fases pré-analítica, analítica e pós-analítica do processo. Ele enfatiza a importância de amostras adequadas, procedimentos operacionais padronizados, pessoal capacitado e sistemas para monitorar erros e melhorar a qualidade.
A multinacional alemã Ehrhardt+Partner, fundada em 1987 e presente na Europa, contratou a empresa para treinar sua equipe em vendas consultivas de alta performance, visando reforçar conceitos comerciais e apresentar nova metodologia, auxiliando os desafios logísticos da empresa.
A Revolução Industrial originou a chuva ácida devido à queima de carvão em fábricas. Os principais poluentes são óxido de nitrogênio e dióxido de enxofre provenientes da queima de combustíveis fósseis. A chuva ácida causa danos a solo, plantas, animais e construções, e pode prejudicar a saúde humana. Países em desenvolvimento sofrem mais com esse problema ambiental.
Armando Medeiros está aplicando para uma posição de cozinheiro no restaurante "O Mandarina". Ele tem experiência significativa em cozinha, incluindo trabalhar no Mandarina anteriormente, e é um profissional responsável que gosta de trabalhar em equipe. Ele está interessado em fazer parte do novo projeto do restaurante e está aberto a fornecer mais informações.
Este documento apresenta o programa de pós-graduação em psicogerontologia da Universidade Católica Portuguesa para o ano letivo de 2014/2015, incluindo as unidades curriculares, créditos ECTS, horas, docentes e datas previstas para cada unidade. O programa totaliza 20 ECTS distribuídos por 14 unidades curriculares ao longo de um ano, com aulas nas tardes de quarta e quinta-feira e nos sábados de manhã ou tarde.
1) A festa dos Tabernáculos é uma celebração anual ordenada por Deus para que os israelitas agradeçam pela colheita.
2) Durante a festa, os israelitas devem alegrar o coração de Deus através da adoração, ofertas e trazendo aqueles ainda no "Egito".
3) Celebrar a festa dos Tabernáculos trará cobertura, gratidão pelas colheitas e promessas, e será um decreto profético para as colheitas futuras.
O documento descreve o Toshiba SurePos 340, um PDV projetado para o varejo com alta performance, disponibilidade e resistência a ambientes hostis. Ele possui tamanho reduzido, dissipação de calor melhorada, manutenção simplificada e baixo consumo de energia para proporcionar maior eficiência e redução de custos aos varejistas. O documento lista as especificações técnicas e recursos do equipamento, incluindo processador, memória, portas, dimensões, periféricos compatíveis e suporte oferecido.
A WSI Marketing Digital é a franquia número 1 do mundo em serviços de marketing digital por 11 anos consecutivos, oferecendo franquias na área de marketing de internet.
Rentabilidade por segmento fundos imobiliários novembro 2015claudiusinhos
Este relatório apresenta as taxas de rentabilidade de vários fundos imobiliários e segmentos do mercado imobiliário brasileiro em novembro de 2015. Os segmentos com maiores rentabilidades foram Hospitais (até 2,72%), Shopping Centers (até 2,21%) e Escritórios Corporativos (até 1,54%). A rentabilidade média dos demais segmentos variou entre 0% e 1,3%.
Jabuticabeira não frutifica e Poda do limoeiro só após a floradaAgricultura Sao Paulo
A revista Globo Rural publicou, na edição de dezembro, dúvidas sobre jabuticabeira. O pesquisador aposentado do IAC, José Emílio Bettiol Neto, respondeu as perguntas.
A revista Globo Rural publicou, na edição de dezembro, dúvida sobre poda de limoeiro. O pesquisador do IAC, Fernando Alves de Azevedo, respondeu a pergunta.
O documento discute os problemas associados com aterros sanitários e lixões no Brasil, incluindo a poluição do solo, ar e água, efeito estufa, e riscos à saúde. Ele argumenta que a reciclagem pode ajudar a reduzir a quantidade de lixo enviada para aterros, gerar empregos, e prevenir enchentes. Também enfatiza a importância de conscientizar o público sobre descarte sustentável de lixo.
