Esta resolução estabelece os critérios para habilitação de laboratórios na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), definindo que os laboratórios devem ser licenciados, acreditados ou reconhecidos e monitorados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Também define os procedimentos e prazos para laboratórios já integrantes da REBLAS manterem sua habilitação de acordo com os novos critérios.