O documento repete a frase "Feliz Natal" várias vezes, desejando um feliz Natal para o leitor em várias ocasiões através da repetição da saudação natalina.
Esta portaria estabelece normas para o funcionamento de indústrias farmoquímicas no Brasil, exigindo que estas empresas cumpram boas práticas de fabricação e diretrizes do Mercosul, e definindo procedimentos para autorização inicial, renovação e modificação da autorização de funcionamento.
1) O documento homenageia e agradece profissionais que contribuíram para o projeto TELELAB e laboratórios que cederam profissionais para elaborar o material.
2) A coleta de amostras de sangue deve seguir padrões de qualidade desde a pré-coleta até a emissão de resultados.
3) É importante orientar corretamente os usuários sobre jejum, documentação e horário da coleta.
O documento fornece instruções sobre a coleta de sangue, incluindo recepção do paciente, técnicas de coleta venosa e capilar, cuidados após a coleta e possíveis dificuldades. Ele destaca a importância de identificar corretamente o paciente, explicar os procedimentos e escolher uma veia acessível para a coleta. O documento também fornece detalhes sobre equipamentos, antissepsia, seqüência correta de coleta e descarte de materiais perfurocortantes.
Relação produtos não considerados produtos para saude rdc 260-02Daniela Amorim
O documento lista diversos produtos que não são considerados produtos para saúde, agrupados em nove categorias: 1) produtos para avaliação, fabricação ou preparação de outros produtos; 2) produtos para apoio de atividades laboratoriais gerais; 3) produtos para apoio ou infraestrutura hospitalar; 4) produtos para didática ou treinamento médico; 5) produtos para prevenção da saúde coletiva; 6) produtos para condicionamento físico ou prática esportiva; 7) produtos de uso pessoal ou doméstico
Esta portaria aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos para regular a atividade hemoterápica no país de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Sangue. O regulamento estabelece critérios para a captação, proteção de doadores e receptores, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão de sangue e seus componentes. Todos os órgãos e entidades que realizam atividades hemoterápicas devem observar as diretrizes.
Este documento discute os aspectos da qualidade em microbiologia, incluindo o controle de qualidade nas fases pré-analítica, analítica e pós-analítica do processo. Ele enfatiza a importância de amostras adequadas, procedimentos operacionais padronizados, pessoal capacitado e sistemas para monitorar erros e melhorar a qualidade.
A multinacional alemã Ehrhardt+Partner, fundada em 1987 e presente na Europa, contratou a empresa para treinar sua equipe em vendas consultivas de alta performance, visando reforçar conceitos comerciais e apresentar nova metodologia, auxiliando os desafios logísticos da empresa.
A Revolução Industrial originou a chuva ácida devido à queima de carvão em fábricas. Os principais poluentes são óxido de nitrogênio e dióxido de enxofre provenientes da queima de combustíveis fósseis. A chuva ácida causa danos a solo, plantas, animais e construções, e pode prejudicar a saúde humana. Países em desenvolvimento sofrem mais com esse problema ambiental.
Armando Medeiros está aplicando para uma posição de cozinheiro no restaurante "O Mandarina". Ele tem experiência significativa em cozinha, incluindo trabalhar no Mandarina anteriormente, e é um profissional responsável que gosta de trabalhar em equipe. Ele está interessado em fazer parte do novo projeto do restaurante e está aberto a fornecer mais informações.
Este documento apresenta o programa de pós-graduação em psicogerontologia da Universidade Católica Portuguesa para o ano letivo de 2014/2015, incluindo as unidades curriculares, créditos ECTS, horas, docentes e datas previstas para cada unidade. O programa totaliza 20 ECTS distribuídos por 14 unidades curriculares ao longo de um ano, com aulas nas tardes de quarta e quinta-feira e nos sábados de manhã ou tarde.
1) A festa dos Tabernáculos é uma celebração anual ordenada por Deus para que os israelitas agradeçam pela colheita.
2) Durante a festa, os israelitas devem alegrar o coração de Deus através da adoração, ofertas e trazendo aqueles ainda no "Egito".
3) Celebrar a festa dos Tabernáculos trará cobertura, gratidão pelas colheitas e promessas, e será um decreto profético para as colheitas futuras.
O documento descreve o Toshiba SurePos 340, um PDV projetado para o varejo com alta performance, disponibilidade e resistência a ambientes hostis. Ele possui tamanho reduzido, dissipação de calor melhorada, manutenção simplificada e baixo consumo de energia para proporcionar maior eficiência e redução de custos aos varejistas. O documento lista as especificações técnicas e recursos do equipamento, incluindo processador, memória, portas, dimensões, periféricos compatíveis e suporte oferecido.
A WSI Marketing Digital é a franquia número 1 do mundo em serviços de marketing digital por 11 anos consecutivos, oferecendo franquias na área de marketing de internet.
Rentabilidade por segmento fundos imobiliários novembro 2015claudiusinhos
Este relatório apresenta as taxas de rentabilidade de vários fundos imobiliários e segmentos do mercado imobiliário brasileiro em novembro de 2015. Os segmentos com maiores rentabilidades foram Hospitais (até 2,72%), Shopping Centers (até 2,21%) e Escritórios Corporativos (até 1,54%). A rentabilidade média dos demais segmentos variou entre 0% e 1,3%.
Jabuticabeira não frutifica e Poda do limoeiro só após a floradaAgricultura Sao Paulo
A revista Globo Rural publicou, na edição de dezembro, dúvidas sobre jabuticabeira. O pesquisador aposentado do IAC, José Emílio Bettiol Neto, respondeu as perguntas.
A revista Globo Rural publicou, na edição de dezembro, dúvida sobre poda de limoeiro. O pesquisador do IAC, Fernando Alves de Azevedo, respondeu a pergunta.
O documento discute os problemas associados com aterros sanitários e lixões no Brasil, incluindo a poluição do solo, ar e água, efeito estufa, e riscos à saúde. Ele argumenta que a reciclagem pode ajudar a reduzir a quantidade de lixo enviada para aterros, gerar empregos, e prevenir enchentes. Também enfatiza a importância de conscientizar o público sobre descarte sustentável de lixo.
O documento repete a frase "Feliz Natal" várias vezes, desejando um feliz Natal para o leitor em várias ocasiões através da repetição da saudação natalina.
Waldo Depolli assume o cargo de chefe da divisão de Baixa e Média Tensão da Siemens no Brasil. Ele será responsável por todo o portfólio de produtos e soluções até 36kV. A nomeação faz parte de uma reestruturação para agilizar o atendimento ao cliente.
O documento consiste em uma lista de categorias e séries sem conteúdo explicativo. As categorias estão numeradas de 1 a 4, com séries listadas sob as categorias 2 e 3.
1) A igreja Presbiteriana Vitória realiza reuniões todo segundo domingo de cada mês às 18h.
2) A ressurreição de Cristo é fundamental para a fé cristã e mostra que Deus é mais poderoso que a morte.
3) A igreja oferece estudos bíblicos, dízimos, aconselhamento e um curso de formação cristã.
Este documento estabelece os requisitos técnicos para o funcionamento de laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial no Brasil, definindo procedimentos padronizados, controles de qualidade e responsabilidades técnicas.
Rdc nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador fabricante de produto médicovisa343302010
Este documento estabelece as diretrizes para o registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os produtos médicos devem ser classificados de acordo com o risco à saúde e procedimentos específicos devem ser seguidos para cada tipo de solicitação de registro. O documento também define sanções caso haja irregularidades com produtos médicos registrados.
N.Produto-RDC nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador_fabricante de produto médicovisa343302010
Este documento estabelece as diretrizes para o registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O documento classifica os produtos médicos de acordo com o risco à saúde e define os procedimentos e documentação necessários para o registro de cada classe. Produtos médicos de alto risco requerem mais documentação, enquanto produtos de baixo risco podem ser dispensados de registro. O documento também estabelece sanções caso haja irregularidades com produtos médicos
Anvisa mod 2 2004 segurança e controle de qualidadeFernanda Castro
Este documento apresenta requisitos para laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial. Aborda regulamentos técnicos, infraestrutura, biossegurança, controle de qualidade, gestão de resíduos e segurança.
Este documento apresenta os requisitos regulatórios e de segurança para laboratórios de microbiologia clínica. Estabelece normas técnicas para a infraestrutura, biossegurança, controle de qualidade e procedimentos operacionais dos laboratórios, classificando-os em diferentes níveis de risco biológico. Também fornece diretrizes para garantir a qualidade dos exames laboratoriais e a saúde e segurança dos funcionários.
Este documento apresenta requisitos para laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial. Aborda regulamentos técnicos, infraestrutura, biossegurança, controle de qualidade, gestão de resíduos e segurança.
Este documento apresenta requisitos para laboratórios de microbiologia clínica, incluindo regulamentos técnicos, infraestrutura, biossegurança, classificação de laboratórios de acordo com o nível de risco biológico, e controle de qualidade.
Este documento lista as normas técnicas que devem ser adotadas na certificação de conformidade de equipamentos médicos no Brasil, define prazos para a exigência dessas normas e estabelece diretrizes para substituição de normas canceladas.
Norma da Agência Nacional do Petróleo - ANP que estabelece as exigências para a instalação de estabelecimentos de armazenamento e distribuição de derivados de petróleo, etanol e biodiesel.
[1] A Resolução da Diretoria Colegiada de No 302 estabelece os requisitos básicos para o funcionamento de laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial no Brasil. [2] Ela define laboratório clínico e posto de coleta, aborda questões de biossegurança, organização, processos operacionais e controle de qualidade. [3] O documento explica detalhadamente os requisitos gerais de funcionamento, como licenciamento, responsável técnico, recursos humanos e materiais necessários.
A portaria aprova a Instrução Normativa que estabelece procedimentos para aplicação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. A Instrução Normativa define os requisitos para concessão de Autorização Especial para estabelecimentos que lidam com tais produtos, incluindo documentação necessária e prazos para análise.
1) O documento estabelece diretrizes para o planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos de saúde.
2) Inclui requisitos para novas construções, ampliações e reformas de estabelecimentos de saúde existentes.
3) A ANVISA prestará cooperação técnica às secretarias estaduais e municipais de saúde para orientá-las sobre o cumprimento deste regulamento técnico.
Este documento altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho relativo à segurança e medicina do trabalho. Ele estabelece novas normas para os serviços de segurança e medicina do trabalho nas empresas, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, equipamento de proteção individual, medidas preventivas de medicina do trabalho e instalações elétricas e de movimentação de materiais.
Esta portaria do INMETRO aprova novos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil, que estabelecem critérios para certificação voluntária destes produtos. A portaria também revoga portarias anteriores e implementa modelos de certificação baseados em ensaios de tipo, avaliação do sistema de gestão da qualidade e auditorias de fábrica.
A portaria estabelece regulamentos técnicos para unidades de esterilização por óxido de etileno, incluindo limites de exposição ao gás, requisitos para equipamentos e instalações, responsabilidades dos operadores, e treinamento obrigatório.
Esta instrução normativa do IBAMA estabelece regras para o credenciamento de fábricas para a fabricação e distribuição de anilhas para criadores de aves silvestres, definindo requisitos técnicos e processos de credenciamento, solicitação e entrega de anilhas.
Rdc 302/05 Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios ClínicosMarcelo Polacow Bisson
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento de laboratórios clínicos e postos de coleta no Brasil. Ele cobre tópicos como infraestrutura, equipamentos, biossegurança, gestão de resíduos, recursos humanos e processos operacionais. Todos os laboratórios e postos de coleta devem seguir estas diretrizes e obter licenciamento da autoridade sanitária local.
Esta portaria aprova aperfeiçoamentos na Instrução Normativa do Inmetro para Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos (SPIE) e estabelece os requisitos para certificação de SPIEs. Revoga a portaria anterior sobre o assunto após 12 meses da publicação desta nova portaria.
Boas práticas de aquisição de equipamentosSueli Marques
Este documento estabelece diretrizes para as instituições de saúde sobre o processo de aquisição de equipamentos médicos, incluindo procedimentos operacionais, especificações técnicas no edital de licitação e cláusulas no contrato. O objetivo é assegurar que os equipamentos adquiridos sejam adequados, seguros e atendam normas técnicas.
1. RESOLUÇÃO - RDC Nº 12, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre a Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS).
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do
art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º
e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 14 de fevereiro de 2012, adota a seguinte Resolução da
Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento técnico que dispõe sobre a Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS),
nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Esta Resolução possui o objetivo de estabelecer os critérios de habilitação de laboratórios e seus respectivos ensaios na
REBLAS.
Art. 3º A Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) é constituída por laboratórios analíticos, públicos ou
privados, habilitados pela ANVISA, capazes de oferecer serviços de interesse sanitário com qualidade, confiabilidade, segurança e
rastreabilidade.
§ 1º A REBLAS é coordenada pela ANVISA.
§ 2º A ANVISA realizará o monitoramento dos laboratórios integrantes da REBLAS, podendo realizar inspeções para a verificação
do cumprimento da legislação sanitária.
Art. 4º Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I - acreditação: É a atestação de terceira-parte relacionada a um organismo de avaliação da conformidade, comunicando a
demonstração formal da sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade.
II - avaliação de conformidade: Demonstração de que requisitos especificados relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou
organismo são atendidos.
III - escopo: Serviços específicos de avaliação da conformidade para os quais a acreditação/habilitação é desejada ou foi concedida.
IV - reconhecimento: Admissão da validade de um resultado de avaliação de conformidade fornecido por uma pessoa ou por outro
organismo.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Para solicitar a habilitação, o laboratório deve ser licenciado pelo órgão de Vigilância Sanitária competente e acreditado ou
reconhecido, conforme o caso, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
§ 1º Os laboratórios integrantes da administração pública ou por ela instituídos observarão o disciplinamento da legislação sanitária
quanto à emissão de licenciamento sanitário.
§ 2º Para a habilitação, será considerada a acreditação segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025, ABNT NBR
ISO/IEC 17043 ou o reconhecimento segundo os Princípios das Boas Práticas de Laboratórios (BPL) e seus documentos
complementares da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ou outras normas aplicáveis à
acreditação ou reconhecimento de laboratórios.
§ 3º Para cada laboratório, serão consideradas as áreas de especialidade de estudo reconhecidas em BPL/OCDE.
Art. 6º Para fins da habilitação de que trata o art. 5º, os laboratórios deverão encaminhar os seguintes documentos à ANVISA:
I - petição de habilitação preenchida;
II - licença sanitária, ou documento equivalente, emitida pelo órgão competente de Vigilância Sanitária, nos termos do art. 5º; e
III - cópia do certificado de acreditação ou reconhecimento junto ao INMETRO, incluindo o escopo acreditado ou a área de
especialidade reconhecida.
Parágrafo único. A ANVISA pode requisitar, a qualquer momento, documentação complementar.
Art. 7º O laboratório deverá encaminhar solicitação de renovação da habilitação a cada 2 (dois) anos, a contar da data de sua
publicação no Diário Oficial da União, sob pena de cancelamento da habilitação.
Parágrafo único. A renovação da habilitação seguirá o disposto no artigo 6º.
Art. 8º A permanência do laboratório na REBLAS está condicionada à manutenção da acreditação ou reconhecimento pelo
INMETRO e do licenciamento sanitário.
Parágrafo único. Os laboratórios habilitados na REBLAS deverão informar prontamente à ANVISA qualquer alteração em sua
acreditação ou reconhecimento junto ao INMETRO, incluindo redução de escopo ou de áreas de especialidade de estudo, sob pena
de cancelamento de sua habilitação.
2. Art. 9º A ANVISA poderá suspender ou cancelar a habilitação de qualquer laboratório integrante da REBLAS em razão do interesse
público e de ações de vigilância sanitária.
Art. 10. A habilitação dos laboratórios integrantes da REBLAS será cancelada nas seguintes circunstâncias:
I - se a acreditação ou reconhecimento junto ao INMETRO não for renovada;
II - se a acreditação ou reconhecimento for cancelada pelo INMETRO;
III - se a Licença Sanitária for cancelada ou se não for renovada; ou
IV - se houver uso indevido da identificação da REBLAS, em contrariedade ao disposto no artigo 12.
Parágrafo único. Após o cancelamento da habilitação, o laboratório poderá requisitar nova habilitação, que seguirá novamente o
trâmite descrito no artigo 6º.
Art. 11. A conclusão do processo de habilitação, suspensão ou cancelamento será publicada em Diário Oficial da União, por meio de
Resolução Específica.
Art. 12. O laboratório habilitado pode exibir o logotipo da REBLAS em relatórios de ensaios ou estudos, por meio impresso ou
eletrônico, desde que relacionados ao escopo habilitado.
Parágrafo único. É vedado o uso do logotipo da ANVISA em qualquer um dos meios citados no caput, estando o autor sujeito a
penalidades legais, além do cancelamento da habilitação previsto no artigo 10.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. Os laboratórios já integrantes da REBLAS, quando da publicação deste regulamento, que tiverem interesse em manter-se na
rede, terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para peticionarem na ANVISA solicitação para manutenção da habilitação dos
ensaios na nova versão da REBLAS, conforme o disposto no artigo 6º.
§ 1º Para aqueles ensaios ainda não acreditados ou não reconhecidos, os laboratórios de que trata o caput poderão encaminhar cópia
do protocolo de solicitação ao INMETRO, em substituição ao certificado de acreditação ou reconhecimento de BPL.
§ 2º Caso ainda não sejam licenciados pelo órgão de vigilância sanitária competente, os laboratórios de que trata o caput poderão
apresentar o protocolo de solicitação de licenciamento sanitário em substituição à licença sanitária.
§ 3º Somente serão considerados, para os efeitos deste artigo, os laboratórios e respectivos ensaios habilitados na REBLAS na data
da publicação desta Resolução.
§ 4º Serão desabilitados da REBLAS os ensaios ou estudos para os quais o laboratório não cumprir o disposto neste artigo dentro do
prazo estabelecido.
Art. 14. Os laboratórios que se enquadram no artigo 13 deverão apresentar, em até 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação
desta Resolução, cópia do certificado de acreditação ou reconhecimento emitido pelo INMETRO e cópia da Licença Sanitária em
relação aos quais apresentou os respectivos protocolos.
§ 1º Durante o prazo definido no caput, os ensaios habilitados serão mantidos na REBLAS.
§ 2º Serão desabilitados da REBLAS os ensaios ou estudos para os quais o laboratório não cumprir o disposto no caput deste artigo
após o término do prazo estabelecido.
Art. 15. Será publicada no Diário Oficial da União a renovação da habilitação dos ensaios ou estudos somente após apresentação das
cópias do certificado de acreditação ou reconhecimento pelo INMETRO e da licença sanitária.
Art. 16. Será mantida no sítio atual da REBLAS, no portal da ANVISA, a lista dos laboratórios habilitados que atenderem às
exigências desta Resolução.
Parágrafo único. Os laboratórios que não atenderem ao disposto nos artigos 13 e 14 terão seus ensaios e estudos excluídos da lista
dos laboratórios habilitados.
Art. 17. Os ensaios ainda não habilitados pela REBLAS na data de publicação desta Resolução deverão observar o disposto no
artigo 6º.
Art. 18. O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução e no regulamento por ela aprovado constitui infração sanitária,
nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 19. Fica revogada a Resolução ANVS nº 229, de 24 de junho de 1999.
]
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente